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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

IBEDEC orienta sobre compras do Dia das Crianças

Na hora de comprar brinquedos para o Dia das Crianças, comemorado dia 12 de outubro, o consumidor deve ficar atento para que os presentes não se transformem em armadilhas. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, alerta que brinquedos inadequados podem trazer riscos a segurança e danos irreversíveis para a saúde das crianças.

O primeiro passo é verificar se o brinquedo contém o selo do INMETRO. A embalagem deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato). O brinquedo nunca deve fugir à faixa etária de uso da criança, que deve ser informada em seu rótulo. O prazo de validade e deve ser observado, assim como as condições de garantia. Sendo que a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado.

Além disso, brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição. Devem ser evitados brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los. Evitar aqueles que possuem partes cortantes e pontiagudas, assim como os que possam ocasionar choque.

Os pais devem sempre exigir a nota fiscal. O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais. Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança.

O presidente do IBEDEC-GO informa que a troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não. Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor. Sendo que em casos de compra indireta (internet ou catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de sete dias para devolução do produto, independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.

Quanto à garantia, Rascovit orienta que ela é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias. A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante.

Mais informações: (62) 3215-7777


quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Ministério das Cidades proíbe uso do FGTS no financiamento do Minha Casa Minha Vida

Segundo determinação do Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal está temporariamente proibida de utilizar os recursos das contas vinculadas do FGTS para financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão traz um impacto imediato para a população que depende do programa para concretizar a compra da casa própria e poderá causar grande prejuízo ao mercado imobiliário, conforme avaliação de especialistas da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o diretor da entidade em Goiás, Wilson Cesar Rascovit, a medida não afeta os contratos já assinados. “Mas pelo que foi noticiado, mesmo que o comprador já tenha o financiamento aprovado, se o contrato ainda não foi assinado, não poderá concluir o negócio. Nesses casos, a principal preocupação da ABMH é com as pessoas que já assinaram o contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda, e dependem da assinatura do contrato de financiamento com a Caixa, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.”

Para essas situações, o diretor lembra que, segundo o Código Civil brasileiro, o promitente comprador não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto se houver previsão contratual expressa. “Como se trata da suspensão de uma linha de crédito utilizada pelo Sistema Financeiro da Habitação há vários anos, o consumidor não teria como prever que o repasse dos recursos que a abastecem seria suspenso. Por tal motivo, não pode ser responsabilizado por eventual multa por rescisão do contrato”, explica Rascovit.

Assim, se o candidato à casa própria não conseguir concluir a compra por outra linha de crédito (ou consórcio) habitacional, pode pedir a rescisão do contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda. “E também a devolução de todos os valores pagos até então, justamente por se tratar de caso fortuito ou força maior.”

A ABMH espera que a situação se normalize o quanto antes, mas, até que isso aconteça, orienta os compradores a terem calma. “E procurar um especialista em Direito Imobiliário para analisar a situação de cada contrato individualmente, evitando prejuízos de um possível distrato”, acrescenta Wilson.

ORIENTAÇÃO:
A ABMH-GO e o IBEDEC-GO funcionam na Rua 5, nº 1.010, Setor Oeste, em Goiânia. Para orientações sobre este e outros assuntos, basta agendar atendimento pelo telefone: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

IBEDEC Goiás avalia 13 anos do Estatuto do Idoso


A lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso, completa no próximo sábado 13 anos de existência. O IBGE estima que o Brasil, em 2030, terá mais pessoas acima dos 60 anos do que crianças com até 14 anos. Em 2055 a previsão é que esta população será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos. Trata-se de um novo cenário, com o crescimento de um grupo de consumidores que têm tido frequentemente seus direitos violados. Cartilha do Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) pode orientar sobre os direitos desse grupo. 

“O idoso continua consumindo como qualquer pessoa de qualquer idade. Porém, muitas empresas ainda desprezam essa potencialidade, e, pior, seus direitos, por pensarem somente nos lucros. Exemplos disto são as atuações das operadoras planos de saúde, campeãs de reclamações entre estes consumidores”, avalia o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit.

Muitos especialistas, até mesmo da área de saúde, defendem a idéia de que hoje no Brasil existe um “novo tipo de idoso”, principalmente, porque eles estão vivendo mais e têm procurado se manter integrados à sociedade. “O grande problema, na maioria dos casos, está relacionado aos planos de saúde, às batalhas sem fim na hora de buscar um medicamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), às inúmeras armadilhas em torno do crédito consignado, entre outros”, enumera Rascovit.

CONHECENDO OS DIREITOS
Para auxiliar os idosos a conhecer e reivindicar seus direitos, o IBEDEC Goiás divulga a “Cartilha do Consumidor – Especial Direitos dos Idosos”. A distribuição é gratuita na entidade e também esta disponível para download pelo site www.ibedecgo.org.br.

“O texto é escrito em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o consumidor idoso nas relações de consumo mais comuns travadas por eles. A cartilha também trata dos direitos e deveres da profissão de cuidador, entre outros temas”, adianta o presidente do Ibedec Goiás. 

“O idoso que vem sofrendo com abusos psicológicos e físicos também é orientado sobre como e a quem reclamar, bem como as punições previstas em lei”, completa Rascovit. O material também indica uma série de entidades que atuam na proteção do direito do consumidor e dos idosos, tanto no âmbito público quanto privado.

IBEDEC-GO
O Instituto está localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). 

Mais informações: (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio e IPTU

Desde o início da década de 90, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 8.009, o imóvel residencial próprio é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. No entanto, a regra não vale caso haja a inadimplência de condomínio ou IPTU. Por isso, é necessário ficar atento para não ter o bem penhorado ou levado a leilão.

O direito à impenhorabilidade do chamado “bem de família” vem sendo difundido, e hoje praticamente todos os proprietários de unidade residencial própria estão cientes dele. Todavia, o senso comum se esquece de um detalhe valioso, que se não for observado pode acarretar na perda do imóvel. Esse detalhe diz respeito às exceções trazidas pela própria Lei 8.009/90, que autorizam a penhora e leilão da moradia de seu (ou seus) proprietário(s), em algumas hipóteses específicas.

Dentre as exceções, a mais comum se refere às contribuições condominiais. Nessa hipótese, existe o iminente risco do condômino inadimplente perder sua moradia caso não pague o débito, mesmo que seja a única que possui e que esteja financiada por alguma linha de crédito ligada ao sistema financeiro. O mesmo raciocínio se aplica aos tributos que incidem sobre o imóvel, como IPTU e contribuições de melhoria.

Se a falta de pagamento é inevitável, a orientação do diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson César Rascovit, é não deixar que a inadimplência se acumule. “Procure o síndico ou a prefeitura e faça um acordo, pois quanto mais o tempo passa, maior se torna o débito. Além dos encargos moratórios (juros, multa e correção monetária), o devedor é obrigado a arcar com os honorários do advogado que vier a ser contratado para fazer a cobrança (judicial ou extrajudicialmente), conforme dispõem os artigos 389 e 395 do Código Civil”, alerta.

Além disso, Rascovit diz que, se o condomínio ou a prefeitura optar pela execução da dívida (o que pode ocorrer a partir do primeiro mês de atraso), o proprietário provavelmente terá seu nome incluído no Serasa, o que lhe trará ainda mais prejuízos. “Em casos como esses, se não houver possibilidade de negociação, busque ajuda o mais breve possível. A ABMH presta consultoria jurídica aos interessados e pode ser consultada gratuitamente”, orienta.

Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.

IBEDEC-GO alerta sobre incidência de juros exorbitantes

A média dos juros do cartão de crédito chegou a 451,44% ao ano e o do cheque especial a 296,33%, conforme dados do Banco Central e Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC). O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) alerta sobre os riscos dessa alta de juros e orienta como o consumidor deve proceder na negociação de dívidas. 

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, orienta os consumidores “que façam o levantamento de todas suas dívidas, verificando quais as taxas de juros aplicadas em cada empréstimo, e, após esse levantamento, partam para uma negociação”.

Nos últimos anos, o governo – sob alegação de que a inflação estava sobre controle – incentivou o consumo através da oferta maciça de crédito. Em muitos casos, essas compras foram feitas a longo prazo e comprometendo mais de 30% da renda. Agora, esse consumidor colhe o resultado, pois diante de tais dívidas ele tem que se sujeitar a utilização do cartão de crédito e do cheque especial, o que somente amplia ainda mais as dívidas assumidas.

“O consumidor não sabe quais as taxas que paga em seus empréstimos, pois, infelizmente. o brasileiro se preocupa com o valor da prestação e não com juros. Isso tem que ser mudado na mentalidade do consumidor brasileiro”, avalia Rascovit.

O Instituto alerta sobre as taxas. Normalmente, é divulgada a média da taxa de juros, mas várias operadoras cobram percentual bem superior à média. “É o caso do Cartão Carrefour, em que o valor do crédito rotativo, ou seja, para quem paga a fatura em atraso chega a 1.197% ao ano. Um absurdo”, afirma Wilson Cesar.

O ideal é que aqueles que estão devendo cartão de crédito e cheque especial quitem o mais rápido possível. Uma das orientações do IBEDEC-GO é fazer um empréstimo pessoal, tal como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) que hoje possui taxas menores (155,48% ao ano), ou um consignado (27% ao ano). 

ORIENTAÇÃO
Consumidores que possuem dúvidas sobre esse assunto e demais direitos do consumidor podem buscar atendimento gratuito no IBEDEC-GO. O Instituto está localizado na Rua 5, nº1.011, Setor Oeste, em Goiânia-GO.

Contato: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Assinatura de contrato exige discussão prévia

Ao se decidir pela compra de um imóvel, o passo mais importante é a assinatura da promessa de compra e venda – instrumento que dará início ao negócio firmado entre compra e vendedor. Conforme especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (ABMH-GO), o documento deve ser detalhado e discutido antes de ser assinado para que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

De acordo o diretor da ABMH-GO, Wilson César Rascovit, várias situações podem ser dispostas no instrumento, mas algumas são essenciais. “Tais como valor do negócio, data da entrega das chaves, regularidade da propriedade, correção das prestações da compra e venda, penalidades pela inadimplência ou rescisão, responsabilidade pelas taxas, impostos e despesas do imóvel antes e após a entrega das chaves, existência ou não de vícios e indicação do detentor da posse”, exemplifica.

Wilson Rascovit diz que as armadilhas das promessas de compra e venda quase sempre estão voltadas para correção das parcelas e entrega das chaves. “No caso de aquisição de imóvel através de construtores, por exemplo, não há muita negociação quanto aos termos do contrato e nem sempre as promessas feitas verbalmente pelo vendedor são citadas em contrato ou cumpridas após a assinatura”, observa.

Segundo ele, é muito comum prometer prestações fixas (quando elas são corrigidas por índices como INCC e IGP-M) e que não vai haver cumulação de pagamentos (juros de obra e parcela da promessa de compra e venda), o que acaba ocorrendo em vários casos. “É muito comum dizer que o imóvel será entregue em uma data, quando na verdade a data será muito posterior, com base em prazo de prorrogação ou contrato de financiamento.”

Por isso, é essencial discutir o contrato antes de assinar, a fim de que possam ser averiguados e solucionados eventuais pontos controversos. Para ter certeza de que o negócio foi feito contemplando tudo o que foi acordado, o ideal é que tanto comprador quanto vendedor procurem um profissional habilitado a tratar de contratos e com conhecimento jurídico para tanto, um advogado de preferência. “Essa consulta é de suma importância, pois irá orientar as partes envolvidas em relação a quais são seus direitos e deveres”, diz Rascovit.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Transferência de financiamento é opção para quitar dívidas

Desfazer de imóvel financiado pode ser opção para quitar dívidas. O especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação Seção Goiás (ABMH-GO), Wilson Rascovit, orienta como o consumidor deve proceder nesses casos para evitar perdas financeiras. No Brasil, a transferência da propriedade de bens imóveis é feita somente com o registro do título de transferência no cartório de registro de imóveis e requer alguns cuidados.

De acordo com diretor da ABMH-GO quem pretende se desfazer de um imóvel financiado pode concluir a compra e venda como se o bem estivesse livre e desembaraçado de qualquer ônus. “Assim como nas demais operações imobiliárias, o comprador pode quitar o preço da unidade através de recursos próprios, FGTS, financiamento ou consórcio habitacional. Basta que ambas as partes (comprador e vendedor) observem as regras gerais do negócio. A única diferença é que parte do pagamento será utilizado para quitar o financiamento existente e somente o restante será repassado ao vendedor”, explica.

É essencial adotar certas precauções para evita aborrecimentos. Rascovit destaca que no Brasil a transferência da propriedade de bens imóveis é feita somente com o registro do título de transferência no cartório de registro de imóveis. “Esse título pode ser a escritura pública de compra e venda, de inventário, de doação, de divórcio e partilha de bens, a carta de arrematação, o contrato particular de compra e venda com financiamento imobiliário ou utilização de FGTS (isto é, contratos ligados ao Sistema Financeiro), por exemplo”.

Assim, quando o comprador se utiliza de FGTS, financiamento ou consórcio habitacional, o próprio contrato poderá ser levado a registro, garantindo que a propriedade do imóvel foi transferida para o nome do comprador. “Todavia, quando a quitação é feita por recursos próprios, é muito importante que o comprador exija a outorga da escritura pública de compra e venda, tão logo a documentação do imóvel esteja regularizada”, acrescenta o diretor da ABMH.

Embora a negociação seja livre, o mais indicado nessas hipóteses é fazer um contrato particular de promessa (ou compromisso) de compra e venda. “Pelo qual o comprador pague um valor inicial necessário à quitação do financiamento, mediante a entrega das chaves, e faça a quitação do restante do preço quando receber a escritura. De toda forma, vale o ditado: Quem não registra não é dono!”

ORIENTAÇÕES
• Solicite a certidão de matrícula do imóvel, com ônus e ações (validade 30 dias)
• Peça certidões negativas de ações judiciais, fornecidas pela Justiça Estadual (ou Comum), Federal e do Trabalho (validade 30 dias)
• Requisite a certidão de casamento ou nascimento (validade 90 dias)
• Solicite a certidão negativa de débito expedida pelo município (validade 30 dias)
• Peça uma declaração do síndico, a respeito de débitos condominiais (validade 30 dias)
• Se o imóvel está financiado, solicite a cópia do contrato e a planilha de evolução do financiamento, para verificar qual o valor atual a ser quitado com o agente financeiro
• Em caso de compra através de financiamento ou consórcio, não comprometa mais 20% da renda familiar com o pagamento das prestações

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados, além do Distrito Federal, e presta consultoria gratuita.
A ABMH-GO está localizada na Rua 5, nº1.011, Setor Oeste, em Goiânia. No site são disponibilizadas inúmeras orientações relacionadas aos direitos do mutuário, além de cartilhas como a da Casa Própria.