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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Prejuízos causados por chuvas podem ser ressarcidos, orienta Ibedec Goiás

Foto: Cassiano Rolim/TV Anhanguera
A chuva, que muitos goianienses tanto aguardavam, chegou para refrescar do "calorão", mas com ela vieram os prejuízos causados em alguns bairros da capital. O que muitos consumidores não sabem, segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), é que é possível, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura ou governo do Estado.

“Existe na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes”, informa Rascovit. Isto se encaixa nas reclamações feitas por alguns moradores que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore, junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à prefeitura da capital, mas cujo pedido não foi atendido. 

O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia. “Aparelhos eletroeletrônicos danificados pela falta de energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela Celg, bem como prejuízos causados por atrasos de voos (leia abaixo)”, completa.

De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, no caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente.

“O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a retirou antes”, enumera Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. 

“A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.

COLHA PROVAS!

Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o Ibedec Goiás orienta para que o  cidadão tire fotos ou faça filmagem com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram; guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e endereço de testemunhas.

“Com estas provas em mão, é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.

Responsabilidade para situações de garagens de prédios inundadas

É comum acontecer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO. “Se esta convenção prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este”, orienta. 

Conforme o presidente, no entanto, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”, informa Rascovit.

Outra situação mencionada por ele diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente do Ibedec Goiás, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então, buscar receber os danos de quem o causou.

“Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio”, cita.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 31,520,00) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.

Fique sabendo 

O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Registre uma ocorrência na delegacia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.

Postado pela jornalista Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás

Procon apreende alimentos impróprios para o consumo em shopping da capital

A equipe de fiscalização do Procon Goiânia apreendeu 200 quilos de produtos alimentícios impróprios para o consumo na praça de alimentação de um shopping localizado no Jardim Goiás. 

A operação foi motivada por denúncias de consumidores. Entre os produtos aprendidos, pacotes de carne, bacon, frango, peixe, quibe, massa, disco de crepe e pão, além de sachês de ervas finas e canela em pó. 

Em outra ação, que aconteceu em loja de material de construção e decoração localizada na Avenida Goiás Norte, os fiscais do órgão também encontraram irregularidades. Foi constatada divergência de preços e produtos sem informação do valor ao consumidor. 

Segundo o superintendente do Procon Goiânia, Rodrigo Melo, as empresas autuadas terão 10 dias para apresentar defesa junto ao órgão. Depois desse prazo, caso não o façam ou não se justifiquem de maneira satisfatória, podem ser multadas em valores de que vão de R$ 541,16 a R$ 8.117.400,00.

O Procon não divulgou os nomes das empresas autuadas. 

Fonte: O Popular via Secom

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Clientes que já usaram seguro de carro têm dificuldades de renovar

Foto: Shutterstock
Na hora de renovar o seguro de um carro, algumas pessoas têm recebido um não da companhia seguradora. Isso acaba deixando uma impressão de que algum direito foi desrespeitado. Mas nem sempre. Poder recusar, a seguradora pode. Mas ela tem que seguir algumas regras.

Depois de seis anos usando a mesma companhia seguradora, o analista fiscal Daniel Azevedo teve uma surpresa: não queriam mais renovar o seguro. Ele recebeu da seguradora apenas um documento que aponta fatores como tipo do veículo, perfil do motorista e endereço como motivos que poderiam justificar a recusa para renovar o contrato.

“Fiz uma reclamação por escrito. Onde moro tem várias pessoas que têm o veículo do mesmo modelo e que conseguiram fazer a renovação do seguro normalmente”, contou Daniel Azevedo, analista fiscal.

Pela lei, as seguradas não têm obrigação de renovar o contrato de seguro de carro. E, segundo as entidades de defesa do consumidor, elas têm até 15 dias a partir da entrada da solicitação para dizer se pretendem renovar ou não o seguro. Se decidirem que não vão renovar, elas têm que dar dois dias extras de seguro pro consumidor conseguir achar outra empresa.

RISCO

Segundo o presidente do sindicato dos corretores fazer seguro é assumir um risco e por isso a aceitação depende da avaliação de cada empresa.

“Essa avaliação do risco aponta para algumas situações que expõem mais esse risco – se fica na rua, se fica em garagem, enfim, e também, por fim, o próprio tipo de veículo: se um pouco mais usado, se importado, se blindado, estas situações são que podem levar a recusa deste seguro”, afirmou Alexandre Camillo, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro de SP.

Apesar de as seguradoras não serem obrigadas a fazer uma nova apólice, a coordenadora da Proteste, que atua na defesa do consumidor, diz que o segurado tem o direito de saber o motivo exato de não ter o contrato renovado.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de questionar, de ter uma resposta a respeito da recusa e do motivo dessa recusa. É um direito à informação. Portanto tem que ter toda a informação que motiva a recusa”, disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Fonte: Jornal Nacional/Globo/G1

Embutir seguro em passagem de ônibus configura venda casada

Embutir o seguro facultativo no valor da passagem de ônibus configura venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isto, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu uma apelação cível do Ministério Público Federal e proibiu 11 empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo de manter a prática.

Para o relator do processo no TRF, desembargador federal Johonsom Di Salvo, deixar de consultar o usuário no momento da transação comercial propicia a venda casada da passagem, com o valor do seguro facultativo embutido no preço.

Pelo CDC, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Para o magistrado, o procedimento adotado pelas empresas também viola o direito do consumidor à adequada informação sobre o preço do serviço.

As empresas foram condenadas por dano moral coletivo e terão que pagar, em partes iguais, indenização de R$ 100 mil, com correção monetária. As empresas também deverão ofertar o seguro facultativo em separado no momento da aquisição da passagem, facilitar a exclusão do valor do seguro facultativo em caso de recusa do consumidor e treinar os funcionários para o cumprimento da Resolução 1.454/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do CDC. 

Em caso de descumprimento das obrigações impostas, deverão pagar multa diária de R$ 10 mil a ser destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. 

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Consumidores terão apenas 12 dias para trocar produtos

Os consumidores que ainda tem produtos que necessitam de troca devem buscar realizar o mais rápido possível, isso porque a Secretaria Nacional do Consumidor, a indústria e o comércio entraram em um consenso sobre as mercadorias consideradas essenciais e sobre os prazos em que os itens devem ser trocados.

O prazo que foi reduzido pela metade, passando de 30 para 12 dias. O decreto pronto para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff, entra em vigor logo após a assinatura pela presidente, regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei diz que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor pode trocar a mercadoria imediatamente por outra em perfeitas condições.

A especialista em Direito do Consumidor, Márcia Baião, explica que a nova regra irá valer apenas para produtos definidos como “essenciais”, isto é, aqueles que seriam indispensáveis para os consumidores brasileiros. Seis produtos englobam a lista, entre eles estão o telefone celular e a televisão.

“O prazo previsto que atualmente, era de 30 dias, será reduzido, nos primeiros seis meses após a assinatura, para 10 dias úteis para as Capitais, Regiões Metropolitanas e Distrito Federal, por serem grandes Centros de Indústria e Comércio e, 15 dias úteis para as demais Cidades, sendo posteriormente, reduzido, para 08 e 12 dias úteis, respectivamente”, explica Márcia.

Márcia Baião alerta que o decreto deve causar problemas ou setor industrial. “Essa medida protetiva embora vise a facilitação do consumidor, traz insegurança ao setor industrial e comércio, uma vez que necessitarão de maiores estoques em face da reposição dos produtos de forma mais imediata, para que possam responder em tempo ao consumidor. Essa dinâmica altera e compromete a logística estabelecida entre Indústria e Comércio”, conta a especialista.

Para a empresária, Brenda Franco, a redução do prazo prejudica o lojista que muitas vezes precisa mandar a peça para outro estado para realizar avaliação. “No meu caso preciso enviar a peça para São Paulo, lá eles avaliam e só depois me confirmam a necessidade da troca. Com a redução do prazo, acho inviável realizar a troca em até 08 dias, por exemplo”, finaliza Brenda.

Fonte: site Capital Teresina

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Sonho de Valsa cria polêmica com beijo em propaganda do Dia das Crianças

O bombom Sonho de Valsa se envolveu na segunda polêmica em menos de um mês. Após comercial com casais se beijando ir parar no Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) em setembro – o caso foi arquivado –, agora a marca causa polêmica com a propaganda para o Dia das Crianças. 

Na peça publicitária, crianças com expressões perplexas observam um beijo caloroso entre um casal adulto, que só é revelado no final do vídeo. Como slogan para a data comemorativa, a Sonho de Valsa diz: "Eles ainda não sabem, mas o amor de vocês é o melhor presente".

As redes sociais, como de costume, repercutiram o caso intensamente. Foram dezenas de discussões na fan page da marca no Facebook. "Nadaaa a ver esse video", "Que mau gosto para uma propaganda infantil" e "Amor é respeito, e um beijo deste na frente de crianças não é legal é falta de respeito" foram algumas das críticas dos internautas no vídeo que às 20h16 desta terça-feira, 6 de outubro, tinha 600 compartilhamentos.

Houve também quem aprovasse: "Aff o povo reclama de tudo!Se è beijo gay reclama,se é beijo hetero reclama,ai gente chataaaaa.Não vi nada demais, a maldade está na cabeça de vcs adultos.Achei muito legal!Viva o amor", rebatou uma das várias pessoas que defenderam a campanha. 

A reportagem não conseguiu contato com a Mondelez, empresa fabricante do bombom, mas na divulgação do vídeo a marca se posicionou da seguinte maneira: "Seis meses após o lançamento da campanha, a marca lança um novo filme no mês das crianças, buscando lembrar os casais de que existe uma relação amorosa que deve ser celebrada entre eles, além dos filhos. Sabendo que muitas relações esfriam após o nascimento de uma criança, Sonho de Valsa lembra que demonstrações de amor entre os pais pode ser o melhor presente para as crianças, mesmo que elas ainda não entendam", afirma a marca.


Fonte: Brasil Econômico

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Recuse escrever informações pessoais atrás de cheques

A maioria das pessoas que usa cheques faz isso automaticamente. Ninguém pode lhe obrigar a colocar telefone e endereço atrás do cheque. Se o comerciante quiser, peça para ele fazer um cadastro seu, mas colocar seus dados atrás do cheque, não! Não somente por causa de roubos, mas há muita gente que troca seu cheque com outras pessoas e você nem desconfia qual a procedência delas.

O delegado Maurício Guimarães Soares, titular da Delegacia Anti-Sequestros de São Paulo durante uma palestra na Amcham-SP sobre violência e medidas preventivas de segurança que podem ser adotadas, diz que os perfis de uma vítima e do sequestrador mudaram. Há casos de sequestros com pedidos de resgate que variam de R$ 3 mil a R$ 3 milhões. 

A prevenção, acrescenta, implica em mudança de comportamento. Vale observar alguns itens, tais como: saber o que está acontecendo; conscientizar-se que pode acontecer com você; adotar medidas para minimizar riscos.

Soares citou algumas medidas que devem ser incorporadas no dia a dia:

1) Não anotar telefone residencial no verso de cheques, especialmente em postos de gasolina. No caso de assalto ao posto, as informações pessoais podem ser usadas para ameaças, especialmente contra mulheres. Anote sempre o telefone comercial;

2) Não exibir "currículo" no carro, como: adesivo de Faculdade, do Condomínio onde reside e adesivos como: "Eu amo Ubatuba", da academia de ginástica, etc. Um extorsionário deduz desses sinais à vida de pessoa e os usa para fazer ameaças;

3) Evitar compras por telefone ou Internet fornecendo o número do Cartão de Crédito. Peça boleto bancário;

4) O ladrão prefere pessoas desatentas, aproveita-se do elemento surpresa;

5) O objetivo do ladrão é patrimonial e não pessoal. Ele escolhe as vítimas pelo fator comportamental (fato comprovado após entrevistas com vítimas e com marginais;

6) Jamais reagir. Isso só dá certo em filmes. O elemento surpresa é favorável ao bandido, que nunca está sozinho e não tem nada a perder;

7) Manter distância segura do carro da frente, para poder sair numa só manobra, sem bater. Distância segura é poder enxergar pelo menos parte do pneu do carro da frente;

8) O risco de morrer em roubo no sinal de trânsito absurdamente maior do que num sequestro. Nessa situação, mantenha as mãos no volante e tente comunicar-se, indicando claramente o que vai fazer, por ex: Se for tirar o cinto: - Vou tirar o cinto com esta mão, posso? Se pedir a carteira: a carteira está no bolso de trás (ou dentro da bolsa), posso pegar?

9) À noite, calcule tempo e velocidade para evitar parar num sinal vermelho. Não há registro de assalto com carro em movimento.


Fonte: JusNotícias (editado por Marjorie Avelar)