Nas últimas semanas, muito se falou sobre os golpes praticados contra os consumidores na internet. De acordo com o levantamento da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos, em dados comparados até o mês de abril deste ano, o número de ocorrências relativas a esses crimes aumentou em 12% comparado ao ano de 2014.
Os sites de compras coletivas estão inseridos nessa estatística, sendo um dos mais usados para a prática de golpes no comércio eletrônico. Assim, os consumidores que buscam promoções na internet devem ficar atentos aos golpes que estão circulando, um dos artifícios usados é a criação de sites falsos que são utilizados para anunciar produtos nas páginas de compras coletivas, conseguindo atingir um grande número de vítimas que, após efetuarem o pagamento, não recebem os itens ou serviços.
Visando orientar os consumidores para evitar que caiam nesse tipo de armadilha, o Portal do Consumidor, baseado na Cartilha de Segurança para Internet do Cert.br, reuniu os principais cuidados que devem ser tomados na hora de efetuar compras em grupo na web.
A primeira recomendação é evitar a tentação de comprar rapidamente para não perder as ofertas no tempo estipulado, ficando atento aos cuidados que listamos abaixo para não cair em golpes desse tipo.
Busque sempre opinião de amigos e familiares que já realizaram qualquer compra na loja virtual que está oferecendo o produto ou serviço. Outra opção é procurar na internet opiniões de outros consumidores em sites especializados em tratar reclamações de clientes insatisfeitos com as lojas.
Faça uma pesquisa sobre o valor de mercado do produto. Se a oferta for muito inferior ao anunciado por outros sites, desconfie!
Antes de efetuar a compra, procure saber o endereço e o telefone do anunciante, ligue para o número de contato informado no site e busque na internet informações sobre o CNPJ da loja.
Mesmo após todos esses cuidados, caso caia nas armadilhas dos golpistas, entre em contato com os responsáveis pelo site de compras coletivas, cobrando uma solução, já que, de acordo com o CDC, o site de venda coletiva tem responsabilidade solidária caso o consumidor tenha sido lesado. Não conseguindo resolver o problema, procure o Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Diário do Consumidor

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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segunda-feira, 6 de julho de 2015
Férias chegaram... Tome alguns cuidados na hora de contratar pacotes de viagem, orienta Ibedec Goiás
As férias de julho chegaram e com elas o recesso escolar.
Para muitas pessoas, é momento de descansar em casa ou viajar. Presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás), Wilson
Cesar Rascovit traz orientações aos consumidores para evitarem transtornos neste
período:
• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da agência contratada;
• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem,
a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados,
o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de
turismo e passeios incluídos;
• Conferir sempre se a categoria do hotel e se o preço da
diária é com meia pensão ou pensão completa;
• Cuidados às atrações e eventos especiais que na maioria
das vezes não estão incluídas no pacote e acaba gerando um custo extra da
viagem;
• “Pacote de aventura", ter atenção redobrada
verificando as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para
que em caso de qualquer acidente não fique desamparado;
• “Propagandas enganosas” atenção redobrada para as
propagandas com ofertas muito vantajosas, pois muitas vezes escondem um serviço
de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado;
• Para viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais para evitar surpresas;
• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a Gripe Suína ou Malária;
• Deve conferir se o voo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;
Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que
não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do
contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que
começar a produzir provas a seu favor!
Todas as orientações, citadas aqui, podem ser encontradas na CARTILHA DO
CONSUMIDOR – EDIÇÃO ESPECIAL TURISMO. Ela é escrita
em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o
consumidor tanto na hora de planejar suas férias. Seja em viagens de carro,
ônibus ou avião, saibam quais são os seus direitos e deveres e como exercê-los. A cartilha está disponível, gratuitamente, no site www.ibedecgo.org.br.
quinta-feira, 2 de julho de 2015
Sete cuidados para não perder a indenização do seguro do carro
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Contratar seguro pode ser fácil, difícil é na hora que precisa dele! |
Não omita informações
Se você omitir informações para o corretor de seguros ou a seguradora e houver divergência na hora da entrega da indenização, é bem provável que ela seja negada e você não tenha nem o direito de recorrer da decisão.
Leia atentamente o manual do segurado
Leia o manual do seguro do carro na íntegra para ficar por dentro de todas as condições gerais e especiais da apólice. Isso ajuda a conferir se o serviço cumpre suas exigências, como proceder em caso de problemas e conhecer as particularidades da sua seguradora.
Informe-se sobre riscos cobertos e excluídos
Esta é uma tarefa essencial para qualquer pessoa que contrate ou mantenha um seguro de automóvel. Ciente dos riscos, você saberá se o seguro vai indenizá-lo ou não em diversos tipos de situações. É claro que, como diz Luciano Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros, a ajuda de um corretor profissional facilita muito. Isso porque o trabalho dele é analisar seu perfil e indicar as coberturas ideais para você.
Seja claro sobre o uso do veículo e seus principais condutores
Além de informar a seguradora ou o corretor sobre como pretende usar o carro – ir ao trabalho, à faculdade, viajar, etc. -, é preciso revelar também quem são os principais motoristas do veículo. A seguradora pode negar o pagamento da indenização caso o condutor envolvido em um acidente, por exemplo, não tenha sido especificado com antecedência como possível motorista do veículo.
Contrate um seguro de carro que atenda às suas necessidades
Pode acontecer de você contratar um seguro com inúmeras coberturas, mas que não são as ideais para o uso que fará do veículo. Por isso, é sempre bom escolher um produto que seja perfeito para o que o seu estilo de vida exige.
Se fizer modificações no carro, avise a seguradora
A maioria das seguradoras pede que toda e qualquer modificação no carro seja comunicada, o que levará à realização de uma vistoria. Depois disso, a empresa avisa o cliente se aceita ou não as alterações. Assim, pense duas vezes antes de “tunar” seu veículo ou mesmo rebaixá-lo, já que isso pode comprometer o investimento no seguro.
Esclareça todas as suas dúvidas na hora da contratação
O momento do contrato é ideal para esclarecer qualquer dúvida sobre o seguro do carro, pedir mais informações e fazer pesquisa de mercado. Esse processo ajudará você a se familiarizar com o serviço e evitará que algo que ficou obscuro no passado comprometa a indenização no futuro.
Fonte: O Globo
Procon Goiás: Diante da crise financeira, procurar órgãos de defesa do consumidor pode ajudar
Para se chegar a esses dados, foram ouvidas cerca de 18 mil consumidores em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
O vilão do endividamento continua sendo, disparado, o cartão de crédito, para 77,2% das famílias endividadas, seguido por carnês (16,3%) e, em terceiro, por financiamento de carro (13,4%).
Não é por acaso que a principal modalidade de crédito que leva grande parte dos consumidores ao endividamento seja o cartão de crédito. É uma modalidade de crédito fácil de utilizar (crédito pré-aprovado) e rápido para se endividar, pois as taxas de juros chegaram, de acordo com o último levantamento do Banco Central do Brasil, a 360,6% ao ano no mês de maio.
A falta de planejamento ao utilizar o dinheiro de plástico ocasionando o pagamento do valor parcial da fatura, faz com que em apenas três meses, o saldo já seja praticamente impagável por grande parte dos consumidores nesta situação.
A inadimplência da fatura do cartão de crédito gera encargos altíssimos como o juro remuneratório (encargos do rotativo), no patamar de 13,5% ao mês (360% ao ano), juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.
Por isso, a principal dívida negociada pelo órgão de defesa do consumidor goiano é o cartão de crédito. A orientação do órgão é que o primeiro passo para quem está nessa situação é cancelar de imediato o cartão e, a partir daí, procurar os órgãos de defesa do consumidor para negociar a dívida.
Apesar de haver dificuldade no cancelamento do cartão por parte das administradoras de cartão de crédito, o Procon Goiás ressalta que, mesmo com parcelas vincendas, e mesmo com saldo devedor em aberto, é direito do consumidor o cancelamento.
ACORDO
No momento das negociações, os consumidores são orientados a fechar acordo (parcelado), somente após analisar a proposta se é ou não vantajosa e ainda, se a parcela do acordo cabe no bolso e não vai comprometer o pagamento de outras despesas fixas (água, luz, aluguel, etc). Caso contrário, a saída é aguardar outro momento, num cenário mais favorável, para negociar a dívida.
O Procon Goiás já realizou 11.031 cálculos em 2015 e 3.384 consumidores procuraram o órgão para negociar suas dívidas, o índice de sucesso nos acordos chegou a 92,23%.
Somente no mês de junho de 2015, foram atendidos 605 (seiscentos e cinco) consumidores que procuraram o órgão para negociar suas dívidas. Desde o início do ano, já foram atendidos 3.384 consumidores que buscaram auxilio ao órgão para fazer as tentativas de acordo. Neste mês de junho, o percentual de êxito nas tentativas de acordo chegou a 92,23%.
AÇÃO JUDICIAL
Para propor uma ação junto ao poder judiciário, ou mesmo para fazer uma tentativa de acordo junto ao fornecedor por intermédio do Procon Goiás, é muito importante ter em mãos o cálculo atualizado da dívida. Isso ajuda na avaliação da proposta apresentada pelo fornecer se está ou não com algum tipo de vantagem. No mês de junho, foram atendidos 274 consumidores solicitando algum tipo de cálculo. Desde o início do ano até agora, 11.031 cálculos foram realizados para esses consumidores. Alguns com dois, três, ou mais cálculos solicitados.
O consumidor tem junto ao Procon Goiás, um parceiro para restabelecer sua situação “momentânea” de dificuldade financeira, onde os atendentes estão aptos a protocolar as solicitações de cálculos em qualquer unidade, seja na sede do órgão no setor central, ou uma das unidades padrão (VaptVupt).
Vale ressaltar que o acordo, apesar de ser uma liberalidade entre fornecedor e consumidor, o órgão tem registrado um alto índice de acordos com sucesso, chegando a 92,23% no mês de junho/2015.
O órgão também ministra cursos de educação financeira e planejamento do orçamento doméstico em sua sede, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, sempre que for requisitado por meio de associações de moradores, escolas, etc, e de acordo com a disponibilidade de data.
Solicitação de cálculos e negociação de dívidas. Como pedir?
Interessados em solicitar cálculos e negociações de dívidas, devem apresentar cópia dos documentos relativos à dívida. O prazo para entrega do mesmo, dependendo da complexidade, é de até três dias. O consumidor também pode utilizar os canais de atendimento para dúvidas, sugestões, reclamações, etc, por meio do site do órgão www.procon.go.gov.br.
Fonte: Procon Goiás
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Anatel lança aplicativo para receber reclamações por tablets e celulares
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acaba de lançar o aplicativo Anatel Consumidor para tablets e celulares, que vai permitir o registro de reclamações e consultas sobre o andamento das solicitações feitas à agência. O objetivo da Anatel é aproximar o consumidor da agência e fortalecer sua autonomia na hora de reclamar dos serviços de telecomunicações.
Segundo o presidente da Anatel, João Rezende, 67% das solicitações ainda são feitas por telefone, no call center, e 37% são pelo Fale Conosco na internet. “A ferramenta traz uma série de vantagens. Nossa intenção é substituir essas reclamações, feitas pelo canal tradicional [telefone], pelas feitas na internet”, disse João, explicando que a Anatel também espera uma economia de custos com a mudança.
O presidente da agência explica que as reclamações feitas pelo aplicativo terão o mesmo atendimento que as dos outros canais, que devem ser resolvidas em até cinco dias úteis pelas empresas questionadas. Rezende lembra que a Anatel não é o primeiro recurso do consumidor para tentar solucionar seu problema: ele deve antes procurar a empresa que prestou o serviço.
Para registrar uma reclamação na Anatel, por qualquer um dos canais de atendimento, é necessário informar o protocolo do atendimento na empresa, comprovando que o consumidor buscou uma solução com o prestador do serviço.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Elisa Leonel, o call center tem limitações para o atendimento, que é feito apenas das 8h às 20h, com 700 atendentes, e custa de R$ 2,5 a R$ 3 milhões para a Anatel. Para Elisa, a preocupação é racionalizar os canais de atendimento. “Com o aplicativo queremos dar ferramentas mais rápidas e que não se dependa de um atendimento humano para a interpretação do problema. Agora o próprio cliente redige o que quer e do jeito que quer”, explicou.
Elisa conta que 50% das solicitações feitas à Anatel são reclamações, o restante diz respeito a pedidos de informações e sugestões para a agência. Segundo ela, os quatro maiores motivos de reclamações em 2014 foram cobrança indevida, qualidade do serviço e assistência técnica, problemas para cancelar o serviço e problemas relacionados ao próprio atendimento na empresa.
Além de melhorar a comunicação com o usuário, o Anatel Consumidor também disponibiliza informações sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações. O aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone.
A Anatel também tem o aplicativo Anatel Serviço Móvel, que disponibiliza informações sobre a prestação do serviço móvel em cada município do País.
Fonte: Agência Brasil
Segundo o presidente da Anatel, João Rezende, 67% das solicitações ainda são feitas por telefone, no call center, e 37% são pelo Fale Conosco na internet. “A ferramenta traz uma série de vantagens. Nossa intenção é substituir essas reclamações, feitas pelo canal tradicional [telefone], pelas feitas na internet”, disse João, explicando que a Anatel também espera uma economia de custos com a mudança.
O presidente da agência explica que as reclamações feitas pelo aplicativo terão o mesmo atendimento que as dos outros canais, que devem ser resolvidas em até cinco dias úteis pelas empresas questionadas. Rezende lembra que a Anatel não é o primeiro recurso do consumidor para tentar solucionar seu problema: ele deve antes procurar a empresa que prestou o serviço.
Para registrar uma reclamação na Anatel, por qualquer um dos canais de atendimento, é necessário informar o protocolo do atendimento na empresa, comprovando que o consumidor buscou uma solução com o prestador do serviço.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Elisa Leonel, o call center tem limitações para o atendimento, que é feito apenas das 8h às 20h, com 700 atendentes, e custa de R$ 2,5 a R$ 3 milhões para a Anatel. Para Elisa, a preocupação é racionalizar os canais de atendimento. “Com o aplicativo queremos dar ferramentas mais rápidas e que não se dependa de um atendimento humano para a interpretação do problema. Agora o próprio cliente redige o que quer e do jeito que quer”, explicou.
Elisa conta que 50% das solicitações feitas à Anatel são reclamações, o restante diz respeito a pedidos de informações e sugestões para a agência. Segundo ela, os quatro maiores motivos de reclamações em 2014 foram cobrança indevida, qualidade do serviço e assistência técnica, problemas para cancelar o serviço e problemas relacionados ao próprio atendimento na empresa.
Além de melhorar a comunicação com o usuário, o Anatel Consumidor também disponibiliza informações sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações. O aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone.
A Anatel também tem o aplicativo Anatel Serviço Móvel, que disponibiliza informações sobre a prestação do serviço móvel em cada município do País.
Fonte: Agência Brasil
O que você precisa saber sobre transferência de dívidas
Nos últimos anos, muitos brasileiros aproveitaram o crédito fácil oferecido pelos bancos para materializar o sonho do carro zero ou da casa própria. No ano de 2013, por exemplo, mais de meio milhão de imóveis foram financiados com recursos atrelados à movimentação financeira do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, registrando um recorde do crédito imobiliário com aplicação R$ 109,2 bilhões, valor 32% acima do alcançado no ano anterior.
Passada a euforia dos consumidores, o que se observa hoje no mercado é um cenário bem diferente, com taxas de juros mais altas, restrições na concessão de crédito e aumento exponencial na taxa de inadimplência. O Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor registrou, em maio de 2015, o maior crescimento mensal do ano, com alta de 4,8% em relação ao mês anterior.
Além do controle financeiro que o consumidor deve ter nessas horas, existem algumas ferramentas disponíveis que ajudam a se livrar das dívidas, caso da transferência de dívidas ou portabilidade de financiamento. Ela permite que a pessoa mude os seus débitos, de um banco para outro, mantendo as mesmas condições básicas do contrato anterior, mas com a vantagem de obter juros mais baixos.
Essa possibilidade existe desde 2006 e qualquer pessoa pode transferir sua dívida de financiamento de carro ou financiamento imobiliário; neste último caso, o imóvel precisa estar pronto, não pode estar na planta.
De acordo com o site GuiaBolso, a alta competitividade entre os bancos faz com que as taxas praticadas no mercado variem muito de instituição para instituição. Além disso, as oscilações constantes na taxa Selic também estimulam frequentes mudanças nas regras e taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Por isso, é importante que o consumidor pesquise antes de escolher um banco.
Em uma estratégia de captação de clientes, muitos bancos privados reduzem suas taxas para próximo dos índices praticados por líderes do mercado.
Passo a passo para trocar o financiamento
A primeira recomendação é ter atenção total com o CET (Custo Efetivo Total); esse é o referencial que irá indicar o peso de seu financiamento, já que inclui a taxa nominal, taxas de administração e seguros. A Resolução do Banco Central nº 4.292/2013, que dispõe sobre as regras de portabilidade de crédito, também não permite qualquer cobrança de IOF na mudança de credor.
Todo o procedimento de transferência de dívida é realizado pelo banco no qual se iniciou o financiamento, não por você, e cuidado com os custos da “venda casada”, muitos bancos oferecem taxas menores, mas, em contraposição, impõem ao cliente a aquisição de uma série de produtos ou serviços que pode invalidar as vantagens de trocar de instituição. Essa estratégia é ilegal.
Vale lembrar que o banco que “perderá” a dívida não pode lhe retaliar pela sua opção. Caso haja alguma sanção imposta pelo banco de origem, como bloqueio de cartão de crédito ou redução em cheque especial, o cliente deve denunciar a instituição junto ao Banco Central.
O Banco Central determina que todos os bancos façam o procedimento de portabilidade, caso o cliente solicite. Entretanto, o banco de destino não é obrigado a aceitar receber o débito.
Transferência de dívida verbal
Conhecida com “contrato de gaveta”, a transferência de dívida verbal é quando o devedor quer passar sua dívida para outra pessoa, sem, entretanto, avisar o banco. Essa prática, acordo verbal de cessão de direitos e obrigações, é ilegal desde 1964 e o endividado que insistir nisso pode ser punido com a perda do bem, a obrigação de antecipar o pagamento de parcelas a vencer, além da completa restrição de crédito por cinco anos.
No caso da transferência de credor, essa prática não se aplica, haja vista o extremo controle dos bancos com relação aos seus contratos de empréstimos e financiamento.
Fonte: MSN
Passada a euforia dos consumidores, o que se observa hoje no mercado é um cenário bem diferente, com taxas de juros mais altas, restrições na concessão de crédito e aumento exponencial na taxa de inadimplência. O Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor registrou, em maio de 2015, o maior crescimento mensal do ano, com alta de 4,8% em relação ao mês anterior.
Além do controle financeiro que o consumidor deve ter nessas horas, existem algumas ferramentas disponíveis que ajudam a se livrar das dívidas, caso da transferência de dívidas ou portabilidade de financiamento. Ela permite que a pessoa mude os seus débitos, de um banco para outro, mantendo as mesmas condições básicas do contrato anterior, mas com a vantagem de obter juros mais baixos.
Essa possibilidade existe desde 2006 e qualquer pessoa pode transferir sua dívida de financiamento de carro ou financiamento imobiliário; neste último caso, o imóvel precisa estar pronto, não pode estar na planta.
De acordo com o site GuiaBolso, a alta competitividade entre os bancos faz com que as taxas praticadas no mercado variem muito de instituição para instituição. Além disso, as oscilações constantes na taxa Selic também estimulam frequentes mudanças nas regras e taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Por isso, é importante que o consumidor pesquise antes de escolher um banco.
Em uma estratégia de captação de clientes, muitos bancos privados reduzem suas taxas para próximo dos índices praticados por líderes do mercado.
Passo a passo para trocar o financiamento
A primeira recomendação é ter atenção total com o CET (Custo Efetivo Total); esse é o referencial que irá indicar o peso de seu financiamento, já que inclui a taxa nominal, taxas de administração e seguros. A Resolução do Banco Central nº 4.292/2013, que dispõe sobre as regras de portabilidade de crédito, também não permite qualquer cobrança de IOF na mudança de credor.
Todo o procedimento de transferência de dívida é realizado pelo banco no qual se iniciou o financiamento, não por você, e cuidado com os custos da “venda casada”, muitos bancos oferecem taxas menores, mas, em contraposição, impõem ao cliente a aquisição de uma série de produtos ou serviços que pode invalidar as vantagens de trocar de instituição. Essa estratégia é ilegal.
Vale lembrar que o banco que “perderá” a dívida não pode lhe retaliar pela sua opção. Caso haja alguma sanção imposta pelo banco de origem, como bloqueio de cartão de crédito ou redução em cheque especial, o cliente deve denunciar a instituição junto ao Banco Central.
O Banco Central determina que todos os bancos façam o procedimento de portabilidade, caso o cliente solicite. Entretanto, o banco de destino não é obrigado a aceitar receber o débito.
Transferência de dívida verbal
Conhecida com “contrato de gaveta”, a transferência de dívida verbal é quando o devedor quer passar sua dívida para outra pessoa, sem, entretanto, avisar o banco. Essa prática, acordo verbal de cessão de direitos e obrigações, é ilegal desde 1964 e o endividado que insistir nisso pode ser punido com a perda do bem, a obrigação de antecipar o pagamento de parcelas a vencer, além da completa restrição de crédito por cinco anos.
No caso da transferência de credor, essa prática não se aplica, haja vista o extremo controle dos bancos com relação aos seus contratos de empréstimos e financiamento.
Fonte: MSN
sexta-feira, 26 de junho de 2015
Seis informações mais importantes dos rótulos de alimentos que você precisa ficar de olho
A rotulagem adequada de alimentos é uma das maiores bandeiras da defesa do consumidor no Brasil. Mas mais do que um informativo obrigatório, o rótulo é um mecanismo fundamental para garantir a boa saúde na era dos produtos industrializados.
Para esclarecer os pontos mais relevantes das embalagens, a Dra. Myrna Campagnoli, endocrinologista que integra o corpo clínico do Delboni Medicina Diagnóstica, alerta sobre as principais armadilhas. “Até mesmo as versões light podem não ser nutricionalmente boas para o organismo”, explica ela.
Para a especialista, não é necessário ler todo o rótulo, mas algumas informações merecem destaque. Os ingredientes, por exemplo, mostram qual a composição do produto de forma decrescente. Por exemplo, se o primeiro ingrediente presente na lista for farinha de trigo, então é o que está em maior quantidade no produto. “Alguns sucos de caixinha têm como primeiro ou segundo ingrediente o açúcar, ou seja, não devem ser consumidos regularmente”, alerta a endocrinologista.
A tabela nutricional também contém informações como calorias, açúcares e gorduras. “Os dados colocados na tabela servem para controle nutricional, e devem ser lidos por principalmente por quem tem restrições alimentares, como os hipertensos, que precisam evitar o sódio”, afirma Dra. Myrna.
Para ajudar na compreensão da tabela nutricional, a endocrinologista listou alguns itens que merecem mais atenção:
Valor energético
Corresponde a energia produzida pelo corpo proveniente de carboidratos, gorduras e proteínas. Ele costuma ser o primeiro item da tabela, colocado em forma de quilocalorias (kcal). Para quem segue dietas com restrições de calorias, este dado é muito importante.
Quantidade da porção
Quem nunca comprou um pacote de salgadinho achando que tinha poucas calorias, mas ao chegar em casa percebeu que o número correspondia a apenas um terço do pacote? Este é um dos primeiros itens que devem ser olhados a fim de evitar surpresas depois.
Gorduras saturadas
Encontrada principalmente em alimentos de origem animal, essa gordura quando consumida em excesso aumenta o colesterol ruim (LDL). Para saber se o produto tem muito desse nutriente, lembre-se que o recomendado é apenas 20 gramas ao dia. Ou seja, alimentos com mais de 2 gramas a cada 100 gramas já representam 10% da cota diária.
Sódio
Está presente em quase todos os alimentos industrializados, inclusive nos doces. O seu consumo excessivo pode ser prejudicial, principalmente aos hipertensos. O indicado é que a cada 100 miligramas de um alimento, deve haver no máximo 200 miligramas de sódio.
Fibras
Além de ajudar no regulamento do intestino, as fibras são também importantes aliadas para redução da absorção do colesterol e açúcares. Segundo a Dra. Myrna, hoje o mercado conta com várias opções de alimentos integrais, mas nem todos possuem uma boa porção desse nutriente. O ideal é que haja a proporção de 3 gramas de fibras a cada 100 gramas do produto.
Colesterol
Independente da quantidade de alimentos consumidos diariamente, o consumo diário de colesterol não deve passar de 300 miligramas. O excesso pode colaborar para o aumento do LDL, resultando em um fator de risco para o infarto.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL
Para esclarecer os pontos mais relevantes das embalagens, a Dra. Myrna Campagnoli, endocrinologista que integra o corpo clínico do Delboni Medicina Diagnóstica, alerta sobre as principais armadilhas. “Até mesmo as versões light podem não ser nutricionalmente boas para o organismo”, explica ela.
Para a especialista, não é necessário ler todo o rótulo, mas algumas informações merecem destaque. Os ingredientes, por exemplo, mostram qual a composição do produto de forma decrescente. Por exemplo, se o primeiro ingrediente presente na lista for farinha de trigo, então é o que está em maior quantidade no produto. “Alguns sucos de caixinha têm como primeiro ou segundo ingrediente o açúcar, ou seja, não devem ser consumidos regularmente”, alerta a endocrinologista.
A tabela nutricional também contém informações como calorias, açúcares e gorduras. “Os dados colocados na tabela servem para controle nutricional, e devem ser lidos por principalmente por quem tem restrições alimentares, como os hipertensos, que precisam evitar o sódio”, afirma Dra. Myrna.
Para ajudar na compreensão da tabela nutricional, a endocrinologista listou alguns itens que merecem mais atenção:
Valor energético
Corresponde a energia produzida pelo corpo proveniente de carboidratos, gorduras e proteínas. Ele costuma ser o primeiro item da tabela, colocado em forma de quilocalorias (kcal). Para quem segue dietas com restrições de calorias, este dado é muito importante.
Quantidade da porção
Quem nunca comprou um pacote de salgadinho achando que tinha poucas calorias, mas ao chegar em casa percebeu que o número correspondia a apenas um terço do pacote? Este é um dos primeiros itens que devem ser olhados a fim de evitar surpresas depois.
Gorduras saturadas
Encontrada principalmente em alimentos de origem animal, essa gordura quando consumida em excesso aumenta o colesterol ruim (LDL). Para saber se o produto tem muito desse nutriente, lembre-se que o recomendado é apenas 20 gramas ao dia. Ou seja, alimentos com mais de 2 gramas a cada 100 gramas já representam 10% da cota diária.
Sódio
Está presente em quase todos os alimentos industrializados, inclusive nos doces. O seu consumo excessivo pode ser prejudicial, principalmente aos hipertensos. O indicado é que a cada 100 miligramas de um alimento, deve haver no máximo 200 miligramas de sódio.
Fibras
Além de ajudar no regulamento do intestino, as fibras são também importantes aliadas para redução da absorção do colesterol e açúcares. Segundo a Dra. Myrna, hoje o mercado conta com várias opções de alimentos integrais, mas nem todos possuem uma boa porção desse nutriente. O ideal é que haja a proporção de 3 gramas de fibras a cada 100 gramas do produto.
Colesterol
Independente da quantidade de alimentos consumidos diariamente, o consumo diário de colesterol não deve passar de 300 miligramas. O excesso pode colaborar para o aumento do LDL, resultando em um fator de risco para o infarto.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL
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