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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Fim de exigência gera queixa de quem comprou extintor ABC

Contran decidiu que uso do extintor veicular tipo ABC será
opcional para carros de passeio (Foto: Iryá Rodrigues/G1)

A decisão de que o extintor de incêndio deixará de ser obrigatório em carros, anunciada nesta quinta-feira, 17 de setembro, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gerou reclamações de consumidores que trocaram recentemente o equipamento pelo do tipo ABC. A mudança passaria a ser exigida pelo órgão daqui a 15 dias. O Contran já havia adiado esse prazo outras três vezes, sempre por conta da falta do produto no mercado.

Desde a proximidade do primeiro prazo, em 1º de janeiro deste ano, o exintor ABC começou a rarear no mercado e houve denúncias de sobrepreço e até falsificação.
Motoristas ouvidos pelo G1 dizem ter pago de R$ 100 a R$ 150 pelo equipamento, mas relatam que havia lojas cobrando até R$ 300. Agora, se acham no prejuízo, assim como os vendedores que reforçaram o estoque. Especialistas em direito do consumidor dizem que não há o que fazer.

A estudante Anna Carolina Alves dos Santos, de 25 anos, que mora em Brasília, lamentou no Twitter ter comprado o extintor um dia antes do anúncio do fim da obrigatoriedade. "Como tinha vistoria hoje, saí correndo para tentar comprar um a tempo ontem. Não encontrei nos dois primeiros lugares que fui", relatou ao G1. "No terceiro, estavam pedindo R$ 180, e achei muito. Consegui apenas no quarto estabelecimento, por R$ 120."

"Querendo ou não, é bom ter o extintor. Agora que está comprado, vou continuar usando, mesmo que não seja mais obrigatório", completou Anna.

Kit primeiros socorros

"A gente se sente lesada. É igual à maleta de pequenos socorros, já estamos acostumados", diz o vendedor Maurílio Marcelino de Andrade, 34 anos, lembrando a exigência, em 1998, de uma bolsa com itens como esparadrapo, gase e luvas, que foi derrubada no ano seguinte.
Andrade pegou uma fila com cerca de 5 mil pessoas em uma loja de Jacareí (SP) para comprar o extintor ABC. Cada equipamento foi vendido a R$ 74,90 e o estoque acabou em cerca de três horas. Na época, no Vale do Paraíba, o extintor chegava a custar até R$ 150.

Em Porto Alegre, o advogado Sheise Sá começou a procurar extintores para dois veículos no começo do ano. Recentemente, teve de comprar um terceiro, porque trocou de carro. "As lojas de Porto Alegre estavam pedindo R$ 200 por unidade. Consegui um local em que comprei 2 extintores por R$ 240, mas tive que esperar por um mês, já que o produto estava em falta. Agora, há duas semanas, troquei de carro e precisei comprar um outro extintor. Gastei mais R$ 100 semana passada", conta.

Carros parados

A família de André Airton, de Registro (SP) ficou dias sem usar os 3 carros logo no início do ano, antes da multa pela falta do extintor ABC ser adiada. "Procuramos em todos os estabelecimentos, mas como a cidade é pequena, não encontramos."
Depois, gastou mais de R$ 300 para ter os equipamentos. "Por sorte, um amigo do meu pai é dono de uma loja do tipo, e assim que ele recebeu a primeira leva, reservou dois para nós, por R$ 150, cada". 

O terceiro carro da casa recebeu o extintor ABC apenas meses depois, quando os estoques estavam normalizados. E mesmo assim, o valor pago também beirou os R$ 150. "É muito estranho, de uma hora para outra eles mudam a lei. Parece que há interesse por trás, e assim, acabamos nos sentindo como palhaços", diz.
Estoque de 1 mil extintores

Com mais de 1 mil extintores tipo ABC para carros em estoque, o comerciante Homero Cardoso, de Itapetininga (SP), se diz prejudicado com o fim da exigência. "Não só eu, mas todo o mercado desse produto temos esse abacaxi nas mãos. Investi 2.000% a mais que o normal, ou R$ 60 mil, nos últimos meses para dar conta das vendas", relatou. "Se eu, com  mil extintores, certamente terei prejuízo, imagina os fabricantes que contrataram funcionários e estenderam a linha de produção para atender à procura."

Procurada pelo G1, a associação dos fabricantes de extintores (Abiex) diz que só se pronunciaria após posicionamento oficial, mesmo com a nota emitida pelo Denatran.

Prejuízo pode ser recuperado?

Para o Procon-SP e a OAB-SP, quem comprou o extintor não tem como ser ressarcido com o fim da obrigatoriedade. "Foi uma grande trapalhada, uma falta de responsabilidade do Contran, mas infelizmente o consumidor vai ficar no prejuízo", diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da comissão de direito do consumidor da OAB-SP.

Segundo Araújo e o Procon, o caso não envolve uma infração na relação entre consumidor e vendedor, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. "É entre o governo e o consumidor. Mas a Justiça garante ao governo o direito de mudar de ideia, revogar a decisão a qualquer tempo", explica Araújo. "No caso do kit primeiros socorros, por exemplo, o Judiciário não garantiu o ressarcimento."

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) discorda. "Ele (o Contran) onerou o consumidor de forma desnecessária. Os que entenderem que foram prejudicados e puderem comprovar a compra, podem procurar os órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, entrar com ação para que tenham o direito respeitado e reaver o que foi gasto", afirma Maria Inês Dolci, coordenador institucional do Proteste.

A entidade já havia se pronunciado contra a obrigatoriedade do extintor. "Na época, nós havíamos pedido a prorrogação da troca. As pessoas não têm a capacitação correta para utilizar. Sem um treinamento, não há como utilizar", explica Maria Inês.

Fonte: Auto Esporte/G1


quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Cinco informações que você precisa saber sobre programas de fidelidade

Programas de pontos e milhagens prometem descontos e outras vantagens em troca de sua fidelidade, seja na utilização do cartão de crédito; no pagamento em dia de serviços de telecomunicações; no comércio eletrônico; na compra de passagens aéreas, etc.. Porém, nem sempre a empresa responsável pelo programa é tão fiel a assim. Por isso, listamos cinco informações sobre o tema que você precisa ficar atento:

1 - O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, e também para consulta posterior.

2 - Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida.

3 - Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.

4 - Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.

5 - Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.

Fonte: Procon-SP

Boicote é a solução para consumidores insatisfeitos?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como seus princípios o direito à informação, determinando que todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização e o direito de escolha, que deve ser exercido sem nenhuma interferência do fornecedor. 

Esses dois direitos juntos, garantem ao consumidor uma importante ferramenta que ele pouco utiliza: o boicote. Deixar de comprar, propositadamente, produtos e serviços que não respeitam os direitos do consumidor é um enorme poder de regular o mercado de consumo. 

Se uma empresa possui padrões éticos duvidosos, emprega mão de obra escrava, apresenta preços abusivos, desrespeita seus fornecedores, consumidores e/ou o meio ambiente, a maior e mais poderosa ação capaz de coibir a prática é boicotar, deixar de comprar seus produtos, espalhando a notícia para que mais e mais pessoas façam o mesmo.

Ao se valer desse poder, o consumidor deixa de ser o lado mais vulnerável nessa relação e mostra seu poder de ação e discernimento. As consequências financeiras de um boicote podem ser maiores e mais drásticas para uma empresa que uma multa ou qualquer outra sanção dos órgãos de defesa do consumidor. 

O consumidor tem se tornado mais e mais consciente dos seus direitos e da forma de exercê-los. Presenciamos num passado recente o boicote pelo aumento das passagens de ônibus, o consumidor ali tomou conhecimento da importância pelo exercício do seu direito, indo as ruas se manifestar. 


John Hicks, prêmio Nobel de Economia, disse que “quem garante todos os empregos não é o empresário, sindicalista ou os governantes. São os consumidores”. O boicote é uma ação pacífica, um legítimo exercício de cidadania.

Fonte: Terra

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Câmara aprova obrigação de vender meia-entrada pela internet

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que obriga o fornecedor de produto ou serviço cultural a ofertar a meia-entrada sempre que utilizar a internet para realizar a venda de ingressos. 

A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas voltou no ano passado para que as alterações votadas pelos senadores sejam analisadas pela Casa. Como foi aprovada por todas as comissões, e tramitava em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para sanção da presidente da República. 

Pela proposta, a comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não puder comprovar o direito, o consumidor perderá todo o valor pago. 

Para os organizadores do evento, o desrespeito à lei implicará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e suspensão temporária da empresa organizadora. 

Os senadores propuseram que os organizadores sejam obrigados a informar, antes de finalizada a venda de ingressos, quais os documentos que serão aceitos como comprovante para garantir o direito à meia-entrada. A mesma informação deve ser fixada em local visível na entrada do evento. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito à devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. 

O relator da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), considerou a ideia importante e recomendou sua aprovação.

Fonte: Bonde News

Consumidor ganha ação após levar carro novo dez vezes a loja por falhas

Foto meramente ilustrativa
A 2ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve sentença de primeira Instância que condenou as empresas Moto Agrícola Slavieiro S.A. e Ford Motors Company Brasil Ltda a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais a proprietário de veículo novo que apresentou, no primeiro ano de uso, sucessivos defeitos mecânicos.

O autor da ação de indenização narrou que adquiriu o automóvel, Nova Ecosport 2012/2013, no mês de setembro de 2012, na revendedora Moto Agrícola Slavieiro S/A. Em apenas dez meses de uso do veículo teve que se dirigir à concessionária dez vezes, para reportar a ocorrência de defeitos mecânicos. Neste ínterim, chegou a ir ao Procon-DF para tentar obter a troca do automóvel, mas sem êxito. 

Na Justiça, pediu em sede de antecipação de tutela a condenação das rés na obrigação de trocar o automóvel em litígio por outro 0 km, sem qualquer despesa adicional. No mérito, defendeu a incidência de danos morais.

Em contestação, fabricante e concessionária negaram as alegações do cliente. A Slavieiro sustentou em preliminar sua ilegitimidade passiva e no mérito afirmou que os defeitos apontados se deram em itens acessórios, não comprometendo a segurança do consumidor. 

A Ford, por seu turno, defendeu que não foram identificados os problemas apontados pelo dono do veículo nas suas idas à concessionária. Alegou, também, condições severas de utilização do veículo, cuja quilometragem em apenas 4 meses de uso ultrapassou 10 mil Km.

Na 1ª Instância, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília negou a liminar pleiteada. No mérito, julgou improcedentes os pedidos de troca ou de substituição do veículo, a título de dos danos materiais, pois na fase de perícia técnica foi constatado que o cliente revendeu o veículo para terceiro. Quanto aos danos morais, afirmou: “observo que o desgaste ao qual se submeteu o autor extrapolou os contratempos naturalmente oriundos de todo inadimplemento contratual. 

De fato, as sucessivas tentativas de obter a efetivação do conserto do veículo, mediante dispêndio de tempo e desgaste do autor, ao lado da frustração decorrente da incompatibilidade entre as reais características do produto e as qualidades esperadas configuram verdadeira violação aos direitos da personalidade do requerente".

Após recurso, a Turma Cível manteve a sentença na íntegra. “A assertiva de que o veículo era utilizado em condições severas não infirmam o direito do consumidor, pois, na atualidade, não é surpresa que um automóvel rode 30 mil km por ano. Ademais, salvo exceções, ninguém adquire veículo novo para deixar guardado em casa. Considerando que o automóvel se transformou em instrumento de trabalho, e o consumidor pagou preço razoável pelo conforto agregado, os defeitos de fabricação, que exigem frequência exagerada ao concessionário, rendem abalo emocional no consumidor que reclama reparação”, diz o texto do TJDFT.

A decisão colegiada foi unânime. Veja processo nº 2013.01.1.134442-5.

Fonte: TJDFT

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Código de Defesa do Consumidor pode mudar para abranger o e-commerce

No dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro completou 25 anos. Embora especialistas destaquem a necessidade de atualizações para acompanhar as mudanças da sociedade, a Lei nº 8078/90, hoje mais conhecida só como CDC, é elogiada. “O nosso código serve de inspiração para vários países”, diz o coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

O código está prestes a ser revisto e atualizado, para que seja mais claro sobre questões que ainda não atormentavam os consumidores quando ele foi criado, como o comércio eletrônico. Há dois projetos de lei (PL) que tramitam em conjunto no Senado, os PL 281/2012 e 283/2012. 

Os dois foram apresentados pelo senador José Sarney, mas um se originou de uma comissão de juristas. A esses foram juntados outros que tratam de temas relativos ao direito do consumidor, como é o caso do PL 509/2013, do senador Eduardo Amorim.

Foram aproveitadas ideias básicas da proposta que obriga o fornecedor de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar a apresentar, de forma detalhada, informações a respeito do produto ou serviço que está sendo ofertado.

EXAME DE PROJETOS

Em março de 2014, uma comissão especial de senadores concluiu o exame dos projetos. As propostas – que tratam de comércio eletrônico, publicidade infantil, crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento – estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda não entraram na pauta, segundo o Senado, porque receberam novas emendas, que foram encaminhadas para análise do relator, o senador Ricardo Ferraço.

O coordenador do Procon Estadual de Minas Gerais, o promotor Fernando Ferreira Abreu, ressalta que em diversos países não há regras específicas para as relações de consumo como acontece no Brasil. “O nosso Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, contempla 99% das demandas do consumidores que procuram o Procon”, diz.

Para ele, um dos pontos interessantes previstos nos projetos diz respeito ao fortalecimento dos Procons. A vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, afirma que para o consumidor ser mais respeitado pelas empresas é necessário que haja mais fiscalização e aplicação de multas por parte dos Procons, além de uma atuação mais eficaz das agências reguladoras. Para ela, também é necessária a regulamentação das compras feitas pela internet.

Apesar de elogiar o CDC, o coordenador do Procon Assembleia afirma que é preciso modernizar a legislação. “Produtos que já chegam com defeito deveriam ser trocados na hora”, defende.

FREIO NAS DÍVIDAS

“O Código de Defesa do Consumidor brasileiro é uma das melhores legislações sobre o tema no mundo. Entretanto, alguns assuntos precisam ser tratados, como o superendividamento. É uma questão que envolve a dignidade, já que pode dificultar a subsistência de uma pessoa ou família. Hoje, o entendimento dos tribunais é de que o endividamento deveria ser no máximo 30% da renda” - Ana Carolina Caram, Vice-pres. comissão de Direito do Consumidor da OAB-MG

FALTA PUNIÇÃO

“O cidadão tem proteção legal com o Código de Defesa do Consumidor, e o Estado brasileiro criou instituições para ampará-lo, como as delegacias especializadas, os Procons, juizados especiais de relações de consumo. Só que as empresas que desrespeitam o consumidor precisam ter punições mais pesadas, as agências reguladoras poderiam ter um papel mais incisivo”


Fonte: Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, publicado no site O Tempo

Taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é questionada pelo Ministério Público

"Quando fui finalizar a compra, vi que, além da
entrada de R$ 300, me cobraram R$ 60 de taxa e
mais R$ 8 para a 'entrega'", conta Winnie Simões,
advogada que comprou ingressos para o show do
Pearl Jam. Foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS 
Em nome do conforto em comprar ingressos para shows sem sair de casa, consumidores em Minas Gerais estão desembolsando até 25% a mais do que pagariam se se deslocassem até as bilheterias. A taxa de conveniência – percentual cobrado pelo serviço de compra do bilhete pela internet – já ultrapassa 20% do valor de cada entrada para um show. Nos próximos dias 26 e 27, por exemplo, quando Caetano Veloso e Gilberto Gil sobem no palco do Chevrollet Hall, em BH, a entrada de R$ 220 paga no site tem mais R$ 48 de acréscimo, referente ao valor do serviço online e à impressão do bilhete do comprador, que terá que usar a própria impressora para isso. 

O Ministério Público tem processos administrativos contra essas empresas por considerar as cobranças abusivas. A multa varia de R$ 618 a R$ 9 milhões. Além disso, representantes do direito do consumidor recomendam a denúncia aos órgãos competentes e o boicote aos sites responsáveis.

Ainda não existe em Minas Gerais uma lei que regulamente a taxa de conveniência. Por isso, os percentuais sobre os valores dos ingressos cobrados por sites especializados nesse tipo de venda estão acima do que é registrado em muitos locais do país. No Rio de Janeiro, por exemplo, em 2012, foi aprovado projeto de lei que limitou a taxa a 10% do valor do ingresso. 

“Na Bahia, São Paulo e Santa Catarina há um termo de ajustamento de conduta, mas, aqui em Minas, não há nada”, comenta o promotor de Justiça e coordenador do Procon Estadual, Fernando Ferreira Abreu.

Segundo ele, nas taxas cobradas pelos sites não há conveniência. “O serviço on-line pode cobrar uma quantia para a entrega, mas, cobrar só pela compra on-line é abusivo”, comenta o promotor. Acostumada em adquirir ingressos para shows em BH, pelo meio virtual, a professora de história Fernanda Abreu diz que, por um lado, quem compra pelo site, tem a comodidade de não precisar sair de casa. Mas, a prática está extrapolando limites. 

“Comprei para o show do Caetano e Gil o ingresso do último lote, ao valor de R$ 220, e me cobraram, além disso, R$ 48 de taxa de conveniência, sendo que, deste valor, R$ 8 é referente à entrega, que nada mais é do que a impressão do bilhete na minha própria casa. Ou seja, eles te enviam o ingresso por e-mail e você imprime como puder, mas paga por esse envio. Isso não é correto”, conta.

Fernanda diz que esse tipo de cobrança tem sido cada vez mais recorrente para eventos na capital. “No ano passado, quando fui a uma loja física de um site de ingressos comprar uma entrada para o réveillon, quiseram me cobrar uma taxa de conveniência, sendo que estava adquirindo na bilheteria. Não aceitei e não comprei. A coisa está saindo do controle”, reclama, dizendo ser a favor da taxa para o serviço online, desde que não seja por unidade de bilhete nem que tenha um percentual tão alto de cobrança.

ABUSO

Para o promotor Fernando Ferreira, nem deveriam existir tais cobranças, por se tratar de uma imposição de ônus excessivo para o consumidor. “Eles cobram pelo serviço de vendas on-line para cada bilhete e ainda pela tal ‘entrega’, na qual o consumidor tem que imprimir o ingresso na própria casa”, critica Abreu, que está com processos administrativos contra as principais empresas responsáveis por esse tipo de venda virtual e que cobram a taxa absurda. “Como ainda não há uma lei em Minas, vamos entrando com o processo para impedir esse tipo de conduta. Com tanta multa, chega a hora que essas empresas vão quebrar”, avisa.

A consumidora e advogada Winnie Simões diz que não teve muita escolha. Ansiosa para comprar ingressos para o show do Pearl Jam, que ocorre em Belo Horizonte em novembro, no início de maio ela comprou seu bilhete pelo site responsável pela venda, o Ticket For Fun. “Quando fui finalizar a compra, vi que, além do valor da entrada de R$ 300, eles me cobraram R$ 60 de taxa de conveniência e mais R$ 8 para a ‘entrega’, sendo que eu deveria imprimir o convite em casa”, comenta Winnie Simões. 

Ela diz que só aceitou pagar porque sabia que a procura pelos ingressos estava alta. “Foi o medo de não conseguir comprar, mas reclamei em sites. As taxas foram abusivas. Se comprasse cinco ingressos pagaria R$ 40 para cada um deles. É um absurdo, já que a empresa deve estar ganhando até mais que os artistas”, reclama.

Winnie Simões diz ainda que o custo de um serviço on-line não deve ser tão alto para a empresa e, por isso, não concorda com tais valores. “Cobrar R$ 8 pela impressão do bilhete, sendo que usarei a minha impressora, é algo que não existe. Sou a favor de cobrar pela comodidade, mas contra os valores absurdos”, critica.

SEM REFERÊNCIA PARA COBRANÇA

Em Minas Gerais ainda não há parâmetros para a cobrança da chamada taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet. Para a coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scaperli, se trata de um conforto muito caro. “Está nas mãos do consumidor não aceitar esse tipo de venda. Ela é extorsiva, já que o preço está muito além do que vale o serviço. Sou a favor de um termo de ajustamento de conduta, em que haja um equilíbrio dos percentuais aplicados nas vendas. Não é justo os valores terem uma flutuação de acordo com cada show. É preciso definir critérios para essas vendas e não deixar tudo aleatório”, avalia Maria Lúcia Scarpeli.

De acordo com o promotor Fernando Ferreira, ele está providenciando o termo ajustamento de conduta. “E não vejo o serviço como um benefício. Se a empresa se dispõe a colocar ingressos à venda no meio virtual, trata-se de um direito do consumidor de adquirir”, diz.

O Estado de Minas entrou em contato com a Ticket For Fun, responsável pelas vendas de ingressos online para os shows do Pearl Jam e Caetano e Gil. Por meio da assessoria de imprensa, a empresa optou por não se pronunciar para a matéria.

Fonte: Estado de Minas