Pesquisar

quarta-feira, 19 de março de 2014

Fique atento na hora de contratar serviços de autoescola, orienta Detran-RJ

Geralmente, quem vai tirar a carteira de motorista pela primeira vez está preocupado apenas com o objetivo principal, que é ter uma habilitação. Mas é muito importante tomar alguns cuidados antes de escolher uma autoescola. Fazer uma boa pesquisa sobre o prestador de serviço é primordial. A orientação é da diretora do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), Janete Bloise.
Ela diz que o candidato deve buscar o máximo de informações sobre o centro de formação que pretende fechar contrato. Comenta ainda que no Estado do Rio de Janeiro, “uma boa fonte de informações é o portal do Detran-RJ (em Goiás, é o portal do Detran-GO - www.detran.go.gov.br), pois o consumidor poderá verificar, por região, as autoescolas em situação regular de funcionamento, assim como as que apresentam os melhores índices de aprovação e as que oferecem carro adequado para deficientes, cursos de reciclagem e de motofretista”, explica.
Essa lista não está disponível em todos os sites dos Departamentos de Trânsito Estaduais. Sendo assim,  nos estados em que a informação não está online, o consumidor deve entrar em contato com a ouvidoria ou com o telefone de atendimento do Detran  para fazer essa verificação.
Nessa consulta, as autoescolas que apresentarem status de suspensão e alto índice de reprovação devem ser evitadas.  A diretora do órgão também aconselha que o candidato tenha cuidado com as autoescolas que anunciam o serviço de habilitação em sites de compras coletivas e panfletos com preços e condições de pagamento que estão muito abaixo do mercado, oferecendo vantagens incomuns ou irrealistas.  “Tais centros de formação de condutores acabam captando muitos alunos e, na maioria das vezes, em um curto espaço de tempo, não têm estrutura para oferecer um serviço adequado para atender à demanda”, explica Bloise. 
"Caso o consumidor venha identificar um anúncio de uma autoescola com as características acima mencionadas, ele deverá ficar atento e poderá verificar junto ao Detran/RJ, ou o órgão do seu estado,  se tais facilidades oferecidas são realmente legais e, se for o caso, o Departamento de Trânsito irá apurar tais ofertas impróprias”, complementa.
Outro aspecto destacado pela dirigente  são possíveis ofertas de facilidades  para adquirir da carteira de motorista que burlem as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O candidato deve rejeitar qualquer oferta de facilidade na obtenção da CNH, tais como registrar aulas teóricas e práticas sem tê-las realizado, pois coloca em risco o seu processo de habilitação.”
Ela alerta que ocorrem fiscalizações rotineiras nos estabelecimentos de ensino credenciados,  verificando as presenças de alunos e instrutores nas aulas programadas para acontecerem naquele momento. Além disso, são supervisionados: a infraestrutura física; os recursos didático-pedagógicos; os veículos, equipamentos de aprendizagem e aspectos relacionado à recursos humanos. O objetivo dessa vistoria é impulsionar a melhoria do serviço prestado ao consumidor, além averiguar o cumprimento das exigências previstas nas normas que regularizam o credenciamento das autoescolas.
No que se refere à melhoria da qualidade do serviço, ela comenta que o Detran-RJ vem  estabelecendo  “ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada Centro de Formação de Condutores, de forma sistemática e periódica, emitindo relatórios, oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas e cobrando um plano de ação por parte das autoescolas visando à mudança dos resultados negativos.”
Janete Bloise também discorreu sobre outros aspectos importantes que o candidato a motorista deve considerar durante o processo de formação que ultrapassam as questões vinculadas aos direitos e deveres desse aluno. Ela explicou minuciosamente  como é o processo correto de desenvolvimento desse aluno e destacou atitudes importantes do futuro condutor para obter sucesso nesse  processo. Dessa forma, reproduzimos, abaixo, as dicas da Diretora, na íntegra, sobre as aulas práticas, teóricas e para a hora do exame, que costuma ser o momento de maior tensão do aluno.
AULAS TEÓRICAS
Ao iniciar as aulas teóricas na autoescola, ele deve procurar absorver o máximo de conhecimento, uma vez que todas as aulas de legislação são importantes não apenas para aprovação da prova de teoria do Detran, mas são fundamentais para a sua formação de condutor.
A aula teórica deve, obrigatoriamente, ser ministrada ao aluno após a coleta da digital, por instrutor credenciado, dentro da sala de aula, com material didático e o seu conteúdo deve corresponder ao tema da aula registrada. É proibida a saída do aluno durante o horário da aula, sob pena de cancelamento da mesma.
AULAS PRÁTICAS
Outra etapa importantíssima é o curso prático de direção veicular, no qual o candidato irá aprender a conduzir o veículo conforme as normas de circulação. É nesse momento que o candidato irá colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos no curso teórico. A autoescola deverá fornecer ao aluno a carga horária de 20 horas aulas práticas, que serão dadas dentro do veículo do Centro de Formação de Condutores. Caso a autoescola não forneça alguma aula contratada, o aluno poderá realizar uma reclamação junto ao Detran do seu Estado. 
EXAME DE DIREÇÃO
Após a conclusão do curso prático de direção veicular, uma das maiores dificuldades dos candidatos à habilitação é controlar o nervosismo, a ansiedade e o medo no momento da realização da prova de direção veicular.
É de suma relevância que o candidato tenha consciência, desde o inicio do seu processo de habilitação, que, na prova prática de direção, o Examinador de Trânsito do Detran não é "nenhum carrasco". Cabe a ele verificar se o candidato preenche os requisitos essenciais para ser habilitado a conduzir um veículo automotor na via pública. Assim sendo, na hora da prova, basta colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos na autoescola.
Na véspera da prova de direção, o candidato deve limitar a cafeína; não comer em excesso; evitar discussões, desentendimentos com amigos ou familiares; não ingerir nenhum medicamento para relaxar; ter uma boa noite de sono, dormindo o suficiente.
No dia da prova de direção veicular, para fins de controle do nervosismo no momento da prova, é aconselhável que o candidato procure abster-se de ficar observando o exame dos outros candidatos, pois a reprovação de alguns pode lhe influenciar negativamente.
Além disso, o candidato deve se alimentar antes da prova, ingerindo alimentos como o chocolate e a banana que contém triptofano, um aminoácido precursor da serotonina, ajudando no controle da ansiedade; praticar técnicas de relaxamento (respirar bem fundo – três vezes); relaxamento muscular progressivo; concentrar-se somente em pensamentos positivos.
Por fim, caso o consumidor queira obter mais informações sobre o seu processo de habilitação, os seus direitos, deveres e como deve funcionar um centro de formação de condutores, poderá verificar nas Resoluções do CONTRAN (n° 168, 169, 222, 285, 347, 358 e 360).

Goiânia sedia 1º Fórum Mundial de Economia e Direito do Consumidor

Nilza Bonfim (MDC-GO), idealizadora do evento, diz que fórum será uma
oportunidade para conhecer a realidade dos consumidores de outros países

O 1º Fórum Mundial de Economia Doméstica e Direitos do Consumidor, que acontece nos próximos dias 20, 21 e 22, no Shopping Estação Goiânia, é uma iniciativa do Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Estado de Goiás (MDC-GO), em parceria com o Ministério da Justiça. O evento será aberto a toda a comunidade, universidades e entidades de classe, oferecendo ao público palestras, minicursos e oficinas.  

As palestras possuem temáticas variadas sobre direitos das donas de casa e dos consumidores, economia doméstica, moradia de interesse social e planos de saúde. Os minicursos abordarão temas como desenvolvimento sustentável, educação ambiental, comportamento do consumidor, orçamento doméstico, cidadania e direitos humanos, aposentadoria e curso de vendas, entre outros. 


Entidades internacionais de países como Moçambique e México, e de outros Estados, como Ceará, Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina, estarão presentes no evento. O fórum é realizado em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor e o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, além do Fórum Nacional das Entidades Civil de Defesa do Consumidor. 

“Será uma ótima oportunidade para a troca de experiências, principalmente para conhecermos e compararmos a realidade dos consumidores de outros países, por meio das palestras e oficinas”, afirma a presidente do MDC-GO, Nilza Bonfim. (Com Kasane Comunicação e Espaço Comunicação)

terça-feira, 18 de março de 2014

Leis que defendem consumidores ainda são ignoradas no Brasil

Venda casada é uma das práticas proibidas pelo CDC

Protagonista da data comemorada no último sábado, Dia Internacional do Consumidor (15 de março), o consumidor não tem muitos motivos para celebrar. Algumas leis que beneficiam quem adquire produtos e serviços no Brasil são, com frequência, ignoradas. Uma delas determina que o cliente tem, no máximo, 20 minutos em dias normais e 30 em dias de pico para ser atendido no banco.

Quem fica mais tempo nas filas pode reclamar com o gerente da agência ou pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco. Se não adiantar, pode registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor ou na Federação Brasileira de Bancos (Febraban). “O consumidor pode requerer uma indenização por danos morais e até mesmo por danos materiais, caso perca uma oportunidade durante o tempo de espera”, afirma o advogado Luiz Fernando Valladão, sócio-diretor da Valladão Sociedade de Advogados.

A venda casada é outra prática proibida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto ou serviço à compra simultânea de outro. “Nesse caso, o consumidor pode ir a juízo e solicitar a devolução do valor pago, inclusive em dobro”, diz Valladão.

Desistir de compra on-line também é direito do consumidor. Segundo o CDC, ele tem sete dias desde o recebimento do produto para devolver a mercadoria e requerer o dinheiro de volta.

PLANOS DE SAÚDE
A portabilidade de planos de saúde, determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é outra lei que muitas vezes não é respeitada. O consumidor de plano de saúde contratado a partir de 1999 pode mudar de operadora sem a necessidade de cumprir um novo período de carência – tempo que leva para o atendimento ser coberto. Pelas regras, o cliente pode fazer a portabilidade desde que permaneça pelo menos dois anos no plano de origem.
FICA A DICA
Informação é fundamental: “as pessoas devem procurar saber mais sobre os direitos que têm. Não adianta haver leis que não funcionam”, afirma o advogado Luiz Fernando Valladão.
Fonte: O Tempo

Anatel impedirá operação de celulares piratas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou na segunda-feira, 17 de março, a fazer um diagnóstico dos celulares piratas - sem homologação - que operam no País. A ideia é que, após a análise, sejam anunciadas medidas para que só permaneçam os celulares regulamentados, bem como o cronograma para retirada dos aparelhos irregulares.

Não há prazo definido para que a Anatel conclua o levantamento dos aparelhos piratas. Futuramente, os aparelhos sem a certificação do órgão regulador deixarão de ser habilitados pelas operadores do serviço.

Em um primeiro momento, a medida valerá para novas habilitações e a expectativa é que os celulares em funcionamento, mas sem homologação, passem por um processo natural de substituição.

A identificação do aparelho será feita pelas operadoras de telefonia no ato de ativação do acesso do usuário, quando é inserido um chip de celular para a utilização do telefone. Nesse momento, a prestadora faz a leitura de um número de série do terminal, conhecido como Imei. Se o aparelho não é homologado, não será habilitado.

A Anatel recomenda que os usuários só comprem aparelho com selo da agência, uma garantia de que o telefone segue as normas de segurança e de qualidade da regulamentação brasileira.


segunda-feira, 17 de março de 2014

Aplicativo mostra quanto você paga de impostos em suas compras

Paga-se R$ 2,66 de imposto em um achocolatado
de R$ 7. Foto: Reprodução R7

Você tem curiosidade para saber quanto paga de impostos nas suas compras? O aplicativo "Na Real", disponível para celulares com o sistema Android ou iOS, fornece essa informação. Basta baixá-lo e informar na plataforma o tipo de produto e seu preço.
O portal R7 fez um teste com o imposto tributado em dois produtos. A plataforma informa que, para um achocolatado de R$ 7, paga-se R$ 2,66 de impostos. Já para um videogame de R$ 3.999, um total de R$ 2.886,48 são impostos.
Os impostos são usados pelo governo como forma de arrecadação para administrar o País. A cobrança de impostos para produtos importados, por exemplo, tem o objetivo de fazer com que valha mais a pena produzir bens no Brasil e gerar emprego no País. 
O aplicativo foi lançado no final de 2012 pelo Simprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores de Fazenda Nacional), durante a campanha “Quanto Custa o Brasil pra Você?" contra a sonegação de impostos. 
Fonte: Portal R7

PL no Mato Grosso do Sul: seguradoras deveriam dar livre escolha de oficina

Foi aprovado no último dia 13, em segunda votação na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, o projeto de lei do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), que ampara os consumidores ao proporcionar direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora.

Atualmente, as seguradoras não oferecem ao cliente a escolha plena em optar pela oficina de sua preferência em caso de danos com o veículo, algumas empresas que oferecem essa opção, a escolha é condicionada, ou seja, o cliente que preferir determinada oficina, consequentemente tem a restrição de benefícios, como por exemplo, desconto na franquia ou a utilização do carro reserva.

Para o autor do projeto de lei, deputado Marcio Fernandes, essa é uma maneira de garantir serviços de qualidade e proporcionar tranquilidade aos consumidores. “A escolha é um direito do consumidor, se o cliente conhece o trabalho de determinada oficina, sabe da procedência das peças utilizadas, com certeza vai querer levar seu veículo na que possui essa credibilidade”, diz o parlamentar.

Não é difícil encontrar alguém que tenha tido incômodo com alguma seguradora nesse quesito. Segundo a empresária Cláudia Lemes, esse projeto de lei seria um alívio para ela se já existisse há alguns meses atrás, pois se envolveu num acidente e teve seu veículo consertado por uma oficina autorizada de seu seguro que não executou um bom serviço, sendo que a mesma já havia solicitado o conserto em oficina de sua confiança. 

“Não consegui com que meu carro fosse consertado numa empresa de minha confiança, e isso só prolongou ainda mais o período em que fiquei sem o carro, afinal tive que passar por duas oficinas, para conseguir um bom resultado”, diz Cláudia.

Fonte: Folha de Campo Grande/MS

sexta-feira, 14 de março de 2014

Fiscalização eficiente no Brasil evitaria ações judiciais de consumidores

* Por Arthur Rollo
No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma mensagem remetida pelo presidente Kennedy ao Congresso norte-americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente no tocante: à segurança; à informação e à livre escolha dos produtos e serviços.
Trata-se, sem dúvida, de um documento importante na proteção dos direitos dos consumidores, que, até então, só eram tutelados por legislações rudimentares.
O dia 10 de março também marca, no Brasil, o aniversário da vigência do Código de Defesa do Consumidor. Ele já está há 23 anos em vigor e nesse período introduziu significativas modificações no mercado de consumo.
A grande virtude do nosso Código foi a adaptação de institutos de sucesso do direito estrangeiro, principalmente europeu, para a realidade brasileira. A comissão de notáveis que o elaborou foi muito feliz e a prova maior disso está na sua ampla aplicação prática. Sem dúvida alguma, estamos diante de uma lei que pegou.
Existem em trâmite diversos projetos de lei que têm por objetivo atualizar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação a temas por ele não tratados, como o comércio eletrônico e o superendividamento. No campo processual, a reforma visará enfatizar as ações coletivas, que resolvem, simultaneamente e por meio de uma única ação, os problemas de inúmeros consumidores.
Muito embora as datas mereçam comemorações, o dia a dia dos consumidores ainda está longe de ser tranquilo. Problemas antigos ainda permanecem sem solução, como as deficiências nos serviços prestados pelas concessionárias de telefonia, que comercializam planos 4G sem que a internet 3G funcione adequadamente nos celulares e cuja cobertura de serviço não atende a padrões mínimos de qualidade, porque as ligações não se completam ou caem com frequência; como os problemas com os bancos, que continuam liderando as reclamações fundamentadas nos órgãos de defesa do consumidor, que realizam cobranças indevidas e prestam serviços sem solicitação dos consumidores; como os apagões que acontecem por todo o Brasil, denotando que as concessionárias de energia elétrica não vêm realizando os investimentos necessários para a melhoria dos sistemas.
Descumprimentos de contratos acontecem, sem que haja uma intervenção dura dos órgãos de defesa do consumidor e também por parte do Judiciário. Descumprimentos de prazos de entregas ocorrem diuturnamente e com uma infinidade de consumidores, assim como atrasos aéreos, cancelamentos de voos, extravios de bagagens e quedas dos sistemas das companhias aéreas, tornando as compras de produtos e as viagens de avião motivos de grandes aborrecimentos.
Os consumidores que precisam de transporte público também têm sofrido bastante, porque são comuns as falhas nos trens, no metrô e nos ônibus, que não são suficientes para atender à demanda, que cresce em proporção vertiginosamente superior à da oferta.
Nesse ano, em especial, devem ser motivo de atenção as especulações relativas à Copa do Mundo. Os preços que estão sendo praticados no Brasil estão afugentando a imprensa estrangeira, que está preferindo a terceirização a trazer seus correspondentes para o nosso país. Da mesma forma, inúmeros turistas de países chamados “de primeiro mundo” estão desistindo de vir para a Copa, em virtude dos preços absurdos, superiores àqueles praticados em temporada nos destinos mais caros do mundo e superiores àqueles praticados no Brasil no réveillon e no carnaval.
É certo que a lei da oferta e da demanda justifica a alta dos preços na Copa do Mundo. Entretanto, o artigo 170, V da Constituição Federal proíbe o lucro abusivo, com finalidade meramente especulativa. Da mesma forma, o artigo 39, X do Código de Defesa do Consumidor considera ilícita a elevação de preços sem justa causa, que está campeando principalmente nas cidades sede.
A Copa do Mundo deve ser considerada a vitrine do Brasil para o mundo. Receber bem os turistas e com respeito é a forma de reverter os inúmeros investimentos públicos e privados, realizados para sediar o evento, no bem estar da população. O turismo, durante e depois da copa, é o legado esperado desse evento, que não existirá se continuar imperando o espírito de levar vantagem a qualquer custo. Cabe ao Brasil demonstrar que o consumidor brasileiro é respeitado e que os consumidores estrangeiros, durante sua estadia no Brasil, têm a mesma proteção.
Já basta a mitigação dos direitos dos consumidores decorrentes da Lei Geral da Copa, que, a fim de proteger a FIFA, afirmou que a ela não se aplicam as demais leis vigentes no país, especialmente o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor estrangeiro deve se sentir protegido e prestigiado no Brasil, a fim de que aqui tenha uma excelente estadia, durante a qual realize gastos, gerando renda e o recolhimento de tributos.
As leis existentes já são excelentes, mas ainda falta fiscalização. Sem fiscalização, esses abusos verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são aquelas empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores.
O Código de Defesa do Consumidor, passados 23 anos da sua vigência, merece sim modificação pontual, principalmente para melhor instrumentalizar e aumentar a força dos órgãos de defesa do consumidor. Uma fiscalização mais eficiente melhoraria o dia a dia dos consumidores e também desafogaria o Judiciário, porque evitaria grande parte das ações judiciais hoje em andamento.
Seu diferencial é ser amplamente conhecido pela população. Hoje os consumidores conhecem seus direitos e sabem reclamar e para tanto se valem inclusive das redes sociais, que dão amplitude imensa às ilegalidades praticadas pelos fornecedores. Muito ainda há de ser feito em relação à melhoria da fiscalização e da concorrência no mercado para que o consumidor tenha mais paz na aquisição de produtos e serviços.
Arthur Rollo é advogado e professor da PUC-SP