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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Perdeu seus documentos? Cuidado com a fraude!

Muitos brasileiros estão aproveitando as férias e o calor para relaxar em belas praias e lugares turísticos. Mas mesmo no período de descanso, o consumidor precisa prestar atenção para que esse sossego de agora não se transforme em preocupação mais para frente. O comércio aquecido pelo consumo de começo de ano torna essa época a mais propícia para os golpes de criminosos.
Em novembro de 2013, a cada 13 segundos um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade. É o que mostra pesquisa divulgada ontem pelo Serasa Experian. Os dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito ou fazer negócio apresentando-se com identidade falsa.
Em caso de perda ou roubo dos documentos em qualquer região do país, é importante que o cidadão registre um alerta nos órgãos competentes e previna-se contra fraudes e prejuízos. Não há 100% de garantia, mas é certo que o risco de ter seus dados utilizados por golpistas será reduzido. 

Para registrar o alerta no SOS Cheques e Documentos, do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), basta acessar o site www.consumidorpositivo.com.br ou ligar para 0800 011 15 22. Já para cadastrar a ocorrência no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian, acesse www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html.

A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no país. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. o SOS do SCPC, em caso de uma possível tentativa de uso indevido do documento, um sinal de alerta é enviado ao lojista para que ele analise com mais cautela o negócio.

A Boa Vista Serviços, administradora do SCPC, alerta que o ideal é ter sempre os telefones dos bancos e empresas de cartão de crédito para comunicar o roubo ou perda, além de fazer um Boletim de Ocorrência.

De acordo com a empresa Nice Actimize, que trabalha no combate aos crimes financeiros, o aumento das operações bancárias através de dispositivos móveis e da internet acabaram desequilibrando a balança em favor dos fraudadores.
 
Qual atenção devo ter com meus documentos?
• Nunca deixe o documento com um desconhecido quando você não estiver por perto
• Não forneça dados pessoais para pessoas estranhas
• Não confirme informações pessoais por telefone
• Não informe os números dos seus documentos quando participar de sorteios
• Mantenha atualizado o antivírus do seu computador
• Não faça cadastros em sites que não sejam de confiança
• Procure deixar os cheques separados dos documentos pessoais
• Não ande com o talão de cheques ou folhas já assinadas; procure portar apenas as folhas que for utilizar no dia
• Anote as informações da compra no canhoto do talão

Fonte: Serasa Experian via Consumidor Moderno/UOL

Investidor que adquire milhares de contratos de participação financeira não tem os mesmos direitos do consumidor final de linha telefônica

Investidor que é cessionário de 1.747 contratos de participação financeira da Telecomunicações São Paulo S/A (Telesp) não tem direito ao mesmo foro privilegiado do consumidor originário, que é o usuário da linha telefônica. Apesar de ter legitimidade para pleitear em juízo diferenças das ações, a ele se aplica a regra comum de definição de foro prevista no Código de Processo Civil (CPC). 

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o detentor das ações da Telesp buscava foro privilegiado – em seu domicílio – para requerer diferença da composição acionária, conforme prevê o pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

A Quarta Turma entendeu que a transferência, no caso, foi das ações tituladas e dos acessórios a ela vinculados, não dos direitos que decorriam diretamente do contrato. A Turma considerou que o autor da demanda não adquiriu as ações na condição de usuário dos serviços de telefonia, mas na qualidade de investidor. 

PRIVILÉGIO DE FORO

O autor da ação ingressou no Juízo de Florianópolis com a alegação de que era cessionário dos direitos resultantes dos contratos de participação financeiros firmados com a Telesp. Alegou que teria direito de ajuizar a ação em seu domicílio por força do artigo sexto, inciso VII, e artigo 101, inciso I do CDC, pois adquiriu todos os direitos decorrentes da transferência de ações, inclusive em relação à hipossuficiência dos assinantes. 

A Telesp opôs exceção de competência, ao argumento de que a ação deveria ter sido proposta na cidade de São Paulo, sede da empresa, conforme previsão do CPC. 
No julgamento em primeiro grau, o juízo de Florianópolis reconheceu a competência para julgamento da ação, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à apelação para afastar do cessionário a qualidade de consumidor. 

No entendimento do tribunal catarinense, o negócio jurídico tem natureza híbrida, em que há duas obrigações distintas. De um lado, a oferta de um terminal telefônico e, de outro, a retribuição em ações pelos investimentos realizados. Segundo o TJSC, nesse último, que é o objeto da ação principal, não há relação de consumo, por não haver fornecimento de produto ou serviço, mas meramente investimento no mercado de ações. 

JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência do STJ reconhece a existência de relação de consumo nos contratos para a aquisição de linha telefônica com cláusula de investimento em ações. Mas, conforme a jurisprudência do STJ, consumidor nos contratos de participação financeira em questão é o destinatário final dos serviços. 

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, a jurisprudência tem mitigado os rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses que a parte se encontra em situação de vulnerabilidade, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço. 

O consumidor, no caso, não demonstrou ser usuário dos serviços de telefonia. “A peça vestibular revela que não há nenhuma demonstração do intento de uso das linhas telefônicas, mais precisamente de 1.747 serviços de telefonia”, disse o ministro. 

CESSÃO DE DIREITOS

O ministro observou que houve desmembramento dos direitos dos cedentes. Ocorreu, segundo ele, cessão parcial apenas daqueles direitos referentes às diferenças entre as ações subscritas. Os direitos de uso dos serviços de telefonia pelos compradores originários ficaram mantidos. 

“A mera cessão dos direitos à participação acionária acabou por afastar justamente a relação jurídica base – uso do serviço de linha telefônica –, que conferia amparo à incidência do CDC”, afirmou Salomão. 

É por essa razão, segundo o ministro, que o STJ vem reconhecendo a manutenção da posição contratual do consumidor originário. Se este depois cedeu ou transferiu a terceiros as ações subscritas, nem por isso perdeu a sua posição contratual, advinda do contrato que firmou, o que garante a ele o direito de ir a Justiça na condição de consumidor para pedir a diferença. 

Salomão destacou que a transferência, no caso, foi das ações tituladas e dos acessórios que a ela estavam vinculados, não dos direitos que decorriam diretamente do contrato, e que ficaram na titularidade do subscritor primitivo, pois é dele, e não do cessionário, o prejuízo sofrido. 

O ministro destacou que não há, como alegado, cessão automática da condição de hipossuficiência do consumidor. O magistrado deve analisar, no caso, a qualidade do autor da ação para verificar se esse se encontra na mesma situação pessoal do cedente. 

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Brasil ocupa 2º lugar no ranking da alta de preços de imóveis

Os preços dos imóveis do Brasil subiram, em média, 12,8% em 12 meses, de novembro de 2012 a novembro de 2013, de acordo com uma pesquisa feita pela consultoria Case Shiller, publicada na revista britânica “The Economist”.
Com essa alta, o país ocupa a segunda posição no ranking composto por 23 nações e liderado pelos Estados Unidos, lugar onde os valores subiram 13,6% em 12 meses, até outubro. Nos EUA, desde março de 2012, os preços subiram 24%, mas ainda 20% abaixo do pico registrado em abril de 2006. Na terceira posição ficou Hong Kong, com alta de 9,7%. Considerando todo o período a partir de 2008, a elevação foi de 96,3%.
Dos 23 países, apenas em Itália (5,9%), Espanha (5,3%), Holanda (4,8%), Japão (1,6%) e França (1,5%) os preços dos imóveis caíram.

Fonte: Jornal Extra

Conheça os 15 jeitos de perder dinheiro, segundo Procon de São Paulo

Atitudes e comportamentos cotidianos podem levar o consumidor a perder dinheiro sem perceber. De real em real, o rombo no fim do mês e no ano todo pode ser considerável. Diante disto, a Fundação Procon de São Paulo listou 15 formas de você perder dinheiro.


1. Passear à toa pelo shopping

Um simples passeio pelo shopping center pode resultar em gastos adicionais. Além das despesas necessárias e previstas, como estacionamento e refeição, por exemplo, é grande a chance de o consumidor sair de lá com uma compra que não estava nos planos. "No shopping, somos bombardeados por ações de compra a todo o momento. O ideal é evitar passeios inúteis em lugares em que você sofrerá tentações de compra", diz Carlos Honorato, da Fundação Instituto de Administração (FIA).

2. Não saber o preço justo das coisas

O professor Honorato volta ao exemplo do shopping center. Se o consumidor vai lá comprar uma calça que custa R$ 100, não parece muito gastar R$ 7 num café, embora se saiba que o café não vale tudo isso e sairia bem mais em conta em outro lugar. "É comum, em situações assim, distorcermos o valor das coisas. Mas o consumo responsável está relacionado a pagar um preço justo e evitar pagar o que não acho justo."

3. Comprar título de capitalização

O produto é unanimidade, entre os especialistas em finanças pessoais, quando se fala em uso indevido do dinheiro. "Sempre vendem o título de capitalização como se fosse vantajoso porque o dinheiro é resolvido com correção pela TR. Mas a TR tem um valor ridículo, que nem cobre a inflação", diz Keyler Carvalho Rocha, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Além disso, a possibilidade de ser contemplado por sorteio é mínima. "É melhor aplicar o dinheiro na poupança e ganhar os juros", afirma o professor.

4. Usar o cheque especial

O limite do cheque especial é usado por muita gente como uma espécie de renda extra, diz  Samy Dana, da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP). O problema é que os juros cobrados no especial são muito altos: segundo a última pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), foram de 7,89% ao mês em novembro, o que dá 148,76% ao ano. Em caso de necessidade, é melhor pegar um empréstimo pessoal no banco, porque pelo menos os juros serão mais baixos (3,18% ao mês ou 45,59% ao ano).

5. Não pagar a fatura do cartão de crédito integralmente

Os cartões de crédito estão entre os maiores vilões do endividamento, mostram dados da Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) em São Paulo. Segundo uma pesquisa feita em outubro de 2013, 28% dos inadimplentes tinham dívida no cartão. Não é por menos. Quem não paga a fatura integral do cartão se vê numa bola de neve da qual é muito difícil sair. Os juros são os mais altos do mercado para pessoas físicas: 9,37% ao mês, ou 192,94% ao ano, segundo a Anefac.

6. Deixar-se levar por ofertas, promoções e liquidações

Comprar produtos que estão em oferta pode ser um ótimo negócio, mas apenas se esse gasto já estiver previsto no seu orçamento. "Muitas vezes as pessoas acabam comprando produtos em promoção independentemente da necessidade. A pessoa vai comprar um determinado produto, mas a loja está vendendo pela metade do preço, então ela aproveita e leva quatro. Mas isso só é vantajoso se você realmente estiver precisando de quatro", diz Samy Dana.

7. Ter um plano de celular inadequado

Quando você contrata um plano de celular que dá direito a 500 minutos de ligações e usa apenas 300, por mais barato que ele seja, você está jogando dinheiro fora, porque está pagando por mais do que precisa. Ao mesmo tempo, se seu plano dá direito a 500 minutos e você usa 600, vai pagar caro pelos 100 minutos adicionais. Poucas pessoas fazem essa análise, diz Samy Dana, mas adequar o plano ao seu perfil de uso é fundamental para não perder dinheiro.

8. Deixar as decisões apenas nas mãos do gerente do banco

Se você não conhece nada sobre investimentos e deixa todas as decisões nas mãos do gerente da sua conta, pode perder ótimas oportunidades. "Em geral, o gerente vai te oferecer o que ele considera o melhor produto para o banco", diz Samy Dana, da FGV-SP. O ideal é pesquisar e conhecer o assunto, para que a conversa com o gerente chegue a resultados mais vantajosos.

9. Pagar por benefícios que não são usados

Os bancos costumam oferecer contas com muitos benefícios para quem tem renda mais alta, como atendimento preferencial, cartão de crédito com limite mais alto etc. De nada adianta ter tudo isso e não usar, porque esses benefícios são cobrados nas tarifas bancárias e na anuidade do cartão de crédito, por exemplo. O mesmo vale para os cartões que dão direito a milhagens, diz Samy Dana, da FGV-SP. "A maior parte dos cartões cobra taxas mais caras para que você receba mais milhas, e o consumidor acaba não usando essas milhas depois."

10. Não diversificar investimentos

Antes de investir seu dinheiro, é preciso escolher o tipo de aplicação que mais tem a ver com seu perfil (mais ou menos propenso a correr riscos). Seja qual for a escolha, porém, o resultado é quase impossível de ser previsto, porque vai depender de fatores diversos. A forma de minimizar esse risco é diversificar os investimentos, diz Keyler Carvalho Rocha, professor da FEA-USP. "O ideal é aplicar em várias empresas com cautela e segurança. Se uma ou outra for infeliz, pode ser que uma ou outra seja boa."

11. Escolher o pacote bancário errado

Os bancos são obrigados a oferecer alguns serviços básicos gratuitamente para seus clientes. Ainda assim, muita gente contrata pacotes de serviços que nem são usados. Ou a pessoa faz operações, como transferências de uma conta para outra, por exemplo, em quantidades que não estão incluídas no pacote, precisando pagar mais por isso, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste. É importante, assim, ter atenção na hora de escolher o pacote.
Contratar seguro para cartões.

12. Seguro de cartões

O valor mensal do seguro contra perda e roubo de cartão (de crédito ou débito) é 
pequeno. Poderia ser até um gasto interessante, não fosse inútil. "Todo consumidor tem o direito de contestar e reaver o dinheiro em caso de fraude envolvendo o cartão, mesmo que não tenha pago o seguro", diz Maria Inês Dolci, da Proteste. "Em vez de contratar seguro, o que ele precisa fazer é avisar logo a operadora em caso de perda ou roubo."

13. Acreditar em dinheiro rápido e fácil

Acreditar em maneiras milagrosas de ficar rico é outra forma de perder dinheiro facilmente, alertam os especialistas. Entrar em esquemas de pirâmide financeira é um bom exemplo, diz Samy Dana, da FGV-SP. Numa pirâmide financeira, uma empresa procura pessoas que não só vendam seus produtos, mas também, e principalmente, recrutem novos associados. O maior ganho de quem entra num esquema assim vem justamente desse recrutamento. O esquema é ilegal e, geralmente, beneficia somente quem entrou primeiro e conseguiu levar outras pessoas para a empresa.

14. Pagar para consultar lista de "nome sujo"

"Consultas a SPC e Serasa a partir de R$ 10." Anúncios como esses são comuns pelas ruas e pela internet, mas representam um gasto totalmente inútil. Isso porque o consumidor não precisa pagar para saber como anda sua situação nos cadastros de proteção ao crédito. É direito dele ter acesso a essa informação gratuitamente.

15. Não fazer controle financeiro

Anotar os gastos diários em numa planilha é atitude simples, mas que pode fazer toda a diferença no fim do mês. "Quem não faz controle financeiro tende a gastar mais", diz Samy Dana, da FGV-SP. Essa atitude evita que o consumidor gaste além do que ganha e perceba exatamente onde estão as despesas que podem ser cortadas em caso de necessidade.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Indústrias continuam 'maquiando' produtos

Por causa das mudanças no tamanho dos produtos, Sabrina Demozzi
evita receitas que citem embalagens padrão. Foto: Brunno Covello/GP

A redução sem aviso de produtos pela indústria, com manutenção do preço, foi escândalo há cerca de três anos. Na época, o Ministério da Justiça (MJ) notificou 24 empresas com base em uma portaria de 2002, apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tratar do tema desde 1993. Isso não significou, porém, o fim da tática ilegal.

Somente no ano passado, tramitaram na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) três processos administrativos contra fabricantes que teriam reduzido produtos - irregularidade que se encaixa no termo "maquiagem de produto". 
As últimas denúncias feitas ao órgão mostram que a prática é seguida por fabricantes de produtos bem diferentes. 

Três tipos de item, no entanto, parecem mais propensos a sofrer reduções: biscoitos, produtos de beleza e os sazonais, como os ovos de Páscoa, cuja periodicidade limitada torna mais difícil a comparação de preços pelo consumidor. De 2005 a 2013, o MJ multou empresas responsáveis por 85 itens. Somadas, as multas aplicadas desde 2008 ultrapassam os R$ 3,8 milhões.

Nesse bolo, estão duas marcas de biscoitos - a Cipa Industrial, que faz as bolachas Mabel, e a Nestlé, das Tostines. Há ainda duas empresas de ovos de chocolate, a Mondelez (ex-Kraft Foods) e a Garoto. Fazem parte da lista duas marcas de iogurte: a Danone, que reduziu o desnatado Corpus; e a Cooperativa Central de Produtores Rurais de Minas Gerais, dona da marca Itambé. A Pepsico reduziu o Toddy pronto. A Unilever foi multada por diminuir o sabonete Lux, enquanto a Kimberly Clark fez o mesmo com papel higiênico. Nem ração de cachorro escapou, caso da Masterfoods Brasil.

O QUE PODE

A indústria pode reduzir produtos, desde que avise o consumidor e baixe o preço de forma proporcional. O aviso deve ser impresso nas embalagens durante três meses. A fiscalização fica a cargo dos Procons, que contam com a ajuda da percepção dos consumidores. Mas nem sempre a pesquisa é fácil. Além de exigir atenção da clientela, a forma mais usual de tentar disfarçar a redução é dando ao produto uma cara nova - com embalagem diferente, por exemplo. 

"As empresas usam diversas justificativas para negar maquiagem. Em geral, dizem tratar-se de um novo produto. Às vezes muda-se pouca coisa da lista de ingredientes, mas as embalagens continuam iguais", conta a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci. Ao flagrar esse tipo de problema, é preciso que o consumidor leve o caso a um órgão competente, para que as empresas sejam punidas.


Mudança na embalagem muda 
a rotina de quem gosta de cozinhar

A redução nas embalagens de alimentos tem mudado a rotina de mestres-cucas diletantes ou profissionais. Há dez anos, por exemplo, os frascos de óleo de soja tinham 1 litro. Hoje, todos contêm 900 ml. O mesmo ocorreu com produtos cujas embalagens são citadas diretamente em receitas. É o caso do creme de leite (de 500g para 300g), do leite condensado (de 500g para 395g) e do extrato de tomate (de 200g para 130g).
A culinarista Regina Castro conta que as receitas têm cada vez mais de parar de citar medidas como “copo” ou “barra”, para evitar necessidade de atualização contínua. “O ideal é ter balança e as receitas citarem o peso ou medidas padronizadas”, afirma. Para quem já cozinha com todos os utensílios adequados, pouco muda, diz ela. “O que aborrece mesmo é a indústria reduzir cada vez mais sem baixar o preço. O copo de iogurte tinha 200g, hoje tem 170g ou 160g. A barra de chocolate tinha 200g, agora tem 170g”, enumera.
Para quem cozinha por amor, e tendo como base o “olhômetro”, a saída é ser criativo. Dona de um blog sobre culinária, a analista de comunicação Sabrina Demozzi, 30 anos, costuma trocar ingredientes sempre que avalia ser possível. Nas refeições do dia a dia, por exemplo, vale seguir a intuição. Mas o risco é o prato sair bem diferente do original. “As receitas, principalmente na confeitaria, pedem precisão nas medidas e muitas vezes os ingredientes não podem ser substituídos sob o risco de a receita não dar certo”.

Peso incorreto é mais frequente 
em carnes, frios e pescados


Outro problema enfrentado pelo consumidor está na divergência entre o peso real do produto e o informado na embalagem. Esse tipo de irregularidade é constatado por um órgão estadual, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), subordinado ao Inmetro. E esse tipo de falha não é raro. De janeiro a novembro de 2013, o Ipem-PR homologou R$ 7,7 milhões em multas para varejistas e empresas envasadoras. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 40 mil para reincidentes. 

Até então, os casos mais comuns têm sido de erro na pesagem de produtos pré-medidos pelo comércio (como carnes e frios) e em pescados, que costumam conter mais gelo na embalagem do que deveriam. 


DENÚNCIAS RECENTES
Conheça casos de redução de produtos que estão sendo investigados por órgãos governamentais:
• Desde setembro, o Ministério da Justiça (MJ) averigua denúncia sobre a redução do desodorante Rexona Men pela Unilever Brasil. A empresa não comentou o assunto.
• A empresa Minalba está respondendo a processo administrativo no ministério sobre suposta redução da sua água mineral com gás (de 600 ml para 510 ml).
• A Procosa Produtos de Beleza também é suspeita, segundo o MJ, de ter reduzido o xampu Colorama (de 500 ml para 350 ml). Nas audiências com o Procon-SP, que encaminhou a denúncia, a empresa alegou que a fórmula do produto foi mudada.
• Desde novembro o Procon-RJ investiga se a Unilever reduziu em 25% o volume de potes de sorvetes Kibon sem avisar clientes. A empresa diz que avisou das alterações nas embalagens dos sorvetes.
Como denunciar:
• Antes de tudo, procure o serviço de atendimento ao consumidor da marca, para que ela tenha conhecimento da denúncia e busque (ou não) dar satisfação.
• Paralelamente, avise o Procon (0800-41-1512) sobre o fato. A partir dele, a denúncia chega ao governo federal.
• A denúncia também pode ser levada a órgãos independentes de defesa do consumidor, como Ibedec Goiás (www.idebdecgo.org.br), Proteste (www.proteste.org.br) ou Brasilcon (www.brasilcon.org.br), que podem dar visibilidade ao assunto.

Juros do empréstimo pessoal e do cheque especial recuam em 2013

As taxas médias de juros do cheque especial e do empréstimo pessoal em 2013 diminuíram na comparação com o ano anterior, aponta pesquisa divulgada na quarta-feira, 8 de janeiro, pelo Procon-SP. No caso dos empréstimos, a taxa média ficou em 5,27% ao mês, uma queda de 0,27 ponto percentual em relação à de 2012. No cheque especial, a taxa de 8,02% ao mês representa um recuo de 0,57 ponto percentual.
O comparativo anual é feito com base na pesquisa mensal do Procon, que capta as taxas de juros máximas praticadas por sete instituições financeiras, sendo considerado o perfil de um cliente pessoa física não preferencial. O período considerado é o de 12 meses para o prazo do contrato do empréstimo pessoal e de 30 dias para o cheque especial. Os bancos pesquisados são: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
O banco que apresentou a maior taxa média anual de empréstimo pessoal foi o Bradesco, com 6,22% ao mês. A menor taxa foi adotada pela Caixa Econômica Federal, 3,60% ao mês, uma diferença de 2,62 pontos percentuais em comparação ao maior valor. Em relação ao cheque especial, o maior juro médio anual foi do Santander, com 10,09% ao mês. O menor, nessa modalidade, também foi o da Caixa Econômica, com 4,32% ao mês.
De acordo com o Procon, diferentemente de 2012, o movimento das taxas médias mensais, nas duas categorias, apresentou estabilidade. Até julho, não houve muita oscilação, com altas “pouco expressivas”. A partir de outubro, no entanto, o cheque especial registrou maior tendência de alta, comparando-se com o empréstimo pessoal. A análise do órgão aponta que o comportamento das taxas de juros acompanhou o movimento da taxa básica de juros da economia (Selic) ao longo do ano.
O empréstimo para pessoa física registrou taxas médias mensais menores do que as de 2012. No início de 2013, as taxas apresentaram certa estabilidade. De abril a maio, observou-se leve recuo até chegar ao patamar de 5,30% ao mês em dezembro. O cheque especial, até agosto de 2013, apresentou taxas menores em relação a igual período de 2012. A partir de então, o movimento foi alto. Em dezembro, atingiu a maior taxa média do ano, com 8,33% ao mês.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Escolher capacete certo evita dor de cabeça

Capacete bom não é o bonito e sim o que dá conforto e segurança. Segurança e experiência até podem andar juntas, mas quando o assunto é a própria vida, não é bom contar com a sorte. 

O experiente campeão de Fórmula 1, Michael Schumacher foi vítima de um acidente no final do mês passado e trouxe à tona o debate sobre segurança. O capacete do piloto, que bateu a cabeça em uma pedra enquanto esquiava nos alpes franceses, rachou no meio. Mesmo assim, este foi, segundo os médicos, o detalhe fundamental para a sobrevivência do alemão.

O Brasil não tem neve para se esquiar, mas existem vias públicas onde ocorrem acidentes graves com motociclistas e muitas vezes o uso de um bom capacete também salva vidas. Das mais de 153 mil internações por acidentes de trânsito no Brasil em 2013, 48% envolveram motociclistas, segundo o Ministério da Saúde.

O capacete é item de segurança obrigatório e, desde 2011, o Inmetro tem que certificar todos os produtos que forem para as prateleiras. Os preços variam bastante e alguns capacetes chegam a custar entre R$ 70 e R$ 3,7 mil.

DETALHES 

O design e o tipo da fibra que compõe o casco do capacete são coisas muito grandes para esquecer. A composição do casco determina a resistência da peça ao tipo de impacto que é esperado, logo, existe um capacete para cada tipo de uso. Além disso, se a utilização for intensa e houver a possibilidade de chuva, o que garante que o capacete não vai embaçar é a viseira, que precisa ser trocada constantemente.

Fabricantes aconselham que capacetes de uso contínuo devem ser trocados a cada três anos, desde que não tenha sofrido nenhuma queda. É que após esse período, pode ocorrer diminuição da altura das espumas que formam a forração interna do capacete formando folga.


Réplica de capacete de corrida custa mais que moto

O vendedor da loja especializada Zelão Racing, Thiago Ercolin, reforça que o design é muito mais que uma questão estética. “O desenho do capacete determina a aerodinâmica dele, além de definir se a peça vai ficar saindo da cabeça com a moto em movimento ou se vai dar estabilidade ao motociclista”, afirma.

O capacete mais caro entre os encontrados pelo BOM DIA é uma réplica do modelo usado pelo piloto italiano de motociclismo Valentino Rossi e não sai por menos de R$ 3,7 mil. E o alto preço não é só por se tratar de uma réplica.

Existem modelos originais, de alta tecnologia e disponíveis para o público, que chegam aos R$ 3,5 mil e são equipados com antiembaçante de última geração e diversas entradas e saídas de ar para dar mais estabilidade. Alguns modelos ajustam-se ao rosto por meio de bolsas infláveis, que não cedem com o tempo, ao contrário da espuma.

O mais barato custa R$ 70. Ambos são certificados pelo Inmetro e há muita diferença é em relação a segurança, conforto, aerodinâmica e campo de visão. O modelo mais caro tem casco em fibras carbono e Kevlar, viseira antiembaçante, sistema de ventilação integrada com três entradas e cinco saídas de ar.  O mais simples tem casco de fibra.


Fonte: Matéria da Agência Bom Dia publicada pelo Portal do Consumidor