Um levantamento realizado pela Pagtel apontou que as mulheres fazem mais compras pelo celular do que os homens, 57% contra 43%. Elas também gastam mais que eles, o ticket médio das mulheres é, em média, 18% maior dos homens e chega a R$ 24. O estudo foi feito com base em uma amostra de 4,2 milhões de usuários cadastrados na base de usuários da Pagtel.
Os resultados desse levantamento vão de encontro com outra pesquisa realizada pelo site Mercado Livre, com 244 consumidoras, que apontou a compra na internet como a terceira maior atividade realizada pelas usuárias com 75%, atrás apenas de e-mails com 90% e busca de informações, 77%. A pesquisa mostra ainda que 25% das mulheres compram por dispositivos móveis. Para 48% das mulheres que garantem a compra por celular ou tablets, esse é um modo mais rápido de aproveitar promoções relâmpago em anúncios na web.
Esses dados demonstram como a praticidade e segurança do mobile estão atraindo cada vez mais as mulheres. De forma geral, as mulheres reagem consideravelmente mais do que os homens às campanhas de compras pelo celular, chegando, em alguns casos, a ser 10% mais altas do que entre os homens proporcionalmente.
Apesar disso, os números ainda são baixos, mesmo em escala mundial. Uma pesquisa da Nielsen divulgada em setembro do ano passado apontou que os shoppers realizam menos de 3% de suas compras por meio de dispositivos móveis, mas ao irem para uma loja, 70% de mobile shoppers usam um localizador de lojas para planejar sua rota de compras.
Uma pesquisa da RIS/Cognizant em escala mundial mostra que 19% de quem sai de uma loja vai procurar por outros preços na internet por meio do smartphone. Além dos showrooming, não se pode esquecer, é claro, que os clientes hoje falam bem e mal sobre as marcas que consomem e os produtos que compram. Com a tecnologia, o boca-a-boca foi elevado a outro patamar.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
Pesquisar
quinta-feira, 24 de abril de 2014
Procon orienta consumidores sobre compras nas liquidações de vestuário em mudança de estação
O Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo (Procon Tocantins), vinculado à Secretaria de Defesa Social (Seds), alerta os consumidores quanto aos cuidados a serem tomados antes de realizarem compras nas liquidações de vestuários, na mudança de estação. Conforme o responsável pela Fiscalização do Procon Tocantins, Francisco Rezende, em período de transição das estações climáticas (verão – outono), as “lojas” ofertam aos consumidores liquidações de troca de coleção (vestuários).
No geral, o consumidor deve pesquisar, avaliar as formas de pagamento oferecidas, o estado das peças, as regras para trocas e ainda conhecer o real valor do produto para constatar se, de fato, está com preço promocional. Muita atenção ao “estado da peça”: se consta alguma avaria (especificar na Nota Fiscal) e qual a política de troca da loja. A troca, nos casos em que o produto não apresenta defeito (vício), não é obrigatória, mas, é uma tentativa de fidelizar o cliente. A loja é obrigada a trocar um produto sem vícios, quando este é pactuado na aquisição do produto, onde o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, por exemplo, em etiquetas ou nota fiscal.
Se o produto apresentar algum vício, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço na compra de outra mercadoria.
O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal, pois esse documento, além de comprovar que o produto foi adquirido naquele estabelecimento, também é necessário para comprovar a compra na abertura de processo junto ao Procon, caso haja necessidade. Verificando as ofertas antecipadamente, por meio de folhetos, mídias em TV, rádios, jornais, etc, o consumidor poderá definir previamente que itens precisa adquirir e o que exatamente cabe no orçamento, evitando aquisições desnecessárias, por impulso ou com o real valor da mercadoria.
“Nós orientamos os consumidores quanto ao não endividamento e também sobre seus direitos, para que não contraiam dívidas, saibam reclamar seus direitos, enfim, sejam cidadãos consumidores conscientes”, ressalta o diretor do Procon Tocantins, Dulcélio Stival.
Fonte: Revista Surgiu
No geral, o consumidor deve pesquisar, avaliar as formas de pagamento oferecidas, o estado das peças, as regras para trocas e ainda conhecer o real valor do produto para constatar se, de fato, está com preço promocional. Muita atenção ao “estado da peça”: se consta alguma avaria (especificar na Nota Fiscal) e qual a política de troca da loja. A troca, nos casos em que o produto não apresenta defeito (vício), não é obrigatória, mas, é uma tentativa de fidelizar o cliente. A loja é obrigada a trocar um produto sem vícios, quando este é pactuado na aquisição do produto, onde o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, por exemplo, em etiquetas ou nota fiscal.
Se o produto apresentar algum vício, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço na compra de outra mercadoria.
O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal, pois esse documento, além de comprovar que o produto foi adquirido naquele estabelecimento, também é necessário para comprovar a compra na abertura de processo junto ao Procon, caso haja necessidade. Verificando as ofertas antecipadamente, por meio de folhetos, mídias em TV, rádios, jornais, etc, o consumidor poderá definir previamente que itens precisa adquirir e o que exatamente cabe no orçamento, evitando aquisições desnecessárias, por impulso ou com o real valor da mercadoria.
“Nós orientamos os consumidores quanto ao não endividamento e também sobre seus direitos, para que não contraiam dívidas, saibam reclamar seus direitos, enfim, sejam cidadãos consumidores conscientes”, ressalta o diretor do Procon Tocantins, Dulcélio Stival.
Fonte: Revista Surgiu
terça-feira, 22 de abril de 2014
Proteção aos superendividados pode virar lei
A preocupação com o superendividamento dos brasileiros pode levar à criação de uma lei de proteção ao consumidor. O Projeto de Lei do Senado 283/12, que disciplina a oferta de crédito ao consumidor e previne o superendividamento, pode ser votado no plenário da Casa ainda este mês. O PL faz parte da reforma do Código de Defesa do Consumidor, que também inclui proposta que regulamenta as compras pela internet.
O projeto prevê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas. De acordo com o projeto, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida e, assim, será preservado o “mínimo existencial”.
O projeto também prevê que, a pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com realização de audiência conciliatória. Nessa audiência, o consumidor apresentará uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial.
A asssessora do Procon-SP Vera Remedi considera que o mais preocupante, atualmente, são os consumidores que pagam as contas todos os meses, mas têm endividamento acima da renda. Ela lembra que muitos usam o crédito caro, como rotativo do cartão de crédito e cheque especial para rolar suas dívidas.
“O que mais me preocupa são os superendividados adimplentes. Não existem muitas propostas para renegociar dívidas. As pessoas, às vezes, têm só 20% da renda para o pagamento de despesas básicas de alimentação, transporte e moradia, daí usam cartão de crédito e cheque especial e ficam sem saída. A pessoa assume muitos contratos que não são adequados à sua situação financeira”, explica.
Para Vera, há uma irresponsabilidade na concessão de crédito no país. “Os consumidores cobrem uma dívida com juros muito altos. Ainda contribui para isso a venda casada de seguro, o crédito com troco, as ofertas de crédito por telefone ou caixa eletrônico. Tudo o que é mais fácil, tem juros mais altos. Todas são contrações feitas na base da emoção do consumidor”, ressalta.
O Procon-SP tem um programa para ajudar os superendividados. É o Núcleo de Tratamento do Superendividamento, que atende consumidores insolventes e ajuda na tomada de medidas preventivas e corretivas. Segundo Vera, 2.822 consumidores já foram a palestras sobre o assunto e 1.142 superendividados receberam orientação individualmente.
Pela internet é possível encontrar algumas ferramentas de apoio aos superendividados. O Banco Central, por exemplo, oferece em seu site uma cartilha com orientações sobre como sair do superendividamento. E na página da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o consumidor encontra uma ferramenta para organizar as receitas e despesas, o Jimbo.
Segundo a superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian, Maria Zanforlin, pode ser considerado como superendividado o consumidor que tem mais de quatro dívidas. “Ocorre quando a pessoa fez mais compras do que pode pagar e precisa de crédito”, explica.
“O consumo estimula a economia, mas é preciso haver um consumo consciente. Só comprar o que realmente precisa. A felicidade com uma compra é muito curta”, alerta Maria Zanforlin. Segundo ela, uma boa dica é anotar tudo o que se compra para saber quanto consumiu ao final de um dia.
“No Brasil, a questão do consumo é nova. São 20 anos do Plano Real. Não tivemos educação financeira necessária”, disse.
Fonte: Agência Brasil
O projeto prevê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas. De acordo com o projeto, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida e, assim, será preservado o “mínimo existencial”.
O projeto também prevê que, a pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com realização de audiência conciliatória. Nessa audiência, o consumidor apresentará uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial.
A asssessora do Procon-SP Vera Remedi considera que o mais preocupante, atualmente, são os consumidores que pagam as contas todos os meses, mas têm endividamento acima da renda. Ela lembra que muitos usam o crédito caro, como rotativo do cartão de crédito e cheque especial para rolar suas dívidas.
“O que mais me preocupa são os superendividados adimplentes. Não existem muitas propostas para renegociar dívidas. As pessoas, às vezes, têm só 20% da renda para o pagamento de despesas básicas de alimentação, transporte e moradia, daí usam cartão de crédito e cheque especial e ficam sem saída. A pessoa assume muitos contratos que não são adequados à sua situação financeira”, explica.
Para Vera, há uma irresponsabilidade na concessão de crédito no país. “Os consumidores cobrem uma dívida com juros muito altos. Ainda contribui para isso a venda casada de seguro, o crédito com troco, as ofertas de crédito por telefone ou caixa eletrônico. Tudo o que é mais fácil, tem juros mais altos. Todas são contrações feitas na base da emoção do consumidor”, ressalta.
O Procon-SP tem um programa para ajudar os superendividados. É o Núcleo de Tratamento do Superendividamento, que atende consumidores insolventes e ajuda na tomada de medidas preventivas e corretivas. Segundo Vera, 2.822 consumidores já foram a palestras sobre o assunto e 1.142 superendividados receberam orientação individualmente.
Pela internet é possível encontrar algumas ferramentas de apoio aos superendividados. O Banco Central, por exemplo, oferece em seu site uma cartilha com orientações sobre como sair do superendividamento. E na página da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o consumidor encontra uma ferramenta para organizar as receitas e despesas, o Jimbo.
Segundo a superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian, Maria Zanforlin, pode ser considerado como superendividado o consumidor que tem mais de quatro dívidas. “Ocorre quando a pessoa fez mais compras do que pode pagar e precisa de crédito”, explica.
“O consumo estimula a economia, mas é preciso haver um consumo consciente. Só comprar o que realmente precisa. A felicidade com uma compra é muito curta”, alerta Maria Zanforlin. Segundo ela, uma boa dica é anotar tudo o que se compra para saber quanto consumiu ao final de um dia.
“No Brasil, a questão do consumo é nova. São 20 anos do Plano Real. Não tivemos educação financeira necessária”, disse.
Fonte: Agência Brasil
Justiça federal obriga ANS a incluir novos beneficiários em planos das autogestões
A juíza federal Andrea Cunha Esmeraldo, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em favor da Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, em que questiona o processo de “acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento”, realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para fiscalizar e punir as operadoras de planos de saúde. As operadoras beneficiadas pela decisão são: Assefaz (Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda), Geap (Fundação de Seguridade Social) e Fundação Saúde Itaú.
A decisão judicial concedida parcialmente obriga a ANS a autorizar a inclusão de novos beneficiários nos planos já existentes das autogestões, mesmo naqueles suspensos em ciclos de monitoramento realizados pela reguladora. A Unidas solicita prazo para que as operadoras possam apresentar justificativa, além da revisão da metodologia aplicada pela ANS, por entender que a avaliação é realizada em desrespeito a princípios constitucionais, “ocasionando instabilidade regulatória e penas injustas às operadoras.”
O processo aponta ainda ilegalidade na forma de cálculo do indicador fixado pela ANS para acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento, ao computar demandas geradas no período de avaliação, e classificadas como Reparação Voluntária Eficaz (RVE).
Agência vai recorrer para manter monitoramento
Em nota, a ANS inforrmou que o processo é realizado “pelos profissionais mais aptos a esse tipo de trabalho, e irá recorrer para manter o monitoramento da forma como é realizado.” O monitoramento e seus resultados, como a suspensão da comercialização de planos de saúde que não atendam devidamente a legislação e os contratos firmados, são essenciais na regulação do setor e na proteção aos consumidores. Qualquer exceção, nesse sentido, precariza o processo, diz ainda a agên cia reguladora.
O processo aponta ainda ilegalidade na forma de cálculo do indicador fixado pela ANS para acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento, ao computar demandas geradas no período de avaliação, e classificadas como Reparação Voluntária Eficaz (RVE).
Agência vai recorrer para manter monitoramento
Em nota, a ANS inforrmou que o processo é realizado “pelos profissionais mais aptos a esse tipo de trabalho, e irá recorrer para manter o monitoramento da forma como é realizado.” O monitoramento e seus resultados, como a suspensão da comercialização de planos de saúde que não atendam devidamente a legislação e os contratos firmados, são essenciais na regulação do setor e na proteção aos consumidores. Qualquer exceção, nesse sentido, precariza o processo, diz ainda a agên cia reguladora.
A ANS também lamentou “a judicialização do tema por parte de entidades representantes das operadoras de planos de saúde”. Para a reguladora, a judicialização está na contramão do que espera o consumidor brasileiro.
Fonte: O Globo - Online
quinta-feira, 17 de abril de 2014
Consorciados que se retiram antecipadamente de grupo devem receber saldo do fundo de reserva
O consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que haja saldo remanescente e na exata proporção do que contribuiu para o fundo. Segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução dos valores pagos incluirá a parcela relativa ao fundo, corrigida monetariamente e acrescida de juros, na proporção da contribuição e com a dedução dos valores eventualmente já restituídos, além de encargos previstos contratualmente.
A decisão veio da análise de um recurso especial interposto por consorciados que, ao suspender o pagamento de um consórcio, demandavam a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados e acrescidos de juros. A sentença julgou improcedentes os pedidos, mas, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação e determinou a devolução dos valores, no entanto, com a dedução de quantias referentes a encargos – entre eles, o fundo de reserva.
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma determinou a restituição também do fundo de reserva, uma vez que a devolução acontece apenas depois do encerramento do grupo de consórcio – ocasião em que todos os participantes já teriam sido contemplados e todas as despesas e encargos já estariam pagos.
Além disso, a relatora apontou que o repasse da parcela do fundo de reserva paga pelo consorciado desistente aos demais participantes caracterizaria o enriquecimento sem causa destes, que acabariam recebendo mais do que contribuíram inicialmente.
ARTIGO 27
O fundo de reserva encontra-se previsto no artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 11.795/08 e visa conferir maior segurança ao grupo de consorciados, resguardando-o contra imprevistos tais como inadimplência, despesas bancárias e eventuais custos de adoção de medidas judiciais. Seu pagamento é obrigatório, desde que expressamente previsto pelo grupo de consórcio.
Trata-se de verba com destinação específica e, uma vez encerrado o grupo, o eventual saldo será dividido entre todos os consorciados, na proporção de sua contribuição.
Para a Terceira Turma, incluem-se entre os restituídos também os desistentes. No entanto, como lembra a ministra, o recebimento de tais valores não se dá de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça) via Portal do Consumidor
Preços de ovos de chocolate podem variar até 115%, aponta Procon Goiás
Criatividade e disposição para pesquisar são os requisitos necessários para comemorar a Páscoa, no próximo domingo (20). Isso porque a maioria dos ovos de chocolates e caixas de bombons pesquisados pelo Procon Goiás entre os dias 7 e 15 de abril, em 17 estabelecimentos de Goiânia, entre supermercados e casas especializadas, estão pesando mais no bolso do consumidor neste ano.
A grande variação entre o menor e o maior preço, aliada aos aumentos médios apurados em quase todos os produtos pesquisados, reforçam a necessidade do consumidor em fazer a pesquisa de preços.
RESUMO DA PESQUISA:
Preços de ovos de chocolate podem variar até 115,06%
Em média, produtos registram aumento anual de quase 19%
Período da pesquisa: 07 a 15 de abril de 2014.
Quantidade de estabelecimentos visitados: 17 estabelecimentos
Quantidade de produtos: 58 itens (ovos de chocolate e caixa de bombons)
Principais variações entre menor e maior preço:
115,06% – Ovo de chocolate Dupla Camada n. 15 de 270 gramas (Lacta)
Menor preço: R$ 19,99
Maior preço: R$ 42,99
113,14% – Ovo de chocolate Bem 10 n. 15 de 170 gramas (Lacta)
Menor preço: R$ 14,99
Maior preço: 31,95
66,20% – Ovo de chocolate Jolie n. 12 de 120 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 17,99
Maior preço: R$ 29,90
52,91% – Ovo de chocolate Serenata de Amor n. 15 de 240 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 16,99
Maior preço: R$ 25,98
109,24% – Ovo de chocolate Classic n. 15 de 240 gramas (Nestlè)
Menor preço: R$ 14,29
Maior preço: R$ 29,90
86,19% – Caixa de Bombom Bis de 140 gramas
Menor preço: R$ 2,39
Maior preço: R$ 4,45
53,95% – Caixa de Bombom de 400 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 5,19
Maior preço: R$ 7,99
Principais variações de aumento/redução no preço médio:
O maior aumento registrado no produto
18,82% – Ovo de chocolate Diamante Negro n 20 de 320 gramas
R$ 29,63 em 04/2013
R$ 35,21 em 04/2014
Outros aumentos:
14,25% – Ovo de chocolate Spiderman n. 15 de 170 gramas
R$ 24,41 em 04/2013
R$ 27,89 em 04/2014
10,51% – Ovo de chocolate Talento Avelãs n 20 de 375 gramas
R$ 29,50 em 04/2013
R$ 32,60 em 04/2014
Poucos produtos tiveram redução no preço médio anual, por exemplo:
-5,42% – Caixa de bombons Especialidades de 400 gramas
R$ 6,86 em 04/2013
R$ 6,49 em 04/2014
Pesquisa de preços deve ser feita pela gramatura (peso) e não pela numeração
Os ovos de chocolate são numerados de acordo com o critério individual de cada fabricante e não tem nenhuma relação com o peso. Portanto, na hora de pesquisar os preços, o consumidor deve estar atento ao peso do produto e não à numeração. Claro, aliando ao preço, a qualidade do produto que estará levando pra casa.
Para se ter uma ideia, produtos de mesma numeração, inclusive de mesmo fabricante, possuem pesos diferenciados.
Orientações básicas antes de comprar produtos para a Páscoa
Antes de sair de casa, é importante que o consumidor já tenha em mente que tipo de produto pretende adquirir e, inclusive, já ter uma noção prévia dos preços que estão sendo praticados no mercado. Isso ajuda a evitar que o consumidor acabe adquirindo produtos que estejam com preços bem acima da média praticada pelos outros estabelecimentos. A pesquisa do Procon Goiás permite essa noção de preços ao consumidor.
Os pais devem avaliar o melhor custo/benefício. Ovos de chocolate com personagens infantis, geralmente com brinquedos em seu interior, encarecem ainda mais o preço do produto, e este tipo de ovo de chocolate acaba chamando mais a atenção das crianças. Portanto, avalie a possibilidade em levar ou não. Também é uma boa oportunidade para educar as crianças, desde cedo, para o mercado de consumo, avaliando, de fato, o melhor custo/beneficio.
Caso os pais adquiram produtos com brinquedos em seu interior, devem ficar atentos às informações da embalagem, verificando se o produto traz o selo do Inmetro e a idade da criança recomendável para o uso do brinquedo.
Uma leitura cuidadosa do rótulo do produto é primordial, dando atenção especial às especificações de peso, data de validade, composição e, principalmente, a restrição de consumo.
Produtos que estão em bancas de promoção, normalmente com a informação de que estão quebrados e, geralmente com preços mais baratos que outros em perfeitas condições, não dá ao consumidor o direito de reclamar futuramente por este problema específico. Porém, as informações devem ser claras ao consumidor.
Fonte: Procon Goiás
A grande variação entre o menor e o maior preço, aliada aos aumentos médios apurados em quase todos os produtos pesquisados, reforçam a necessidade do consumidor em fazer a pesquisa de preços.
RESUMO DA PESQUISA:
Preços de ovos de chocolate podem variar até 115,06%
Em média, produtos registram aumento anual de quase 19%
Período da pesquisa: 07 a 15 de abril de 2014.
Quantidade de estabelecimentos visitados: 17 estabelecimentos
Quantidade de produtos: 58 itens (ovos de chocolate e caixa de bombons)
Principais variações entre menor e maior preço:
115,06% – Ovo de chocolate Dupla Camada n. 15 de 270 gramas (Lacta)
Menor preço: R$ 19,99
Maior preço: R$ 42,99
113,14% – Ovo de chocolate Bem 10 n. 15 de 170 gramas (Lacta)
Menor preço: R$ 14,99
Maior preço: 31,95
66,20% – Ovo de chocolate Jolie n. 12 de 120 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 17,99
Maior preço: R$ 29,90
52,91% – Ovo de chocolate Serenata de Amor n. 15 de 240 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 16,99
Maior preço: R$ 25,98
109,24% – Ovo de chocolate Classic n. 15 de 240 gramas (Nestlè)
Menor preço: R$ 14,29
Maior preço: R$ 29,90
86,19% – Caixa de Bombom Bis de 140 gramas
Menor preço: R$ 2,39
Maior preço: R$ 4,45
53,95% – Caixa de Bombom de 400 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 5,19
Maior preço: R$ 7,99
Principais variações de aumento/redução no preço médio:
O maior aumento registrado no produto
18,82% – Ovo de chocolate Diamante Negro n 20 de 320 gramas
R$ 29,63 em 04/2013
R$ 35,21 em 04/2014
Outros aumentos:
14,25% – Ovo de chocolate Spiderman n. 15 de 170 gramas
R$ 24,41 em 04/2013
R$ 27,89 em 04/2014
10,51% – Ovo de chocolate Talento Avelãs n 20 de 375 gramas
R$ 29,50 em 04/2013
R$ 32,60 em 04/2014
Poucos produtos tiveram redução no preço médio anual, por exemplo:
-5,42% – Caixa de bombons Especialidades de 400 gramas
R$ 6,86 em 04/2013
R$ 6,49 em 04/2014
Pesquisa de preços deve ser feita pela gramatura (peso) e não pela numeração
Os ovos de chocolate são numerados de acordo com o critério individual de cada fabricante e não tem nenhuma relação com o peso. Portanto, na hora de pesquisar os preços, o consumidor deve estar atento ao peso do produto e não à numeração. Claro, aliando ao preço, a qualidade do produto que estará levando pra casa.
Para se ter uma ideia, produtos de mesma numeração, inclusive de mesmo fabricante, possuem pesos diferenciados.
Orientações básicas antes de comprar produtos para a Páscoa
Antes de sair de casa, é importante que o consumidor já tenha em mente que tipo de produto pretende adquirir e, inclusive, já ter uma noção prévia dos preços que estão sendo praticados no mercado. Isso ajuda a evitar que o consumidor acabe adquirindo produtos que estejam com preços bem acima da média praticada pelos outros estabelecimentos. A pesquisa do Procon Goiás permite essa noção de preços ao consumidor.
Os pais devem avaliar o melhor custo/benefício. Ovos de chocolate com personagens infantis, geralmente com brinquedos em seu interior, encarecem ainda mais o preço do produto, e este tipo de ovo de chocolate acaba chamando mais a atenção das crianças. Portanto, avalie a possibilidade em levar ou não. Também é uma boa oportunidade para educar as crianças, desde cedo, para o mercado de consumo, avaliando, de fato, o melhor custo/beneficio.
Caso os pais adquiram produtos com brinquedos em seu interior, devem ficar atentos às informações da embalagem, verificando se o produto traz o selo do Inmetro e a idade da criança recomendável para o uso do brinquedo.
Uma leitura cuidadosa do rótulo do produto é primordial, dando atenção especial às especificações de peso, data de validade, composição e, principalmente, a restrição de consumo.
Produtos que estão em bancas de promoção, normalmente com a informação de que estão quebrados e, geralmente com preços mais baratos que outros em perfeitas condições, não dá ao consumidor o direito de reclamar futuramente por este problema específico. Porém, as informações devem ser claras ao consumidor.
Fonte: Procon Goiás
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão
O comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão de crédito. A liberação para essa cobrança diferenciada está prevista no projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013) que suspende os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 16 e será examinado em regime de urgência pelo plenário do Senado.
A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e contou com o voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A argumentação usada para justificar o cancelamento da resolução, em vigor desde 1989, parte do princípio de que ela viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal.
Conforme sustentou Lídice no parecer, a Resolução nº 34/1989 estaria embasada em um decreto já revogado, que, mesmo durante sua vigência, “não conferia competência a qualquer órgão do Poder Executivo para criar normas que obrigassem particulares.
“Isso significa que o CNDC, por meio da mencionada resolução, exerceu poder normativo inexistente, estabelecendo norma totalmente exorbitante ao proibir a cobrança de preços diferenciados por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.”, afirmou a relatora.
Em complementação ao voto, Lídice enfatizou que qualquer restrição ao direito individual e à livre iniciativa, como atribuído à Resolução nº 34/1989 do CNDC, só poderia ocorrer mediante a edição de lei específica.
REFORÇO
Os argumentos usados por Lídice em favor do PDS 31/2013 foram reforçados por Requião durante a discussão da proposta. Apesar de concordar que o CNDC "exorbitou" em seu poder normativo ao baixar a resolução, o autor do projeto admitiu que a medida chegou a atender aos interesses dos consumidores na época em que foi baixada, quando a economia era corroída pela inflação crescente.
No entanto, Requião ressaltou que o cenário mudou com o advento do Plano Real (1994), quando teve início o processo de estabilização de preços e controle da inflação. A partir daí, esse impedimento de distinção dos preços das mercadorias para pagamento à vista ou com cartão teria perdido o sentido.
"Com a medida, passou a ser praticado preço único pelos comerciantes. Na prática, o consumidor que compra por cartão paga mais, mas é ressarcido com pontuação nos planos de milhagem. Entretanto, os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica", declarou Requião.
As considerações do autor do PDS 31/2013 tiveram o apoio dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ambos também aproveitaram para defender a realização de um debate na Comissão de Justiça sobre a atuação das operadoras de cartão de crédito no País.
Fonte: TN Online
A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e contou com o voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A argumentação usada para justificar o cancelamento da resolução, em vigor desde 1989, parte do princípio de que ela viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal.
Conforme sustentou Lídice no parecer, a Resolução nº 34/1989 estaria embasada em um decreto já revogado, que, mesmo durante sua vigência, “não conferia competência a qualquer órgão do Poder Executivo para criar normas que obrigassem particulares.
“Isso significa que o CNDC, por meio da mencionada resolução, exerceu poder normativo inexistente, estabelecendo norma totalmente exorbitante ao proibir a cobrança de preços diferenciados por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.”, afirmou a relatora.
Em complementação ao voto, Lídice enfatizou que qualquer restrição ao direito individual e à livre iniciativa, como atribuído à Resolução nº 34/1989 do CNDC, só poderia ocorrer mediante a edição de lei específica.
REFORÇO
Os argumentos usados por Lídice em favor do PDS 31/2013 foram reforçados por Requião durante a discussão da proposta. Apesar de concordar que o CNDC "exorbitou" em seu poder normativo ao baixar a resolução, o autor do projeto admitiu que a medida chegou a atender aos interesses dos consumidores na época em que foi baixada, quando a economia era corroída pela inflação crescente.
No entanto, Requião ressaltou que o cenário mudou com o advento do Plano Real (1994), quando teve início o processo de estabilização de preços e controle da inflação. A partir daí, esse impedimento de distinção dos preços das mercadorias para pagamento à vista ou com cartão teria perdido o sentido.
"Com a medida, passou a ser praticado preço único pelos comerciantes. Na prática, o consumidor que compra por cartão paga mais, mas é ressarcido com pontuação nos planos de milhagem. Entretanto, os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica", declarou Requião.
As considerações do autor do PDS 31/2013 tiveram o apoio dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ambos também aproveitaram para defender a realização de um debate na Comissão de Justiça sobre a atuação das operadoras de cartão de crédito no País.
Fonte: TN Online
Assinar:
Postagens (Atom)