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quinta-feira, 23 de julho de 2015

PROTESTE alerta: novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde não podem depender do SUS

Na contribuição ao novo rol de procedimentos para 2016, em consulta pública da Agência Nacional de Saúde (ANS), a PROTESTE Associação de Consumidores alerta que será um contrassenso e retrocesso a ANS pautar a atualização dos procedimentos de cobertura obrigatória para a saúde suplementar à análise de incorporação de tecnologias pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A consulta pública, que teve o prazo de contribuição estendido para 18 de agosto, prevê a inclusão de 11 terapias, exames e um medicamento oral para o tratamento do câncer de próstata. Além da ampliação de indicações para diagnóstico e tratamento de 16 síndromes genéticas, e a inclusão de diretriz clínica para avaliação geriátrica ampla, de um total de 109 apresentados por entidades médicas.

A revisão do rol pretende tirar da lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde o quimioterápico oral Everolimo para tratamento do câncer de mama com metástase porque a Conitec concluiu que o medicamento não deveria ser fornecido na rede pública, porque não garantiria o ganho de sobrevida.

A comissão assessora o Ministério da Saúde na incorporação, alteração ou exclusão pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, assim como na constituição ou na alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

"O Sistema Único de Saúde, como atualmente se encontra, não pode ser referência para qualquer serviço de saúde, especialmente quando tratamos de serviço público e essencial prestado pela iniciativa privada", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Na avaliação da PROTESTE, o rol de procedimentos não pode estar vinculado a dois processos de atualização distintos, o que tornará ainda mais moroso o processo de incorporação dos avanços tecnológicos e científicos de diagnósticos e tratamento. E não se atingiria os objetivos de aperfeiçoar o rol de procedimentos e de diminuir a judicialização na área. Além de não se conseguir atender com mais integralidade as necessidades de atenção à saúde do consumidor que paga por um plano suplementar.

A PROTESTE pede que a ANS não exclua qualquer medicamento consubstanciada em pareceres da comissão, sob pena de ferir os dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Haveria desrespeito ao direito de proteção ao consumidor, dada a sua reconhecida vulnerabilidade; à obrigatoriedade da instauração de ações governamentais no sentido de proteger o consumidor. Além do que, as relações de consumo devem ser balizadas pelo princípio da harmonia e compatibilização dos interesses e direitos do consumidor face ao avanço tecnológico.

Na contribuição, a Associação solicitou a retirada do inciso VII, parágrafo 1º do artigo 19, por não ter qualquer fundamento legal, contrariando a própria Lei nº 9.656/1998, que não prevê exclusão de cobertura de medicamentos por terem sido reprovados pela Conitec.

Home care e exame para dengue

A PROTESTE pede que seja incluído no rol a cobertura do exame Antígeno NS1 pelas pperadoras de planos de saúde para diagnóstico da dengue. E a cobertura do home care, quando houver expressa indicação do médico assistente em substituição à internação hospitalar. Esse tema tem sido reincidente no Poder Judiciário através de ações de consumidores que pleiteiam a cobertura por seus planos de saúde.

Regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da RDC nº 11, o home care ainda não tem cobertura obrigatória pelos planos de assistência à saúde, embora os tribunais tenham, de forma reiterada, concedido esta modalidade de assistência aos consumidores.

Fonte: Maxpress

terça-feira, 21 de julho de 2015

Consumidor que teve infecção intestinal após beber guaraná Kuat deve ser indenizado

A Coca-Cola-CVI Refrigerantes indenizará em R$ 10 mil um consumidor que passou mal após ingerir guaraná Kuat. O valor da indenização, a título de danos morais, foi fixado em decisão do Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé. 

O caso aconteceu no dia 12 de abril de 2014, em Santa Maria, onde trabalha o autor da ação, morador de Bagé, Rio Grande do Sul. Ele narra nos autos que comprou uma garrafa de guaraná Kuat na cantina do seu local de trabalho e que, após ingerir boa parte do refrigerante, notou a presença de partículas sólidas. Em seguida, sentiu-se mal, teve náuseas e vômito. 

O proprietário do estabelecimento entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa responsável pelo produto, solicitando que o lote fosse retirado e substituído, o que ocorreu no mesmo dia, tendo sido levada também a garrafa com o líquido contaminado. 

No mesmo dia o consumidor deslocou-se para cidade onde mora sua família, porém, durante a viagem, voltou a sentir-se mal, teve problemas no estômago, intestino e febre. Procurou atendimento médico, sendo diagnosticado com infecção intestinal pela ingestão do produto químico, sem saber exatamente sua composição. 

Citada, a Coca-Cola se defendeu dizendo que a substância encontrada no refrigerante pode ter caído quando a garrafa foi aberta, antes de ser servida ao cliente na cantina. E argumentou que, embora o autor tenha tido uma indisposição intestinal após ter consumido o produto, não existe nenhuma prova inequívoca de que o ocorrido tenha alguma relação com o consumo do refrigerante. 

Relação de consumo 

O Juiz Max Akira Senda de Brito considerou que, ao analisar a prova apresentadas nos autos, foi comprovada a veracidade dos fatos informados pelo consumidor. Explicou que, havendo relação de consumo, a responsabilidade do requerido é objetiva sendo que este responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a seus consumidores por defeitos decorrentes do serviço que presta. 

Ainda de acordo com o julgador, somente comprovando a não colocação do produto no mercado, a inexistência do defeito, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro poderia o requerido afastar o seu dever de indenizar. Entretanto, há documentação comprovando que o consumidor solicitou informações sobre o recolhimento do lote supostamente contaminado, não havendo referência sobre a realização de uma perícia no produto recolhido. 

A prova testemunhal também foi uníssona ao confirmar as alegações do autor, no sentido de que esse ingeriu o produto contendo algum resíduo e que este foi efetivamente recolhido pela empresa no mesmo dia do fato. Além de o atestado médico, emitido no dia seguinte a ingestão da bebida, indicando que o autor apresentava um quadro de gastroenterocolite aguda, comprova os argumentos do autor.Deste modo, não tendo a demandada se desincumbido do ônus que lhe competia, no sentido de afastar o direito pleiteado pelo autor, merece prosperar a presente lide, afirmou o Juiz. 

O dano moral, na hipótese em comento dadas as suas peculiaridades, mostra-se presente, pois o autor foi submetido a um verdadeiro desgaste físico, resultando no diagnóstico e tratamento médico, além do fato de colocar produto impróprio para consumo à venda, acrescentou o magistrado. 

Evidente, pois, a ocorrência de acidente de consumo que teve a aptidão de gerar danos à saúde do autor, violando o dever do fornecedor de não causar riscos ao consumidor, asseverou o Juiz. O valor da indenização (R$ 10 mil) deverá ser acrescido de correção monetária (IGP-M) desde a data da decisão e juros moratórios (1% ao mês), desde a data do evento danoso. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Bonde News

Consumidor poderá escolher fornecedor de energia elétrica, propõe deputado

Oferecer ao cidadão a possibilidade de escolher a empresa fornecedora do serviço de energia elétrica, assim como já acontece na telefonia. Este é o objetivo do deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB/RO), que está articulando na Câmara dos Deputados o apoio dos parlamentares ao projeto de lei que prevê a portabilidade da conta de energia elétrica. 

Mosquini é vice presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Energias Renováveis, Eficiência Energética e Portabilidade da Conta de Luz e está apresentando um projeto para oferecer ao consumidor o direito de escolher sua concessionária de energia elétrica, entre as que estão inseridas no sistema nacional gerido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Com a portabilidade o consumidor poderia economizar até 22%, segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Na sua conta de energia elétrica o consumidor já paga em torno de 12% destinado ao custo da transmissão de energia.

Mosquini afirma que o sistema funcionaria de maneira parecida com a da portabilidade telefônica: "o consumidor seria livre para decidir de quem compra a energia. Ele poderia optar pelo melhor preço e pela empresa que oferece os melhores serviços. Em Rondônia a energia poderia ser ainda mas barata porque somos produtores. O consumidor poderia comprar energia direto das usinas". 

Pela legislação atual apenas os grandes consumidores de energia podem comprar a energia no chamado mercado livre, em que as tarifas são, em média, 20% menores do que as praticadas pelas concessionárias locais. As indústrias e grandes estabelecimentos comerciais estão nesta categoria.

A portabilidade já é usada em vários países do mundo. Na prática, o consumidor brasileiro poderia escolher entre 150 empresas que comercializam energia em todo o país. Pela internet, o cliente selecionaria a empresa e assinaria um contrato de um ou dois anos.

"O projeto foi bem recebido pelos deputados. Na área da telefonia móvel o consumidor já pode escolher sua operadora e na energia elétrica não pode ser diferente. Esta será uma de minhas principais bandeiras no Congresso Nacional", afirmou o parlamentar.

Fonte: Tudo Rondônia

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Rede social deve responder objetivamente por teor ofensivo, diz professor

* Por Sérgio Rodas

Não faz sentido que sites e portais de notícias sejam responsabilizados objetivamente por declarações ofensivas feitos de entrevistados e comentaristas de internet enquanto redes sociais podem ser absolvidas por conteúdo inadequado, tanto por retirarem-no em tempo hábil quanto pela alegação de que não têm como monitorar todas as postagens de usuários. Essa é a opinião do professor Rafael Peteffi da Silva, responsável pela área de Direito Civil na Universidade Federal de Santa Catarina.

“Entendo que um grande debate crítico deveria ser realizado a esse respeito, pois tenho dificuldade em admitir que órgãos de imprensa, absolutamente fundamentais em um Estado Democrático de Direito, com programas ‘ao vivo’ ou chats em tempo real, respondam pelo risco de não possuírem um controle editorial, enquanto gigantescas empresas administradoras de redes sociais não sejam responsáveis pela falta de controle dos conteúdos postados, nem mesmo para o caso de perfil falso, cuja criação poderia ser facilmente controlada de maneira mais eficiente”, analisa Silva.

O problema reside na aplicação da responsabilidade objetiva, pilar do Código de Defesa do Consumidor. Usando esse comando legal, o Superior Tribunal de Justiça já condenou um canal de televisão por declarações de um entrevistado feitas ao vivo (REsp 331.182). Em outro caso, a corte responsabilizou um portal de internet por comentários ofensivos postados em tempo real (REsp 1.352.053).

Nas duas situações, os ministros entenderam que o controle editorial do conteúdo está relacionado à atividade jornalística. Por isso, se algo veiculado ofender alguém, a empresa deve responder pelos danos.

Essa interpretação, no entanto, não tem sido usada quando o réu é uma rede social. Em processos desse tipo, os magistrados têm seguido a solução do notice and take down, segundo a qual o site não pode ser responsabilizado por conteúdos ofensivos se retirá-lo do ar em tempo hábil. A jurisprudência tem entendido não ser possível exigir que Facebook, Twitter ou Instagram controlem as milhões de postagens de usuários. O método foi consagrado pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Silva aponta que o STJ já reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre redes sociais e seus usuários, pois os sites ganham com o uso dos dados dos internautas, mesmo que os serviços não sejam pagos. Se essa é uma relação de consumo, afirma, não dá para relativizar a responsabilidade objetiva.

“Esse raciocínio não está de acordo com a tradição jurídica brasileira e estrangeira em relação à análise de fenômenos regidos pela lógica da responsabilidade objetiva: ou o dano causado está fora do risco da atividade ou a empresa deve indenizar, pouco importando se ela tinha condições técnicas para efetuar o controle.”

O professor ainda ironiza as palavras usadas para justificar o afastamento da responsabilidade objetiva apenas para redes sociais, e não para jornais e canais de televisão: “Interessantíssima é a ‘dança dos termos’ aqui encontrada: substitui-se o ‘devido controle editorial’ imposto aos órgãos de imprensa por um alegado impedimento de ‘censura prévia’, como se a livre realização de postagens nas redes sociais representasse verdadeiro pilar civilizatório em nossa sociedade, muito mais importante que a circulação livre de entrevistas ‘ao vivo’.

AVANÇOS E RETROCESSOS

De acordo com Silva, o Marco Civil da Internet tem pontos positivos e negativos com relação ao Direito do Consumidor. Ele aponta que algumas hipóteses de penalização dos provedores, elencadas no artigo 12 da lei, representam um avanço. Contudo, o professor avalia que houve um “grande retrocesso” na responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

O civilista critica especialmente o dispositivo que só responsabiliza o provedor de aplicações de internet se desobedecer ordens judiciais (artigo 19 do texto). Para ele, era mais eficaz tese do STJ que considerava a omissão de empresas quando notificadas extrajudicialmente.

“A nova legislação piora muito a situação do consumidor, obrigando-o a enfrentar os trâmites judicias, que podem gerar prejuízos que se propagarão por considerável lapso temporal. Basta imaginar um cidadão comum, que levará algum tempo para constituir um advogado, cujo trabalho necessita de tempo razoável para ser executado, sem falar na morosidade do Poder Judiciário. Nessas situações, a vítima poderá sofrer o dano por muito tempo”, aponta Silva.

Além disso, ele ataca um “traço puritano injustificável” do legislador na elaboração do Marco Civil por prever a punição dos provedores que deixarem de excluir imagens ou vídeos de nudez ou sexo após terem sido notificados a fazê-lo, sem nada obrigar sobre a manutenção de ofensas graves à honra e à reputação de alguém. “Isso me parece tão grave quanto a publicação de imagens proibidas.”

* Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico

Fonte: Conjur

Crescimento da inadimplência recomenda compreensão e rigor

* Por Vladimir Passos de Freitas

A crise econômica veio para ficar e seus efeitos já se fazem sentir. Para ficar só em dois exemplos, R$ 851 milhões deixaram de entrar no FGTS, por conta do desemprego e da queda na renda do trabalhador (Folha de São Paulo do dia 9 de julho de 2015, p. A16). Montadoras de automóveis revelam as suas dificuldades e as demissões já são realidade (v.g., GM, 150 empregados). Isto representa retração no mercado, menor circulação de dinheiro e consequente aumento de compromissos descumpridos.

Por outro lado, fatores externos podem agravar a situação. A queda em Bolsa da China, que é o parceiro mais importante do Brasil, pode significar a diminuição de importação de produtos brasileiros e na suspensão de investimentos em nosso país. Menos empregos e menos disponibilidade financeira.

Em meio a esta nova realidade, que aparenta ser mais grave que todas crises que a antecederam, a inadimplência tende a aumentar. O Direito, consequentemente, terá de adaptar-se ao novo e isto não será fácil. A grande questão será distinguir entre aquele que não paga porque não tem como pagar e aquele que não paga simplesmente porque não gosta de pagar.

A linha demarcatória entre as duas condutas nem sempre se revela nítida. Os profissionais do Direito que se defrontarem com o problema terão de reagir com compreensão, habilidade e astúcia. A experiência de vida e a cultura jurídica de cada um serão as ferramentas colocadas à disposição.

Antes do exame das duas situações clássicas mencionadas, impõe-se fazer um registro. Os brasileiros, regra geral, administram mal suas finanças. Poucos possuem previdência privada, alguns não aderem sequer à pública, muitos endividam-se além do razoável. Tudo isto resulta em dificuldades financeiras e lamúrias quando nada mais há a ser feito. Pode parecer incrível, mas há pessoas que pertencem à elite das carreiras jurídicas, com excelentes vencimentos, mas vivem às voltas com credores. E isto, evidentemente, influencia de forma negativa suas atividades profissionais.

Educação financeira é a questão. Ela deveria fazer parte de atividades complementares no curso de graduação em Direito, em seminários na OAB e nas escolas ou academias das carreiras jurídicas, da Polícia à Magistratura. Substituir-se a centésima aula de Direito Constitucional por uma ou duas que ensinem as pessoas a administrar seu dinheiro.

Superado este aspecto, vejamos a situação dos insolventes involuntários. As situações são variadas, podem ser compradores de automóveis, de bens de uso doméstico, de imóveis, de empréstimos bancários e outros tantos. Financiamentos não cumpridos.

Bancos, financeiras, estabelecimentos comerciais de porte devem implementar políticas de negociação, com pessoas preparadas para a missão. O negociador deve ser arguto para saber distinguir entre alguém bem intencionado que se viu envolvido por uma situação nova e o aproveitador que pretende, tão somente, dilatar o prazo de pagamento ou mesmo não pagar.

Defensorias Públicas podem criar setor específico de atendimento e negociar dívidas de grupos, colaborando para a pacificação social.

Em Juízo, as ações, antes mesmo da vigência do novo CPC, devem passar obrigatoriamente por uma tentativa de conciliação. E neste particular seria interessante que uma ou mais varas fossem especializadas, a fim de alcançar melhores resultados. Os tribunais precisam sair do comodismo das tradicionais “Varas Cíveis” e adaptar-se ao século XXI.

Na outra ponta, é preciso que haja maior rigor contra os que se aproveitam da situação para eternizar suas dívidas. Vejamos um bom exemplo.

Nesta semana um prestigiado programa de TV matinal analisou algo que vem se tornando comum. Uma pessoa abastece seu veículo com gasolina e depois informa que não tem dinheiro para pagar. O comerciante exige um bem em garantia, por exemplo, um celular.

No programa, em meio a vídeos e entrevista com a representante do Procon, passou-se a mensagem de que esta retenção era proibida, fazendo-se menção ao art. 6º, IV, do Código do Consumidor. A diretora do órgão disse que o comerciante poderia anotar o número da placa do veículo ou pedir uma declaração de dívida do consumidor. Ora, essas não são soluções para coisa alguma. Dariam ao comerciante apenas o direito de entrar em Juízo cobrando, com todas as dificuldades que isto representa, especialmente a demora e a possibilidade, ao final, do devedor não ter bens a serem penhorados. Tal tipo de conclusão estimula os mal intencionados. Normalmente, ninguém vai a um posto de gasolina sem dinheiro. E se for, deixar uma garantia é uma solução do senso comum.

Além disto, ao meu ver, a solução apontada não é juridicamente correta. O Código do Consumidor nada dispõe sobre o assunto e o artigo citado nada tem a ver com o direito do consumidor que proíbe práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Na verdade, é perfeitamente possível aplicar-se analogicamente o direito de retenção das bagagens garantido aos donos de hotéis (Código Civil, art. 1.467, inciso I). Portanto, a retenção é válida, sendo proibida apenas a de documentos. Esta é uma interpretação que atende o pensamento comum das pessoas, as quais adotam e desejam procedimentos legais e éticos.

Em suma, o que se tem a fazer é enfrentar a nova realidade com atenção, compreendendo as dificuldades dos que sofrem por uma situação inusitada, mas agindo com rigor contra aqueles que, dela, apenas se aproveitam.

Não se pode abrir mão da confiança que deve existir nas relações jurídicas, sob pena de entrarmos em fase de pleno retrocesso social. 

* Vladimir Passos de Freitas é desembargador aposentado

Fonte: Conjur 

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Contra retirada de rótulos de transgênicos, ativistas denunciam omissão venenosa

Segundo o Inca, o aumento do uso de agrotóxicos tem
tudo aver com a liberação de sementes transgênicas

Quando percebeu que as embalagens de amido de milho trazem um T preto dentro de um triângulo amarelo – símbolo dos transgênicos usados no Brasil –, a professora de tecelagem Célia Regina de Macedo, 63 anos, da capital paulista, não pensou duas vezes. Substituiu o produto por polvilho, derivado da mandioca, em muitas receitas, como de sequilhos. E segue experimentando novas opções. Tofu, um queijo à base de soja, assim como o fubá, só se for orgânico.

“Não sei direito o que são esses transgênicos. Dizem que são plantas alteradas para resistir a pragas. Mas se foram modificadas, será que têm os nutrientes de que preciso? Minha certeza é que não quero consumir”, afirma a artesã, que há mais de 20 anos optou por alimentos livres de produtos químicos.

Como ela, muitos brasileiros desconfiam desses organismos geneticamente modificados (OGM) – nome técnico dos transgênicos –, que no caso das plantas prometem maior produtividade e resistência a pragas. E fogem deles sempre que podem. No entanto, seu direito de escolha, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, está ameaçado pelo Projeto de Lei 4.148/2008, do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS). 

Ex-prefeito de São Borja e produtor de arroz no estado, Heinze ficou mais famoso em 2013, durante audiência pública sobre a demarcação de terras indígenas, ao recomendar aos agricultores a contratação de milícias para se defender de índios. Ele também se referiu a índios, quilombolas e homossexuais como “tudo que não presta”.

O PL, que altera o artigo 40 da Lei de Biossegurança (11.105/2005), desobriga a indústria de alimentos a informar, na embalagem, a presença de componentes transgênicos quando for inferior a 1% na composição total do produto. Impopular, a proposta entrou e saiu da pauta várias vezes desde sua apresentação. Mas, como outras igualmente conservadoras, foi logo colocada na pauta pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Para surpresa de ativistas, foi aprovada em 28 de abril - até deputados com histórico de defesa do consumidor, como Celso Russomano (PRB-SP) e o ambientalista Ricardo Trípoli (PSDB-SP), se disseram surpreendidos pela votação-relâmpago, embora tenham apertado o “sim” para modificação da lei de biossegurança e para o direito dos fabricantes de excluir o T das embalagens.

VIOLAÇÃO

“É uma violação do direito do consumidor porque é praticamente impossível quantificar traços de transgenia em produtos processados, como margarinas e papinhas de nenê”, afirma a pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Renata Amaral. “E sem essa informação, não há como exercer o direito de escolha e vai se consumir transgênicos mesmo que não se queira.”

A legislação em vigor obriga a exibição do T em rótulos de produtos com OGM em quantidade proporcional a mais de 1% da composição total, além da menção da espécie doadora do gene na lista de ingredientes. Em vez de ser aprimorada, com alertas seja qual for a quantidade - afinal, faltam estudos sobre dosagens seguras à saúde –, a lei pode ser afrouxada e muitos fabricantes, inibidos por causa da rotulagem, serão encorajados a incluir os transgênicos em seus produtos. Por isso, o Idec elaborou uma carta, assinada por 70 organizações ambientalistas, de saúde, direitos humanos, agricultura orgânica e educação alertando para os impactos à saúde humana, animal e ambiental associados aos transgênicos.

Para Renata Amaral, sem a informação na embalagem
não há como se exercer o direito de escolha

O PL está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com relatoria de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que já se manifestou contra o projeto. A rejeição é grande, como mostra o Portal e-Cidadania, do site do Senado, no qual a população pode opinar sobre as matérias que ali tramitam. Enquanto a reportagem era concluída, havia mais de 13 mil manifestações, das quais apenas 5% eram favoráveis.

Apesar do atropelo na Câmara, os ativistas estão esperançosos. Não há regime de urgência e os senadores, em número menor que o de deputados, poderão ser pressionados um a um – o que não dispensa a mobilização social. “Tudo pode acontecer, mas o fato é que a derrubada da rotulagem pela Câmara provocou uma repercussão muito negativa e mesmo muita gente que não acompanhava esse debate ficou indignada com a medida. 

Resta ver até que ponto os senadores guardam alguma preocupação com a opinião pública ou se seguem a pauta dos financiadores das campanhas, que parece ser o caso da maioria da Câmara”, diz o agrônomo Gabriel Fernandes, assessor técnico da AS-PTA, associação não governamental sem fins lucrativos especializada em estudos e ações que atua para o fortalecimento da agricultura familiar e da agroecologia no Brasil.

Tanta desconfiança não é à toa. Cerca de 77% dos transgênicos cultivados atualmente têm como característica a resistência a herbicidas – venenos que matam o mato que cresce na lavoura. O agricultor, que antes precisava usar o agrotóxico com cuidado para não danificar a própria lavoura, acaba pulverizando o produto à vontade porque morrerão todas as plantas, menos as transgênicas. 

Cerca de outros 15% dos transgênicos reúnem os chamados cultivos Bt, nos quais foram inseridos genes de uma bactéria chamada Bacillus thuringiensis. Elas produzem toxinas que matam insetos – são plantas inseticidas. Assim, a lagarta do cartucho, nociva a lavouras de milho, morre quando se alimenta de qualquer parte dessa planta geneticamente modificada.

Em resumo, são plantas transformadas para resistir a banhos de veneno – que nelas permanece –, ou para matar pragas que se alimentam das lavouras. Quando isso não acontece, o veneno fica na planta. E a palha queimada contamina o solo. “Nesse processo, houve pragas que se tornaram resistentes, exigindo mais agrotóxico”, explica o engenheiro agrônomo e ex-integrante da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) Leonardo Melgarejo.

DISTÚRBIOS

Em abril, o Instituto Nacional do Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, se posicionou publicamente contra as atuais práticas de uso de agrotóxicos no país por causar diversos tipos de câncer. A venda desses venenos para matar insetos ou plantas saltou de US$ 2 bilhões em 2001 para US$ 8,5 bilhões em 2011. Em 2009, o Brasil tornou-se maior consumidor mundial de agrotóxicos, com 1 milhão de toneladas, um consumo per capita de 5,2 quilos. 

O aumento, segundo o Inca, tem tudo a ver com a liberação de sementes transgênicas. De 2005 para cá, foram autorizadas 21 variedades de milho, cinco de soja, 12 de algodão e uma de feijão – ainda não cultivada. Uma das variedades de soja (RR) ocupa 21 milhões de hectares. A área total cultivada com sementes transgênicas está na faixa dos 45 milhões a 50 milhões de hectares.

Segundo Melgarejo, há outros transgênicos na pauta de liberações do órgão. E novas variedades de soja, milho e algodão estão sendo pesquisadas. Todas produzem toxinas contra lagartas e agregam genes tolerantes a herbicidas. E há estudos com cítricos, cana, sorgo, alface, moscas.

“Duvido que entre eles haja características de interesse da população. O que há são facilidades para os produtores em troca de compra casada de tecnologias. A Monsanto quer vender os seus herbicidas, a Bayer os dela. E cada uma oferece sementes transgênicas que estimulam o uso desses venenos”, diz. “Já as moscas substituiriam inseticidas vendidos pelas empresas concorrentes; e a alface, só com ácido fólico, pretende substituir uma alimentação variada.”

O portfólio de sementes promete plantas resistentes a seca, salinidade e doenças, entre outras. Porém, são promessas feitas há 20 anos. “O que se vê até agora são plantas resistentes a herbicidas e que carregam seus próprios inseticidas. Tudo isso vem para a mesa. Os transgênicos reforçam a ideia do filme O Veneno está na Mesa, de Silvio Tendler”, afirma Melgarejo.

DANOS À SAÚDE

“Estudos relacionam os transgênicos a danos ao fígado e aos rins, a distúrbios hormonais e ao surgimento de tumores em animais que foram alimentados com milho transgênico. Há indícios de que seu consumo cause alergias alimentares, provavelmente pelas alterações nutricionais com a transferência de genes resistentes a antibióticos.

“Fora a relação com a obesidade devido à possível desregulação do tecido gorduroso por proteínas inseticidas presentes no milho transgênico”, diz a professora Suzi Barletto Cavalli, do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e integrante da CTNBio.

Ela defende estudos também sobre a composição nutricional dos transgênicos para verificar se houve alterações na composição nutricional ou se a manipulação genética interferiu na maneira como o nutriente é absorvido e aproveitado pelo organismo, passando então a oferecer risco à saúde humana. “Por isso, é importante a avaliação de risco, com estudos toxicológicos de longo prazo sobre os efeitos do consumo desses alimentos à saúde.”

INCERTEZAS CIENTÍFICAS

Para a professora, enquanto houver incertezas científicas em relação aos riscos dos transgênicos, deve ser adotado o Princípio da Precaução – a garantia contra os riscos potenciais. 

“É essencial sua identificação em rótulos de alimentos, principalmente considerando que a maioria dos produtos industrializados contém pelo menos um ingrediente derivado de milho ou soja. É importante que o rótulo da embalagem do alimento contenha, além do símbolo T, uma expressão para informar origem e composição transgênica do alimento”, explica. 

Tal expressão, segundo ela, deve trazer o nome do produto seguido do termo “transgênico”. Além disso, também deve conter o nome da espécie doadora de genes no local reservado para a identificação dos ingredientes.

A discussão sobre a rotulagem em si é outra face do atraso do país nesse campo. Lavouras transgênicas estão sendo limitadas na Alemanha e na França, enquanto Irlanda, Áustria, Hungria, Grécia, Bulgária e Luxemburgo as proíbem – tornando-se entrave para as exportações brasileiras por causa da associação com agrotóxicos vetados em muitos países – por aqui ainda se debate o direito a informações sobre essas culturas.

Embora seja muito difícil comprar um alimento livre de transgênicos em sua formulação, a informação na embalagem é fundamental. “É crescente a população que busca hábitos mais saudáveis, naturais. Um mercado que não pode ser desprezado. Assim, esses produtos têm de estar disponíveis a todos”, diz o preparador corporal paulistano Vinicius Della Líbera, 31 anos, que também se dedica a escrever sobre longevidade em seu blog longevidade.voadora.com, no qual ensina, por exemplo, a fazer pão com fermento caseiro, produzido com as bactérias presentes na própria farinha. 

“Uma alimentação orgânica, que ajuda a limpar o organismo, é um dos caminhos para se viver mais. O corpo sofre para digerir aquele alimento alterado para resistir a um banho de veneno. Não pode haver esse descaso com o consumidor.”

EDUCAÇÃO

A professora Marijane Vieira Lisboa, do Departamento de Sociologia da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, destaca outro aspecto diluído na discussão: a incompreensão da maioria da população brasileira acerca das informações presentes nos rótulos e o próprio significado dos transgênicos por trás da letra T. Para ela, por se tratar de uma questão tão importante quanto complexa, os ministérios da Saúde, da Educação e da Justiça deveriam envolver as secretarias estaduais de Saúde, com suas agências de vigilância, na criação de um projeto educativo. 

“Os ativistas de organizações não-governamentais não têm condições de realizar esse trabalho. E os professores das escolas regulares não têm formação específica para isso”, afirma Marijane.

Na sua avaliação, a aprovação do PL na Câmara não deixa de ser “um tiro no pé” ao trazer à tona proposta tão escandalosa, ensejando o debate. Ela própria tem sido convidada para entrevistas, palestras e oficinas em diversas regiões do País para falar justamente sobre a rotulagem de alimentos com ingredientes transgênicos.

“É preciso também um trabalho estruturado para enfrentar o assédio dos fabricantes de venenos e sementes geneticamente modificadas. Já descobrimos trabalhos de educação ambiental com kits distribuídos em escolas, patrocinados pela Monsanto, com o objetivo de mascarar os perigos. Depois de toda a discussão e suposta defesa da saúde e meio ambiente, o material dizia, lá no final, que os transgênicos são a melhor alternativa porque permitem a diminuição do uso de agrotóxicos, quando na verdade leva ao aumento de seu uso, em doses cada vez maiores, de suas versões cada vez mais fortes”, conta. “Além disso, a população tem de se manifestar.”

Tal retrocesso, porém, não combina com políticas brasileiras exitosas. É o caso do combate ao tabagismo, reconhecido internacionalmente, que inclui embalagens nada atrativas. “Assim, não se pode esperar a consumação dos perigos da dupla transgênicos e agrotóxicos à saúde de todos para só então tornar os rótulos mais informativos”, observa André Dallagnol, assessor da organização Terra de Direitos.

Fonte: Rede Brasil Atual

Procon Goiás interdita Supermercado Bretas por irregularidades em Goiânia

Fiscais do Procon Goiás interditam Bretas, da rodoviária
de Goiânia, por 48 horas. Foto: Divulgação Procon-GO

A equipe de fiscalização do Procon Goiás, em conjunto com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon) visitou na manhã do dia 15 de julho o Supermercado Bretas, situado no Terminal Rodoviário de Goiânia. A operação, iniciada às 9h, resultou na interdição do supermercado por 48 horas, e na prisão da gerente do estabelecimento. Foram apreendidos 931 itens, totalizando 446 quilos e 96 litros em mercadorias impróprias para o consumo.

Apenas no primeiro semestre de 2015, foram registradas 151 denúncias e reclamações contra a rede de supermercados Bretas. As visitas de fiscalização do Procon Goiás nos estabelecimentos da rede, resultaram ainda em 22 autos de infração e apreensão lavrados. Atualmente, tramitam no órgão 190 processos administrativos contra a rede.

A ação foi motivada pela reincidência de denúncias e reclamações registradas pelo órgão em desfavor da rede de supermercados, especialmente pelo fato de exposição de produtos com dada de validade vencida. De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), em Goiás, a rede de supermercados Bretas ocupa o primeiro lugar no ranking de reclamações e denúncias de consumidores na área de alimentos, inclusive no Cadastro de Reclamações fundamentadas de 2014.

A fiscalização em supermercados é realizada rotineiramente pelo Procon Goiás e também em atendimento às denúncias enviadas ao órgão de defesa do consumidor.

MOTIVAÇÕES

A exposição de produtos impróprios para o consumo e em embalagens avariadas estão entre as principais causas de autuações nestes estabelecimentos. O Procon Goiás alerta que esta prática é infração gravíssima e, além das empresas serem processados administrativamente, os proprietários poderão ser responsabilizados criminalmente, através de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia do Consumidor (Decon), por crime contra a saúde pública.

O consumidor que constatar alguma irregularidade pode denunciar por meio do disque denúncias do Procon Goiás, pelo número 151 ou 62 3201-7100, e ainda pelo Procon Virtual (www.webprocon.com.br).

Fonte: Procon Goiás