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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Rede Marisa é condenada a pagar R$ 6 mil por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes


Justiça ordena que empresa pague indenização por
danos morais, além de custas processuais e honorários
por negativar indevidamente nome de consumidora

A rede de vestuário Marisa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que teve o nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes. Além do valor, a empresa terá que excluir o nome de Maria do Carmo Moreira de Lemos Lacerda dos registros do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 10 mil, que serão revertidos em benefício da autora. 

A sentença foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, Maria Magdala Sette de Barros, e publicada na edição de segunda-feira, 11 de outubro, do Diário de Justiça Eletrônico (Dje). Sobre o valor referente aos danos morais, incidirão juros de 1% ao mês, desde a inclusão do nome da autora no cadastro, e correção a partir da decisão. A Marisa também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.
 
Segundo a autora, ao tentar comprar no crediário de uma empresa distinta, foi constrangida ao saber que seu nome havia sido inserido no cadastro de inadimplentes pela Lojas Marisa. Maria do Carmo afirmou, no entanto, que nunca realizou compras na rede de lojas de roupas. A loja alegou que “ou a autora ou terceiros estelionatários formalizou proposta de adesão ao cartão de crédito Marisa, efetuando compras e não pagando o débito”.  A empresa invocou o fato de terceiro para eximir-se da responsabilidade.
 
No entanto, a magistrada, sobre o argumento de que terceiros teriam contratado com a Marisa através do nome da autora, declarou que “no serviço que presta, concessão de crédito a terceiros, a ré deve garantir a segurança necessária já que utiliza documentos do consumidor para a abertura do crédito. É responsabilidade da ré exigir documentos originais e prova de que o contratante é a mesma pessoa indicada em eventuais documentos que lhe são apresentados”. E concluiu que “não existe prova de que a parte ré tomou as medidas adequadas para evitar o uso de documentos da autora por terceiro, pelo que o contrato deve ser cancelado, já que não se trata de um ato de vontade da consumidora”.
 
A juíza ainda destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que a simples inserção no cadastro, por si só, já autoriza a reparação diante do dano presumido. “Registros do órgão de proteção ao crédito indicam que a autora teve seu nome prejudicado, causando-lhe vexame e expondo-lhe perante outras relações jurídicas. Merece então a reparação pelo mal causado”, concluiu. Até o momento, a rede Marisa não se pronunciou sobre o assunto. 


Publicado por Diário de Pernambuco

Maioria dos brasileiros quer viajar pelo Brasil

Nordeste  é a região para onde a maioria (46,9%) dos
entrevistados pelo Ministério do Turismo/FGV pretende viajar

Quem disse que os norte-americanos são muito melhores? A grama dos Estados Unidos está ficando menos verde. Uma pesquisa realizada pelo ministério do Turismo apontou que o número de brasileiros que quer viajar dentro do próprio país subiu de 70,4% para 76% de 2012 até este ano. Ou seja, um a cada três brasileiros afirma ter desejo de arrumar as malas e viajar nos próximos seis meses pelos estados brasileiros

A Sondagem do Consumidor – Intenção de Viagem, um estudo do Ministério do Turismo (MTur) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), traz dois dados relevantes para o turismo doméstico: as intenções de viagem subiram de 32% para 33,5%. “É uma demonstração de que o setor acumula um crescimento sustentável e que os destinos brasileiros são competitivos e atraem um público cada vez maior”, diz o ministro do Turismo, Gastão Vieira.

O estudo revela também que o tipo de hospedagem com maior crescimento foi a casa de amigos e parentes (de 35,7% para 38%) e o meio de transporte que mais cresceu para deslocamentos em viagem foi o automóvel (de 27,7% para 29,7%).


A intenção de viagem cresceu em três das quatro faixas de renda monitoradas pelo MTur. Entre os brasileiros que ganham até R$ 2.100, cresceu de 12,1% para 14,4%; entre R$ 4.801 a R$ 9.600, de 35,2% para 36,1%; e acima de R$ 9.600, de 51,7% para 57,4%, comparando outubro de 2012 a outubro de 2013. O nordeste aparece como a região para onde a maioria (46,9%) dos entrevistados pretende viajar. A segunda região com maior intenções de viagem é o Sudeste (22,5%), seguida pelo Sul (17,9%).

A pesquisa foi realizada com duas mil pessoas em seis capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A sondagem faz a segmentação do público por renda familiar, faixa etária, grau de instrução, local de residência e gênero.



Fonte: Consumidor Moderno/UOL

terça-feira, 12 de novembro de 2013

'Black Friday 2013 vai barrar maquiagem de preços', garante idealizador

Imagem de arquivo do Black Friday nos EUA. Evento no Brasil
será no dia 29 com expectativa de ter menos reclamações de fraude
s

Com a imagem arranhada por falsas ofertas no ano passado, o Black Friday brasileiro está pronta para coibir fraudes Neste ano, garantiu ao iG o idealizador do evento no País e CEO da Busca Descontos, Pedro Eugênio. O evento está programado para o próximo dia 29 de novembro. Descontos maquiados afetaram a reputação do evento no Brasil, em 2012.

Inspirada na tradicional liquidação dos Estados Unidos – que sucede o Dia de Ação de Graças –, a versão brasileira do Black Friday no ano passado recebeu 8 mil reclamações no site Reclame Aqui e centenas de notificações do Procon contra lojas pela suposta prática de maquiagem de preços. A má fama rendeu ao evento o apelido de Black Fraude (#blackfraude) nas redes sociais.

“Criamos um filtro para comparar a média histórica dos preços dos produtos em promoção nas lojas com os valores anunciados no dia do evento. Se houver discrepâncias, a oferta será barrada automaticamente”, explica Eugênio. Mas a triagem só vai funcionar por meio do site oficial do evento, responsável pela organização no Brasil. De acordo com o executivo, a intenção é acabar com a maquiagem de preços em datas promocionais. “O consumidor não é mais bobo como se pensava. As lojas têm aprendido, a duras penas, que as vendas não aumentam enganando o consumidor”.

A especialista em marketing digital e mestre em comportamento do consumidor pela UCLA-USA, Fátima Bana, considera positiva a iniciativa da promoção, mas recomenda que os interessados façam uma pesquisa prévia de preços. “Não é bom cair de paraquedas nas promoções. É melhor comparar os valores nas lojas dias antes do Black Friday, para saber se é de fato um bom negócio”.

Quem quiser aproveitar a data para antecipar as compras de Natal, orienta Fátima, pode fazer uma lista com os itens desejados e checar os preços em várias lojas antes de tomar a decisão final. Devido à concentração de visitas no dia do evento, pode haver lentidão e queda de acesso nos sites das lojas. "Recomendo paciência. Envie um e-mail ao lojista explicando o problema. Eles certamente vão querer recuperar a venda perdida ou dar o desconto prometido”, orienta Fátima.

CANAIS DE RECLAMAÇÃO

Se o consumidor notar alguma irregularidade, a orientação é recorrer primeiramente ao lojista. Caso o problema não seja resolvido de imediato, Fátima sugere procurar o Procon, no caso de lojas físicas, ou acessar o site Reclame Aqui, no caso de compras virtuais. Para este ano, a organização do Black Friday fechou uma parceria com o site de reclamações para facilitar denúncias e queixas contra lojas.

No ano passado, segundo o organizador do evento, muitas lojas aproveitaram a data para fazer suas próprias promoções, sem consultar a direção oficial. A melhor resposta do consumidor para a loja que maquiou preços no ano passado, acredita Eugênio, é "não comprar nela novamente". O Black Friday americana é um evento sério, e a versão brasileira pretende ter a mesma reputação, lembra Fátima. “O evento também tem o objetivo de doutrinar os varejistas. Não temos essa cultura por aqui, o brasileiro não estava preparado para isso”, diz.

A próxima edição do evento contará com 120 lojas virtuais – ante 80 no ano passado – e uma gama de lojas físicas, ainda não contabilizada. Não serão todos os produtos das lojas que terão descontos na data – apenas os selecionados. Para identificar a promoção verdadeira, deve-se procurar os produtos com o selo da Black Friday.

COMO DENUNCIAR FRAUDES

1 –   Procure diretamente o lojista e explique o problema. Reúna provas de descontos que não conferem. Se não houver resposta, recorra a outros canais.
2 –   Procure o Procon de sua cidade se a oferta tiver sido feita em lojas físicas.
3 –   Acesso o site Reclame Aqui para fazer queixas de irregularidades em sites.


Fonte: Portal IG

Procon Goiás registra desistência na compra de lotes por falta de planejamento

Metodologia de cálculo usada para apurar saldo devedor, quanto
maior a taxa Selic atual, se comparado com a taxa da época do contrato,
maior será o desconto no pagamento antecipado da dívida do imóvel

Levantamento feito pelo Procon Goiás mostra que o sonho da casa própria acaba se transformando em um pesadelo para um grande número de consumidores que não tem a cautela necessária na hora de adquirir este tipo de imóvel. Apesar de ainda ter empresas que vendem estes tipos de imóvel com correção anual apenas por índice como o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), têm outras que incluem, ainda, juros de 12% ao ano no cálculo do reajuste. Este acréscimo de juros faz com que no segundo ou terceiro ano, as prestações já se tornem impagáveis, havendo a necessidade de desistência da compra.

Em setembro deste ano, foram elaborados 279 cálculos para consumidores que estavam pleiteando a devolução de parte dos valores pagos diante da desistência da compra. Somente no mês de outubro, esse número subiu para 770 cálculos, um aumento de 176%. Em ambos os casos, o alerta do Procon é para os consumidores que possuam contratos de empréstimos e financiamentos usem o dinheiro extra para quitar as dívidas, pois de acordo com a metodologia de cálculo utilizada para apurar o saldo devedor, quanto maior a taxa Selic atual, se comparado com a taxa da época do contrato, maior será o desconto no pagamento antecipado da dívida. Vale lembrar que, em janeiro deste ano, a Selic era de 7,11%, passando para 8,90% em julho e, agora, em 9,40%, o que é fator importante para a quitação antecipada da dívida.

Com relação às compras de lotes, é essencial que o consumidor, antes de assinar a proposta de compra e venda, atente para a cláusula que estabelece a forma de reajuste e, ainda, peça uma simulação da evolução das parcelas. Desta forma, ele terá como avaliar se conseguirá ou não cumprir o contrato até o final. O órgão estadual de defesa do consumidor alerta para o fato de que em caso de desistência, o consumidor perde parte do valor pago nas parcelas. O Procon Goiás orienta o consumidor acerca das cláusulas contratuais. Os interessados devem procurar a sede do órgão, que fica na Rua 8 nº 242, Edifício Torres, no centro de Goiânia.



Fonte: Procon Goiás

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Banda larga deve respeitar mínimo de 70% da velocidade, determina Anatel

Brasil está em 73º lugar em velocidade média das conexões,
em um ranking com 243 países, com média nacional de 2,3 Mbps


Entrou em vigor no dia 1º de novembro a norma da Agência Nacional de Telecomunicações  (Anatel) que determina que os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente. A velocidade também não deve nunca estar abaixo de 30% do valor contratado a partir do dia 4 deste mês. 

Tais exigências eram, até então, de 60% e de 20%, e saltarão para 80% e 40% em novembro do ano que vem. Isso significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps. Essas porcentagens valem tanto para a taxa de download (dados recebidos) quanto para a de upload (dados enviados), que são quase sempre diferentes --a de upload é geralmente muito mais baixa.
As taxas médias são fiscalizadas pelo próprio órgão, com a ajuda de voluntários. Já a momentânea pode ser feita pelo usuário. A Anatel indica o site Brasil Banda Larga para que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida. Há também aplicativos da Anatel para Android e para iOS feitos para aferir as taxas de transmissão usando o smartphone.
Abaixo, uma tabela do que foi definido pela agência em outubro do ano passado a fim de melhorar a qualidade do serviço de internet prestado no país.

MÉDIA NACIONAL
Segundo uma classificação da Akamai, o Brasil está em 73º lugar em velocidade média das conexões, em um ranking com 243 países, com média nacional de 2,3 Mbps (abaixo da de 3,1 Mbps global). Um relatório da Cisco divulgado nesta semana aponta que há 27,3 milhões de pontos de conexão de banda larga no país, incluindo os fixos (residenciais, 19,9 milhões) e móveis (7,3 milhões).
O relatório considera como banda larga móvel acessos feitos por meio de modem USB em planos pós-pago ou em modem embutido (caso de tablets) também pós pago.Segundo a Cisco, a velocidade média das conexões de banda larga no país é de 4,88 Mbps, enquanto o preço médio pago pelo brasileiro por internet é de R$ 64.

Publicado por Consumidor Moderno/UOL

Projeto fixa medidas corretivas para infrações às normas de defesa do consumidor

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5196/13, do Executivo, que estabelece medidas corretivas em caso de infração às normas de defesa do consumidor, além das já previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, o objetivo da proposta é conferir maior eficácia às decisões das autoridades administrativas de defesa do consumidor, em especial aos Procons.
Conforme a proposta, que acrescenta dispositivos ao código, a autoridade administrativa de defesa do consumidor poderá aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes medidas, fixando prazo para seu cumprimento:
- Substituição ou reparação do produto;
- Devolução da contraprestação paga pelo consumidor mediante cobrança indevida;
- Cumprimento da oferta pelo fornecedor, sempre que esta conste por escrito e de forma expressa;
- Devolução ou estorno, pelo fornecedor, da quantia paga pelo consumidor quando o produto entregue ou serviço prestado não corresponda ao que expressamente se acordou pelas partes;
- Prestação adequada das informações requeridas pelo consumidor.



No caso de descumprimento do prazo fixado pela autoridade administrativa para a medida imposta, será imputada multa diária, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A multa será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
O projeto determina ainda que as decisões administrativas que apliquem medidas corretivas em favor do consumidor passarão a constituir título executivo extrajudicial.
A proposta também altera a Lei 9.995, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para permitir o aproveitamento das audiências realizadas por órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor nos processos nesses juizados.
Após a apresentação do pedido na secretaria do Juizado, se ele vier acompanhando de termo que ateste ausência de conciliação entre as partes no órgão de defesa do consumidor, a secretaria do Juizado designará, imediatamente, audiência de instrução e julgamento, promovendo a citação do réu e, se requerida, a intimação das testemunhas arroladas pelo autor.
Segundo Cardozo e Adams, a possibilidade de que as medidas corretivas fixadas por órgãos de defesa do consumidor constituam título executivo extrajudicial, juntamente com o maior aproveitamento das audiências realizadas por eles, refletirão em um relativo alívio sobre os Juizados Especiais Cíveis, contribuindo para a agilização do procedimento judicial. “Isso também permitirá a rápida e efetiva reparação do dano ao consumidor, além de valorizar e fortalecer os Procons”, acrescentam.De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Ministério da Justiça lança campanha sobre direitos do consumidor

Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo lança campanha com o
lema "Você sabe o valor do seu dinheiro". 
Foto: Marcello Casal 


Com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre os direitos e deveres de cada um na hora de adquirir produtos e serviços, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, lançou na terça-feira, 5 de outubro, uma campanha voltada prioritariamente para a chamada nova classe média, segmento que atualmente corresponde a mais de 50% da população brasileira. Com o lema "Você sabe o valor do seu dinheiro", a campanha é a primeira iniciativa nacional de conscientização sobre o tema. Segundo o ministério, o custo total foi estimado em R$ 9 milhões, incluídos gastos com produção e divulgação.  

Embora a campanha tenha sido oficialmente lançada nesta terça-feira, desde domingo (3), algumas emissoras de TV estão apresentando um vídeo institucional de 30 segundos. Em breve, peças publicitárias serão divulgadas também nas rádios e adesivos com a frase "Direitos do Consumidor: Eu dou Valor" serão distribuídos a lojistas interessados em aderir à campanha. Banners e painéis publicitários serão instalados em diversas cidades, estimulando as pessoas a se informar sobre seus direitos e a conhecer o Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1990. Como parte da campanha, o ministério já disponibiliza uma página com informações e dicas para os consumidores em seu portal.

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a atenção aos direitos do consumidor é prioridade para o governo federal, mas não se pode falar em satisfação das necessidades sem que as pessoas conheçam seus direitos. Por isso, é que se dá mais amplitude à questão dos direitos do consumidor, em um país que consome cada vez mais, disse ele.

"Quanto mais pessoas saem da linha da miséria, mais entram na esfera de consumo, e mais essa questão dos direitos acaba sendo colocada com uma nova dimensão para a sociedade." Cardozo destacou o caráter educativo da campanha, que levará informações a localidades ainda não atendidas por órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons.

Já a titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, ressaltou que, no Brasil, a proteção ao consumidor é uma política de Estado institucionalizada. "Temos uma lei muito importante, que é o Código de Defesa do Consumidor, temos órgãos fortes, mas essa campanha empodera o consumidor, que é quem vai escolher o produto que vai comprar ou quem vai lhe prestar serviços e que pode denunciar o desrespeito", disse Juliana.

Desde 2004, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou mais de 9 milhões de queixas de consumidores. "Fica difícil avaliar se é pouco ou muito, já que, até 2004, não tínhamos dados [para comparação] e também porque ainda não temos Procons em todas as cidades e nem todos os existentes estão integrados [ao sistema]", disse a secretária. Segundo Juliana Pereira, todas as políticas públicas de defesa do consumidor levam em conta as queixas recebidas pelo Sindec.

Entre os setores que mais geram reclamações estão telefonia celular, cartões de crédito e sistema bancário. Quanto aos produtos, muitas das insatisfações são causadas pela falta de assistência técnica e de peças de reposição e pela demora no atendimento.



Fonte: Consumidor Moderno/UOL