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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Já comprou seu ingresso? Fique ligado: a regra da meia-entrada mudou


Apontada como pivô no aumento do valor dos ingressos de shows no Brasil, a meia-entrada volta a ter seu futuro discutido. A partir desta terça-feira, 1º de dezembro, entra em vigor a nova regulamentação da lei de desconto nas entradas, dois anos após ser sancionada. Para os shows que já estão esgotados, como Maroon 5, David Gilmour e Iron Maiden, nada muda. Mas o que vai acontecer com os ingressos que nem começaram a ser vendidos para atrações como Coldplay e Rolling Stones?

Uma das principais mudanças é que as empresas terão de colocar à venda, obrigatoriamente, um mínimo de 40% dos ingressos para estudantes, pessoas com deficiência e jovens cuja família tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00). Além disso, os estabelecimentos deverão avisar, "de forma clara, precisa e ostensiva", o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, tudo sob normas do Decreto nº 8.537.

Se essa informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada. Em comunicado ao UOL, o Procon de São Paulo esclareceu que a regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda. A fiscalização fica por conta do próprio Procon por todo o Brasil.

CARTEIRINHA

A antiga carteirinha estudantil também sofrerá mudanças. A partir desta terça será aceita apenas a identificação emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior. A tendência é que as carteirinhas se tornem um documento oficial e padronizado, com segurança física e digital.

Aqueles que compraram ingressos para shows futuros e usaram algum comprovante não válido dentro da nova regra, não deverão ter problemas. Segundo o Procon-SP, "os meios de comprovação aceitos antes da vigência do decreto não podem ser recusados para acessos aos eventos". Quem tiver dificuldade na entrada, deve ligar 151 (Rio e SP) ou procurar órgãos de defesa do consumidor em seu estado. Veja lista dos telefones do Procon em todo o Brasil.

"A ideia é muito boa, a lei é ótima, mas a logística é um grande problema", opina o produtor Frederico Reder, proprietário do Teatro Net, que atua em São Paulo e no Rio de Janeiro. Para ele, a lei só não deixa claro como será feito o acompanhamento das vendas de ingressos. "A única forma de fazer isso é abrir os dados, o quanto vendemos, o quanto faturamos. A grande dificuldade é essa 'auditoria'".

A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste (associação de defesa do consumidor), também questiona a eficácia da fiscalização. "Há milhares de eventos simultâneos em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. Como fiscalizar todos? Talvez por amostragem, mas isso não dará lá muita segurança aos consumidores de que não terão seu direito cerceado".

William Crunfli, diretor da Move Concerts, responsável pelas próximas apresentações de Iron Maiden, Magic! e Lionel Richie no Brasil, afirmou que vai disponibilizar a informação a partir desta terça no site da Livepass. A Time for Fun (Lollapalooza, Maroon 5, Coldplay e Rolling Stones) e a Mercury Concert (David Gilmour) não responderam ao UOL.

Dolci diz duvidar de que os preços dos ingressos fiquem mais baratos pela limitação da meia-entrada, como prometem alguns produtores culturais. "Estou para ver situações em que um serviço ficou mais barato em função de alguma regulamentação". Para Frederico, do Teatro Net, é preciso ter paciência. "É um público muito grande de meia-entrada, o ticket médio acaba sendo o valor da meia-entrada. E quem não tem o benefício se afasta do teatro, principalmente com o país em crise. A expectativa é que os valores baixem".

Fonte: UOL

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Valor moral é subjetivo

Quanto vale um problema fruto de uma relação de consumo mal-sucedida? Se você procurou o Judiciário, vai ter que contar com a sorte, já que casos semelhantes podem receber indenizações por danos morais com valores bem diferentes. 

O motivo, segundo a vice-presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, é que o dano moral é subjetivo.

Ela ressalta que esse tipo de prejuízo não pode ser confundido com um simples aborrecimento que pode acontecer no dia a dia. Ana Carolina explica que no caso de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, já existe o dano moral, sem necessidade de que tenha acontecido uma situação vexatória para o consumidor, como, por exemplo, a negativa de um empréstimo.

Interpretações diversas. O mesmo acontece para o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação, mesmo que ele não tenha sido desbloqueado, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proibição está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso III.



VITÓRIA E FRUSTRAÇÃO

O designer Bruno Lopes Martins Soares é um dos consumidores que ingressou com uma ação por danos morais no Juizado Especial das Relações de Consumo e ganhou. Entretanto, ele não recebeu a quantia estipulada pelo juiz porque que a empresa acabou falindo. 

Apesar da frustração, ele diz que buscaria de novo os seus direitos, caso fosse necessário. “É importante que o consumidor reivindique seu direitos. Só assim para as empresas mudarem a sua postura e buscarem mais qualidade”.

Fonte: O TEMPO

Direito Penal é necessário para garantir direitos do consumidor, diz ministro aposentado do STJ

“É importante que se faça florescer novamente a importância do Direito Penal para que os direitos da sociedade sejam garantidos”, afirmou o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti, ao debater a interseção entre a área penal e o Direito do Consumidor.

No Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ, Beneti participou de palestra conduzida pelo ministro do STJ Moura Ribeiro e teve como debatedor o desembargador, Eladio Lecey, da Escola Nacional da Magistratura.

O ministro aposentado elencou os crimes mais comuns na relação de consumo: colocação de produtos impróprios no mercado; omissão de alerta em publicidade; nocividade e periculosidade de produtos; informação falsa sobre produtos; oferta ou publicidade enganosa ou abusiva; e cobrança de dívidas de forma abusiva.

A IMPORTÂNCIA DO STJ

O ministro Sidnei Beneti afirmou ainda que o Direito do Consumidor não seria o mesmo se não fosse o STJ. “A quantidade de questões atinentes ao Direito do Consumidor decididas pelo STJ se reproduz por todos os meios do Direito nacional. Cada um desses processos atinge toda a rede jurisdicional do país”, esclareceu.


Para ele, o STJ, o CDC e a Constituição de 1988 são verdadeiramente contemporâneos. “São produtos de uma mesma mentalidade que nasceu não só no Direito brasileiro, mas em um sentimento mundial de revisitar as instituições jurídicas. Aqui no Brasil, por exemplo, sentiu-se realmente a necessidade de se criar um tribunal que instrumentalizasse o acesso a esses novos direitos que floresciam no mundo”, expôs o Beneti. 

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Quando a dívida pode levar o banco a penhorar os meus bens?

Dúvida do leitor: Entrei em um acordo com o banco para pagar minhas dívidas no cartão de crédito e no cheque especial. Acabei atrasando o pagamento das parcelas do acordo até que recebi uma notificação extrajudicial de um serviço de proteção ao crédito. A correspondência dizia que eu tinha dois dias, a partir do recebimento do documento, para pagar ou negociar o débito. Dessa forma, eu evitaria que o banco entrasse com uma ação judicial que poderia levar à penhora dos meus bens, conforme prática prevista no Código Civil. De acordo com o documento, o banco pode penhorar quantos bens forem necessários para pagar o valor da dívida atualizado com juros, custas e honorários do advogado. Gostaria de saber se estas informações são legais.

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Você recebeu uma correspondência claramente mentirosa e ameaçadora que infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com este artigo, é proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas. A lei prevê, para quem comete essa infração, detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa.

Ao citar o artigo do Código Civil fora de contexto, a correspondência aproveita o seu desconhecimento sobre a lei para provocar medo.

Na verdade, o banco, para cobrar esta dívida, teria de ingressar com uma ação de cobrança, cuja tramitação na Justiça poderá durar anos. Ao longo desse tempo, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida.

Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores.

São impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos (veja quais são as punições para cada tipo de dívida).

É fácil, portanto, perceber que o credor preferiu intimidar você diante da dificuldade que terá para receber judicialmente o valor que considera devido.

Ressalto que esta correspondência dá a você o direito de exigir judicialmente a reparação pelos prejuízos morais causados. Minha dica é que a prática abusiva seja denunciada ao Procon e à Delegacia do Consumidor (Decon).

* Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Fonte: Exame

Classe C tem mais da metade dos inadimplentes e chega ao nível recorde

Mais da metade dos consumidores inadimplentes pertence à classe C e essa fatia alcançou nível recorde de 59%, segundo pesquisa de âmbito nacional realizada pela Boa Vista SCPC. O mais recente levantamento sobre o perfil dos inadimplentes revelou que desde 2012 a classe C é a que tem a maior porcentagem de consumidores que não conseguem pagar suas contas, e essa fatia cresceu de 50% no ano passado para os atuais 59% no 3º trimestre de 2015.

Nas outras faixas de renda, a pesquisa tem mostrado variações modestas em relação ao porcentual de inadimplência. Nas classes D/E, por exemplo, a porcentagem de inadimplentes oscilou de 6% no ano passado para 7% este ano, e a classe B apresentou queda de 42% para 31% no período. Quanto à classe A, a variação também foi mínima: de 2% para 3% em 12 meses.

Levando em conta as pesquisas da Boa Vista SCPC sobre o assunto, realizadas desde 2012, nota-se também que a classe C tem-se mantido como a classe de renda com maior número de inadimplência (de 53% para 59%), enquanto a classe B foi a que mais teve redução nesse item (de 40% em 2012 para 31% este ano), conforme o quadro abaixo:

NOTA METODOLÓGICA

A Pesquisa do Perfil do Inadimplente é realizada pela Boa Vista SCPC. Quantitativa, é aplicada trimestralmente. Foram 1.006 consumidores inadimplentes consultados, com alguma dívida vencida e não paga registrada no banco de dados da Boa Vista SCPC, e que buscaram orientação nos postos de atendimento ao consumidor, no 3º trimestre de 2015.

A pesquisa na íntegra está disponível aqui


Fonte: Boa Vista SCPC

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Conheça 15 aplicativos que ajudam o consumidor a economizar em tempos de crise

As festas de fim de ano estão chegando e com elas os gastos também. Seja para comprar presentes mais baratos ou economizar na carne do churrasco, os aplicativos para celular prometem ser uma verdadeira mão na roda para quem está com o orçamento apertado no fim de ano.

Com a crise econômica, conseguir descontos em passagens aéreas ou corridas de taxi pode ser uma boa saída para quem precisa economizar no orçamento e, claro, ganhar tempo no dia a dia. Confira a seguir 15 aplicativos que a WayTaxi selecionou para ajudar o internauta a controlar os gastos no fim de ano.

WayTaxi: o aplicativo para solicitar táxi promete aos seus usuários descontos nas corridas através do voucher. Com o WayVoucher é possível conseguir até R$ 100,00 de desconto para experimentar a função através da conta pessoal (CPF) ou na forma empresarial (CNPJ). 

Segundo o CEO do app, Cláudio Ávila, essa é uma maneira para o usuário conseguir economizar nas corridas. “Nós oferecemos o voucher como uma forma de ajudar o passageiro a ter um controle sobre o valor da corrida”, comenta Ávila. O aplicativo está disponível para sistemas Android, IOS, Windows Phone.

Facilista: quem não deseja tem um buscador de preços na hora de fazer compras no supermercado? Com o app Facilista, é possível fazer uma busca sobre o preço dos produtos disponíveis no supermercado e ainda formar sua própria lista de compras. O aplicativo ainda faz a comparação de preços entre diferentes redes de supermercados. Disponível para Android e IOS.

Minhas ofertas Tam: a companhia de serviços aéreos Tam se juntou ao Facebook para lançar um aplicativo acessível na rede social. Através dele, é possível receber alertas de promoções nas passagens aéreas oferecidas pela companhia. O usuário escolhe o destino desejado e recebe uma notificação diretamente na rede social.

Guiato: como uma espécie de guia de promoções, o app Guiato disponibiliza ofertas, promoções catálogos e folhetos de diversas redes varejistas como supermercados, farmácias, lojas de decoração e moda. Ainda é possível ver o horário de funcionamento das lojas ou shoppings. Ideal para quem quer economizar no presente de Natal. Disponível para Android e IOS.

Buscapé: o já conhecido comparador de preços Buscapé também possui uma versão móbile. No aplicativo é possível fazer comparações de preços e ainda encontrar o preço de um produto através da leitura do código de barras. Disponível para Android e IOS.

Price Beer: economizar na cerveja do churrasco de fim de ano também ficou mais fácil. Com o aplicativo Price Beer é possível comparar o preço das cervejas entre diversas lojas online e descobrir o preço médio da marca desejada.  Disponível para sistemas Android.

Álcool ou gasolina, chefia?: economizar na hora de abastecer o carro também é uma boa saída em momentos de crise. Com este app é possível escolher o combustível mais barato através de uma calculadora inteligente. Basta informar os preços do álcool e da gasolina. Disponível para os sistemas Android e IOS.

Minhas despesas: e que tal organizar o orçamento do fim de ano no celular? O Minhas Despesas auxilia o usuário a gerir e controlar as despesas pessoais de maneira simples. Basta informar as receitas e despesas no aplicativo. Disponível para Android e IOS.

Mais preço: pelo aplicativo Mais Preço, é possível consultar o valor de medicamentos em diversas redes de farmácia e drogarias do Brasil. São 16 mil medicamentos cadastrados para consulta dos usuários. Disponível para Android.

IContas: aplicativo desenvolvido para ajudar a organizar as principais contas do mês. Para quem não tem muita paciência para fazer planilhas, o aplicativo é uma boa solução na hora de organizar as contas das festas de fim de ano. Disponível para IOS.

Qual operadora?: Fazer ligações para amigos e parentes no fim de ano pode trazer uma surpresa na conta de telefone no fim do mês. Com app Qual Operadora? é possível descobrir quais as operadoras dos seus contatos salvos no dispositivo. Muito útil para quem possui descontos entre ligações da mesma operadora. Disponível para Android.

Churrascômetro: está pensando fazer aquele churrasco de fim de ano, mas não sabe muito bem quanto vai gastar? O aplicativo Churrascômetro informa o número de comidas e bebidas que será necessário de acordo com o número de convidados. Ele ainda informa o valor aproximado do custo do churrasco. Disponível para dispositivos Android e IOS.

Elma Chips: o app da Elma Chips funciona de maneira semelhante. Basta informar a duração da festa e o número de convidados que o aplicativo irá informar a quantidade ideal de aperitivos e bebidas. Disponível para Android e IOS.

Meu evento: para os iniciantes em organizar festas, o aplicativo Meu Evento promete ser uma ajuda para não se perder na organização. Com o app é possível cadastrar uma lista de convidados, administrar fornecedores e ter o planejamento financeiro da festa. Disponível para dispositivos Android.

Waze: o famoso aplicativo que funciona como um GPS também pode ser uma mão na roda na hora de economizar. O aplicativo informa os trechos mais curtos para o motorista, além de orientar em tempo real as condições do trânsito. Disponível para dispositivos Android, IOS e Windows Phone.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Conheça sete passos para entender melhor os rótulos dos alimentos

Há um consenso que uma alimentação saudável pode prevenir vários problemas de saúde. A escolha dos alimentos adequados precisa de atenção por parte do consumidor e, no caso dos alimentos industrializados, os rótulos são a principal fonte de informação para que possamos conhecer o que estamos levando para casa.

Prazo de validade, forma de conservação, tabela nutricional e a lista de ingredientes são informações extremamente relevantes para fazer boas escolhas. Mas, muitas vezes, ler todas essas informações é um grande desafio. Letras pequenas, nomes complicados e a correria do dia a dia acabam impedindo um exame um cauteloso.

 Sendo assim, listamos algumas dicas para ajudar a compreender melhor alguns itens:

1)  Os  ingredientes estão listados em ordem decrescente.  Dessa forma,  o primeiro, o segundo e o terceiro item da lista são  o que estão em maior quantidade no produto.

2)  Se você busca consumir produtos sem açúcar, é bom ficar atento, pois este ingrediente pode estar escondido atrás de outros nomes diferentes, por exemplo: glicose, xarope de milho, ou xarope de glucose,  o açúcar mascavo, maltodextrina… Todas essas substâncias são tipos de açúcar.

3) Fique atento aos ingredientes integrais. Alguns pães, por exemplo, têm como principal ingrediente a farinha comum enriquecida com ferro e ácido fólico. Embora a legislação permita que o produto tenha escrito no rótulo integral, na verdade ele não tem tanta farinha integral assim. Um produto integral deve ter como primeiro ingrediente  a  “farinha integral”.

4)  Produto light pode engordar e  nem sempre é sinônimo de alimento saudável. Um produto light tem que ter, pelo menos, 25% de redução de algum nutriente ou das “calorias” em comparação com os similares do mercado ou com outra versão dele mesmo. Segundo a legislação vigente, o rótulo deve apresentar o termo “light”, seguido da informação de quanto foi a redução e sobre qual nutriente a informação se refere. Ex: Light – 30% menos açúcares; Reduzido em sódio – 28% menos sódio. Entretanto, às vezes, a versão “original” pode conter muito sódio, gordura ou açúcar, e,  consequentemente,  a versão light não representará  uma redução expressiva do prejuízo.

Outro exemplo comum é em relação aos alimentos que “não contém açúcares”, pois apesar dessa redução, é possível que sua composição tenha quantidades elevadas de gorduras saturadas e sódio. Assim, o consumidor não deve selecionar seus alimentos somente com base na expressão light. Consultar a tabela de informação nutricional é essencial, pois é lá que estão as informações relevantes sobre a composição real dos alimentos.

5) Enquanto no produto light o nutriente é só reduzido (mas ainda está presente), no diet ele é totalmente retirado,  podendo  ser extraído  qualquer nutriente e não necessariamente o açúcar, como muita gente acredita. Esses produtos passam por modificações no conteúdo de nutriente a fim de atender às necessidades nutricionais de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas, como por exemplo, diabéticos e hipertensos.
Mas fique atento, pois nem tudo o que é diet faz bem! Isso vai depender do que se usa no lugar do ingrediente que foi tirado. Por exemplo, é muito comum produtos diet sem açúcar ter grandes quantidade de adoçantes artificiais e gorduras para compensar a falta do açúcar.

6) Recentemente começou a aparecer no mercado muitos alimentos que não contém glúten. Cabe esclarecer que o glúten é uma proteína natural do trigo, da cevada e do centeio. Ela não faz mal pra todo mundo, a não ser em casos de alergia ou pra quem tem doença celíaca – que é uma inflamação do intestino que aparece quando a pessoa come alimentos com glúten, e pode levar a diarréia, desnutrição e até morte, se não for cuidada. Por essa razão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa exige que as empresas informem nas embalagens se o produto “CONTÉM / NÃO CONTÉM GLÚTEN.”

7) A informação no rótulo deve ser clara, de fácil compreensão e redigida em português, sem prejuízo da existência de textos em outros idiomas. Além disso, não pode ter elementos que gerem confusão ou que possam levar a interpretação errônea ou engano do consumidor e não pode ser apresentada de forma que incentive o consumo excessivo de determinado alimento, sugerindo que seja nutricionalmente completo. O consumidor também deve conferir na embalagem do produto se contém os dados do fabricante, como a razão social, CNPJ, endereço e SAC.

Fonte: Diário do Consumidor