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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Devo, não nego; pago quando puder

* Por Mônica de Cavalcanti Gusmão

É dever de todo credor cumprir a obrigação que assumiu no vencimento combinado; contudo, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem mesmo submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O credor possui o direito de cobrar as dívidas existentes e vencidas, nos limites do exercício regular do direito e não de forma abusiva. É certo que o ato de cobrança, por si só, importa um mínimo de constrangimento até mesmo pelo estado de sujeição que se encontra aquele que deve; no entanto apenas os atos desproporcionais serão ilegítimos.

Bancos e cadastros de dados, pela troca de informações coletadas, passaram a traçar o perfil dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, quando na concessão do crédito, tornando-se medidas preventivas de realização de maus negócios. Os bancos de dados são os denominados serviços de proteção ao crédito, em que o destinatário é o fornecedor. A entidade realiza o cadastro, mas não o faz em interesse próprio. 

Já nos cadastros os próprios consumidores fornecem os dados, geralmente no momento da aquisição do produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre práticas abusivas relacionadas aos cadastros, tais como a vedação do repasse de informações depreciativas sobre o consumidor quando este age no exercício dos seus direitos, bem como prevê sanções de caráter administrativo (art. 56) e penal, no que diz respeito a coação ou constrangimento por afirmações falsas, incorretas ou enganosas na cobrança de dívidas (art. 71).

Os bancos de dados que prestam serviços a terceiros, como por exemplo, SPC e Serasa, têm caráter público, assim como os próprios cadastros internos das empresas, mesmo que passíveis somente de uso pelo próprio detentor. Neste passo, garante-se o direito de defesa para serem questionados seus conteúdos através da garantia constitucional habeas data. A comunicação da inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes deve ser imediata, seja positiva ou negativa, sendo obrigação exclusiva da entidade responsável pela manutenção do cadastro, cuja falta poderá acarretar compensação por danos morais (verbete n° 359 da Súmula do STJ). 

As entidades credoras que utilizam os serviços de cadastro de proteção ao crédito devem mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar de imediato o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de a omissão ensejar prejuízos de ordem material e ou moral ao consumidor. Ressalte-se que a informação negativa não poderá ser mantida por prazo superior a cinco anos, contados da data do vencimento da dívida inadimplida ou após consumada a prescrição da pretensão da ação de cobrança.

O STJ vem firmando posição no sentido de não admitir ou reduzir o valor do dano moral na hipótese de devedor contumaz, ou seja, quando da reiteração da conduta do consumidor em não cumprir com o pactuado. Não é possível presumir que o consumidor experimente com mais uma inscrição qualquer sentimento vexatório ou humilhante anormal, porque a situação não lhe seria incomum. Portanto, se a inscrição se der sem a respectiva notificação, ou seja, irregularmente, terá o consumidor apenas o direito de vê-la cancelada. Diz a Súmula n°385 do STJ:

“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” No que tange a fixação do quantum a ser indenizado, a Jurisprudência do STJ é no sentido de que o valor da condenação deve ser fixado em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em punição excessiva à parte que indeniza nem o enriquecimento indevido da parte lesada. 

A valoração deve se dar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, a capacidade econômica das partes e, ainda, ao valor do negócio, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso. 

O professor Sérgio Cavalieri Filho, que muito bem expõe: “Se o juiz não fixar com prudência e bom senso o dano moral, vamos torná-lo injusto e insuportável, o que de resto já vem .ocorrendo em alguns países, comprometendo a imagem da justiça (...) na fixação do quantum debeatur, da indenização, mormente tratando-se de lucro cessante e dano moral, deve o juiz ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro (...) qualquer quantia maior importará enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano.” (Programa de Responsabilidade Civil. P ed., 2ª tiragem. pág. 78).

Tolerar o mau pagador é uma coisa. Admitir que ele utilize o Judiciário como loteria é outra!

* Mônica de Cavalcanti Gusmão é professora de Direito

Fonte: Monitor Mercantil

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Justiça condena banco a indenizar cliente barrado em porta giratória

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) derrubou decisão de 1º grau e determinou que um banco indenize em R$ 7 mil um cliente barrado na porta giratória. Mesmo demonstrando não ter nada que oferecesse perigo, ele foi atendido do lado de fora.

O homem esvaziou os bolsos e chegou a levantar a camisa para mostrar que não haveria mais nada para bloquear o acesso. Uma funcionária pegou os boletos que ele trazia e efetuou ela mesma os pagamentos, enquanto o cliente esperava.

Um juiz de Paranaíba, cidade ao leste do Estado de Mato Grosso do Sul, onde ocorreu o caso, já havia negado a indenização. Porém, o cliente recorreu. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, argumentou que é responsabilidade do banco se houver transtorno ao passar pela porta giratória.

O fato de ter sido atendido do lado de fora, segundo o magistrado, não pode ser considerado apenas um aborrecimento, pois o dano moral surgiu da postura desrespeitosa do banco, ficando o cliente com a sensação de impotência, revolta e indignação.

A indenização foi fixada em R$ 7 mil, com correção monetária. O valor foi fixado permitindo que a instituição seja responsabilizada pelo ato e que não haja enriquecimento sem causa do cliente.

Fonte: Portal G1

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Dia das Crianças: produto idêntico pode variar até 128%, aponta Procon Goiás

Com a proximidade da comemoração do dia das crianças no próximo dia 12 de outubro, o Procon Goiás está divulgando uma pesquisa de preços de 67 brinquedos, entre bicicletas, bonecas, carrinhos, jogos de tabuleiros, patins, massa de modelar, bolas, etc. A coleta foi realizada em oito estabelecimentos entre supermercados e lojas especializadas.

A tradicional pesquisa de preços de brinquedos divulgada anualmente pelo Procon Goiás, além de informar os preços de uma grande variedade de brinquedos, facilitando assim a pesquisa, tem como objetivo alertar os pais, avós, tios, sobre os seus direitos e deveres na hora da compra evitando dor de cabeça no pós venda e, principalmente, frustrações para os pequeninos.

Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor goiano, o presente ideal é aquele que além de ir de encontro ao gosto, esteja adequado ao bolso do consumidor e à segurança e saúde das crianças.

Aumento médio anual é de 2,98%

Dos 67 produtos pesquisados, 25 figuraram nesta e na pesquisa de preços do ano passado. Comparando o preço médio de outubro de 2014 com os de agora, podemos afirmar que os brinquedos estão, em média, 2,98% mais caros. No entanto, individualmente, encontramos brinquedos com aumento de até 32,54%. 

É o caso do brinquedo Perfil 5 da marca Hasbro, que no ano passado era vendido ao preço médio de R$ 67,82 e atualmente custa, em  média, R$ 89,89. O tradicional jogo Banco Imobiliário Jr da Estrela, que era comercializado em 10/2014 ao preço médio de R$ 71,20, hoje está custando em média, R$ 81,39, aumento médio de 14,32%.

Dentre os produtos que apresentaram redução no preço está o jogo Imagem e Ação Junior com lousa (1710) da Grow. Em 10/2014 era vendido ao preço médio de R$ 66,97 e atualmente custa R$ 59,97 em média, redução de -10,46%.

Produtos iguais

A palavra de ordem é pesquisar. Isso porque o Procon Goiás identificou variações de preços muito grandes para o mesmo tipo de produto, considerando mesma marca e modelo. Com isso, a pesquisa de preços pode significar uma boa economia no bolso ou, caso a pesquisa não seja feita, pode resultar em prejuízo.

Os preços pesquisados refletem a situação no momento da coleta de preços, o que, com a proximidade do dia das crianças podem sofrer alterações para mais ou para menos, daí a importância de reservar um tempo e fazer a pesquisa de preços com calma, avaliando preços e qualidade do produto.

No caso do jogo Clue – 2 jogadores da Hasbro, o menor preço encontrado foi de R$ 35,00 enquanto o maior chegou a R$ 79,99, variação de 128,54%. O jogo Can Cam da Grow, teve variação entre menor e maior preço de 87,61%, com menor preço a R$ 7,99 e o maior a R$ 14,99. 

A bicicleta aro 12 – Batman – da marca Bandeirante, cuja variação foi de 17,65%, teve os preços oscilando entre R$ 339,99 a R$ 399,99. A boneca Barbie 2 em 1 (CDY61) da Mattel, foi encontrada ao menor preço de R$ 89,99 e o maior a R$ 149,99, variação de 66,67%;

Com variação de 13,97%, o Patinete Hulk 18690 da marca Bandeirante, foi encontrado ao menor preço de R$ 219,00 e o maior chegando a R$ 249,60. O brinquedo Pelúcia Musicial PEPPA (5807) da Estrela teve os preços oscilando entre R$ 104,99 a R$ 139,90, variação de 33,25%.

Pesquisa é a palavra de ordem

Antes de comprar o presente, é importante que saia de casa com a idéia do presente que pretende comprar, claro, após uma pequena conversa com o filho, avaliando quanto poderá gastar, de modo que a compra do presente não resulte em descontrole do orçamento doméstico. 

Pesquisar os preços em pelo menos três estabelecimentos, comparando preço e qualidade, deixando a pressa de lado.

Considere a possibilidade de alternativas à compra do brinquedo. Por se tratar de um feriado nacional, há também opções um pouco mais econômicas de presentear o filho, como um momento de lazer junto dele, seja numa visita ao zoológico, parque de diversões, etc, que além de não pesar tanto no bolso, pode ter uma grande significância para o filho.

Atenção aos seus direitos e deveres na hora da compra

Após escolhido o presente, além de verificar a procedência do produto, esteja atento se o mesmo possui o selo do Inmetro, bem como a faixa etária indicada para o uso do brinquedo. Estes cuidados devem ser observados pois garantem a segurança da criança, indicando que o produto foi fabricado e está sendo comercializado de acordo com as normas técnicas de segurança.

Comprar o presente em mercado forma é muito importante não apenas para garantir a saúde e segurança da criança, mas também uma forma de resguardar os direitos enquanto consumidor caso tenha problemas com o produto. Produtos comercializados em mercado popular e ambulantes, de forma “informal”, apesar de serem mais baratos, podem trazer sérios problemas aos consumidores.

Se para um adulto, adquirir um produto com defeito de fabricação já é um transtorno, é bom nem pensar como será a reação de uma criança diante de um problema como este. Com isso, sempre que possível, peça para que o vendedor abra o produto e verifique se não está faltando peças e, inclusive, verifique o funcionamento do brinquedo, pois chegando em caso e for constatado um problema no funcionamento, além de frustrar as expectativas da criança, o produto deverá ser encaminhado à assistência técnica para reparo, pois o comerciante não é obrigado a efetuar a troca, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Vale lembrar ainda que as regras aplicadas aos produtos nacionais, também vale aos produtos importados. Nestes casos, o manual deve trazer em português e em linguagem clara e precisa, todas as informações sobre o produto, regras de montagem, modo de usar, etc, bem como a identificação do fabricando ou importador e o respectivo CNPJ, dados essenciais para proceder com uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Procon Goiás

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Greve dos bancários: consumidor deve ter direitos respeitados

Marcada para a manhã de hoje, 6 de outubro, a greve dos bancários deve atingir todo o País. Em meio ao debate entre “patrões e empregados”, o problema sempre sobra para o consumidor, que nem sempre utiliza a internet para pagar suas contas, fazer transferências, entre outros serviços.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção. Por isto, ele orienta aos consumidores que não deixem de pagar suas contas, repassando algumas dicas:

  • O consumidor deve procurar pagar suas contas em correspondente bancário (água, luz, telefone, etc.);

  • Os boletos e carnês de lojas que ofereçam produto ou serviço, o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

  • No caso de transações bancárias, poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;


“É importante que o consumidor, que saiba ser devedor, tenha a ciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, mesmo em período de greve do setor bancário, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo”, explica Rascovit. “Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitação do débito junto ao Procon.”

O presidente do Ibedec Goiás reforça que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por quaisquer prejuízos causados pela greve. “A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.”

Postado por Marjorie Avelar - Analista de Comunicação do Ibedec Goiás

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Senado aprova novas garantias ao consumidor

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 30 de setembro, dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo a dar mais garantias a quem compra e a quem se endivida. O PLS 283/2012 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento enquanto o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país.

Frutos das atividades da comissão de juristas que trabalhou por dois anos no ajuste do CDC a uma nova realidade econômica, as duas matérias vão agora a votação em turno suplementar para depois serem encaminhadas à Câmara dos Deputados. O código data de 1990. Tem, portanto, 25 anos. É anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no País.

Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

"Esse projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo", disse o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria e também o projeto do comércio eletrônico, que abre uma nova seção no CDC (Lei 8.078/1990).

No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou outros meio, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas — os spams, por exemplo.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Beneficiários mais carentes do Minha Casa Minha Vida terão imóveis retomados

No último fim de semana, o Minha Casa Minha Vida ganhou novamente destaque na imprensa com a notícia de que os inadimplentes da faixa 1 do programa terão os imóveis retomados. A medida foi tomada porque 25% dos contratos fechados com famílias que possuem renda mensal de até R$ 1,6 mil registram um atraso de mais de 90 dias no pagamento das prestações. Para quem está nesta situação, especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) diz que é possível acionar a Justiça para tentar garantir a posse do imóvel.

O agravamento da crise no Brasil e o receio da fiscalização dos órgãos de controle - já que até 95% desses imóveis são bancados com dinheiro público - fizeram com que o governo federal tomasse uma medida mais drástica para lidar com os atrasos nos pagamentos. Há especialistas que consideram, ainda, que as condições do MCMV 1, cujo público recebe subsídio de até 95% e as prestações não podem ultrapassar 5% da renda, com valor mínimo de R$ 25, facilitariam a inadimplência.

Independente dos motivos, o fato é que a medida é legal, já que os contratos de financiamento habitacional, incluindo os do programa MCMV, são feitos com base na Lei 9.514/97, segundo o vice-presidente da ABMH, Wilson Rascovit. "Esta lei, que trata da alienação fiduciária de bens imóveis, facilita a execução da dívida e retomada do imóvel pela instituição financeira, em caso de inadimplência", explica.

Segundo a Lei, passados 30 dias do início da inadimplência, o banco pode iniciar a execução extrajudicial do contrato. Nesta hipótese, é obrigatória a notificação pessoal do devedor (via cartório) para pagar o débito no prazo de 15 dias. 

"Passado esse prazo, o registro de propriedade do imóvel é transferido para o nome do credor, que, em seguida – já como novo proprietário – tem que levar o imóvel a dois leilões públicos. E se não existirem arrematantes, o imóvel fica definitivamente com o banco, em pagamento da dívida (prestações vencidas e saldo devedor)", conta Rascovit.

No entanto, o vice-presidente da ABMH esclarece que, como se trata de uma execução extrajudicial, ou seja, sem passar pelo crivo do Poder Judiciário, é possível requerer a anulação do procedimento na Justiça. "Ou até mesmo uma indenização pela diferença entre o valor real do imóvel e o valor da dívida. Mas não é uma tarefa fácil e cada caso deve ser analisado isoladamente. A dica é não deixar que chegue nesse ponto", ressalta.

Referente ao programa MCMV, em caso de desemprego ou perda de renda, desde que comprovados, o mutuário pode, ainda, recorrer ao Fundo Garantidor, que cobre o pagamento das prestações por até 36 meses dependendo da faixa de renda. No entanto, existem desvantagens, como acrescenta Wilson Rascovit. 

"O Fundo não paga a prestação: ela é incorporada ao saldo devedor e cobrada ao final do financiamento. Ou seja: se o prazo inicial era de 120 meses e o beneficiado utilizou o fundo por 12 meses, o novo prazo será de 132, e assim por diante. É bom lembrar que sobre essas prestações incidirão os mesmos juros e correção monetária do restante do financiamento."

Mesmo assim, se houver dificuldade no pagamento de alguma parcela, o ideal é procurar o banco ou entidade de defesa da classe e negociar. "O importante é não ficar de braços cruzados", destaca o vice-presidente da ABMH.

Parcelas pagas não são devolvidas 

Além de perder o imóvel, o consumidor pode arcar com outro prejuízo: a perda dos valores pagos e das melhorias realizadas no imóvel. De acordo com o vice-presidente da ABMH, a lógica adota pelos agentes financeiros é a seguinte: o banco não vende imóveis, no financiamento habitacional, o mutuário toma um empréstimo financeiro para aquisição de um imóvel, o qual é dado em garantia da dívida. 

"Assim, no caso de inadimplemento das prestações, o banco credor executa o débito, levando o imóvel dado em garantia a leilão. No leilão, se não houver nenhum interessado (arrematante) ou se o maior lance for menor que a dívida, não haverá nenhum valor a ser repassado ao mutuário."

Segundo a Lei 9.514, após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas, o banco pode iniciar o procedimento de execução. Entretanto, a maioria dos contratos prevê que a execução só pode começar em caso de atraso de três ou mais prestações. Nesse caso, vale a regra mais benéfica ao mutuário. 

"O banco não tem praticamente nenhum risco de ficar no prejuízo. Quando o imóvel vai a leilão, o valor da arrematação é utilizado para quitação integral da dívida (prestações vencidas e vincendas) e se não houver arrematante, ele fica com o bem e pode, em seguida, vendê-lo como outro imóvel qualquer", explica Rascovit.

Sobre a ABMH 

Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 12 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Não é só a viagem a Miami: dólar alto encarece pão, desodorante e celular

Alta do dólar, que chegou aos 4 reais, impacta, mesmo
que indiretamente, em produtos básicos no supermercado

A alta do dólar, que na terça-feira (22 de setembro) ultrapassou os quatro reais pela primeira vez, tem um impacto importante no dia a dia do consumidor. Direta ou indiretamente, vários produtos são afetados pela cotação da moeda americana. O impacto mais visível é no preço das viagens internacionais e dos produtos importados, como azeites, vinhos e peixes (como o bacalhau). Mas outros itens, apesar de serem produzidos aqui, também sofrem indiretamente com a alta do dólar. É o caso do pãozinho e de outras massas, como o macarrão.

"O Brasil importa cerca da metade do trigo que consome, então, inevitavelmente, isso tem efeito no preço final dos seus derivados", diz Vitor França, assessor econômico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Tomate e carne podem ficar mais 'salgados'

A maior parte dos fertilizantes também é comprada fora do país, diz França. Assim, produtos agrícolas, como o tomate, tendem a ficar mais caros por causa do dólar alto.

"Outro produto impactado é a carne. O Brasil produz muita carne, mas o dólar alto faz com que o produtor mude sua estratégia e fique mais focado no mercado internacional. Como a oferta interna fica um pouco menor, o preço aqui dentro tende a subir", afirma o assessor.

Preços de desodorantes e cremes podem subir

O gerente do departamento de economia da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Rodrigo Mariano, destaca ainda outros produtos encontrados nos supermercados que devem ter os preços elevados: os artigos de higiene e beleza, como desodorantes e cremes. Isso porque eles são produzidos com componentes químicos importados.

Celular e televisão também são afetados

Equipamentos eletrônicos são outra categoria de produtos cujos preços tendem a flutuar de acordo com a cotação do dólar. O impacto é direto em um celular como o iPhone, por exemplo, porque ele é importado. Mas mesmo equipamentos montados aqui no Brasil, como televisores, têm muitas peças compradas fora do país e que, portanto, ficam mais caras quando o dólar sobe.

A boa notícia, nesses casos, é que os estoques do varejo estão altos por causa do desaquecimento da economia. "Metade das empresas que vendem bens duráveis está com estoque acima do desejável. Isso significa que essas mercadorias foram compradas quando o dólar estava mais baixo, então elas devem segurar os preços por um tempo", diz França, da FecomercioSP.

Para compensar, outros produtos ficam mais baratos

O consumidor também pode acabar não sentindo um impacto tão grande na conta final do supermercado porque alguns fatores têm puxado os preços de outros produtos para baixo.

"O momento é de redução da entressafra do leite, por exemplo, porque as pastagens melhoraram. Nesse caso, o preço tende a cair, o que acaba compensando a alta nos valores de outros produtos", diz Vitor França.

Em agosto, o Índice de Preços dos Supermercados (IPS), calculado pela Apas e pela Fipe, registro queda mensal de 0,18%. Os artigos de higiene e beleza tiveram alta de 1,4%, mas o preço do leite, por exemplo, caiu 0,3%. 

Fonte: UOL