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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Operadoras são investigadas por falhas em sinal de telefonia em Goiás

Usuários relatam falhas no serviço a qualquer
hora do dia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Um inquérito foi instaurado no Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para investigar a possível existência de locais onde o sinal de telefonia não funciona corretamente em Goiânia. As operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo terão 20 dias, contados a partir de sexta-feira (20), para informar quais áreas possuem sinal fraco, inexistente ou onde a rede fica congestionada.
“Se houver recusa ou retardo na solução desses problemas, nós não descartamos a possibilidade de ajuizar uma ação civil pública para compelir judicialmente a resolver o problema porque o consumidor tem direito a um produto de qualidade”, afirma a procuradora Mariane Guimarães, que relata já ter vivenciado ela própria as falhas no serviço.
Os usuários relatam que os problemas acontecem a qualquer hora e em várias regiões da cidade. “Muitas vezes minha mãe, as pessoas que precisam falar comigo me ligam, mas eu não consigo atender porque o telefone dá caixa, dá fora de área, dentro da minha casa dá fora de área”, relata a biomédica Kelly de Oliveira.
Para minimizar o problema, ela teve que investir na compra de chips de três operadoras diferentes. “Eu optei por ter mais de uma operadora e pelo telefone fixo porque, se eu depender só de uma operadora, eu não consigo falar com ninguém, nem ninguém falar comigo”, diz.
Especialista em direito do consumidor, Sara Saegue Ximenes explica que o consumidor que ficar sem o sinal por mais de 30 minutos tem o direito de ser receber os créditos de volta, no caso de telefones pré-pagos, ou ter o valor descontado da conta, no caso de pós-pagos. “Cinquenta centavos é demais para a pessoa reclamar na Justiça? Não é não, é direito do consumidor. O consumidor tem que aprender a exercitar seus direitos”, acredita.
Fonte: Portal G1

Produtos idênticos de festa junina podem variar até 141%, aponta Procon Goiás

No próximo domingo, 29 de junho, é comemorado o Dia de São Pedro. E foi pensando em auxiliar os consumidores, que pretendem comemorar mais uma festa junina, que o Procon Goiás divulga  uma pesquisa de preços dos principais produtos adquiridos nesta época do ano. A orientação do órgão de defesa do consumidor é pesquisar, pois foram observadas grandes variações de preços, principalmente para o mesmo tipo de item.

O levantamento foi feito entre os dias 16 e 24 de junho. Técnicos do Procon Goiás visitaram 16 estabelecimentos de Goiânia e pesquisaram valores de 62 itens utilizados nas festas juninas, tais como: milho de pipoca, amendoim, canjica de milho, paçoquinha, pé-de-moleque, amido de milho, creme de leite, condimentos, bebidas e verduras, além de peças do vestuário como vestidos, camisas e chapéus.

Nos últimos dois anos, três dos principais produtos utilizados nestas festividades - como amendoim, canjica de milho e milho de pipoca - acumularam um aumento de preços de 95,25%, 65,47% e 30,63%, respectivamente. No caso do pacote de 500 gramas de amendoim Sinhá, o preço médio atual é de R$ 8,22, muito distante do preço médio praticado há dois anos, R$ 4,21.

O pacote de amendoim da marca Yoki de 500 gramas, foi encontrado ao menor preço de R$ 2,69, enquanto o maior preço chegou a ser encontrado a R$ 6,49, variação de 141,26%. Com variação de 100,53%, o leite de coco da marca Ducoco de 200 ml teve oscilação entre R$ 1,89 a R$ 3,79;

Já o pacote de milho de pipoca (Yoki) de 500 gramas, foi encontrado de R$ 1,95 a R$ 3,79, variação de até 94,36%; 59,77% foi a variação entre menor e maior preço verificada no pacote de 500 gramas da canjica amarela da marca Sinhá, com preços variando entre R$ 0,87 a R$ 1,39.

O pacote de paçoca de amendoim (Yoki) de 352 gramas, pode ser encontrado ao menor preço de R$ 6,29, podendo chegar a R$ 9,99, variação de 58,82%. No caso dos condimentos, o pacotinho de cravo-da-Índia, Kitano, de 40 gramas, foi encontrado com preços variando entre R$ 5,29 até R$ 12,50, variação de 136,29%.

Promoção de hortifruti pode variar até 472,16%

No caso de produtos de hortifruti, o Procon Goiás orienta os consumidores a optarem por dias de promoção. Isto porque, conforme demonstrou a pesquisa, justamente pelo fato de os técnicos do órgão visitarem estabelecimentos em dias de promoção e também em dias normais, foi observada uma variação de 472,16%.

É o caso do item essencial na elaboração da bebida mais famosa nas festas juninas: o quentão. No caso do gengibre, o quilo foi encontrado com preços variando desde R$ 4,49, podendo chegar a R$ 25,69.

Um dos pratos típicos de festa junina, pode ficar até 77% mais caro caso o consumidor não faça a pesquisa de preços

Com o propósito de demonstrar ao consumidor que, independente dos valores, a pesquisa de preços sempre fará diferença no bolso do consumidor, o Procon Goiás fez os cálculos dos gastos na compra dos itens necessários para elaborar a canjica.

A receita, que leva além do principal ingrediente, a canjica de milho branca, utiliza também canela, cravo-da-índia, leite, açúcar, leite condensado e leite de coco, pode custar ao consumidor que tem o hábito de pesquisar, o equivalente a R$ 17,14. No entanto, o fato de não realizar a pesquisa pode significar num aumento de 77,72%, chegando a custar R$ 30,46.

Orientações gerais

Com os sucessivos aumentos nos preços da maioria dos produtos, e para que a qualidade da festa não seja prejudicada, a orientação é pesquisar. Logicamente que o consumidor deve ficar atento não só aos preços, qualidade dos produtos, mas também atentar às informações das embalagens dos produtos como identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem.

Se o consumidor optar por comprar produtos a granel, deve verificar o peso e a aparência do produto. Estes, quando expostos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc, e devem apresentar informações por meio de cartazes sobre o prazo de validade e a procedência do produto. Vale ressaltar ainda que a pesagem deve ser feita na frente do consumidor.

A higiene também é fundamental. Nesse caso, o consumidor deve procurar sempre observar a higiene tanto do local e do produto, como de quem está manuseando, principalmente com relação aos alimentos servidos em quermesses.

A manipulação deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos prendidos e protegidos com lenço.

Fonte: Procon Goiás

terça-feira, 24 de junho de 2014

Projeto de lei contraria Procons e pode liberar pagamento diferenciado com cartão

Está em tramitação no Senado projeto de Lei nº 213/2007, que visa tornar legal a fixação de preço diferenciado na venda efetuada em dinheiro de produtos ou serviços, em relação aos preços pagos com cartão de crédito, contrariando assim o entendimento da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e os órgãos de defesa do consumidor (Procons).

Referido Projeto visa alteração do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao qual se propõe a inclusão de um segundo parágrafo, que desconsidera como abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços, pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.

No entanto, o entendimento do Procon Goiás e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), estão amparados na Resolução nº 34/1989, considerando como prática abusiva a cobrança de preços diferenciados do pagamento em espécie (dinheiro), ou cartão, quando à vista.

Contudo, para que o projeto se mantenha, seria necessário uma mudança no entendimento da Senacon. Por isso, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013), suspendendo os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que será examinado pelo Plenário do Senado em regime de urgência.

Para o Procon do Estado de Goiás, quando dá construção do preço final do produto ou serviço, já são calculados e incluídos todos os custos e repassados ao consumidor. Sendo assim, a partir do momento em que o preço é informado ao consumidor, “único”, para pagamento à vista, em espécie ou por meio de cartão, nada impede, no entanto, que o fornecedor conceda desconto para pagamento em dinheiro. Neste caso, não há nenhum impedimento legal.

Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor goiano, a opção para pagamento por meio de cartão é um atrativo a mais para aumentar a clientela e faz parte do negócio.

Neste sentido, o Procon Goiás faz um alerta para que consumidores, que diante da prática de cobrança de preços diferenciadas, ou exigência de valor mínimo para aceitação de cartão de crédito como forma de pagamento, deve denunciar por meio do telefone “151”.

Especialista dá dicas de como se proteger de sites não confiáveis para compra Matéria completa: http://canaltech.com.br/materia/e-commerce/Especialista-da-dicas-de-como-se-proteger-de-sites-nao-confiaveis-para-compras/#ixzz35Vm8trlA O conteúdo do Canaltech é protegido sob a licença Creative Commons (CC BY-NC-ND). Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.

Na semana passada, o Procon atualizou sua "lista negra " do comércio eletrônico com mais três sites, que, juntos, já totalizam 388 endereços. A lista foi criada em 2011 como instrumento para o consumidor se prevenir de sites não confiáveis, isto é, que não entregam produtos ou oferecem problema com o pós-venda.

A seleção é uma ótima forma de avaliação de confiabilidade, porém, nem sempre é suficiente para ajudar o usuário a se proteger. Pensando nisso, o Canaltech conversou com Vinicius Zwarg, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, para dar dicas na hora das compras online.

"O princípio da confiança no comércio eletrônico é fundamental, ou seja, o consumidor tem que fazer negócio num local que haja confiança. É preciso saber de quem se está comprando um produto, se é uma empresa séria, profissional e, se possível, que tenha histórico de bons serviços prestados", afirma.

CNPJ 
O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica) é um dos requisitos básicos para uma empresa poder operar legalmente. Se a loja online na qual você está pretendendo comprar não tiver CNPJ, eis um bom motivo para ficar com o pé atrás. Mesmo porque isso significa que a loja não pode emitir nota fiscal, o que pode a envolver, por exemplo, em falsificação.

Para saber se o site tem CNPJ, basta procurar pelo número no final da página principal ou, em muitos casos, em campos como "Quem Somos", "Institucional", "Sobre a Loja". Se você souber a razão social do endereço, pode fazer uma consulta por nome no Serasa , para saber se o CNPJ existe, ou ainda sobre a situação financeira da loja. Cada consulta tem preço de R$ 16,90. No entanto, se você souber o CNPJ, pode consultar gratuitamente pelo site da Receita Federal.

Outra forma de conferência interessante é olhar o endereço e telefone do e-commerce. Se você não achar os dados no site ou ainda ver que eles não são os mesmos que o do cadastro do CNPJ, desconfie. "O Código de Defesa do Consumidor estipula que no site da loja conste CNPJ e o endereço físico da companhia. É algo que ajuda a 'dar uma cara' ao e-commerce, isto é, essa loja é virtual, mas possui sede e está devidamente cadastrada", explica.

Boleto versus cartão de crédito

Muitos usuários discutem entre si qual a forma mais segura de pagamento: o boleto ou o cartão de crédito. Segundo Zwarg, ambos estão sujeitos a fraudes, portanto, é preciso atenção.

"O cartão de crédito passa uma ideia de segurança maior porque é possível cancelar a compra em até sete dias se você não receber o seu item, contudo, isso não significa que todos os locais que oferecem essa opção de pagamento são confiáveis", afirma.
No caso do boleto, apesar de um documento ser gerado, isso não significa que a compra está garantida, tendo em vista que pessoas físicas também podem gerar boletos. Se o e-commerce só oferecer a opção de boleto bancário ou depósito em conta e não tiver sido recomendada por um amigo ou familiar, não se arrisque. Lojas que possuem ferramentas como o PagSeguro ou o PayPal são boas alternativas, tendo em vista que como há mediação do pagamento, o valor só é liberado após a entrega do produto.

Reclame Aqui e afins

Falando em recomendações, não é difícil ouvir alguém dizer para "consultar no Reclame Aqui" ou em outro site colaborativo. Por mais que seja um bom indicador, Vinicius alerta que estes tipos de serviços não são oficiais e, quase sempre, apresentam divergência entre consumidores. Sendo assim, uma pessoa pode ter tido uma experiência ruim em uma loja e publicou em sites do tipo, enquanto outros usuários não enfrentaram problemas ou vice-versa.

"O Procon é um órgão governamental, logo, algo sério, onde ocorre um processo administrativo. No Reclame Aqui ou semelhantes, tudo é apenas uma manifestação do cliente, que pode ou não ser respondido pelo fornecedor. Não existem processos administrativos ou critérios técnicos de avaliação para dar respaldo ao usuário", comenta.

De acordo com o advogado, uma nova ferramenta que promete melhorar o processo de compra é o Consumidor.gov , uma plataforma recém-criada pelo governo e segue o mesmo estilo do Reclame Aqui, porém, organizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com auxílio de Procons municipais, estaduais e federal. "O governo está desenvolvendo esta ferramenta para ter um instrumento único de avaliação, tanto para o consumidor quanto para as empresas", afirma Zwarg. Atualmente, o sistema está em fase de testes no Mato Grosso e no Espírito Santo.

Antivírus e navegação segura

Além da preocupação com a veracidade da empresa por trás do e-commerce, é preciso também se preocupar com a veracidade do site e a forma como ele lida com a segurança ao obter seus dados. Como lembra Vinicius, a proteção do seu computador depende unicamente de você.

"Existe um limite entre o ambiente seguro por parte da companhia, de responsabilidade dela, e o outro lado da tela, da responsabilidade do consumidor na hora de expor seus dados. É preciso verificar se é um site seguro, se ele usa 'cadeado', se o layout não é, na verdade, uma cópia da verdadeira loja, entre outros cuidados", afirma.

Por conta disso, usar um antivírus é um item essencial ao comprar online, tendo em vista que ele vai manter não só seu computador livre de ameaças, mas também a exposição de informações como cartão de crédito ou documentos de identificação. É preciso lembrar ainda de adquirir produtos em endereços somente com o selo de navegação segura, o chamado procotolo HTTPS (simbolizado pelo ícone do cadeado na barra do navegador).

Se você receber e-mails de ofertas absurdas como "você é o milésimo cliente, temos algo especial para você" ou reclamações de falta de pagamento em uma loja em que você não se cadastrou, não caia na armadilha: provavelmente o site é falso. Cobranças não pagas geralmente são feitas por canais oficiais da empresa e, dependendo da situação, são encaminhadas diretamente ao Serasa.

Fui lesado. O que fazer?

Se você comprou em uma loja online e teve problemas como a não entrega do produto, preço cobrado errado ou outra situação, não se desespere. Segundo Zwarg, a primeira recomendação é sempre tentar resolver o problema com a própria loja por um canal oficial (telefone, e-mail ou SAC da empresa).

"Tente resolver primeiro o problema de maneira pacífica com o site. Se não resolvido, o consumidor deve se ancorar em órgãos oficiais como o Procon ou o Ministério Público. No entanto, tudo depende do caso. Se não souber por onde começar, consulte um advogado", recomenda.

Bitcoins

Questionado sobre as bitcoins e o surgimento dos primeiros gateways para bitcoins  em e-commerces, Vinicius afirma que a novidade só tende a melhorar a segurança das compras, levando em conta que a transação é mediada e os dados dos usuários não são expostos, graças à carteira virtual.

"O surgimento do comércio eletrônico automaticamente veio com novas formas de pagamento. Acredito que seja indissociável essa relação. A moeda sempre será a mesma, contudo, o que muda é o modo de enviar esse valor, o que gera até certa combustez no e-commerce."

Para o advogado, o que possivelmente veremos nos próximos anos é uma regulamentação da moeda virtual, tendo em vista que ela já é objeto de estudo do Banco Central. "Por mais que isso vá contra o princípio da bitcoin, há um grande interesse em diversos países do mundo em criar regras mais sólidas para este tipo de transação. Isso porque, acima de tudo, não é mais possível nos imaginarmos sem e-commerce. Tudo é vendido virtualmente, até mesmo as coisas mais banais como aplicativos e jogos para celular", conclui.

Fonte: Canal Tech

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Procon traz lista de 388 sites não recomendados

A Fundação Procon  incluiu em sua lista negra na semana passada mais três sites de comércio eletrônico  que devem ser evitados pelo consumidor. Com isso, já são 388 endereços eletrônicos na lista.

O selo "Evite esses sites" foi criado em 2011 para alertar o consumidor sobre o alto risco de não receber o produto anunciado ou ter problemas após a compra, explica a diretora de atendimento da Fundação Procon, Selma do Amaral.

Entre os sites incluídos no dia 9 de junho pelo Procon está o Poucas Horas. O site anunciou um produto e entregou outro ao administrador de empresas Arnaldo Silva Junior, de 42 anos.

"Além de fazer o favor de enviar outra mercadoria, agora o site dificulta a devolução do meu dinheiro." A troca de e-mails para solucionar o problema teve início em 27 de março, quando Silva recebeu o produto.

"Solicitei a retirada da mercadoria e o estorno do valor pago", diz. "Mas, em 29 de abril, o site respondeu que eu deveria cancelar a compra no cartão." O site Poucas Horas não respondeu à reportagem.

Segundo a diretora de atendimento do Procon, Selma do Amaral, a empresa não pode passar a responsabilidade do estorno ao cliente. "A empresa do cartão é corresponsável", diz. "E como esse site está na lista do Procon, denunciamos o caso à polícia e a órgãos especializados em crimes cometidos na internet."

SETE DIAS

"Comprei um teclado e um mouse pelo site Balão da Informática e os dois vieram com defeito", diz o leitor Sérgio da Silva. "A loja me orientou a devolver os produtos avariados, mas não cogitou nem enviar outros nem devolver o valor pago." O leitor reclama ainda que ninguém atende o telefone indicado no site. A Balão da Informática não respondeu à reportagem.

De acordo com o advogado Josué Rios, a compra de produtos adquiridos em sites pode ser cancelada em até sete dias, contados a partir do dia do recebimento da mercadoria, mesmo que não apresente defeito.

"Mas, se vier com defeito, é importante que o consumidor cancele nesse prazo, pois o fornecedor tem 30 dias para reparar o produto", orienta.

"No caso de sites que não respondem ou se tornam suspeitos, o consumidor deve levar o caso à Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos, bem como ao Procon."

A representante comercial Débora D. Pereira, de 37 anos, comprou uma fritadeira Philco no site Ricardo Eletro e recebeu um modelo diferente do escolhido. A Ricardo Eletro não respondeu ao jornal.

Segundo o professor de Direito do Consumidor da Universidade Mackenzie Bruno Boris, se optar pela troca, há o prazo de 30 dias para a substituição. "A troca imediata só ocorre quando se trata de produto essencial." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Exame.com

Restaurantes de Goiânia são notificados por venda de produtos vencidos e cobrança indevida de 10%

O Peixinho Restaurante e Bar foi o quinto estabelecimento notificado desde o início da Operação Copa do Mundo, do Procon Goiânia, iniciada no dia 12 de junho na capital. Nesta sexta-feira, supostamente foram encontrados discos de peixe que estariam sendo comercializados com a data vencida.

Os outros locais onde foram constatadas irregularidades são Piquiras, Saccaria e Chopperia e Victoria Restaurante, todos no Setor Marista. Segundo o Procon, no total foram apreendidos cerca de 300 kg de produtos que estariam inapropriados para consumo.

As notificações aplicadas no Tróia e Saccaria referem-se à cobrança indevida de taxa de 10%. De acordo com o órgão fiscalizador, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Municipal 9.418/2014 preveem o pagamento opcional a título de gorjeta ou tarifa de serviço, sancionada no dia 24 de maio pela Prefeitura de Goiânia. Neste sentido, o próprio Procon cometeu equívoco ao desconsiderar que para entrar em vigor a lei tem de ser regulamentada, o que ainda não ocorreu.  No Saccaria ainda foram encontrados fermento e manteiga de leite vencidos.

A proprietária do Peixinho, Rosemeire Martins, alegou que apenas sete unidades de discos de peixe de 400g foram encontradas pelo Procon. Porém, ela afirma que os produtos somente estavam sem as etiquetas com as datas de fabricação e validade, e não fora do prazo de consumo.

A dona relatou que os mesmos haviam sido encaminhados para fritura na tarde de quinta-feira (12) para que clientes que assistiam ao jogo do Brasil e Croácia e aos que comemoravam o Dia dos Namorados consumissem. No momento da fiscalização, os itens estavam no congelador e não na câmara fria, onde deveriam estar. Contando que o Peixinho tem tradição no mercado, Rosemeire minimizou a situação, explicando que os produtos sobraram da produção do dia anterior e estavam regulares. “As outras porções, cerca de 50, estão adequadas para consumo, assim como as outras”, listou, completando que a quantidade apontada pelo Procon podiam ser consumidos normalmente.

A administração do Tróia afirmou que “ouviram falar” da existência da lei, mas que não sabiam da aplicação dela. No prazo de um mês, eles prometeram fazer as adequações. A reclamação por parte do estabelecimento foi em relação ao custo que será gerado com a confecção de novos cardápios. Em contato com o Saccaria, uma funcionária não soube informar quais foram as atitudes tomadas para contornar os problemas.

No Piquiras foram encontrados alimentos e bebidas vencidos, como água tônica e salgados. Mais de 280 kg de carnes de frango, salame e linguiça além de queijos estavam nas mesmas condições. No caso das carnes, não havia data de fabricação e de validade nas embalagens. O Jornal Opção Online entrou em contato com o Piquiras, mas foi informado que somente o proprietário do restaurante, que não estava no momento, irá se pronunciar sobre o caso.

Já no Victoria foram encontradas unidades de cerveja da marca Skol, vendidas na opção long neck, fora do prazo de validade. A reportagem tentou contato com o estabelecimento, mas as ligações não foram atendidas.

Foco e penalidades

A operação será desencadeada durante toda a Copa do Mundo. O foco está nos bares e restaurantes que estão transmitindo os jogos do mundial. A fiscalização, que começou no Setor Marista, será estendida a todos os estabelecimentos que exibem as partidas na capital. Conforme o Procon, o departamento jurídico vai analisar todos os casos. Os locais têm direito a licença prévia e de ampla defesa.

Para aqueles que foram avaliados com produtos vencidos, a multa varia de R$ 500 a R$ 7 milhões. Em relação aos que cobravam 10% de forma indevida, as penalidades chegam a R$ 3 mil. Cada estabelecimento terá 30 dias para adequação. Bares e restaurantes notificados terão de afixar cartazes informando que o pagamento da taxa é facultativo.

Caso a situação não seja regularizada e haja reincidência, a prefeitura poderá caçar o alvará de funcionamento.

Fonte: Jornal Opção

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Quando você pode devolver a compra e ter seu dinheiro de volta?

Nos Estados Unidos, empresas como Nike, Macys, Gap, Kohl’s, Walmart e outras permitem ao cliente devolver um produto e receber o dinheiro de volta sem justificativa e em alguns casos até sem limite de prazo, desde que ele esteja em boas condições e seja apresentado o recibo.

Ainda que no Brasil as empresas não sejam ainda tão abertas às políticas de devolução de compras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta quando a compra não ocorrer em lojas físicas.

Conforme prevê o artigo 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias [...] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Segundo Maira Feltrin Alves, assessora técnica do Procon-SP, ainda que o cliente possa desistir da compra sem precisar se justificar, a intenção do Código não é dar uma segunda chance ao comprador que agiu por impulso, mas sim proteger consumidores de ofertas enganosas.

“O consumidor deve agir com consciência para não precisar exercitar esse direito, até porque o processo pode ser burocrático. A desistência é uma situação excepcional prevista pelo Código para preservar o cliente que não teve contato direto com o produto, dando a ele o direito de arrependimento ao ver que o produto não era o que ele imaginava”, diz Maira.

Ela acrescenta que, na prática, o direito de devolução protege principalmente consumidores que compraram produtos pela internet ou por meio de catálogos.

Questionada se o consumidor também pode desistir da compra de produtos estrangeiros, como no caso das compras em sites chineses, que têm sido cada vez mais visitados por brasileiros, Maira responde que sim, mas ressalta que o processo pode ser mais complexo.

"Se essas empresas atenderem clientes no Brasil e se a entrega do produto ocorreu no Brasil, o Procon entende que a empresa deve se subordinar à legislação brasileira, mas infelizmente o processo pode ser dificultoso", esclarece a assessora técnica do Procon. 

Como proceder?

Para que a devolução do produto seja aceita e o dinheiro restituído, o cliente deve comunicar a empresa sobre a desistência em até sete dias. 

De acordo com a assessora do Procon, após comunicada a desistência, o produto pode ser devolvido pessoalmente, por correio ou pode ser retirado pela empresa em um endereço informado pelo cliente. “O fornecedor precisa viabilizar meios de realizar a devolução do valor e o retorno do produto”, diz.

Ela recomenda também que o cliente arquive documentos que comprovem que a empresa foi informada sobre a desistência em até sete dias após a compra. "Ele pode guardar o e-mail enviado à empresa ou o protocolo do atendimento, se o contato foi por telefone", afirma Maira.

O Procon também orienta o cliente a buscar a solução do problema diretamente com o fornecedor antes de recorrer a outros meios para que seja dado à empresa o direito de resolver o problema.

Se a empresa não atender o cliente de forma satisfatória, nesse caso então ele deve entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor, como o próprio Procon.

Ainda assim, se o problema não for sanado com a empresa, nem com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, o próximo paso então pode ser recorrer à Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis, que atendem pequenas causas.

Eles são a via judicial mais indicada porque julgam causas que envolvem valores de até 40 salários mínimos, faixa que compreende a maioria dos conflitos relacionados a compras.

A assessora técnica do Procon também ressalta que para ser atendido de forma satisfatória, antes de tudo o cliente deve agir com boa fé.

“Tudo parte do princípio da boa fé do consumidor. O cliente não pode usar o produto e tentar devolvê-lo depois. O produto deve ser devolvido na íntegra para ser recomercializado”, comenta Maira.

Em caso de defeito ou descumprimento da oferta 

Nos casos em que a compra for feita nas lojas físicas, com contato direto do consumidor com o produto, não há possibilidade de desistir da compra em sete dias por qualquer motivo.

No entanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, independentemente do local da compra, o consumidor pode desistir do contrato em duas situações: quando há vício de produto ou quando a compra caracteriza descumprimento de oferta.

O vício ocorre quando há algum tipo de defeito no produto. Nesse caso, o comprador deve informar o fornecedor sobre o problema e se a empresa não o corrigir em até 30 dias, então o cliente tem o direito de cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta imediatamente.

Se preferir, o cliente também pode exigir a substituição por outro produto semelhante, em perfeitas condições de uso.

Os detalhes sobre os tipos de defeitos que caracterizam vício, assim como as alternativas de resolução do conflito podem ser encontradas no Capítulo IV do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a assessora técnica do Procon, na maioria dos casos de vício, costuma ocorrer a reposição do produto. “A troca é a praxe de mercado no Brasil, aqui não se costuma cancelar o contrato”, afirma.

Já o descumprimento de oferta é caracterizado quando o produto que foi entregue se mostrou diferente do que foi prometido na venda. 

Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, quando o que foi ofertado não é cumprido, o cliente tem três alternativas: exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago.

Fonte: Exame