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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Suspensão de contratos de financiamento preocupa mutuários

Mutuários que tentam financiar imóvel junto à Caixa Econômica Federal, porém têm seus contratos suspensos em razão da ausência de recursos pelo banco. Esta situação tem acontecido com certa frequência, em especial na linha de financiamento cuja fonte do recurso seja o FGTS, conforme as inúmeras reclamações recebidas pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o vice-presidente da ABMH, Wilson Cesar Rascovit, no que diz respeito aos financiamentos do pró-cotista, trata-se de uma modalidade exclusivamente disponibilizada pela CEF e Banco do Brasil que apresenta uma taxa de juros muito atraente. “Pois se encontra no meio termo entre o programa Minha Casa Minha Vida e os financiamentos ofertados com recursos advindos da poupança (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE).”

Entretanto, para que o mutuário possa conseguir esse financiamento, deverá atender a alguns requisitos, como ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS em uma ou mais empresas, estar com contrato de trabalho ativo vinculado ao FGTS ou saldo em conta na data da concessão do financiamento que represente o mínimo de entrada exigido pelo banco. Para trabalhador licenciado do INSS sem quebra de vínculo empregatício, o tempo é contado a partir da data de sua contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado por períodos relativos a outros vínculos empregatícios.

Segundo Wilson Rascovit, essa linha se diferencia da tradicional de financiamentos concedidos na modalidade Carta de Crédito do FGTS, que exige apenas o mínimo de três anos de trabalho sob o FGTS. “E contrato ativo ou saldo em conta à época do financiamento equivalente a entrada exigida pelo banco”, completa.

Essas modalidades chamam bastante atenção do mutuário pela taxa de juros. “Vemos com bastante preocupação o atual cenário dos financiamentos, pois os contratos vinculados ao FGTS têm apresentado sistematicamente problemas na finalização, o que, em muitos casos, acaba adiando o sonho da casa própria do cidadão, levando-o inclusive a arcar com penalidades em caso de rescisão da compra e venda”, observa o vice-presidente da ABMH. Além disso, ele conta que reclamações também são voltadas para falta de informação por parte do agente financeiro, que se limita a dizer que o contrato está aprovado, porém não existem recursos.

Vale lembrar que a essa relação mutuário agente financeiro aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de produtos e serviços a obrigação de prestar informação clara, direta e objetiva sobre todos os produtos e serviços. “Soma-se a isso a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que obriga os entes da administração pública – em que se insere a CEF, por exemplo – a prestar todas as informações necessárias aos consumidores”, explica Rascovit.

A ABMH orienta todos os mutuários que tiveram o crédito aprovado, mas que não assinaram contrato por falta de recurso que se cerquem do máximo possível de documentos que comprovem a aprovação do financiamento e a falta de recurso, que exijam da instituição financeira informações claras, diretas e objetivas sobre tudo que envolve o processo de financiamento e as razões da não liberação do contrato, bem como façam as devidas reclamações junto à ouvidoria da instituição e do Banco Central do Brasil.


segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Financiamento da casa própria está mais difícil

A Caixa Econômica Federal anunciou que passará a financiar apenas 50% do valor dos imóveis usados. A medida, divulgada na última segunda, 25 de setembro, vai afetar uma grande parte do mercado imobiliário, uma vez que já não se tem uma demanda muito grande de imóveis novos em razão da crise vivida pelo setor da construção civil.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, anteriormente, a CEF financiava de 60% a 70% dos imóveis usados, o que dava para o mutuário uma margem melhor de entrada. “Com essa nova regra, passa a ser exigido do mutuário o desembolso de uma quantia considerável, caso queira comprar um imóvel usado. A medida vai afetar tanto as pessoas que pretende sair da casa dos pais, quanto aqueles que pretende sair do aluguel ou mudar de imóvel”, pontua.

Considera-se imóvel usado aquele que já foi habitado ou tem mais de 180 dias de averbação do habite-se. “A maior parte dos imóveis negociados nas grandes capitais atualmente estão nessa situação ante a saturação do mercado e do espaço de construção das cidades”, observa Rascovit.

Para ele, do ponto de vista econômico do país, a medida vai com certeza frear o mercado imobiliário, pois não é costume do brasileiro guardar reserva para aquisição de imóvel, muito menos em tempos de crise e alta no desemprego. “Mudar de imóvel nesse cenário já não é uma prioridade, e também deixará de ser importante em razão dessa medida que dificulta a aquisição de um imóvel ou a permuta com outro”, acredita o vice-presidente da ABMH.

Por outro, do ponto de vista da empresa, a ABMH entende que a medida é eminentemente econômica/financeira, uma vez que tem aumentado consideravelmente o número de imóveis retomados pelo banco por inadimplência dos mutuários, o que torna o negócio do financiamento arriscado, face aos custos da execução, a ausência de investidores interessados em mesmo número ou até superior do que a quantidade de imóveis que vai a leilão, e também da manutenção ou queda da valorização dos imóveis, que como se sabe, é a garantia do contrato de mútuo. “Um conjunto de fatores é responsável por essa mudança, mas, sem sombra de dúvidas, prepondera o risco do negócio para o banco, que, como detentor do capital e de normatização favorável, agirá sempre em proveito próprio visando minimizar ao máximo seus prejuízos”, finaliza Wilson Rascovit.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (inclusive Goiás), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

IBEDEC orienta sobre os cuidados na compra de brinquedos

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, orienta os consumidores sobre os cuidados ao comprar brinquedos para comemorar o Dia das Crianças, 12 de outubro. A verificação da existência do selo do INMETRO e respeitar a indicação da faixa etária a qual o produto é destinado são algumas dessas dicas que podem prevenir danos à saúde das crianças.

De acordo com Rascovit, o selo do INMETRO é o que atesta a qualidade do produto. “A embalagem deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato)”, explica. Com esses dados, é mais fácil acionar o fabricante em caso de problemas e há a garantia que aquele brinquedo passou por uma verificação técnica. Além disso, o brinquedo nunca deve fugir à faixa etária de uso da criança, que deve ser informada em seu rótulo. Presentear uma criança com um produto para outra idade pode gerar riscos à sua saúde, como que ela engula peças do brinquedo, por exemplo.

O prazo de validade e deve ser observado, assim como as condições de garantia. Sendo que a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado. Outro ponto importante é exigir a nota fiscal e testar o brinquedo ainda na loja.

A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não. “É interessante que se observe a existência de assistência técnica para aquele produto, principalmente no caso de eletrônicos, na cidade em que o consumidor mora. Isso facilita muito a resolução de qualquer problema técnico”, pontua Wilson Rascovit.

Nos casos de compra indireta (internet ou catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de sete dias para devolução do produto, independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.

O consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias. A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante.


CAMPANHA
O IBEDEC-GO está arrecadando brinquedos para doação até o dia 6 de outubro. Todos os brinquedos coletados serão repassados ao Grupo Irmão Amigo-Crianças. Caso tenha um brinquedo novo ou usado (em boas condições), doe no posto de coleta localizado na sede do IBEDEC-GO. Na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, Goiânia.

Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Idosos são principais vítimas de armadilhas de empréstimos

A contratação de empréstimo consignado inclui muitas armadilhas, das quais os idosos são frequentemente vítimas. O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, orienta sobre os cuidados que devem ser tomados na contratação desse tipo de serviço. Embora no próximo domingo, dia 1º, se comemore 14 anos do Estatuto do Idoso e o Dia Mundial do Idoso, ainda há grandes desafios na defesa dessa parcela da população.

A aposentada Laurinda Borges Moreno, 72 anos, luta desde 2015 para recuperar seu crédito (e sua tranquilidade) após ter sido vítima de uma instituição financeira. No final de 2015 ela descobriu a existência de um empréstimo consignado em seu nome, sem que o tivesse autorizado. Depois de um ano tentando negociar com o banco, ela somente teve avanço quando procurou assistência judicial.

“Fiquei meses sem dormir, perdi minha paz. Eu pensei: meu Deus, depois de velha, quando nem posso trabalhar, acontece uma coisa desagradável dessas?”, relembra. De acordo com ela, no ano de 2011 ela contraiu um empréstimo que seria quitado até agosto de 2015. Em fevereiro de 2015 ela fez um segundo empréstimo. No mês de agosto ela concluiu a quitação do primeiro consignado, mas não acompanhou seu saldo bancário, uma vez que estava com problemas de saúde.

Em dezembro do mesmo ano ela recebeu uma ligação lhe oferecendo mais crédito e nesse momento ela descobriu que tinha dois empréstimos com aquele banco, e não apenas um como imaginava. Assim, ela descobriu que a instituição bancária “renovou” o empréstimo consignado que ela havia quitado em agosto e começou a cobrar as novas parcelas a partir de setembro. Tudo isso sem a sua anuência. “Eu liguei muitas vezes para eles e tentei resolver. Mas não adiantou”, comenta Laurinda. A nova dívida tinha prazo de 60 meses.

Os empréstimos anteriores haviam sido contratados por telefone, mas nesse caso específico Dona Laurinda não havia sido consultada ou concordado. “É de suma importância que o idoso fique atento nas ligações que lhe são feitas oferecendo produtos e muitas vezes renegociações de consignados. Infelizmente, durante a conversa o idoso é induzido a fazer contratações ou renegociações que não são de seu interesse. Caso isso ocorra é importante que ele faça a reclamação junto ao agente financeiro, junto aos Procons e aos órgãos de defesa do consumidor”, explica o presidente do IBEDEC-GO.

De acordo com Rascovit os idosos são o alvo principal desse tipo de armadilha por acharem que a outra parte está agindo de boa-fé, o nem sempre ocorre. Para se proteger, a primeira dica é verificar quem está oferecendo o consignado, se esse agente financeiro tem local fixo para uma possível reclamação. O mais seguro é fazer a contratação em lojas físicas e sempre exigir uma via do contrato.

Via judicial, Laurinda conseguiu que os descontos realizados em sua conta fossem paralisados e aguarda a decisão final sobre seu caso. “Eu fico pensando: Eu tive a sorte de descobrir que estavam me cobrando um empréstimo que eu não fiz, mas quantos outros velhinhos pagam durante anos sem ter controle, sem saber o que estão pagando?”, reflete a aposentada.

Mais informações

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) possui uma cartilha específica com direitos dos idosos, bem como cartilhas relacionadas ao direito do consumidor. Ambas podem ser acessadas e baixadas no site www.ibedecgo.org.br. O instituto oferece orientações sobre os direitos do consumidor. Está localizado na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia.

Contato: (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Juros devem ser analisados antes de comprar casa própria

Quando falamos em financiamento habitacional, temos como questão principal o contrato de mútuo, que significa empréstimo de algo que deve ser devolvido mediante remuneração pelo tempo do empréstimo. Essa remuneração, no caso do contrato de mútuo habitacional, nada mais é do que os juros cobrados pelo banco. A recomendação é que, antes mesmo de assinar um contrato de financiamento, o consumidor pesquise no mercado quais são as taxas médias empregadas pelas instituições financeiras.

Conforme o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, os juros remuneratórios ou compensatórios cobrados pelos bancos devem ser analisados com muita cautela tendo em vista dois elementos primordiais: taxa e tempo de contrato. “A taxa é o percentual propriamente dito, que varia de instituição para instituição e de operação para operação. Tempo de contrato é o tempo que se demora para devolver o capital para a instituição e, obviamente, o tempo que se pagará juros. Quanto maior a taxa e quanto maior o tempo mais se remunera o credor”, explica.
Wilson Rascovit diz que é importante destacar que, para os casos do financiamento habitacional, não existe um teto para cobrança de juros, ou seja, não existe em lei qualquer limitador da taxa praticada pelo mercado. “E essa flutuação vai interferir diretamente na quantidade de contratos fechados pelas instituições. Se os juros estão baixos, a tendência é que o mercado se aqueça, se os juros estão altos, a tendência é que o mercado esfrie.”
Ainda dentro da importância que se deve dar aos juros remuneratórios, o advogado diz que o mutuário deve ter em mente que esse é o ponto chave de sua prestação. “Quando falamos em contratos de financiamento a longo prazo – 300, 360, 420 meses –, estamos falando de muito tempo de retorno do capital, e obviamente o pagamento de muitos juros.”
Com exemplo, ele cita que, um financiamento de 30 anos com uma taxa de 10% ao ano significa pagamento de juros de 300% sobre o saldo devedor. “Isso não quer dizer que você vai pagar efetivamente 300% do que pegou emprestado para o banco, isso porque no caso do financiamento habitacional os juros incidem sobre o saldo devedor do momento. Como tem parcela da prestação que amortiza a dívida, a cada mês os juros vão incidir sobre um saldo devedor menor. Contudo, como o saldo devedor diminui muito pouco nos contratos de longo prazo, o pagamento de juros no final das contas é consideravelmente alto”, explica Rascovit.
O vice-presidente da ABMH diz que, normalmente, o que não se observa ao assinar um contrato de financiamento é o percentual que se paga de juros comparado com o tanto que se amortiza da dívida. “Os mutuários se preocupam com o valor da prestação inicial, se ela cabe na renda familiar, pensando também que a tendência da prestação é diminuir. Posteriormente o que se observa é que, em curto prazo – 2 a 8 anos –, você paga muito mais juros para o banco do que amortiza a dívida, dando a sensação de que foi feito um mal negócio ou que se paga um aluguel para o banco.”

Por isso, de acordo com Wilson Rascovit, a pesquisa preventiva e o entendimento do negócio que será feito antes da assinatura do contrato é a melhor forma de mensurar os riscos, os prejuízos e a viabilidade do negócio, quando o assunto é juros remuneratórios.
Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Uso da tecnologia para compra e venda de imóveis requer cuidados

A cada dia que passa, aumenta a parceria entre tecnologia e negócios. Prova disso é a facilidade que hoje se tem para divulgação de informações e realização de compra e venda dos mais variados produtos e serviços por meio de sites especializados e redes sociais. Seguindo essa tendência, imobiliárias e até mesmo os proprietários de imóveis têm utilizado a rede mundial de computadores para divulgar a venda de imóveis. No entanto, essa aproximação entre comprador e vendedor, sem intermediários, não afasta a necessidade de se resguardar de eventuais riscos do próprio negócio.

Principalmente por se tratar de bem de elevado valor e da realização do sonho para muitos, alguns cuidados devem ser tomados, como alerta o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit. “Ao contrário de antigamente, quando tudo era feito através de uma sede física de uma imobiliária, que dispunha de todas as informações da unidade e fotos para facilitar a visualização do imóvel pelo possível adquirente, hoje, essa procura foi substituída pela divulgação de informações em sites especializados de venda e até mesmo redes sociais”.

Feita a aproximação entre vendedor e comprador e havendo interesse entra as partes na realização do negócio, começa, então, a fase pré-contratual – momento em que o comprador deve se cercar do máximo possível de documentos sobre o vendedor e o imóvel. “Dentre eles, destacamos, certidões negativas de débitos fiscais do vendedor e comprador, certidão negativa das justiças do vendedor e comprador, certidão de matrícula do imóvel, além de documentos relativos aos cadastros nacionais de proteção ao crédito”, enumera Wilson Rascovit.

De acordo com ele, com esses documentos, é possível verificar se quem está vendendo o imóvel de fato é o proprietário e se ele realmente pode vender sem que haja qualquer risco de fraude contra credores ou a execução. “Com relação ao comprador, é possível apurar por estas certidões se o candidato à aquisição do imóvel tem condições de realmente adquirir aquele bem sem prejudicar eventuais credores. Lembrando que muitos desses documentos podem ser conseguidos também pela internet.”

Após a fase pré-contratual, vem a de efetivação do contrato. “O interessante desse tipo de situação é que podemos falar em liberdade contratual, ou seja, aqui, é possível às partes sentarem e discutirem, cláusula a cláusula, o contrato e chegar a denominador comum quanto ao negócio que será feito, o que não ocorre, por exemplo, quando você busca a aquisição de um imóvel de uma construtora, já que o contrato é previamente elaborado e não admite qualquer modificação”, aponta o vice-presidente da ABMH.

Assinado o contrato, cumprida as obrigações assumidas, em especial ao pagamento, procede-se à lavratura da escritura pública, que posteriormente será levada a registro no cartório de registro de imóveis para finalizar o negócio através da transferência da propriedade do promitente vendedor para o promissário comprador. “Porém, caso o negócio seja feito através de financiamento habitacional, o próprio contrato de financiamento tem força de escritura pública e pode ser levado a registro no cartório de registro de imóveis”, informa Wilson Rascovit.

Sem dúvida nenhuma, a tecnologia é uma aliada do mercado quando o assunto é aproximação das partes para realização do negócio. Contudo, pode também ser vilã, conforme Vinícius Costa, já que negócios podem ser simulados para prática de crime. “Por isso, é muito importante que as pessoas sempre busquem sites de confiança e, quando se fala em redes sociais, sempre tentar buscar amizades em comum para conhecer o perfil da pessoa que anunciou o produto a venda. Caso perceba algum indício de fraude, o indicado é encerrar imediatamente a negociação e acionar a polícia para averiguação do caso”, recomenda o vice-presidente da ABMH.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

PRESIDENTE DO IBEDEC-GO AVALIA 27 ANOS DO CDC

Na última segunda-feira, dia 11, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), completa 27 anos. Embora o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) comemore a vigência dessa legislação que representou um divisor de águas na garantia do direito do consumidor, está em alerta para os recentes ataques a esses direitos. No último ano ocorreram várias mudanças legislativas que prejudicaram os consumidores, sendo que outras ainda mais nocivas estão em andamento no Congresso Nacional.
O CDC foi de suma importância para proteger os direitos do cidadão. Antigamente, na relação de consumo, no final quem tinha razão era o fornecedor. O consumidor era amparado pelo Código Civil, que muitas vezes não era claro em determinados casos de relação de consumo. Com a vinda do CDC, o consumidor passou a ter direitos. Mesmo assim, a busca pela efetivação desses direitos é contínua.
“Na minha opinião tivemos mais dissabores do que conquistas nesse último ano. Apesar de termos projetos de lei tramitando no Congresso para evitar o superendividamento – que protegeria o consumidor em relação aos bancos, perdemos muito com as mudanças aprovadas em relação às bagagens. Há pedidos de alterações relativas aos planos de saúde, para que eles não se enquadrem no CDC, o que seria muito prejudicial aos titulares e seus dependentes”, exemplifica o presidente do IBEDEC-GO e vice-presidente da ABMH, Wilson Cesar Rascovit.
Outra ameaça diz respeito às relações de consumo com construtoras. “Existe um lobby muito grande com relação as construtoras tentando prejudicar o consumidor, que compra o seu imóvel através de falsas propagandas e agora tem o sério risco de perder tudo que pagou para construtora”, cita Rascovit. Emenda incluída na conversão da Medida 775 em lei prevê, caso aprovada, que aquele que tiver seu imóvel levado a leilão devido à inadimplência no financiamento imobiliário continuará em dívida com o banco – caso o valor arrecadado seja menor do que o débito.
Em funcionamento em Goiás nos últimos dez anos, as seccionais goianas do IBEDEC-GO e Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH-GO) acumulam mais de 9,5 mil atendimentos ao consumidor. A maioria dos atendimentos diz respeito a desrespeitos cometidos por construtoras. Somente de janeiro a agosto de 2017, o IBEDEC-GO/ABMH-GO atendeu 444 casos desse tipo, sendo 165 relacionados a atrasos na obra, 92 para revisão de financiamento, 147 de rescisão de financiamento e 40 sobre a identificação de problemas estruturais em construções. Essas duas entidades orientam o consumidor sobre como proceder em cada caso e quais os direitos do consumidor.
Rascovit avalia que diante de constantes ameaças, cabe ao consumidor conhecer seus direitos e reivindicá-los. “Temos que estar alerta e brigar pelos nossos direitos”, destaca.