O consumidor deve preparar o bolso: o reajuste da tarifa de energia elétrica previsto para 2015 deverá ser 'um pouquinho' maior do que o esperado. Isso ocorrerá em razão do custo da energia, que subiu no País devido à estiagem de 2013 e deste ano. A informação é do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que participou na quarta-feira (2 de abril) do programa "Bom Dia, Ministro", produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Deveremos ter, sim, algum reajuste maior. O custo no Brasil todo subiu por causa do regime de chuvas, chuvas escassas. [Este problema] vai passar para o consumidor um pouco do aumento da energia elétrica em 2015”, disse. Afirmou, porém, que o governo federal está minimizando o problema ao transferir R$ 4 bilhões para compensar parte do aumento do reajuste, na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). “O reajuste irá ocorrer, mas será um pouquinho maior, mas não será tão maior. Não vai incorporar todo aumento que seria devido porque o governo federal está, digamos, compartilhando o aumento de custo com o consumidor”, disse.
Sobre o impacto desse reajuste e dos demais reajuste na inflação e sobre a elevação da carga tributária, Mantega disse que o governo tem, na verdade, diminuído impostos. Segundo ele, pontualmente alguns tributos sobem, mas a maioria foi reduzida. “O consumidor, hoje, paga menos impostos. Na cesta básica, por exemplo o consumidor paga muito menos imposto do que pagava no passado. É claro que isso não impede que em alguns momentos o preço dos produtos subam por causa da sazonalidade [eventos típicos em determinados períodos do ano, como o período de seca]”.
Como exemplo de sazonalidade, ele citou a entressafra, com menor produção do leite e da carne. Segundo ele, no final, a entressa eleva o preço dos produtos. Os preços porém voltam ao normal, depois, em situações mais favoráveis. “O importante é que a média de preços não ultrapasse um determinado patamar, que está em 5,5% , 5,7%. E mais: que o salário do brasileiro esteja crescendo acima desse patamar, o que está ocorrendo há muito tempo. Algumas categorias tiveram o salário duplicado, como por exemplo, na construção civil. Quem ganhava um salário mínimo, hoje ganha dois ou três”, disse. Para Mantega, mesmo que haja inflação, o importante é que o poder de compra da população cresça mais do que os índices de preços.
ESTRATÉGIA
O ministro defendeu ainda a estratégia da política econômica do governo. Na avaliação dele, essa linha política permitiu ao Brasil enfrentar as turbulências internacionais, iniciados em 2008, e que ainda impactam a economia mundial. “Entre 2008 e 2013, a economia brasileira cresceu 3% em média. Está muito bom. Foi muito mais que as economias do G20 [reúne as 20 maiores economias do planeta]. Significa que foi adequada. Podemos ter cometido um ou outro erro, sem dúvida devemos ter cometido: o número de acertos porém foi muito melhor”. E acrescentou: “Eu não mudaria a estratégia básica da política econômica”.
O ministro também disse que o governo procurou manter o nível de atividade, impedindo que a indústria fosse destruída pela concorrência. E voltou a ressaltar o desempenho da agricultura, que obteve números recordes de produção. Disse que o Brasil passará por uma expansão econômica, que ocorrerá com a superação da crise.
No campo fiscal, o ministro reforçou a convicção de que a meta de superávit primário [economia para o pagamento de juros] deste ano será mantida em 1,9% em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), como foi estabelecido no mês passado, permitindo a redução endividamento líquido do Brasil.
Fonte: Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quinta-feira, 3 de abril de 2014
Consumidor deve ficar atento às compras de ovos de Páscoa, alerta Ibedec Goiás
Atrás somente do Natal, a Páscoa é considerada a segunda
melhor data para o comércio varejista. A Associação Brasileira de Supermercados
(Abras) espera que as vendas no setor cresçam 7,2% no período deste ano em
relação a igual período de 2013. A estimativa é resultado de um levantamento
feito com supermercadistas associados à entidade.
Para alcançar este desempenho, muitas empresas investem
pesado em propagandas e no marketing de seus produtos, como forma de atrair os
clientes, especialmente as crianças.
Para que o consumidor fique atento
e não caia na tentação das inúmeras ofertas deste mercado, Wilson Cesar
Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), dá algumas dicas ao consumidor na hora de
comprar os ovos de
chocolate.
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades.
• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto.
• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.
Rascovit ainda alerta que, hoje em dia, já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, joias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.
O presidente do Ibedec Goiás destaca também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. Também deve destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.
“Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos”, avisa Rascovit.
Ele ainda alerta que “o fornecedor pode ser responsabilizado por
qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o
dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de
qualidade”.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.
ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;
“Em qualquer uma destas opções, o consumidor ainda
pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele
presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do juiz em cada
caso”, ressalta Rascovit.
Requisitos básicos a serem analisados:
* As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de armazenamento;
* A data de fabricação e vencimento;
* Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;
* Peso;
* Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português
* Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
Requisitos básicos a serem analisados:
* As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de armazenamento;
* A data de fabricação e vencimento;
* Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;
* Peso;
* Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português
* Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Banda larga fixa: conheça os principais direitos dos usuários desse serviço
A Telebrasil, associação que reúne as empresas do setor de telecomunicações, aponta que, em 2013, o País alcançou 133,7 milhões de acessos à Internet em banda larga fixa e móvel, o que significa um aumento de 55% em relação ao ano anterior. Desse total, 22,3 milhões são acessos em banda larga fixa.
Estudo realizado pela CVA Solutions sobre a Internet Banda Larga Fixa, em maio de 2013, identificou que há grandes problemas com a qualidade dos serviços oferecidos no país, gerando uma insatisfação por parte dos consumidores. Problemas como: interrupção do sinal, velocidade abaixo da contratada, entre outros, são frequentes na vida dos usuários que estão descontentes com a banda larga fixa.
Visando a melhoria do setor, a Anatel estabeleceu, no segundo semestre de 2011, metas de velocidade para prestadoras do serviço até 2014. Entretanto, em avaliação feita pela Agência no final de 2013, em nível nacional, constatou-se ainda um percentual significativo de operadoras com resultados abaixo da média.
Considerando esses e outros problemas encontrados na contratação desse serviço, reproduzimos abaixo alguns dos principais direitos dos consumidores de banda larga fixa, publicados no site da Anatel:
Instalação:
De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.
De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.
Mudança de Endereço:
O prazo para a mudança de endereço deve estar estipulado em contrato. Se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.
O prazo para a mudança de endereço deve estar estipulado em contrato. Se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.
Interrupção de serviços:
Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Cancelamento:
Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato mediante comunicação à prestadora. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.
No serviço de banda larga, é possível existirem cláusulas de fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato mediante comunicação à prestadora. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.
No serviço de banda larga, é possível existirem cláusulas de fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Provedor :
Ao contratar um serviço de telecomunicações que possibilite acesso à internet, o consumidor poderá ou não contratar um Provedor de Serviço de Conexão à Internet, que poderá ser da própria prestadora ou outro que seja por ela habilitado.
No caso de contratação de Provedor de Serviço de Conexão à Internet da própria prestadora, esta deve garantir a gratuidade na contratação do provedor. O consumidor continua livre para contratar o provedor de seu interesse, caso não queira o ofertado gratuitamente pela prestadora.
Ao contratar um serviço de telecomunicações que possibilite acesso à internet, o consumidor poderá ou não contratar um Provedor de Serviço de Conexão à Internet, que poderá ser da própria prestadora ou outro que seja por ela habilitado.
No caso de contratação de Provedor de Serviço de Conexão à Internet da própria prestadora, esta deve garantir a gratuidade na contratação do provedor. O consumidor continua livre para contratar o provedor de seu interesse, caso não queira o ofertado gratuitamente pela prestadora.
Equipamento:
Você não é obrigado a adquirir o modem ou qualquer equipamento da prestadora, mas deve possuir um aparelho compatível para receber o serviço.
Você não é obrigado a adquirir o modem ou qualquer equipamento da prestadora, mas deve possuir um aparelho compatível para receber o serviço.
Fidelização:
A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação a ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação a ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Velocidade de conexão:
Sempre que as prestadoras com mais de 50 mil assinantes oferecerem serviços de conexão à Internet, elas têm que respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na regulamentação. Entre as obrigações técnicas, está a de velocidade de conexão, medida de duas formas:
Sempre que as prestadoras com mais de 50 mil assinantes oferecerem serviços de conexão à Internet, elas têm que respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na regulamentação. Entre as obrigações técnicas, está a de velocidade de conexão, medida de duas formas:
1. A velocidade da conexão não deve ser inferior a 30% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade nunca pode ser inferior a 300 kbps;
2. Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 70% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 700 kbps, seguindo o exemplo acima.
Algumas operadoras de Internet fixa oferecem planos de internet com franquia de dados limitada, nos quais é prevista a redução da velocidade de conexão após o cliente atingir certo limite de tráfego (por exemplo: 300 MB por mês). Caso ofereça um plano deste tipo, a operadora é obrigada a informar tanto a velocidade de acesso a que você tem direito até atingir a franquia quanto a velocidade a que você terá direito depois de a franquia ser atingida.
Algumas operadoras de Internet fixa oferecem planos de internet com franquia de dados limitada, nos quais é prevista a redução da velocidade de conexão após o cliente atingir certo limite de tráfego (por exemplo: 300 MB por mês). Caso ofereça um plano deste tipo, a operadora é obrigada a informar tanto a velocidade de acesso a que você tem direito até atingir a franquia quanto a velocidade a que você terá direito depois de a franquia ser atingida.
Além das obrigações de velocidade, as prestadoras têm outras obrigações técnicas tais como limites de perda de pacotes transmitidos, jitter e latência bidirecional.
Para verificar a velocidade de conexão da sua banda larga, você pode executar medições por meio do endereço: http://www.brasilbandalarga.com.br/
A Anatel, em conjunto com a Entidade Aferida da Qualidade – EAQ, realiza mensalmente medições da banda larga fixa por meio de dispositivos instalados no domicílio de usuários. Seja também um voluntário e contribua com a melhoria da qualidade de nossa banda larga se cadastrando no site http://www.brasilbandalarga.com.br/
Fonte:
Governo eleva tributação sobre refrescos e cerveja
O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias. O aumento já era previsto. As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
Este ano a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%. No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, admitiu que existem estudos prontos na Receita Federal que permitirão aumento de impostos, a fim de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas não quis antecipar se parte ou o total dos recursos poderia vir da elevação dos impostos de bebidas frias. O ministério estima que a arrecadação anual com a medida vai ser R$ 200 milhões.
A elevação dos tributos de hoje abrange refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. No caso dos refrescos, isotônicos e energéticos, o limite inferior é R$ 3 e o superior R$ 3,1499 por litro, sendo o valor de referência R$ 3,0762 por litro também, em lata ou vidro, conforme a portaria.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henriques, os produtos devem sofrer reajuste médio de 0,4%. Ainda de acordo com ele, o aumento estava programado desde setembro e já entrou na estimativa de arrecadação de 2014. O acordo feito com a indústria não prevê reajuste de refrigerantes e água.
Este ano a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%. No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, admitiu que existem estudos prontos na Receita Federal que permitirão aumento de impostos, a fim de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas não quis antecipar se parte ou o total dos recursos poderia vir da elevação dos impostos de bebidas frias. O ministério estima que a arrecadação anual com a medida vai ser R$ 200 milhões.
A elevação dos tributos de hoje abrange refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. No caso dos refrescos, isotônicos e energéticos, o limite inferior é R$ 3 e o superior R$ 3,1499 por litro, sendo o valor de referência R$ 3,0762 por litro também, em lata ou vidro, conforme a portaria.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henriques, os produtos devem sofrer reajuste médio de 0,4%. Ainda de acordo com ele, o aumento estava programado desde setembro e já entrou na estimativa de arrecadação de 2014. O acordo feito com a indústria não prevê reajuste de refrigerantes e água.
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 1 de abril de 2014
Empresas podem ter de informar localização de celular, em caso de sequestro, em até 6 horas
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 6726/10, que dá um prazo de seis horas para as empresas de telefonia informarem à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.
De acordo com o projeto, nas demais investigações, o prazo será de 24 horas. A proposta determina que o pedido de localização do celular deverá ser feito à Justiça pela polícia ou pelo Ministério Público, e o juiz terá prazo de quatro horas para emitir o despacho.
“Em casos como de sequestros-relâmpagos, a polícia fica impossibilitada de agir de maneira rápida”, aponta a deputada Margarida Salomão (PT-MG), que solicitou a audiência. Foram convidados para a audiência o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, entre outros.
Procon Goiás orienta consumidor sobre qualificação de profissionais e estabelecimentos de saúde
Desde o dia 21 de março, todas as operadoras de planos de saúde devem divulgar a sociedade informações referentes à qualificação dos profissionais e estabelecimentos de saúde que fazem parte de suas redes credenciadas. O objetivo da medida é facilitar a escolha e aumentar o poder de avaliação por parte dos consumidores. A medida visa ainda destacar os atributos que diferenciam os prestadores e ainda estimular a adesão destes profissionais e estabelecimentos de saúde a programas que melhorem seus desempenhos e os qualifiquem.
Por exemplo, se um médico possui especialização ou se um hospital possui Certificado de Acreditação, o livro de convênio e a página da operadora na internet deverão ter o ícone relativo a esses atributos nas listas de sua rede prestadora de serviços de saúde.
O Procon Goiás alerta os consumidores para a importância de fazer valer essa decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS), podendo avaliar melhor o que cada operadora oferece antes de optar por um plano específico. Além disso, depois do plano escolhido, as orientações costumeiras também são de importância ímpar: ler o contrato, prestar atenção nas cláusulas adicionais e procurar um órgão de defesa do consumidor sempre que qualquer regra for desrespeitada.
Para facilitar ainda mais o repasse destas informações, a operadora do plano deve disponibilizá-las no livro de convênio e na internet com seus respectivos ícones:
CBA – prestadores de serviços hospitalares acreditados pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação
PALC – prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais acreditados pelo Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos
SPBC/ML – prestadores de serviços certificados pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
Q – prestadores de serviços hospitalares e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais participantes no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss) da ANS – Programa ainda em desenvolvimento.
R – profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultório com residência.
É importante destacar que é de responsabilidade das operadoras conferir a veracidade e a procedência das informações fornecidas por seus prestadores de serviços de saúde antes da divulgação em seus canais.
As operadoras que deixarem de incluir os atributos de qualificação informados por seus prestadores no prazo estabelecido poderão ser multadas em R$ 35 mil. O Procon Goiás também vai fiscalizar as denúncias recebidas. A divulgação das informações sobre a rede assistencial deve seguir a padronização estabelecida pela ANS por meio de ícones dos atributos, especificados no anexo da Instrução Normativa nº 52, de 21 de março de 2013.
Fonte: Procon Goiás
Por exemplo, se um médico possui especialização ou se um hospital possui Certificado de Acreditação, o livro de convênio e a página da operadora na internet deverão ter o ícone relativo a esses atributos nas listas de sua rede prestadora de serviços de saúde.
O Procon Goiás alerta os consumidores para a importância de fazer valer essa decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS), podendo avaliar melhor o que cada operadora oferece antes de optar por um plano específico. Além disso, depois do plano escolhido, as orientações costumeiras também são de importância ímpar: ler o contrato, prestar atenção nas cláusulas adicionais e procurar um órgão de defesa do consumidor sempre que qualquer regra for desrespeitada.
Para facilitar ainda mais o repasse destas informações, a operadora do plano deve disponibilizá-las no livro de convênio e na internet com seus respectivos ícones:
CBA – prestadores de serviços hospitalares acreditados pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação
PALC – prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais acreditados pelo Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos
SPBC/ML – prestadores de serviços certificados pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
Q – prestadores de serviços hospitalares e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais participantes no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss) da ANS – Programa ainda em desenvolvimento.
R – profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultório com residência.
É importante destacar que é de responsabilidade das operadoras conferir a veracidade e a procedência das informações fornecidas por seus prestadores de serviços de saúde antes da divulgação em seus canais.
As operadoras que deixarem de incluir os atributos de qualificação informados por seus prestadores no prazo estabelecido poderão ser multadas em R$ 35 mil. O Procon Goiás também vai fiscalizar as denúncias recebidas. A divulgação das informações sobre a rede assistencial deve seguir a padronização estabelecida pela ANS por meio de ícones dos atributos, especificados no anexo da Instrução Normativa nº 52, de 21 de março de 2013.
Fonte: Procon Goiás
segunda-feira, 31 de março de 2014
Representantes da ABMH discutem direitos dos mutuários e ações da instituição para 2014
Representantes das ABMHs de 11 regiões se reuniram em MG |
Todos
os anos, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) promove um encontro
com diretores e advogados da entidade atuantes em todo o País , para
discutir os problemas enfrentados pelos mutuários, verificar a necessidade de
editar cartilhas de orientação, bem como elaborar ações coletivas e ações civis
públicas para proteção de seus direitos. O evento deste ano foi realizado nos
dias 28 e 29 de março, em Belo Horizonte (MG), sob a organização do presidente
nacional da ABMH, Leandro Pacífico, e do chefe do Departamento Jurídico da
Associação, Lúcio Delfino.
A
ABMH já editou várias cartilhas com foco nos direitos dos mutuários para a
compra da casa própria, para compradores de imóveis de construtoras, usuários
do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo
site www.abmhgo.com.br e www.abmh.com.br.
Além
de Belo Horizonte, estiveram presentes representantes de Maceió (AL), Manaus (AM),
Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Espírito Santo (ES), Joinville (SC), Porto
Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Sorocaba (SP).
“Diariamente,
a ABMH recebe dezenas de consultas por e-mail e, pessoalmente, nos escritórios.
O site www.abmhgo.com.br também se
tornou uma importante ferramenta para divulgação dos direitos dos mutuários”,
disse Wilson Cesar Rascovit, presidente da instituição em Goiás e do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Estado (Ibedec-GO).
Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec e ABMH-GO
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