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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Oito passos para evitar problemas com combustível

É cada vez mais comum o consumidor se deparar com notícias sobre a falta de qualidade dos combustíveis causada ou pela adulteração do produto ou pelo comércio ilegal. Cabe esclarecer que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) determina as especificações que o combustível deve ter, porém, apesar da lei fixar o limite máximo de solvente e álcool a serem misturados na gasolina, muitos postos não respeitam os percentuais legais.

A gasolina adulterada representa prejuízo no bolso do consumidor. Assim, visando coibir essas irregularidades, a ANP mantém dois programas de monitoramento da conformidade da gasolina, do etanol, do óleo diesel e dos óleos lubrificantes comercializados nos postos revendedores do Brasil. 

São eles: Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos (PMQC) e o Programa de Monitoramento dos Lubrificantes (PML). Além disso, a ANP divulga, mensalmente, a lista de postos revendedores de combustíveis flagrados em ações de fiscalização praticando a irregularidade conhecida como “bomba-baixa”.

Clique aqui para ver a lista por Estado de distribuidoras autuadas e/ou interditadas por problemas de qualidade dos combustíveis.

Apesar das ações da ANP, no entanto, o consumidor deve tomar algumas medidas para evitar eventuais problemas. Sendo assim, listamos oito dicas para evitar dor de cabeça.

1) Combustível tem preços livres desde 2002

A Lei do Petróleo não prevê qualquer tipo de tabelamento, valores máximos ou mínimos, nem autorização prévia da ANP para reajustes. Assim, recomendável é pesquisar antes de abastecer. A ANP faz uma pesquisa semanal de preços que pode ser consultada no site da instituição ou pelo celular.

2) Preços devem ser iguais no painel e na bomba

Preste atenção se o posto exibe os preços dos combustíveis bem visíveis em um painel. O preço do combustível no painel deve ser igual ao cobrado na bomba.

3) Confira a origem do combustível

O posto deve informar claramente a origem de seus produtos. Os que não possuem distribuidora exclusiva (bandeira branca) têm que informar, em cada bomba abastecedora qual foi a distribuidora que forneceu o combustível.

4) Veja se é comum ou aditivado

Toda bomba abastecedora tem que deixar claro, bem destacado,  se o combustível fornecido ali é comum ou aditivado.

5) O posto não pode

  • Vender combustível com a condição de que o cliente compre outro combustível ou outro produto ou serviço. Isso é venda casada, proibida por lei;
  • Limitar a quantidade de combustível que vai vender a cada cliente;
  • Reter estoque de combustível, não atendendo aos pedidos dos consumidores.

6) Bomba tem de ter o selo do Inmetro

Se você desconfiar da diferença entre a quantidade de combustível que você pagou e a que realmente foi posta no seu tanque, peça ao posto para testar a bomba na sua frente. Esse teste é chamado de Teste de Vazão, nele o posto deve utilizar uma medida padrão de 20 litros, certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos. Se for maior, entre em contato com a ANP.

7) Se suspeitar da qualidade da gasolina...

Peça ao posto para realizar, na hora, o Teste da Proveta, que mede a porcentagem de etanol misturado à gasolina. Para saber mais sobre esse teste clique aqui.

8) Suspeita de irregularidade

Informe o ocorrido à ANP pela internet (www.anp.gov.br/faleconosco)  ou pelo telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita). Para registrar sua queixa, a Agência Nacional de Petróleo precisa de maior número de informações possível sobre o posto, como CNPJ, razão social, endereço, distribuidora. Por isso é importante a Nota fiscal.

Fonte: Diário do Consumidor

Seguro de celular está em alta, mas contrato pede atenção do consumidor

Instrumento de trabalho. Sávio Hoff, depois de ser
assaltado duas vezes, aderiu ao seguro do celular

O receio de perder um investimento alto feito em um aparelho de celular, seja em um assalto ou mesmo estragos que podem acontecer no dia a dia, tem levado muitos consumidores a pagar até um terço do valor do aparelho em seguro. Entretanto, nem sempre o problema está incluído na cobertura e o dono do celular vai ter que arcar com o prejuízo, alerta Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Ela recomenda que, para evitar surpresas desagradáveis, antes de contratar o serviço, o consumidor tem que ficar atento, já que cada contrato tem uma cobertura diferente. “É importante pesquisar, se informar antes de assinar o contrato. Há os sites das operadoras e das seguradoras em que é possível fazer simulações”, observa.

Algumas seguradoras, por exemplo, só cobrem danos físicos em casos de incêndio ou quando o aparelho quebra em um acidente de carro. “Logo, é preciso saber exatamente qual o tipo de cobertura, as exceções, além dos procedimentos necessários caso ocorram os problemas que são cobertos pelo seguro que foi contratado e analisar se vale fazer o investimento, que é um custo a mais”, observa.

A especialista em direito do consumidor ressalta que não basta ter o seguro. No caso de assalto, é indispensável registrar o boletim de ocorrência para acionar a companhia. O valor do seguro do celular depende do tipo de cobertura e do modelo de aparelho.

VIOLÊNCIA

Depois de ter sido assaltado duas vezes em menos de 40 dias, uma no Rio de Janeiro e outra em Belo Horizonte, o estilista Sávio Hoff resolveu fazer seguro do seu iPhone 6 Plus. “O meu celular não é só para fazer ligações. É meu instrumento de trabalho. Não posso ficar sem os meus arquivos. No caso do iPhone, preciso do aparelho para ter acesso aos dados”, diz. Ele fez o seguro na Tim há menos de um mês. Para ele, em razão do aumento da violência nas cidades, a tendência é de aumento na procura pelo seguro dos celulares.

Hoff não está sozinho. Mais de 5 milhões de celulares foram roubados, furtados ou extraviados neste ano no Brasil, conforme o Sindicato das Empresas de Telefonia Móvel.

Precaução. Diante de relatos de conhecidos e amigos que tiveram o celular roubado, a pedagoga Conceição Caldeira, por precaução, decidiu fazer neste ano o seguro do seu iPhone. “Quando fui adquirir o aparelho na loja da Vivo, o vendedor me falou do seguro. Achei interessante e resolvi fazer. Muita gente só opta pelo seguro quando já aconteceu o problema”, diz.

Fonte: O Tempo

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Dilma veta projeto de lei que tornava obrigatória gorjeta para garçom


A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.048 de 1991, que regulamenta a profissão de garçom. Entre outras determinações, o texto tornava obrigatório o pagamento de 10% de gorjeta para a categoria. O veto foi publicado no dia 7 de agosto, no Diário Oficial da União.

A decisão, segundo Dilma, foi tomada após ouvir os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego, além da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e da Advocacia-Geral da União. Todos os órgãos se manifestaram favoráveis ao veto.

“A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade”, argumentou a presidenta.

Fonte: Agência Brasil 

Cliente será indenizado em R$ 20 mil após ser ‘torturado’ pelo telemarketing do banco

A turma recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe aumentou em 20 vezes - de R$ 1 mil para R$ 20 mil - o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá que pagar a um cliente “torturado” pelo serviço de telemarketing. Durante uma ligação de mais de 15 minutos, uma atendente acabou fechando a contratação de um serviço que o cliente não queria, sem a devida autorização do consumidor.

Segundo o processo, o correntista percebeu cinco débitos em sua conta referentes a um seguro, serviço que ele não contratou. Anteriormente, uma atendente do banco havia tentado convencê-lo a contratar o seguro de vida, mas o cliente tinha afirmado que precisaria analisar a documentação primeiro. Ainda assim, ela tinha se limitado a dizer que “assim que você fizer o investimento em até 30 dias no máximo você tem a documentação. Qualquer dúvida você vai ligar”.

Após tentar por seis vezes resolver a questão por meio do serviço de atendimento ao cliente do banco, o homem entrou com um processo pedindo a devolução dos valores descontados e a indenização por danos morais.

A Caixa Econômica foi condenada a indenizar o consumidor por dano material no valor de R$ 360,79, e em R$ 1 mil pelos danos morais. O cliente entrou com um recurso e o relator, o juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, aceitou o pedido e aumentou a indenização para R$ 20 mil. 

De acordo com o magistrado, “é possível inferir que a parte autora, por quase 15 minutos de ligação, foi atropelada e porque não dizer torturada com o bombardeio de informações prestadas pelo serviço de telemarketing”.

Fonte: Jornal Extra

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Direitos do consumidor: como buscar indenização por mau atendimento

A destruição de uma loja da Nextel provocada pelo ataque de fúria de um consumidor insatisfeito com o atendimento reacendeu as recorrentes queixas contra a qualidade de serviços. Mas especialistas em direito do consumidor garantem: existem formas mais inteligentes e seguras de correr atrás dos seus direitos do que depredando vidraças.
Conhecendo o caminho das pedras é possível ganhar indenizações de forma rápida e evitar dores de cabeça com a polícia.

Antes de qualquer medida judicial contra a empresa prestadora de serviço, é necessário comprovar o problema e resolver o impasse de forma pacífica.

“Os pedidos por acordos devem ser feitos preferencialmente por e-mail, pois as solicitações de resolução ficam registradas por escrito. Quando a empresa alvo não tem canal virtual, é necessário anotar o número do protocolo de atendimento. No final, isto será um documento a seu favor”, dá a dica o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor (Anacont), o advogado José Roberto Oliveira.

Segundo ele, em qualquer das opções, o consumidor deve informar à empresa um prazo que julgue adequado para que resolva o problema, de preferência um ou dois dias acima do estipulado em contrato. Deve também citar o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata sobre os seus direitos básicos.

“Assim, você deixa clara qual será sua tolerância além do acordado”, explica o advogado, que ressalta a necessidade de ler os termos assinados.

Se não for atendido até a data, sem posicionamento do prestador de serviço, já cabe notificação ao Procon. A gestora de atendimento Evelyn Capucho explica que será feita a análise do caso e, dependendo da situação, pode agendar audiência de conciliação entre as partes (advogados da empresa podem acertar indenizações) em casos mais simples, ou mesmo encaminhar o caso ao Poder Judiciário, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis.

AÇÕES MAIS RÁPIDAS

Mais rápidas, as ações de baixa complexidade, que requerem indenizações de até 40 salários mínimos (R$ 31.520), são arbitradas por Juizados Especiais e resolvidas em até um ano. Já as com valor superior vão para as Varas Cíveis e costumam ser mais demoradas.
Quando as indenizações requerem valores abaixo de 20 salários mínimos (R$ 15.760), pode-se recorrer a um advogado gratuitamente da Defensoria Pública.

Fazendo da Justiça um hábito

Um “superprocessador.” É assim que o aposentado Paulo Henrique Silva, de 68 anos, se define. Ele diz já ter perdido a conta de quantas ações já venceu e quantas indenizações já embolsou. “Violou meus direitos? Meto no pau. Não se brinca com o bolso alheio”, disse ele que, ao longo da última década, já venceu ações contra quatro bancos e embolsou mais de R$ 25 mil. A filha dele já segue os passos do pai. 

“Atualmente, ela move processos contra uma companhia telefônica e uma loja de eletrodomésticos. Reunimos as provas e acionamos um advogado. Eu não perco a cabeça, nem me estresso”, conta ele.

Paulo Henrique venceu a última ação depois de ter tido descontos em seu contracheque referentes a um empréstimo que nunca foi feito. Na internet, são muitas as reclamações. Mas especialistas alertam que não vale ficar apenas no campo virtual.

“Sites como Reclame Aqui têm níveis satisfatórios de solucionamento, mas não servem como documentação. Quando a empresa responde a uma solicitação feita ali, responde pelo constrangimento, porque quer. O importante é contatar o Procon, já que este é um órgão do Estado, ao qual as empresas estão submetidas, e deixará as queixas protocoladas”, conclui José Roberto Oliveira.

AÇÃO POR DANOS MORAIS

Os aborrecimentos extrapolam limites jurídicos. “Quando comprovado que houve constrangimento ilegal ou aborrecimento em excesso pela falta de informação, pode caber ação por danos morais”, explica a advogada especializada em Defesa do Consumidor, Heloísa Mascarenhas.

O consumidor pode contatar o Procon , ou pelo telefone 151 (apenas para denúncias). A Defensoria Pública pode ser acessada para ações.

COMO RECLAMAR?

Reclamação pacífica

O consumidor que se sentir lesado por uma empresa deve tentar resolver de forma pacífica, por e-mails ou telefonemas, anotando o número do protocolo de atendimento (que pode ser usado como prova da falta de compromisso da prestadora de serviço).

Organizando provas

No texto da reclamação, ou durante o telefonema, advogados orientam aos consumidores a citarem o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobre a proteção ao cliente, e indicar um prazo para que a outra parte regularize o problema (de preferência com dois dias a mais do que o que define o contrato).

Acionando o Procon

Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.

Indenização em jogo

Dependendo do valor solicitado da indenização, o Procon pode encaminhar a solução para uma mesa de conciliação, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis. Em casos de constrangimento ou inclusões indevidas em Serviços de Proteção ao Crédito, podem ser movidas ações por danos morais.

Fonte: Tribuna da Bahia

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Justiça manda baixar preço do combustível em Goiânia, decide TJGO



Pelo menos 99 postos de combustíveis de Goiânia terão de baixar o preço da gasolina e do etanol para o mesmo valor estipulado em 23 de julho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A determinação é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia que na sexta-feira, 31 de julho, ordenou ainda às empresas que fixem seus preços, de acordo com as regras da livre concorrência, abstendo-se, por consequência, de praticar uniformização verificada pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon). 

Para que seja dado efetivo cumprimento à liminar, além de estipular a multa no valor mencionado, Zilmene Gomide mandou expedir um mandado para cada posto e publicar, no prazo de dez dias, o extrato da decisão em jornal de grande circulação por dois dias seguidos, durante três semanas consecutivas. A penalidade estabelecida prevalece em todos os tópicos da sentença.

A seu ver, a ordem econômica foi frontalmente infringida pelos postos ao prejudicarem a livre concorrência, bem como em elevarem o preço da gasolina e etanol de forma ajustada e combinada (artigo 36, inciso I, e § 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 1.529/11). “A formação de cartel ocorre quando há acordo prévio para combinar os preços a serem praticados no mercado e o alinhamento acontece a partir do momento em que um proprietário verifica preços semelhantes e aumenta o seu, não precisando ser este acordado. Ambas as situações ocorreram neste caso”, esclareceu.

CDC

Ao reforçar a importância e a necessidade da leal competição entre as empresas de iniciativa privada, sob a égide da lei da oferta e da procura, de forma a garantir a oportunidade de escolha ao consumidor, a magistrada chamou a atenção para o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90, artigo 6º, inciso IV) que estabelece como um dos direitos básicos do cidadão (usuário) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. 

“Resta claro que o alinhamento de preço pelos requeridos é prática abusiva e lesa os direitos dos consumidores”, asseverou.

Outro ponto salientado pela juíza foi a declaração feita pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Etanol do Estado de Goiás (Sifaeg), após reunião convocada pela categoria, cujo teor foi o de que “Goiás está em plena safra da cana de açúcar e no mês de julho de 2015, na venda do etanol das usinas para a distribuidora, houve uma redução dos preços de 0,37%).

DANOS

Os requisitos essenciais para a concessão da medida como o perigo na demora (periculum in mora), em razão dos grandes danos que poderiam ser causados aos consumidores com o aumento dos preços dos combustíveis, bem como a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), devido a conduta abusiva que causaria desequilíbrio social e econômica a toda a coletividade, foram vislumbrados pela magistrada. 

“A situação, com certeza, causaria prejuízos de grande monta, o que fere terrivelmente os princípios da legislação consumerista e agrava ainda mais a situação econômica e financeira pela qual passa a sociedade, incluindo os requeridos. Esse parece ser o 'mote' utilizado por eles para o aumento injustificado do preço dos combustíveis”, acentuou. Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Anuidade de cartão gera 5,8 mil reclamações no 1º semestre, aponta RECLAME AQUI

Um dos dilemas para quem utiliza ou pretende contratar um cartão de crédito é o valor cobrado na anuidade. É comum as instituições financeiras alegaram que o serviço cobrado serve para arcar com os custos e a manutenção do cartão ao cliente. De acordo com o Banco Central, os bancos podem fazer a cobrança mediante a aviso prévio do valor aos seus consumidores.

Valores muito altos, pedidos não atendidos de desconto e até cobrança indevida são alguns dos motivos que resultaram em 5.850 reclamações sobre anuidade contra diferentes empresas no Reclame AQUI. Os números são referentes ao primeiro semestre de 2015 e representa um aumento de 67,4% em comparação ao mesmo período de 2014, quando foram computadas 3.494 queixas.

Em entrevista ao Jornal da Band, o diretor executivo do Reclame AQUI, Diego Campos, concorda que a variação de valores de um ano para outro causa muito desconforto aos consumidores. Para ele, o relacionamento com o banco pode ajudar na negociação. "Se ele é um cliente que tem um histórico de relacionamento com a instituição bancária, é bem possivel que ele consiga um desconto expressivo ou até mesmo a isenção (da anuidade)", ressalta Campos.

Juros atingem 372%

Segundo o BC, os juros do cartão de crédito rotativo, que incidem quando os clientes não pagam a totalidade de sua fatura, atingiram expressivos 372% ao ano em junho – a mais alta de todas as modalidades de crédito. Em maio, estavam em 360,5% ao ano.

O patamar de maio é maior desde o início da série histórica, em março de 2011. O BC tem recomendado que os clientes bancários evitem essa linha de crédito. As informações são do site G1.

Fonte: Reclame Aqui