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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Cidadãos que tiveram perdas por causa de chuva na Grande Goiânia podem pedir ressarcimento, orienta Ibedec Goiás

Carro é inundado por águas de chuva, que transbordaram próximo ao
Flamboyant 
Shopping Center. Foto: Divulgação Diário da Manhã (05/11/2014)

Viraram notícias nos mais importantes veículos de comunicação da Grande Goiânia os prejuízos causados pelas chuvas que caíram na sexta-feira passada (5). Carros submersos, postes e árvores danificaram fachadas de residências e comércios e até em cima de carros estacionados na rua, inclusive alguns sequer eram segurados. 

O que muitos consumidores não sabem, segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), é que é possível e previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado.

“Existe na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes”, informa Rascovit. Isso se encaixa nas reclamações feitas por alguns moradores que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore, junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à prefeitura da capital, mas cujo pedido não foi atendido. 

O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia. “Aparelhos eletroeletrônicos danificados pela falta de energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela Celg, bem como prejuízos causados por atrasos de voos (leia abaixo)”, informa.

De acordo com o presidente do Ibedec-GO, no caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente.

“O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a retirou antes”, enumera Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.

COLHA PROVAS!

Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o Ibedec Goiás orienta para que o  cidadão tire fotos ou faça filmagem com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram; guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e endereço de testemunhas.

“Com estas provas em mão, é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.

Prejuízos causados por 'apagões' e voos atrasados

Muitas vezes não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem os conhecidos “apagões”. Também vemos muitos passageiros nos aeroportos, sentados muitas vezes até no chão ou dormindo nestes locais, porque seu voo está atrasado ou foi cancelado.  

Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec Goiás, reforça que, em Goiânia e entorno da capital, isso tem sido muito comum. “A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias (no caso de Goiás, a Celg) e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, orienta.

Rascovit informa que, atualmente a Aneel, é o órgão estatal que regula o setor e já editou norma no sentido de que as empresas devem devolver, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca.

Segundo o presidente do Ibedec, o mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta, repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”, ressalta. Ele ainda cita outra situação: “Os comerciantes, que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça”.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um B.O. na delegacia. Além disto, ele deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. “Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta Rascovit.

SERVIÇOS AÉREOS

Em caso de fortes tempestades, as empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos voos, já que toda a operação nacional do setor é interligada entre diversos aeroportos. Quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados, diz Rascovit. “Muitas vezes as empresas, para não aumentarem seus custos, acabam deixando seus clientes sem soluções. Isso pode acontecer mesmo quando o local onde os passageiros estão ou o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas metereológicos”.

De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem, sim, ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. “O problema é que, para economizar, as empresas preferem cancelar os voos”, critica.

Conforme o caso, no entendimento de Rascovit seguindo o que reza o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode pedir indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos. “Uma pessoa que estiver no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tiver comprado sua passagem, se o voo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea”, informa. “A empresa, por sua vez, devem providenciar meios alternativos de transporte, como ônibus ou táxis, ou fazer a imediata devolução dos bilhetes comprados, para que o consumidor busque outras formas de chegar ao seu destino”, explica.

Rascovit ainda orienta para que o consumidor documente a situação, tirando fotos de painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas. Por fim, deve registrar uma reclamação junto ao Procon e também à Agência Nacional de Aviação (Anac), para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis. “Os danos também devem ser objetos de ações, que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum”, destaca o presidente do Ibedec Goiás.

Responsabilidade para situações de garagens de prédios inundadas

É comum acontecer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO. “Se esta convenção prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este”, orienta. 

Conforme o presidente, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”, informa Rascovit.

Outra situação mencionada por ele diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente do Ibedec Goiás, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então, buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio”, cita.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 20,4 mil) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.

FIQUE SABENDO! 

O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Registre uma ocorrência na delegacia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.


Para mais informações, entre em contato com o Ibedec Goiás pelo telefone 62 3215-7700 ou pelo celular 62 9977-8216.

O Ibedec Goiás funciona na Rua 5 nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). Agende seu atendimento gratuito!

Postado por Marjorie Avelar, assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

Veja sete mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria oficial

A desaposentação, ou segunda aposentadoria oficial, é a possibilidade de um aposentado pedir uma nova aposentadoria. Isso ocorre quando ele trabalha após a primeira aposentadoria e continua  contribuindo para o INSS. Assim, ele pode rever o benefício para aumentar o valor que recebe. Na prática, equivale a renunciar a sua primeira aposentadoria e pedir outra, para obter mais renda. Atualmente, essa mudança só pode ser feita na Justiça, já que o INSS não reconhece a possibilidade administrativamente.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito de o aposentado renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem precisar devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. No entanto, essa decisão apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma, não obriga os juízes a decidirem a favor da desaposentação. Mesmo que o STJ dê ganho a causa ao trabalhador, o INSS ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a maior corte do País.

Para resolver a questão, o STF vai decidir se a desaposentação pode ou não ser aplicada.
No momento, o julgamento no STF está suspenso a pedido da ministra Rosa Weber. Há dois votos favoráveis à desaposentação e dois votos contrários.

Veja, a seguir, sete mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria. As respostas foram dadas pela advogada Ana Carolina Ponce de Queiroz, da G. Carvalho Sociedade de Advogados.

1 - A troca de aposentadoria é um direito do trabalhador.

Em termos. O trabalhador tem direito a tentar melhorar o seu benefício recorrendo à Justiça. No entanto, a desaposentação ainda não é um direito assegurado, apesar de o entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

2 - Ao se desaposentar, o beneficiário renuncia à aposentadoria.

Verdade. O princípio da tese é renunciar à aposentadoria atual para receber outra melhor. Quando a desaposentação é concedida pelo juiz, o aposentado terá uma nova aposentadoria, que irá substituir a antiga.

3 - Se pedir a troca, o aposentado pode ficar sem receber nada.

Mito. Quando o juiz concede a troca de aposentadorias, é emitida uma ordem judicial ao INSS para cancelar a antiga aposentadoria e conceder a nova, imediatamente. Pode, no entanto, ocorrer mudança de agência bancária. Se o segurado ficar atento, irá receber sem problemas.

4 - A troca de aposentadoria é sempre vantajosa.

Mito. Nem sempre a desaposentação é interessante. Isso ocorre quando o aposentado volta a trabalhar contribuindo com valores muito baixos. Para ter certeza de que vale a pena, é preciso fazer a simulação do novo benefício.

5 - É preciso pagar para fazer a simulação do novo benefício.

Mito. O próprio aposentado pode fazer isso sozinho. Basta ir ao posto do INSS com RG e CPF e solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado de vínculos trabalhistas e salário de contribuição. Não é preciso agendar. Com essas informações, faça a simulação do novo benefício gratuitamente pelo site da Previdência Social (acesse http://zip.net/bcp6fS).

6 - É aconselhável esperar o julgamento do STF para entrar com a ação.

Em termos. A vantagem de entrar logo com a ação é que, a partir do momento em que esse processo é levado à Justiça, já começam a contar, para o aposentado, as diferenças a serem recebidas na nova aposentadoria. No entanto, é possível que a ação não seja aceita pelo STF e a pessoa perca o dinheiro que gastou com advogados.

7 - É possível entrar com ação sem advogado.

Verdade. É possível, mas não é aconselhável. Os Juizados Especiais Federais aceitam causas de até 60 salários mínimos. Mas, se a ação for considerada improcedente na primeira instância, o que tem acontecido em muitos casos, o aposentado terá de recorrer e contratar um advogado.



Fonte: UOL/Ecomomia
Crédito da foto: Getty Images

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Seguradora é condenada a indenizar cliente com transtorno psíquico

O Itaú Seguros foi condenado a pagar indenização securitária no valor de R$ 62 mil a um cliente que apresentou quadro de esquizofrenia. O segurado trabalhou como vigilante até 2010, quando se aposentou por invalidez em função da doença. A decisão da juíza Vânia Fernandes Soalheiro foi publicada em 3 de dezembro pela 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Na ação movida pelo ex-vigilante, foi ressaltado que o contrato com a seguradora buscou suprir um direito estabelecido por convenção coletiva de trabalho (CCT) quanto à invalidez funcional permanente. A CCT estabelece indenização equivalente a 65 vezes o piso salarial do vigilante na hipótese de invalidez permanente, porém a seguradora negou o pagamento afirmando que a esquizofrenia não tira a "capacidade da vida independente".

A seguradora afirmou que a invalidez do ex-vigilante não se enquadra na cobertura prevista contratualmente. Além disso, argumentou que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não implica em reconhecimento pela seguradora de direito ao recebimento da indenização. Ao fim, pediu que o valor da indenização fosse limitado a R$ 51,3 mil, valor base do seguro.

A magistrada, em sua decisão, afirma que a relação estabelecida entre as partes era de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela destacou que, segundo o código, cláusulas que limitam o direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo fácil compreensão. Para ela, no contrato com a seguradora, o capítulo que trata da cobertura por invalidez não deixa clara a caracterização dessa condição.

De acordo com a juíza, é abusiva a caracterização da incapacitação como a impossibilidade de o segurado exercer relações de maneira autonômica. "A invalidez deve ser caracterizada pela impossibilidade do exercício de função para a qual o segurado tem aptidão, não se exigindo que ele viva em estado vegetativo", disse a magistrada.

O valor da indenização foi baseada na CCT e estipulada em 65 vezes o piso salarial do vigilante patrimonial. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Acesse aqui a íntegra da sentença.

Clique aqui para acompanhar a movimentação do processo 2672506-93.2011.8.13.0024.



KLM diz que vai honrar passagens confirmadas e não emitidas também

Após um erro fazer com que viagens aéreas fossem anunciadas no site da KLM a preços muito baixos, a companhia informou na quinta-feira da semana passada (4) que os clientes que efetuaram a compra e tiveram os bilhetes emitidos ou receberam confirmações de disponibilidade e do recebimento do pagamento pela empresa terão suas passagens honradas. 

No último dia 3, a KLM havia informado que iria honrar as compras dos clientes brasileiros que chegaram a ter as suas passagens emitidas, garantindo apenas os voos dos consumidores que chegaram a receber o e-ticket, com o número da passagem.

"Além de honrar os bilhetes já emitidos, demonstrando mais uma vez sua total e indiscutível boa-fé e indo além da razoabilidade esperada, a KLM decidiu ainda finalizar todos os processos de emissão de bilhetes que tivessem atingido os requisitos para isso: confirmações de disponibilidade e do recebimento do pagamento pela KLM", diz a empresa em comunicado.

"Os únicos passageiros que podem não ter o bilhete emitido são aqueles que não conseguiram atingir os requisitos mínimos – falta de disponibilidade de lugares em um dos voos, problemas com a forma de pagamento ou qualquer outra razão, que não será de forma alguma uma decisão unilateral de cancelamento por parte da KLM. Asseguramos que essa hipótese não ocorrerá." (confira a íntegra da nota no final da reportagem)

Na quarta-feira (3), a empresa havia divulgado comunicado diferente, em que dizia: "lamentamos informar aos que fizeram uma reserva em 01 de dezembro de 2014 e para os quais o bilhete não foi emitido, que devido à tarifa não estar mais disponível, o bilhete não será emitido e sua reserva será cancelada. Isso inclui aqueles que receberam um e-mail de confirmação automático, mas não o número do bilhete emitido", afirma a empresa.

A KLM está oferecendo também para os clientes as opções de reembolso e remarcação da data do voo mediante o pagamento de uma taxa de alteração de US$ 350. Questionada pelo G1, a KLM não informou o número de compras canceladas ou o total de bilhetes emitidos com a tarifa "incorreta". Disse apenas que os preços tentadores ficaram disponiveis "por um curto período de tempo".

Na quarta, a companhia já havia divulgado um adendo ao comunicado oficial, informando que os clientes que compraram as passagens através do site www.klm.com.br terão os bilhetes emitidos e confimados em até 72 horas, mesmo nos casos em que os consumidores ainda não tenham recebido o e-ticket. Para aqueles que fizeram a compra por outros sites a única orientação da KLM é que os clientes entrem em contato diretamente com a agência de viagem.

Procon diz que reserva não pode ser cancelada

A Fundação Procon-SP informou que acompanha o caso e que já entrou em contato com a empresa para saber as medidas que estão sendo tomadas. Segundo a assessora ténica do Procon-SP, Marta Aur, até mesmo os consumidores que receberam apenas a confirmação da reserva tem direito ao cumprimento da oferta com "erro".

"Quem cancelou o bilhete não foi o consumidor, que cumpriu com todas as fases da compra. Se a pessoa efetuou o pagamento e passou da tela de pagamento, cumpriu com a sua obrigação", afirma.

O Procon orienta que os consumidores que se sintam prejudicados procure os órgãos de direito do consumidor para garantir o cumprimento da compra.

O site Reclame Aqui informou ter recebido 26 reclamações contra a KLM entre segunda e terça, com consumidores alegando propaganda enganosa e cancelamentos. A média de registros contra a empresa no site no ano é de 8,7 reclamações por mês.

Para diretor de operações do Reclame Aqui, Diego Campos, “o consumidor pode sim abrir queixa, pois a oferta de passagens é um serviço que não tem preço padrão, não sendo raro encontrar passagens a este preço".

A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, explica que a empresa deve sempre informar rapidamente o público sobre eventuais erros em ofertas. "A empresa já demorou para vir a público e dizer qual foi o problema e o que vai fazer", avalia. "Tem a questão de equilíbrio econômico e financeiro da empresa. Mas, se ela cometeu algum equívoco, tem que assumir a responsabilidade de honrar a venda uma vez que não veio a público dizer que houve falha e os consumidores continuaram comprando", afirma.

"Estamos em uma semana de descontos, de promoções e de ofertas agressivas. Então o consumidor pode ter entendido que seria uma preço promocional e ter sido induzido ao erro", acrescenta Marta Aur, do Procon-SP.

ENTENDA O CASO

Passagens de ida e volta para diversos destinos da Europa foram oferecidas na noite do último dia 1º por menos de R$ 500. Voos saindo do Rio de Janeiro em Janeiro em direção a Amsterdã, por exemplo, chegaram a ser encontrados pelo valor de R$ 282 ida e volta. Passagens de ida e volta para Madri com saída em fevereiro eram vendidas por R$ 333. Nesta terça-feira, o mesmo trajeto custava mais de R$ 2.500.

As ofertas tentadoras fizeram com que o site da KLM apresentasse instabilidade durante a noite de segunda-feira.

Na terça-feira (2), consumidores inundaram a páginas da companhia e de sites que vendem passagens para reclamar que tiveram a compra ou a reserva cancelada. Muitos deles ameaçam entrar na Justiça caso a empresa não honre a venda. Até mesmo operadores de turismo questionaram o cancelamento de reservas feitas para clientes.

Confira o comunicado divulgado pela KLM no último dia 4:

"Uma tarifa muito baixa entre Brasil e Europa foi acidentalmente carregada no sistema por um curto período de tempo na segunda-feira, 1º de dezembro de 2014. A tarifa era incorreta, não está mais disponível e não pode mais ser reservada.

Embora a tarifa fosse claramente errada, a KLM decidiu honrar todos os bilhetes emitidos durante o período em que ela esteve disponível, acreditando na boa-fé de seus clientes que encontraram uma tarifa muito baixa e decidiram realizar a compra.

Além de honrar os bilhetes já emitidos, demonstrando mais uma vez sua total e indiscutível boa-fé e indo além da razoabilidade esperada, a KLM decidiu ainda finalizar todos os processos de emissão de bilhetes que tivessem atingido os requisitos para isso: 
confirmações de disponibilidade e do recebimento do pagamento pela KLM.

Acreditando também na razoabilidade de todos os envolvidos, a KLM informa que os únicos passageiros que podem não ter o bilhete emitido são aqueles que não conseguiram atingir os requisitos mínimos – falta de disponibilidade de lugares em um dos voos, problemas com a forma de pagamento ou qualquer outra razão, que não será de forma alguma uma decisão unilateral de cancelamento por parte da KLM. Asseguramos que essa hipótese não ocorrerá.

Opções alternativas

Sabendo que uma tarifa muito baixa pode ter causado impulsividade nos clientes para a compra de bilhetes, sem a devida preparação para uma viagem de longa distância, a KLM, sendo uma companhia aérea comprometida e flexível, gostaria de oferecer aos clientes que obtiveram um bilhete as seguintes opções:

• Remarcação para um voo/data alternativos

Os clientes podem remarcar para um voo alternativo ou alterar a data da viagem de ida e/ou volta, mantendo a mesma rota original, contanto que a nova data de viagem seja entre 23 de fevereiro de 2015 e 30 de novembro de 2015. A remarcação é possível se voos e assentos estiverem disponíveis na classe de reserva emitida como consta no bilhete original. Uma taxa de alteração de US$ 350 será cobrada.

• Reembolso integral

É permitido aos clientes o reembolso integral da tarifa e taxas desta errônea tarifa baixa, além da escolha de uma das seguintes opções:

- Um voucher reembolsável de US$ 100,00 – este voucher pode ser reembolsado online pelo site www.klm.com.br.

- Um voucher de viagem não-reembolsável de US$ 250,00 válido para futuras viagens com a KLM, Air France ou Delta Air Lines – este voucher deve ser trocado por um bilhete dentro de um ano a partir de sua emissão.

- 30.000 milhas Flying Blue.

• Clientes podem viajar conforme o bilhete emitido

Contato:

Caso os consumidores queiram alterar ou ter o seu bilhete reembolsado, podem entrar em contato com sua agência de viagem ou com a Central de Reservas da KLM o mais breve possível até 19 de dezembro de 2014 pelos telefones 4003 1888 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 888 1888 (outras localidades), de 2ª a 6ª feira, das 8h às 19h e sábados, das 
9h às 15h.

A KLM está e continuará mantendo linhas diretas de comunicação, atualizando todos os passageiros e interessados a respeito de suas medidas, e se coloca à inteira disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário."

Fonte: Portal G1


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Danos coletivos: condenação da TIM por venda casada de chip e telefone fixo é mantida no STJ

A TIM foi condenada a pagar R$ 400 mil a título de dano moral coletivo por venda casada de chip e aparelho fixo. A empresa também deve deixar de promover a venda casada de serviços e produtos, fixando preços distintos e razoáveis para ambos. A condenação foi mantida pela 2ª turma do STJ.

Com base em diversas reclamações de consumidores do Estado de MG, segundo os quais só poderiam adquirir chips "Tim Fixo Pré" ou "Tim Fixo Pós" se também comprassem aparelhos da empresa, o MP mineiro ajuizou a ação contra a empresa.

A empresa foi condenada em 1º e 2º grau e recorreu ao STJ, negando a prática de venda casada. Também alegou que teve seu direito de defesa violado, pois a única prova que produziu teria sido desconsiderada. Sustentou que a condenação resultaria em enriquecimento ilícito do fundo que receberá a multa.

Com relação às provas, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o juízo de 1ª instância garantiu às partes, em igualdade de condições, a comprovação de suas alegações. Ocorre que a TIM não apresentou impugnação das provas apresentadas pelo MP, enquanto o órgão apresentou ofício da ALMG com diversas reclamações dos consumidores e laudo de constatação/comprovação, da lavra dos agentes fiscais do MP/MG, demonstrando a prática abusiva em todas as lojas por eles visitadas.

"Portanto, não tendo o autor sido capaz de trazer aos autos provas concretas de sua escorreita conduta comercial, deve suportar as consequências desfavoráveis da sua inércia."

Quanto ao dano moral coletivo, o ministro ressaltou que está sedimentado na jurisprudência do STJ e na doutrina jurídica que é cabível a reparação coletiva do dano moral.

"Isso se dá pelo fato desse (dano) representar a lesão na esfera moral de uma comunidade, a violação de direito transindividual de ordem coletiva, valores de uma sociedade atingidos do ponto de vista jurídico."

Sobre a possibilidade de enriquecimento ilícito do fundo que receberá a multa por dano moral, ante a alegada ausência de comprovação de dano aos consumidores, Campbell afirmou que o dano ocorrido no caso decorre da própria conduta abusiva, sendo dispensável prova objetiva de prejuízo individual sofrido.

Processo relacionado: REsp 1397870

Fonte: JusBrasil

Banda larga: entidades de defesa do consumidor consideram serviço essencial

A atualização da Lei Geral de Telecomunicações é necessária para que a população tenha acesso a uma banda larga de qualidade, na visão das entidades da sociedade civil. 

Para a Proteste, uma das principais associações de defesa do consumidor no país, o setor evoluiu muito e a lei, sancionada em 1997, ficou defasada. Não leva em conta, por exemplo, o fato de cada vez mais usuários acessarem a internet por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Mesmo a lei atual não está sendo integralmente cumprida, segundo a advogada Flávia Lefèvre, conselheira da Proteste. Ela cita o parágrafo 1º do artigo 65, que afirma: “Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.” Para ela, a banda larga está entre esses serviços “essenciais” e “de interesse coletivo”:

- Isso é dever do Estado - diz ela.

Flávia, que também é representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil, não se surpreende com a insatisfação dos usuários em relação aos serviços de banda larga.

- As empresas investem onde já existe grande concentração de consumidores e de renda - afirma.

O resultado, segundo ela, é que a maioria da população tem acesso a planos “chinfrins”. As empresas, acrescenta, são muito lentas na instalação da chamada “última milha”, a conexão final que permite ao usuário acessar a infraestrutura instalada.

- E quando não boicotam os planos básicos, as empresas propõem venda casada - acusa.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também entende que a banda larga deve ser considerada serviço essencial, o que obrigaria a União a investir em sua universalização.

- A ideia é que houvesse regimes público e privado concomitantes, um regime público que resultasse em obrigações na última milha para os provedores com um plano básico que garantisse uma utilização razoável da internet - disse Veridiana Alimonti, advogada do Idec, em reunião realizada em novembro na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Lei Antifumo passa a valer em todo o País. Multa pode chegar a R$ 1,5 mi

Desde quarta-feira, 3 de dezembro, entrou em vigor a Lei Antifumo, válida em território nacional. Pelas novas regras, fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno em ambientes fechados de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas e ambientes de trabalho. 

A multa, em caso de descumprimento da lei, recai sobre o dono do estabelecimento comercial, e varia entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, até a suspensão da licença de funcionamento.

A lei 12.546 existe desde 2011, mas só foi regulamentada em agosto passado, e também proíbe os fumódromos e propagandas de cigarro. O fumo será permitido em ambientes abertos como ruas, calçadas, parques e nas residências.

Para Jefferson Luiz Gross, cirurgião oncologista e diretor do Núcleo de Pulmão e Tórax do A. C. Camargo Câncer Center, em São Paulo,a lei é essencial para diminuir a exposição dos fumantes passivos. "A importância maior da lei é proteger o não fumante dos riscos causados pelo tabaco. Esse risco é menor do que em alguém que fuma, mas é um risco aumentado", diz.

Segundo dados do INCA (Instituto Nacional de Câncer), o tabagismo passivo é responsável por sete mortes por dia no país, em uma pesquisa que considera apenas a exposição passiva ao cigarro em casa, segundo dados de 2012.

Apesar de os dados sobre as mortes de fumantes passivos não ter a abrangência sobre as mortes decorrentes de exposição em ambiente de trabalho, estudos mostram que trabalhadores não fumantes expostos à fumaça do tabaco consomem involuntariamente de quatro a 10 cigarros por dia.

Garçons não fumantes que trabalham em ambiente com fumaça apresentam duas vezes mais chances de desenvolverem câncer de pulmão do que os não expostos.

Segundo o instituto, o tabagismo mata 200 mil pessoas por ano no Brasil, 552 por dia. O tipo de câncer que mais mata no país é o de pulmão, e cerca de 90% dos casos são ligados ao tabagismo.  As estimativas do INCA para 2014 é de que 27.330 novos casos de câncer de pulmão sejam registrados no país.

Anualmente, o SUS (Sistem Único de Saúde) gasta R$ 19,15 milhões por ano com diagnóstico e tratamento de doenças causadas pelo tabagismo passivo, enquanto a Previdência Social gasta mais de R$ 18 milhões por ano com pensões e benefícios relacionados ao problema.

"O tabaco é uma substância cancerígena significativa. A lei visa proteger a saúde da população, mas tem também tem um efeito secundário, que é ajudar que as pessoas parem de fumar, você vai fechando o cerco contra o tabagismo", explica Gross.

Com a queda do número de fumantes e de pessoas expostas a fumaça, Gross diz que é natural que haja a queda do número de doenças cardio-respiratórias, além do câncer. "É uma forma de prevenção que chamamos de  primária, que significa tirar o fator de risco para que o indivíduo desenvolva a doença.  Isso claramanete vai ter um impacto na saúde da população, e consequentemente nos gastos com a saúde", diz o especialista.

Fonte: UOL