Você já se deparou com um novo produto ou estabelecimento muito semelhante a algum outro mais antigo e conhecido? Já se perguntou se eles seriam a mesma coisa ou acabou sendo induzido ao erro? Você não é o único, pois uma das formas mais comuns de concorrência desleal é justamente a confusão proposital entre produtos e estabelecimentos.
Antes de entrarmos no assunto, é preciso esclarecer o que é a livre concorrência, assegurada pela Constituição Federal, assim como a defesa do consumidor, sendo ambas arroladas como finalidade da ordem econômica – que, por sua vez, é fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano.
A livre concorrência, portanto, confere às pessoas físicas e/ou jurídicas a liberdade de comercializar seus produtos e serviços no mercado, com limites éticos, para que não haja prejuízo aos consumidores, nem aos concorrentes.
Nesse contexto, a Constituição Federal confere ao Estado o papel de agente normativo e regulador das atividades econômicas, a quem cabe, também, o controle dos abusos e a proibição de atos desleais de mercado, tais quais a limitação, o falseamento ou outros prejuízos causados à livre concorrência.
Feitas essas considerações, entre as condutas anticompetitivas vedadas por nosso ordenamento jurídico, hoje destacamos a proposital confusão entre produtos e estabelecimentos com o intuito de desvio de mercado ou captação ilícita de clientela, que é um dos atos caracterizadores da concorrência desleal. Essa conduta ocorre, por exemplo, quando um comerciante se vale de nome e aparência semelhantes aos de outro produto, já existente no mercado, com visível imitação e intuito de confundir o consumidor no momento da compra.
PROTEÇÃO DE CLIENTELA
A proibição dessa prática está relacionada à proteção da clientela e dos direitos dos empresários, uma vez que essa intencional confusão busca a obtenção de vantagens injusta perante a empresa ou os produtos de determinado competidor. Além disso, com sua coibição, busca-se, também, a proteção dos consumidores, geralmente lesionados em tais práticas.
Ao julgar um caso de confusão entre produtos, o Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão liminar que determinava a troca de embalagem de um sabonete muito semelhante à outro preexiste, tanto no nome, quanto na embalagem. Nessa ocasião, a Corte da Cidadania assim pontuou:
A constatação da violação do trade dress demanda a comparação das características externas do produto ou a forma de sua apresentação, tomando-se em conta o risco de confusão do público consumidor desses produtos, isto é, deve ser prevenido o desleal desvio de clientela, pois há casos em que o “titular do produto imitador aproveita-se do sucesso do titular do produto imitado para confundir os consumidores com a similaridade externa entre os produtos” (confira a íntegra do voto aqui).
No caso, a proteção não foi à marca e não houve discussão sobre seu registro. Como mencionado no trecho acima, o trade dress é a apresentação de determinado produto ou serviço de forma geral, de tal forma que o juiz de origem pôde determinar a troca de embalagens, para que o consumidor não fosse levado ao engano e a livre concorrência fosse preservada.
Em situações como essa, o direito brasileiro garante que o empresário lesado poderá buscar intervenção judicial para impedir ou suspender os atos lesivos, inclusive, sob pena de multa diária, além de poder pleitear indenização pela simples prática de tais atos desleais à livre concorrência. Ademais, a lei também prevê a responsabilidade criminal pela prática de concorrência desleal em algumas situações.
Mais sério do que pode parecer, não é? E você, empresário e consumidor, já se deparou com algum produto muito semelhante ou foi vítima dessas confusões propositais?
Fonte: Blog do Direito Direto/Folha da Vitória

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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terça-feira, 7 de julho de 2015
Poder Judiciário mantém liminar concedida ao Procon Goiás em desfavor da Celg
O Procon Goiás conseguiu liminar na Ação Civil Pública proposta em desfavor da Celg (Centrais Elétricas de Goiás), visando a suspensão das cobranças indevidas referentes à inclusão das bandeiras tarifárias nas faturas do ano de 2014. A empresa deve restituir em dobro todos os valores recebidos indevidamente, por parte dos consumidores da região Norte e Oeste do Estado de Goiás, que registraram reclamações perante a companhia, a partir do mês de julho do ano passado, além de pagar por dano moral coletivo.
Diante da liminar concedida em seu desfavor, a Celg interpôs agravo de instrumento, visando a suspensão da liminar, porém não obteve êxito. Ou seja, permanece a decisão judicial que determinou a suspensão das cobranças relativas ao acerto de leitura do segundo semestre de 2014, bem como, a proibição da concessionária Celg de cobrar multa ou suspender o funcionamento de energia elétrica dos consumidores de Goiás pelo inadimplemento das faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2015.
Também fica proibido inscrever o nome dos consumidores nos cadastros de pessoas inadimplentes sob pena de aplicação de multa diária, no alor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão pode ser acessada no site do Procon Goias: http://ow.ly/PgR85.
Fonte: Procon Goiás
Diante da liminar concedida em seu desfavor, a Celg interpôs agravo de instrumento, visando a suspensão da liminar, porém não obteve êxito. Ou seja, permanece a decisão judicial que determinou a suspensão das cobranças relativas ao acerto de leitura do segundo semestre de 2014, bem como, a proibição da concessionária Celg de cobrar multa ou suspender o funcionamento de energia elétrica dos consumidores de Goiás pelo inadimplemento das faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2015.
Também fica proibido inscrever o nome dos consumidores nos cadastros de pessoas inadimplentes sob pena de aplicação de multa diária, no alor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão pode ser acessada no site do Procon Goias: http://ow.ly/PgR85.
Fonte: Procon Goiás
segunda-feira, 6 de julho de 2015
Golpes praticados em sites de compras coletivas: saiba como evitá-los
Nas últimas semanas, muito se falou sobre os golpes praticados contra os consumidores na internet. De acordo com o levantamento da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos, em dados comparados até o mês de abril deste ano, o número de ocorrências relativas a esses crimes aumentou em 12% comparado ao ano de 2014.
Os sites de compras coletivas estão inseridos nessa estatística, sendo um dos mais usados para a prática de golpes no comércio eletrônico. Assim, os consumidores que buscam promoções na internet devem ficar atentos aos golpes que estão circulando, um dos artifícios usados é a criação de sites falsos que são utilizados para anunciar produtos nas páginas de compras coletivas, conseguindo atingir um grande número de vítimas que, após efetuarem o pagamento, não recebem os itens ou serviços.
Visando orientar os consumidores para evitar que caiam nesse tipo de armadilha, o Portal do Consumidor, baseado na Cartilha de Segurança para Internet do Cert.br, reuniu os principais cuidados que devem ser tomados na hora de efetuar compras em grupo na web.
A primeira recomendação é evitar a tentação de comprar rapidamente para não perder as ofertas no tempo estipulado, ficando atento aos cuidados que listamos abaixo para não cair em golpes desse tipo.
Busque sempre opinião de amigos e familiares que já realizaram qualquer compra na loja virtual que está oferecendo o produto ou serviço. Outra opção é procurar na internet opiniões de outros consumidores em sites especializados em tratar reclamações de clientes insatisfeitos com as lojas.
Faça uma pesquisa sobre o valor de mercado do produto. Se a oferta for muito inferior ao anunciado por outros sites, desconfie!
Antes de efetuar a compra, procure saber o endereço e o telefone do anunciante, ligue para o número de contato informado no site e busque na internet informações sobre o CNPJ da loja.
Mesmo após todos esses cuidados, caso caia nas armadilhas dos golpistas, entre em contato com os responsáveis pelo site de compras coletivas, cobrando uma solução, já que, de acordo com o CDC, o site de venda coletiva tem responsabilidade solidária caso o consumidor tenha sido lesado. Não conseguindo resolver o problema, procure o Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Diário do Consumidor
Os sites de compras coletivas estão inseridos nessa estatística, sendo um dos mais usados para a prática de golpes no comércio eletrônico. Assim, os consumidores que buscam promoções na internet devem ficar atentos aos golpes que estão circulando, um dos artifícios usados é a criação de sites falsos que são utilizados para anunciar produtos nas páginas de compras coletivas, conseguindo atingir um grande número de vítimas que, após efetuarem o pagamento, não recebem os itens ou serviços.
Visando orientar os consumidores para evitar que caiam nesse tipo de armadilha, o Portal do Consumidor, baseado na Cartilha de Segurança para Internet do Cert.br, reuniu os principais cuidados que devem ser tomados na hora de efetuar compras em grupo na web.
A primeira recomendação é evitar a tentação de comprar rapidamente para não perder as ofertas no tempo estipulado, ficando atento aos cuidados que listamos abaixo para não cair em golpes desse tipo.
Busque sempre opinião de amigos e familiares que já realizaram qualquer compra na loja virtual que está oferecendo o produto ou serviço. Outra opção é procurar na internet opiniões de outros consumidores em sites especializados em tratar reclamações de clientes insatisfeitos com as lojas.
Faça uma pesquisa sobre o valor de mercado do produto. Se a oferta for muito inferior ao anunciado por outros sites, desconfie!
Antes de efetuar a compra, procure saber o endereço e o telefone do anunciante, ligue para o número de contato informado no site e busque na internet informações sobre o CNPJ da loja.
Mesmo após todos esses cuidados, caso caia nas armadilhas dos golpistas, entre em contato com os responsáveis pelo site de compras coletivas, cobrando uma solução, já que, de acordo com o CDC, o site de venda coletiva tem responsabilidade solidária caso o consumidor tenha sido lesado. Não conseguindo resolver o problema, procure o Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Diário do Consumidor
Férias chegaram... Tome alguns cuidados na hora de contratar pacotes de viagem, orienta Ibedec Goiás
As férias de julho chegaram e com elas o recesso escolar.
Para muitas pessoas, é momento de descansar em casa ou viajar. Presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás), Wilson
Cesar Rascovit traz orientações aos consumidores para evitarem transtornos neste
período:
• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da agência contratada;
• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem,
a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados,
o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de
turismo e passeios incluídos;
• Conferir sempre se a categoria do hotel e se o preço da
diária é com meia pensão ou pensão completa;
• Cuidados às atrações e eventos especiais que na maioria
das vezes não estão incluídas no pacote e acaba gerando um custo extra da
viagem;
• “Pacote de aventura", ter atenção redobrada
verificando as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para
que em caso de qualquer acidente não fique desamparado;
• “Propagandas enganosas” atenção redobrada para as
propagandas com ofertas muito vantajosas, pois muitas vezes escondem um serviço
de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado;
• Para viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais para evitar surpresas;
• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a Gripe Suína ou Malária;
• Deve conferir se o voo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;
Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que
não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do
contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que
começar a produzir provas a seu favor!
Todas as orientações, citadas aqui, podem ser encontradas na CARTILHA DO
CONSUMIDOR – EDIÇÃO ESPECIAL TURISMO. Ela é escrita
em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o
consumidor tanto na hora de planejar suas férias. Seja em viagens de carro,
ônibus ou avião, saibam quais são os seus direitos e deveres e como exercê-los. A cartilha está disponível, gratuitamente, no site www.ibedecgo.org.br.
quinta-feira, 2 de julho de 2015
Sete cuidados para não perder a indenização do seguro do carro
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Contratar seguro pode ser fácil, difícil é na hora que precisa dele! |
Não omita informações
Se você omitir informações para o corretor de seguros ou a seguradora e houver divergência na hora da entrega da indenização, é bem provável que ela seja negada e você não tenha nem o direito de recorrer da decisão.
Leia atentamente o manual do segurado
Leia o manual do seguro do carro na íntegra para ficar por dentro de todas as condições gerais e especiais da apólice. Isso ajuda a conferir se o serviço cumpre suas exigências, como proceder em caso de problemas e conhecer as particularidades da sua seguradora.
Informe-se sobre riscos cobertos e excluídos
Esta é uma tarefa essencial para qualquer pessoa que contrate ou mantenha um seguro de automóvel. Ciente dos riscos, você saberá se o seguro vai indenizá-lo ou não em diversos tipos de situações. É claro que, como diz Luciano Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros, a ajuda de um corretor profissional facilita muito. Isso porque o trabalho dele é analisar seu perfil e indicar as coberturas ideais para você.
Seja claro sobre o uso do veículo e seus principais condutores
Além de informar a seguradora ou o corretor sobre como pretende usar o carro – ir ao trabalho, à faculdade, viajar, etc. -, é preciso revelar também quem são os principais motoristas do veículo. A seguradora pode negar o pagamento da indenização caso o condutor envolvido em um acidente, por exemplo, não tenha sido especificado com antecedência como possível motorista do veículo.
Contrate um seguro de carro que atenda às suas necessidades
Pode acontecer de você contratar um seguro com inúmeras coberturas, mas que não são as ideais para o uso que fará do veículo. Por isso, é sempre bom escolher um produto que seja perfeito para o que o seu estilo de vida exige.
Se fizer modificações no carro, avise a seguradora
A maioria das seguradoras pede que toda e qualquer modificação no carro seja comunicada, o que levará à realização de uma vistoria. Depois disso, a empresa avisa o cliente se aceita ou não as alterações. Assim, pense duas vezes antes de “tunar” seu veículo ou mesmo rebaixá-lo, já que isso pode comprometer o investimento no seguro.
Esclareça todas as suas dúvidas na hora da contratação
O momento do contrato é ideal para esclarecer qualquer dúvida sobre o seguro do carro, pedir mais informações e fazer pesquisa de mercado. Esse processo ajudará você a se familiarizar com o serviço e evitará que algo que ficou obscuro no passado comprometa a indenização no futuro.
Fonte: O Globo
Procon Goiás: Diante da crise financeira, procurar órgãos de defesa do consumidor pode ajudar
Para se chegar a esses dados, foram ouvidas cerca de 18 mil consumidores em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
O vilão do endividamento continua sendo, disparado, o cartão de crédito, para 77,2% das famílias endividadas, seguido por carnês (16,3%) e, em terceiro, por financiamento de carro (13,4%).
Não é por acaso que a principal modalidade de crédito que leva grande parte dos consumidores ao endividamento seja o cartão de crédito. É uma modalidade de crédito fácil de utilizar (crédito pré-aprovado) e rápido para se endividar, pois as taxas de juros chegaram, de acordo com o último levantamento do Banco Central do Brasil, a 360,6% ao ano no mês de maio.
A falta de planejamento ao utilizar o dinheiro de plástico ocasionando o pagamento do valor parcial da fatura, faz com que em apenas três meses, o saldo já seja praticamente impagável por grande parte dos consumidores nesta situação.
A inadimplência da fatura do cartão de crédito gera encargos altíssimos como o juro remuneratório (encargos do rotativo), no patamar de 13,5% ao mês (360% ao ano), juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.
Por isso, a principal dívida negociada pelo órgão de defesa do consumidor goiano é o cartão de crédito. A orientação do órgão é que o primeiro passo para quem está nessa situação é cancelar de imediato o cartão e, a partir daí, procurar os órgãos de defesa do consumidor para negociar a dívida.
Apesar de haver dificuldade no cancelamento do cartão por parte das administradoras de cartão de crédito, o Procon Goiás ressalta que, mesmo com parcelas vincendas, e mesmo com saldo devedor em aberto, é direito do consumidor o cancelamento.
ACORDO
No momento das negociações, os consumidores são orientados a fechar acordo (parcelado), somente após analisar a proposta se é ou não vantajosa e ainda, se a parcela do acordo cabe no bolso e não vai comprometer o pagamento de outras despesas fixas (água, luz, aluguel, etc). Caso contrário, a saída é aguardar outro momento, num cenário mais favorável, para negociar a dívida.
O Procon Goiás já realizou 11.031 cálculos em 2015 e 3.384 consumidores procuraram o órgão para negociar suas dívidas, o índice de sucesso nos acordos chegou a 92,23%.
Somente no mês de junho de 2015, foram atendidos 605 (seiscentos e cinco) consumidores que procuraram o órgão para negociar suas dívidas. Desde o início do ano, já foram atendidos 3.384 consumidores que buscaram auxilio ao órgão para fazer as tentativas de acordo. Neste mês de junho, o percentual de êxito nas tentativas de acordo chegou a 92,23%.
AÇÃO JUDICIAL
Para propor uma ação junto ao poder judiciário, ou mesmo para fazer uma tentativa de acordo junto ao fornecedor por intermédio do Procon Goiás, é muito importante ter em mãos o cálculo atualizado da dívida. Isso ajuda na avaliação da proposta apresentada pelo fornecer se está ou não com algum tipo de vantagem. No mês de junho, foram atendidos 274 consumidores solicitando algum tipo de cálculo. Desde o início do ano até agora, 11.031 cálculos foram realizados para esses consumidores. Alguns com dois, três, ou mais cálculos solicitados.
O consumidor tem junto ao Procon Goiás, um parceiro para restabelecer sua situação “momentânea” de dificuldade financeira, onde os atendentes estão aptos a protocolar as solicitações de cálculos em qualquer unidade, seja na sede do órgão no setor central, ou uma das unidades padrão (VaptVupt).
Vale ressaltar que o acordo, apesar de ser uma liberalidade entre fornecedor e consumidor, o órgão tem registrado um alto índice de acordos com sucesso, chegando a 92,23% no mês de junho/2015.
O órgão também ministra cursos de educação financeira e planejamento do orçamento doméstico em sua sede, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, sempre que for requisitado por meio de associações de moradores, escolas, etc, e de acordo com a disponibilidade de data.
Solicitação de cálculos e negociação de dívidas. Como pedir?
Interessados em solicitar cálculos e negociações de dívidas, devem apresentar cópia dos documentos relativos à dívida. O prazo para entrega do mesmo, dependendo da complexidade, é de até três dias. O consumidor também pode utilizar os canais de atendimento para dúvidas, sugestões, reclamações, etc, por meio do site do órgão www.procon.go.gov.br.
Fonte: Procon Goiás
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Anatel lança aplicativo para receber reclamações por tablets e celulares
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acaba de lançar o aplicativo Anatel Consumidor para tablets e celulares, que vai permitir o registro de reclamações e consultas sobre o andamento das solicitações feitas à agência. O objetivo da Anatel é aproximar o consumidor da agência e fortalecer sua autonomia na hora de reclamar dos serviços de telecomunicações.
Segundo o presidente da Anatel, João Rezende, 67% das solicitações ainda são feitas por telefone, no call center, e 37% são pelo Fale Conosco na internet. “A ferramenta traz uma série de vantagens. Nossa intenção é substituir essas reclamações, feitas pelo canal tradicional [telefone], pelas feitas na internet”, disse João, explicando que a Anatel também espera uma economia de custos com a mudança.
O presidente da agência explica que as reclamações feitas pelo aplicativo terão o mesmo atendimento que as dos outros canais, que devem ser resolvidas em até cinco dias úteis pelas empresas questionadas. Rezende lembra que a Anatel não é o primeiro recurso do consumidor para tentar solucionar seu problema: ele deve antes procurar a empresa que prestou o serviço.
Para registrar uma reclamação na Anatel, por qualquer um dos canais de atendimento, é necessário informar o protocolo do atendimento na empresa, comprovando que o consumidor buscou uma solução com o prestador do serviço.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Elisa Leonel, o call center tem limitações para o atendimento, que é feito apenas das 8h às 20h, com 700 atendentes, e custa de R$ 2,5 a R$ 3 milhões para a Anatel. Para Elisa, a preocupação é racionalizar os canais de atendimento. “Com o aplicativo queremos dar ferramentas mais rápidas e que não se dependa de um atendimento humano para a interpretação do problema. Agora o próprio cliente redige o que quer e do jeito que quer”, explicou.
Elisa conta que 50% das solicitações feitas à Anatel são reclamações, o restante diz respeito a pedidos de informações e sugestões para a agência. Segundo ela, os quatro maiores motivos de reclamações em 2014 foram cobrança indevida, qualidade do serviço e assistência técnica, problemas para cancelar o serviço e problemas relacionados ao próprio atendimento na empresa.
Além de melhorar a comunicação com o usuário, o Anatel Consumidor também disponibiliza informações sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações. O aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone.
A Anatel também tem o aplicativo Anatel Serviço Móvel, que disponibiliza informações sobre a prestação do serviço móvel em cada município do País.
Fonte: Agência Brasil
Segundo o presidente da Anatel, João Rezende, 67% das solicitações ainda são feitas por telefone, no call center, e 37% são pelo Fale Conosco na internet. “A ferramenta traz uma série de vantagens. Nossa intenção é substituir essas reclamações, feitas pelo canal tradicional [telefone], pelas feitas na internet”, disse João, explicando que a Anatel também espera uma economia de custos com a mudança.
O presidente da agência explica que as reclamações feitas pelo aplicativo terão o mesmo atendimento que as dos outros canais, que devem ser resolvidas em até cinco dias úteis pelas empresas questionadas. Rezende lembra que a Anatel não é o primeiro recurso do consumidor para tentar solucionar seu problema: ele deve antes procurar a empresa que prestou o serviço.
Para registrar uma reclamação na Anatel, por qualquer um dos canais de atendimento, é necessário informar o protocolo do atendimento na empresa, comprovando que o consumidor buscou uma solução com o prestador do serviço.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Elisa Leonel, o call center tem limitações para o atendimento, que é feito apenas das 8h às 20h, com 700 atendentes, e custa de R$ 2,5 a R$ 3 milhões para a Anatel. Para Elisa, a preocupação é racionalizar os canais de atendimento. “Com o aplicativo queremos dar ferramentas mais rápidas e que não se dependa de um atendimento humano para a interpretação do problema. Agora o próprio cliente redige o que quer e do jeito que quer”, explicou.
Elisa conta que 50% das solicitações feitas à Anatel são reclamações, o restante diz respeito a pedidos de informações e sugestões para a agência. Segundo ela, os quatro maiores motivos de reclamações em 2014 foram cobrança indevida, qualidade do serviço e assistência técnica, problemas para cancelar o serviço e problemas relacionados ao próprio atendimento na empresa.
Além de melhorar a comunicação com o usuário, o Anatel Consumidor também disponibiliza informações sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações. O aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone.
A Anatel também tem o aplicativo Anatel Serviço Móvel, que disponibiliza informações sobre a prestação do serviço móvel em cada município do País.
Fonte: Agência Brasil
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