Pesquisar

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

STJ decide que o consumidor pode reclamar dos débitos existentes em sua conta pelo prazo de 10 anos

Conforme decisão na 2ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, os bancos não podem aplicar o Código de Defesa do Consumidor nas ações em que o consumidor questione os lançamentos de débitos em sua conta corrente.
O IBEDEC - Seção Goiás comemora essa decisão já que os bancos alegavam com base no Art. 26, inciso II do CDC que o consumidor teria apenas 90 (noventa) dias para fazer a reclamação dos débitos existentes em sua conta corrente, ou seja, tarifas, cobranças de taxas e encargos bancários.
Com essa decisão, o Presidente do IBEDEC – Seção Goiás informa que “o consumidor agora poderá reclamar dos lançamentos realizados em sua conta corrente, com base no Código Civil, no prazo de 10 (dez) anos pelo Código Novo, ou 20 (vinte) anos, pelo Código antigo, dependendo logicamente, do período que ocorreu os fatos. Isso facilitará o reembolso de valores cobrados indevidamente pelos bancos”.
A ministra Maria Isabel, da 2ª Seção do STJ em sua decisão diz que: "nem todos os conflitos de interesse ocorridos no âmbito de relações contratuais regidas pelo CDC  podem ser enquadrados como vício ou defeito do produto ou serviço, de modo a ensejar a incidência dos prazos de decadência (artigo 26) ou de prescrição (artigo 27) estabelecidos no referido diploma legal". ...estando fora dos conceitos legais de vício ou defeito, aplica-se o prazo de prescrição do Código Civil".
Rascovit informa também que, “como existem várias ações que tratam da mesma questão, e, tendo a presente ação afetado como recurso repetitivo, tal decisão será aplicada em todos os recursos que tratam sobre a cobrança indevida nas contas dos consumidores”. (REsp nº 1117614).

0 comentários:

Postar um comentário