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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Pagou por curso de inglês ruim e material incompleto: o que fazer?

O educador físico Luiz Felipe Amorim se inscreveu num curso para aprimorar o inglês, já que viajaria para a Austrália para estudar. Ao fazer a matrícula, ficou sabendo que o livro didático chegaria uma semana após o início das aulas. Mesmo assim, pagou a matricula e o valor do livro. Em duas aulas, o professor já tinha certeza de que não tinha feito bom negócio.

“Quando chegou a apostila, era xerox encadernado e ainda estava incompleto. E a professora não tinha preparação adequada. Tinha morado nos Estados Unidos, mas não sabia dar aula e também não tinha conhecimento de várias palavras”, lamenta.

Amorim não tinha contrato com a escola e tentou cancelar o curso, mas o dinheiro não foi devolvido.

Esses tipos de cursos não possuem regulamentação específica, não tendo qualquer fiscalização de Secretarias de Educação ou do Ministério da Educação. Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, a relação firmada entre professor e aluno, independentemente de existir ou não um instrumento escrito, é contratual de prestação de serviços, uma vez que, ainda que de forma verbal, regulamentou o interesse das partes.

“Por isso, para esta relação de prestação de serviços se aplica o Código de Defesa do Consumidor”, destaca.

Para Krause Pera, o aluno tem o direito de reclamar sobre a má prestação de serviços aos órgãos de defesa do consumidor e, caso não surta efeito, ajuizar uma ação judicial.

“Embora no caso em questão o aluno não tenha um instrumento escrito dispondo sobre as obrigações e deveres das partes, é importante que, para como em todo tipo de prestação de serviços, haja um contrato escrito, assinado em duas vias de igual teor, constando informações básicas, como horários das aulas, duração destas, conteúdo de ensino, reposição, preço, data de pagamento e possibilidade de rescisão”, orienta o especialista.

“No fim fiquei no prejuízo, não tinha tempo em ficar reclamando ou acionando Procon, já que a minha viagem estava próxima”, lembra Amorim.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo via Economia/Terra

Consumidores pretendem gastar menos no Dia dos Namorados, aponta SPC Brasil

O cenário de baixa atividade econômica e restrição ao crédito pode diminuir até mesmo a compra do Dia dos Namorados deste ano. A expectativa de compra dos consumidores para o 12 de junho foi traçada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e mostra que 52,4% pretendem gastar menos na compra em relação ao ano passado. As principais justificativas desta maioria são o desemprego (25,8%) e o endividamento (24,9%).

Entre os 29,9% que pretendem gastar mais esse ano, 31,3% afirmam querer comprar um presente melhor, 30,8% dizem ser devido aos preços mais altos dos produtos, e apenas 18,5% por causa de uma eventual melhoria de salário. Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o cenário econômico, determinante para o comportamento das vendas, também tem impacto em datas comemorativas como o Dia dos Namorados. 

“A desaceleração da economia, com o crédito aos consumidores cada vez mais restrito, a inflação elevada e as altas taxas de juros, diminui o poder de compra do consumidor e a principal medida para salvar as finanças é o corte de gastos”, diz.

O valor médio que os entrevistados pretendem gastar é de R$ 138,00, e 76,3% dos entrevistados afirmaram que comprarão apenas um presente esse ano. O preço pode influenciar nesse número: quase 80% dos consumidores acreditam que o valor do produto está mais alto que em 2014. A pesquisa ainda mostra que 77% dos homens pretendem comprar presentes para a esposa.

Quando analisado o perfil de quem vai presentear no Dia dos Namorados, 67,9% pretendem comprar presentes para o esposo(a) e 26,2% para o respectivo namorado(a). E são os homens os que mais pretendem agradar o cônjuge: 76,7% contra 59,6% entre as mulheres que presentearão o marido.
O valor médio previsto para ser gasto com o presente também é maior quando perguntado aos homens: eles pretendem gastar em média R$ 164,00 – já as mulheres, R$ 114,00.

65% dos consumidores pensam em comprar à vista

Entre as formas de pagamento que os consumidores pretendem utilizar para comprar o presente do Dia dos Namorados, destaca-se o pagamento à vista e o dinheiro é a principal modalidade (57,7%), bem à frente da escolha pelo cartão de débito (7,1%). É importante destacar também o cartão de crédito à vista (16,4%) e o cartão de crédito parcelado (15,7%). 
“Isso mostra que a grande maioria das pessoas, cerca de 65%, vão comprar presentes à vista. O momento é de fazer reservas e não se endividar, e o pagamento parcelado de presentes pode prejudicar o pagamento de contas básicas no futuro”, explica a economista do SPC.

A pesquisa também revelou que a roupa é o principal item escolhido para presentear no Dia dos Namorados, com 46,5% das respostas. Logo após aparecem calçados (22,2%), perfumes ou cosméticos (22,2%), acessórios de moda (10,3%) e o próprio jantar como presente (8,1%). O shopping center é o principal lugar onde as pessoas têm a intenção de comprar os presentes (45,3%), mas também aparecem as lojas de rua (22,8%) e as lojas virtuais (9,7%).

Quanto à da comemoração no 12 de junho, quase metade dos entrevistados (49,3%) disse que irá celebrar a data em casa – apenas 18,5% pretender sair para restaurantes. Tal comportamento pode ser interessante em tempos de crise: a comemoração em casa pode ser mais barata do que a saída a restaurantes. A comemoração em motéis aparece em terceiro lugar com 8,1% das citações.

Fonte: SPC Brasil - Postado no site da CDL de Goiânia

terça-feira, 2 de junho de 2015

Consumidor tem direito a desconto em taxas de registro para aquisição do primeiro imóvel

Quem adquire a casa própria, além das despesas da compra em si, ainda tem de arcar com taxas de cartório para registro do imóvel. Mas o que muitos podem desconhecer é que a legislação prevê descontos na aquisição do primeiro imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O abatimento está garantido no artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). No entanto, o que deveria ser regra, tornou-se exceção, como alerta a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o diretor executivo do escritório de representação da ABMH em Rondônia, José Carlos Lino Costa, muitas vezes os cartórios não concedem o desconto ou o condicionam à solicitação formal do mutuário.

“Alguns registradores contam com a desinformação dos mutuários para não conceder os descontos. Como eles são válidos apenas para o primeiro imóvel financiado pelo SFH e todo o processo de aprovação costuma ser feito pela incorporadora/vendedora ou despachante imobiliário, na maioria das vezes, o mutuário sequer sabe quanto pagou de emolumentos cartorários, muito menos sabe que faz jus ao abatimento de 50% no registro”, alerta.

Ele acrescenta que há cartórios que exigem que o mutuário providencie certidões negativas de propriedade nos outros cartórios de imóveis da comarca.

“Como em algumas grandes cidades existe mais de um cartório, boa parte do desconto vai para o pagamento destas certidões. O curioso é que a lei não impõe exigências para a concessão do desconto. Simplesmente prevê que o primeiro imóvel financiado pelo SFH terá desconto de 50% no emolumento. Assim, essas exigências são ilegais”, alerta.

Os cartórios também contam com o desconhecimento (ou má fé) de funcionários das incorporadoras e dos despachantes, que deixam de solicitar o desconto quando do envio do contrato para o registro. “Como são eles que preparam a documentação do financiamento, muitas vezes o desconto não é solicitado”, observa José Carlos Costa.

Para as pessoas que já financiaram o primeiro imóvel e não tiveram o desconto, o conselho do diretor da ABMH é que entrem na Justiça. De acordo com José Carlos Costa, é possível reaver em dobro o que pagaram a maior. “Ao contrário do que muitos pensam, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao serviço cartorário. Assim, alertamos a quem comprou o primeiro imóvel pelo SFH que verifique o valor pago a título de emolumentos para o cartório e, caso não tenha sido concedido o desconto, procure seus direitos.”

Sobre a ABMH

Idealizada em 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.

Fonte: O Nortão

Procon Goiás fiscaliza concessionárias e revendas de veículos em Goiânia

A comercialização de veículos novos e usados pelos fornecedores está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante dentre outros direitos, todas as informações necessárias ao consumidor para que sua compra seja consciente e livre de vícios.

A partir de agora, este direito foi reforçado com a Lei Federal nº 13.111/2015, em vigor desde o dia 25 de maio de 2015, dispondo sobre a obrigatoriedade das empresas que comercializam veículos automotores, como carros e motos (novos ou usados), a fornecerem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos veículos, inclusive o valor real dos tributos sobre a compra e venda.

Veja a seguir, as informações que obrigatoriamente devem ser prestadas aos consumidores antes da realização da venda:

Valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo

O fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor quais os tributos incidiram sobre a operação de compra e venda do veículo. Desta forma, o consumidor saberá claramente, no momento da contratação, quais os custos que ele arcará na operação perpetrada.

Situação de regularidade do veículo

Na venda, o fornecedor deverá obrigatoriamente informar ao consumidor a situação do veículo, no que se refere a: registro de furto; multas e taxas anuais legalmente devidas vinculadas ao bem; débitos de impostos que por ventura estejam em aberto junto aos órgãos competentes; se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo, junto as autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação em que o veículo for registrado.

Cláusulas do contrato

No contrato de compra e venda deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor destes tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.

Sanções previstas em caso de descumprimento da lei

Em caso de descumprimento da lei, os empresários são obrigados a pagarem ao consumidor o valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo existentes até o momento da venda, a restituição do valor integral pago pelo consumidor, no caso de veículo ter sido objeto de furto; sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Fiscalização

Durante a última semana, o Procon Goiás fiscalizou concessionárias e revendas de veículos de Goiânia para verificar se as empresas informam ao consumidor o histórico da regularidade do veículo, assegurando o direito básico a informação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Foram realizadas 21 visitas de fiscalização em estabelecimentos de vendas em Goiânia. Destes, 16 foram autuados pelo Procon por descumprimento da legislação consumerista.

Foram verificados o descumprimento das seguintes normas: disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fixação do número de telefone de denúncias do Procon Goiás 151 e descumprimento da Lei Geral de Precificação. Não houve nenhuma apreensão, mas nos estabelecimentos que foram constatadas irregularidades o órgão autuou os proprietários e disponibilizou exemplares do CDC e o telefone do disque denúncia 151.

Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Variação de hortifruti em Goiânia pode chegar a 612%, aponta pesquisa do Procon Goiás

Uma variação que passa dos 600%. Esta é uma das constatações de uma pesquisa divulgada pelo Procon Goiás relacionada às compras de hortifrutis. Para averiguar os preços praticados pelo segmento em Goiânia, fiscais do órgão visitaram 11 estabelecimentos comerciais em duas ocasiões: nos dias habituais e nos dias promocionais. A variação entre menor e maior preço no primeiro caso pode chegar a 535% e no segundo, a 612%. A economia no bolso em dias de promoção pode ser de 81%.

De acordo com o órgão fiscalizador, é preciso ter cuidado porque, em dias promocionais, alguns produtos podem ter os preços reajustados, ficando mais caros que em dias habituais e a economia pode virar prejuízo. 

O Procon também observa que o aumento médio de frutas e verduras, nos últimos cinco anos, foi de 62,06%, enquanto a inflação oficial no mesmo período foi de 37,05%. Alguns produtos registraram aumento médio individual de até 137%. Entre os dias 12 e 26 de maio, técnicos verificaram os preços de 48 itens de hortifruti. 

O relatório final do levantamento de preços em dois momentos identificou que é possível fazer uma boa economia ao dar preferência para os dias promocionais, no entanto, é preciso ter bastante cautela, pois nem todos os produtos nesses dias estão em promoção e, alguns, até com preços mais altos que os praticados em dias normais.

Dias habituais (sem promoção)

Em dias normais, o quilo do brócolis foi o item que teve maior variação entre os estabelecimentos visitados. O preço variou de R$ 2,99 a R$ 18,99, variação de 535,12%. Com 318,28% de variação, o quilo do jiló, vendido em dias normais teve o menor preço, encontrado a R$ 2,79, enquanto o maior chegou a custar R$ 11,67. 

O quilo do quiabo, cuja variação foi de 257,71% em dias normais, teve os preços oscilando entre R$ 2,79 a R$ 9,98. Já em relação às frutas, o quilo do mamão formosa pode ser encontrado ao menor preço em dias habituais a R$ 1,29, enquanto o maior preço encontrado foi de R$ 4,99, variação de 286,82%;

Nos dias de promoção, independentemente do produto estar ou não sendo comercializado com preço promocional, é possível encontrar variação de até 612,40%. O quilo da abobrinha verde teve o menor preço encontrado a R$ 1,29, enquanto o maior chegou a R$ 9,19;

Com 248,52% de variação entre menor e maior preço, o quilo da beterraba variou de R$ 1,69 a R$ 5,89. Outro exemplo é o quilo do pepino caipira com variação de 345,72%. Este produto foi encontrado pelos técnicos do Procon Goiás custando entre R$ 2,69 a R$ 11,99;

Economia em dias de promoção

Em um supermercado da região leste da capital, é possível economizar até 81,63% na compra de alguns produtos como o mamão papaia. Em dias normais é vendido a R$ 5,39 o quilo, e em dias de promoção pode chegar a R$ 0,99 o quilo. Na sequência das reduções nesse estabelecimento vem o quilo da abobrinha verde, do maracujá e do mamão formosa, com reduções de 74,15%, 70,10% e 56,77%, respectivamente.

Cuidado para que as compras de itens em dias de promoção  não se torne mais caro que em dias habituais, alerta o Procon Goiás. "Dê preferência para a compra de frutas e verduras em dias de promoção de hortifruti pode significar uma boa economia no bolso do consumidor, no entanto, é preciso ficar atento aos itens que de fato estão em promoção. Caso contrário, a economia pode acabar se transformando em prejuízo", orienta.

No levantamento realizado pelo órgão foi constatado que em dias de promoção de hortifruti nem todos os produtos estão com preços promocionais, isso é totalmente normal, no entanto, é preciso ficar atento pois alguns deles, os preços se tornam  maiores que os praticados em dias habituais (sem promoção).

É preciso ficar de olho e caso o consumidor não tenha noção dos preços em dias habituais, é interessante levar para casa apenas os produtos que de fato estão anunciados em promoção, caso contrário, a economia conseguida com a compra de alguns itens pode acabar ficando ali mesmo, no próprio supermercado, ou ainda, se tornar mais caros que em dias normais.

O Procon Goiás fez a simulação. Em um supermercado, ao adquirir um quilo de cada um desses produtos: chuchu, limão Taiti, batata doce, maçã gala e mamão formosa, ao invés de pagar R$ 14,15 em dias normais, pagará o valor de R$ 11,70 em dias de promoção, uma economia de R$ 2,45 apenas nesses cinco itens.

No entanto, se não ficar atento aos preços e acabar levando pra casa nesse mesmo estabelecimento um quilo de couve-flor, o custo em dias normais será de R$ 22,05 e no dia em promoção, custará R$ 22,39. Neste caso, além da economia ter ficado ali mesmo, no próprio supermercado, levará pra casa ainda um prejuízo de R$ 0,34 se comparado com os preços praticados em dias normais.

Enquanto a inflação oficial medido pelo IPCA/IBGE foi de 37,05%, o aumento médio dos itens de hortifruti registrou um aumento médio de 62,06%. No entanto, individualmente houve aumento de até 137,80% nesse período. É o caso do quilo da cebola que passou do preço médio em maio de 2010 de R$ 2,54, para R$ 6,04 em maio de 2015;

Outro item com aumento bastante expressivo foi o quilo da abóbora cabotiá, que passou do preço médio de R$ 1,23 em maio de 2010, para R$ 2,85 em maio deste ano, aumento de 131,71%. O quilo da cenoura e da vagem, registraram aumento médio nos últimos cinco anos de 120,00% e 102,62%, respectivamente.

Orientações gerais

O Procon Goiás orienta os consumidores a observarem quais itens estão anunciados a preços promocionais e caso adquira outros itens que não esteja em promoção, tenha uma noção dos preços. Outra dica é dar preferência para os produtos da época e da região, que além de serem mais baratos, são mais frescos e saudáveis.

Se a compra não se limitar apenas a produtos de hortifruti, tenha o hábito de utilizar uma calculadora na hora das compras, colocando sempre os produtos de primeira necessidade no carrinho, pois esse hábito ajuda no controle dos gastos evitando a compra de produtos desnecessários, sem extrapolar o valor previamente previsto para as compras.

Fonte: Procon Goiás

Revenda deve informar ao consumidor se carro ou moto tem pendências

Revenda de veículos deve informar se carro ou moto tem
pendências como furto, multas e taxas anuais devidas,
débitos de impostos, alienação fiduciária

Já está em vigor a lei nacional nº 13.111/2015 que obriga as concessionárias e revendas multimarcas a informarem ao comprador se o veículo vendido está regular ou se possui alguma pendência, como furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (que ocorre se há financiamento não quitado) e outros registros que limitem ou impeçam a circulação do carro ou da moto.

Nestes casos, essa regra se aplica aos seminovos e usados, mas a norma estabelece, para estes e também para os novos, que a loja precisa fornecer informação sobre o valor dos tributos sobre a comercialização do veículo. No caso da venda ser feita por particular, a norma não se aplica.

A legislação beneficia principalmente o comprador de usados, que poderá ter mais certeza do que estará adquirindo, avalia o presidente do Sincodiv-SP (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo), Octavio Vallejo. 

“Pode até dar algum trabalho (ao lojista), mas vai tranquilizar os clientes”, afirma. Ele acrescenta que prestar essas informações já era obrigatório pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), mas é uma forma de reforçar esse entendimento. “Com a nova lei fica mais claro, fica explícito”, diz.

No entanto, de acordo com o CDC, problemas não revelados pelo vendedor – como, por exemplo, se o carro foi objeto de furto –, podem ser motivos para anulação do negócio, diz a advogada especializada em Direito do Consumidor Ana Paula Satcheki. Ela cita que, no caso de multas e taxas pendentes, o comprador não conseguirá efetivar a transferência. 

“E se o carro está alienado, só pode transferir depois da quitação”, observa. A lei 13.111 diz ainda que, no contrato de compra e venda, devem constar cláusulas contendo informações sobre os tributos incidentes na comercialização do veículo e sobre a situação do carro.

Ana Paula considera estranhos esses termos da norma. “Não se faz contrato de compra e venda de veículo, a transação se conclui com a transferência”, diz. 

Desde julho do ano passado, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório tem de enviar as informações da aquisição à Secretaria da Fazenda e ao Detran. Para Vallejo, a simples assinatura do comprador no pedido da loja já caracterizaria essa relação contratual.

A advogada avalia ainda que ficaria mais transparente se a legislação estabelecesse que a loja deveria pôr em local visível se o carro está regular ou não, e quais as pendências que ainda constam nele, para o consumidor decidir se quer comprá-lo.  

Fonte: Diário do Grande ABC

terça-feira, 26 de maio de 2015

Redução da internet: Procon Goiás obtém liminar da Justiça contra operadoras de telefonia

Após ingressar no Poder Judiciário com uma Ação Civil Pública em desfavor das operadoras de telefonia  OI, Claro, TIM e Telefônica (Vivo), o Procon Goiás obtém liminar favorável ao consumidor, determinando as empresas a manterem o serviço de acesso à internet nos celulares pré-pagos, na forma primitivamente convencionada com os usuários, mantendo a redução da velocidade após o término da franquia contratada. Esta decisão beneficia todos os consumidores do Estado de Goiás.

As operadoras de telefonia terão ainda que divulgar, em cinco dias e em dois jornais de grande circulação no Estado de Goiás, informação aos usuários sobre a suspensão de bloqueio do acesso a internet após o fim da franquia contratada, devendo juntar cópia nos autos, para fins de comprovação, no prazo de dez dias.

Foi fixada a multa diária de R$ 25 mil para cada operadora de telefonia, e em caso de descumprimento, também incidem em crime de desobediência. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) terá conhecimento desta decisão, oficiada pelo Poder Judiciário.

O Procon Goiás fiscalizará o cumprimento da decisão judicial, e também continua disponibilizando aos consumidores os canais de denúncias e informações, por meio dos telefones 151 ou (62) 3201-7100, também na sede do Procon, situada à Rua 08 nº 242, no centro de Goiânia, nos postos de atendimento Vapt Vupt, e ainda pelo site: www.webprocon.com.br/goias