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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Clientes usam cada vez menos cheque como meio de pagamento

Os clientes bancários usam cada vez menos o cheque como meio de pagamento. De acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados na segunda-feira, 12 de maio, em 2013 foram realizadas 1,304 bilhão de transações com cheque, queda de 9,3% em relação ao ano anterior. Em 2007, início da série no relatório do BC, foram 1,999 bilhão.

Enquanto houve queda no uso de cheque, cresceram os pagamentos por meio de outros instrumentos. No caso do cartão de débito, houve expansão de 18,89%, no ano passado em relação a 2012. Nesse mesmo tipo de comparação, houve crescimento das operações com cartão de crédito (11,69%), débito direto (16,7%) e transferências de crédito (6,4%).

Em 2013, o faturamento dos mercados de cartões de crédito e de débito atingiu R$ 534 bilhões e R$ 293 bilhões, respectivamente, o que significa crescimento de 14,7% e 23,4% em relação ao ano anterior.

Com relação à utilização dos canais de atendimento das instituições financeiras, em 2013 prevaleceu o atendimento pela internet, que respondeu por 39,5% das operações realizadas, apresentando crescimento de 23,1% em relação ao ano anterior.

Por sua vez, o número de transações bancárias efetuadas por meio das dependências das instituições financeiras – agências e postos de atendimento – continua apresentando queda, com redução de  1,7% no ano.

O atendimento disponibilizado pelas instituições financeiras por meio de dispositivos móveis cresceu 80,9%, em 2013.

Fonte: Agência Brasil

Aneel publica regulamento para oferta da conta de energia elétrica pré-paga

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou na edição de terça-feira, 13 de maio, do Diário Oficial da União (D.O.U.), o regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga. A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão.

De acordo com o regulamento, as distribuidoras que aceitarem ofertar o serviço devem comunicar a decisão à Aneel com 30 dias de antecedência. A empresa vai poder escolher por quais cidades começar, mas, se implantá-lo em uma localidade, será obrigada a expandir a oferta para toda a sua área de concessão.

Nos locais em que o sistema pré-pago estiver disponível, ele poderá ser usado em residências ou comércio. A distribuidora terá prazo de 30 dias para implantá-lo após o pedido. Nenhum consumidor será obrigado a aderir a esse modelo e, quem optar por ele, terá direito de retornar ao sistema convencional, pós-pago, quando quiser.

NOVO MEDIDOR
A adesão ao serviço pré-pago exige a instalação, pela distribuidora, de um novo medidor de consumo dentro da casa ou comércio. Segundo o regulamento, não haverá custo aos clientes, porém a empresa terá direito de condicionar a instalação à quitação de eventuais contas de luz atrasadas.

A distribuidora pode escolher a tecnologia do equipamento de medição, mas o regulamento prevê que ele deve permitir ao cliente a visualização da quantidade de crédito disponível, em quilowatt-hora (kWh), além de dispor de um alarme visual e sonoro que informe quando o crédito estiver próximo de se esgotar.

O texto também determina que os “créditos comprados não têm prazo de validade.” E que os clientes vão poder comprar a quantidade de energia que desejarem, a partir de 5 kWh.
Além disso, a distribuidora será obrigada a “disponibilizar ao consumidor a opção de utilização de um crédito de emergência de no mínimo 20 kWh o qual dever ser fornecido mediante solicitação ou acionado diretamente no próprio sistema de medição, conforme definido pela distribuidora.”

Esse crédito de emergência, diz o regulamento, “pode ser solicitado pelo consumidor sempre que necessário, em qualquer dia da semana e horário.” Entretanto, se um consumidor tiver usado essa ferramenta uma vez, só vai poder recorrer a ela de novo se tiver pago a primeira.

Fonte: Portal G1

terça-feira, 13 de maio de 2014

Procon lança cartilha com orientações para turistas durante a Copa do Mundo

Turistas que tiverem algum tipo de problema relacionado a Direito do Consumidor poderão contar com um importante instrumento de orientação durante a realização da Copa do Mundo no Brasil. Trata-se da cartilha Turismo e Consumo, um guia com mais de 50 páginas com todas as informações para o consumidor turista, desenvolvido nas versões português, inglês e espanhol.

A distribuição do guia será feita por meio de download por QR Code. Os códigos estarão nos milhares de panfletos que a Fundação Procon irá disponibilizar em aeroportos, rodoviárias e hotéis. O material ainda estará à disposição no portal da entidade, que também criou um hotsite para resolver rapidamente eventuais conflitos de consumo.

De acordo com o órgão, o site Procon na Copa estará hospedado no portal do Procon-SP e entrará no ar logo no início de junho para atender às demandas de atrasos de voos, bagagens extraviadas, problemas com transporte terrestre, queixas sobre hospedagem, alimentação ou telefonia, dúvidas com segurança e operações bancárias, e demais imprevistos com agilidade.

O turista terá à disposição formulários específicos para a solução de cada demanda. A ferramenta terá ainda informações sobre os direitos do consumidor, aeroportos, aluguéis, segurança e telefones úteis, além de cartilhas trilíngues resumidas, tutoriais e aplicativos de celular.

A entidade terá também uma atuação integrada com 11 órgãos de defesa do consumidor dos municípios que receberão as seleções estrangeiras e torcedores.
Compõem a lista: Águas de Lindoia (Costa do Marfim), Campinas (Portugal e Nigéria), Cotia (Colômbia), Guarujá (Bósnia), Guarulhos (Irã), Itu (Rússia e Japão), Mogi das Cruzes (Bélgica), Porto Feliz (Honduras), Ribeirão Preto (França), Santos (México e Costa Rica) e Sorocaba (Argélia).

Também entra na lista a cidade-sede São Paulo, que abrigará a seleção dos Estados Unidos e conta com três postos de atendimento. Todas essas cidades e unidades receberam capacitação específica.

Hotsite
Também em junho, a fundação lançará um canal de atendimento on-line para atender às queixas de turistas nacionais e estrangeiros em subsedes da Copa do Mundo e outras cidades.

A intenção é que a reclamação seja resolvida em até 48 horas. Hoje, uma demanda registrada em órgãos de proteção ao consumidor pode levar até 30 dias para ser solucionada.

Fonte: A Tribuna

Não me engane, que eu não gosto!

* Por Maria Inês Dolci

Só há uma maneira de não comprar gato por lebre, ou melhor, de não cair nas ‘campanhas de fidelização’ que as operadoras de telecomunicações, as teles, parecem ter acelerado nos últimos tempos: exija as propostas por escrito. 

A partir de 8 de julho próximo, entrará em vigor o novo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Quando foi anunciado, chamaram atenção o direito ao cancelamento automático do contrato (pela Internet ou digitação no menu da central de atendimento eletrônico) e o prazo de validade dos créditos pré-pagos em telefonia celular (mínimo de 30 dias). Mas há outro aspecto da regulamentação que poderá evitar muitos golpes contra os consumidores: a exigência de sumário da oferta. A operadora terá de enviar ao cliente um resumo claro da oferta, com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.

Vocês, certamente, já devem ter recebido uma ligação de um operador de telemarketing que lhes dá os parabéns e avisa que, devido ao bom relacionamento com a empresa, ganharam o que equivaleria a serviços mais baratos ou qualificados. Então, quem tem um contrato com franquia de 200 minutos na telefonia fixa, por exemplo, ‘ganha’ mais 200 minutos. Não, isso não caiu do céu por descuido. Significa abrir mão do plano básico, em troca de um contrato menos protegido. Amanhã ou depois, você receberá uma conta repleta de dígitos, sob a alegação de que estourou o limite de uso previamente acertado.

Da mesma forma, outro profissional – que está lutando para sobreviver em um país cuja economia não cresce de verdade há vários anos – recita pelo telefone uma ladainha sobre uma promoção especialíssima de TV por assinatura, para você, feliz cliente, que já tem plano de acesso à banda larga.

A boa notícia, ele ou ela diz, é que o valor do boleto mensal cairá uns 20 reais. Beleza, não? É claro, mas, para pagar menos na banda larga, você assumirá mais um custo no boleto, o que ampliará o lucro da operadora. O crime não é tentar vender. Nem usar chamarizes para isso. O errado é iludir o consumidor. Isso é ainda mais grave se considerarmos que milhões de pessoas estão chegando ao mercado de consumo, ou seja, ainda não têm o hábito de comprar regularmente produtos e serviços mais caros. Estão, portanto, menos precavidos em relação a esse tipo de artimanha.

Estou ciente das dificuldades que o comércio e a prestação de serviços enfrentam diariamente. Não há, porém, argumento que justifique essa venda empurrada, com cara, cheiro e jeitinho de melhores condições para o consumidor. Tudo aqui, como no antigo comercial, parece, mas não é. Parece que o custo do serviço cairá, que o cliente foi reconhecido por sua fidelidade, que terá benefícios adicionais. Impressões que não duram muito tempo. Daí advêm dificuldades para pagar as contas, insatisfação com os serviços, reclamações que transbordam nos órgãos de defesa do consumidor.

Outro subproduto negativo é a descrença nas relações de consumo. Pessoas estão sempre com um pé atrás em relação a lojistas, fabricantes e prestadores de serviços. Por outro lado, cabe ao consumidor se defender. Não acredite em almoço grátis. Como já frisei, não é proibido oferecer algo em troca da preferência do cliente. Ao contrário, é estratégia comercial reconhecida, se for real.

Em outros artigos, já escrevi que as pessoas são enganadas, muitas vezes, pelo desejo de levar vantagem em tudo. Não se aplica ao assunto que abordo aqui. Há uma sequência muito bem elaborada para atrair – e enganar – não somente os incautos, mas os que não perceberem a jogada.

Por isso, o sumário da oferta deve ser exigido sempre. É raro que tais propostas sejam confirmadas por e-mail, porque a mensagem serviria como prova do que foi dito ao telefone. Seria bem melhor que as teles jogassem limpo!

* Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste e colunista da Folha

Fonte: UOL


sexta-feira, 9 de maio de 2014

Leis regulamentam como informar preço ao consumidor

Com a proximidade do Dia das Mães, segunda data do ano mais importante para o comércio, é bom saber que há inúmeras leis determinando procedimentos para o varejo, e o não cumprimento pode resultar em autuações pelos órgãos de defesa e proteção do consumidor. Portanto, a atenção neste período deve ser redobrada por dois motivos: as lojas, em razão do alto movimento, descuidam um pouco das exigências legais; e os fiscais dos Procons e Ipems de todo o País são orientados justamente a ter um olhar mais específico, ou seja, verificar o que rende multas todos os anos.

Um desses cuidados que o varejo deve ter é com relação ao preço na vitrine, principal infração verificada nas operações especiais realizadas pelo Procon-SP quase todos os anos nesta época do ano. Em 2013, por exemplo, foram autuados 277 estabelecimentos comerciais, 27% dos 1.026 visitados na capital e no interior de São Paulo durante a “Operação Dia das Mães”. A ausência da informação de preço, preço informado somente em parcelas, sem o total para pagamento à vista, preço sem ostensividade, sem correção e sem clareza, foram as principais irregularidades encontradas pelos fiscais.

Para Paulo Arthur Góes, diretor executivo do órgão, “infelizmente ainda nos deparamos com um elevado número de problemas relacionados a um dos direitos mais básicos do consumidor, decisivo para o exercício da sua adequada escolha no mercado: o direito à informação de preço”. As multas para esse “deslize” variam entre R$ 466 a R$ 7 milhões.

Outras falhas passíveis de autuações pelo Procon são práticas abusivas, ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), imposição de valor mínimo para pagamento com cartões, a não aceitação de pagamento com cheque ou cartão para produtos em promoção, produtos importados com informações em línguas estrangeiras, o prazo de validade em produtos alimentícios e de beleza e, inclusive, as ofertas anunciadas na mídia.

LEGISLAÇÃO 
Sobre o tema preço, duas leis dizem como ele deve ser informado ao consumidor: Decreto 5.903/2006 e Lei Estadual nº 12.733/2007. Esta última determina que lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais são obrigados a identificar os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados, tudo no mesmo tamanho de letra.

Já o decreto impõe regras sobre a questão de preço e a forma como ele deve ser apresentado ao consumidor. “O comerciante pode optar em colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem, usar código referencial ou de barras. Se decidir pelo código de barras, terá de disponibilizar por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja”, acrescenta o Procon-SP.

É imprescindível que se atente para o que diz o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor sobre a oferta não publicitária. Ele determina quais os dados que devem ser informados ao consumidor na vitrina ou em qualquer tipo de oferta. Conforme o Procon, não há necessidade de colocar todas as informações estabelecidas no artigo (informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, etc.), mas não se pode omitir dados essenciais, passar informações falsas ou induzir o consumidor a erro.

AUTUAÇÃO 

Se, mesmo com todo o cuidado e cumprimento à legislação, um estabelecimento for autuado, isso não significa que tem de ser paga imediatamente. A empresa tem direito à defesa no âmbito administrativo antes da conversão em multa. Após aplicada a multa, só mesmo recorrendo ao Poder Judiciário. O processo no Procon até a lavração da multa demora, em média, 120 dias e segue o determinado pelo artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Presidente da Anfavea diz que IPI de veículos deve subir em julho

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, disse na quarta-feira, dia 6 de maio, em Brasília, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do setor deve sofrer aumento em julho. Ele não adiantou outros detalhes. "A sinalização que eu tenho é que vai aumentar a alíquota a partir de 1º de julho."
Moan deu a declaração ao sair de reunião no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do grupo de trabalho que discute medidas para aumentar o comércio de veículos entre Brasil e Argentina.
Criado na semana passada, o grupo definirá os parâmetros e as metas para o incremento do comércio de automóveis no Mercosul e, entre outras medidas, estuda a adoção de instrumentos para garantir operações de crédito para o setor. O encontro de hoje terminou sem decisões.
A Secretaria da Receita Federal já havia informado que tem estudos para aumentar tributos como forma de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões com a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). No fim de abril, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, havia informado que esses estudos estão em “análise superior” no Ministério da Fazenda. 
Ele lembrou que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já se manifestou dizendo que vão existir medidas para compensar o gasto extra com o setor energético. Entretanto, Nunes não quis adiantar quais setores podem ser afetados, para não gerar “ansiedade excessiva” nos contribuintes.
O secretário adjunto também disse que “a análise de conveniência e custo político deve ser feita”. A existência dos estudos para a elevação dos tributos havia sido admitida pela primeira vez pela Receita no fim de março.
Fonte: Portal R7

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Da compra às dividas: quais são os passos da concessão de crédito?

Comprar, comprar e comprar. É muito grande o número de consumidores que se inseriram nos últimos anos nas (tentadoras) relações de consumo. Como toda essa nova experiência, isso também ofereceu riscos a aqueles que não estavam habituados a ela. Endividar-se, então, tornou-se fácil.

O endividamento é prejudicial para todos os envolvidos: desde a empresa que concede crédito, até o consumidor que adquire problemas relacionados não só à vida financeira, mas muitas vezes também às relações pessoais. Dívidas mexem muito com a vida do cliente.

Segundo Maria Zanforlin, superintendente da Serasa Experian, o brasileiro é um consumidor nota 6. Isso significa que tem um conhecimento razoável sobre finanças. O que derruba a classificação, portanto, é o comportamento do cliente, que gasta mais do que pode.

Ela ressalta que o aumento da renda familiar indica o crescimento, também, do conhecimento sobre educação financeira. As pessoas que entraram agora no cenário de consumo, então, geram uma provocação. "O desafio é orientar essas pessoas a respeito de educação financeira e crédito", explica.

Em relação ao comportamento do consumidor, os resultados não variam de acordo com a classe social. Independente da renda, o cidadão consome mais do que deve. "As pessoas com poder aquisitivo maior podem ter uma reserva que pode ser utilizada em casos de dificuldade", diz.

Do outro lado da moeda, além da atuação do consumidor, está a empresa que concede crédito. A superintendente da Serasa Experian explica, então, que a empresa investe em uma ferramenta que já existe no Brasil há dez anos: o Cadastro Positivo. Por meio dele, os consumidores passam a ser avaliados também por seu histórico positivo – ao contrário de uma situação em que somente os fatos passados negativos seriam considerados.

Muitas vezes, ao emprestar dinheiro a pessoas com um histórico de inadimplência ruim, prejudica-se a economia. Assim, pode ser reduzido o número de concessões de crédito a pessoas que realmente precisam. O Cadastro Positivo atua para melhorar esse cenário e tornar mais transparente a vida financeira dos clientes.

Fundamental nesse processo é, também, a renegociação. Maria afirma que as empresas estão cada vez mais interessadas em oferecer novas opções aos consumidores que possuem dividas – porque não querem consumidores insatisfeitos ou em situações que não podem ser resolvidas.

Nesse sentido, a Serasa promove ações que visam informar e educar o consumidor – além de iniciativas de renegociação de dívidas. Exemplo disso é o chat realizado no Dia do Consumidor, que efetuou orientação. De acordo com esse evento, 50% dos clientes gostariam de renegociar suas dívidas. Para colaborar com esse desejo, a empresa realiza iniciativas até mesmo online.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL