Pesquisar

terça-feira, 16 de agosto de 2016

IBEDEC-GO alerta para ciladas em promoções


O consumidor deve estar atento às promoções anunciadas, principalmente em supermercados, para que a promessa de desconto não se revele uma cilada. Um hipermercado de Goiânia, por exemplo, anunciava na última semana a promoção de um ketchup e uma mostarda por R$ 17,49. No entanto, os dois produtos ao serem comprados separadamente custavam R$ 15,48. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO) orienta sobre como proceder nesse tipo de caso.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, alerta que o fato do produto ser anunciado como promocional não significa que realmente o preço valha a pena. “Nesse caso específico sobre o qual alertamos o consumidor, existem dois produtos juntos e com um preço, mas ao depararmos com os preços individuais verificamos que eles são mais baratos. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois induz o consumidor adquirir certo produto como se fosse uma promoção”.

Também é importante estar atento se o preço apresentado na gôndola é o mesmo a ser registrado no caixa. Havendo diferença, sempre deve prevalecer o menor preço. Caso o estabelecimento se negue a cobrar o menor valor, o consumidor deve acionar o Procon.
Produtos com vícios ou prazos de validade vencidos podem ser trocados. No entanto, caso os vícios sejam apresentados ao consumidor no momento da venda (como eletrodomésticos amassados ou riscados) o produto não poderá ser trocado.

No caso de propaganda enganosa, o consumidor deve fazer a reclamação ao fornecedor. Na hipótese dele se negar a corrigir o erro, o consumidor deve reclamar junto ao Procon  de sua cidade ou aos demais órgãos de defesa do consumidor. Além disso, dependendo da situação, caberá ação de indenização de danos materiais e morais.
Orientação
Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, o IBEDEC-GO oferece atendimento gratuito. O Instituto está localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).
Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.


quinta-feira, 4 de agosto de 2016

IBEDEC-GO COMEMORA LEI QUE OBRIGA CONSTRUTORA A DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE ATRASOS EM ENTREGA DE IMÓVEIS


O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, comemorou a publicação da lei estadual que obriga as construtoras a divulgarem informações sobre os atrasos dos imóveis e os cronogramas de seus empreendimentos. A Lei 19.410 é datada de 19 de julho de 2016 e foi publicada no Diário Oficial no último dia 21. Essa legislação entrará em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, a partir de 19 de outubro de 2016.

“Essa obrigação imposta às construtoras irá inibir a venda de imóveis com problemas de atraso e a omissão por parte das mesmas, caso o imóvel já venha tendo atraso na entrega ou se houver outros problemas”, avalia Rascovit. Segundo o presidente do IBEDEC-GO, é importante que os consumidores que sempre façam pesquisas sobre o empreendimento que deseja adquirir e principalmente sobre as construtoras.

“Atualmente, temos o exemplo de três construtoras em nossa cidade que estão com as obras em atraso, mas continuam vendendo como se fosse lançamento. Elas não esclarecem o consumidor sobre os problemas financeiros que vêm enfrentando, além é claro, de não efetuarem o pagamento dos danos causados aos primeiros compradores da época do lançamento”, alerta Wilson Rascovit.

Conforme a Lei 19.410, o empreendedor imobiliário (construtora/incorporadora) deverá disponibilizar ao consumidor de forma clara e objetiva, o acesso a informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados. Deverá ainda conter no mínimo:
I - a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados;
II - o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento;
III - o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver;
IV - o motivo do atraso na entrega do empreendimento;
V - nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário;


Apesar de a lei entrar em vigor somente após 19 de outubro de 2016, Rascovit entende que “ela traz certa tranquilidade aos consumidores, pois as construtoras na maioria das vezes não esclarecem a atual situação do empreendimento, não agindo assim com transparência e principalmente a boa-fé”. 

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Compra de imóvel
IBEDEC-GO alerta sobre os cuidados ao fazer rescisão contratual

Muitas pessoas adquiriram seu imóvel na planta na época em que as taxas de juros eram boas e o crédito junto aos bancos era fácil. Ocorre que isso mudou de um ano e meio para cá, o que tem feito com que alguns consumidores desistam da compra. O presidente do IBEDEC-GO, Wilson César Rascovit, alerta sobre alguns cuidados ao desistir do imóvel, ou seja, fazer o distrato do contrato.

O “distrato” é quando a pessoa quer extinguir uma obrigação feita em um contrato entre as partes. Rascovit orienta que “esses consumidores devem ler o contrato atentamente para verificar se existe alguma penalidade para a construtora, caso ela não cumpra com o que foi pactuado”. Segundo ele, muitos consumidores vão até o escritório do empreendimento e assinam o distrato sem ler ou pelo menos entender como será feito o ressarcimento, o que pode gerar problemas e riscos.

Como o que o professor Frederico Magalhães vem enfrentando. Após desistir da compra de um imóvel tem tido dificuldades para receber o ressarcimento por parte da construtora. Ele comprou uma unidade do empreendimento YES Buriti em outubro de 2012, pagando até a presente data mais de R$ 27 mil. Verificando que não fez um bom negócio, ele procurou a construtora e assinou o distrato em 10 de maio de 2016. A construtora teria um prazo de 30 dias para o pagamento no valor de R$ 15 mil, conforme cláusulas do contrato. No entanto, isso não aconteceu. Mais de 80 dias se passaram e a construtora não ressarciu o consumidor. Além disso, ela ficou com 55,16% do valor pago, sendo que, caso ele procurasse a Justiça, o total retido seria apenas de 10 a 20% do valor pago.

A orientação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO) é que o consumidor leia o contrato e exija uma penalidade pelo descumprimento do mesmo por parte da construtora. Caso haja condições, é importante que o consumidor vá acompanhado do seu advogado de confiança, pois ele irá analisar as cláusulas e lhe passará os riscos de um possível descumprimento por parte da construtora.

Rascovit orienta aos consumidores que queiram rescindir o contrato, que verifiquem se a construtora vem honrando os distratos com outros consumidores; leve o documento para que um advogado de sua confiança analise suas cláusulas; exija uma penalidade pelo descumprimento, caso ocorra.

O IBEDEC-GO possui uma Cartilha dando orientações aos consumidores, Edição Construtora, onde o consumidor pode baixá-la gratuitamente no site www.ibedecgo.org.br. Também é oferecida orientação jurídica gratuita, na sede do Instituto, na Rua 5, Setor Oeste, em Goiânia.






quarta-feira, 20 de julho de 2016

IBEDEC-GO alerta para riscos de uso do FGTS como garantia para consignado


O uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimo consignado é visto com precaução pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO). A medida autorizada no último dia 14 de julho, por meio da Lei nº 13.313, permite ao empregado oferecer em garantia durante as operações de crédito consignado até 10% de seu FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.

A orientação do presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, é que os consumidores evitem essa utilização do FGTS para consignado. Para ele, o governo quer somente incentivar o consumo. “Nós já tivemos o exemplo do governo incentivar o consumidor a adquirir o carro novo tempos atrás, onde muitos se endividaram e até perderam seu veículo. Agora querem que o consumidor também entre em uma nova dívida com a garantia mais importante do seu trabalho, ou seja, seu FGTS”.

Rascovit alerta que “o FGTS tem que ser utilizado somente para casos extremos e principalmente para o uso da aquisição da compra da casa própria e não para pagar dividas ou adquirir bens”.

OPÇÃO
A preocupação do IBEDEC-GO é que muitos consumidores aproveitem a situação para levantar esse dinheiro para pagar suas dívidas em instituições bancárias, deixando de lado opções mais seguras e menos prejudiciais. O pagamento desses débitos poderia ser feito, por exemplo, utilizando Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e a portabilidade, ou seja, transferindo sua dívida de um banco para outro com taxas de juros menores.

ORIENTAÇÃO
O IBEDEC-GO oferece orientação jurídica gratuita sobre os direitos do consumidor. Basta agendar atendimento pelo telefone (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777. Além disso, o Instituto também disponibiliza a cartilha online Endividados, sobre como se livrar das cobranças, renegociar contratos, se defender de práticas abusivas e pagar as dívidas.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

IBEDEC-GO consegue liminar contra a MRV

A partir de agora todos os contratos de compra e venda devem ter data prevista (dia/mês/ano) para a entrega do imóvel.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) conseguiu liminar na Ação Civil Pública para que todos os contratos da MRV possuam data de entrega, com mês e ano.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit informa que, “o instituto vinha recebendo várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela MRV e que, ao receberem o contrato, não constava uma data certa para a entrega do imóvel. Isso somente prejudica a parte mais fraca, ou seja, o consumidor.”

Esclarece ainda, que “a construtora vem realizando a venda dos apartamentos com a promessa de uma data de entrega, mas quando chega o contrato, essa data não consta no documento e o consumidor se depara somente com um quadro de resumo no item 5, onde é colocado o prazo de 24, 28 ou 36 meses após a assinatura com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), ou seja, não se sabe quando será assinado com o agente financeiro, ficando a entrega condicionada à liberação do valor financiado junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.”

A presente Ação Civil Pública visa proibir esse tipo de contrato  pleiteando ainda que todos os contratos assinados nos últimos cinco anos sejam refeitos colocando-se mês e ano para sua entrega, além de pedir a condenação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.

Rascovit  alerta que isso fere o Código de Defesa do Consumidor: “a possibilidade da construtora realizar a entrega das chaves somente após o contrato de financiamento firmado com o agente financeiro é completamente abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 39, inciso XII, o qual proíbe que o fornecedor não estipule prazo para cumprimento de obrigação ou fixe termo inicial a seu exclusivo critério.”

  
Orientação

O IBEDEC/ABMH Goiás oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O consumidor deve entrar em contato com as instituições, que funcionam no mesmo local, para agendar um horário e levar toda a documentação de seu empreendimento. As instituições funcionam na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777


O IBEDEC Seção Goiás ainda disponibiliza gratuitamente a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar seu financiamento. Para mais informações, entre em contato com Wilson César Rascovit: 62-99977-8216.

sábado, 30 de abril de 2016

IBEDEC-GO ingressa com Ação Civil Pública contra a Borges Landeiro

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) ingressou com Ação Civil Pública requerendo que todos os contratos feitos aos consumidores possuam data de entrega, com mês e ano.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit informa que, “o instituto vinha recebendo várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela Borges Landeiro e que, ao receberem o contrato, não constava uma data certa para a entrega do imóvel.”
   
Esclarece ainda, que “a construtora vem realizando a venda dos apartamentos com a promessa de uma data de entrega, mas quando chega o contrato, essa data não consta no documento e o consumidor se depara com uma cláusula mencionando prazo de (tantos meses) após a expedição do Alvará de Construção pela Prefeitura do Município no qual o empreendimento está sendo construído, ou seja, não se sabe quando será expedido o alvará junto a Prefeitura, ficando o consumidor refém da construtora.”

A presente Ação Civil Pública visa proibir esse tipo de contrato  pleiteando ainda que todos os contratos assinados nos últimos cinco anos sejam refeitos colocando-se mês e ano para sua entrega, além de pedir a condenação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.

Rascovit  alerta que isso fere o Código de Defesa do Consumidor: “a possibilidade da construtora realizar a entrega das chaves somente após o contrato de financiamento firmado com o agente financeiro é completamente abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 39, inciso XII, o qual proíbe que o fornecedor não estipule prazo para cumprimento de obrigação ou fixe termo inicial a seu exclusivo critério.”

  
Orientação

O IBEDEC/ABMH Goiás oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O consumidor deve entrar em contato com as instituições, que funcionam no mesmo local, para agendar um horário e levar toda a documentação de seu empreendimento. As instituições funcionam na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777

O IBEDEC Seção Goiás ainda disponibiliza gratuitamente a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar seu financiamento. Para mais informações, entre em contato com Wilson César Rascovit: 62 9977-8216.




domingo, 17 de abril de 2016

IBEDEC-GO é contra a limitação dos planos de banda larga fixa

Essa semana os consumidores tiveram a infeliz surpresa por parte das operadoras, principalmente pela VIVO, onde elas poderão colocar limite de uso para seus planos de banda larga fixa. Ou seja, com essa atitude, as operadoras poderão realizar o mesmo que fazem com os planos de celulares onde o consumidor, após utilizar o que foi pactuado no seu pacote, poderá sofrer corte ou ter sua conexão reduzida.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, entende que isso fere totalmente o Código de Defesa do Consumidor já que esse tipo de serviço, ou seja, a utilização da banda larga fixa através de pagamento pela velocidade não pode ter a limitação dos dados baixados por esses usuários em um contrato já assinado.

Rascovit alega que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não permite que o fornecedor de serviços altere unilateralmente as condições que foram contratadas pelo consumidor, sendo a velocidade reduzida, uma dessas condições. 

Os consumidores hoje se utilizam da internet para assistir a séries por streaming ou jogar videogame. Rascovit alega que “essa artimanha serve apenas para dificultar o consumidor a utilizar Netflix, Youtube e jogos on line, pois as vêm perdendo terreno para esse tipo de comércio. Hoje, o consumidor paga menos de R$ 20 (vinte) reais e têm acesso a vários filmes, séries, shows, sem ter que ficar vinculado a uma empresa de canal fechado”.

Tanto o IDEC e a Proteste já ingressou com ações pedindo a proibição dessa limitação, e, caso elas não obtenham êxito, o IBEDEC–GO ingressará com ação para proteger os consumidores de todo o País.

Rascovit alerta que a má notícia é que a situação, por enquanto, não tem perspectiva de melhora para os assinantes. A medida, por enquanto é considerada benéfica pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o órgão que regula o setor.