O Inmetro comemora o Dia do Consumidor lançando, em parceria com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), consulta pública sobre a metodologia de avaliação de serviços do Programa de Excelência em Serviços (Servir). O aplicativo, desenvolvido para smartphones, visa identificar os estabelecimentos comerciais que oferecem os melhores serviços, a partir de um conjunto de critérios que poderão ser avaliados em uma escala que vai de E a A, onde E é o menor valor e A, o maior.
Esta é a primeira vez que agentes da população são qualificados para fiscalizar, simbolizando o reconhecimento pelo Inmetro de que o consumidor é indutor do processo de melhoria da qualidade não só dos produtos, mas também de serviços.A sociedade terá 15 dias para apresentar sugestões e críticas relativas aos textos propostos na Portaria Inmetro nº 112, assinada em 14 de março de 2014.
No projeto piloto, o Servir será dedicado exclusivamente à avaliação dos serviços prestados pelo setor supermercadista, com a observância dos seguintes requisitos: Acessibilidade; Atendimento; Rapidez; Instalações e Variedade. Os demais segmentos do setor terciário passarão a ser avaliados em fases seguintes. Nesta etapa inicial estão envolvidos aproximadamente 200 avaliadores, do MDIC e do Inmetro. O próximo passo será a capacitação de consumidores voluntários, que farão um curso via internet para se habilitar na condição de avaliador do programa.
A criação do Sistema Servir está contemplado em projetos e ações alinhados ao Plano Brasil Maior – PBM, política industrial, tecnológica e de comércio exterior, no âmbito das iniciativas previstas na agenda setorial do Bloco 5 (Comércio, Serviços e Serviços Logísticos), no qual a SCS/MDIC tem a prerrogativa de coordenar o citado Bloco Setorial.
Cabe enfatizar que diante do crescimento expressivo da massa de consumidores no País, é necessária a valorização das relações de consumo, não só pela ótica da proteção do consumidor, como também pela indução do setor produtivo na adoção de medidas que fortaleçam a confiabilidade, qualidade e a segurança nas relações com os consumidores.
O Sistema Servir pretende contribuir para identificação e disseminação de boas práticas de atendimento, por meio de metodologia e critérios pré-estabelecidos para cada segmento alvo. O Sistema permitirá que os estabelecimentos comerciais sejam identificados e avaliados pelo seu padrão de qualidade na oferta de serviços, incentivando-os, constantemente, na busca da excelência no atendimento ao consumidor, bem como na disseminação de boas práticas adotadas pelas empresas brasileiras do setor terciário.
O texto da Portaria (Inmetro/MDIC n. 112) encontra-se disponível no endereço: ww.inmetro.gov.br. Sugestões e críticas podem ser enviadas no formato da planilha modelo, contida na página www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, para o seguinte endereço:diape@inmetro.gov.br, ou ainda por carta, para a Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais – Diape. Rua da Estrela n.º 67 – 4º andar – Rio Comprido. CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ.
Entenda mais sobre o Servir:
- Qualquer consumidor pode participar, desde que se submeta ao treinamento.
- O consumidor credenciado entra no supermercado e indica o endereço do estabelecimento no seu smartphone. A partir daí, ele avalia cada item, detalhando seus atributos.
- A avaliação do estabelecimento estará disponível. Basta que o usuário faça uma busca no aplicativo.
- Os estabelecimentos são avaliados em uma escala que vai de E a A, onde E é o menor valor.
Fonte: Inmetro

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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terça-feira, 25 de março de 2014
Brasileiros preferem serviços de telecomunicações separadamente, aponta Ipea
Cerca de 70% dos domicílios do país preferem contratar serviços de telecomunicações separadamente, apesar de ficarem mais caros do que os feitos de forma conjunta, nos chamados planos combo – agrupados em um mesmo contrato.
Essa é uma das conclusões a que chegou o estudo Sistema de Indicadores de Percepção Social: Serviços de Telecomunicações, divulgado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), feito em 3.810 municípios no País.
Illustration: Jay TaylorSegundo o estudo, o acesso à TV por assinatura é, entre os serviços de telecomunicações pesquisados, o mais bem avaliado e por meio do qual os planos combo vêm sendo conhecidos.
Outro dado do estudo é que – diferentemente do que indicam os números apresentados pelas operadoras de celular, de que há mais linhas do que habitantes no país – em 15,5% deles ninguém usava telefone celular. Por esse motivo, o Ipea sugere mais estudos sobre o assunto.
De acordo com o levantamento, a telefonia móvel teve a pior avaliação entre os serviços analisados. A pesquisa mostra ainda que as pessoas que usam celular não conhecem as principais regras dos serviços contratados, e sugere que boa parte das reclamações registradas tem como origem a falta de transparência na relação entre empresas e usuários.
A segunda pior avaliação se refere à internet em banda larga – “intensamente” usada por dois terços das pessoas pesquisadas. O estudo confirma o que já é percebido no setor: há “forte disparidade regional na utilização dos serviços, principalmente quando se compara Sudeste e Sul com Norte e Nordeste”.
Além disso, de acordo com o instituto, é crescente a proporção de domicílios sem telefonia fixa (45,6%), o que indica que o celular tem substituído as linhas fixas. Essa é a percepção de 59,4% dos entrevistados.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL
Essa é uma das conclusões a que chegou o estudo Sistema de Indicadores de Percepção Social: Serviços de Telecomunicações, divulgado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), feito em 3.810 municípios no País.

Outro dado do estudo é que – diferentemente do que indicam os números apresentados pelas operadoras de celular, de que há mais linhas do que habitantes no país – em 15,5% deles ninguém usava telefone celular. Por esse motivo, o Ipea sugere mais estudos sobre o assunto.
De acordo com o levantamento, a telefonia móvel teve a pior avaliação entre os serviços analisados. A pesquisa mostra ainda que as pessoas que usam celular não conhecem as principais regras dos serviços contratados, e sugere que boa parte das reclamações registradas tem como origem a falta de transparência na relação entre empresas e usuários.
A segunda pior avaliação se refere à internet em banda larga – “intensamente” usada por dois terços das pessoas pesquisadas. O estudo confirma o que já é percebido no setor: há “forte disparidade regional na utilização dos serviços, principalmente quando se compara Sudeste e Sul com Norte e Nordeste”.
Além disso, de acordo com o instituto, é crescente a proporção de domicílios sem telefonia fixa (45,6%), o que indica que o celular tem substituído as linhas fixas. Essa é a percepção de 59,4% dos entrevistados.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL
sexta-feira, 21 de março de 2014
O que você sabe sobre o sistema de freio do seu carro?
Os freios dos veículos automotores têm um papel importante para a segurança dos motoristas. Um bom funcionamento do sistema de frenagem, proporcionando freadas seguras e com tempo de resposta adequado, pode ser decisivo em alguns momentos no trânsito.
- Cilindro mestre – é que direciona o fluído de freios para acionar o freio de cada roda.
- Servo freio – a função do servo freio é aumentar a força empregada no pedal de freio que, por sua vez, irá acionar todo o sistema.
- Cilindro de roda – é um componente que acionará o freio traseiro quando este utilizar o sistema com tambores.
- Pinça de freio – é a peça onde se encaixa as pastilhas e, através de pressão hidráulica em seus êmbolos, pressiona as pastilhas de encontro com o disco.
O motorista não precisa entender minuciosamente como se dá o funcionamento desses componentes. Entretanto, tem que ter clareza que o sistema de freio trabalha em constante atrito e, por isso, há um desgaste natural de várias peças que demandam revisão rotineira para um bom desempenho do conjunto. Além disso, os freios não podem apresentar nenhum tipo de falhas ou problemas decorrentes da fabricação que afetem seu funcionamento. Sendo assim, é importante que eles sejam fabricados atendendo a requisitos mínimos de segurança, preservando a segurança do usuário.
Nesse contexto, o Inmetro publicou em fevereiro, uma nova regulamentação para materiais de atrito usados no sistema de freios de veículos. Assim, Pastilhas (para freios a disco) e lonas (para freios a tambor), passarão por testes de durabilidade, resistência, dilatação em altas temperaturas e capacidade de atrito e só poderão se disponibilizadas no mercado se estiverem conforme com a nova regulamentação, que tem por objetivo melhorar a qualidade dos componentes de freios. Os fabricantes e importadores terão um prazo para adequação e escoamento das peças em estoque, mas a partir de 30 de janeiro de 2017 todos os componentes fabricados e vendidos devem atender as novas especificações.
Em relação à deterioração das peças, o Diretor da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva recomenda alguns cuidados referentes à manutenção. Ele alerta que a temperatura no sistema de freios é um fator de destaque no desgaste e fadiga dos componentes. O especialista comenta que muitas vezes os automóveis apresentam sinais de mau funcionamento dos freios como, por exemplo, ao acionar o próprio pedal é possível perceber que ele está mais baixo. Aguiar também recomenda ficar atento ao painel do carro, pois “existe um display do freio que sinaliza algum mau funcionamento” e perceber se, ao usar o freio, o carro faz algum barulho diferente, “o ruído ao frear, também pode caracterizar desgaste de pastilhas,” complementa Marcus Vinícius.
Mas o motorista não deve esperar evidências para fazer a manutenção e sim fazer uma verificação regularmente. Para orientar a periodicidade que essas peças devem ser inspecionadas ele relaciona algumas dicas:
- O fluido de freio tem validade e deve ser substituído no prazo ou quilometragem estipulado pelo fabricante (vide manual de cada montadora). Normalmente, a troca do fluido de freio deve ser feita a cada 10 mil Km ou uma vez por ano.
- O cilindro mestre e o servo freio devem ser inspecionados, verificando se os mesmos não apresentam vazamentos e perda de ação. Geralmente quando estes componentes estão com defeitos o pedal chega ir até o fundo seguido da sensação de ausência de freio. Aconselha-se fazer a verificação a cada 30 mil Km.
- As tubulações, as pinças de freio, os retentores e coifas, além do tambor de freio também devem ser verificados em conjunto com o cilindro de roda. Aconselha-se fazer a verificação a cada 5 mil Km.
- Pastilhas: devem ser trocadas ao atingirem 30 mil Km ou quando chegarem a 2 mm de espessura. Aconselha-se fazer a verificação a cada 5 mil Km.
Não deixe de fazer a revisão do freio do seu carro e dirija com prudência.
Fonte: Portal do Consumidor
Cobrança por perda de comanda no comércio é ilegal, alerta OAB/MS
Alguns bares e restaurantes fazem a cobrança de multa por perda de comanda, mas, é bom o consumidor saber que a prática é ilegal. A comanda é a ficha individual de registro de consumo, mas a responsabilidade do controle de consumo e estoque é do estabelecimento. O alerta é da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
O presidente da Comissão, Leandro Amaral Provenzano, explica que "o estabelecimento deve ser responsável pelo controle da consumação e não o cliente", comenta. De acordo com Provenzano, o cliente também não pode ser proibido de sair do estabelecimento por conta da perda. A orientação para pessoas que passaram por esse tipo de situação é que exijam recibo discriminando que o pagamento efetuado é referente a multa, assim, posteriormente, pode requerer em juízo indenização por danos materiais.
"Com o recebido especificado, o consumidor pode entrar com uma ação pedindo indenização. Se o mesmo for impedido de sair do local, e tenha testemunhas, também cabe dano moral por ser exposto ao constrangimento", finaliza.
Fonte: Correio de Corumbá/MS
O presidente da Comissão, Leandro Amaral Provenzano, explica que "o estabelecimento deve ser responsável pelo controle da consumação e não o cliente", comenta. De acordo com Provenzano, o cliente também não pode ser proibido de sair do estabelecimento por conta da perda. A orientação para pessoas que passaram por esse tipo de situação é que exijam recibo discriminando que o pagamento efetuado é referente a multa, assim, posteriormente, pode requerer em juízo indenização por danos materiais.
"Com o recebido especificado, o consumidor pode entrar com uma ação pedindo indenização. Se o mesmo for impedido de sair do local, e tenha testemunhas, também cabe dano moral por ser exposto ao constrangimento", finaliza.
Fonte: Correio de Corumbá/MS
quinta-feira, 20 de março de 2014
Susep prevê direito de arrependimento nas contratações online de seguros
O comércio eletrônico é tratado no Projeto de Lei 281/2012, em tramitação no Senado. O objetivo é aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor (CDS) no que diz respeito à internet. Um dos aspectos abordados no texto é como tornar mais prático e funcional o direito do arrependimento. Ou seja, o consumidor poderia ter um prazo de até sete dias para desistir da compra.
Sobre o tema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal vinculado ao Ministério da Fazenda, confirma que, como um serviço financeiro, os seguros devem se alinhar à Lei. “A Resolução 294/2013, que regulamenta a utilização de meios eletrônicos, já prevê o direito de arrependimento em sintonia com o que dispõe o CDC”, reforça a autarquia. A Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O órgão regulador lembra que a Resolução foi elaborada com base no crescente aumento da oferta de seguros por meios eletrônicos, tratando sobre a contratação, regulação e informações obrigatórias a serem fornecidas aos segurados.
A Itaú Seguros, por exemplo, anunciou recentemente que pretende vender seguros pela internet. A Susep aponta que a operação está amparada na legislação vigente. “A oferta do seguro pode ser feita diretamente ao proponente pela seguradora por meio de suas matrizes, filiais, sucursais, agências ou representantes ou por intermédio de corretor de seguros e acordo com a Lei 4.594/1964”.
Do ponto de vista da defesa do consumidor, a Susep recomenda que é preciso exigir o fornecimento de protocolo em qualquer operação de envio, troca de informações ou transferência de dados e documentos com as seguradoras.
Além disso, a autarquia lista situações que exigem atenção do consumidor: confirmação da contratação do plano e o número de processo Susep, coberturas contratadas e respectivos valores de capital segurado, datas de início e fim de vigência do plano de seguro, além de eventuais franquias e participações obrigatórias do segurado, entre outras.
“Ressaltamos que a utilização de meios remotos na emissão de bilhetes, de apólices e de certificados individuais deverá garantir ao contratante a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante solicitação verbal do contratante à sociedade”, acrescenta a Susep, indicando que, se o consumidor tiver algum problema com relação à contratação do seguro, poderá entrar em contata pelo site www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/fale-conosco-2.
Fonte: Portal Nacional Segs
Procon Goiás divulga lista das empresas mais reclamadas em 2013
No mês em que é comemorado o Dia Mundial do Consumidor (15 de março), o Procon Goiás divulga o nome das empresas mais reclamadas durante o ano de 2013. O cadastro reúne dados consolidados de todos os atendimentos, que chegaram a mais de 120 mil. Trata-se de uma lista negra das empresas mais demandadas.
Atualmente, o órgão de defesa do consumidor conta com 14 unidades de atendimento, incluindo a Sede, que fica no Centro de Goiânia. De todos os atendimentos de 2013, aproximadamente 47% das demandas foram resolvidas no ato, 52% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 1% se transformaram em Processos Administrativos.
A decisão de abertura de um processo administrativo decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros. O processo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois contribui para melhoria dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.
A divulgação anual de Reclamações Fundamentadas também representa mais um instrumento de defesa dos consumidores, em virtude de possibilitar na consulta da lista “negra” a identificação daqueles que não respeitam as leis de mercado.
A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, pelo Procon Goiás, cumpre as disposições constitucionais nos termos do artigo 5º, inciso 32 da Constituição Federal e artigos 4º, inciso II, letra “e”, artigo 133, ambos da Constituição Estadual de Goiás, bem como a exigência da Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor (CDC – Art. 44) e do Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, II, sendo um instrumento essencial para proteção e orientação dos consumidores. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2013 está à disposição de todos os consumidores, em todas as unidades do Procon Goiás. A lista completa das reclamações está no site www.procon.go.gov.br, dividida em três partes.
LINKS
A primeira parte do documento do Procon Goiás traz os rankings das empresas mais reclamadas em 2013, nas áreas de alimentos, produtos, habitação,serviços essenciais, serviços privados, saúde. E ainda mostra o ranking dos fornecedores que menos atendem aos consumidores e dos fornecedores com mais processos instaurados.
Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-011.pdf
A segunda parte continua informando sobre as reclamações fundamentadas (excluindo aquelas que ficaram somente no atendimento no balcão do Procon Goiás) contra empresas de diversas áreas, no ano passado.
Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-02.pdf
A terceira e última parte do documento do Procon Goiás mostra o restante das queixas dos documentos, somando 1.469 reclamações fundamentadas.
Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-03.pdf
Fonte: Procon Goiás
Atualmente, o órgão de defesa do consumidor conta com 14 unidades de atendimento, incluindo a Sede, que fica no Centro de Goiânia. De todos os atendimentos de 2013, aproximadamente 47% das demandas foram resolvidas no ato, 52% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 1% se transformaram em Processos Administrativos.
A decisão de abertura de um processo administrativo decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros. O processo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois contribui para melhoria dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.
A divulgação anual de Reclamações Fundamentadas também representa mais um instrumento de defesa dos consumidores, em virtude de possibilitar na consulta da lista “negra” a identificação daqueles que não respeitam as leis de mercado.
A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, pelo Procon Goiás, cumpre as disposições constitucionais nos termos do artigo 5º, inciso 32 da Constituição Federal e artigos 4º, inciso II, letra “e”, artigo 133, ambos da Constituição Estadual de Goiás, bem como a exigência da Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor (CDC – Art. 44) e do Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, II, sendo um instrumento essencial para proteção e orientação dos consumidores. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2013 está à disposição de todos os consumidores, em todas as unidades do Procon Goiás. A lista completa das reclamações está no site www.procon.go.gov.br, dividida em três partes.
LINKS
A primeira parte do documento do Procon Goiás traz os rankings das empresas mais reclamadas em 2013, nas áreas de alimentos, produtos, habitação,serviços essenciais, serviços privados, saúde. E ainda mostra o ranking dos fornecedores que menos atendem aos consumidores e dos fornecedores com mais processos instaurados.
Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-011.pdf
A segunda parte continua informando sobre as reclamações fundamentadas (excluindo aquelas que ficaram somente no atendimento no balcão do Procon Goiás) contra empresas de diversas áreas, no ano passado.
Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-02.pdf
A terceira e última parte do documento do Procon Goiás mostra o restante das queixas dos documentos, somando 1.469 reclamações fundamentadas.
Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-03.pdf
Fonte: Procon Goiás
quarta-feira, 19 de março de 2014
Fique atento na hora de contratar serviços de autoescola, orienta Detran-RJ
Geralmente, quem vai tirar a carteira de motorista pela primeira vez está preocupado apenas com o objetivo principal, que é ter uma habilitação. Mas é muito importante tomar alguns cuidados antes de escolher uma autoescola. Fazer uma boa pesquisa sobre o prestador de serviço é primordial. A orientação é da diretora do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), Janete Bloise.
Ela diz que o candidato deve buscar o máximo de informações sobre o centro de formação que pretende fechar contrato. Comenta ainda que no Estado do Rio de Janeiro, “uma boa fonte de informações é o portal do Detran-RJ (em Goiás, é o portal do Detran-GO - www.detran.go.gov.br), pois o consumidor poderá verificar, por região, as autoescolas em situação regular de funcionamento, assim como as que apresentam os melhores índices de aprovação e as que oferecem carro adequado para deficientes, cursos de reciclagem e de motofretista”, explica.
Essa lista não está disponível em todos os sites dos Departamentos de Trânsito Estaduais. Sendo assim, nos estados em que a informação não está online, o consumidor deve entrar em contato com a ouvidoria ou com o telefone de atendimento do Detran para fazer essa verificação.
Nessa consulta, as autoescolas que apresentarem status de suspensão e alto índice de reprovação devem ser evitadas. A diretora do órgão também aconselha que o candidato tenha cuidado com as autoescolas que anunciam o serviço de habilitação em sites de compras coletivas e panfletos com preços e condições de pagamento que estão muito abaixo do mercado, oferecendo vantagens incomuns ou irrealistas. “Tais centros de formação de condutores acabam captando muitos alunos e, na maioria das vezes, em um curto espaço de tempo, não têm estrutura para oferecer um serviço adequado para atender à demanda”, explica Bloise.
"Caso o consumidor venha identificar um anúncio de uma autoescola com as características acima mencionadas, ele deverá ficar atento e poderá verificar junto ao Detran/RJ, ou o órgão do seu estado, se tais facilidades oferecidas são realmente legais e, se for o caso, o Departamento de Trânsito irá apurar tais ofertas impróprias”, complementa.
Outro aspecto destacado pela dirigente são possíveis ofertas de facilidades para adquirir da carteira de motorista que burlem as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O candidato deve rejeitar qualquer oferta de facilidade na obtenção da CNH, tais como registrar aulas teóricas e práticas sem tê-las realizado, pois coloca em risco o seu processo de habilitação.”
Ela alerta que ocorrem fiscalizações rotineiras nos estabelecimentos de ensino credenciados, verificando as presenças de alunos e instrutores nas aulas programadas para acontecerem naquele momento. Além disso, são supervisionados: a infraestrutura física; os recursos didático-pedagógicos; os veículos, equipamentos de aprendizagem e aspectos relacionado à recursos humanos. O objetivo dessa vistoria é impulsionar a melhoria do serviço prestado ao consumidor, além averiguar o cumprimento das exigências previstas nas normas que regularizam o credenciamento das autoescolas.
No que se refere à melhoria da qualidade do serviço, ela comenta que o Detran-RJ vem estabelecendo “ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada Centro de Formação de Condutores, de forma sistemática e periódica, emitindo relatórios, oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas e cobrando um plano de ação por parte das autoescolas visando à mudança dos resultados negativos.”
Janete Bloise também discorreu sobre outros aspectos importantes que o candidato a motorista deve considerar durante o processo de formação que ultrapassam as questões vinculadas aos direitos e deveres desse aluno. Ela explicou minuciosamente como é o processo correto de desenvolvimento desse aluno e destacou atitudes importantes do futuro condutor para obter sucesso nesse processo. Dessa forma, reproduzimos, abaixo, as dicas da Diretora, na íntegra, sobre as aulas práticas, teóricas e para a hora do exame, que costuma ser o momento de maior tensão do aluno.
AULAS TEÓRICAS
Ao iniciar as aulas teóricas na autoescola, ele deve procurar absorver o máximo de conhecimento, uma vez que todas as aulas de legislação são importantes não apenas para aprovação da prova de teoria do Detran, mas são fundamentais para a sua formação de condutor.
A aula teórica deve, obrigatoriamente, ser ministrada ao aluno após a coleta da digital, por instrutor credenciado, dentro da sala de aula, com material didático e o seu conteúdo deve corresponder ao tema da aula registrada. É proibida a saída do aluno durante o horário da aula, sob pena de cancelamento da mesma.
AULAS PRÁTICAS
Outra etapa importantíssima é o curso prático de direção veicular, no qual o candidato irá aprender a conduzir o veículo conforme as normas de circulação. É nesse momento que o candidato irá colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos no curso teórico. A autoescola deverá fornecer ao aluno a carga horária de 20 horas aulas práticas, que serão dadas dentro do veículo do Centro de Formação de Condutores. Caso a autoescola não forneça alguma aula contratada, o aluno poderá realizar uma reclamação junto ao Detran do seu Estado.
EXAME DE DIREÇÃO
Após a conclusão do curso prático de direção veicular, uma das maiores dificuldades dos candidatos à habilitação é controlar o nervosismo, a ansiedade e o medo no momento da realização da prova de direção veicular.
É de suma relevância que o candidato tenha consciência, desde o inicio do seu processo de habilitação, que, na prova prática de direção, o Examinador de Trânsito do Detran não é "nenhum carrasco". Cabe a ele verificar se o candidato preenche os requisitos essenciais para ser habilitado a conduzir um veículo automotor na via pública. Assim sendo, na hora da prova, basta colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos na autoescola.
Na véspera da prova de direção, o candidato deve limitar a cafeína; não comer em excesso; evitar discussões, desentendimentos com amigos ou familiares; não ingerir nenhum medicamento para relaxar; ter uma boa noite de sono, dormindo o suficiente.
No dia da prova de direção veicular, para fins de controle do nervosismo no momento da prova, é aconselhável que o candidato procure abster-se de ficar observando o exame dos outros candidatos, pois a reprovação de alguns pode lhe influenciar negativamente.
Além disso, o candidato deve se alimentar antes da prova, ingerindo alimentos como o chocolate e a banana que contém triptofano, um aminoácido precursor da serotonina, ajudando no controle da ansiedade; praticar técnicas de relaxamento (respirar bem fundo – três vezes); relaxamento muscular progressivo; concentrar-se somente em pensamentos positivos.
Por fim, caso o consumidor queira obter mais informações sobre o seu processo de habilitação, os seus direitos, deveres e como deve funcionar um centro de formação de condutores, poderá verificar nas Resoluções do CONTRAN (n° 168, 169, 222, 285, 347, 358 e 360).
Fonte: Portal do Consumidor
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