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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Programa concede benefício a quem quer reformar

Em tempos de dinheiro escasso, quem precisa reformar sua casa se pergunta como vai arcar com os custos dos materiais de construção e da mão de obra. Pensando nisso, o Governo Federal passa a disponibilizar para os cidadãos o Cartão Reforma.

Por meio do programa, o consumidor ganha um crédito para comprar todo o material de construção que precisar, ficando responsável pela contratação de mão de obra a ser empregada no serviço. E a melhor parte: o crédito concedido é um benefício. Dessa forma, não é necessário devolver o que foi gasto.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, o Cartão Reforma foi lançado como medida para sanar um problema comum nas residências de baixa renda e aquecer o mercado. “O programa é destinado para pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 2.800”, informa.

O Cartão Reforma conta com a concessão de um valor pelo Governo Federal, que pode variar de R$ 2.000 a R$ 9.000. “Para que pessoas com renda de até R$ 2.800 possam reformar suas residências em pontos estratégicos que carecem de reforma, de acordo com laudo realizado por engenheiro devidamente habilitado”, esclarece o vice-presidente da ABMH.

Conforme Rascovit, o programa não se apresenta como uma modalidade de empréstimo. “Trata-se de um benefício concedido pelo Governo sem a exigência de contra prestação por parte do beneficiário, ou seja, não há pagamento de prestação nem de juros após a utilização do cartão”, completa.

Aqueles que são proprietários de imóvel, com renda familiar de até R$ 2.800 e que necessitam efetuar reparos em sua residência poderão se inscrever no programa através do Governo de seu estado ou município, que fica responsável pela análise de toda documentação para posterior seleção e liberação dos recursos. “Lembrando que a mera inscrição não garante o direito da família de ser agraciada com o programa”, ressalta o vice-presidente da ABMH.

A ideia central do Governo com esse programa é garantir uma melhor condição de vida (dignidade da pessoa humana) para a população de baixa renda, e, por outro lado, fomentar o mercado da construção civil. “Já que um projeto desse vai demandar a contratação de funcionários por parte das lojas de materiais de construção para atender às demandas, assim como a contratação de engenheiros, arquitetos e outros profissionais do ramo. Indiretamente, ainda atingirá o programa as empresas fabricantes de material de construção, pois, com o aumento da procura necessário se fará aumentar a produção”, avalia.

O Cartão poderá ser utilizado tanto para reforma de habitação urbana quanto habitação rural, informa o vice-presidente da ABMH. Porém, não poderá ser utilizado para imóveis locados ou localizados em área de risco. “O Cartão também não poderá ser utilizado para pagamento de valores devidos a título de mão de obra. Será dado preferência no programa para famílias cujo pilar de sustentação seja a mulher e famílias nas quais haja idoso e pessoas com necessidades especiais como dependentes”, pontua o vice-presidente da ABMH.

Mais informações sobre o programa poderão ser encontradas no site cartaoreforma.com.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Home equity pode ser boa opção para quem precisa de dinheiro

Você já pensou em dar seu imóvel como garantia para conseguir um empréstimo? Em tempos de crise e de crédito escasso, a modalidade conhecida como home equity pode ser uma boa alternativa. Com taxas mais atrativas e maiores prazos, essa opção tem se mostrado interessante para o consumidor que precisa de crédito com um valor alto. No entanto, é preciso ficar atento às desvantagens e riscos da transação antes de se optar por ela.

O empréstimo pessoal ou empresarial utilizando um bem imóvel como garantia é cada vez mais comum, como observa o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit. “A taxa de juros para esse tipo de operação é menor, se comparado às linhas de crédito da mesma natureza, porque o credor recebe a garantia real de pagamento, por meio da alienação fiduciária da unidade imobiliária”, informa.

De acordo com ele, qualquer imóvel pode ser utilizado na negociação: residencial, comercial ou rural. Basta que esteja quitado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. “Também não existe restrição ao chamado bem de família, ou seja, mesmo que seja o único, e utilizado como moradia própria e de sua família, o proprietário pode oferecê-lo como garantia. Outro requisito é que o proprietário do bem seja o próprio tomador do empréstimo ou corresponsável pela dívida”, acrescenta.

Nesse sistema, os direitos de propriedade são desmembrados, como esclarece o vice-presidente da ABMH. O consumidor tem a posse direta do imóvel (pode fruir, usar e gozar), enquanto o credor financeiro tem a posse indireta do bem (que consiste no direito de dispor do imóvel). “Trocando em miúdos, o devedor (ou corresponsável) pode utilizar a unidade como quiser, inclusive alugar ou emprestar (respeitadas as limitações legais, tais como os direitos de vizinhança e as regras condominiais), mas não tem o direito de aliená-la, ou seja, não pode vender, doar, partilhar ou a oferecer como garantia de algum outro empréstimo, por exemplo.”

Antes de efetuar esse tipo de financiamento, o consumidor deve estar consciente de alguns riscos e desvantagens. A primeira delas é a necessidade de registrar o contrato na matrícula do imóvel, no cartório de registro competente, gerando um custo extra. O outro ponto negativo é a taxa de juros, que embora seja menor que a de empréstimos comuns, é maior do que a empregada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou empréstimos destinados a atividades rurais. Além disso, o credor pode exigir que seja feito um seguro por morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel, onerando as prestações.

A inadimplência pode levar o imóvel a leilão. Isso pode ocorrer a partir da primeira parcela vencida e não paga. A orientação, caso o consumidor esteja com problemas para pagar a dívida, é tentar uma negociação. “Caso não haja essa possibilidade, o devedor pode solicitar uma revisão do valor das prestações na via judicial, para que se adeque à sua realidade financeira. O mais importante em todos os casos é tomar alguma atitude o mais breve possível”, pontua Rascovit.

PERDA DO IMÓVEL
Na hipótese do caso chegar à execução, a instituição credora tem a obrigação de notificar o devedor e corresponsáveis pessoalmente a pagar o débito em 15 dias. “Findado este prazo, a propriedade do imóvel é transferida para o nome do credor financeiro, que, em seguida, é obrigado a levar o bem a pelo menos dois leilões públicos. Se a unidade não for arrematada em algum dos leilões, o credor fica com ela e a dívida é integralmente quitada”. 

Além da notificação inicial, o devedor e corresponsáveis devem ser notificados sobre as datas dos leilões e o imóvel não pode ser vendido por preço inferior a 60% de sua avaliação de mercado. “Após os leilões, o credor deve repassar ao devedor (ou corresponsável) a diferença entre o valor da arrematação e da dívida. Se não houve arrematante, pode-se pleitear a devolução da diferença entre o valor de mercado e da dívida”, esclarece.

Até a data do último leilão, o devedor ou corresponsável tem o direito de pagar a dívida e evitar a perda do bem. “Embora as instituições financeiras aceitem o pagamento somente até o final do prazo de 15 dias (contados a partir da notificação pessoal), a legislação e o Poder Judiciário garantem essa possibilidade.”

NEGÓCIO BEM PENSADO
De acordo com o vice-presidente da ABMH, tudo isso deixa claro que o interessado deve estudar bem as modalidades de crédito antes de aderir ao empréstimo com garantia real, se for o caso, através de um consultor financeiro ou profissional independente, que atue na área. “Confiar no gerente bancário nem sempre é uma boa opção, a tendência é que ele venda um produto da própria instituição, e que – logicamente – tenha maior margem de lucro para o banco.”

Outra dica é não comprometer mais de 20% da renda com o pagamento das prestações. “Além de ter plena e absoluta certeza de que conseguirá adimplir pontualmente com os pagamentos, especialmente quando o imóvel ofertado é a moradia do devedor ou de sua família. Vale o ditado, é melhor prevenir que remediar”, conclui.

sábado, 13 de maio de 2017

Especialista analisa suspensão de financiamento mais barato pela Caixa



A Caixa Econômica Federal voltou a suspender os financiamentos de imóveis pela linha de crédito Pró-Cotista. A modalidade oferece taxas de juros mais baixas para os trabalhadores que não possuem imóveis na mesma localidade e têm carteira assinada com recolhimento de FGTS há pelo menos três (contínuos ou não).



A linha Pró-Cotista financia imóveis novos de até R$ 1,5 milhão em todo o país. Já as unidades usadas chegam até o limite de R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e até R$ 800 mil nos demais estados.



Ao contrário de 2016, quando vários compradores tiveram o crédito negado mesmo após a aprovação, a Caixa afirmou, em nota, que desta vez possui recursos para honrar com as propostas de financiamento que já foram recebidas. Além disso, o banco afirma que a situação será regularizada nas próximas semanas.



De acordo com orientação do vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, para o comprador que se enquadra nos requisitos da linha de crédito pró-cotista, o melhor é aguardar a normalização. “Pois a diferença dos juros é grande e pode representar um aumento de mais de 10% no valor total pago, se optar pelas linhas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), por exemplo”, explica.



A cautela da instituição financeira se deve, em grande medida, à atuação da ABMH. No final do mês de abril do ano passado, a Associação propôs Ação Civil Pública contra a Caixa. No documento, a entidade exige o cumprimento dos contratos e indenização por danos materiais e morais para todos os consumidores que sofreram com essa situação. “Antes disso, já havíamos notificado a instituição financeira acerca do caso, porém não houve qualquer manifestação”, acrescenta Costa.



A ação foi distribuída na comarca de Belo Horizonte e tem como principal embasamento o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o consultor jurídico, é função do fornecedor de produtos e serviços prestar informações claras, diretas e ostensivas sobre os produtos e serviços colocados no mercado, bem como cumprir toda proposta de contrato devidamente veiculada e recebida pelo consumidor.



Segundo Rascovit, no entender da ABMH, a Caixa comete um ato ilícito quando veicula e oferece no mercado de consumo um produto que não tem condições de entregar ao consumidor. “A questão ainda torna-se mais séria quando o FGTS dos mutuários é bloqueado e o financiamento não é assinado. Trata-se de verdadeira hipótese de propaganda enganosa”, alerta.



Após o início do processo, os recursos da linha Pró-Cotista acabaram sendo regularizados e a Caixa informou que cumpriu com as ofertas de crédito. Assim, em primeira instância, a sentença foi favorável à instituição financeira, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a ABMH está analisando se vai ou não recorrer.



Entretanto, mesmo com a posterior regularização da linha de crédito, muitos contratos de promessa (ou compromisso) de compra e venda acabaram sendo desfeitos, gerando prejuízos para compradores e vendedores, inclusive com o pagamento das multas previstas nos próprios contratos. “Nesses casos, os prejuízos devem ser indenizados pela Caixa, a lei garante o direito de todo consumidor ser ressarcido pelos danos materiais e morais suportados em razão de ato ilícito praticado por fornecedor de produtos e serviços”, acrescenta Wilson Rascovit.







quinta-feira, 11 de maio de 2017

IBEDEC-GO comemora novas regras da ANS para cancelar plano de saúde

Com a economia em queda e vários trabalhadores perdendo seus empregos, está difícil manter o plano de saúde de sua família. Além disso, o consumidor encontrava vários entraves e penalidades para que pudesse cancelar o seu plano. Com a Resolução Normativa nº. 412, publicada em novembro do ano passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os consumidores poderão cancelar seus planos e obter algumas vantagens.



Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-GO, alerta que a resolução se aplica apenas para os contratos assinados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a Lei 9.656/98, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).



Rascovit destaca alguma modificações que vieram beneficiar o consumidor:


Cancelamento imediato do plano 

Como era: os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.


Exclusão do titular no plano familiar 

Como era: as operadoras estipulavam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.

Como fica: caso o titular queira deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratuais.


Cancelamento em caso de inadimplência 

Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano muitas vezes ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento e procurar outro de valor mais baixo.

Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora.


Comprovante de cancelamento 

Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. "A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes", diz a ANS.



O IBEDEC-GO informa que os cancelamento poderão ser feitos presencialmente, por telefone ou pela internet, e, "aqueles consumidores que tiverem seus direitos desrespeitados, que procure a ANS, já que a Resolução determina a aplicação de multa de R$ 30 mil pela operadora que desrespeitar a Resolução nº. 412".



Um ponto importante da Resolução é que a mesma não descrimina sobre a multa pelo cancelamento. Caso exista esta penalidade, o consumidor terá que pagar. Rascovit alerta que muitos contratos possuem essa penalidade caso o consumidor queira deixar o plano nos primeiros 12 meses. Ocorre que, caso fique caracterizado a má prestação de serviço dentro desse período, o consumidor pode pleitear o seu cancelamento pela má prestação de serviço e pedir a sua nulidade quanto a aplicação de multa



MAIS INFORMAÇÕES: O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece atendimento gratuito sobre os direitos do consumidor. O IBEDEC-GO fica na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, Goiânia.



Contato: (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777





quinta-feira, 27 de abril de 2017

Dia das Mães: IBEDEC orienta sobre direitos na compra de presentes

Quem pretende presentear a mãe com jóias ou bijuterias deve ficar atento ao prazo de garantia, principalmente para estas últimas devido ao risco de oxidação e quebra. Para quem optar por flores a dica é verificar como é feito seu acondicionamento, para garantir sua durabilidade. Essas são algumas opções para o Dia das Mães. Para evitar transtornos, o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, orienta os consumidores acerca dos cuidados na hora de comprar o presente.

Para economizar, Rascovit aconselha a pesquisar e comparar preços. Sempre que possível evite financiamentos longos – que possuem maior incidência de juros e comprometem o orçamento por mais tempo – e compre à vista. “A orientação é pesquisar para que o consumidor não se renda às tentações das promoções e dos financiamentos em longo prazo que podem estourar o orçamento doméstico. Com a atual situação da economia brasileira nosso futuro financeiro é muito incerto”, ressalta.

Em relação à qualidade do produto, o presidente do IBEDEC explica que o Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc.). Caso o vício esteja oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito. Para compras pela internet, verifique quais as garantias de entrega, prazo e principalmente cheque nas redes sociais se outras pessoas já reclamaram daquele estabelecimento.

FIQUE DE OLHO!!

ANTES DA COMPRA: 
Pesquise os preços. Há grande variação de uma loja para outra; 
Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha; 
Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto e o preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja o que vale é o menor preço. A oferta vincula o fornecedor; 

NA HORA DA COMPRA: 
Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança; 
Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente; 
Teste o funcionamento do presente; 
Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito; 
Se a loja garante a troca do produto independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente; 
Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial; 
É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON. 

APÓS A COMPRA: 
Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais; 
Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta. 

GARANTIA: 
O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito; 
O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia); 
Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada. 

PRAZOS: 
O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor; 
Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender. 



MAIS INFORMAÇÕES: O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece gratuitamente orientações aos consumidores. A sede em Goiânia fica na Rua 5, nº 1011, Setor Oeste. 

CONTATO: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700
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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Orientações antes de comprar terreno ou lote

A compra de um terreno tem sido uma alternativa procurada por muitas pessoas. Seja para investir, construir um imóvel para morar ou para desfrutar momentos de lazer e descanso, a opção é uma boa ideia devido à possibilidade de valorização. Além disso, o comprador tem como vantagem poder construir da forma que melhor atenda suas necessidades e desejos. No entanto, antes de tomar a decisão, é necessário entender a diferença entre lote em condomínio ou loteamento fechado, que pode ser urbano ou rural.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, a maior preocupação dos proprietários de lotes é a segurança, seja pelo risco de invasão ou furto de bens deixados no local (até mesmo de materiais de construção). Aí surgem as alternativas do loteamento fechado ou em condomínio. “O condomínio de lotes, segundo o Código Civil, é o conjunto dos terrenos e edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns, juridicamente denominado de Condomínio Edilício”, informa.

Embora a lei utilize a denominação “condomínio edilício”, o condomínio pode ser vertical ou horizontal, como acrescenta Rascovit. “Trata-se de um empreendimento único (o condomínio), onde cada proprietário possui seu lote (e respectivas edificações e benfeitorias) de forma individual (exclusiva), e uma participação (fração ideal) nas partes comuns. Embora faça parte de um todo (o condomínio), cada lote possui registro (‘escritura’) próprio e individualizado, e pode ser vendido, doado, ou alienado, por exemplo, a critério do proprietário, sem qualquer interferência do Condomínio ou dos demais condôminos”, explica.

As partes comuns correspondem aos bens móveis e imóveis que compõem o condomínio. “Como as áreas de lazer, portaria, ruas e avenidas internas, jardins, muros ou cercas, sistema de segurança mantido pelo condomínio, etc., que são utilizadas em comum pelos condôminos, não podendo ser alienadas separadamente ou divididas. Embora cada condômino seja proprietário das partes comuns na proporção da fração ideal do seu lote e/ou edificação, todos possuem iguais direitos de uso e acesso a elas”, ressalta.

O vice-presidente da ABMH explica que, no condomínio, o rateio das despesas com a manutenção dos bens e serviços de uso comum e eventuais obras de melhoria é feito na forma prevista na convenção condominial, e obriga a todos os condôminos, ainda que não utilizem tais bens ou serviços ou não usufruam das melhorias. “O lote responde pelo eventual inadimplemento de tais obrigações, podendo ser penhorado e – inclusive – levado a leilão para o pagamento do débito.” Ele acrescenta que, uma vez instituído o Condomínio, não existe possibilidade de extingui-lo, exceto se todos os proprietários assim o desejarem.

Já nos chamados loteamentos fechados não existe a figura do condomínio. Cada proprietário possui um lote como outro qualquer, com registro próprio (ou “escritura própria”), mas que não faz parte de um todo. “Nessa modalidade, as partes de uso coletivo (áreas de lazer, portaria, ruas e avenidas internas, jardins, muros ou cercas, sistema de segurança, etc.) são administradas por uma associação de moradores, muitas vezes denominadas figurativamente de condomínio, mas que possuem natureza jurídica totalmente diferente do condomínio edilício”, conta Rascovit.

As partes de utilização coletiva pertencem à própria associação ou ao poder público, que – por alguma modalidade jurídica – cede o uso à associação de forma exclusiva, desde que esta faça a respectiva manutenção. “Além disso, no loteamento fechado, o proprietário se filia à associação de moradores obrigatoriamente ou por livre arbítrio. A filiação é obrigatória quando o registro (‘escritura’) do lote prevê esta obrigação, e facultativa para os demais casos”, completa Wilson Rascovit.

A grande dificuldade enfrentada pelas associações de moradores diz respeito à obrigatoriedade de pagamento do rateio das despesas com a manutenção dos bens e serviços de uso comum, e eventuais obras de melhoria, que é feito de acordo com o estatuto social. “Ao contrário da taxa de condomínio, a contribuição social não é um título executivo, ou seja, a associação não pode protestar o débito, e – em caso de cobrança judicial – precisa recorrer a uma ação ordinária (de conhecimento), mais morosa que as ações de execução. Além disso, o imóvel não responde pelo débito, o que muitas vezes pode frustrar o recebimento, mesmo que a associação tenha uma sentença favorável”, afirma o vice-presidente da ABMH.

Em situação mais complicada estão os loteamentos fechados cuja filiação à associação de moradores não é obrigatória. “Nessa hipótese, o proprietário que não se filiar, ou deixar de ser filiado, não está obrigado ao pagamento da contribuição associativa (equivalente à taxa de condomínio), o que pode inviabilizar a existência da associação e transformar o loteamento fechamento em loteamento aberto, ou seja, em um bairro como outro qualquer. Por isso, a dica para quem pretende lançar ou adquirir um lote em um empreendimento dessa natureza é única: consulte um advogado especialista no assunto, antes de fechar o negócio”, aconselha.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

IBEDEC orienta sobre compras para Páscoa



O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, orienta o consumidor sobre alguns cuidados ao comprar ovos de Páscoa. Em relação a ovos que possuem ‘brindes’ (como brinquedos) na parte interna, ele destaca que tanto o conteúdo externo quanto interno deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.



Rascovit alerta que a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. É importante que os pais observem a faixa etária a qual se destina o brinde. “Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de três anos”, expõe.



De acordo com ele, o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade. Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos (30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis).



OUTRAS DICAS

• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.

• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades.

• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto.

• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

· Ao comprar um ovo de chocolate verifique as condições da embalagem (se não há sinal de violação do conteúdo), as condições de armazenamento, a data de fabricação e vencimento, o selo do Inmetro (caso tenha brinquedo), peso, a tradução do rótulo caso seja importado e exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).



MAIS INFORMAÇÕES:

O IBEDEC-GO oferece atendimento gratuito para orientações sobre direito do consumidor. A unidade goiana fica na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). 


Telefone: (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777