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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

"Devo e não nego, mas pago quando puder?" Mude o ditado e seus hábitos

Infelizmente, a velha frase “Devo e não nego, mas pago quando puder” ainda faz parte da vida de muitas pessoas. O desconhecimento sobre como lidar com o planejamento e um pouco de preguiça levam muitos a uma experiência nada agradável: a restrição ao crédito. Se você passou ou passa por esse problema, acredito que a leitura desse artigo pode ser um incentivo importantíssimo para mudar essa situação.

Organização
Você sabe a data em que suas contas vencem? Por incrível que pareça, poucos sabem e controlam essa informação. O simples fato de deixar uma conta vencer acarreta taxas e juros, elevando o valor do pagamento. Organize-se e tenha tudo por escrito. Alguns vão além e acabam perdendo e esquecendo-se de pagar contas; esse erro é comum. Mas tenha certeza que a cobrança mais cedo ou mais tarde chegará, e muito mais cara!
 
Não deixe para amanhã
Não deixar para fazer amanhã é fundamental quando falamos de educação financeira: comece nesse momento a olhar seu dinheiro como seu de verdade e elimine tudo o que não for necessário para que o orçamento não fique no vermelho.

As dívidas antigas merecem destaque. Antes de partir para uma negociação, faça um levantamento completo de suas despesas, estude em seu orçamento qual valor poderia arcar nesse momento e não tenha medo de expor sua situação ao credor – ele tem total interesse em receber e facilitará ao máximo o pagamento. Faça sua proposta, mas com argumentos sólidos e reais.

Anote e registre sua proposta por meio de um documento. Proponha valores, parcelas e prazos para o pagamento e apresente o material ao gerente de forma sincera, de cabeça erguida. Mostre que você realmente está interessado em resolver sua pendência.
 
Seu padrão de vida é o limite
Muitas vezes, quitar dívidas significa abrir mão de um conforto momentâneo. É assim que devemos proceder, afinal assim funciona o crédito. Para poder usá-lo, é preciso da contrapartida do pagamento. É preciso estar em dia para ter opções. Mantenha um controle rígido e não dê passos maiores do que pode suportar – assim você ganha e pode continuar comprando, sem que isso seja o inicio de uma grande dor de cabeça.

Vai à Copa do Mundo? Conheça seus direitos na hora da compra e de usar a passagem aérea

Com a aproximação da Copa do Mundo, as empresas aéreas foram autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a ampliar a malha aérea brasileira uma semana antes do início dos jogos e uma semana depois do término para atender a demanda dos torcedores. Espera-se um alto movimento nos aeroportos nesse período e quem vai viajar para assistir os jogos deve ficar atento aos seus direitos. Confira aqui algumas dicas. 

Antes de comprar uma passagem de avião, faça uma pesquisa de preços,  a diferença entre uma companhia e outra pode ser grande. Outra dica é tentar comprar a passagem o quanto antes para pagar mais barato, já que na época dos jogos os preços vão estar altíssimos. Mas na hora de comprá-las o consumidor deve ficar atento, pois a passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro. Dessa forma, leia atentamente todas as instruções e verifique a data, a hora, se há escalas, números de voo, origem e destino do voo,  se a tarifa é promocional ou não e quais as suas restrições antes de fechar a compra.

Quando o consumidor faz qualquer alteração na compra do bilhete, seja do dia, do horário ou até mesmo de nome e sobrenome, as companhias aéreas costumam cobrar multas. Se ainda houver alguma dúvida sobre os horários dos jogos, a opção é pagar 15% a mais do valor cheio do bilhete para que, caso aconteça, a mudança de horário seja permitida.

 
Check-in e bagagens
Esse é o momento em que a sua passagem é emitida e a sua bagagem despachada.  O check-in pode ser feito via internet ou no aeroporto. Se você não tiver bagagens para despachar,  o ideal é fazer esse procedimento online, pois evita perda de tempo  em filas.
Ao despachar sua malas a empresa aérea torna-se responsável por elas  e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. È recomendável  que objetos de valores sejam levados na bagagem de mão, mas, se houver necessidade, de colocá-los na bagagem a ser despachada  você pode declarar  o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.
Caso a sua bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea no aeroporto. A empresa tem até 30 dias para resolver o problema do extravio. Após esse período, a empresa deverá indenizar o usuário.
Quando a bagagem é localizada, a companhia deve restituí-la ao passageiro, em seu local de origem, no endereço fornecido pelo usuário.
E se o passageiro perder o voo?
Perda de voo não é sinônimo de prejuízo total. De acordo com a portaria da ANAC a passagens aéreas são validas por 12 meses, a partir da data em que ela foi emitida. O Consumidor que não conseguir embarcar, não perde a passagem, o bilhete pode ser utilizado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea.
Algumas empresas, além da multa, cobram taxas de remarcação e a diferença entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que encarece mais ainda a passagem. A cobrança destas taxas extras cobradas são abusivas e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Atraso de voo
Se acontecer do seu voo atrasar, procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. No caso de voos atrasados as companhias aéreas que atrasarem a viagem por mais de uma hora, são obrigadas a oferecer aos passageiros comunicação gratuita por Internet ou telefone. Em caso de atrasos superiores há duas horas, as empresas tem que oferecer alimentação e superior a quadro horas, hospedagem e transporte para o hotel ou reacomodar os passageiros em outros voos, ou reembolsar o valor integral da passagem.
Para outras dúvidas, acesso o guia de passageiros da Anac. Acesse aquiCaso o problema não seja possível  solucionar seu problema  no local, o consumidor pode procurar o Porcon mais perto da sua residência e/ou o Poder Judiciário. 
Texto divulgado pelo Portal do Consumidor

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Como planejar as despesas em moeda estrangeira depois da alta do IOF

Conhecido vilão dos orçamentos pessoais e familiares, o cartão de crédito pode ter finalmente conquistado um espaço interessante para o consumidor. Com as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos gastos em moeda estrangeira, o meio de pagamento pode se tornar uma boa opção para quem tem um cartão internacional.

Com a taxa de 6,38% cobrada sobre qualquer operação em moeda estrangeira com cartão (de crédito e débito), o consumidor terá de observar outras vantagens para escolher a melhor forma de levar dinheiro para viagens no exterior. Se antes a estratégia era buscar a melhor cotação, agora o que deve definir a estratégia são os benefícios agregados a cada modalidade.

Esta é a dica de Reinaldo Domingos, educador financeiro da DSOP, que de saída já alerta que o dinheiro em espécie deve ser evitado. “É o risco mais caro que existe no mercado hoje. O ideal é levar o mínimo possível, apenas para gastos trocados, em situações em que não cabe o cartão”, explica. Sobram então algumas opções de plástico – o pré-pago, o crédito e a função débito da conta corrente. Para o especialista, é aí que o cartão de crédito ganha espaço. Com o mesmo custo de operação, o acúmulo de milhas e o pagamento postergado do imposto tornam a opção bastante atrativa.

Se para você o cartão de crédito é sinônimo de descontrole financeiro, fica o alerta. Reduza o limite de compras estrangeiras do seu cartão de crédito ao valor que você já tem guardado para gastar na viagem. “É uma forma de imitar um pré-pago usando os benefícios de milhagem por exemplo”, diz Domingos. “Uma viagem envolve muitas emoções, então a gente entra naquelas de pensar ‘não sei quando vou voltar, então compro e gasto agora, depois me viro para pagar’, mesmo quando não há condições para isso. A redução do limite é uma arma contra esse impulso.”

A propósito, esse tipo de estratégia pode até ajudar a ganhar um trocado mesmo enquanto gasta. Parece controverso, mas é simples. Em vez de pagar o IOF na aquisição do câmbio, ao usar o crédito você adia por mais um mês o pagamento do imposto – tempo esse em que sua reserva financeira pode estar rendendo em alguma aplicação. O ganho é pequeno, se o dólar cair até o fechamento da fatura, o resultado da estratégia será ainda melhor.

RISCO
Embora seja animadora, a estratégia também tem uma parcela de risco que merece toda a sua atenção. Esse caminho só é seguro quando as oscilações cambiais são curtas, ou seja, quando o preço do dólar está mais ou menos estável. Como o câmbio das operações é o do fechamento da fatura, o excesso de volatilidade no preço da moeda pode levar todo o exercício por água abaixo.

Em casos de alta volatilidade ou tendência de alta do dólar, Domingos explica que a “situação se inverte”. “Compre aqui, pague aqui, tudo antes de sair para a viagem”, afirma. Mas e se as férias forem mais longas e trajetória do dólar começar a oscilar ou dar sinais de alta durante a viagem? Nesse caso a estratégia de não por todos os ovos na mesma cesta dá uma margem adicional de segurança. Você pode deixar uma parte menor do seu dinheiro no pré-pago e passar a utilizá-lo na rotina caso o cenário fique muito instável.

Confira a matéria na integra no site do Portal IG.


Fonte: IG

Renda dos negros cresce, mas não chega a 60% da renda dos brancos, mostra IBGE

De 2003 a 2013, a renda da população preta e parda cresceu 51,4%, enquanto a da população branca aumentou 27,8%, divulgou na quinta-feira, 30 de janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar disso, a renda dos negros ainda corresponde a apenas 57,4% da dos brancos, percentual maior que os 48,4% de 2003. Nesse período, a renda média geral da pesquisa subiu 29,6%.

Enquanto a população de cor branca teve rendimento médio de R$ 2.396,74 em 2013, a população preta e parda recebeu em média R$ 1.374,79 por mês. O valor médio para toda a população das seis regiões metropolitanas pesquisadas no ano passado foi de R$ 1.929,03. Para a técnica da Coordenação de Emprego e Renda do IBGE, Adriana Araújo Beringuy, que apresentou a pesquisa, a retrospectiva dos 11 anos da Pesquisa Mensal do Emprego mostra que houve ganhos importantes para grupos historicamente mais vulneráveis. 

"De fato melhorias têm ocorrido, mas a diferença ainda é muito importante. A melhoria pode ser atribuida a questões como escolaridade da população como um todo que vem aumentando, permitindo que as pessoas obtenham empregos com maiores rendimentos, assim como também ao aumento do poder aquisitivo da população, que gera um aumento de vagas no comércio, por exemplo", explicou.

Em 2013, a taxa de desocupação se mantinha maior para a população preta e parda do que para a população branca. Enquanto o primeiro grupo partiu de uma taxa de 14,7% em 2003 para uma de 6,4% em 2013, a do segundo grupo saiu de 10,6% para 4,5%. De 2012 para 2013, o desemprego se manteve no mesmo valor para os pretos e pardos, e caiu de 4,7% para 4,5% para os brancos. Apesar disso, nos dez anos, a queda foi de 8,3 pontos percentuais para a população preta e parda e de 6,1 pontos percentuais para a população branca.

A diferença entre a renda de homens e mulheres também foi reduzida, mas persiste. Trabalhadores do sexo feminino ganharam, em média, o equivalente a 73,6% do que os do sexo masculino receberam em 2013. Em 2003, o percentual era de 70,8%, mas chegou a ser de 70,5% em 2007. O rendimento real mensal médio das mulheres em 2013 foi de R$ 1.614,95, enquanto o dos homens foi de R$ 2.195,30.

A taxa de desocupação também é maior entre as mulheres do que entre os homens, com 6,6% contra 4,4%. Em 2003, a taxa para as mulheres era de 15,2%, e, a para os homens, de 10,1%. A maior taxa de desemprego é verificada entre as mulheres negras, para quem o índice chega a 7,9% em 2013 e foi de 18,2% em 2003. As mulheres brancas têm a segunda maior, de 5,4%, e os homens negros, de 5,1%. A dos homens brancos, que era de 8,6% em 2003, caiu para 3,8% em 2013.

São Paulo continua sendo a região metropolitana com a maior renda média, de R$ 2.051,07, seguida pela do Rio de Janeiro, de R$ 2.049,07,  de Porto Alegre, de R$ 1.892,83, e pela de Belo Horizonte, de R$ 1.877,99. Salvador, com R$ 1.460,68, e Recife, com R$ 1.414,40, possuem os menores valores médios.
O uso dos termos preto e pardo, empregados pela matéria, respeita as categorias originais usadas na pesquisa pelo IBGE.

Saiba mais:

Desemprego em 2013 é o menor dos últimos 11 anos

Ministro diz que governo criará 2,5 milhões de vagas no mercado de trabalho

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Por que o consumidor deve anotar o número do protocolo ao reclamar?

Quando o consumidor faz uma reclamação sobre produto ou serviço pelo canal telefônico da empresa, recebe uma sequência "de um monte de números que dá uma preguiça anotar". No entanto, o protocolo pode ser fundamental caso a empresa protele a solução do caso. Ele pode ser usado como instrumento de reclamação nas agências reguladoras (Anatel, ANS, Aneel, Banco Central) e servir como documento para formalizar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Quem orienta é o Procon-SP.

As empresas reguladas pelo poder público federal (telecomunicações, instituições financeiras, planos de saúde) estão sujeitas às regras do Decreto 6.523/2008 e da Portaria 2.014/2008, que regulamentam os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Essas empresas devem, entre outras obrigações, fornecer o número do protocolo da ligação e resolver a demanda em até cinco dias úteis.

Só com o número do protocolo também é possível solicitar a gravação da conversa com o SAC das empresas reguladas. Portanto, anote o número fornecido e a data da ligação, orienta o Procon-SP.

Fornecedores que não são regulados nem sempre fornecem protocolo, pois não há a mesma obrigação determinada pelo cecreto do SAC. Por isso, é importante anotar os dados da chamada (dia, horário e, se possível, o nome do atendente).

Quem se sentiu lesado também pode recorrer a outras formas de contato, como o chat, e-mail e as redes sociais - nelas recomenda-se não expor dados pessoais no mural onde as informações podem se vistas por outas pessoas. Mas o contato telefônico não pode ser descartado, mesmo que não seja algo agradável a se fazer.

O QUE DIZ A LEI DO SAC
A opção de falar com um atendente deve estar presente logo no início da chamada e permanecer em todas as outras subdivisões do menu. Quando essa opção for selecionada, o tempo máximo de espera para o contato direto com o atendente é de 60 segundos, exceto nos casos definidos no artigo 1º, parágrafos 1º e 2º da Portaria 2.014/2008:
“Nos serviços financeiros, o tempo máximo para o contato direto com o atendente será de até 45 (quarenta e cinco) segundos. Nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês o referido prazo máximo será de até 90 (noventa) segundos.

§2o Nos serviços de energia elétrica, o tempo máximo para o contato direto com o atendente somente poderá ultrapassar o estabelecido no caput, nos casos de atendimentos emergenciais de abrangência sistêmica, assim considerados aqueles que, por sua própria natureza, impliquem a interrupção do fornecimento de energia”.

Assim que o atendimento for iniciado, a empresa deve criar um número de protocolo e repassá-lo ao consumidor. Feito esse registro, não poderá ser solicitado ao usuário que repita a demanda. A ligação não pode passar por transferência de setores caso o consumidor esteja ligando para fazer uma reclamação ou solicitar cancelamento de serviço. Portanto, todos os atendentes devem ter competência para lidar com esse tipo de situação.
Até que o atendimento seja concluído, o fornecedor não pode encerrar a ligação nem veicular mensagens publicitárias sem autorização do consumidor. 

As ligações sempre serão gravadas e os usuários pode solicitá-las quando achar necessário, devendo a gravação ser entregue por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente no prazo de dez dias. A forma de entrega da gravação fica a critério de escolha do consumidor. O tempo limite para que as reclamações sejam resolvidas é de cinco dias úteis e o consumidor pode solicitar que lhe seja enviado um comprovante desse retorno, seja por e-mail ou correspondência. 

Os pedidos de cancelamentos devem ser processados de imediato, mesmo que o consumidor esteja com pagamentos pendentes. Caso a reclamação seja a respeito de cobrança indevida, a mesma deve que ser suspensa imediatamente, exceto se for comprovado que a dívida existe.

Fonte: O Globo

Desoneração da folha de pagamento pode se tornar permanente, diz secretário de Política Econômica

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, reforçou na quarta-feira, 29 de janeiro,  a intenção do governo de tornar permanente a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia. Atualmente, 56 setores e segmentos são beneficiados pelas medidas anticíclicas adotadas pelo governo para combater a crise internacional, que começou em 2008. 

Na quarta-feira, os efeitos das medidas foram avaliados por uma comissão formada por representantes dos trabalhadores, dos patrões e do governo. Segundo o secretário, já houve manifestações do governo no sentido de tornar permanente a desoneração, e avaliações vem demonstrando que a medida é qualificada para continuar, pois está beneficiando a economia brasileira.

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas, no entanto, reclamou das medidas, afirmando que desonerar é “dar com uma mão e tirar com a outra”. “Quando se atende o empresariado, como forma de dar mais competitividade aos setores e aumenta os juros para dois dígitos, com o câmbio oscilando para baixo e para cima, termina enfraquecendo a indústria nacional, com desemprego”, afirmou Dantas. Ele ressaltou também que a arrecadação da Previdência fica prejudicada com a desoneração da folha.

O secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, confirmou a reocupação com as contas da Previdência Social. “Temos outras questões, como o fim do fator previdenciário. Do outro lado, o governo nega, mas houve uma desoneração de R$ 9 bilhões em 2013. Achamos importantes as medidas para indústria nacional, desde que venham acompanhadas de contrapartida", acrescentou o sindicalista.

Holland lembrou, porém, que, nos anos 80 e 90, os sindicatos defenderam a desoneração da folha de pagamento. Ele admitiu que a preocupação dos trabalhadores com a perenidade da medida é o financiamento estrutural da Previdência, mas ressaltou que são assuntos ainda por discutir. Com a medida, as demissões foram retidas e as taxas caíram. E houve criação de emprego, com uma economia adicional, por exemplo, no seguro-desemprego e no abono salarial, entre outros benefícios, que poucos consideram além do ganho social, destacou o secretário. “Desemprego é perda social muito séria.” De acordo com Holland, só com os três primeiros setores incluídos nas medidas de desoneração em 2011 (têxtil, vestuário e calçados), o efeito no Produto Interno Bruto (PIB) chegou a 0,17%.

RENÚNCIA FISCAL
A expectativa de renúncia fiscal foi estimada em R$ 21,6 bilhões neste ano. Em 2013, o cálculo é R$ 13 bilhões. O economista Flávio Castelo Branco, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considera positiva a desoneração. “A medida tem mostrado, gradativamente, impactos positivos e favoráveis na competitividade, com garantia do nível de atividade das empresas, do emprego e da expectativa de investimento e exportações”, disse o economista, que espera a continuidade da medida.

Números divulgados por Holland mostram que os repasses parciais do Tesouro Nacional à Previdência para compensar as desonerações somaram R$ 1,72 bilhão, em 2012, e R$ 9 bilhões, no ano passado. Os números de 2013 ainda não estão fechados porque existe defasagem de três a quatro meses, já que a arrecadação ocorreu em períodos posteriores e os dados não estavam consolidados. A conta exata deve ser divulgada em abril.

Com a desoneração da folha de pagamento, que tem prazo até dezembro deste ano, foi retirada a obrigação dos empresários de recolherem 20% para a Previdência em troca de 1% a 2% sobre o faturamento, sem as receitas de exportação.

O secretário de Política Econômica lembrou que, sem os benefícios da desoneração, setores ligados à tecnologia da informação e comunicação, por exemplo, não teriam exportado nada no ano passado – o segmento conseguiu vender US$ 2,5 bilhões, conforme dados apurados pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação. “Se não fosse a medida, não teriam exportado absolutamente nada. Teriam virado pó esses US$ 2,5 bilhões”, afirmou Holland.

De acordo com o secretário, o governo não pretende fazer novas desonerações da folha de pagamento este ano. Isso não significa que, se o benefício for mantido em 2015, medidas venham a ser adotadas para melhorar o sistema, numa espécie de “sintonia fina”.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Veja 10 cuidados para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a primeira vez que o contribuinte preencherá a declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.
 
Será obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).
 
Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o contribuinte deve prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas são de Rodrigo Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e de Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da consultoria Coad.

Veja dez dicas abaixo:

1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.

2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção para cada caso.

3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Em 2013, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina.

4) Se esta for a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ain
da mais importante não deixar a obrigação para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.

5) Caso o contribuinte declare como dependentes a mulher, o companheiro, os filhos, os pais ou outras pessoas, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor também será considerado.

6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento. Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido na malha fina, a pessoa poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.

7)  Rendimentos isentos de IR como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na seção "Rendimentos isentos ou não tributáveis". O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos de ações, para não pagar duas vezes por isso.

8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em até oito cotas. No caso de ter imposto a restituir (receber), o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.
9) É importante cadastrar uma conta bancária que o contribuinte não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será feito.

10) Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.


Fonte: Portal G1