Pesquisar

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Código de Defesa do Consumidor pode mudar para abranger o e-commerce

No dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro completou 25 anos. Embora especialistas destaquem a necessidade de atualizações para acompanhar as mudanças da sociedade, a Lei nº 8078/90, hoje mais conhecida só como CDC, é elogiada. “O nosso código serve de inspiração para vários países”, diz o coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

O código está prestes a ser revisto e atualizado, para que seja mais claro sobre questões que ainda não atormentavam os consumidores quando ele foi criado, como o comércio eletrônico. Há dois projetos de lei (PL) que tramitam em conjunto no Senado, os PL 281/2012 e 283/2012. 

Os dois foram apresentados pelo senador José Sarney, mas um se originou de uma comissão de juristas. A esses foram juntados outros que tratam de temas relativos ao direito do consumidor, como é o caso do PL 509/2013, do senador Eduardo Amorim.

Foram aproveitadas ideias básicas da proposta que obriga o fornecedor de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar a apresentar, de forma detalhada, informações a respeito do produto ou serviço que está sendo ofertado.

EXAME DE PROJETOS

Em março de 2014, uma comissão especial de senadores concluiu o exame dos projetos. As propostas – que tratam de comércio eletrônico, publicidade infantil, crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento – estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda não entraram na pauta, segundo o Senado, porque receberam novas emendas, que foram encaminhadas para análise do relator, o senador Ricardo Ferraço.

O coordenador do Procon Estadual de Minas Gerais, o promotor Fernando Ferreira Abreu, ressalta que em diversos países não há regras específicas para as relações de consumo como acontece no Brasil. “O nosso Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, contempla 99% das demandas do consumidores que procuram o Procon”, diz.

Para ele, um dos pontos interessantes previstos nos projetos diz respeito ao fortalecimento dos Procons. A vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, afirma que para o consumidor ser mais respeitado pelas empresas é necessário que haja mais fiscalização e aplicação de multas por parte dos Procons, além de uma atuação mais eficaz das agências reguladoras. Para ela, também é necessária a regulamentação das compras feitas pela internet.

Apesar de elogiar o CDC, o coordenador do Procon Assembleia afirma que é preciso modernizar a legislação. “Produtos que já chegam com defeito deveriam ser trocados na hora”, defende.

FREIO NAS DÍVIDAS

“O Código de Defesa do Consumidor brasileiro é uma das melhores legislações sobre o tema no mundo. Entretanto, alguns assuntos precisam ser tratados, como o superendividamento. É uma questão que envolve a dignidade, já que pode dificultar a subsistência de uma pessoa ou família. Hoje, o entendimento dos tribunais é de que o endividamento deveria ser no máximo 30% da renda” - Ana Carolina Caram, Vice-pres. comissão de Direito do Consumidor da OAB-MG

FALTA PUNIÇÃO

“O cidadão tem proteção legal com o Código de Defesa do Consumidor, e o Estado brasileiro criou instituições para ampará-lo, como as delegacias especializadas, os Procons, juizados especiais de relações de consumo. Só que as empresas que desrespeitam o consumidor precisam ter punições mais pesadas, as agências reguladoras poderiam ter um papel mais incisivo”


Fonte: Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, publicado no site O Tempo

Taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é questionada pelo Ministério Público

"Quando fui finalizar a compra, vi que, além da
entrada de R$ 300, me cobraram R$ 60 de taxa e
mais R$ 8 para a 'entrega'", conta Winnie Simões,
advogada que comprou ingressos para o show do
Pearl Jam. Foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS 
Em nome do conforto em comprar ingressos para shows sem sair de casa, consumidores em Minas Gerais estão desembolsando até 25% a mais do que pagariam se se deslocassem até as bilheterias. A taxa de conveniência – percentual cobrado pelo serviço de compra do bilhete pela internet – já ultrapassa 20% do valor de cada entrada para um show. Nos próximos dias 26 e 27, por exemplo, quando Caetano Veloso e Gilberto Gil sobem no palco do Chevrollet Hall, em BH, a entrada de R$ 220 paga no site tem mais R$ 48 de acréscimo, referente ao valor do serviço online e à impressão do bilhete do comprador, que terá que usar a própria impressora para isso. 

O Ministério Público tem processos administrativos contra essas empresas por considerar as cobranças abusivas. A multa varia de R$ 618 a R$ 9 milhões. Além disso, representantes do direito do consumidor recomendam a denúncia aos órgãos competentes e o boicote aos sites responsáveis.

Ainda não existe em Minas Gerais uma lei que regulamente a taxa de conveniência. Por isso, os percentuais sobre os valores dos ingressos cobrados por sites especializados nesse tipo de venda estão acima do que é registrado em muitos locais do país. No Rio de Janeiro, por exemplo, em 2012, foi aprovado projeto de lei que limitou a taxa a 10% do valor do ingresso. 

“Na Bahia, São Paulo e Santa Catarina há um termo de ajustamento de conduta, mas, aqui em Minas, não há nada”, comenta o promotor de Justiça e coordenador do Procon Estadual, Fernando Ferreira Abreu.

Segundo ele, nas taxas cobradas pelos sites não há conveniência. “O serviço on-line pode cobrar uma quantia para a entrega, mas, cobrar só pela compra on-line é abusivo”, comenta o promotor. Acostumada em adquirir ingressos para shows em BH, pelo meio virtual, a professora de história Fernanda Abreu diz que, por um lado, quem compra pelo site, tem a comodidade de não precisar sair de casa. Mas, a prática está extrapolando limites. 

“Comprei para o show do Caetano e Gil o ingresso do último lote, ao valor de R$ 220, e me cobraram, além disso, R$ 48 de taxa de conveniência, sendo que, deste valor, R$ 8 é referente à entrega, que nada mais é do que a impressão do bilhete na minha própria casa. Ou seja, eles te enviam o ingresso por e-mail e você imprime como puder, mas paga por esse envio. Isso não é correto”, conta.

Fernanda diz que esse tipo de cobrança tem sido cada vez mais recorrente para eventos na capital. “No ano passado, quando fui a uma loja física de um site de ingressos comprar uma entrada para o réveillon, quiseram me cobrar uma taxa de conveniência, sendo que estava adquirindo na bilheteria. Não aceitei e não comprei. A coisa está saindo do controle”, reclama, dizendo ser a favor da taxa para o serviço online, desde que não seja por unidade de bilhete nem que tenha um percentual tão alto de cobrança.

ABUSO

Para o promotor Fernando Ferreira, nem deveriam existir tais cobranças, por se tratar de uma imposição de ônus excessivo para o consumidor. “Eles cobram pelo serviço de vendas on-line para cada bilhete e ainda pela tal ‘entrega’, na qual o consumidor tem que imprimir o ingresso na própria casa”, critica Abreu, que está com processos administrativos contra as principais empresas responsáveis por esse tipo de venda virtual e que cobram a taxa absurda. “Como ainda não há uma lei em Minas, vamos entrando com o processo para impedir esse tipo de conduta. Com tanta multa, chega a hora que essas empresas vão quebrar”, avisa.

A consumidora e advogada Winnie Simões diz que não teve muita escolha. Ansiosa para comprar ingressos para o show do Pearl Jam, que ocorre em Belo Horizonte em novembro, no início de maio ela comprou seu bilhete pelo site responsável pela venda, o Ticket For Fun. “Quando fui finalizar a compra, vi que, além do valor da entrada de R$ 300, eles me cobraram R$ 60 de taxa de conveniência e mais R$ 8 para a ‘entrega’, sendo que eu deveria imprimir o convite em casa”, comenta Winnie Simões. 

Ela diz que só aceitou pagar porque sabia que a procura pelos ingressos estava alta. “Foi o medo de não conseguir comprar, mas reclamei em sites. As taxas foram abusivas. Se comprasse cinco ingressos pagaria R$ 40 para cada um deles. É um absurdo, já que a empresa deve estar ganhando até mais que os artistas”, reclama.

Winnie Simões diz ainda que o custo de um serviço on-line não deve ser tão alto para a empresa e, por isso, não concorda com tais valores. “Cobrar R$ 8 pela impressão do bilhete, sendo que usarei a minha impressora, é algo que não existe. Sou a favor de cobrar pela comodidade, mas contra os valores absurdos”, critica.

SEM REFERÊNCIA PARA COBRANÇA

Em Minas Gerais ainda não há parâmetros para a cobrança da chamada taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet. Para a coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scaperli, se trata de um conforto muito caro. “Está nas mãos do consumidor não aceitar esse tipo de venda. Ela é extorsiva, já que o preço está muito além do que vale o serviço. Sou a favor de um termo de ajustamento de conduta, em que haja um equilíbrio dos percentuais aplicados nas vendas. Não é justo os valores terem uma flutuação de acordo com cada show. É preciso definir critérios para essas vendas e não deixar tudo aleatório”, avalia Maria Lúcia Scarpeli.

De acordo com o promotor Fernando Ferreira, ele está providenciando o termo ajustamento de conduta. “E não vejo o serviço como um benefício. Se a empresa se dispõe a colocar ingressos à venda no meio virtual, trata-se de um direito do consumidor de adquirir”, diz.

O Estado de Minas entrou em contato com a Ticket For Fun, responsável pelas vendas de ingressos online para os shows do Pearl Jam e Caetano e Gil. Por meio da assessoria de imprensa, a empresa optou por não se pronunciar para a matéria.

Fonte: Estado de Minas

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Nos 25 anos do CDC, Ibedec Goiás lança cartilha de orientação sobre veículos

Hoje o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos. Instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ele foi criado para, principalmente, proteger o consumidor do mercado fornecedor que, na maioria das vezes, não respeitava os direitos do cliente.

“O CDC, se não foi uma verdadeira revolução nesta relação, serviu para fazer com que os consumidores passassem a ser mais exigentes”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit.

Para ele, nunca a frase “o cliente tem sempre razão” esteve tão presente nestas mais de duas décadas. Apesar disso, em sua opinião, ainda é notório que há muito desrespeito na relação consumidor-fornecedor-produto. 

“A morosidade para a solução para certos processos, principalmente por parte do Poder Judiciário brasileiro muitas vezes gera descrença no consumidor quando ele precisa brigar por seus direitos”, diz Rascovit.

Mesmo assim, ele ainda acredita que fazer valer o CDC, na íntegra, seja reclamando em instituições como o Procon, Ibedec e até mesmo na Justiça, é a melhor solução “para que possamos buscar uma relação mais justa do mercado para com o consumidor”.

CARTILHA

Para comemorar a data, o Ibedec Goiás lançará o “Cartilha Edição Veiculo, que traz ao consumidor orientação sobre os cuidados na hora de adquirir seu veiculo; as formas de compra; o tipo de seguro a ser realizado; as garantias que possui; combustível adulterado; furtos em estacionamentos; entre outros.

“Acreditamos que, com a leitura da cartilha, vários prejuízos poderão deixar de acontecer. Os consumidores que se sentem lesados precisam saber que tem o CDC (Código de Defesa do Consumidor) oferece amparo legal para que possa exigir seus direitos”, ressalta Rascovit.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, também são importantes ferramentas de defesa dos direitos do consumidor os órgãos públicos e privados, tais como Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), Bacen (Banco Central do Brasil), ANS (Agência Nacional de Saúde), Procons (órgãos fiscalizadores de defesa do consumidor), Proteste, entre outros.

Para ter acesso gratuito, basta entrar no site www.ibedecgo.org.br para conhecer mais sobre as atividades do Ibedec e baixar a cartilha gratuitamente.

“E lembre-se: a informação é a maior arma de defesa do consumidor”, garante Rascovit que, nesta terça-feira (8), estará durante todo o dia disponível para entrevistas para tratar do lançamento da cartilha, bem como dos avanços do CDC nestes 25 anos existência. A partir de manhã, o contato disponível será Anna Paula Gonçalves, pelo telefone 62 8138-0484 ou 62 3215-7700 (Ibedec).

O Ibedec Goiás funciona na Rua 5 nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). Agende seu atendimento gratuito! Telefone de contato: 62 3215-7700.

Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Código de Defesa do Consumidor faz 25 anos e pode ter atualização votada no Senado

Com aniversario de 25 anos na próxima sexta-feira, 11 de setembro, uma das leis mais conhecidas pelos brasileiros - o Código de Defesa do Consumidor – está pronto para ter sua modernização votada pelo plenário do Senado. Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acatou a recomendação do relator do tema, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) de aprovar na forma de substitutivo duas propostas: uma delas, o PLS 281/2012, regulamenta o comércio eletrônico: a outra, o PLS 283/2012, cuida da prevenção ao superendividamento.

A reforma pode resultar ainda em aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spam, da ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional.

O senador Ricardo Ferraço defende a modernização da norma que é debatida na Casa desde 2011. O parlamentar diz que já pediu ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que coloque as propostas em votação em regime de urgência após o feriado de 7 de setembro: “Acho que o texto está muito maduro, foi muito debatido. Acredito que as polêmicas que existiram foram superadas no debate com base no Direito Comparado e nas boas práticas interacionais. Foi necessário usar muita agulha, muita linha para ir costurando, avançando, mas o compromisso fundamental que tínhamos desde início do debate, nós mantivemos até o fim: não incorporamos nenhum tipo de retrocesso às conquistas. Fizemos foi o Código avançar”, afirmou.

Não é o que diz a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil). Para a vice-presidente da entidade, Gisela Simona, um desses retrocessos diz respeito ao comércio eletrônico. A polêmica dá possibilidade de a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar de maneira diferenciada o direito de arrependimento nos contratos com empresas aéreas.

O texto em análise diz que a agência terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para efetuar a regulamentação. “Isso, para nós, não é bom do ponto de vista de defesa do consumidor; nós não temos tido uma recepção boa por parte de vários órgãos reguladores”, reclama.

CONTRA A PROPOSTA

A ProconsBrasil é contra a forma como a atualização está sendo proposta. “O Código não precisa melhorar. O que nós acreditamos é que quem precisa melhorar são os fornecedores. Na medida em que tivermos uma postura de pós-venda compreendida como algo que de fato pode trazer uma rentabilidade para a empresa, tanto quanto as vendas, nós acreditamos que possamos ter relações de consumo mais equilibradas no Brasil”, acrescentou Gisela. Para ela, as mudanças poderiam ser feitas não necessariamente com a atualização do CDC, mas com “legislações esparsas a fim de evitar retrocessos”.

A regulamentação de artigos do CDC por agências reguladoras também enfrenta resistência da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. “Nós entendemos que a regulamentação do código não deve ser por nenhum órgão regulador. Ele deve ser regulamentado por decreto do presidente da República, como historicamente sempre foi. A Presidência da República tem por condição ouvir todos os envolvidos. Submeter isso a um órgão regulador, do ponto de vista democrático, não me parece a melhor alternativa”, disse a secretária Juliana Pereira.

Apesar da discordância, para a Senacon a atualização da norma é inevitável e importante, desde que seja pontual. Nesse sentido, a Secretaria diz que as propostas em discussão contemplam os dois temas mais importantes nesse assunto: comércio eletrônico e superendividamento. “Temos contribuído para que essa atualização não gere retrocesso e seja a mais cirúrgica possível para não transformar essa atualização numa rediscussão do Código que já não é o caso”, ressaltou Juliana Pereira.

TEXTO APROVADO

Pelo texto aprovado na CCJ propagandas duvidosas com ofertas de dinheiro fácil e promoções tentadoras de bens e produtos, cláusulas contratuais mal explicadas e abordagens agressivas para a tomada de crédito popular que confundem os mais desavisados e incentivam o superendividamento estão com os dias contados.

Educação financeira, cultura da concessão responsável de crédito, mais clareza e veracidade nas informações e renegociação das dívidas estão entre os principais pontos desse projeto. Entre outros pontos, o texto proíbe a veiculação de publicidade de crédito como os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante.

A venda parcelada é compreendida como fornecimento de crédito. Assim, tem encargos embutidos no preço. Quem violar esta norma poderá ser obrigado a pagar multa, desmentir a oferta anterior e poderá até ter produto apreendido ou o serviço suspenso.

O fornecedor também terá que avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Caso disponibilize crédito de maneira indiscriminada, poderá sofrer inexigibilidade ou a redução dos juros, encargos, ou qualquer acréscimo ao principal e ainda indenização ao consumidor.

Se aprovado no plenário do Senado, o texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

SAC: Planejamento na estruturação é solução para atender direitos do consumidor

O consumidor compra um produto ou serviço. Depois disso é só desfrutar da nova aquisição. Correto? Nem sempre. Na ânsia de efetuar uma venda, muitas empresas acabam pecando na relação pós compra. O resultado é um excessivo número de reclamações. Para resolver essa conflituosa relação foi instituída, desde 2008, a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). 

Esta regulamentação, no entanto, não atinge todas as empresas e, muitas vezes, mesmo aquelas obrigadas a possuir o serviço acabam por desrespeitar a legislação sobre o assunto. Quem nunca foi vítima ou soube de alguém que tentou ligar para cancelar um serviço e foi transferido tantas vezes de setor que acabou desistindo da solicitação?

O advogado especialista em Direito Público da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, ressalta que há muitos deveres que os SAC’s das empresas precisam cumprir para se adequar à Lei, por exemplo: os pedidos de cancelamento devem ser atendidos imediatamente, a resolução da demanda do consumidor precisa ser feita em cinco dias úteis a contar da data do primeiro registro e a transferência para o setor responsável deve ser feita em 60 segundos para o atendimento definitivo da demanda. 

Neste caso, todos os atendentes devem possuir atribuição para cancelar ou atender reclamações. “Como o consumidor é a parte mais vulnerável na relação, o Estado precisa se fazer presente para coibir abusos, por isso uma lei como a do SAC é tão importante. As empresas, por sua vez, devem se adaptar por meio de um planejamento adequado do atendimento”, avalia o especialista.

O SAC visa atender às demandas dos consumidores quanto à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços. Atualmente, apenas certos setores são obrigados a possuir o serviço, como bancos, planos de saúde, TV por assinatura, saneamento, aviação civil, energia elétrica, água e transporte terrestre. 

Gonçalves detalha que no primeiro menu eletrônico as opções de contato com o atendente, de reclamação e cancelamento devem estar garantidas. A repetição da demanda, durante a ligação, é proibida. “Além disso, vale lembrar, todo consumidor tem direito à informação quanto ao preço, características, composição, riscos, quantidade e qualidade do produto ou serviço. Estes pontos, que estão presentes no Código de Defesa do Consumidor, devem ser levados em conta na estruturação do SAC”, destaca o advogado.

Fonte: Portal Call Center

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Recall: “Punições mais severas fariam as empresas terem mais cuidado”

O processo de recall evoluiu muito no Brasil nas últimas duas décadas, mas ainda pode ser aprimorado. E aumentar o rigor das punições às montadoras que não cumprem com o dever de reparar seus carros defeituosos pode ser o próximo passo para melhorar a eficácia das campanhas. Essa é a opinião de Vidal Serrano Nunes, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Já Adriana Cerqueira, Promotora de Justiça do MP-SP, acredita que a comunicação dos recalls no Brasil precisa ser aprimorada.

Reportagem publicada por Autoesporte mostrou que desde 2002 quase 9 milhões de carros já foram convocados para recalls no Brasil para reparar defeitos de fabricação que geram risco à saúde e segurança da população. Mas, até agora, somente 3,5 milhões de carros foram efetivamente reparados. Ou seja, ainda há mais de 5,3 milhões de veículos com defeitos circulando pelas ruas de todo o país. Esse número equivale a mais do que as frotas dos estados do Centro-Oeste e do município do Rio de Janeiro, somadas (confira o infográfico ao fim deste texto).

Para Vidal, o fato de que a quantidade de carros convocados no Brasil aumentou nos últimos anos não é necessariamente um problema. Ele acredita que esses dados mostram maior preocupação das empresas em detectar e comunicar uma falha aos consumidores. Mas a maneira como elas agem depois da comunicação do recall deve melhorar. Além disso, a Justiça deveria punir mais rigorosamente as montadoras que descumprem suas obrigações. 

“O recall por si não isenta a empresa de outras consequências na relação com o consumidor. Não existe uma fórmula pré-estabelecida [para o chamado do recall], mas os meios escolhidos devem estar aptos aos objetivos estabelecidos”, explica. Ou seja, se a falha atinge um número muito grande de consumidores, a montadora deve comunicar o defeito em mais meios de comunicação ou de maneira mais ampla. “Se você quer atingir um milhão de pessoas não dá para você fazer só uma nota na internet”, pondera.

AVISO SOBRE DEFEITOS

Para ele, o aviso sobre as falhas também deveria ser proporcional ao risco que elas geram. Assim, problemas que podem gerar acidentes mais graves devem motivar um empenho maior das montadoras em garantir que todos os consumidores sejam devidamente alertados. “Se não acontecer, isso pode ser objeto de questionamento e de investigações. Se tem alguma falha que possa causar uma explosão do veículo, é obrigação da empresa fazer uma perseguição mais específica e ir atrás de quem não atendeu [ao recall]", diz Vidal.

Os recalls convocados no Brasil em 2015 foram motivados por defeitos em dez sistemas diferentes dos carros. Desses sistemas, cinco afetam mais de 50% dos carros convocados neste ano e podem causar lesões consideradas de extrema gravidade por especialistas em medicina do tráfego (Confira os infográficos ao lado e ao fim deste texto). Atualmente, recalls desse tipo são comunicados seguindo as mesmas regras que outros de menor potencial de lesão à população.

DANO MORAL

Além dessas mudanças na postura das montadoras, o Procurador acredita que a Justiça deveria punir com mais rigor as empresas que não comunicam como deveriam. “Um dos problemas que a gente pode identificar como falta de eficiência é que as indenizações aqui ainda são pequenas. O dano moral fixado em patamares mais adequados seria o passo que iria mexer com esse mercado. É fundamental que isso aconteça”, explica. 

O especialista em direito do consumidor garante que as empresas refletirão mais sobre os problemas de seus processos produtivos se souberem que podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais mais caras. “Deveria ser uma condenação grave para a empresa de tal modo que ela iria no dia seguinte sair caçando os outros clientes para corrigir”, explica.

As condenações seriam aplicadas caso um acidente fosse causado por um defeito que motivou um recall. Isso porque a montadora continua sendo responsabilizada por eventuais acidentes, mesmo que já tenha convocado o recall. “Essa indenização não vai levar em conta só o infortúnio do acidente, como vai considerar a falta de zelo da empresa com as medidas adequadas. Depois que você tiver condenações assim, esse mercado sofre um chacoalhão”, garante.

FALHAS DE COMUNICAÇÃO

Além de maior empenho das montadoras para convocar os consumidores para os reparos gratuitos, a forma como esses problemas são relatados pode ser melhorada. Essa é a opinião dos especialistas consultados por Autoesporte em reportagem publicada nesta semana e também a da Promotora de Justiça Adriana Cerqueira, do Ministério Público de São Paulo. “Cabe à gente analisar se o dever de informar o recall está sendo atendido de uma forma eficiente para o consumidor”, diz.

A especialista critica o fato de que atualmente as empresas comunicam quais são os chassis que podem ter o defeito. Assim, a responsabilidade de descobrir quais carros estão envolvidos no chamado recai no consumidor. Outro fator que deve ser revisto é a comunicação do recall diretamente ao proprietário, por ligação telefônica, por exemplo, mesmo que ele tenha comprado o veículo seminovo e não seja o primeiro dono. 

“As montadoras alegam que o carro já foi vendido para outras pessoas e elas não têm o contato do proprietário atual. Mas, a gente tem que ver um empenho da empresa em localizar o proprietário”, garante a Promotora.


Luiz Moan, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), acredita que um novo banco de dados dos carros usados poderia resolver esse problema: “O recall pode ser mais efetivo se nós conseguirmos aqui no Brasil um banco de dados que consolide as informações dos atuais proprietários dos veículos. Hoje, a grande dificuldade para se buscar uma maior eficiência e eficácia no recall é justamente porque nós, montadoras, só sabemos o nome do primeiro comprador”, diz. Mas, um sistema semelhante foi proposto pelo Denatran em 2010 e até agora não saiu do papel.




APURAÇÃO

Autoesporte apurou que das 27 montadoras que convocaram recall recentemente no país, apenas duas costumam entrar em contato com os consumidores por telefone: Suzuki e Ferrari. O resultado é que ambas alcançam índices de reparo dos carros muito superiores à média do mercado. Por outro lado, recalls convocados em 2014 por empresas maiores, como Chevrolet e BMW, constam no sistema do Procon como se nenhum carro tivesse sido reparado. “Recall de 0% de atendimento não é um recall”, critica a Promotora.


Como esses dados não são atualizados com periodicidade, entramos em contato com ambas as empresas. A Chevrolet não respondeu aos questionamentos da reportagem e a BMW explicou que não teria a quantidade atualizada de carros efetivamente reparados neste ano no prazo de uma semana dado pela reportagem. “Eles tem esses dados, mas eles não querem tornar público. São eles que sabem a quantidade de veículos que colocaram no mercado”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Íntegra da resposta da BMW: "O BMW Group Brasil trata como prioridade a identificação de qualquer problema que possa comprometer a segurança dos motoristas e ocupantes dos veículos e atua com agilidade para a sua resolução, o que envolve a comunicação ampla e efetiva com o cliente, respeitando as exigências legais. Esta é uma preocupação da empresa em nível mundial e tem como objetivo garantir que a frota circulante das marcas BMW, MINI e BMW Motorrad sempre oferecerão o máximo de segurança e qualidade".




Fonte: Revista Autoesporte

Comprar em sites internacionais requer mais atenção, alerta especialista em Direito do Consumidor

O eBay é um dos principais sites de compras online
procurados por compradores brasileiros. Foto: Divulgação

Aliexpress, Amazon e eBay estão entre os principais sites internacionais que atraem compradores brasileiros. Com grande oferta de produtos e preços geralmente atraentes, estes e outros sites de compra ganham consumidores dia após dia. No entanto, o processo de entrega dos produtos e a legislação sobre importação, principalmente os impostos, podem reduzir algumas vantagens. Portanto, é preciso tomar alguns cuidados antes de fazer uma compra.

Entre os principais problemas enfrentados por quem faz compras em sites internacionais estão a perda ou extravio dos produtos, as taxas cobradas sobre importação, questões relacionadas à confiabilidade do site ou problemas com trocas e reembolsos, como explica o advogado Bruno Boris, especialista em defesa do consumidor. “Contudo, vale ressaltar que é possível evitar a maior parte dos problemas quando o consumidor busca informar-se a respeito do site em que vai realizar a compra”, afirma o advogado Bruno Boris, especialista em Direito do Consumidor..

Mesmo sabendo que sites muito renomados costumam falhar pouco na entrega das compras, Boris afirma que é importante pesquisar sobre problemas recentes de atendimento, principalmente no pós-venda, e procurar a opinião de outros compradores a respeito do produto. “O consumidor também deve verificar se o site informa dados essenciais, como endereço e telefone da loja, assim como o prazo de entrega justo”, completa o especialista. Bruno Boris também alerta que preços muito baixos podem indicar possíveis fraudes.

Além de ser importante conhecer a reputação do site, Boris lembra que é preciso tomar cuidado com os dados pessoais que serão informados à loja online e as políticas de privacidade. “Afinal, consumidor bem informado é consumidor respeitado”, conclui.

Quanto aos riscos de adquirir um produto em uma loja online, o advogado explica que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro pode abranger compras internacionais. No entanto, haverá sempre um risco ao consumidor se não houver algum representante do site no Brasil. “É claro que um consumidor pode entrar com uma ação contra um fornecedor estrangeiro, mas os custos tornariam o processo no estrangeiro inviável”, destacou. Segundo o especialista, isso será possível quando houver uma legislação internacional sobre o tema, que englobe uma grande quantidade de países.

EXTRAVIOS E ATRASOS

Para evitar problemas em casos de extravios ou atrasos, é importante que o consumidor compreenda a política de reembolso do site. “Em caso de extravio, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a loja para explicar a situação”, destaca Boris. O advogado lembra que, quando o atraso ocorre por culpa da empresa ou vendedor, muitos sites reembolsam o valor do pedido. “Existem algumas empresas que oferecem reembolso total ou parcial em caso de incompatibilidade do produto com a descrição dele”, lembra.

O grande problema das compras internacionais é que o produto pode já se encontrar fora do alcance do site ou vendedor, já que pode estar retido na Receita Federal ou nos Correios. “Neste caso, uma possível solução seria reclamar na Ouvidoria do Ministério da Fazenda ou no site dos Correios”, ensina o advogado, que conclui destacando a importância de conhecer as políticas do site no qual a compra será realizada.

TAXAS E IMPOSTOS

O advogado Bruno Boris explica que, segundo as leis de importação, os itens que são taxados pagam 60% de importação, sendo que o valor máximo a ser importado não deve ultrapassar US$ 3 mil. “Além dos 60% de taxas, são acrescidos os custos de transporte e do seguro do transporte, caso ele não esteja incluído no preço final da mercadoria”, conta. O especialista lembra que existem alguns produtos isentos de qualquer taxa: as remessas de até US$50 enviadas de pessoa física para pessoa física, medicamentos enviados a pessoa física, desde que acompanhados da receita médica, além de livros, jornais e periódicos impressos.

Em caso de produtos enviados pelo sistema dos Correios, quando o valor é de até US$ 500, os tributos são pagos na própria unidade dos correios. Se o sistema de envio for de um serviço de courier, é a empresa privada que efetua o pagamento do imposto. No entanto, o pagamento de taxas é feito por amostragem, conforme explica o especialista. “Como a quantidade de produtos que chegam é grande e o número de fiscais é baixo, são escolhidos apenas alguns produtos dentro de um grupo para a inspeção e, invariavelmente, alguns destes serão tributados”, conta.

O advogado sugere que o consumidor faça uma simulação do valor do imposto antes de realizar a compra, e faça a declaração corretamente, sem burlar a lei. Ou seja, os produtos devem estar devidamente discriminados na nota fiscal. Embora o PROCON tenha uma “lista negra” dos sites nacionais que mais tiveram problemas com o consumidor, a pesquisa sobre os sites internacionais pode ser feita em fóruns e redes sociais.

Fonte: SEGS