Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto e Ricardo Eletro estão sendo processadas pela Senacon |
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da
Justiça (Senacon/MJ) instaurou processos administrativos contra as redes varejistas
Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio (Globex). Os processos
foram abertos depois da investigação do órgão que encontrou indícios de
práticas abusivas na venda de produtos, conjuntamente com seguros, sem que
fossem solicitados pelo consumidor.
As averiguações começaram em 2012 com denúncia do Procon de
Ubá, em Minas Gerais, contra as Casas Bahia. O órgão de defesa do consumidor
apontou que a rede estaria vendendo irregularmente seguro de garantia estendida
e planos odontológicos.
Após consulta aos registros do Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e aos Procons, a investigação foi
ampliada para outras redes varejistas.
A Insinuante também foi notificada para prestar
esclarecimentos sobre a venda de seguros, serviços adicionados e condições de
comercialização. As empresas terão dez dias para apresentar defesa. Se
condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a R$ 7 milhões, cada.
A Ricardo Eletro informa, em nota, que ainda não foi
notificada sobre o processo administrativo, e irá se manifestar somente após
tomar ciência do caso. A rede esclarece que tem realizado investimentos
constantes para atender o consumidor, que já teriam reduzido o número de
reclamações de clientes.
Até o momento, a Magazine Luiza comunica, em nota, que não
foi notificada sobre o processo administrativo. A empresa afirma atuar em
conformidade com a legislação e diz estar comprometida em prezar pela
transparência no atendimento.
A Via Varejo, que administra Casas Bahia e Pontofrio,
informa, em nota, que pauta suas ações de acordo com a lei em todoos os seus
negócios e responderá ao Ministério da Justiça no prazo determinado.
Consumidor deve ser informado
O Ministério da Justiça esclarece que é dever do fornecedor
informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços
ofertados. As empresas não podem impor, na compra de um eletrodoméstico, a
venda de seguros e serviços não solicitados.
Em relação ao seguro garantia estendida, ele não substituiu
a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa garantia é direito
do consumidor e dever do fornecedor.
Fonte: Portal IG
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