A comercialização de veículos novos e usados pelos fornecedores está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante dentre outros direitos, todas as informações necessárias ao consumidor para que sua compra seja consciente e livre de vícios.
A partir de agora, este direito foi reforçado com a Lei Federal nº 13.111/2015, em vigor desde o dia 25 de maio de 2015, dispondo sobre a obrigatoriedade das empresas que comercializam veículos automotores, como carros e motos (novos ou usados), a fornecerem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos veículos, inclusive o valor real dos tributos sobre a compra e venda.
Veja a seguir, as informações que obrigatoriamente devem ser prestadas aos consumidores antes da realização da venda:
Valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo
O fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor quais os tributos incidiram sobre a operação de compra e venda do veículo. Desta forma, o consumidor saberá claramente, no momento da contratação, quais os custos que ele arcará na operação perpetrada.
Situação de regularidade do veículo
Na venda, o fornecedor deverá obrigatoriamente informar ao consumidor a situação do veículo, no que se refere a: registro de furto; multas e taxas anuais legalmente devidas vinculadas ao bem; débitos de impostos que por ventura estejam em aberto junto aos órgãos competentes; se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo, junto as autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação em que o veículo for registrado.
Cláusulas do contrato
No contrato de compra e venda deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor destes tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.
Sanções previstas em caso de descumprimento da lei
Em caso de descumprimento da lei, os empresários são obrigados a pagarem ao consumidor o valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo existentes até o momento da venda, a restituição do valor integral pago pelo consumidor, no caso de veículo ter sido objeto de furto; sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.
Fiscalização
Durante a última semana, o Procon Goiás fiscalizou concessionárias e revendas de veículos de Goiânia para verificar se as empresas informam ao consumidor o histórico da regularidade do veículo, assegurando o direito básico a informação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Foram realizadas 21 visitas de fiscalização em estabelecimentos de vendas em Goiânia. Destes, 16 foram autuados pelo Procon por descumprimento da legislação consumerista.
Foram verificados o descumprimento das seguintes normas: disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fixação do número de telefone de denúncias do Procon Goiás 151 e descumprimento da Lei Geral de Precificação. Não houve nenhuma apreensão, mas nos estabelecimentos que foram constatadas irregularidades o órgão autuou os proprietários e disponibilizou exemplares do CDC e o telefone do disque denúncia 151.
Fonte: Procon Goiás

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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terça-feira, 2 de junho de 2015
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Variação de hortifruti em Goiânia pode chegar a 612%, aponta pesquisa do Procon Goiás
Uma variação que passa dos 600%. Esta é uma das constatações de uma pesquisa divulgada pelo Procon Goiás relacionada às compras de hortifrutis. Para averiguar os preços praticados pelo segmento em Goiânia, fiscais do órgão visitaram 11 estabelecimentos comerciais em duas ocasiões: nos dias habituais e nos dias promocionais. A variação entre menor e maior preço no primeiro caso pode chegar a 535% e no segundo, a 612%. A economia no bolso em dias de promoção pode ser de 81%.
De acordo com o órgão fiscalizador, é preciso ter cuidado porque, em dias promocionais, alguns produtos podem ter os preços reajustados, ficando mais caros que em dias habituais e a economia pode virar prejuízo.
O Procon também observa que o aumento médio de frutas e verduras, nos últimos cinco anos, foi de 62,06%, enquanto a inflação oficial no mesmo período foi de 37,05%. Alguns produtos registraram aumento médio individual de até 137%. Entre os dias 12 e 26 de maio, técnicos verificaram os preços de 48 itens de hortifruti.
O relatório final do levantamento de preços em dois momentos identificou que é possível fazer uma boa economia ao dar preferência para os dias promocionais, no entanto, é preciso ter bastante cautela, pois nem todos os produtos nesses dias estão em promoção e, alguns, até com preços mais altos que os praticados em dias normais.
Dias habituais (sem promoção)
Em dias normais, o quilo do brócolis foi o item que teve maior variação entre os estabelecimentos visitados. O preço variou de R$ 2,99 a R$ 18,99, variação de 535,12%. Com 318,28% de variação, o quilo do jiló, vendido em dias normais teve o menor preço, encontrado a R$ 2,79, enquanto o maior chegou a custar R$ 11,67.
O quilo do quiabo, cuja variação foi de 257,71% em dias normais, teve os preços oscilando entre R$ 2,79 a R$ 9,98. Já em relação às frutas, o quilo do mamão formosa pode ser encontrado ao menor preço em dias habituais a R$ 1,29, enquanto o maior preço encontrado foi de R$ 4,99, variação de 286,82%;
Nos dias de promoção, independentemente do produto estar ou não sendo comercializado com preço promocional, é possível encontrar variação de até 612,40%. O quilo da abobrinha verde teve o menor preço encontrado a R$ 1,29, enquanto o maior chegou a R$ 9,19;
Com 248,52% de variação entre menor e maior preço, o quilo da beterraba variou de R$ 1,69 a R$ 5,89. Outro exemplo é o quilo do pepino caipira com variação de 345,72%. Este produto foi encontrado pelos técnicos do Procon Goiás custando entre R$ 2,69 a R$ 11,99;
Economia em dias de promoção
Em um supermercado da região leste da capital, é possível economizar até 81,63% na compra de alguns produtos como o mamão papaia. Em dias normais é vendido a R$ 5,39 o quilo, e em dias de promoção pode chegar a R$ 0,99 o quilo. Na sequência das reduções nesse estabelecimento vem o quilo da abobrinha verde, do maracujá e do mamão formosa, com reduções de 74,15%, 70,10% e 56,77%, respectivamente.
Cuidado para que as compras de itens em dias de promoção não se torne mais caro que em dias habituais, alerta o Procon Goiás. "Dê preferência para a compra de frutas e verduras em dias de promoção de hortifruti pode significar uma boa economia no bolso do consumidor, no entanto, é preciso ficar atento aos itens que de fato estão em promoção. Caso contrário, a economia pode acabar se transformando em prejuízo", orienta.
No levantamento realizado pelo órgão foi constatado que em dias de promoção de hortifruti nem todos os produtos estão com preços promocionais, isso é totalmente normal, no entanto, é preciso ficar atento pois alguns deles, os preços se tornam maiores que os praticados em dias habituais (sem promoção).
É preciso ficar de olho e caso o consumidor não tenha noção dos preços em dias habituais, é interessante levar para casa apenas os produtos que de fato estão anunciados em promoção, caso contrário, a economia conseguida com a compra de alguns itens pode acabar ficando ali mesmo, no próprio supermercado, ou ainda, se tornar mais caros que em dias normais.
O Procon Goiás fez a simulação. Em um supermercado, ao adquirir um quilo de cada um desses produtos: chuchu, limão Taiti, batata doce, maçã gala e mamão formosa, ao invés de pagar R$ 14,15 em dias normais, pagará o valor de R$ 11,70 em dias de promoção, uma economia de R$ 2,45 apenas nesses cinco itens.
No entanto, se não ficar atento aos preços e acabar levando pra casa nesse mesmo estabelecimento um quilo de couve-flor, o custo em dias normais será de R$ 22,05 e no dia em promoção, custará R$ 22,39. Neste caso, além da economia ter ficado ali mesmo, no próprio supermercado, levará pra casa ainda um prejuízo de R$ 0,34 se comparado com os preços praticados em dias normais.
Enquanto a inflação oficial medido pelo IPCA/IBGE foi de 37,05%, o aumento médio dos itens de hortifruti registrou um aumento médio de 62,06%. No entanto, individualmente houve aumento de até 137,80% nesse período. É o caso do quilo da cebola que passou do preço médio em maio de 2010 de R$ 2,54, para R$ 6,04 em maio de 2015;
Outro item com aumento bastante expressivo foi o quilo da abóbora cabotiá, que passou do preço médio de R$ 1,23 em maio de 2010, para R$ 2,85 em maio deste ano, aumento de 131,71%. O quilo da cenoura e da vagem, registraram aumento médio nos últimos cinco anos de 120,00% e 102,62%, respectivamente.
Orientações gerais
O Procon Goiás orienta os consumidores a observarem quais itens estão anunciados a preços promocionais e caso adquira outros itens que não esteja em promoção, tenha uma noção dos preços. Outra dica é dar preferência para os produtos da época e da região, que além de serem mais baratos, são mais frescos e saudáveis.
Se a compra não se limitar apenas a produtos de hortifruti, tenha o hábito de utilizar uma calculadora na hora das compras, colocando sempre os produtos de primeira necessidade no carrinho, pois esse hábito ajuda no controle dos gastos evitando a compra de produtos desnecessários, sem extrapolar o valor previamente previsto para as compras.
Fonte: Procon Goiás
De acordo com o órgão fiscalizador, é preciso ter cuidado porque, em dias promocionais, alguns produtos podem ter os preços reajustados, ficando mais caros que em dias habituais e a economia pode virar prejuízo.
O Procon também observa que o aumento médio de frutas e verduras, nos últimos cinco anos, foi de 62,06%, enquanto a inflação oficial no mesmo período foi de 37,05%. Alguns produtos registraram aumento médio individual de até 137%. Entre os dias 12 e 26 de maio, técnicos verificaram os preços de 48 itens de hortifruti.
O relatório final do levantamento de preços em dois momentos identificou que é possível fazer uma boa economia ao dar preferência para os dias promocionais, no entanto, é preciso ter bastante cautela, pois nem todos os produtos nesses dias estão em promoção e, alguns, até com preços mais altos que os praticados em dias normais.
Dias habituais (sem promoção)
Em dias normais, o quilo do brócolis foi o item que teve maior variação entre os estabelecimentos visitados. O preço variou de R$ 2,99 a R$ 18,99, variação de 535,12%. Com 318,28% de variação, o quilo do jiló, vendido em dias normais teve o menor preço, encontrado a R$ 2,79, enquanto o maior chegou a custar R$ 11,67.
O quilo do quiabo, cuja variação foi de 257,71% em dias normais, teve os preços oscilando entre R$ 2,79 a R$ 9,98. Já em relação às frutas, o quilo do mamão formosa pode ser encontrado ao menor preço em dias habituais a R$ 1,29, enquanto o maior preço encontrado foi de R$ 4,99, variação de 286,82%;
Nos dias de promoção, independentemente do produto estar ou não sendo comercializado com preço promocional, é possível encontrar variação de até 612,40%. O quilo da abobrinha verde teve o menor preço encontrado a R$ 1,29, enquanto o maior chegou a R$ 9,19;
Com 248,52% de variação entre menor e maior preço, o quilo da beterraba variou de R$ 1,69 a R$ 5,89. Outro exemplo é o quilo do pepino caipira com variação de 345,72%. Este produto foi encontrado pelos técnicos do Procon Goiás custando entre R$ 2,69 a R$ 11,99;
Economia em dias de promoção
Em um supermercado da região leste da capital, é possível economizar até 81,63% na compra de alguns produtos como o mamão papaia. Em dias normais é vendido a R$ 5,39 o quilo, e em dias de promoção pode chegar a R$ 0,99 o quilo. Na sequência das reduções nesse estabelecimento vem o quilo da abobrinha verde, do maracujá e do mamão formosa, com reduções de 74,15%, 70,10% e 56,77%, respectivamente.
Cuidado para que as compras de itens em dias de promoção não se torne mais caro que em dias habituais, alerta o Procon Goiás. "Dê preferência para a compra de frutas e verduras em dias de promoção de hortifruti pode significar uma boa economia no bolso do consumidor, no entanto, é preciso ficar atento aos itens que de fato estão em promoção. Caso contrário, a economia pode acabar se transformando em prejuízo", orienta.
No levantamento realizado pelo órgão foi constatado que em dias de promoção de hortifruti nem todos os produtos estão com preços promocionais, isso é totalmente normal, no entanto, é preciso ficar atento pois alguns deles, os preços se tornam maiores que os praticados em dias habituais (sem promoção).
É preciso ficar de olho e caso o consumidor não tenha noção dos preços em dias habituais, é interessante levar para casa apenas os produtos que de fato estão anunciados em promoção, caso contrário, a economia conseguida com a compra de alguns itens pode acabar ficando ali mesmo, no próprio supermercado, ou ainda, se tornar mais caros que em dias normais.
O Procon Goiás fez a simulação. Em um supermercado, ao adquirir um quilo de cada um desses produtos: chuchu, limão Taiti, batata doce, maçã gala e mamão formosa, ao invés de pagar R$ 14,15 em dias normais, pagará o valor de R$ 11,70 em dias de promoção, uma economia de R$ 2,45 apenas nesses cinco itens.
No entanto, se não ficar atento aos preços e acabar levando pra casa nesse mesmo estabelecimento um quilo de couve-flor, o custo em dias normais será de R$ 22,05 e no dia em promoção, custará R$ 22,39. Neste caso, além da economia ter ficado ali mesmo, no próprio supermercado, levará pra casa ainda um prejuízo de R$ 0,34 se comparado com os preços praticados em dias normais.
Enquanto a inflação oficial medido pelo IPCA/IBGE foi de 37,05%, o aumento médio dos itens de hortifruti registrou um aumento médio de 62,06%. No entanto, individualmente houve aumento de até 137,80% nesse período. É o caso do quilo da cebola que passou do preço médio em maio de 2010 de R$ 2,54, para R$ 6,04 em maio de 2015;
Outro item com aumento bastante expressivo foi o quilo da abóbora cabotiá, que passou do preço médio de R$ 1,23 em maio de 2010, para R$ 2,85 em maio deste ano, aumento de 131,71%. O quilo da cenoura e da vagem, registraram aumento médio nos últimos cinco anos de 120,00% e 102,62%, respectivamente.
Orientações gerais
O Procon Goiás orienta os consumidores a observarem quais itens estão anunciados a preços promocionais e caso adquira outros itens que não esteja em promoção, tenha uma noção dos preços. Outra dica é dar preferência para os produtos da época e da região, que além de serem mais baratos, são mais frescos e saudáveis.
Se a compra não se limitar apenas a produtos de hortifruti, tenha o hábito de utilizar uma calculadora na hora das compras, colocando sempre os produtos de primeira necessidade no carrinho, pois esse hábito ajuda no controle dos gastos evitando a compra de produtos desnecessários, sem extrapolar o valor previamente previsto para as compras.
Fonte: Procon Goiás
Revenda deve informar ao consumidor se carro ou moto tem pendências
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Revenda de veículos deve informar se carro ou moto tem pendências como furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária |
Já está em vigor a lei nacional nº 13.111/2015 que obriga as concessionárias e revendas multimarcas a informarem ao comprador se o veículo vendido está regular ou se possui alguma pendência, como furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (que ocorre se há financiamento não quitado) e outros registros que limitem ou impeçam a circulação do carro ou da moto.
Nestes casos, essa regra se aplica aos seminovos e usados, mas a norma estabelece, para estes e também para os novos, que a loja precisa fornecer informação sobre o valor dos tributos sobre a comercialização do veículo. No caso da venda ser feita por particular, a norma não se aplica.
A legislação beneficia principalmente o comprador de usados, que poderá ter mais certeza do que estará adquirindo, avalia o presidente do Sincodiv-SP (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo), Octavio Vallejo.
“Pode até dar algum trabalho (ao lojista), mas vai tranquilizar os clientes”, afirma. Ele acrescenta que prestar essas informações já era obrigatório pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), mas é uma forma de reforçar esse entendimento. “Com a nova lei fica mais claro, fica explícito”, diz.
No entanto, de acordo com o CDC, problemas não revelados pelo vendedor – como, por exemplo, se o carro foi objeto de furto –, podem ser motivos para anulação do negócio, diz a advogada especializada em Direito do Consumidor Ana Paula Satcheki. Ela cita que, no caso de multas e taxas pendentes, o comprador não conseguirá efetivar a transferência.
“E se o carro está alienado, só pode transferir depois da quitação”, observa. A lei 13.111 diz ainda que, no contrato de compra e venda, devem constar cláusulas contendo informações sobre os tributos incidentes na comercialização do veículo e sobre a situação do carro.
Ana Paula considera estranhos esses termos da norma. “Não se faz contrato de compra e venda de veículo, a transação se conclui com a transferência”, diz.
Desde julho do ano passado, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório tem de enviar as informações da aquisição à Secretaria da Fazenda e ao Detran. Para Vallejo, a simples assinatura do comprador no pedido da loja já caracterizaria essa relação contratual.
A advogada avalia ainda que ficaria mais transparente se a legislação estabelecesse que a loja deveria pôr em local visível se o carro está regular ou não, e quais as pendências que ainda constam nele, para o consumidor decidir se quer comprá-lo.
Fonte: Diário do Grande ABC
terça-feira, 26 de maio de 2015
Redução da internet: Procon Goiás obtém liminar da Justiça contra operadoras de telefonia
Após ingressar no Poder Judiciário com uma Ação Civil
Pública em desfavor das operadoras de telefonia OI, Claro, TIM e
Telefônica (Vivo), o Procon Goiás obtém liminar favorável ao consumidor,
determinando as empresas a manterem o serviço de acesso à internet nos
celulares pré-pagos, na forma primitivamente convencionada com os usuários,
mantendo a redução da velocidade após o término da franquia contratada. Esta
decisão beneficia todos os consumidores do Estado de Goiás.
As operadoras de telefonia terão ainda que divulgar, em cinco dias e em dois jornais de grande circulação no Estado de Goiás, informação aos usuários sobre a suspensão de bloqueio do acesso a internet após o fim da franquia contratada, devendo juntar cópia nos autos, para fins de comprovação, no prazo de dez dias.
Foi fixada a multa diária de R$ 25 mil para cada operadora de telefonia, e em caso de descumprimento, também incidem em crime de desobediência. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) terá conhecimento desta decisão, oficiada pelo Poder Judiciário.
O Procon Goiás fiscalizará o cumprimento da decisão judicial, e também continua disponibilizando aos consumidores os canais de denúncias e informações, por meio dos telefones 151 ou (62) 3201-7100, também na sede do Procon, situada à Rua 08 nº 242, no centro de Goiânia, nos postos de atendimento Vapt Vupt, e ainda pelo site: www.webprocon.com.br/goias.
Fonte: Procon Goiás
Procon Goiás orienta consumidor sobre declaração de quitação anual de débitos
Maio é o mês da entrega da declaração de quitação anual de débitos. De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos, que substitui o arquivamento de faturas mensais.
A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano e tem direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o consumidor terá direito à declaração dos meses em que tiveram faturamento dos débitos.
A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor juntamente com a fatura a vencer no mês de maio, podendo ser emitida em espaço na própria fatura ou em um documento separado. Deve constar na declaração a informação de que ela substitui os comprovantes mensais. Em outras palavras, o consumidor poderá desfazer de cada conta e guardar apenas o documento de quitação.
Caso o consumidor não receba a declaração de quitação, deverá entrar em contato com a empresa prestadora do serviço. Se não tiver resposta, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor.
NOTA FISCAL
Em relação à nota fiscal, a Legislação prevê a obrigatoriedade da emissão no momento da compra do produto ou da prestação do serviço. Portanto, não há na legislação vigente a obrigatoriedade do fornecimento de segunda via deste documento. O Procon Goiás considera que o fornecimento da segunda via significa cumprir com o princípio da boa fé nas relações de consumo.
Fonte: Procon Goiás
A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano e tem direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o consumidor terá direito à declaração dos meses em que tiveram faturamento dos débitos.
A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor juntamente com a fatura a vencer no mês de maio, podendo ser emitida em espaço na própria fatura ou em um documento separado. Deve constar na declaração a informação de que ela substitui os comprovantes mensais. Em outras palavras, o consumidor poderá desfazer de cada conta e guardar apenas o documento de quitação.
Caso o consumidor não receba a declaração de quitação, deverá entrar em contato com a empresa prestadora do serviço. Se não tiver resposta, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor.
NOTA FISCAL
Em relação à nota fiscal, a Legislação prevê a obrigatoriedade da emissão no momento da compra do produto ou da prestação do serviço. Portanto, não há na legislação vigente a obrigatoriedade do fornecimento de segunda via deste documento. O Procon Goiás considera que o fornecimento da segunda via significa cumprir com o princípio da boa fé nas relações de consumo.
Fonte: Procon Goiás
segunda-feira, 25 de maio de 2015
Celg tem de indenizar por morte causada por cabo de energia elétrica
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da juíza de Silvânia, Aline Vieira Tomás, que condenou a Celg Distribuição S.A. (Celg D) a indenizar Rogério Reinaldo Ramalho e Rodrigo Tiago Ramalho em pouco mais de R$ 92 mil, por danos morais e materiais.
O pai dos dois morreu em acidente de trânsito quando a roda de sua moto enrolou em um cabo de energia que havia rompido e estava caído na rua. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
A Celg D recorreu da sentença proferida em Silvânia (GO) alegando que o acidente ocorreu em decorrência da passagem inadequada de um caminhão que transportava uma carga muito alta. Segundo ela, o reparo foi providenciado dentro da maior rapidez possível. Porém, o desembargador constatou, pelos depoimentos de testemunhas, que o fio teria sido arrebentado no sábado e o acidente ocorrido na segunda-feira seguinte.
“Constata-se que o acidente ocorreu por falta de presteza da concessionária de serviço público em providenciar os reparos de sua responsabilidade.”
A empresa também alegava que o dano, o nexo de causalidade e a culpa deveriam ser comprovados, mas o desembargador esclareceu que, pelo fato de a Celg D ser concessionária de serviço público, sua responsabilidade é objetiva, devendo ficar comprovado apenas o dano e o nexo de causalidade.
Ele constatou o dano pela certidão de óbito e o nexo de causalidade pelo boletim de ocorrência e os depoimentos das testemunhas oculares do acidente. Ao fim, Fausto Moreira concluiu que, “sendo a eletricidade fonte de perigo, seu explorador responde pelos danos decorrentes da negligência no seu trato”. Veja a decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
O pai dos dois morreu em acidente de trânsito quando a roda de sua moto enrolou em um cabo de energia que havia rompido e estava caído na rua. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
A Celg D recorreu da sentença proferida em Silvânia (GO) alegando que o acidente ocorreu em decorrência da passagem inadequada de um caminhão que transportava uma carga muito alta. Segundo ela, o reparo foi providenciado dentro da maior rapidez possível. Porém, o desembargador constatou, pelos depoimentos de testemunhas, que o fio teria sido arrebentado no sábado e o acidente ocorrido na segunda-feira seguinte.
“Constata-se que o acidente ocorreu por falta de presteza da concessionária de serviço público em providenciar os reparos de sua responsabilidade.”
A empresa também alegava que o dano, o nexo de causalidade e a culpa deveriam ser comprovados, mas o desembargador esclareceu que, pelo fato de a Celg D ser concessionária de serviço público, sua responsabilidade é objetiva, devendo ficar comprovado apenas o dano e o nexo de causalidade.
Ele constatou o dano pela certidão de óbito e o nexo de causalidade pelo boletim de ocorrência e os depoimentos das testemunhas oculares do acidente. Ao fim, Fausto Moreira concluiu que, “sendo a eletricidade fonte de perigo, seu explorador responde pelos danos decorrentes da negligência no seu trato”. Veja a decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Fique de olho nos serviços que todos os bancos devem oferecer de graça
No segundo semestre de 2014, o Banco Central recebeu mais de 16 mil reclamações de clientes de instituições financeiras, sendo que a cobrança irregular de tarifa de serviços não contratados está entre as cinco causas que mais levam às queixas. E não é para menos que os consumidores reclamam.
A Fundação Procon-SP postou em seu blog um lembrete de que, segundo o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, existe uma série de serviços que os bancos são obrigados a oferecer de graça.
O correntista tem direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias; por isso, é importante verificar se não há cobranças indevidas. Segundo parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Relativo à conta corrente:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Relativo à conta de depósito de poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônico.
Fonte: Infomoney
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