Pela primeira vez, depois de quatro meses seguidos, o mês de junho demonstrou queda no percentual de famílias endividadas. O percentual alcançou 62,0%, um pequeno recuo se comparado com o registrado no mês de maio de 62,4%. Porém, houve aumento no percentual de famílias com contas ou dívidas em atraso (21,3% em junho/ 21,1% em maio) e aquelas que declaram não ter condições de pagar suas contas atrasadas (7,9% em junho / 7,4% em maio). Esse é o maior patamar já registrado desde outubro de 2011.
Para se chegar a esses dados, foram ouvidas cerca de 18 mil consumidores em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
O vilão do endividamento continua sendo, disparado, o cartão de crédito, para 77,2% das famílias endividadas, seguido por carnês (16,3%) e, em terceiro, por financiamento de carro (13,4%).
Não é por acaso que a principal modalidade de crédito que leva grande parte dos consumidores ao endividamento seja o cartão de crédito. É uma modalidade de crédito fácil de utilizar (crédito pré-aprovado) e rápido para se endividar, pois as taxas de juros chegaram, de acordo com o último levantamento do Banco Central do Brasil, a 360,6% ao ano no mês de maio.
A falta de planejamento ao utilizar o dinheiro de plástico ocasionando o pagamento do valor parcial da fatura, faz com que em apenas três meses, o saldo já seja praticamente impagável por grande parte dos consumidores nesta situação.
A inadimplência da fatura do cartão de crédito gera encargos altíssimos como o juro remuneratório (encargos do rotativo), no patamar de 13,5% ao mês (360% ao ano), juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.
Por isso, a principal dívida negociada pelo órgão de defesa do consumidor goiano é o cartão de crédito. A orientação do órgão é que o primeiro passo para quem está nessa situação é cancelar de imediato o cartão e, a partir daí, procurar os órgãos de defesa do consumidor para negociar a dívida.
Apesar de haver dificuldade no cancelamento do cartão por parte das administradoras de cartão de crédito, o Procon Goiás ressalta que, mesmo com parcelas vincendas, e mesmo com saldo devedor em aberto, é direito do consumidor o cancelamento.
ACORDO
No momento das negociações, os consumidores são orientados a fechar acordo (parcelado), somente após analisar a proposta se é ou não vantajosa e ainda, se a parcela do acordo cabe no bolso e não vai comprometer o pagamento de outras despesas fixas (água, luz, aluguel, etc). Caso contrário, a saída é aguardar outro momento, num cenário mais favorável, para negociar a dívida.
O Procon Goiás já realizou 11.031 cálculos em 2015 e 3.384 consumidores procuraram o órgão para negociar suas dívidas, o índice de sucesso nos acordos chegou a 92,23%.
Somente no mês de junho de 2015, foram atendidos 605 (seiscentos e cinco) consumidores que procuraram o órgão para negociar suas dívidas. Desde o início do ano, já foram atendidos 3.384 consumidores que buscaram auxilio ao órgão para fazer as tentativas de acordo. Neste mês de junho, o percentual de êxito nas tentativas de acordo chegou a 92,23%.
AÇÃO JUDICIAL
Para propor uma ação junto ao poder judiciário, ou mesmo para fazer uma tentativa de acordo junto ao fornecedor por intermédio do Procon Goiás, é muito importante ter em mãos o cálculo atualizado da dívida. Isso ajuda na avaliação da proposta apresentada pelo fornecer se está ou não com algum tipo de vantagem. No mês de junho, foram atendidos 274 consumidores solicitando algum tipo de cálculo. Desde o início do ano até agora, 11.031 cálculos foram realizados para esses consumidores. Alguns com dois, três, ou mais cálculos solicitados.
O consumidor tem junto ao Procon Goiás, um parceiro para restabelecer sua situação “momentânea” de dificuldade financeira, onde os atendentes estão aptos a protocolar as solicitações de cálculos em qualquer unidade, seja na sede do órgão no setor central, ou uma das unidades padrão (VaptVupt).
Vale ressaltar que o acordo, apesar de ser uma liberalidade entre fornecedor e consumidor, o órgão tem registrado um alto índice de acordos com sucesso, chegando a 92,23% no mês de junho/2015.
O órgão também ministra cursos de educação financeira e planejamento do orçamento doméstico em sua sede, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, sempre que for requisitado por meio de associações de moradores, escolas, etc, e de acordo com a disponibilidade de data.
Solicitação de cálculos e negociação de dívidas. Como pedir?
Interessados em solicitar cálculos e negociações de dívidas, devem apresentar cópia dos documentos relativos à dívida. O prazo para entrega do mesmo, dependendo da complexidade, é de até três dias. O consumidor também pode utilizar os canais de atendimento para dúvidas, sugestões, reclamações, etc, por meio do site do órgão www.procon.go.gov.br.
Fonte: Procon Goiás
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acaba de lançar o aplicativo Anatel Consumidor para tablets e celulares, que vai permitir o registro de reclamações e consultas sobre o andamento das solicitações feitas à agência. O objetivo da Anatel é aproximar o consumidor da agência e fortalecer sua autonomia na hora de reclamar dos serviços de telecomunicações.
Segundo o presidente da Anatel, João Rezende, 67% das solicitações ainda são feitas por telefone, no call center, e 37% são pelo Fale Conosco na internet. “A ferramenta traz uma série de vantagens. Nossa intenção é substituir essas reclamações, feitas pelo canal tradicional [telefone], pelas feitas na internet”, disse João, explicando que a Anatel também espera uma economia de custos com a mudança.
O presidente da agência explica que as reclamações feitas pelo aplicativo terão o mesmo atendimento que as dos outros canais, que devem ser resolvidas em até cinco dias úteis pelas empresas questionadas. Rezende lembra que a Anatel não é o primeiro recurso do consumidor para tentar solucionar seu problema: ele deve antes procurar a empresa que prestou o serviço.
Para registrar uma reclamação na Anatel, por qualquer um dos canais de atendimento, é necessário informar o protocolo do atendimento na empresa, comprovando que o consumidor buscou uma solução com o prestador do serviço.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Elisa Leonel, o call center tem limitações para o atendimento, que é feito apenas das 8h às 20h, com 700 atendentes, e custa de R$ 2,5 a R$ 3 milhões para a Anatel. Para Elisa, a preocupação é racionalizar os canais de atendimento. “Com o aplicativo queremos dar ferramentas mais rápidas e que não se dependa de um atendimento humano para a interpretação do problema. Agora o próprio cliente redige o que quer e do jeito que quer”, explicou.
Elisa conta que 50% das solicitações feitas à Anatel são reclamações, o restante diz respeito a pedidos de informações e sugestões para a agência. Segundo ela, os quatro maiores motivos de reclamações em 2014 foram cobrança indevida, qualidade do serviço e assistência técnica, problemas para cancelar o serviço e problemas relacionados ao próprio atendimento na empresa.
Além de melhorar a comunicação com o usuário, o Anatel Consumidor também disponibiliza informações sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações. O aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone.
A Anatel também tem o aplicativo Anatel Serviço Móvel, que disponibiliza informações sobre a prestação do serviço móvel em cada município do País.
Fonte: Agência Brasil
Nos últimos anos, muitos brasileiros aproveitaram o crédito fácil oferecido pelos bancos para materializar o sonho do carro zero ou da casa própria. No ano de 2013, por exemplo, mais de meio milhão de imóveis foram financiados com recursos atrelados à movimentação financeira do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, registrando um recorde do crédito imobiliário com aplicação R$ 109,2 bilhões, valor 32% acima do alcançado no ano anterior.
Passada a euforia dos consumidores, o que se observa hoje no mercado é um cenário bem diferente, com taxas de juros mais altas, restrições na concessão de crédito e aumento exponencial na taxa de inadimplência. O Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor registrou, em maio de 2015, o maior crescimento mensal do ano, com alta de 4,8% em relação ao mês anterior.
Além do controle financeiro que o consumidor deve ter nessas horas, existem algumas ferramentas disponíveis que ajudam a se livrar das dívidas, caso da transferência de dívidas ou portabilidade de financiamento. Ela permite que a pessoa mude os seus débitos, de um banco para outro, mantendo as mesmas condições básicas do contrato anterior, mas com a vantagem de obter juros mais baixos.
Essa possibilidade existe desde 2006 e qualquer pessoa pode transferir sua dívida de financiamento de carro ou financiamento imobiliário; neste último caso, o imóvel precisa estar pronto, não pode estar na planta.
De acordo com o site GuiaBolso, a alta competitividade entre os bancos faz com que as taxas praticadas no mercado variem muito de instituição para instituição. Além disso, as oscilações constantes na taxa Selic também estimulam frequentes mudanças nas regras e taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Por isso, é importante que o consumidor pesquise antes de escolher um banco.
Em uma estratégia de captação de clientes, muitos bancos privados reduzem suas taxas para próximo dos índices praticados por líderes do mercado.
Passo a passo para trocar o financiamento
A primeira recomendação é ter atenção total com o CET (Custo Efetivo Total); esse é o referencial que irá indicar o peso de seu financiamento, já que inclui a taxa nominal, taxas de administração e seguros. A Resolução do Banco Central nº 4.292/2013, que dispõe sobre as regras de portabilidade de crédito, também não permite qualquer cobrança de IOF na mudança de credor.
Todo o procedimento de transferência de dívida é realizado pelo banco no qual se iniciou o financiamento, não por você, e cuidado com os custos da “venda casada”, muitos bancos oferecem taxas menores, mas, em contraposição, impõem ao cliente a aquisição de uma série de produtos ou serviços que pode invalidar as vantagens de trocar de instituição. Essa estratégia é ilegal.
Vale lembrar que o banco que “perderá” a dívida não pode lhe retaliar pela sua opção. Caso haja alguma sanção imposta pelo banco de origem, como bloqueio de cartão de crédito ou redução em cheque especial, o cliente deve denunciar a instituição junto ao Banco Central.
O Banco Central determina que todos os bancos façam o procedimento de portabilidade, caso o cliente solicite. Entretanto, o banco de destino não é obrigado a aceitar receber o débito.
Transferência de dívida verbal
Conhecida com “contrato de gaveta”, a transferência de dívida verbal é quando o devedor quer passar sua dívida para outra pessoa, sem, entretanto, avisar o banco. Essa prática, acordo verbal de cessão de direitos e obrigações, é ilegal desde 1964 e o endividado que insistir nisso pode ser punido com a perda do bem, a obrigação de antecipar o pagamento de parcelas a vencer, além da completa restrição de crédito por cinco anos.
No caso da transferência de credor, essa prática não se aplica, haja vista o extremo controle dos bancos com relação aos seus contratos de empréstimos e financiamento.
Fonte: MSN
A rotulagem adequada de alimentos é uma das maiores bandeiras da defesa do consumidor no Brasil. Mas mais do que um informativo obrigatório, o rótulo é um mecanismo fundamental para garantir a boa saúde na era dos produtos industrializados.
Para esclarecer os pontos mais relevantes das embalagens, a Dra. Myrna Campagnoli, endocrinologista que integra o corpo clínico do Delboni Medicina Diagnóstica, alerta sobre as principais armadilhas. “Até mesmo as versões light podem não ser nutricionalmente boas para o organismo”, explica ela.
Para a especialista, não é necessário ler todo o rótulo, mas algumas informações merecem destaque. Os ingredientes, por exemplo, mostram qual a composição do produto de forma decrescente. Por exemplo, se o primeiro ingrediente presente na lista for farinha de trigo, então é o que está em maior quantidade no produto. “Alguns sucos de caixinha têm como primeiro ou segundo ingrediente o açúcar, ou seja, não devem ser consumidos regularmente”, alerta a endocrinologista.
A tabela nutricional também contém informações como calorias, açúcares e gorduras. “Os dados colocados na tabela servem para controle nutricional, e devem ser lidos por principalmente por quem tem restrições alimentares, como os hipertensos, que precisam evitar o sódio”, afirma Dra. Myrna.
Para ajudar na compreensão da tabela nutricional, a endocrinologista listou alguns itens que merecem mais atenção:
Valor energético
Corresponde a energia produzida pelo corpo proveniente de carboidratos, gorduras e proteínas. Ele costuma ser o primeiro item da tabela, colocado em forma de quilocalorias (kcal). Para quem segue dietas com restrições de calorias, este dado é muito importante.
Quantidade da porção
Quem nunca comprou um pacote de salgadinho achando que tinha poucas calorias, mas ao chegar em casa percebeu que o número correspondia a apenas um terço do pacote? Este é um dos primeiros itens que devem ser olhados a fim de evitar surpresas depois.
Gorduras saturadas
Encontrada principalmente em alimentos de origem animal, essa gordura quando consumida em excesso aumenta o colesterol ruim (LDL). Para saber se o produto tem muito desse nutriente, lembre-se que o recomendado é apenas 20 gramas ao dia. Ou seja, alimentos com mais de 2 gramas a cada 100 gramas já representam 10% da cota diária.
Sódio
Está presente em quase todos os alimentos industrializados, inclusive nos doces. O seu consumo excessivo pode ser prejudicial, principalmente aos hipertensos. O indicado é que a cada 100 miligramas de um alimento, deve haver no máximo 200 miligramas de sódio.
Fibras
Além de ajudar no regulamento do intestino, as fibras são também importantes aliadas para redução da absorção do colesterol e açúcares. Segundo a Dra. Myrna, hoje o mercado conta com várias opções de alimentos integrais, mas nem todos possuem uma boa porção desse nutriente. O ideal é que haja a proporção de 3 gramas de fibras a cada 100 gramas do produto.
Colesterol
Independente da quantidade de alimentos consumidos diariamente, o consumo diário de colesterol não deve passar de 300 miligramas. O excesso pode colaborar para o aumento do LDL, resultando em um fator de risco para o infarto.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL
O consumidor lesado é o destaque do Em Conta desta quarta-feira, 24 de junho, principalmente no caso das denúncias de casos de cobrança automática, colocada nas contas de clientes, nos bancos, e muitas delas não autorizadas e muito menos avisadas ao consumidor que, em alguns casos, precisa enfrentar uma romaria para simplesmente retirar da lista o que não comprou.
A diretora institucional do ProTeste, Maria Inês Dolci, explica na Entrevista de Valor qual o melhor caminho para o consumidor lesado neste caso de cobrança automática indevida. Começa pelo fornecedor, passa pelo banco e pode terminar na Justiça, geralmente de pequenas causas, ou então nos Procons. Primeiro conselho: guardar os números de protocolo.
“A pessoa, em princípio, primeiro tem que pagar a conta, mesmo que indevida, para depois reclamar e, se for o caso, aí sim, ela tem o direito de receber em dobro o que depositou, mesmo que no automático”, lembra a diretora do ProTeste.
Outro caso que o Em Conta de hoje também relata é a dificuldade da pessoa que compra, com antecedência, um pacote de viagem, paga e depois, por qualquer motivo, ela precisa ser adiada. Saiba os direitos do consumidor com a repórter Priscila Rangel.
O Em Conta - A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.
Ouça outros destaques do Em Conta.
Fonte: Agência EBC
Muitos consumidores, com problemas de dívidas vencidas, estão com a “corda no pescoço” por causa, principalmente, de contas a pagar do cartão de crédito, cheque especial e carnês de grandes lojas. A maior parte destas empresas passa a dívida para outra, que realiza as cobranças, ou vende este passivo para terceiras, com certo deságio.
"Os cobradores, sem preparo profissional para efetuar este serviço, ligam para os consumidores/devedores, tratando-os como se fossem bandidos e desonestos. Saiba que estas cobranças vexatórias são crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
Antes de chegar ao endividamento, muitos brasileiros foram seduzidos pelas instituições financeiras, que oferecem “crédito facilitado” por meio de propagandas com as famosas frases de efeito: “Emprestamos a juros baixos!”, “Crédito para negativados!”, “Agora, você pode realizar seus sonhos!”.
“Estas propagandas conseguem atrair consumidores que, sem o devido conhecimento, tomam empréstimos ou adquirem produtos sem verificar as taxas de juros e a forma de correção e amortização das dívidas, que cobram juros de agiotas”, ressalta.
“O problema é que, no momento de emprestar dinheiro, todas as facilidades são dadas ao consumidor, mas após o vencimento das parcelas, isto já não ocorre. A partir daí é que começam as ameaças por parte dos credores, que usam técnicas cruéis para o recebimento da dívida, utilizando argumentos do tipo: “Você comprou e não quer pagar? Você é desonesto!”, “Vamos protestar o seu nome e você terá de vir acertar a dívida em nossa cidade!”, “Você é um mau pagador, caloteiro!”, exemplifica.
De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, este tipo de cobrança é “totalmente abusiva”. “O que muitos não sabem é que esta forma de cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor que, conforme o artigo 42, destaca que ‘na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’.”
Rascovit também cita o artigo 71, que diz ser crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”, sob o risco de prisão que varia de três meses a um ano, mais multa.
“Como podemos verificar, essas empresas (cobradoras) que ligam para o telefone do consumidor, diariamente, em horários de almoço, no período da noite e nos finais de semana e feriados, estão cometendo crime. Com relação aos telefonemas em excesso, o devedor, mesmo nesta situação, pode entrar com uma ação de “obrigação de não fazer”, fazendo com que esta empresa pare com os excessos, além, é claro, de pleitear uma indenização por dano moral.”
Se algum consumidor estiver passando por este tipo de situação, Rascovit orienta para que procure seus direitos, “pois o Código de Defesa do Consumidor lhe dá total amparo”.
Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás
A distribuidora de energia elétrica deve sempre divulgar avisos sobre quando vai interromper o fornecimento de uma unidade consumidora para executar serviços de manutenção na rede. Esse é mais um direito do consumidor.
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. E é preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.
CASOS ESPECIAIS
Para residências onde há alguém que depende de equipamentos elétricos para viver o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, e com maior antecedência: o mínimo de cinco dias. Mas atenção: para que a distribuidora cumpra essa obrigação é necessário que ela esteja devidamente informada sobre essa condição especial.
É dever do consumidor cadastrar na empresa a informação de que em sua casa moram pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
A distribuidora deve fazer constar, na fatura desses clientes, a mensagem "Unidade Consumidora cadastrada para Aviso Preferencial".
Fonte: Assessoria Agepan via Correio de Corumbá