
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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terça-feira, 17 de março de 2015
Lançado serviço de monitoramento do CPF automático e gratuito
Como parte das comemorações do Dia Mundial do Consumidor (15 de março de 2015), a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) lançou um novo serviço aos consumidores brasileiros: o “Meu Radar Pessoal”. Com ele, o consumidor receberá mensalmente, de forma automática e gratuita, em seu e-mail, o relatório de consulta de débitos registrados em seu CPF na base de dados da Boa Vista SCPC.
Toda vez que ocorrer uma inclusão ou exclusão de débito, o consumidor receberá um relatório de atualização. Para obter o serviço gratuitamente, basta acessar o site www.meuradarpessoal.com.br e aceitar os termos do contrato. O cadastro deve ser renovado anualmente, para garantir a sua atualização, e a gratuidade permanece enquanto o serviço estiver disponível no portfólio da empresa.
O relatório enviado pelo novo serviço é idêntico ao já oferecido na autoconsulta gratuita de débito disponível aos usuários cadastrado no Portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br). No entanto, para ficar atualizado, o consumidor necessita acessar periodicamente o Portal. Com o “Meu Radar Pessoal”, o monitoramento torna-se automático e o envio de notificações por e-mail ocorre sempre que uma nova inclusão ou exclusão de débito é realizada no CPF do consumidor.
“A vantagem é a praticidade e a rapidez com que a informação chega ao consumidor. Ele receberá automaticamente um relatório mensal, além de ser avisado sempre que uma nova inclusão ou exclusão de débito acontecer. Tudo com segurança e confidencialidade, já que a informação é enviada para o e-mail cadastrado pelo próprio consumidor, sem qualquer tipo de intermediário”, explica Fernando Cosenza, diretor de Sustentabilidade da Boa Vista SCPC.
Ainda no quesito segurança, o “Meu Radar Pessoal” oferece aos seus usuários não só a informação de que houve o registro do débito para o seu CPF, mas também o nome do credor que solicitou o registro e o valor do débito. O acesso a estes dados permite tomar providência imediata caso o consumidor não reconheça a dívida. “Se por acaso o consumidor for vítima de fraude com documentos e tiver um registro de inadimplência por causa disso, ele saberá rapidamente e poderá agir, acelerando a resolução do problema”, completa o diretor.
Fonte: Boa Vista SCPC
segunda-feira, 16 de março de 2015
Procon Goiás divulga lista das empresas mais reclamadas no Estado
Em 15 de março foi comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Como parte das comemorações, foi divulgado pelo Procon Goiás o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas de 2014. Nele, constam informações das empresas mais reclamadas durante todo o ano passado. O material reúne dados consolidados de todos os atendimentos realizados pelo Procon Goiás, quase cento e cinquenta mil registros. Trata-se de uma “lista negra” das empresas mais demandadas.
O Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois a divulgação da lista com o nome das empresas contribui para melhoria dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.
A divulgação anual das reclamações representa ainda mais um instrumento de defesa dos consumidores, em virtude de possibilitar na consulta da “lista negra” a identificação daqueles que não respeitam as leis consumeristas. Os Procons de todo o país divulgam, nesta mesma data, a “lista negra”.
Atualmente, o Procon Goiás conta com 15 unidades de atendimento, incluindo a Sede, que fica no centro de Goiânia. De todos os atendimentos de 2014, 83,64% das demandas foram resolvidas no ato do atendimento, 13,84% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 2,7% se transformaram em Processos Administrativos.
A decisão de abertura de um Processo Administrativo decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros. O processo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.
A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, pelo Procon Goiás, cumpre as disposições constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, II, sendo mais um importante instrumento para proteção e orientação dos consumidores.
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2014 está à disposição de todos os consumidores na sede do Procon Goiás. Acesse: www.procon.go.gov.br.
Fonte: Procon Goiás
O Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois a divulgação da lista com o nome das empresas contribui para melhoria dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.
A divulgação anual das reclamações representa ainda mais um instrumento de defesa dos consumidores, em virtude de possibilitar na consulta da “lista negra” a identificação daqueles que não respeitam as leis consumeristas. Os Procons de todo o país divulgam, nesta mesma data, a “lista negra”.
Atualmente, o Procon Goiás conta com 15 unidades de atendimento, incluindo a Sede, que fica no centro de Goiânia. De todos os atendimentos de 2014, 83,64% das demandas foram resolvidas no ato do atendimento, 13,84% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 2,7% se transformaram em Processos Administrativos.
A decisão de abertura de um Processo Administrativo decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros. O processo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.
A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, pelo Procon Goiás, cumpre as disposições constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, II, sendo mais um importante instrumento para proteção e orientação dos consumidores.
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2014 está à disposição de todos os consumidores na sede do Procon Goiás. Acesse: www.procon.go.gov.br.
Fonte: Procon Goiás
Dia Mundial do Consumidor: o que mudou em 24 anos do CDC?
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CDC foi criado por meio da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, mas só entrou em vigor em março do ano seguinte |
Vinte e quatro
anos de implantação. Este é o período de atuação do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) no Brasil, criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, mas entrou em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. Há muitas
conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e
continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos
respeitados e também conheçam seus deveres.
“O código é uma
lei de ordem pública, que estabelece direitos e obrigações de consumidores e
fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes”, destaca
Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO).
Para ele, é
importante discutir o tema, considerando que no próximo domingo, 15 de março, é
o Dia Mundial do Consumidor. “Antes do CDC, era o Código Civil que vigorava
sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário,
por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato”, ressalta
Rascovit. “O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso,
ainda há muitas pessoas que desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles
por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos.”
Em sua opinião,
“a atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar
desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um
ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema
instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos
previstos no CDC”.
De acordo com
Rascovit, o Ibedec Goiás tem se empenhado, diariamente, no sentido de levar
informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas.
“Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as
medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores
prejudicados”, diz Rascovit.
Atualmente, o Instituto
move algumas ações coletivas no Judiciário goiano: contra a cobrança da emissão
de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da
emissão de boletos por parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita
pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; e uma ação
civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia.
INICIATIVAS DO IBEDEC GOIÁS
A mobilização do
Ibedec junto à impressa e ao Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de
mudanças implantadas pelo Banco
Central (BC) contra, por exemplo, todos os bancos do País.
“Hoje, é
proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das
empresas. Também é proibida a venda casada de seguros habitacionais, que vinha
sendo praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos. Ainda
é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de
financiamentos bancários”, detalha Rascovit.
Outro exemplo é citado
pelo presidente do Ibedec Goiás: “Em setembro de 2010, o Ibedec foi autor de
duas iniciativas de inclusão social, editando a versão em áudio e em Braille da
Cartilha do Consumidor. Estima-se que, pelo menos, quatro milhões de
consumidores são potenciais beneficiários destas medidas”.
SOBRE O INSTITUTO
Além da sede em
Brasília (DF) e da filial em Goiânia (GO), o Ibedec mantém escritórios e/ou
representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), São Luis (MA), Porto Alegre
(RS) e Fortaleza (CE). Todos os dias, o Instituto recebe dezenas de consultas
por e-mail e pessoalmente em seus escritórios. O site nacional da entidade (www.ibedec.org.br) também se tornou uma
importante ferramenta de divulgação dos direitos dos consumidores.
A seção de Goiás
– que funciona na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, no Setor
Oeste, Goiânia - também conta com site próprio (www.ibedecgo.org.br),
um blog com notícias de segunda a sexta-feira sobre direitos dos consumidores (http://ibedecgo.blogspot.com) e ainda com
posts atualizados, nestes cinco dias da semana, no Facebook (https://www.facebook.com/ibedec.goias)
e no Twitter (@ibedecgo).
O Ibedec também
editou várias cartilhas de orientação para os consumidores com o detalhamento
do Código de Defesa do Consumidor e edições especiais dedicadas ao auxílio dos
endividados, dos turistas, dos compradores de veículos, dos compradores de
imóveis de construtoras, dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
dos aposentados do INSS, além do Manual da Casa Própria. Todo o material está
disponível para consulta e download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.
Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
sexta-feira, 13 de março de 2015
TJGO decide: adolescente acusado falsamente de vandalismo em cinema deve ser indenizado
A Cinemais Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um
adolescente que foi acusado de vandalismo por duas funcionárias de uma das
filiais do cinema, no Brasil Park Shopping, em Anápolis. A decisão monocrática
é do desembargador Walter Carlos Lemes, que considerou a responsabilidade da
empresa em arcar com os danos morais experimentados pelo autor.
Consta dos autos que, no dia 4 de março de 2011, o jovem foi
ao cinema acompanhado da namorada e de três amigos. Na saída da sessão, ele foi
abordado por empregadas da empresa, sob acusação de que teria urinado em um
copo de refrigerante que foi deixado na sala. O acontecimento teria gerado
“grande humilhação e constrangimento” ao garoto, na presença das demais pessoas
que circulavam pelo local.
Segundo o magistrado, a relação existente entre ambas as
partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por isso, o
fornecedor de serviço, no caso, a Cinemais, responde, independentemente de
culpa (artigo 14), pelos danos causados ao cliente, observando a conduta, o
dano e o nexo causal.
Cabe à empresa o ônus da prova, isto é, provar que o fato
alegado pelo autor não ocorreu – ponto em que não houve êxito na defesa,
conforme explicou o desembargador. “Ao contrário, a ré não negou o evento noticiado
na inicial e aduziu que ‘apesar de ter encontrado urina, não houve
acusação’”.
Nesse sentido, Walter Carlos manteve sentença deferida em
primeiro grau, pela juíza da comarca Eliana Xavier Jaime, a favor do
adolescente, reformando, apenas, no tocante ao valor da indenização – antes
arbitrado em R$ 15 mil.
Com base nos fatos analisados, a existência do dano moral é
inconteste, de acordo com a decisão proferida. “Verifica-se a responsabilidade
civil da ré em razão do vexame experimentado pela vítima, diante da indevida
acusação.
O prejuízo moral é presumido e, por isso, não carece de
prova, sendo que o dever de indenizar decorre da simples demonstração do fato
em si”. Veja
decisão.
TJGO condena mulher por insultar deficiente e desrespeitar vaga especial
Uma vaga de estacionamento destinada a deficientes físicos num condomínio de Goiânia foi motivo de embate judicial entre duas moradoras. A autora da ação, que sofre de mobilidade reduzida decorrente de paralisia cerebral, foi insultada por uma vizinha, que afirmou que o benefício seria destinado apenas a cadeirantes.
Para a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), houve ofensa à dignidade humana por parte da ré, condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria, acatada à unanimidade, foi do desembargador Fausto Moreira Diniz.
P.L. comprou o primeiro carro e, por causa disso, solicitou à síndica do condomínio residencial que fosse reservada uma vaga específica, para facilitar sua locomoção na garagem. Contudo, M.R. teria desrespeitado a sinalização, estacionando seu carro no local por algumas vezes, atitude que motivou o desentendimento entre as duas. No dia seguinte, durante uma das discussões, a autora viu um bilhete colocado no para-brisas de seu veículo, com os dizeres: “Ser deficiente e não saber dirigir tem uma grande diferença. Anda de cadeira de rodas?”.
Para o magistrado relator, a ré teve “nitidamente o intuito de denegrir e abalar a imagem da demandante”. O conteúdo da mensagem mereceu análise quanto à gravidade da situação, conforme endossou. “Ao escrever, a apelada não só desrespeitou uma limitação da autora, como deixou clara a sua visão de que ela estaria usufruindo de um direito que não merece, em evidente burla ao sistema, para se favorecer das poucas vagas de garagem existentes no condomínio. Ou seja, colocou em xeque o caráter e a honestidade da mesma”, destacou o juiz.
Nesse sentido, o colegiado reformou sentença da 4ª Vara Cível de Goiânia, mediante apelação interposta pela autora. O juízo singular havia considerado que a situação vivenciada entre as partes teria configurado mero aborrecimento, não ensejando danos morais. Contudo, o relator ponderou haver ato ilícito por parte da ré, que abusou da liberdade de expressão.
“A meu ver, a demandada extrapolou o direito de manifestação e de opinião quando escreveu o recado, desdenhando da condição de deficiente física da autora, dando a entender que somente quem anda de cadeira de rodas pode exercer a regalia de estacionar em uma vaga exclusiva”.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Durante interrogatório, M.R. reiterou o que pensa, afirmando que considera a vaga reservada como “oportunismo por parte da autora, que tem uma pequena deficiência”. Ela contou que no condomínio onde residem não há vagas para todos os moradores e a reserva de lugar seria “uma forma de P. L. ter sua vaga garantida”. Ela ainda afirmou que a portadora de necessidades especiais "consegue andar, sendo somente manca".
Para o desembargador, a postura da ré revela-se “discriminatória, com ausência do exercício de cidadania”. Para endossar seu entendimento, o juiz transcreveu no voto o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a deficiência física, incluindo pessoas que sofreram paralisia cerebral e têm mobilidade reduzida e, portanto, devem receber atendimento prioritário e tratamento diferenciado, com, por exemplo, disponibilidade de área especial para embarque e desembarque. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
Para a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), houve ofensa à dignidade humana por parte da ré, condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria, acatada à unanimidade, foi do desembargador Fausto Moreira Diniz.
P.L. comprou o primeiro carro e, por causa disso, solicitou à síndica do condomínio residencial que fosse reservada uma vaga específica, para facilitar sua locomoção na garagem. Contudo, M.R. teria desrespeitado a sinalização, estacionando seu carro no local por algumas vezes, atitude que motivou o desentendimento entre as duas. No dia seguinte, durante uma das discussões, a autora viu um bilhete colocado no para-brisas de seu veículo, com os dizeres: “Ser deficiente e não saber dirigir tem uma grande diferença. Anda de cadeira de rodas?”.
Para o magistrado relator, a ré teve “nitidamente o intuito de denegrir e abalar a imagem da demandante”. O conteúdo da mensagem mereceu análise quanto à gravidade da situação, conforme endossou. “Ao escrever, a apelada não só desrespeitou uma limitação da autora, como deixou clara a sua visão de que ela estaria usufruindo de um direito que não merece, em evidente burla ao sistema, para se favorecer das poucas vagas de garagem existentes no condomínio. Ou seja, colocou em xeque o caráter e a honestidade da mesma”, destacou o juiz.
Nesse sentido, o colegiado reformou sentença da 4ª Vara Cível de Goiânia, mediante apelação interposta pela autora. O juízo singular havia considerado que a situação vivenciada entre as partes teria configurado mero aborrecimento, não ensejando danos morais. Contudo, o relator ponderou haver ato ilícito por parte da ré, que abusou da liberdade de expressão.
“A meu ver, a demandada extrapolou o direito de manifestação e de opinião quando escreveu o recado, desdenhando da condição de deficiente física da autora, dando a entender que somente quem anda de cadeira de rodas pode exercer a regalia de estacionar em uma vaga exclusiva”.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Durante interrogatório, M.R. reiterou o que pensa, afirmando que considera a vaga reservada como “oportunismo por parte da autora, que tem uma pequena deficiência”. Ela contou que no condomínio onde residem não há vagas para todos os moradores e a reserva de lugar seria “uma forma de P. L. ter sua vaga garantida”. Ela ainda afirmou que a portadora de necessidades especiais "consegue andar, sendo somente manca".
Para o desembargador, a postura da ré revela-se “discriminatória, com ausência do exercício de cidadania”. Para endossar seu entendimento, o juiz transcreveu no voto o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a deficiência física, incluindo pessoas que sofreram paralisia cerebral e têm mobilidade reduzida e, portanto, devem receber atendimento prioritário e tratamento diferenciado, com, por exemplo, disponibilidade de área especial para embarque e desembarque. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
quinta-feira, 12 de março de 2015
Dói no bolso do correntista: serviço de extrato bancário subiu 28%, aponta Procon Goiás
A onda dos aumentos, as tarifas bancárias, uma das principais receitas dos bancos públicos e privados, não ficaram de fora e estão pesando mais no bolso do correntista. Esse é o resultado de um levantamento de preços de tarifas bancárias realizado por técnicos do Procon Goiás, entre os dias 27 de fevereiro e 10 de março deste ano, período em que foram levantados os preços de 20 tipos de tarifas bancárias em oito bancos da capital.
Veja os principais pontos do levantamento feito pelo Procon Goiás:
1) Fornecimento de extrato teve aumento médio de quase 28%
Com o preço médio da tarifa atual, comparado com o preço praticado há exatos 12 meses, a tarifa de fornecimento de extrato de um período, nos guichês de atendimento pessoal, registrou um aumento médio de 27,83%. Em fevereiro de 2014, o preço médio da tarifa era de R$ 2,34 e, atualmente é de R$ 2,99.
No caso de perda do cartão com função débito, o custo desta tarifa para a emissão de um novo cartão, teve aumento médio de 26,03%, passando de R$ 6,08 em fevereiro de 2014 para R$ 7,66 atualmente.
No caso da realização de um saque nos guichês de atendimento pessoal, o aumento médio foi de 7,54%, subindo de R$ 2,04 para R$ 2,19, em média.
2) Variações entre o menor e maior valor praticado nas tarifas bancárias
A variação entre o menor e o maior valor da tarifa de fornecimento de extrato de um período nos TAAs (Terminais de Auto Atendimento) foi de 196,3%, com valores oscilando entre R$ 1,35 a R$ 4,00.
Para a tarifa referente a ordem de pagamento, os preços praticados entre os bancos pesquisados pelo Procon Goiás oscilaram entre R$ 14,00 a R$ 26,00, variação de 85,71%.
Na tarifa de saque nos TAAs, a variação entre menor e maior preço foi de 116%, com preços oscilando entre R$ 1,25 a R$ 2,70.
A tarifa de confecção e fornecimento de cada folha de cheque pode oscilar entre R$ 1,10 a R$ 1,60, variação de R$ 45,45%.
3) Deixar de utilizar os TAAs (Terminais de Auto Atendimento) para utilizar os guichês de atendimento pessoal tem um custo maior no bolso do correntista
De acordo com informações repassadas aos técnicos do Procon Goiás, o valor da tarifa de saque nos TAAs, cobrado pela Caixa Econômica Federal, é de R$ 1,25. No entanto, caso o consumidor deixe de utilizar esse canal de atendimento e prefira usar o serviço no guichê de atendimento pessoal, o valor terá um acréscimo de 60%, chegando ao patamar de R$ 2,00.
Já para o fornecimento de extrato mensal de conta de depósito, o valor cobrado pelo Banco BRB nos guichês de atendimento pessoal é de R$ 2,50. No entanto, esse mesmo serviço, sendo realizado nos TAAs, o valor cai para R$ 1,40. Neste caso, deixar de utilizar os Terminais de Auto Atendimento dando preferência para os guichês de atendimento pessoal, o valor terá um custo de 78% a mais no bolso do correntista.
4) Dependendo da movimentação do correntista, a conta corrente pode ter custo ZERO
Antes de contratar uma “cesta de serviços” ou “pacote de serviços”, que pode ser o pacote padronizado pelo Banco Central do Brasil (BC), ou até mesmo o pacote básico de cada banco, é importante que o consumidor avalie sua movimentação mensal sobre a real necessidade da contratação de um desses pacotes.
Isso porque de acordo com norma do BC, há uma grande quantidade de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais, que, de acordo com a quantidade de cada evento, deve ser fornecido gratuitamente ao consumidor.
Dentre os serviços essenciais (gratuitos) estão o fornecimento de cartão com função débito, até quatro saques por mês, até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias, realização de consultas mediante a utilização da internet, fornecimento de até dez folhas de cheques por mês (caso o correntista reúna os requisitos necessários para a utilização), etc.
É bom avaliar, portanto, a quantidade de serviços utilizados em média no mês e avaliar se esses serviços gratuitos suprem a necessidade.
Acesse aqui o RELATÓRIO completo da pesquisa.
Acesse aqui a PLANILHA completa da pesquisa.
Fonte: Procon Goiás
Veja os principais pontos do levantamento feito pelo Procon Goiás:
1) Fornecimento de extrato teve aumento médio de quase 28%
Com o preço médio da tarifa atual, comparado com o preço praticado há exatos 12 meses, a tarifa de fornecimento de extrato de um período, nos guichês de atendimento pessoal, registrou um aumento médio de 27,83%. Em fevereiro de 2014, o preço médio da tarifa era de R$ 2,34 e, atualmente é de R$ 2,99.
No caso de perda do cartão com função débito, o custo desta tarifa para a emissão de um novo cartão, teve aumento médio de 26,03%, passando de R$ 6,08 em fevereiro de 2014 para R$ 7,66 atualmente.
No caso da realização de um saque nos guichês de atendimento pessoal, o aumento médio foi de 7,54%, subindo de R$ 2,04 para R$ 2,19, em média.
2) Variações entre o menor e maior valor praticado nas tarifas bancárias
A variação entre o menor e o maior valor da tarifa de fornecimento de extrato de um período nos TAAs (Terminais de Auto Atendimento) foi de 196,3%, com valores oscilando entre R$ 1,35 a R$ 4,00.
Para a tarifa referente a ordem de pagamento, os preços praticados entre os bancos pesquisados pelo Procon Goiás oscilaram entre R$ 14,00 a R$ 26,00, variação de 85,71%.
Na tarifa de saque nos TAAs, a variação entre menor e maior preço foi de 116%, com preços oscilando entre R$ 1,25 a R$ 2,70.
A tarifa de confecção e fornecimento de cada folha de cheque pode oscilar entre R$ 1,10 a R$ 1,60, variação de R$ 45,45%.
3) Deixar de utilizar os TAAs (Terminais de Auto Atendimento) para utilizar os guichês de atendimento pessoal tem um custo maior no bolso do correntista
De acordo com informações repassadas aos técnicos do Procon Goiás, o valor da tarifa de saque nos TAAs, cobrado pela Caixa Econômica Federal, é de R$ 1,25. No entanto, caso o consumidor deixe de utilizar esse canal de atendimento e prefira usar o serviço no guichê de atendimento pessoal, o valor terá um acréscimo de 60%, chegando ao patamar de R$ 2,00.
Já para o fornecimento de extrato mensal de conta de depósito, o valor cobrado pelo Banco BRB nos guichês de atendimento pessoal é de R$ 2,50. No entanto, esse mesmo serviço, sendo realizado nos TAAs, o valor cai para R$ 1,40. Neste caso, deixar de utilizar os Terminais de Auto Atendimento dando preferência para os guichês de atendimento pessoal, o valor terá um custo de 78% a mais no bolso do correntista.
4) Dependendo da movimentação do correntista, a conta corrente pode ter custo ZERO
Antes de contratar uma “cesta de serviços” ou “pacote de serviços”, que pode ser o pacote padronizado pelo Banco Central do Brasil (BC), ou até mesmo o pacote básico de cada banco, é importante que o consumidor avalie sua movimentação mensal sobre a real necessidade da contratação de um desses pacotes.
Isso porque de acordo com norma do BC, há uma grande quantidade de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais, que, de acordo com a quantidade de cada evento, deve ser fornecido gratuitamente ao consumidor.
Dentre os serviços essenciais (gratuitos) estão o fornecimento de cartão com função débito, até quatro saques por mês, até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias, realização de consultas mediante a utilização da internet, fornecimento de até dez folhas de cheques por mês (caso o correntista reúna os requisitos necessários para a utilização), etc.
É bom avaliar, portanto, a quantidade de serviços utilizados em média no mês e avaliar se esses serviços gratuitos suprem a necessidade.
Acesse aqui o RELATÓRIO completo da pesquisa.
Acesse aqui a PLANILHA completa da pesquisa.
Fonte: Procon Goiás
Procon Goiás alerta: novas regras da Anatel sobre serviços de telecomunicações já estão em vigor
A Resolução nº 632/14, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre consumidores e prestadores de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura.
As empresas tiveram prazos para implementação das medidas, sendo que a maioria delas está valendo desde o ano passado. A partir do dia 10 de março de 2015 entram em vigência as seguintes regras:
ESPAÇO RESERVADO AO CONSUMIDOR – Artigos 21 e 22
Deverão estar disponíveis no espaço reservado informações relacionadas à oferta, contratação, alteração contratual, prestação de serviço, consulta ao saldo de créditos e respectivo prazo de validade, dentre outras informações obrigatórias previstas no regulamento.
GRAVAÇÕES DAS INTERAÇÕES – Artigo 26
O artigo 26, trata das gravações das interações entre o consumidor e a operadora de telefonia. Define que a gravação deve ser mantida em curso até o atendimento ser finalizado, independentemente de transferência entre atendentes. É obrigatória a manutenção da gravação pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses da data de sua realização, período em que o Consumidor poderá requerer a cópia do seu conteúdo.
MECANISMOS DE COMPARAÇÃO DE PLANOS – Artigo 44
A prestadora do serviço de telefonia móvel deve disponibilizar, de forma padronizada mecanismo para comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais, que permita aos interessados identificar a opção mais adequada ao seu perfil de consumo.
RELATÓRIO DETALHADO DOS SERVIÇOS – Artigos 62 e 74
O Regulamento garante ao consumidor o acompanhamento mensal do seu consumo. A empresa deve disponibilizar relatório detalhado dos serviços e facilidades prestadas em sua página na internet, e por solicitação, por meio de impresso, gratuitamente.
O Procon Goiás fiscalizará as empresas para constatação do cumprimento destas novas regras. O consumidor que encontrar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.
Fonte: Procon Goiás
As empresas tiveram prazos para implementação das medidas, sendo que a maioria delas está valendo desde o ano passado. A partir do dia 10 de março de 2015 entram em vigência as seguintes regras:
ESPAÇO RESERVADO AO CONSUMIDOR – Artigos 21 e 22
Deverão estar disponíveis no espaço reservado informações relacionadas à oferta, contratação, alteração contratual, prestação de serviço, consulta ao saldo de créditos e respectivo prazo de validade, dentre outras informações obrigatórias previstas no regulamento.
GRAVAÇÕES DAS INTERAÇÕES – Artigo 26
O artigo 26, trata das gravações das interações entre o consumidor e a operadora de telefonia. Define que a gravação deve ser mantida em curso até o atendimento ser finalizado, independentemente de transferência entre atendentes. É obrigatória a manutenção da gravação pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses da data de sua realização, período em que o Consumidor poderá requerer a cópia do seu conteúdo.
MECANISMOS DE COMPARAÇÃO DE PLANOS – Artigo 44
A prestadora do serviço de telefonia móvel deve disponibilizar, de forma padronizada mecanismo para comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais, que permita aos interessados identificar a opção mais adequada ao seu perfil de consumo.
RELATÓRIO DETALHADO DOS SERVIÇOS – Artigos 62 e 74
O Regulamento garante ao consumidor o acompanhamento mensal do seu consumo. A empresa deve disponibilizar relatório detalhado dos serviços e facilidades prestadas em sua página na internet, e por solicitação, por meio de impresso, gratuitamente.
O Procon Goiás fiscalizará as empresas para constatação do cumprimento destas novas regras. O consumidor que encontrar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.
Fonte: Procon Goiás
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