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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Mochilas escolares, problemas de saúde e a falta de regulamentação

As aulas logo estarão de volta e com elas as mochilas pesadas das crianças e as possíveis dores musculares, reclamação frequente dos estudantes que levam todo o material requisitado pelas escolas. 
A Consumer Product Safety Commission (espécie de Procon americano) estima que carregar uma mochila de 12 quilos para a escola e levantá-la 10 vezes por dia, durante um ano letivo inteiro, coloca uma carga acumulada no corpo dos jovens  equivalente a seis carros de médio porte.
Muitas crianças e adolescentes carregam mochilas escolares que excedem em até 10-15 % o seu peso corporal, fato que os coloca em risco de dor nas costas e outros distúrbios relacionados.  A ameaça representada pelo peso extra é ainda maior pelo fato de que a maioria dos adolescentes não faz exercícios físicos com frequência, segundo um estudo publicado no Archives of Disease in Childhood.

Para chegar a tal conclusão os pesquisadores espanhóis avaliaram o peso das mochilas e a saúde da coluna de 1.403 alunos com idades entre 12 e 17 anos, em 11 escolas de uma província do noroeste da Espanha. Os pesquisadores também coletaram informações sobre a altura dos alunos, níveis de exercícios físicos e problemas de saúde subjacentes.

O peso médio das mochilas dos estudantes foi de quase 7 kg. Mais de 60% estavam carregando mochilas com peso superior a 10% do seu peso corporal, e um em cada cinco carregava uma mochila que pesava mais de 15% do seu próprio peso.

Não surpreendentemente, um em cada quatro alunos disse ter sofrido com dores nas costas por mais de 15 dias durante o ano anterior. A escoliose foi responsável por 70% dessas dores. Os outros 30% foram atribuídos a dores lombares ou contraturas, contrações musculares involuntárias contínuas. As meninas apresentaram um maior risco de dor nas costas do que os meninos. E este risco aumentou com a idade, presumivelmente, devido aos anos carregando mochilas pesadas.

O fisioterapeuta Marcus Barros explica que quando a criança tiver necessidade de usar na escola, por exemplo, deve usar uma mochila adequada ao seu tamanho e se possível com rodinhas. “Não há uma idade ideal, mas apesar do desconforto, de acordo com estudos recentes, o excesso de peso não causa desvios progressivos de coluna. O peso vai gerar dores e desconforto”. Ele completa que desvios mais sérios ocorrem por fatores genéticos hereditários e por outras enfermidades.

A dor nas costas aparece quando a mochila puxa os jovens para trás, levando-os a dobrar a coluna e fazer um arco com as costas. Esta posição pode comprimir a coluna vertebral, com as vértebras pressionando os discos entre elas.

Se a criança ou o adolescente tem de se inclinar para frente ao caminhar com uma mochila pesada, ela realmente está muito pesada. No mínimo, o que pode resultar deste hábito é uma má postura constante e ombros cronicamente arredondados. E se esse jovem tem que levantar a cabeça para ver onde está indo, pode terminar com dores crônicas no pescoço e nervos comprimidos.
“Esta questão tem sido levantada em países de todo o mundo há mais de uma década. Em dezembro de 1999, médicos em Milão relataram na revista The Lancet que 34,8% dos alunos italianos transportavam mais de 30% do seu peso corporal, pelo menos uma vez por semana, excedendo os limites propostos até mesmo para adultos. A carga transportada por essas crianças era equivalente a de um homem com 176 quilos transportando uma mochila de 39 quilos todos os dias”, observa o neurocirurgião especialista em coluna, Eduardo Iunes.

Para ele, médicos e professores precisam educar pais e crianças sobre os riscos de levar mochilas pesadas para a escola todos os dias. Mochilas pesadas não só minam a energia dos jovens, que poderia ser melhor utilizada fazendo trabalhos escolares ou praticando esportes, como também podem levá-los a dores crônicas nas costas, acidentes e danos ortopédicos ao longo da vida

Em plena era digital, quando pelo menos alguns trabalhos escolares poderiam ser feitos online, não houve aparentemente diminuição do peso das mochilas carregadas pelas crianças todos os dias. “Neste sentido, sugiro que pais e professores comecem a orientar crianças e adolescentes e a sugerir itens que podem ser deixados em casa ou na escola”, recomenda Eduardo Iunes.

Também é útil escolher uma mochila bem concebida e ajustada corretamente nas costas. “Opte por uma mochila que não seja maior do que o absolutamente necessário, pois se houver espaço sobrando, certamente a criança levará peso além do necessário. A mochila ideal deve ter alças largas, acolchoadas, ajustáveis nos ombros (as estreitas podem causar danos nos nervos), um acolchoado na parte de trás e compartimentos no interior para que os itens mais pesados possam descansar contra as costas da criança. É preciso ajustar as alças de modo que a parte inferior da mochila, quando cheia, não fique a menos de quatro centímetros abaixo da cintura. As crianças devem ser advertidas a nunca levar a mochila num só ombro”, recomenda o neurocirurgião.

Quanto ao peso ideal de uma mochila escolar, o fisioterapeuta Marcus Barros explica que o peso máximo deve equivaler a 10% do peso da criança. Portanto, uma criança de 25 kilos deve usar uma mochila de no máximo 2,5 kg. Esse cálculo e o mesmo para adultos.
Em um estudo sobre o excesso de peso em mochilas escolares realizado em 2003 pela Pro Teste, o  sobrepeso estava, na maioria das vezes, relacionado à presença de materiais como apostilas, dicionários e brinquedos desnecessários. Fique atento para checar se a criança não está carregando itens sem necessidade para todos os dias, como:
  • Brinquedos diversos;
  • Toalha;
  • Roupas e calçados extras;
  • Instrumentos musicais;
  • Diários;
  • Revistas em quadrinhos;
  • Vários cadernos distribuídos por matéria, o que poderia ser substituído por apenas um com divisórias para várias matérias, ou um fichário.

Segundo a PROTESTE, os órgãos públicos poderiam ser mais rigorosos em relação ao peso das mochilas carregadas pelas crianças. Suas sugestões são que:
  • As mochilas venham com orientação a respeito do uso correto, além do peso máximo recomendável para uso.
  • Os livros e apostilas poderiam ser revistos quanto ao material de que são feitos, adotando folhas de gramatura menor na confecção dos mesmos ou utilização de CDs interativos ou apostilas disponíveis em rede, evitando o uso do papel. O peso dos livros poderia fazer parte do Programa de Avaliação do Livro Didático do Ministério da Educação.  
  • As escolas deveriam rever seus horários de forma que as matérias que utilizam materiais mais pesados fossem melhor distribuídas ao longo dos cinco dias de aulas semanais.
  • Uma alternativa seria usar armários individuais para que o material escolar fosse guardado, de forma que o aluno pudesse carregar para sala de aula e para casa aquilo que fosse mesmo necessário.
  • Haja uma regulamentação de âmbito nacional sobre o peso das mochilas.

Em que situação o consumidor pode mudar de plano de saúde sem carência?

Muitos consumidores ficam preocupados em ter cumprir novos períodos de carências quando precisam mudar de plano de saúde. Mas o que muita gente não sabe é que é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano recém-contratado.

Essa possibilidade é denominada portabilidade de carência e permite que o consumidor leve para o novo plano os prazos de carência que cumpriu no plano anterior.  A portabilidade vigora para os planos individuais e familiares e coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999. A ANS calcula que mais de 130 mil pessoas já migraram de plano de saúde no país.

Existem dois tipos de portabilidade de carência: portabilidade especial  e extraordinária de carências.

 Portabilidade Especial de Carências

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser utilizada em três casos:

1. Por beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial (falência). O prazo de 60 dias para exercício da portabilidade começa a contar a partir da data de publicação de Resolução Operacional da ANS no Diário Oficial da União.

2. Por dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente. O prazo é de 60 dias a partir da data de falecimento do titular, ou da extinção do vínculo;

3. Por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.
Portabilidade Extraordinária de Carências.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como, por exemplo,  nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. O prazo para a troca de operadora é de 60 dias.

Fonte (e mais informações): Diário do Consumidor/Portal do Consumidor

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Dívida do cartão pode dobrar em apenas seis meses de inadimplência, alerta Procon Goiás

No cenário econômico atual, a elevação da taxa básica de juros (Selic) pelo Banco Central no início de dezembro do ano passado, gerou aumento na taxa de juros em todas as modalidades de crédito, aumento da inflação e, principalmente, o baixo crescimento econômico do País. 

Com tudo isso, o risco do crescimento no número de consumidores inadimplentes também deve aumentar. Diante da situação, todo cuidado e atenção deve ser especialmente dado no trato com o dinheiro, pois uma contratação sem os devidos cuidados pode se agravar diante de um cenário econômico negativo pelo qual o Brasil está passando.

A taxa de juros média, cobrada dos usuários do cartão de crédito quando deixa de quitar integralmente sua fatura, ou que não paga na respectiva data do vencimento, os chamados juros do rotativo, estão atualmente em 258,26% ao ano (11,22% ao mês), segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). É a maior taxa desde julho de 1999 quando esta era de 11,74% ao mês.

O cartão de crédito é o principal vilão para levar o consumidor à situação de endividado, principalmente quando seu uso é feito sem nenhum tipo de planejamento, pois é uma modalidade de crédito fácil de utilizar.

Para ilustrar e alertar os consumidores que utilizam o cartão de crédito sem nenhum planejamento, o Procon Goiás fez uma pequena simulação:

Uma fatura no valor de R$ 500,00, mesmo que não tenha sido mais utilizado o cartão para nenhum gasto, o não pagamento integral em apenas 03 (três) meses, pode fazer com que essa dívida chegue nesse curto espaço de tempo a R$ 745,06, uma elevação de 49,01%.

Considerando essa simulação, percebemos que a dívida pode dobrar em apenas 6 (seis) meses. E mesmo que nesse mesmo exemplo, o consumidor pague o valor mínimo da fatura, correspondente a 10% do valor da fatura, correspondente a R$ 104,23, ainda estará devendo o equivalente a R$ 543,15, bem acima do valor da dívida original.

Cartão não é apenas vilão

Se bem utilizado, pode ser um grande aliado, pois o consumidor pode centralizar os gastos durante o mês em uma só conta, facilitando o controle das finanças. Também pode facilitar a compra de um bem mais caro, com o parcelamento de forma controlada e após prévia análise de orçamento, de forma que o valor da fatura não irá comprometer o orçamento doméstico da família, com o pagamento integral e pontual.

A principal dica é se programar, utilizando a velha e conhecida planilha de custos, verificando quanto poderá ser utilizado com o cartão de forma a não comprometer o pagamento das outras despesas;

Essa planilha de custos pode ser feita utilizando um pedaço de papel e uma caneta, não esquecendo de colocar todas as despesas, seja fixas como água, energia, condomínio, aluguel, etc, e as ocasionais como cinema, lanches, etc. Colocar a família a par da situação econômica é uma boa dica pois pode contribuir no controle dos gastos.

Evite fazer saques com o cartão sem necessidade, pois independente do valor, há também a cobrança de um valor fixo para o saque. Já foi visto pelo Procon Goiás, por meio de faturas de consumidores que solicitaram cálculo, saques no valor de R$ 10,00 e taxa de saque no valor de R$ 5,00.

Se a anuidade está pesada, tente negociar junto à administradora do cartão, eles não são obrigados a reduzi-las, mas normalmente, dependendo do relacionamento do cliente, o mesmo pode obter êxito.

A última dica é: pague integralmente a fatura e na respectiva data do vencimento, pois além dos juros moratórios de 1% ao mês e multa única de 2%, há também a cobrança dos juros remuneratórios (os chamados rotativos) que em média está em 11,22% ao mês.

Busque auxílio rápido!

Consumidores que estão na situação de inadimplência devem procurar ajuda o quanto antes. Pode parecer radical, mas o ideal é cancelar o cartão. Caso a administradora do cartão alegue que o cancelamento não pode ser feito por haver compras com parcelas futuras no cartão, saiba que é um direito do consumidor e não pode haver a recusa de cancelamento.
Anote o número do protocolo da solicitação e busque ajuda junto ao Procon Goiás.

Com o cartão cancelado, fica mais fácil tentar um acordo junto à administradora do cartão.
Existem dois caminhos para o consumidor nesta situação. Primeiro, é solicitar o cálculo junto ao órgão e de posse dos laudos, tentar um acordo junto à administradora. Ainda que os índices de sucesso nos acordos por intermédio do Procon Goiás seja em média mais de 90%, vale ressaltar que tal prática é uma mera liberalidade da empresa para com o consumidor.

Se por ventura o acordo não surtir efeito e, pelos valores calculados e por possíveis irrregularidades encontradas no cálculo realizado pelo órgão, o consumidor poderá propor ação junto ao Poder Judiciário. Neste caso, a taxa de juros não deve ser o único quesito a ser questionado, mas algum outro abuso deve ser verificado no contrato como, por exemplo, a não informação prévia ao consumidor das taxas de juros práticadas e, principalmente, da forma com que esses juros seriam calculados (capitalizados).

Se o consumidor deseja negociar alguma dívida pode apresentar-se na sede do Procon Goiás, situada na Rua 08, nº 242, Setor Central, ou em qualquer um dos postos de atendimento instalados nas agências Vapt Vupt, munido dos documentos  que comprovem a dívida, documentos pessoais e comprovante de endereço. 

Outra opção é solicitar o cálculo no Procon Virtual disponível no sítio eletrônico: www.webprocon.com.br/goiás, anexando a documentação exigida. Qualquer dúvida em relação ao assunto pode ser esclarecida pelo disque denúncia 151 ou pelo telefone 62 3201-7100.

Fonte: Procon Goiás


Consumidores não encontram produto anunciado e fazem boletim de ocorrência

Produtos anunciados com descontos não foram encontrados nas lojas
Havan. Empresa se comprometeu em apurar falha. Foto: Divugação

Consumidores de São José do Rio Preto (SP) e região ficaram irritados neste fim de semana quando foram a uma loja de departamento e não encontraram produtos com desconto que foram anunciados. Em muitos casos, a mercadoria até era encontrada, mas com um valor bem acima do divulgado. Como não houve acordo com o gerente, os consumidores fizeram boletim de ocorrência.

Os clientes contam que foram à loja de departamento em busca de produtos que teriam visto numa propaganda de TV, mas ao chegar não encontraram o que procuravam. A principal reclamação é de uma piscina, que teria sido divulgada com o valor de R$ 130,00. “É a segunda vez que isso acontece. Nós ligamos para verificar se tinha a piscina e eles disseram que sim. Quando chegamos, não existia nenhuma no valor anunciado”, comenta a vendedora Jéssica Massaro.

Segundo os consumidores, outros produtos que também teriam aparecido na televisão com preço reduzido, estavam mais caros na loja. "Uma cadeira anunciada por R$ 29,90 está R$ 49,90 na loja, um guarda-sol também, anunciado por R$ 19,00 está com preço acima", comenta a estudante Roselaine Silva Barbosa.

Alguns consumidores que se sentiram lesados e vão mover uma ação contra a loja, pedindo indenização pelo transtorno. “Nós fizemos um boletim de ocorrência e já procuramos um advogado porque nosso direito de consumidor não foi exercido”, conta.

As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar o Procon. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os casos são analisados individualmente. Os técnicos verificam as notas fiscais feitas a partir do anúncio, para ver se os produtos anunciados acabaram porque esgotaram, ou se nem chegaram a ser colocados à venda na loja.

De acordo com a administração das lojas Havan, uma investigação interna será realizada para apurar o que aconteceu.

Fonte: Portal G1

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

TJ Goiás sentencia: Lojas Renner é condenada a indenizar mulher que teve nome negativado injustamente

A Lojas Renner S/A deverá indenizar a consumidora Elvonice Ferreira da Silva em R$ 3 mil, por danos morais causados pela inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, que reformou sentença da comarca de Goiânia.

A consumidora teve o nome negativado pela empresa, em 2008, devido a dívida decorrente de compra no valor de R$ 209,40, que não foi realizada. Em primeiro grau, foi determinada apenas a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob o entendimento de que não havia motivos para indenização. Elvonice interpôs recurso, pedindo a reformulação da sentença, ao argumento de que "a simples inscrição indevida gera a obrigação de reparar danos causados", sobretudo porque foi comprovado que nunca assinou contrato ou realizou negócios com a empresa.

O desembargador decidiu reformar a sentença, condenando as Lojas Renner S/A a pagar indenização à consumidora no valor de R$ 3 mil. Elvonice havia pedido indenização no valor de 100 vezes o valor do título (R$20.940,00), e apelou alegando que o valor da indenização fixada é irrisória, e não levou em consideração a razoabilidade, proporcionalidade, sua condição econômica e os danos causados.

O magistrado, no entanto, manteve a quantia citada na decisão monocrática, entendendo que "o valor atribuído aos danos morais é capaz de reparar adequadamente os transtornos psíquicos e emocionais sofridos pela embargante, não caracterizando a quantia penalidade de insignificante dimensão". Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Energia pode subir até 60% no Sudeste, Centro-Oeste e Sul em 2015

As contas de luz poderão ter uma alta ainda maior do que o estimado nos últimos dias e atingir até 60% nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, afirmou uma fonte do governo à agência de notícias Reuters. 

A estimativa considera o aumento extraordinário em fevereiro e os reajustes ordinários para as distribuidoras de eletricidade ao longo do ano. No caso das regiões Norte e Nordeste, o aumento das tarifas ficaria, em média, em torno de 25%. A fonte teve acesso a simulações feitas com base na "realidade tarifária" de cada região do país e no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

Os cálculos, no entanto, não incorporam um eventual alongamento do prazo de pagamento dos empréstimos de 17,8 bilhões de reais concedidos no ano passado por bancos às distribuidoras de energia elétrica. Se for alongado o prazo de dois para até quatro anos, como o desejado, poderá ser reduzido pela metade o efeito do pagamento do empréstimo nos reajustes ordinários. Com isso, o efeito combinado de revisão extraordinária mais reajustes poderia ficar "abaixo de 50%" no Sudeste, Sul e Centro-Oeste, segundo essa mesma fonte.

A estimativa do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga é bem mais otimista. Nesta semana, ele afirmou que o reajuste das tarifas deve ficar abaixo de 40%, contrariando a projeção da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

DESPESAS

A revisão extraordinária de tarifas será concedida para equilibrar as contas das distribuidoras, com o objetivo de fazer frente, principalmente, ao aumento de 46% no preço da energia de Itaipu e ao aumento dos gastos com a CDE, depois que o Tesouro Nacional decidiu não fazer aporte na conta este ano. Na próxima terça-feira, a Aneel vai abrir audiência pública sobre o orçamento de 2015 da CDE, que deverá ter neste ano despesas de 26 bilhões de reais e receitas de 3 bilhões de reais, segundo a fonte.

Como o Tesouro Nacional não deve fazer aportes na conta este ano, a diferença de 23 bilhões de reais será paga por meio das tarifas dos consumidores de energia. Entre as despesas bancadas pela CDE em 2015 estão, por exemplo, pagamento de indenizações a geradoras e transmissoras, que devem somar cerca de 5,5 bilhões de reais, subsídios à tarifa de consumidores de baixa renda (2 bilhões de reais) e incentivo à geração com carvão mineral (1,2 bilhão de reais).

Fonte: VEJA

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

TJ Goiás decide: construtora terá de indenizar cliente por atraso de mais de oito anos na entrega de imóvel

A Ebeg Engenharia Ltda foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, Flávia Passaglia Loyola, além de restituir o pagamento de aluguéis que ela deixou de lucrar - com um imóvel adquirido da construtora - por causa de atraso na entrega de apartamento. A quantia terá de ser paga do período de dezembro de 2006 até a data em que for entregue o imóvel.

A decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) manteve a sentença inicial da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que estipulou ainda à construtora o pagamento de multa como cláusula penal de 2% sobre o valor já pago por Flávia pelo imóvel.

Inconformada com a sentença, a Ebeg interpôs apelação cível para reformá-la, alegando prescrição da pretensão da cliente, que não houve descaso da empresa, que a autora não comprovou os danos morais sofridos e o não cabimento de lucros cessantes, já que Flávia teria reconhecido que o apartamento se destina à moradia própria.

A magistrada negou seguimento ao recurso apelatório, por entender que não se pode falar em prescrição do direito da cliente, pois o termo inicial de contagem do prazo prescricional seria a efetiva entrega das chaves, o que não ocorreu até a data da prolação da sentença.

A desembargadora destacou que existem sim, comprovações dos danos, já que a própria empresa reconheceu o atraso na entrega do imóvel, que segundo contrato firmado entre as partes, deveria ter sido em dezembro de 2006. Nos autos consta também que a outra data estipulada para a entrega seria o final de mês de março de 2013, o que não ocorreu. “Caracterizado, pois, a mora da recorrente, que não entregou a obra contratada no prazo estipulado, somado ao fato de inexistir nos autos qualquer indício de força maior ou caso fortuito que justificasse o atraso”, enfatizou.

Lucros Cessantes
De acordo com a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel na situação de compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. “Nesse caso, há presunção de prejuízo da promitente compradora, cabendo ao vendedor para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável, ônus do qual a construtora apelante não se desincumbiu”, ressaltou.

Diante desse cenário, alegou a desembargadora, é óbvio ter a apelada sofrido lucros cessantes pelos aluguéis que poderia ter ganho com o imóvel ou que teria deixado de pagar se o apartamento tivesse sido entregue na data contratada. Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás