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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

QUAIS SÃO OS CUIDADOS AO CONTRATAR TRANSPORTE ESCOLAR?

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) orienta os pais e responsáveis sobre alguns cuidados na hora de contratar serviços de transporte escolar. Um exemplo é a exigência da presença de um monitor no veículo para organizar a entrada e saída de alunos do veículo, além de garantir que as crianças/adolescentes permaneçam sentadas e com cinto de segurança durante todo o trajeto. 

De acordo com o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, existem normas específicas a serem seguidas por estes prestadores de serviço, com objetivo de garantir a segurança dos usuários. A primeira orientação aos pais é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que devem garantir a segurança das crianças.

A autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de alunos em número superior a capacidade da lotação. Mesmo após a contratação do serviço, é bom os pais ficarem atentos no dia a dia quanto a isso e, se for o caso, pedir para o próprio filho observar. 

É fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação para este tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir e, se for necessário, confira a veracidade do documento junto ao Detran. O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Departamento Estadual de Trânsito.

Rascovit alerta que o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. “O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada”. Além disso, ele orienta que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que dez centímetros.

Antes de contratar o transporte escolar, é importante consultar outros pais que utilizaram este serviço. Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones de contato (fixo e celular). Observe como o motorista recepciona as crianças. Quanto mais informações os pais solicitarem antes de assinarem o contrato, maior tranquilidade eles vão ter durante a prestação do serviço.

O presidente do IBEDEC-GO explica que um contrato desse tipo de serviço deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada. Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador. 

Em caso de falta do aluno, não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Porém, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança. Ele também deve arcar com todos os prejuízos que causar à criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados.

“O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado “viciado”, segundo o Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço”, esclarece Rascovit. Ele destaca ainda que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária.

MAIS INFORMAÇÕES: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700


quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Medida Provisória regulamenta direito de construir em laje


Uma prática constante em comunidades brasileiras, a venda do espaço das lajes ou a construção de novos pisos, com entradas separadas, para moradia de familiares, aluguel ou revenda a terceiros, como um imóvel à parte, agora será oficializada. Esta e outras práticas estão previstas na Medida Provisória 759/2016, que cria o direito real de laje, aumentando o rol de direitos reais previstos no Código Civil, que, dentre outros, contempla o direito à propriedade de bens móveis e imóveis.

Segundo a nova regra, o direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência vertical de unidades imobiliárias autônomas, ou seja, de unidades residenciais ou comerciais isoladas, que podem pertencer a uma única pessoa, ou a vários proprietários, como explica o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit. “A ideia é permitir que o proprietário de uma unidade já edificada possa vender a superfície de seu imóvel para terceiros. O dono da unidade tem a possibilidade de edificar sobre superfície e, então, fazer a venda, ou se desfazer da superfície nua, cabendo ao comprador fazer a construção da nova unidade habitacional ou comercial”, esclarece.

A venda de lajes como espaços à parte da construção original é uma prática corrente e que acompanhou o adensamento das periferias e das comunidades em regiões centrais, a partir da substituição dos barracos de madeira por casas de alvenaria. Com a Medida Provisória, que possibilita a formalização dessa área, o governo espera que haja valorização dos imóveis. “Mas para que a laje possa se tornar um imóvel autônomo, com registro imobiliário próprio (ou, nos dizeres populares, ter escritura regularizada), é necessário possuir acesso independente e isolamento funcional”, explica Rascovit.

A medida beneficia os proprietários de imóveis que possuem lajes (comerciais ou residenciais), que podem ser vendidas, alugadas, ou oferecidas como garantias de pagamento de empréstimos financeiros, como informa o vice-presidente da ABMH. “Beneficia, também, aquelas pessoas que já adquiriram o direito – até então informal – de ocupar e edificar em lajes de terceiros, e agora poderão regularizar o registro de seu imóvel (no popular: regularizar a escritura), inclusive para fins de financiamentos habitacionais. Logicamente, para que se possa registrar a laje como unidade autônoma, o imóvel que fica abaixo precisa estar devidamente regularizado, tanto o terreno como a edificação”.

Embora a MP inclua todas essas alterações no Código Civil, a Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73) não sofreu nenhuma alteração. “Apesar de os cartórios de registro de imóveis tenham a possibilidade de já implantar a novidade, é importante que a referida legislação seja atualizada, de forma a padronizar os novos registros públicos e evitar desmandos ou resistências por parte dos tabeliães de registro de imóveis”, destaca Wilson Rascovit.



No mesmo sentido, cabe aos municípios e ao Distrito Federal legislar sobre o assunto, instituindo normas de edificação, urbanísticas e tributárias. “Essa regulamentação é importante, não só pelo ponto de vista estético (que contribui com a valorização desses espaços), mas também pela segurança das edificações. Com relação aos tributos, a medida provisória já deixa claro que tais encargos serão de responsabilidade dos respectivos titulares do direito de laje. Enfim, a novidade é positiva, e regulamenta uma realidade que já existe em praticamente todas as grandes cidades brasileiras”, avalia Rascovit.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

PAPELADA ACUMULADA: QUAIS COMPROVANTES GUARDAR PARA EVITAR DORES DE CABEÇA?

Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. Em relação à documentação, o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados. É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.



5 ANOS: Guarde por este período os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios.



3 ANOS: Guarde por este período os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; e recibos de pagamento de restaurante.



20 ANOS: Guarde por este período documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.


A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica Rascovit.



OUTROS DOCUMENTOS E PRAZOS:

a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): Guarde por um ano após o término da vigência.

b) Extratos bancários: um ano.

c) Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.

d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos.

e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos.

f) Condomínio: cinco anos.

g) Mensalidades escolares: cinco anos;

h) Faturas de cartões de crédito: cinco anos;

i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos.

j) Plano de saúde: cinco anos.

k) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.

l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens - como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).

m) Notas fiscais: até o término da garantia do produto.

n) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.



MAIS INFORMAÇÕES: 
O IBEDEC-GO está localizado na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia. Para atendimento gratuito basta agendar pelo telefone (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

IBEDEC-GO repudia decisão da ANAC

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) repudia a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que permitirá a cobrança pelo despacho de bagagem. Segundo o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, essa mudança prejudica o consumidor, uma vez que ele tinha a garantia dos preços cobrados pelas empresas e isto deixará de ser garantido a partir da vigência desta alteração.

Além disso, Rascovit destaca que antes havia a fiscalização pela ANAC. “Agora com a liberalidade da cobrança os consumidores ficarão nas mãos das empresas aéreas”. A alegação de que a bagagem de mão aumentará de 5 para 10 kg não é vista pela entidade como justificativa para a cobrança da bagagem convencional. “O consumidor está perdendo também a garantia de transporte de sua bagagem, pois caberá à empresa aérea determinar quantos quilos podem ser transportados”, argumenta.

Em relação à alegação da ANAC que a cobrança está de acordo com o que ocorre em outros países, o mesmo não se justifica porque as empresas brasileiras estão trabalhando no vermelho devido ao imposto cobrado pelo governo. Desse modo, é pouco provável que a cobrança da bagagem despachada tenha como reflexo a diminuição do preço da passagem aérea. Trata-se de um retrocesso em relação ao direito deste consumidor. A cobrança entra em vigor em 14 de março de 2017.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Pesquisa e planejamento são o segredo para economizar nas compras de Natal



Para não desequilibrar as finanças por causa das festas do final de ano, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, orienta que os consumidores planejem suas compras. Pesquisar os preços antes de efetivar a aquisição e não deixar para a última semana antes do Natal pode gerar economia.

Rascovit explica que com o recebimento do 13º salário a prioridade deveria ser quitar as dívidas, antes de iniciar a compra de presentes. Isso garantiria um início de ano equilibrado e com fôlego financeiro. Antes de partir para a compra dos presentes de Natal, o ideal é que o consumidor faça uma lista de quantas pessoas deseja presentear e planejando qual o orçamento a ser investido. Desse modo, ao fazer a pesquisa de preço e efetivar a compra fica mais fácil não extrapolar o limite delimitado. É importante que também sejam incluídas nas despesas de final de ano os gastos com a ceia de Natal. 

“Deixar para última semana ou até para último dia é a pior decisão que o consumidor pode tomar. As lojas vão estar mais lotadas e a possibilidade de fazer um mau negócio é quase inevitável”, alerta Wilson. No entanto, quando não houver outra opção, o presidente do IBEDEC-GO orienta a exigir a nota fiscal, para garantir possível troca ou ressarcimento futuro.

“A simples troca de um produto, só porque o presenteado não gostou dele ou não coube no corpo ou no pé, não é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja pode optar pela troca ou não, inclusive determinando o dia que isto pode ser feito”, informa.

O prazo para reclamar sobre possíveis defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que acabam rapidamente com a utilização) e de 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado). 

PAGAMENTO

O presidente do IBEDEC-GO aconselha que o consumidor, sempre que possível, negocie o pagamento à vista. Isso porque, a margem de desconto nesses casos é maior. Caso opte pelo pagamento em cartão de crédito, boleto ou carnê é importante que o comprador verifique se haverá cobrança de juros e o Custo Efetivo Total (CET) – custo total de taxas e juros – a ser cobrado na transação. 

A cobrança diferenciada entre pagamento à vista com cartão de crédito e/ou débito é ilegal. “Não pode também determinar uma quantia mínima para compra com cartão de crédito e/ou débito ou escolher quais produtos podem ou não ser adquiridos com o dinheiro de plástico”, garante Rascovit. Nos casos de pagamento no cheque a loja não pode exigir que a conta do cliente tenha “X” anos, nem estipular um valor mínimo para sua emissão. 

DICAS

Eletrônicos – Ao comprar eletroeletrônicos o consumidor deve estar atento à voltagem do aparelho adquirido, a existência de assistência técnica em sua cidade e ao índice de eficiência do item (a exemplo das geladeiras e micro-ondas que vêm com adesivo mostrando o consumo de energia elétrica). 

Brinquedos – Ao comprar brinquedos deve observar se ele traz a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Antes de levar o presente para casa deve testá-lo na loja.

Móveis – Na compra de móveis em geral, é importante que o consumidor peça por escrito a data de entrega e de montagem. “Muitas lojas usam como desculpa o volume de vendas no Natal para justificar possíveis atrasos de entrega do produto. Se a loja negar a emitir tal compromisso impresso, diga que vai optar por outra, mas não feche negócio sem este comprovante”, ressalta Rascovit.

Internet – Em compras pela internet, o cuidado deve ser redobrado por causa de possíveis fraudes. É comum, por exemplo, aparecer promoção de determinado eletrodoméstico, mas com uma voltagem específica. Verifique a idoneidade da loja, fazendo consultas simples aos Procons ou em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar bem visíveis no site. 

É importante também observar o prazo para recebimento do produto e se há cobrança de taxas de entrega. Após fazer a compra, o consumidor pode imprimir ou salvar em seu computador a página do site com todos os dados do acordo comercial. A desistência da compra pode ser feita em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do item. O cancelamento deve ser feito por escrito, no caso, por e-mail.

MAIS INFORMAÇÕES:

O IBEDEC-GO e ABMH-GO funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia.





ibedecgo@ibedecgo.org.br 

(62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700





quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Cuidados para Black Friday não se transformar em dor de cabeça

Nesta sexta-feira, dia 25, será realizada mais uma edição da Black Friday. Alguns estabelecimentos, inclusive, estenderam o que seria um dia de promoções a toda a semana. Apesar de ser uma oportunidade para economizar nas compras de Natal, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) alerta para as falsas promoções.


De acordo com o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, é comum algumas empresas se aproveitarem do marketing relacionado a esta data e mascararem preços. Aproveitando da desatenção do consumidor, elas alteram os valores de suas mercadorias para preços mais elevados, para depois forjarem os descontos. A dica para não ser lesado nessas “promoções” é fazer uma minuciosa pesquisa de preços, se possível descobrindo os valores cobrados antes da promoção.


TROCAS E DEVOLUÇÕES

No caso de produtos com defeitos é direito do consumidor que o fornecedor realize a troca. Sendo que a lei garante caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias que o consumidor opte pela troca do produto por outro idêntico, devolução do valor integral ou abatimento proporcional do preço.


INTERNET

No caso das compras via internet, independentemente do que o fornecedor informe em seu site, o consumidor tem também o direito de arrependimento no prazo de sete dias. O prazo se inicia a partir da entrega do produto.

Em período de promoções os cuidados devem ser redobrados: Salve as fotos do produto que está adquirindo, verifique todas as especificações, verifique se no site há informações para localização do fornecedor (telefone, endereço, etc.), se possui Serviço de Atendimento ao Cliente. Verifique se existe alguma reclamação contra a empresa onde está efetuando a compra. Sites como Reclame Aqui, Buscapé e Reclame Aqui e Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) possuem muita informação desse tipo, além das reclamações nas redes sociais do fornecedor.


ORIENTAÇÃO

Caso o consumidor sinta-se lesado ao efetuar uma compra, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon. O IBEDEC-GO também oferece atendimento gratuito. Ele está localizado na Rua 5, Setor Oeste, Goiânia.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Portabilidade de financiamento pode ser vantajosa para mutuário

As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição pode adotar diferentes taxas ao financiar um imóvel. Para o mutuário que quer aproveitar essas variações, é possível mudar o financiamento para outra instituição bancária que ofereça juros menores. A transação, chamada de portabilidade, aumenta o poder de barganha do devedor adimplente e amplia a concorrência entre os bancos.



De acordo com o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, a portabilidade tem como objetivo economizar por meio da transferência de financiamento de um banco para outro sempre que se puder contratar com condições melhores que as já empregadas pelo banco titular do crédito portado. Conforme Resolução 4.292/2013 do Banco Central do Brasil, qualquer pessoa pode pedir a mudança de banco, usando ou não recursos do FGTS. “Desde que o imóvel esteja pronto. Não é possível fazer a portabilidade se a unidade estiver na planta ou em construção”, acrescenta. 



A fim de saber se a mudança é atrativa, o diretor da ABMH diz que os bancos devem concorrer nos quesitos: taxa de juros e taxa de administração (se houver). “Caso a instituição financeira ofereça uma taxa de juros menor, mas, em contrapartida, cobrar uma tarifa ou taxa bancária para manutenção do contrato maior, é importante ficar atento ao custo efetivo total (CET), para que a portabilidade seja vantajosa”.



Para efetivar a negociação, o mutuário deve encontrar o banco que ofereça as melhores taxas. “Feita a negociação, a proposta será enviada para o banco no qual foi iniciado o financiamento, que terá até cinco dias para fazer uma contraproposta. Se mesmo assim o mutuário optar pela mudança, o novo banco deve quitar a dívida que o mutuário tem com a outra instituição e assumir o crédito”, explica Rascovit. De acordo com ele, não pode haver negativa da portabilidade, exceto se houver algum tipo de empecilho para isso. “Estando o devedor em dia com toda a documentação necessária e procedendo de acordo com a Resolução 4.292/2013, não poderá ser negada a portabilidade.” 



A portabilidade funciona como se fosse um empréstimo retirado pelo devedor junto a outro banco para liquidação de outro empréstimo em curso com outra instituição financeira, como esclarece Wilson Rascovit. “Se inicia através de um pedido formal feito pelo devedor junto ao seu credor originário. O valor e o prazo que serão portados não poderão ser superiores ao remanescente no contrato original que será liquidado. Posteriormente haverá troca de informações entre as instituições financeiras e o procedimento termina com a assinatura do novo contrato.”



O mutuário poderá, inclusive, mudar o sistema de amortização da dívida após a conclusão da portabilidade. “No ato da mudança, pode até haver a alteração do sistema da amortização e do prazo do financiamento, contudo isso deve ser previamente acordado com o mutuário, que também deverá dar aceitação expressa”. 



Também é importante destacar que a portabilidade não implica na necessidade de aquisição de outros produtos, como conta bancária ou seguros extras. “Tal prática é proibida em nosso país, por se tratar de venda casada, condicionada. Em caso de dificuldades, o interessando deve procurar o Banco Central (BCB), o Procon ou um advogado especialista no assunto. A portabilidade deverá implicar na manutenção do contrato portado nas exatas condições em que contratado anteriormente, exceto se houver prévia concordância de mudança de algum ponto pelo consumidor”, ressalta Rascovit.





O diretor enfatiza, ainda, que toda esta transação não gera nenhum custo para o mutuário com os bancos. No entanto, é necessário averbar a mudança no cartório de registro de imóveis, o que significa que existirá algum gasto com custas cartorárias. “Não há nenhum custo para esse tipo de operação, exceto se houver alteração quanto ao valor do empréstimo e prazo de retorno do capital emprestado. Há inclusive vedação de cobrança de custos no art. 10 da Resolução 4.292/2013 do BCB.”