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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

TAM é condenada a pagar multa ao Procon Goiás

A TAM Linhas Aéreas foi condenada pelo Poder Judiciário a pagar, ao Procon Goiás, uma multa no valor de R$ 7.923, por ter cobrado taxa administrativa de um consumidor que cancelou o bilhete, em 2009, por conta do “surto de gripe A” no destino escolhido. Na época, o órgão estadual de defesa do consumidor multou a empresa aérea.

A TAM recorreu da decisão judicial, alegando que a multa administrativa do Procon Goiás só poderia ser aplicada com fundamento em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, entendeu que a função do Procon é  a proteção das relações de consumo, tendo amplo poder para julgar e aplicar sanções administrativas, definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor que se julga prejudicado em uma relação de consumo tem o direito de reclamar pela via administrativa o seu prejuízo e cabe ao órgão de defesa nas esferas municipal, estadual e federal aplicar punição àquele fornecedor de serviços”, argumentou o juiz.

Fonte: Procon Goiás com informações do Tribunal de Justiça de Goiás

'Shopping não tem direito de vetar o ir e vir', diz especialista em Direito do Consumidor

Reprodução de vídeo mostra jovens em rolezinho em shopping de SP

Com novos "rolezinhos" marcados para as próximas semanas, os shopping centers ficam em uma saia-justa para proibir a entrada de supostos baderneiros. É que as decisões da Justiça contra as manifestações não impedem ninguém de ter acesso aos locais e aplicam apenas multa aos que forem além dos limites. Segundo especialistas em Direito do Consumidor e Constitucional, só pode haver repressão com a confusão já armada.
Seguranças que barrarem as pessoas sem um motivo objetivo (como porte de arma) podem ser acusados de discriminação, já que é difícil distinguir quem chegou por diversão ou para causar tumultos. Na pior das hipóteses, um sujeito que de fato tinha intenção de tumultuar, mas foi vetado, pode até se fazer de vítima, alegando que foi humilhado. 
"Isso faz parte do risco do negócio. O shopping não vai poder vetar o ir e vir", diz o advogado e professor de Direto do Consumidor Renato Porto. "Você não pode fazer triagem na porta com base em critérios ilegítimos como a cara da pessoa", afirma o professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo Virgílio Afonso da Silva.
Outro ponto questionável é exigir a identificação com documentos dos que forem considerados suspeitos. Pedir a identidade já é uma prática em muitas portarias de edifícios comerciais. O problema é quando apenas algumas pessoas são obrigadas a fazer isso: ou vale para todo mundo ou para ninguém.
Apesar do risco do preconceito, uma ala de juristas em prol do direito à propriedade argumenta que os shopping centers não são um espaço público, como ruas e praças. "O centro de compras não é domínio público de uso comum, mas um espaço privado aberto ao público", explica o professor emérito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Paulo Lôbo.
AUTUAÇÃO
Cobrar a multa dos supostos arruaceiros também não é tarefa simples. Depois de identificados, os participantes são ouvidos em audiência e só pagarão o valor ao final da ação. 
Dez 'rolezinhos' estão programados até fevereiro
Organizados em redes sociais, os "rolezinhos" já atraíram milhares de jovens a shoppings da Grande São Paulo e provocam polêmica. Antes vistos como uma bagunça originada da falta de opção de cultura e lazer na periferia, agora eles são discutidos como um preconceito contra a população pobre, após pelo menos cinco centros de compras terem conseguido liminar na Justiça que impede a realização de tais atos. 
No sábado, 11, a Polícia Militar reprimiu um "rolezinho" no Shopping Metrô Itaquera com gás lacrimogêneo e balas de borracha. Nas redes sociais já há ao menos dez atos agendados até fevereiro. No JK Iguatemi, na zona sul, um cartaz avisava no último sábado, 11, que o "rolezaum" tinha sido proibido e que os participantes poderiam ser multados em R$ 10 mil.
Nas redes sociais, vários participantes defendem o "acesso democrático" aos shoppings e afirmam que o "rolezinho" do rico é chamado de "flash mob", nome dado a aglomerações instantâneas marcadas para surpreender as pessoas em locais públicos.
O primeiro "rolezinho" ocorreu em 7 de dezembro no Shopping Metrô Itaquera, na zona leste, quando duas pessoas foram detidas por furto. Na semana seguinte, em 14 de dezembro, mesmo sem nenhuma queixa de roubo, 23 jovens foram detidos por "perturbação de sossego", depois de um ato no Internacional Shopping Guarulhos, na Grande São Paulo. Veja onde já ocorreram os "rolezinhos":
Às vésperas do Natal, foi a vez do Shopping Interlagos, na zona sul, receber o "rolezinho", em 22 de dezembro. Na ocasião, 25 jovens foram detidos por terem supostamente iniciado uma confusão. Em 5 de janeiro, o Shopping Metrô Tucuruvi, na zona norte, fechou as portas três horas mais cedo, mas ninguém foi detido.
O último "rolezinho" ocorreu no sábado, 11, novamente no Shopping Metrô Itaquera. E, mais uma vez, terminou com confusão. A Polícia Militar usou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar cerca de 3 mil jovens. Segundo a assessoria de imprensa do centro de compras, não houve registro de furtos.
Agenda dos 'rolezinhos'
18 de janeiro - Shopping JK Iguatemi
18 de janeiro - Shopping Metrô Tatuapé
18 de janeiro - Shopping Center Norte
24 de janeiro - Suzano Shopping
26 de janeiro - Shopping Bonsucesso
1º de fevereiro - Shopping Aricanduva
1º de fevereiro - Mauá Plaza Shopping
5 de fevereiro - Shopping Taboão
8 de fevereiro - Shopping Aricanduva
15 de fevereiro - Shopping Penha

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Contratou serviços de TV por assinatura? E agora, quais são os seus direitos?

A TV por assinatura traz canais para diversos gostos. Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade “cabe no bolso”, mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse, pois o preço do pacote básico oferecido pelas operadoras pode vaiar de 39,90 a 69, 90 dependendo da localidade.
O Procon de São Paulo recomenda que antes da contratação  o consumidor solicite a cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; pagamento, reajustes, pacote de programação, equipamentos disponibilizados, entre outros.
Fique atento também à cláusula de fidelização.  Para a contratação de qualquer plano de serviço deve ser oferecida pela prestadora uma opção de contrato sem cláusulas de fidelização. Caso haja fidelização, seu prazo não poderá ser superior a 12 meses e as regras e valores dos benefícios decorrentes desta cláusula devem constar expressamente na cópia do contrato a ser enviada ao consumidor. O Procon- SP lembra que  é dever da operadora prestar todas as informações referentes à fidelização antes da concretização do negócio.
No que se refere ao reajuste, a Lei 9069/95 estabelece que, no caso de prestação de serviço continuado, o reajuste  deve ser feitos com a periodicidade mínima de um ano. Além disso, o contrato deve estabelecer o índice a ser adotado por ocasião dos reajustes anuais, normalmente as operadoras adotam o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone/internet), o consumidor tem um prazo de até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do equipamento, para exercitar o direito de arrependimento, ou seja, caso não fique satisfeito com  serviço pode  solicitar o cancelamento neste período, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso você opte por contratar um ponto extra,  a cobrança por esse serviço só  poderá  ser feita  pelo serviço de  instalação e a  cada ocorrência de reparo da rede interna  . O fornecimento do equipamento poderá ser cobrado pela prestadora, dependendo da forma de sua comercialização (aluguel ou venda) e ajustado conforme em contrato.
Se houver divergências entre o valor do pacote e o que é cobrado pela operadora o consumidor deve entrar em contato com o SAC da operadora para contestar a cobrança. As respostas de contestação de débitos devem ocorrer também a contar do seu recebimento quando efetuadas por telefone e até 10 dias úteis no caso de correspondência. Ao entrar em contato com o SAC da operadora, o consumidor deve sempre anotar o número do protocolo.
O conteúdo contratado pelo assinante deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal. O assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 minutos, deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção, exceto quando a prestadora comprovar que a interrupção foi causada pelo próprio assinante. No caso de interrupção de programas pagos individualmente (pay-per-view e vídeo sob demanda), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção.  Caso haja necessidade de reparos, o  problema deve ser solucionado  em até 48 horas, contadas da solicitação do assinante.
Em caso de inadimplência, o assinante de TV por assinatura deve ser notificado por escrito com antecedência de pelo menos 15 dias sobre a suspensão do serviço. O serviço deverá ser restabelecido em até 48 horas, contadas a partir da comprovação da quitação.
Em todas as localidades onde mantenha ponto de venda, a prestadora também deve indicar e disponibilizar atendimento presencial. O atendimento deve ser prestado por pessoa qualificada para receber, informar, esclarecer e encaminhar para solução qualquer solicitação. As reclamações devem ser respondidas em um prazo máximo de cinco dias úteis.
Ao final do contrato, a prestadora deve recolher o equipamento em até 30 dias. Após esse prazo o assinante não pode ser responsabilizado pela guarda do mesmo.

Clientes da Caixa podem requerer saldo de contas encerradas pelo banco

Os clientes da Caixa Econômica Federal que tiveram suas contas de poupança encerradas têm direito ao saldo existente, a qualquer tempo, após regularização, informou o Banco Central (BC) no domingo, 12 de janeiro.
O banco promoveu uma varredura entre 2005 e 2011 para identificar contas de titulares com irregularidades no CPF ou no CNPJ. Segundo o banco, 346 mil contas foram regularizadas depois que os clientes foram contatados por correspondência ou por telefone, mas os correntistas que não se manifestaram tiveram a conta encerrada em 2012.
Ao todo, 496.776 contas foram encerradas. O encerramento, destacou nota da Caixa, ocorreu conforme as regras determinadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sem nenhuma ilegalidade.
O banco, no entanto, admitiu divergências em relação a contabilização dos R$ 719 milhões que estavam nas contas encerradas. Os recursos foram registrados como receitas operacionais, o que elevou o lucro líquido da Caixa em R$ 420 milhões no balanço de 2012 depois do pagamento de tributos.
De acordo com a Caixa, o registro dos recursos das contas encerradas foi aprovado por auditorias independentes, mas foi contestado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão fez uma consulta ao BC, que determinou que o saldo das contas inativas não fosse computado como receita. Segundo a instituição financeira, o ajuste aparecerá no balanço de 2013, como diminuição do lucro em R$ 420 milhões.
Reportagem da revista Isto É informava que a Caixa tinha encerrado ilegalmente as contas com irregularidades no CPF ou no CNPJ, confiscado os recursos da caderneta de poupança e usado o dinheiro para inflar os lucros em 2012. Segundo o banco, o recadastramento ocorreu para combater fraudes, evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Segundo o BC, “não há qualquer prejuízo para correntistas e poupadores da instituição e, portanto, não há que se falar em confisco, termo usado indevidamente pela publicação”. “Diferentemente do que afirmou a revista, a motivação para encerramento das contas não foi falta de movimentação ou de saldo, mas irregularidades cadastrais”.

O BC disse ainda que “a Caixa Econômica Federal está providenciando a regularização de alguns dos procedimentos internos utilizados no encerramento de contas irregulares, bem como ajustes contábeis no seu balanço”.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Perdeu seus documentos? Cuidado com a fraude!

Muitos brasileiros estão aproveitando as férias e o calor para relaxar em belas praias e lugares turísticos. Mas mesmo no período de descanso, o consumidor precisa prestar atenção para que esse sossego de agora não se transforme em preocupação mais para frente. O comércio aquecido pelo consumo de começo de ano torna essa época a mais propícia para os golpes de criminosos.
Em novembro de 2013, a cada 13 segundos um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade. É o que mostra pesquisa divulgada ontem pelo Serasa Experian. Os dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito ou fazer negócio apresentando-se com identidade falsa.
Em caso de perda ou roubo dos documentos em qualquer região do país, é importante que o cidadão registre um alerta nos órgãos competentes e previna-se contra fraudes e prejuízos. Não há 100% de garantia, mas é certo que o risco de ter seus dados utilizados por golpistas será reduzido. 

Para registrar o alerta no SOS Cheques e Documentos, do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), basta acessar o site www.consumidorpositivo.com.br ou ligar para 0800 011 15 22. Já para cadastrar a ocorrência no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian, acesse www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html.

A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no país. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. o SOS do SCPC, em caso de uma possível tentativa de uso indevido do documento, um sinal de alerta é enviado ao lojista para que ele analise com mais cautela o negócio.

A Boa Vista Serviços, administradora do SCPC, alerta que o ideal é ter sempre os telefones dos bancos e empresas de cartão de crédito para comunicar o roubo ou perda, além de fazer um Boletim de Ocorrência.

De acordo com a empresa Nice Actimize, que trabalha no combate aos crimes financeiros, o aumento das operações bancárias através de dispositivos móveis e da internet acabaram desequilibrando a balança em favor dos fraudadores.
 
Qual atenção devo ter com meus documentos?
• Nunca deixe o documento com um desconhecido quando você não estiver por perto
• Não forneça dados pessoais para pessoas estranhas
• Não confirme informações pessoais por telefone
• Não informe os números dos seus documentos quando participar de sorteios
• Mantenha atualizado o antivírus do seu computador
• Não faça cadastros em sites que não sejam de confiança
• Procure deixar os cheques separados dos documentos pessoais
• Não ande com o talão de cheques ou folhas já assinadas; procure portar apenas as folhas que for utilizar no dia
• Anote as informações da compra no canhoto do talão

Fonte: Serasa Experian via Consumidor Moderno/UOL

Investidor que adquire milhares de contratos de participação financeira não tem os mesmos direitos do consumidor final de linha telefônica

Investidor que é cessionário de 1.747 contratos de participação financeira da Telecomunicações São Paulo S/A (Telesp) não tem direito ao mesmo foro privilegiado do consumidor originário, que é o usuário da linha telefônica. Apesar de ter legitimidade para pleitear em juízo diferenças das ações, a ele se aplica a regra comum de definição de foro prevista no Código de Processo Civil (CPC). 

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o detentor das ações da Telesp buscava foro privilegiado – em seu domicílio – para requerer diferença da composição acionária, conforme prevê o pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

A Quarta Turma entendeu que a transferência, no caso, foi das ações tituladas e dos acessórios a ela vinculados, não dos direitos que decorriam diretamente do contrato. A Turma considerou que o autor da demanda não adquiriu as ações na condição de usuário dos serviços de telefonia, mas na qualidade de investidor. 

PRIVILÉGIO DE FORO

O autor da ação ingressou no Juízo de Florianópolis com a alegação de que era cessionário dos direitos resultantes dos contratos de participação financeiros firmados com a Telesp. Alegou que teria direito de ajuizar a ação em seu domicílio por força do artigo sexto, inciso VII, e artigo 101, inciso I do CDC, pois adquiriu todos os direitos decorrentes da transferência de ações, inclusive em relação à hipossuficiência dos assinantes. 

A Telesp opôs exceção de competência, ao argumento de que a ação deveria ter sido proposta na cidade de São Paulo, sede da empresa, conforme previsão do CPC. 
No julgamento em primeiro grau, o juízo de Florianópolis reconheceu a competência para julgamento da ação, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à apelação para afastar do cessionário a qualidade de consumidor. 

No entendimento do tribunal catarinense, o negócio jurídico tem natureza híbrida, em que há duas obrigações distintas. De um lado, a oferta de um terminal telefônico e, de outro, a retribuição em ações pelos investimentos realizados. Segundo o TJSC, nesse último, que é o objeto da ação principal, não há relação de consumo, por não haver fornecimento de produto ou serviço, mas meramente investimento no mercado de ações. 

JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência do STJ reconhece a existência de relação de consumo nos contratos para a aquisição de linha telefônica com cláusula de investimento em ações. Mas, conforme a jurisprudência do STJ, consumidor nos contratos de participação financeira em questão é o destinatário final dos serviços. 

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, a jurisprudência tem mitigado os rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses que a parte se encontra em situação de vulnerabilidade, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço. 

O consumidor, no caso, não demonstrou ser usuário dos serviços de telefonia. “A peça vestibular revela que não há nenhuma demonstração do intento de uso das linhas telefônicas, mais precisamente de 1.747 serviços de telefonia”, disse o ministro. 

CESSÃO DE DIREITOS

O ministro observou que houve desmembramento dos direitos dos cedentes. Ocorreu, segundo ele, cessão parcial apenas daqueles direitos referentes às diferenças entre as ações subscritas. Os direitos de uso dos serviços de telefonia pelos compradores originários ficaram mantidos. 

“A mera cessão dos direitos à participação acionária acabou por afastar justamente a relação jurídica base – uso do serviço de linha telefônica –, que conferia amparo à incidência do CDC”, afirmou Salomão. 

É por essa razão, segundo o ministro, que o STJ vem reconhecendo a manutenção da posição contratual do consumidor originário. Se este depois cedeu ou transferiu a terceiros as ações subscritas, nem por isso perdeu a sua posição contratual, advinda do contrato que firmou, o que garante a ele o direito de ir a Justiça na condição de consumidor para pedir a diferença. 

Salomão destacou que a transferência, no caso, foi das ações tituladas e dos acessórios que a ela estavam vinculados, não dos direitos que decorriam diretamente do contrato, e que ficaram na titularidade do subscritor primitivo, pois é dele, e não do cessionário, o prejuízo sofrido. 

O ministro destacou que não há, como alegado, cessão automática da condição de hipossuficiência do consumidor. O magistrado deve analisar, no caso, a qualidade do autor da ação para verificar se esse se encontra na mesma situação pessoal do cedente. 

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Brasil ocupa 2º lugar no ranking da alta de preços de imóveis

Os preços dos imóveis do Brasil subiram, em média, 12,8% em 12 meses, de novembro de 2012 a novembro de 2013, de acordo com uma pesquisa feita pela consultoria Case Shiller, publicada na revista britânica “The Economist”.
Com essa alta, o país ocupa a segunda posição no ranking composto por 23 nações e liderado pelos Estados Unidos, lugar onde os valores subiram 13,6% em 12 meses, até outubro. Nos EUA, desde março de 2012, os preços subiram 24%, mas ainda 20% abaixo do pico registrado em abril de 2006. Na terceira posição ficou Hong Kong, com alta de 9,7%. Considerando todo o período a partir de 2008, a elevação foi de 96,3%.
Dos 23 países, apenas em Itália (5,9%), Espanha (5,3%), Holanda (4,8%), Japão (1,6%) e França (1,5%) os preços dos imóveis caíram.

Fonte: Jornal Extra