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segunda-feira, 2 de junho de 2014

ABMH lança 1ª Campanha Nacional do Mutuário para esclarecer sobre compra da casa própria

Objetivo é conscientizar para os riscos que existem na hora de
comprar um imóvel, para que sonho não vire pesadelo

A Associação Brasileira dos Mutuários e Habitação (ABMH) promove, entre os dias 2 e 27 de junho, a 1ª edição da “Campanha Nacional do Mutuário: Adquirindo a Casa Própria”. O trabalho será realizado nos 15 Estados onde a entidade atua, além do Distrito Federal: Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Goiânia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Presidente da ABMH e Ibedec, nas seções de Goiás, Wilson Cesar Rascovit diz que a campanha surgiu diante da necessidade de informação que o mutuário precisa ter para fazer uma compra com sucesso e sem problemas futuros. “A iniciativa partiu da diretoria da ABMH, juntamente com o setor comunicação, e com o apoio de todas as filiais no País”, destaca.

Conforme Rascovit, a intenção da Campanha do Mutuário é alertar para os riscos que os consumidores correm ao assinar contratos sob o efeito da euforia, situação muito comum em fechamento de contratos de habitação e, principalmente, nos meses em que ocorrem o Feirão da Caixa.

“A ação da ABMH incluiu a distribuição de material informativo e cartilhas nos espaços físicos das associações. Além de reuniões e informação diretamente com diretores e especialistas do mercado imobiliário, onde abordarão assuntos de importância para o consumidor da casa própria”, ressalta o presidente da ABMH/Ibedec Goiás.

Rascovit ressalta ainda que o consumidor/mutuário, quando intenciona comprar a casa ou apartamento próprio, assina dois contratos importantes: o da compra em si e, em geral, o contrato do financiamento imobiliário. “Assiná-los, sem a devida orientação, é um negócio muito arriscado, que requer cuidados redobrados”, alerta.

Todos os sábados, a ABMH estará de portas abertas das 9 às 12h, no escritório localizado na Rua 5 nº1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, Setor Oeste, em Goiânia. Os atendimentos gratuitos devem ser agendados, durante a semana, pelo telefone 62 3215-7700.

Postado por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec/ABMH Goiás

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Fique alerta com promessas de corretores, imobiliárias e construtoras na compra do imóvel

“Hoje, com o ‘boom’ imobiliário no Estado de Goiás, verificamos constantemente as irregularidades cometidas pela maioria das construtoras. Várias promessas são feitas no momento da compra, mas, quase todas elas não são cumpridas.” O alerta é de Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás) e da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) – Seção Goiás.

Para ele, os corretores de imóveis, por meio de suas ações ou atuando como autônomos, têm uma parcela de culpa, pois, muitas vezes, as “falsas promessas partem destes profissionais”.

Com relação às construtoras, Rascovit afirma que, diariamente, são recebidas várias reclamações de consumidores/mutuários como, por exemplo: falta de documentação, multa na desistência da compra, atraso na entrega da obra, metragem inferior ao pactuado, material inferior ao prometido no memorial descritivo, abusos nas cobranças de taxas e juros no contrato, entre outras.

Partindo dos exemplos acima, saiba quais são os direitos do consumidor:

- Falta de documentação

Todo consumidor tem direito ao seu contrato de compra e venda e principalmente da planilha de evolução requerida junto à Construtora, para que o consumidor possa saber quanto já pagou; qual o saldo devedor e quais foram os juros; e a forma de amortização do seu contrato.

Caso a construtora não forneça amigavelmente, o consumidor pode entrar com “Ação de Exibição de Documentos”, além de fazer uma reclamação junto ao Procon de sua cidade, que poderá multar a construtora.

- Desistência da compra

O problema mais comum enfrentado por quem resolve desistir do contrato são as cláusulas que tratam dos valores pagos e do que será devolvido, caso alguém resolva desistir do contrato. É interessante destacar que existem situações diversas e que tem várias interpretações na Justiça, porém sempre mais favoráveis ao consumidor.

Quem deseja rescindir o contrato por atraso na entrega da obra, por exemplo, tem o direito de reaver 100% das quantias pagas e até ser indenizado por eventuais danos morais e materiais. Por outro lado, quem desistir de um contrato por falta de capacidade de pagamento, antes da entrega das chaves, pode obter até 90% das quantias pagas.

Já o mutuário que desistir de um contrato, por qualquer motivo que seja, após a entrega das chaves, pode conseguir até 85% das parcelas pagas, mas, provavelmente terá de arcar com custo de aproximadamente 0,5% do valor do imóvel ao mês, a título de aluguel pelo período em que ocupou o apartamento ou casa.

- Atraso na entrega da obra

A construtora que coloca uma data prevista para entrega da obra, com uma cláusula que poderá atrasar 180 dias, após a data prometida, deverá indenizar aquele consumidor, pois, se o atraso ocorreu por má administração da construtora, isso não pode ser repassado para o consumidor. Em situação como essa, o comprador poderá pedir indenização pelo atraso e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

- Diferenças de metragem

É comum constar nos contratos de compra e venda, margens de tolerância na metragem dos imóveis. Entretanto, nunca vimos uma construtora errar em favor do consumidor, sendo, portanto uma cláusula abusiva e que pode ser anulada no Poder Judiciário, devendo o consumidor exigir o abatimento no preço proporcional ao abatimento que a construtora fez no tamanho do imóvel.

- Material inferior ao prometido no memorial descritivo

É muito comum as construtoras colocarem materiais inferiores ao que foi descrito no memorial descritivo, por isso peça a Planta do Imóvel e o Projeto de Incorporação aprovado pela prefeitura ou administração regional para a construtora, e compare tudo o que foi prometido pelo vendedor (qualidade de piso, metais, hidráulica, elétrica, etc.) se confere com o constante na planta e no memorial descritivo do imóvel, que também devem estar registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.

“Como podemos verificar, o consumidor tem vários direitos que lhe são resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, certas situações passam, muitas vezes, despercebidas por falta de conhecimento. O consumidor deve exercer seus direitos, já que existem vários órgãos de defesa do consumidor e o próprio CDC lhe dá essa garantia”, salienta o presidente do Ibedec/ABMH Goiás.

Tire suas dúvidas agendando, previamente, um atendimento gratuito pelo telefone 62 3215-7700 ou pelo e-mail wilson@ibedecgo.org.br. O Ibedec e a ABMH Goiás funcionam na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, Setor Oeste, em Goiânia (GO). As entidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h; e aos sábados, das 9 às 12h.

Por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

Defesa do consumidor discute ampliação dos poderes dos Procons no País

O subprocurador-geral da República, Antonio Carlos da Silva, disse, no último dia 21 de maio, aos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor que é favorável ao projeto de lei que fortalece a atuação dos Procons (PL 5196/13). 

Segundo ele, o projeto dá aos Procons um poder executivo, que é compatível com o que já existe em agências que lidam com setores regulados da economia. 

Outros benefícios seriam o aumento do poder de barganha do consumidor, a redução de possibilidade de recursos à Justiça, a harmonização dos processos administrativos e a provável melhora da qualidade dos serviços dos fornecedores que vão avaliar o novo risco de enfrentar processos administrativos nos procons.

Entre outras mudanças, o projeto dá aos Procons o poder de determinar a aplicação de medidas corretivas, como substituição ou reparo de produto defeituoso.

O presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), Mário Kono de Oliveira, sugeriu que se deixe ao critério do juiz realizar ou não uma nova audiência de conciliação caso o processo vá à Justiça. Isso porque o projeto obriga a realização de apenas uma audiência de conciliação no Procon.

Fonte: Correio de Corumbá-MS

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Procon Goiás alerta sobre fim do prazo para emissão de comprovante de quitação anual de débitos

Termina no dia 31 de maio, sábado, prazo para emissão do comprovante de quitação anual de débitos. De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, todas as empresas prestadoras de serviço público ou privado devem entregar o recibo contendo os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.

Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O Procon Goiás esclarece que a declaração de quitação anual deverá ser encaminhada juntamente com a fatura do mês de maio ou do mês subsequente a quitação dos débitos do ano anterior. É importante que o consumidor confira as faturas de serviços contratados, pois as informações sobre a quitação dos débitos podem vir inclusas nelas.

Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nas centrais de atendimento do Procon Goiás, ou pelos telefones 151 (Região Metropolitana) e (62) 3201-7100 (demais regiões).


Fonte: Procon Goiás

Famílias brasileiras estão mais cautelosas, mas, endividamento aumenta em maio

Os brasileiros estão mais cautelosos na hora de contratar ou renovar empréstimos e financiamentos, devido à alta do custo do crédito. Ainda assim, o número de famílias endividadas aumentou em maio, atingindo 62,7% dos brasileiros, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). 

O percentual se refere às famílias que relataram ter dívidas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro.

A pesquisa foi divulgada na quinta-feira, 29 de maio, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e constata que, embora o nível de endividamento em maio tenha sido maior que em abril, o resultado é inferior aos 64,3% registrados em maio de 2013.

Segundo a economista Marianne Hanson, a cautela maior se deve ao custo do crédito. “Juros mais altos e ganhos de renda mais modestos levam a condições menos favoráveis para o endividamento”, afirmou.

A CNC constatou que os níveis de inadimplência também apresentaram queda em maio, com percentual de famílias com dívidas atrasadas apresentando leve queda nas comparações mensal (-0,1%) e anual (-0,7%).

Também houve redução no número de famílias que não terão condições de pagar suas dívidas e que, portanto, permaneceriam inadimplentes. Segundo a pesquisa da CNC, este índice alcançou 6,8% em maio de 2014, contra 6,9% em abril de 2014 e 7,5% em maio de 2013.

PERCEPÇÃO
Sobre a percepção das famílias acerca do seu nível de endividamento, a CNC apurou que apenas a proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou entre os meses de abril e maio de 2014, passando de 11,8% para 12,2% do total. Na comparação anual, no entanto, houve redução no indicador.

A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal com cerca de 18 mil consumidores.

O aspecto mais importante da pesquisa, na avaliação da CNC, é que, além de traçar um perfil do endividamento, ela permite o acompanhamento do nível de comprometimento do consumidor com dívidas e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. 

Fonte: Agência Brasil

Anatel deve aprovar regulamento de qualidade do serviço de TV por assinatura

O novo Regulamento de Qualidade de TV por Assinatura deverá atender mais as exigências do consumidor, além de simplesmente cobrar padrões técnicos das empresas. Esta proposta deverá ser aprovada hoje, 29 de maio, durante a reunião do conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O novo regulamento reduz de dez para oito os indicadores de qualidade da TV paga. Um deles, por exemplo, estabelece índice mínimo de solicitações de reparos por problemas de sinal que a empresa terá que solucionar.

Neste caso, não importa se a empresa vai resolver remotamente o problema ou se terá que mandar um técnico na casa do usuário. Também foi estabelecido que a empresa, em 95% dos casos, precisa resolver os problemas em até 24 horas.

Um técnico explicou que até agora a empresa tinha que cumprir um índice mínimo de interrupções de sinal que deveriam ser solucionados. O novo índice prevê um percentual de falhas a serem resolvidas, o que beneficia o usuário. Neste caso, estão incluídos, por exemplo, problemas de chuvisco na imagem ou falta de som na TV.

Outros dois indicadores estabelecem números máximos de reclamações dos consumidores na central de atendimento das empresas e no call center da Anatel. No caso de atendimento pessoal, está previsto que o consumidor não poderá ficar esperando nas lojas das operadoras mais de 30 minutos. Este indicador, explica o técnico, uniformiza o regulamento com os outros já existentes, como o de telefonia móvel.

A Anatel vai realizar uma vez por ano pesquisa com os assinantes para avaliar a qualidade da TV paga. O levantamento já é realizado com os usuários de telefonia fixa e móvel. A agência pretende estender a pesquisa para todos os serviços de telecomunicações.

O aumento de 46% no número de reclamações dos usuários de TV paga no call center da agência, entre 2012 e o ano passado, muito acima do aumento da base de assinantes, acendeu o sinal de alerta. No mesmo período, a base de assinantes cresceu 11%, e até o fim de abril deste ano, o País contava com 18,58 milhões de assinantes de TV paga.
Os principais grupos que atuam no setor são a Net, Claro, Embratel, Sky/DirecTV, Oi, GVT, Telefônica, Big Brasil, CTBC e NossaTV. As empresas que terão que seguir o novo regulamento são as médias e grandes, com mais de 50 mil assinantes.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Bridgestone/Firestone Pneus terá de indenizar motorista em R$ 10 mil após acidente

A Bridgestone/Firestone terá de indenizar um motorista, sua esposa e a filha do casal em R$ 10 mil cada. Os três estavam em um carro que capotou por causa do descolamento da banda de rodagem de um pneu vencido.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve decisão que reconheceu a responsabilidade da fabricante pela prestação de informação falha.

O pneu estava em condições aparentemente boas, e a perícia indicou que a causa do descolamento foi a ultrapassagem de sua vida útil. A indicação desse prazo de validade é feita apenas por um código de quatro números na lateral do pneu, que indica a semana e o ano de fabricação.

O produto mantém condições seguras de uso até cinco anos depois dessa data, segundo a perícia. No caso julgado, oriundo de Minas Gerais, o pneu estava rodando havia apenas dois anos, desde que foi comprado, mas já contava com oito anos de fabricação.

Defeito e transparência

Para a Bridgestone, como o pneu não apresentava defeito de fabricação ou vício, a indenização não seria cabível. Mas o juiz entendeu que, “independentemente de o pneu estar ou não dentro do prazo de garantia, de ser novo ou usado, é direito do consumidor a transparência nas relações de consumo”.

“Em decorrência desse princípio da proteção da confiança, [o consumidor] tem direito de ser informado de todos os riscos a que está sujeito pelo seu uso, principalmente da data limite para sua utilização de forma segura, sem riscos à sua saúde e integridade física”, registra a sentença mineira.

O juiz afirmou que, se a fabricante indicasse com transparência a data de validade, não recorrendo a um código obscuro e pouco conhecido, o motorista teria ciência do vencimento, não teria adquirido o pneu e o acidente não teria ocorrido.

“Nesse contexto, caso não existam nos pneus informações claras e precisas a respeito da data de sua validade normal, e havendo prejuízo para o consumidor, o fornecedor tem o dever de indenizá-lo”, completou o magistrado.

Dever de informação

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira não admitiu o recurso da Bridgestone. Além de entender que não havia as falhas de julgamento apontadas pela empresa, o relator destacou que o STJ também considera que o fornecedor tem a obrigação de prestar informação correta aos consumidores, respondendo pela informação falha.

“No caso, a corte de origem concluiu que houve falha na prestação de informações. Dissentir de tal entendimento implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos”, explicou.

Como o STJ não reavalia provas e fatos em recurso especial, e a pretensão da Bridgestone de ter o caso reanalisado pelo tribunal foi rejeitada, ficou mantida a decisão da corte mineira.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 435979 

Fonte: A Semana