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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Companhia aérea terá de indenizar casal por extravio e violação de bagagens

Delta Airlines deverá pagar indenização casal por danos
morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais, de R$ 12.699,94

A companhia aérea Delta Airlines deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais, no valor de R$ 12.699,94, a Karyna Maciel Ferreira e José Virgílio Ferreira, pelo extravio temporário de suas malas e por devolver uma delas faltando produtos que foram adquiridos durante a viagem. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que reformou parcialmente a sentença do juízo da comarca de Goiânia.

Em primeira instância, a empresa foi condenada apenas ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 5 mil. Inconformados, Karyna e José Virgílio interpuseram recurso, pedindo indenização por danos materiais, devido à perda dos objetos contidos no interior da bagagem, e aumento do valor da condenação por dano moral.

Para comprovar os danos materiais, o casal apresentou as notas fiscais das compras realizadas no exterior, prova que não foi desconstituída pela companhia aérea. Portanto, o juiz concluiu que "não se figura razoável conceber que o consumidor, além de sofrer abalo psíquico decorrente da má prestação de serviço, consistente no extravio temporário da bagagem, ainda tenha de arcar com os prejuízos materiais causados pelo sumiço dos itens do interior de uma das bagagens". 

Desta forma, o magistrado reformou a sentença, condenando a Delta Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor dos produtos perdidos, mas manteve o valor da condenação por dano moral, entendendo que atende ao princípio da razoabilidade.

O CASO

Ao ingressarem no voo em Atlanta, com destino a Brasília, Karyna e José Virgílio tiveram suas bagagens de mãos transportadas no maleiro externo, em razão da lotação dos bagageiros internos do avião. Ao desembarcarem, foram informados que três de suas bagagens de mãos não haviam sido encontradas pelos funcionários da empresa. Após feita reclamação do extravio, o casal foi informado que receberiam suas bagagens no período de três dias.

Passado os dias combinados, a companhia entrou em contato se desculpando e avisando que apenas duas malas foram encontradas, sendo aberto um processo administrativo para achar a que faltava. Após três meses de espera, eles receberam a terceira mala, mas descobriram que todos os objetos comprados em sua viagem de férias aos Estados Unidos - maquiagens, óculos, relógios e outros - não estavam presentes. Veja decisão.

Fonte: TJ Goiás

TJ Goiás decide: Cambury terá de indenizar aluna por propaganda enganosa

Cambury terá de indenizar aluna em R$ 10 mil por danos
morais, depois de obrigá-la a cursar um semestre a mais

Uma aluna do Centro Tecnológico Cambury Ltda. será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após ser obrigada a cursar um semestre a mais do que lhe foi ofertado no início do curso, para poder retirar seu diploma. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, que reformou sentença do juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental da capital.

Consta dos autos que a aluna Luciene Eterna de Faria iniciou, em 2009, o curso Superior Tecnológico em Estética e Cosmética na Cambury. Inicialmente, ela foi informada que o curso teria a duração de 24 meses, porém, após ter concluído os estudos e já colado grau, a instituição avisou que a grade havia sido alterada, acrescentando um semetre letivo a mais, sendo obrigatório para a expedição do diploma. O juiz condenou a instituição de ensino apenas a expedir o diploma, certificado e histórico escolar de conclusão de curso superior.

Inconformada, Luciene pediu o pagamento de indenização por danos morais, alegando que mesmo após a colação de grau, foi impedida de exercer sua atividade profissional. Por outro lado, a Cambury argumentou que houve a perda do interesse processual. A instituição explicou que o curso de Estética e Cosmética teria sido autorizado apenas em caráter experimental e, quando foi reconhecido, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) exigiu o aumento da carga horária, resultando em mais um semestre de aulas, que foi oferecido gratuitamente aos alunos. Entretanto, o juiz inferiu que não teve perda do interesse processual sob o argumento de que houve a conclusão do semestre suplementar, pois a aluna pedia também a indenização por danos morais. Em seu entendimento, os fatos narrados por Luciene ensejam a reparação por danos morais, por ter sido vítima de propaganda enganosa.

"Desta forma, torna-se evidente que a instituição de ensino omitiu informação relevante, qual seja, a ausência de reconhecimento do curso pelo MEC. Em decorrência, a aluna teve a falsa idéia de que o Curso Tecnológico em Estética e Cosmética encontrava-se de acordo com as determinações legais impostas pela entidade governamental e, portanto, regularizado. Contudo, além de não ter o reconhecimento do MEC, a grade curricular ofertada também não se revelou adequada, tanto é que, por exigência da entidade governamental, teve de ser alterada."

O magistrado, então, afirmou que Luciene sofreu abalo moral, sendo exposta a situação constrangedora ao participar da solenidade de colação de grau, em frente a seus amigos e familiares, que acreditavam que ela estaria habilitada ao exercício da profissão, o que não aconteceu. Veja decisão.

Fonte: TJ Goiás

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Veja como cair na folia sem contratempo

Durante oito anos a empresária Maria Isabel da Costa aluga apartamento para passar o Carnaval em Salvador. Mas, no ano passado, a carioca se surpreendeu com a falta de estrutura encontrada na mesma unidade que negociou por anos.

Segundo Maria, o apartamento, que está localizado em Ondina, era alugado já com móveis e eletrodomésticos indispensáveis ao conforto dos inquilinos temporários, como geladeira, fogão e ar-condicionado, além das camas de casal que tinha nos dois quartos.

"Quando cheguei, na abertura da festa, encontrei o local vazio, sem nada, nenhuma estrutura. Reclamei, mas acabou ficando por isso mesmo. Sempre confiei na dona e não fiz contrato, só de boca", lamenta ela,  que diz ter fechado negócio, para este ano, com uma imobiliária, "por segurança". 

INDENIZAÇÃO

O transtorno sofrido pela empresária, segundo a advogada Fabiana Prates, especialista em direito cível e do consumidor, é passível de indenização por danos materiais e morais, já que foi uma situação em que houve  má-fé por parte do proprietário do imóvel.

"Esses problemas ocorrem com muita frequência. Em site, por exemplo, se oferece uma coisa e na realidade é bem diferente. É preciso que o consumidor sempre faça fotos que comprovem o estado do apartamento e também exija contrato", orienta Prates.

As adversidades sofridas nesta época, no entanto, são muitas. Desde a demora na saída dos blocos, troca de cantor, venda casada, entre outros. "Por isso é necessário munir-se de provas e pesquisar muito bem para não transformar a festa em um momento de perdas e transtorno", diz a especialista.

AÇÃO EDUCATIVA

Durante o período do Carnaval, o Procon-BA disponibilizará equipes para a realização de atividades educativas, assim como para conscientizar os fornecedores sobre as práticas abusivas de blocos e camarotes.

Segundo o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares, o objetivo da ação é orientar os fornecedores sobre como agir dentro da lei, a fim de evitar prejuízos aos consumidores e sanções decorrentes de irregularidades vedadas pelo Código de Defesa do 

"Como as queixas contra abadás, camarotes, hotéis, companhias aéreas, etc. aumentam muito nesta época, faremos um trabalho mais voltado à educação neste ano", informa Soares.

Fonte: Jornal A Tarde


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

"Tem Fila?": aplicativo colaborativo avalia estabelecimentos

"Tem Fila?", um serviço que ajuda o indivíduo a encontrar
lugares próximos e visualizar sua reputação

Cansado em enfrentar filas em restaurantes, agências bancárias e baladas? Saiba que um aplicativo gratuito pode te ajudar a enfrentar esse problema. Trata-se do "Tem Fila?", um serviço que ajuda o indivíduo a encontrar lugares próximos e visualizar sua reputação, inserir sua própria avaliação e escrever um comentário para que todos saibam sua experiência de atendimento em locais determinados.

Ao abrir o aplicativo, o usuário visualiza locais próximos à sua locação que estão marcados no mapa. Para ver o status das filas, basta clicar sobre o nome de um estabelecimento na lista. A partir desse passo, o usuário recebe as informações se há muita espera para o atendimento.

O bom funcionamento do app depende da colaboração dos usuários. Por isso, a avaliação pode ser feita de acordo com quatro status que determinam a satisfação do usuário acerca do tamanho da fila. O aplicativo permite vincular comentários e vincular sua opinião através de emoticons.

O Tem Fila? está disponível para download gratuito no Google Play.


Fonte: MSN publicado em Portal do Consumidor

Projeto de lei pode obrigar a divulgação de teor de lactose em embalagens

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8194/14, do Senado, que torna obrigatória a indicação do teor de lactose nas embalagens de leite e de todos os produtos que contenham a substância. A forma como a informação será impressa deverá ser definida por regulamento, diz o texto. O projeto modifica o Decreto-Lei nº 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos.

Segundo o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a medida vai proteger as pessoas com intolerância à lactose – incapacidade de digerir completamente o açúcar predominante no leite, devido à ausência ou insuficiência de uma enzima chamada lactase no corpo. Como consequência, a substância chega ao intestino grosso inalterada, provocando retenção de água, diarreias e cólicas.

“A intolerância à lactose afeta, no mínimo, 50% da população brasileira. Portanto, o conhecimento do teor de lactose presente nos alimentos é uma condição essencial para essas pessoas administrarem seu consumo diário de cálcio e de vitamina D”, argumenta.

Intolerante à lactose, o músico Renato Mendes conta que a única forma de evitar o consumo da substância é ler o rótulo dos produtos em detalhe. Para ele, divulgar a informação em local visível na embalagem, vai facilitar a vida de pessoas como ele.

"As pessoas nem sempre fazem o que eu faço, que é olhar atrás no produto, ver a quantidade de leite, se dá para ingerir ou não, aí acaba consumindo mais do que o corpo aguenta. Tendo aviso na embalagem, poderia ser evitado", diz.

O projeto está pronto para ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Íntegra da proposta: PL-8194/2014


Fonte: Agencia Camâra 

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Consumidor vai pagar despesas com o setor de energia elétrica

Consumidores agora têm de ficar de olho
nas "bandeiras" das contas de luz


A Agência Nacional de Energia Elétrica deu um motivo muito forte para todos os brasileiros diminuírem o consumo, nessa crise de abastecimento. Pelos cálculos da Aneel, a conta de luz vai ficar ainda mais cara. As mudanças começam no sistema de bandeiras tarifárias, que avalia as condições de geração de energia. Mal entrou em vigor - agora em janeiro - e já será revisto. 

A bandeira em prática atualmente em quase todo o Brasil é a vermelha, que acrescenta R$ 3 para cada cem quilowatts-hora consumidos. Ela é adotada quando os custos de geração de energia estão altos por causa do acionamento de termelétricas. Este valor vai subir, mas a agência não informou de quanto será o reajuste. Outra decisão e um segundo impacto na tarifa de energia elétrica: o consumidor terá que bancar sozinho a Conta de Desenvolvimento Energético, a chamada CDE. 

A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo que tem ajudado a cobrir as despesas do setor elétrico. No ano passado, o Tesouro Nacional repassou para esse fundo R$ 11 bilhões. Para este ano, estavam previstos R$ 9 bilhões, mas o Ministério da Fazenda anunciou em janeiro que o governo não vai repassar nada. O dinheiro que terá de vir do consumidor. 

O orçamento prevê despesas de quase R$ 26 bilhões, para uma receita de apenas R$ 2,75 bilhões. Os R$ 23 bilhões restantes terão de ser pagos pelo consumidor. Por isso, a fatia na conta de luz referente à CDE terá um reajuste de 3,89% para as regiões Norte e Nordeste. Para o Sul, Sudeste e Centro-Oeste será de quase 20%. Essas três regiões, ainda terão o aumento de mais 6%, para pagar o custo mais caro da energia gerada por Itaipu. O valor final do reajuste nas contas ainda não está definido. 

“Quanto esse efeito significa na tarifa vai ser feito um cálculo que é diferenciado empresa por empresa. Cada concessionária tem a sua tarifa e esse impacto será analisado individualmente por empresa”, comenta Romeu Rufino, diretor Aneel. Além desse aumento extra, a Aneel começou a definir, no dia 3 de fevereiro, os reajustes anuais a que a distribuidoras têm direito. 

Seis distribuidoras foram autorizadas a praticar reajustes que variam de 24,89% a 45,70%, a partir deste mês. Os reajustes da bandeira tarifária e da conta de desenvolvimento energético só vão entrar em vigor depois de consultas públicas. (Fonte: G1/Jornal Nacional/Globo) 

Fique de olho nas bandeiras!

A Aneel informou, no dia 26 de janeiro, que foi fixada para janeiro bandeira tarifária de cor vermelha para os consumidores de todos os Estados do País, com exceção do Amazonas, Amapá e Roraima (que ainda não estão interligados com o sistema nacional de energia elétrica).

A definição da bandeira de cor vermelha, lembrou a Aneel, significará um acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês que vem. O aumento da energia acontecerá porque, em janeiro de 2015, começará a vigorar o sistema de bandeiras tarifárias - que contará com as cores verde, amarela e vermelha - indicando as condições de geração de energia no país. 

O sistema funcionará como um "semáforo de trânsito", sinalizando nas contas de luz o custo de geração de energia para o consumidor.

Fonte: G1


Negativas de planos de saúde resultam em decisões por dano moral

Os segurados dos planos de saúde têm conseguido o respaldo do Judiciário brasileiro contra as negativas de atendimento de suas operadoras, não só obtendo decisões que custeiem o tratamento como também ressarçam pelos danos morais. No entanto, até recentemente, de modo geral, as indenizações se restringiam ao pagamento ou liberação do tratamento recomendado.

“Há muito tempo que o Judiciário entende que a relação do médico com o paciente é soberana e que o plano de saúde não tem o direito de intervir na recomendação do profissional de saúde. Agora, além do custeio do tratamento, os pacientes também estão conseguindo indenizações pelos danos morais sofridos com a negativa”, afirma o especialista em direito do consumidor Vinícius Zwarg.

“Temos acompanhado decisões majoritárias para os consumidores, identificando uma nítida modificação do entendimento do Judiciário, abrindo novos precedentes”, explica.

Questões de ordem técnica ou quanto ao material a ser utilizado no tratamento também estão entre as situações que não podem sofrer interferência das operadoras. “Os tribunais têm reconhecido esses direitos. Se a operadora realiza a cobertura da doença, deve realizar o tratamento conforme a determinação médica e não pode expor o paciente a nenhum constrangimento”, comenta o especialista.

A condenação em dano moral ocorre em razão da aflição que o consumidor teve. Muitas vezes da preocupação de saber como vai arcar com o procedimento, e se é que poderá arcar.

Em caso de negativa, o usuário do plano poderá solicitar uma justificativa da operadora, que deverá entregá-la por escrito em até 48 horas. “É importante ressaltar, no entanto, que há situações em que a operadora do plano de saúde pode negar o atendimento, como em casos de doenças preexistentes, período de carência e outros”, destaca Zwarg.

Fonte: In Press Porter Novelli via Maxpress