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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Planos de saúde agora contam com portabilidade, sem novas carências

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 28 de abril de 2011, a Resolução Normativa nº 252 que aumenta as regras de portabilidade de carências de planos de saúde. As prestadoras tiveram 90 dias para se adequarem e o prazo Vende no próximo dia 27 de julho.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit esclarece que, com a nova resolução, os usuários de planos de saúde terão direito de trocá-lo, sem a necessidade de cumprir novas carências. Ele informa que este procedimento já era permitido desde abril de 2009, para os contratos assinados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Agora, as mudanças terão validade somente para os planos novos, ou seja, aqueles  anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alterações.

A partir da Resolução nº 252, a ANS acredita que mais de 12 milhões de pessoas serão beneficiadas com as novas regras. Diante disso, Rascovit orienta os usuários a acessarem o site da Agência (www.ans.gov.br), para que fiquem sabendo de todas as condições para pedir a portabilidade do plano de saúde, conforme as regras do sistema, além de comparar 5 mil planos dentre 900 operadoras do mercado brasileiro.

CONHEÇA AS MUDANÇAS:

- Passam a ter o direito a exercer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, ou seja, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.

- Não será mais exigido como critério a abrangência geográfica do plano, utilizada para a compatibilidade entre produtos. Agora, o usuário não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder pedir a portabilidade;

- Foi também reduzida a permanência mínima do plano - de dois para um ano -, a partir da segunda portabilidade;

- Foi ampliado o prazo para que o consumidor possa requerer a portabilidade: aqueles antes de dois meses (mês do aniversário do contrato ou o seguinte) foram ampliados para quatro (mês do aniversário do contrato ou em um dos três seguintes). Apesar disso, a ANS regrou a garantia à informação: o consumidor tem de receber a informação sobre a possibilidade de portabilidade um mês antes do aniversário de seu contrato, quando se inicia o período de quatro meses para o exercício da portabilidade.

- A operadora agora deverá comunicar, a todos os seus clientes, a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Esta informação deve ser informada por meio do boleto de pagamento ou por  correspondência enviada diretamente ao titular;

- O direito à portabilidade passa a ser estendido aos beneficiários de planos coletivos para adesão dos novos.

- A segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço devem ser semelhantes ao planto que já é cliente;

- Não pode ser cobrada taxa para requerer a portabilidade;

- A mudança entrará em vigor dez dias após a aceitação da nova operadora;

- A operadora escolhida (de destino) tem 20 dias, após a assinatura de proposta de adesão, para verificar se a portabilidade será possível.  Caso não se manifeste, a proposta deve ser considerada aceita. Qualquer irregularidade pode ser denunciada à ANS e/ou ao Procon;

- O consumidor não deve sair do plano atual, antes de pedir a portabilidade;

- Mesmo que a proposta seja aceita, o contrato de destino passa a valer a partir do final do contrato de origem;

- A operadora não pode se recusar a aceitar a portabilidade, se o consumidor preencher os itens estipulados pela legislação.


DOCUMENTOS QUE PODEM SER EXIGIDOS:

- Cópia dos comprovantes de pagamento dos últimos três boletos ou declaração da pessoa jurídica contratante, comprovando o adimplemento do beneficiário nos três últimos meses ou qualquer outro documento hábil à comprovação dessa adimplência trimestral;

- Comprovante de permanência no plano de origem, comprovação de vínculo com a pessoa jurídica (para o caso de contratos coletivos) e relatório de compatibilidade extraído do Guia ANS de Planos de Saúde.

Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

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