A Lojas Renner S/A deverá indenizar a consumidora Elvonice Ferreira da Silva em R$ 3 mil, por danos morais causados pela inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, que reformou sentença da comarca de Goiânia.
A consumidora teve o nome negativado pela empresa, em 2008, devido a dívida decorrente de compra no valor de R$ 209,40, que não foi realizada. Em primeiro grau, foi determinada apenas a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob o entendimento de que não havia motivos para indenização. Elvonice interpôs recurso, pedindo a reformulação da sentença, ao argumento de que "a simples inscrição indevida gera a obrigação de reparar danos causados", sobretudo porque foi comprovado que nunca assinou contrato ou realizou negócios com a empresa.
O desembargador decidiu reformar a sentença, condenando as Lojas Renner S/A a pagar indenização à consumidora no valor de R$ 3 mil. Elvonice havia pedido indenização no valor de 100 vezes o valor do título (R$20.940,00), e apelou alegando que o valor da indenização fixada é irrisória, e não levou em consideração a razoabilidade, proporcionalidade, sua condição econômica e os danos causados.
O magistrado, no entanto, manteve a quantia citada na decisão monocrática, entendendo que "o valor atribuído aos danos morais é capaz de reparar adequadamente os transtornos psíquicos e emocionais sofridos pela embargante, não caracterizando a quantia penalidade de insignificante dimensão". Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
Pesquisar
terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Energia pode subir até 60% no Sudeste, Centro-Oeste e Sul em 2015
As contas de luz poderão ter uma alta ainda maior do que o estimado nos últimos dias e atingir até 60% nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, afirmou uma fonte do governo à agência de notícias Reuters.
A estimativa considera o aumento extraordinário em fevereiro e os reajustes ordinários para as distribuidoras de eletricidade ao longo do ano. No caso das regiões Norte e Nordeste, o aumento das tarifas ficaria, em média, em torno de 25%. A fonte teve acesso a simulações feitas com base na "realidade tarifária" de cada região do país e no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Os cálculos, no entanto, não incorporam um eventual alongamento do prazo de pagamento dos empréstimos de 17,8 bilhões de reais concedidos no ano passado por bancos às distribuidoras de energia elétrica. Se for alongado o prazo de dois para até quatro anos, como o desejado, poderá ser reduzido pela metade o efeito do pagamento do empréstimo nos reajustes ordinários. Com isso, o efeito combinado de revisão extraordinária mais reajustes poderia ficar "abaixo de 50%" no Sudeste, Sul e Centro-Oeste, segundo essa mesma fonte.
A estimativa do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga é bem mais otimista. Nesta semana, ele afirmou que o reajuste das tarifas deve ficar abaixo de 40%, contrariando a projeção da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
DESPESAS
A revisão extraordinária de tarifas será concedida para equilibrar as contas das distribuidoras, com o objetivo de fazer frente, principalmente, ao aumento de 46% no preço da energia de Itaipu e ao aumento dos gastos com a CDE, depois que o Tesouro Nacional decidiu não fazer aporte na conta este ano. Na próxima terça-feira, a Aneel vai abrir audiência pública sobre o orçamento de 2015 da CDE, que deverá ter neste ano despesas de 26 bilhões de reais e receitas de 3 bilhões de reais, segundo a fonte.
Como o Tesouro Nacional não deve fazer aportes na conta este ano, a diferença de 23 bilhões de reais será paga por meio das tarifas dos consumidores de energia. Entre as despesas bancadas pela CDE em 2015 estão, por exemplo, pagamento de indenizações a geradoras e transmissoras, que devem somar cerca de 5,5 bilhões de reais, subsídios à tarifa de consumidores de baixa renda (2 bilhões de reais) e incentivo à geração com carvão mineral (1,2 bilhão de reais).
Fonte: VEJA
A estimativa considera o aumento extraordinário em fevereiro e os reajustes ordinários para as distribuidoras de eletricidade ao longo do ano. No caso das regiões Norte e Nordeste, o aumento das tarifas ficaria, em média, em torno de 25%. A fonte teve acesso a simulações feitas com base na "realidade tarifária" de cada região do país e no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Os cálculos, no entanto, não incorporam um eventual alongamento do prazo de pagamento dos empréstimos de 17,8 bilhões de reais concedidos no ano passado por bancos às distribuidoras de energia elétrica. Se for alongado o prazo de dois para até quatro anos, como o desejado, poderá ser reduzido pela metade o efeito do pagamento do empréstimo nos reajustes ordinários. Com isso, o efeito combinado de revisão extraordinária mais reajustes poderia ficar "abaixo de 50%" no Sudeste, Sul e Centro-Oeste, segundo essa mesma fonte.
A estimativa do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga é bem mais otimista. Nesta semana, ele afirmou que o reajuste das tarifas deve ficar abaixo de 40%, contrariando a projeção da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
DESPESAS
A revisão extraordinária de tarifas será concedida para equilibrar as contas das distribuidoras, com o objetivo de fazer frente, principalmente, ao aumento de 46% no preço da energia de Itaipu e ao aumento dos gastos com a CDE, depois que o Tesouro Nacional decidiu não fazer aporte na conta este ano. Na próxima terça-feira, a Aneel vai abrir audiência pública sobre o orçamento de 2015 da CDE, que deverá ter neste ano despesas de 26 bilhões de reais e receitas de 3 bilhões de reais, segundo a fonte.
Como o Tesouro Nacional não deve fazer aportes na conta este ano, a diferença de 23 bilhões de reais será paga por meio das tarifas dos consumidores de energia. Entre as despesas bancadas pela CDE em 2015 estão, por exemplo, pagamento de indenizações a geradoras e transmissoras, que devem somar cerca de 5,5 bilhões de reais, subsídios à tarifa de consumidores de baixa renda (2 bilhões de reais) e incentivo à geração com carvão mineral (1,2 bilhão de reais).
Fonte: VEJA
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
TJ Goiás decide: construtora terá de indenizar cliente por atraso de mais de oito anos na entrega de imóvel
A Ebeg Engenharia Ltda foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, Flávia Passaglia Loyola, além de restituir o pagamento de aluguéis que ela deixou de lucrar - com um imóvel adquirido da construtora - por causa de atraso na entrega de apartamento. A quantia terá de ser paga do período de dezembro de 2006 até a data em que for entregue o imóvel.
A decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) manteve a sentença inicial da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que estipulou ainda à construtora o pagamento de multa como cláusula penal de 2% sobre o valor já pago por Flávia pelo imóvel.
Inconformada com a sentença, a Ebeg interpôs apelação cível para reformá-la, alegando prescrição da pretensão da cliente, que não houve descaso da empresa, que a autora não comprovou os danos morais sofridos e o não cabimento de lucros cessantes, já que Flávia teria reconhecido que o apartamento se destina à moradia própria.
A magistrada negou seguimento ao recurso apelatório, por entender que não se pode falar em prescrição do direito da cliente, pois o termo inicial de contagem do prazo prescricional seria a efetiva entrega das chaves, o que não ocorreu até a data da prolação da sentença.
A desembargadora destacou que existem sim, comprovações dos danos, já que a própria empresa reconheceu o atraso na entrega do imóvel, que segundo contrato firmado entre as partes, deveria ter sido em dezembro de 2006. Nos autos consta também que a outra data estipulada para a entrega seria o final de mês de março de 2013, o que não ocorreu. “Caracterizado, pois, a mora da recorrente, que não entregou a obra contratada no prazo estipulado, somado ao fato de inexistir nos autos qualquer indício de força maior ou caso fortuito que justificasse o atraso”, enfatizou.
Lucros Cessantes
De acordo com a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel na situação de compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. “Nesse caso, há presunção de prejuízo da promitente compradora, cabendo ao vendedor para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável, ônus do qual a construtora apelante não se desincumbiu”, ressaltou.
Diante desse cenário, alegou a desembargadora, é óbvio ter a apelada sofrido lucros cessantes pelos aluguéis que poderia ter ganho com o imóvel ou que teria deixado de pagar se o apartamento tivesse sido entregue na data contratada. Veja a decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
A decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) manteve a sentença inicial da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que estipulou ainda à construtora o pagamento de multa como cláusula penal de 2% sobre o valor já pago por Flávia pelo imóvel.
Inconformada com a sentença, a Ebeg interpôs apelação cível para reformá-la, alegando prescrição da pretensão da cliente, que não houve descaso da empresa, que a autora não comprovou os danos morais sofridos e o não cabimento de lucros cessantes, já que Flávia teria reconhecido que o apartamento se destina à moradia própria.
A magistrada negou seguimento ao recurso apelatório, por entender que não se pode falar em prescrição do direito da cliente, pois o termo inicial de contagem do prazo prescricional seria a efetiva entrega das chaves, o que não ocorreu até a data da prolação da sentença.
A desembargadora destacou que existem sim, comprovações dos danos, já que a própria empresa reconheceu o atraso na entrega do imóvel, que segundo contrato firmado entre as partes, deveria ter sido em dezembro de 2006. Nos autos consta também que a outra data estipulada para a entrega seria o final de mês de março de 2013, o que não ocorreu. “Caracterizado, pois, a mora da recorrente, que não entregou a obra contratada no prazo estipulado, somado ao fato de inexistir nos autos qualquer indício de força maior ou caso fortuito que justificasse o atraso”, enfatizou.
Lucros Cessantes
De acordo com a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel na situação de compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. “Nesse caso, há presunção de prejuízo da promitente compradora, cabendo ao vendedor para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável, ônus do qual a construtora apelante não se desincumbiu”, ressaltou.
Diante desse cenário, alegou a desembargadora, é óbvio ter a apelada sofrido lucros cessantes pelos aluguéis que poderia ter ganho com o imóvel ou que teria deixado de pagar se o apartamento tivesse sido entregue na data contratada. Veja a decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Aumento de juros terá impacto de até 14,3% na prestação da casa própria
O aumento de juros para os novos financiamentos da Caixa Econômica Federal para a casa própria terão impacto de até 14,3% nas prestações. Segundo levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os financiamentos mais caros serão os mais afetados pelas novas taxas, que vigoram para os contratos assinados a partir desta segunda-feira (19).
Para as linhas de crédito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financiam imóveis acima de R$ 650 mil na maior parte do país e de R$ 750 mil em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal, as novas taxas farão a prestação subir entre 11,24% e 14,35%. Para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades entre R$ 190 mil e R$ 650 mil (ou R$ 750 mil, em Minas, no Rio, em SP e no DF), o impacto nas parcelas será bem menor, ficando entre 0,83% e 4,69% nas linhas que sofreram reajuste.
As novas taxas valem para os novos financiamentos habitacionais concedidos com recursos da caderneta de poupança, sendo que as operações mais caras do SFH não terão os juros alterados. De acordo com a Caixa, os mutuários que já assinaram contrato não terão mudança. Os imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida também não tiveram os juros alterados. As duas modalidades financiam apenas unidades de até R$ 190 mil para famílias de menor renda.
As novas taxas para os financiamentos habitacionais foram anunciadas pela Caixa na última quinta-feira (15). Nos financiamentos do SFH, os juros, atualmente entre 8% e 9,15% ao ano, ficarão entre 8,5% e 9,15% ao ano. Nas operações do SFI, as taxas passarão de 8,8% a 9,2% ao ano para 10,2% a 11% ao ano. O banco justificou o reajuste com base no aumento da taxa Selic (juros básicos da economia), que passaram de 10% para 11,75% ao ano em 2014.
Os juros dos financiamentos habitacionais da Caixa são definidos conforme o perfil do comprador. Quem tem relacionamento com o banco (é correntista ou tem investimentos na instituição), tem conta-salário e é servidor público paga juros mais baixos à medida que o mutuário preenche cada um dos requisitos. Como a Caixa concentra 70% do crédito imobiliário no país, as taxas cobradas pela instituição servem de referência para operações semelhantes nos demais bancos.
A Anefac fez a simulação do impacto da alta dos juros nas prestações com base num financiamento de R$ 500 mil no SFH e no SFI em duas modalidades: prestação constante (tabelaprice) e amortização constante, quando o valor das parcelas diminui com o tempo. No caso do sistema de amortização constante, o impacto foi calculado para o valor da primeira prestação. Na última parcela, praticamente não há aumento.
Confira abaixo o impacto da alta dos juros nas prestações dos financiamentos habitacionais:
Fonte: Agência Brasil
Para as linhas de crédito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financiam imóveis acima de R$ 650 mil na maior parte do país e de R$ 750 mil em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal, as novas taxas farão a prestação subir entre 11,24% e 14,35%. Para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades entre R$ 190 mil e R$ 650 mil (ou R$ 750 mil, em Minas, no Rio, em SP e no DF), o impacto nas parcelas será bem menor, ficando entre 0,83% e 4,69% nas linhas que sofreram reajuste.
As novas taxas valem para os novos financiamentos habitacionais concedidos com recursos da caderneta de poupança, sendo que as operações mais caras do SFH não terão os juros alterados. De acordo com a Caixa, os mutuários que já assinaram contrato não terão mudança. Os imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida também não tiveram os juros alterados. As duas modalidades financiam apenas unidades de até R$ 190 mil para famílias de menor renda.
As novas taxas para os financiamentos habitacionais foram anunciadas pela Caixa na última quinta-feira (15). Nos financiamentos do SFH, os juros, atualmente entre 8% e 9,15% ao ano, ficarão entre 8,5% e 9,15% ao ano. Nas operações do SFI, as taxas passarão de 8,8% a 9,2% ao ano para 10,2% a 11% ao ano. O banco justificou o reajuste com base no aumento da taxa Selic (juros básicos da economia), que passaram de 10% para 11,75% ao ano em 2014.
Os juros dos financiamentos habitacionais da Caixa são definidos conforme o perfil do comprador. Quem tem relacionamento com o banco (é correntista ou tem investimentos na instituição), tem conta-salário e é servidor público paga juros mais baixos à medida que o mutuário preenche cada um dos requisitos. Como a Caixa concentra 70% do crédito imobiliário no país, as taxas cobradas pela instituição servem de referência para operações semelhantes nos demais bancos.
A Anefac fez a simulação do impacto da alta dos juros nas prestações com base num financiamento de R$ 500 mil no SFH e no SFI em duas modalidades: prestação constante (tabelaprice) e amortização constante, quando o valor das parcelas diminui com o tempo. No caso do sistema de amortização constante, o impacto foi calculado para o valor da primeira prestação. Na última parcela, praticamente não há aumento.
Confira abaixo o impacto da alta dos juros nas prestações dos financiamentos habitacionais:
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
Registrar 1º imóvel financiado é 50% mais barato
Comprador tem direito a desconto na hora de registrar o bem, desde que observadas algumas exigências, uma delas é que seja para fins residenciais. Além disso, é preciso que tenha sido financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Benefício é válido para todo o País
Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo SFH e custe até R$ 500 mil. Esse direito está garantido desde 1973, pela Lei Federal nº 6.015. A Lei Federal 6.941/81 alterou artigos da Lei de Registros Públicos e excluiu do benefício os imóveis pagos à vista.
Segundo o agente delegado do 2º Serviço de Imóveis de Maringá, Gabriel Sidney de Toledo Menezes, para que o imóvel se enquadre às exigências, depende do tipo de negócio que foi firmado com a instituição financeira. "Os programas sociais de financiamento fazem parte do SFH", exemplifica. Para usufruir do direito é importante que o comprador entregue a documentação que comprove os requisitos. Alguns cartórios exigem apenas que o novo proprietário assine uma declaração, alegando preenchê-los.
A lei tem cunho social, destaca Menezes, para incentivar as pessoas a não deixarem o imóvel sem registro, o que implica em vários riscos. "Para fins legais, a propriedade só se transfere mediante o registro do imóvel". Segundo ele, sem a devida regularização, mesmo se o dono do imóvel (objeto de venda) seja de confiança, e no intervalo entre a venda e o registro tenha que pagar alguma dívida cobrada pela Justiça, pode ter o bem penhorado. Quem sofre é o comprador, que terá que comprovar a posse do imóvel. "Esse problema acontece com frequência", diz. O registro é pago apenas uma vez.
A advogada Thaissa S. Figueiredo, especialista em Direito Imobiliário, menciona que o desconto de 50% ainda vale para a escritura e averbação do imóvel que se enquadra nos critérios definidos em lei. "Infelizmente pessoas acabam desembolsando mais do que deveriam, por falta de conhecimento".
Para deixar toda documentação em dia também é preciso recolher junto à prefeitura o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O delegado regional do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná (Sindimóveis), Ezequiel Rodrigues dos Santos, explica que quanto ao ITBI - que custa 2% do valor do imóvel - o comprador desembolsa 1,5% sobre o valor que é pago à vista e 0,5% sobre o valor financiado. "Se o imóvel custa R$ 200 mil e o financiamento for de R$ 160 mil, 1,5% será pago sobre R$ 40 mil e 0,5% sobre R$ 160 mil, o que gera uma boa diferença".
Além do ITBI, no Paraná, há o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), que corresponde a 0,2% do valor do imóvel. Pode haver também outras custas cartoriais. O delegado destaca que os corretores são orientados a informar os clientes sobre seus direitos durante a negociação.
Seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos. Esse é o valor da taxa de registro de imóveis que custam a partir de R$ 28 mil. No total, para deixar a documentação do bem em dia, o gasto gira em torno de 5% do valor do imóvel.
Objetivo da lei é incentivar compradores e registrar o imóvel
De acordo com o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ricardo Basto da Costa Coelho, também oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana, em geral, basta informar no cartório que se trata do primeiro imóvel financiado para ter acesso ao desconto. "O cliente tem que mencionar porque nem todos os contratos de financiamento trazem essa informação".
Segundo ele, o desconto ainda pode beneficiar quem já tem um imóvel, desde que este bem não tenha sido financiado - já que a legislação prevê desconto apenas para o primeiro imóvel. "Quem não informar e por desconhecimento da lei não requerer o desconto não pode recorrer". Neste caso, o benefício não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Em geral, a Lei 6.015/73 está afixada nos cartórios.
Fonte: Bernardo César Coura via JusBrasil
Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo SFH e custe até R$ 500 mil. Esse direito está garantido desde 1973, pela Lei Federal nº 6.015. A Lei Federal 6.941/81 alterou artigos da Lei de Registros Públicos e excluiu do benefício os imóveis pagos à vista.
Segundo o agente delegado do 2º Serviço de Imóveis de Maringá, Gabriel Sidney de Toledo Menezes, para que o imóvel se enquadre às exigências, depende do tipo de negócio que foi firmado com a instituição financeira. "Os programas sociais de financiamento fazem parte do SFH", exemplifica. Para usufruir do direito é importante que o comprador entregue a documentação que comprove os requisitos. Alguns cartórios exigem apenas que o novo proprietário assine uma declaração, alegando preenchê-los.
A lei tem cunho social, destaca Menezes, para incentivar as pessoas a não deixarem o imóvel sem registro, o que implica em vários riscos. "Para fins legais, a propriedade só se transfere mediante o registro do imóvel". Segundo ele, sem a devida regularização, mesmo se o dono do imóvel (objeto de venda) seja de confiança, e no intervalo entre a venda e o registro tenha que pagar alguma dívida cobrada pela Justiça, pode ter o bem penhorado. Quem sofre é o comprador, que terá que comprovar a posse do imóvel. "Esse problema acontece com frequência", diz. O registro é pago apenas uma vez.
A advogada Thaissa S. Figueiredo, especialista em Direito Imobiliário, menciona que o desconto de 50% ainda vale para a escritura e averbação do imóvel que se enquadra nos critérios definidos em lei. "Infelizmente pessoas acabam desembolsando mais do que deveriam, por falta de conhecimento".
Para deixar toda documentação em dia também é preciso recolher junto à prefeitura o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O delegado regional do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná (Sindimóveis), Ezequiel Rodrigues dos Santos, explica que quanto ao ITBI - que custa 2% do valor do imóvel - o comprador desembolsa 1,5% sobre o valor que é pago à vista e 0,5% sobre o valor financiado. "Se o imóvel custa R$ 200 mil e o financiamento for de R$ 160 mil, 1,5% será pago sobre R$ 40 mil e 0,5% sobre R$ 160 mil, o que gera uma boa diferença".
Além do ITBI, no Paraná, há o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), que corresponde a 0,2% do valor do imóvel. Pode haver também outras custas cartoriais. O delegado destaca que os corretores são orientados a informar os clientes sobre seus direitos durante a negociação.
Seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos. Esse é o valor da taxa de registro de imóveis que custam a partir de R$ 28 mil. No total, para deixar a documentação do bem em dia, o gasto gira em torno de 5% do valor do imóvel.
Objetivo da lei é incentivar compradores e registrar o imóvel
De acordo com o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ricardo Basto da Costa Coelho, também oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana, em geral, basta informar no cartório que se trata do primeiro imóvel financiado para ter acesso ao desconto. "O cliente tem que mencionar porque nem todos os contratos de financiamento trazem essa informação".
Segundo ele, o desconto ainda pode beneficiar quem já tem um imóvel, desde que este bem não tenha sido financiado - já que a legislação prevê desconto apenas para o primeiro imóvel. "Quem não informar e por desconhecimento da lei não requerer o desconto não pode recorrer". Neste caso, o benefício não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Em geral, a Lei 6.015/73 está afixada nos cartórios.
Fonte: Bernardo César Coura via JusBrasil
Não caia no conto da venda casada!
Consumação mínima, contratação obrigatória de algum seguro para obtenção de empréstimos e financiamentos em bancos, guloseimas só se forem as compradas na bomboniere do próprio cinema. Essas e tantas outras situações, muito provavelmente já vivenciadas por vários de nossos leitores, configuram a chamada “venda casada”, prática bastante recorrente no mercado de consumo.
Proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a venda casada ocorre quando se condiciona a aquisição de certos bens ou serviços à compra de outros, impondo-se a obtenção obrigatória de produtos não necessariamente desejados pelo consumidor para efetivação da compra realmente pretendida. Trocando em miúdos, o consumidor somente poderá levar o produto ou serviço que realmente precisa e interessa se, e somente se, adquirir outro atrelado àquele, independentemente do gênero ou grupo a que pertença.
Também caracteriza-se como venda casada a obrigatoriedade de quantidade mínima para o ato de consumo, prática esta muitíssimo comum em bares e casas noturnas, que determinam previamente uma quantia mínima de consumação de seus produtos aos consumidores, os quais, consumindo ou não o mínimo estabelecido, terão que pagar os valores condizentes.
O Poder Judiciário já consolidou entendimento em diversas situações envolvendo a venda casada. Um dos casos de maior repercussão relativamente a este tema, diz respeito a imposição das redes de cinema quanto ao consumo de produtos alimentícios adquiridos tão somente em suas dependências. Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os consumidores não estavam obrigados a adquirir apenas os produtos oferecidos pelas bombonieres internas ao cinema, permitindo-se, portanto, a entrada com alimentos trazidos de casa ou de qualquer outro fornecedor.
Outra situação de ampla notoriedade refere-se ao seguro habitacional quando da aquisição de imóvel financiado. Por ser legalmente obrigatório, as instituições financeiras impunham aos mutuários a aquisição do seguro por meio da própria entidade ou por seguradora por ela indicada, deixando de mãos atadas os consumidores, os quais, para não perder a oportunidade, acabavam se curvando às exigências do fornecedor nesse sentido. Porém, no ano de 2008 o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela não obrigatoriedade da aquisição do seguro exatamente na mesma instituição financeira que concedeu o empréstimo, libertando, assim, o consumidor da corrente que o aprisionava para escolher livremente pela opção que melhor atende seus anseios.
Logo, os consumidores devem estar sempre “com as antenas ligadas”, não se deixando enganar diante de práticas abusivas como a venda casada. Lembrando que, identificado o cometimento de venda casada por algum fornecedor, pode o consumidor denunciá-lo aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo ainda de demandá-lo judicialmente para ressarcimento dos valores desembolsados indevidamente e eventuais prejuízos decorrentes da prática ilegal.
Fonte: Débora Bozgazi via JusBrasil
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
RETROSPECTIVA 2014: decisões e leis refletem amadurecimento do consumidor
As novidades no Direito podem ser percebidas de dois modos: aos saltos - com uma nova lei ou uma decisão judicial de fonte boa que altera algo de relevante - ou lentamente - com a sedimentação de temas pela jurisprudência. Em tempos de mudanças de orientação política, como acontece no Brasil nos últimos anos, esses saltos são mais frequentes. No Direito do Consumidor, os resultados são sentidos mais rapidamente pelos cidadãos brasileiros.
O ano de 2014 não foi diferente: todos os poderes fizeram os maiores esforços para defender o consumidor. Nem sempre conseguiram. As alterações do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de cobrança, do superendividamento, ações coletivas e proteção e uso de dados dos consumidores ainda não foram aprovadas.
Alguns temas foram superados, ainda que em parte, por outras leis, como o Marco Civil da Internet, que vigora desde o meio do ano. Também andou, mas não chegou ao final, o projeto de lei que dá aos Procons poderes para obrigar (ou tentar) os fornecedores a cumprir regras ou pagar valores a consumidores julgados devidos pelos mesmos órgãos.
Sempre é bom lembrar que inúmeros estados e municípios continuam a editar leis de proteção ao consumidor. Legislação municipal e estadual, em linhas gerais, obriga fornecedores nacionais a buscar soluções diferenciadas para cada localidade diferente. Quando o dispositivo reflete o legítimo interesse da comunidade e guarda relação com os princípios que norteiam a defesa do consumidor, merece aplausos.
O Superior Tribunal de Justiça editou três súmulas de recursos repetitivos. Uma reiterando que incumbe ao credor, no prazo de cinco dias úteis do pagamento da dívida, requerer a exclusão do registro negativo que lançou. Outra, acolhendo o famoso credit scoring, prática mundial de análise de crédito, e uma terceira, mais específica, esclarecendo a respeito de restituição de valor em Planta Comunitária Específica em planos de telefonia. Talvez duas delas não tenham sido exatamente como o consumidor gostaria, mas certamente ele foi beneficiado pela organização do sistema.
Estreando o julgamento de recursos repetitivos para os Juizados Especiais, o STJ se manifestou sobre a ilegitimidade da condenação de dano social não pedida na inicial, ou pedida por parte sem poderes de representação coletiva ou difusa. Decisões mais recentes têm considerado tais sentenças teratológicas (com razão, diga-se de passagem).
Não se pode deixar de mencionar o surgimento em vários estados de alguns advogados que têm se dedicado a atitudes fraudulentas, forjando ações para obter vantagens ilícitas na área de proteção ao consumidor. Os juízes e a Ordem dos Advogados do Brasil têm se mostrado atentos para evitar o crescimento desta situação.
O Rio de Janeiro, por suas Câmaras Especializadas, divulgou os primeiros enunciados, trazendo assim uma tentativa de pacificação nos entendimentos controvertidos, pelo menos no próprio estado.
Na área do Poder Executivo, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, foi lançado o site consumidor.org.br. Trata-se de uma iniciativa interessante, já que recebe reclamações, e encaminha para os fornecedores cadastrados, indicando o tempo de resposta, o percentual de atendimento e a satisfação dos reclamantes.
Apesar de indiscutível utilidade da iniciativa, ela acaba refletindo o que já ocorre em sites privados, como o reclameaqui.com.br (o mais conhecido). Estas iniciativas inibem as organizações privadas de proteção aos consumidores. Mas não há dúvida de sua utilidade.
O que se tem notado é que, com o passar dos anos, o que era uma legislação principiológica, passou para uma posição mais objetiva onde as situações têm sido tratadas de modo mais objetivo. Os princípios ainda são bastante usados — e não poderia ser diferente — mas em inúmeras situações, o legislador e a jurisprudência têm direcionado à solução dos casos concretos.
Também se observa que a figura do consumidor tem sido vista, cada vez mais, como uma pessoa que está aprendendo a conviver com este mercado de rápida expansão nos últimos anos. Isto se reflete em julgamentos que avaliam melhor a percepção que o consumidor deve ter do produto ou serviço que usa.
A vulnerabilidade do consumidor, reconhecida, tem sido relativizada em face do uso cotidiano dos novos produtos e serviços. É reflexo do amadurecimento do mercado de consumo, que ainda sofre muito com abusos de alguns fornecedores desleais, mas, cada vez mais, se aperfeiçoa.
Fonte: Consultor Jurídico
O ano de 2014 não foi diferente: todos os poderes fizeram os maiores esforços para defender o consumidor. Nem sempre conseguiram. As alterações do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de cobrança, do superendividamento, ações coletivas e proteção e uso de dados dos consumidores ainda não foram aprovadas.
Alguns temas foram superados, ainda que em parte, por outras leis, como o Marco Civil da Internet, que vigora desde o meio do ano. Também andou, mas não chegou ao final, o projeto de lei que dá aos Procons poderes para obrigar (ou tentar) os fornecedores a cumprir regras ou pagar valores a consumidores julgados devidos pelos mesmos órgãos.
Sempre é bom lembrar que inúmeros estados e municípios continuam a editar leis de proteção ao consumidor. Legislação municipal e estadual, em linhas gerais, obriga fornecedores nacionais a buscar soluções diferenciadas para cada localidade diferente. Quando o dispositivo reflete o legítimo interesse da comunidade e guarda relação com os princípios que norteiam a defesa do consumidor, merece aplausos.
O Superior Tribunal de Justiça editou três súmulas de recursos repetitivos. Uma reiterando que incumbe ao credor, no prazo de cinco dias úteis do pagamento da dívida, requerer a exclusão do registro negativo que lançou. Outra, acolhendo o famoso credit scoring, prática mundial de análise de crédito, e uma terceira, mais específica, esclarecendo a respeito de restituição de valor em Planta Comunitária Específica em planos de telefonia. Talvez duas delas não tenham sido exatamente como o consumidor gostaria, mas certamente ele foi beneficiado pela organização do sistema.
Estreando o julgamento de recursos repetitivos para os Juizados Especiais, o STJ se manifestou sobre a ilegitimidade da condenação de dano social não pedida na inicial, ou pedida por parte sem poderes de representação coletiva ou difusa. Decisões mais recentes têm considerado tais sentenças teratológicas (com razão, diga-se de passagem).
Não se pode deixar de mencionar o surgimento em vários estados de alguns advogados que têm se dedicado a atitudes fraudulentas, forjando ações para obter vantagens ilícitas na área de proteção ao consumidor. Os juízes e a Ordem dos Advogados do Brasil têm se mostrado atentos para evitar o crescimento desta situação.
O Rio de Janeiro, por suas Câmaras Especializadas, divulgou os primeiros enunciados, trazendo assim uma tentativa de pacificação nos entendimentos controvertidos, pelo menos no próprio estado.
Na área do Poder Executivo, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, foi lançado o site consumidor.org.br. Trata-se de uma iniciativa interessante, já que recebe reclamações, e encaminha para os fornecedores cadastrados, indicando o tempo de resposta, o percentual de atendimento e a satisfação dos reclamantes.
Apesar de indiscutível utilidade da iniciativa, ela acaba refletindo o que já ocorre em sites privados, como o reclameaqui.com.br (o mais conhecido). Estas iniciativas inibem as organizações privadas de proteção aos consumidores. Mas não há dúvida de sua utilidade.
O que se tem notado é que, com o passar dos anos, o que era uma legislação principiológica, passou para uma posição mais objetiva onde as situações têm sido tratadas de modo mais objetivo. Os princípios ainda são bastante usados — e não poderia ser diferente — mas em inúmeras situações, o legislador e a jurisprudência têm direcionado à solução dos casos concretos.
Também se observa que a figura do consumidor tem sido vista, cada vez mais, como uma pessoa que está aprendendo a conviver com este mercado de rápida expansão nos últimos anos. Isto se reflete em julgamentos que avaliam melhor a percepção que o consumidor deve ter do produto ou serviço que usa.
A vulnerabilidade do consumidor, reconhecida, tem sido relativizada em face do uso cotidiano dos novos produtos e serviços. É reflexo do amadurecimento do mercado de consumo, que ainda sofre muito com abusos de alguns fornecedores desleais, mas, cada vez mais, se aperfeiçoa.
Fonte: Consultor Jurídico
Assinar:
Postagens (Atom)