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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Claro muda plano de consumidor sem autorização e é condenada a pagar R$ 10 mil

A empresa de telefonia Claro S/A voltou a ser condenada pela Justiça de Rondônia. Dessa vez, pelas mãos do juiz de Direito Gleucival Zeed Estevão, da 7ª Vara Cível de Porto Velho que a sentenciou a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor cujo nome foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Cabe recurso.

O autor da ação alegou em juízo que apesar de possuir linha telefônica na Claro, a habilitou no plano prá-pago, mas que ainda assim lhe foi imposto um débito de R$ 35,51.

A empresa contestou argumentando pela regularidade da cobrança. Alegou que o débito inscrito refere-se a migração de linha telefônica pré-paga para pós-paga, solicitada pelo requerente no dia 03 de agosto de 2012. Afirmou que ao celebrar o contrato, o autor ficou ciente de todas as condições e características dos serviços prestados, anuindo às disposições contratuais. Aduziu que a inscrição promovida caracteriza exercício regular de um direito e alegou estarem ausentes, no caso, os danos morais.

“A análise dos autos leva à conclusão de que a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes foi indevida. Isso porque a requerida não demonstrou ter o requerente contratado os serviços que motivaram a inscrição discutida nestes autos (Contrato nº 936271215 – R$ 35,51 – Vencimento 21/09/2012 – fls. 29 e 31/32). Nada foi apresentado nesse sentido. Tendo o requerente afirmado desconhecer o débito inscrito, cabia à requerida desincumbir-se do ônus que a lei lhe impõe (inciso II do art. 333 do CPC), demonstrando nos autos a regularidade da inscrição impugnada. Entretanto, nenhum documento capaz de demonstrar a regularidade da dívida inscrita foi trazido aos autos”, destacou Zeed em sua fundamentação.

Em seguida disse: “Assim, não tendo a requerida comprovado que o requerente possuía débito capaz de motivar a cobrança realizada, a inscrição nos cadastros de inadimplentes foi indevida, de forma que há de se reconhecer sua ilegitimidade, bem como declarar a inexigibilidade do débito inscrito. Ao inscrever o nome do autor por inadimplência, a requerida incorreu em conduta ilícita (artigo 186 do Código Civil), uma vez que não houve comprovação de que o requerente possua qualquer pendência junto à requerida, capaz de motivar a inscrição levada a efeito. Incorrendo em conduta ilícita, por negligência, a requerida está obrigada a ressarcir o dano moral a que deu causa, este verificável pela simples inscrição, que, nos termos da pacífica jurisprudência, é causa de dano moral puro, dispensando qualquer comprovação”.

Fonte: Rondônia Dinâmica

Anatel promete resolver cortes indevidos de dados de usuários de smartphones

Operadoras têm bloqueado o tráfego de dados quando
clientes atingem o limite da franquia contratada

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prometeu resolver em no máximo duas semanas (a contar do dia 8 de abril) cortes indevidos no serviço de dados de usuários de smartphones. Operadoras têm bloqueado o tráfego de dados quando os clientes atingem o limite da franquia contratada.

Durante audiência da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizada no dia 8 de abril, quarta-feira passada, o vice-presidente da Anatel, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, disse que a resolução da agência que regulamenta os direitos do consumidor (Resolução 632/14-artigo 52) foi mal interpretada pelas empresas de telefonia e que elas erraram na hora de comunicar o usuário sobre o corte no serviço.

Bechara reconheceu ser insuficiente comunicar alterações no contrato apenas por meio de uma mensagem para o celular do usuário com 30 dias de antecedência. “Precisava fazer (atualizar o modelo de negócios), mas não da forma como foi feito. Foi feito errado e vamos ter que encontrar uma forma de o consumidor ser bem informado e saber o que está acontecendo”, disse ele.

“Os ministérios das Comunicações e da Justiça e a Anatel estão envolvidos com as empresas. A gente acredita que em uma semana, duas, a gente já tenha alguma medida de consenso de mercado, envolvendo os agentes e agora, talvez, trazendo para a mesa os próprios parlamentares, o Procon. É um debate que tem que ser feito de forma aberta e franca como foi feito aqui.”

Vice-presidente da Anatel, Marcelo Bechara, diz que a resolução
da agência que regulamenta os direitos do consumidor foi mal
interpretada pelas empresas de telefonia e que elas erraram
na hora de comunicar o usuário sobre o corte no serviço. Foto

REVOGAR RESOLUÇÃO

Por outro lado, os parlamentares da comissão querem revogar a resolução da Anatel, caso a solução do problema não seja realmente breve, conforme explica o deputado Marcos Rotta (PMDB-AM), um dos autores para a realização do encontro. 

"Eu disse e repito que essa resolução tem caráter alfaiate, exatamente para atender a necessidade das operadoras que perderam seus clientes do serviço de voz e estão ganhando cada vez mais clientes de dados e isso vai atender as necessidades financeiras das operadoras. O que propomos é que, se as operadoras não revirem este posicionamento, nós derrubemos esta resolução da Anatel em Plenário."

O vice-presidente da Anatel repudiou as críticas e disse que a agência “não é banca de advogados de quem quer que seja”. Marcelo Bechara recebeu apoio da representante do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer. 

“Gostaria de começar fazendo eco às palavras do conselheiro Bechara quanto à seriedade com a qual a Anatel tem encarado a questão do consumidor no que se refere ao Regulamento Geral do Consumidor. Penso que é injusto e talvez fruto do não esclarecimento completo aos senhores afirmar que o regulamento tenha sido feito sob medida para as empresas de telecomunicações.”

Miriam reforçou seu argumento acrescentando que boa parte do regulamento não está implementada em função de uma ação judicial movida pelas empresas contra o regulamento.

 Representante do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer
argumenta que 
boa parte do regulamento não está implementada em
função de ação judicial movida pelas empresas contra o regulamento

RANKING DAS RECLAMAÇÕES 

Entidades de defesa do consumidor também compareceram à audiência. A coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirmou que considera um abuso contra o direito do consumidor a prática adotada por operadoras de celular de interromper o tráfego de dados de clientes que atingem o limite da franquia contratada. 

Na mesma linha, a presidente da Associação Brasileira dos Procons, Gisela Simona de Souza, destacou que as interrupções dos serviços ocupam o primeiro lugar no ranking das reclamações no Brasil.

Já os representantes da Oi, Tim, Claro e Vivo afirmaram que a medida é necessária por causa do aumento da demanda. Eles também informaram que os usuários são comunicados com antecedência sobre o bloqueio dos serviços.

Fotos: Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados



quarta-feira, 15 de abril de 2015

Operadoras de telefonia móvel dizem que corte dos dados mantém velocidade dos demais clientes

Empresas de telefonia móvel dizem que corte do plano de dados para clientes 
que extrapolam a franquia ajuda na manutenção da qualidade do serviço

Representantes da Claro, da Vivo e da TIM defendem o direito de empresas de telefonia interromperem o tráfico de dados dos clientes quando eles atingem o limite da franquia contratada.

Em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, diretores das três empresas informam que os clientes são avisados com antecedência sobre o limite contratado e podem fazer o controle dos dados disponíveis.


De acordo com o diretor de Relações Institucionais da Claro, Fabio Andrade, desde que a empresa passou a interromper e não apenas diminuir o fluxo dos dados, houve uma redução do número de reclamações do usuários, pois o serviço e a velocidade da rede melhoram.

Enylson Camolesi, diretor de Relações Institucionais da Vivo, disse que a interrupção é feita por uma necessidade técnica, a fim de garantir ao cliente o acesso a um serviço de melhor qualidade.

Por sua vez, o diretor de Relações Institucionais da TIM, Leandro Guerra, declarou que quando a companhia apenas reduzia a velocidade ao atingir o limite contratado acabava prejudicando quem estava com a franquia ativa.

A coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que considera um abuso contra o direito do consumidor a prática adotada por operadoras de celular de interromper o tráfico de dados de clientes que atingem o limite da franquia contratada.

De acordo com a representante da entidade que defende os direitos dos consumidores, o marco civil da internet é claro definir a navegação de dados como um sistema essencial. “O serviço só poderia ser interrompido por falta de pagamento”, argumenta Maria Inês.

Para Marcelo Hobaika, conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas pecam ao não fazer uma comunicação com os clientes sobre o término da franquia. Para resolver esse problema, o conselheiro diz que a Anatel vai intermediar reuniões entre as telefonias e representantes de consumidores.

Fonte: Portal UAI com Agência Câmara

Demora na fila do banco: saiba seus direitos

Ficar vários minutos e até horas numa fila de banco é sina que muitos brasileiros precisam enfrentar pelo menos uma vez por mês. Por mais que a tecnologia tenha reduzido esse problema, muita gente ainda não usa o computador e possuem grande dificuldade em utilizar os caixas eletrônicos.

Em São Paulo, por exemplo, o tempo máximo de espera não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 para dias de grande movimento (pagamento de aposentados ou de impostos). Essa norma é acordo firmado entre as empresas e a Federação Brasileira de Bancos.

Em Porto Alegre, por sua vez, o limite de espera foi estipulado em 15 minutos em dias normais e em 20 minutos em dias de pagamento de servidores públicos, bem como em véspera ou dia útil seguinte a feriados prolongados.

Não há também legislação específica determinando a existência de cadeiras para aguardar atendimento nem estipulando números mínimo e máximo de caixas operacionais, ficando a critério das agências a questão. Por força da lei 10.048/2000, idosos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo têm direito a atendimento preferencial, cabendo ao estabelecimento cumprir a regra.

No caso de haver apenas um caixa operando, deve ser observada esta preferência de atendimento prevista na lei.

"Para fins de fiscalização e dar efetividade às leis, os bancos são obrigados a fornecerem senha em que conste o horário de emissão e exibirem cartazes visíveis indicando endereço e telefone do Procon. Nos casos de descumprimento da lei, as instituições financeiras estão sujeitas a multas e, em casos extremos, até fechamento incidental da agência em que for constatada a irregularidade", orienta Della Mea.

"Havendo demora excessiva, é possível buscar indenização por dano moral, conforme o caso, pois o cidadão, uma vez que está na fila, não pode se ausentar sequer para ir ao banheiro, sob pena se perder o lugar e ir para o final da fila", complementa o especialista.

Fonte: Terra

terça-feira, 14 de abril de 2015

TJGO decide: shopping Flamboyant terá de indenizar mulher que caiu em vala em estacionamento

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira manteve a sentença que condenou o Condomínio Flamboyant Shopping Center a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e por danos materiais, em 110 reais, a A.J.C.L, que caiu em uma vala aberta no estacionamento do estabelecimento.

O Flamboyant alegou que não houve ação ou omissão, culpa ou dolo no acidente, sendo a culpa exclusiva da vítima que, por imprudência, tentou atravessar em local inadequado, uma vez que não existe nenhuma irregularidade no estacionamento passível de causar dano, estando o meio-fio devidamente pintado na cor branca, circundado por pequenas barras de ferro pintadas de amarelo, além de possuir passarela exclusiva para pedestres com refletores que brilham à noite e vários acessos de passagem para pedestres sobre o catador de água.

A empresa disse que não houve dano material, argumentando que os documentos apresentados não possuem relação com o acidente e pediu a exclusão da indenização a título de dano moral ou, alternativamente, que seja reconhecida a culpa concorrente. Ana Joaquina também interpôs recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.

Ao analisar as fotos juntadas nos autos, o magistrado verificou a inexistência de passagem exclusiva para pedestres na transposição da vala de captação de água, ao contrário do que foi alegado. Verificou também que foram tomadas providências após o fato para impedir a passagem de pedestres pela vala, “demonstrando, assim, que existiam medidas mais apropriadas para prevenir acidentes naquele local”.

José Carlos citou a juíza singular, a qual disse que "é obrigação do shopping cuidar e zelar do estacionamento, bem como da segurança das pessoas que ali se encontram, haja vista que se trata de um complexo mercantil organizado de maneira a propiciar aos seus frequentadores o máximo de comodidade, sendo que o estacionamento faz parte desse pacote oferecido pelo estabelecimento". Restou, então, comprovada a responsabilidade do Flamboyant, pela negligência em não proteger de maneira adequada os locais de risco.

DANOS MATERIAL E MORAL

Quanto à indenização por dano material, o juiz explicou que, como Ana Joaquina precisou deixar o shopping de ambulância, o táxi foi o meio utilizado para voltar até sua residência, sendo também o motivo por seu carro ter sido deixado no estacionamento do estabelecimento. Dessa forma, foi comprovada a relação de causalidade entre os gastos apresentados e o acidente.

Já em relação ao dano moral, o magistrado concluiu que o valor fixado na sentença é razoável, “guardando relação de proporcionalidade com o fato, não sendo tão baixo a ponto de deixar de lado seu caráter punitivo, nem tão alto a ponto de gerar enriquecimento ilícito da vítima”. Veja decisão


Obras em casa e atrasos: veja como evitar problemas com a reforma

Fazer uma grande reforma ou uma simples pintura. Não importa. Fazer qualquer obra em casa é quase sempre sinônimo de problema. O atraso é uma das principais dores de cabeça. O pedreiro que começa a fazer parte da família de tanto tempo que a obra dura já virou uma das piadas mais comuns no Brasil.

Segundo o especialista em Direito do Consumidor Leonardo Valente Santos, advogado do escritório Valente e Kranz, na contratação de um serviço de obras, o que se tem que levar em conta são os termos do contrato celebrado, seja ele verbal ou escrito. “Caso haja a contratação de uma empresa para prestar um serviço de empreitada, deve haver uma cláusula de descumprimento do contrato”, orienta.

Normalmente há a previsão de multas a serem aplicadas na demora, sem justificativa, no cumprimento do contrato. Esta multa pode ser aplicada com a exigência da conclusão da obra sem o pagamento integral do valor combinado – retirando-se o percentual de multa, que pode ser de 10% do valor total. “Ou a suspensão dos serviços da forma como está, sem pagar o saldo restante que houver”, afirma. 

A orientação do advogado é sempre celebrar um contrato de forma escrita, independentemente se for uma grande obra ou apenas pequenos reparos. “É para poder ter provas e as condições bem estabelecidas”, aponta Santos.


Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo - Publicado no portal Terra

segunda-feira, 13 de abril de 2015

AGU confirma multa de R$ 591 mil contra a Nestlé por desrespeito ao consumidor

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça do Distrito Federal, legalidade de multa de R$ 591 mil aplicada pelo Ministério da Justiça (MJ) contra a Nestlé Brasil Ltda. por não informar corretamente aos consumidores sobre a redução da gramatura dos Caldos Maggi de 11,5 gramas para 10,5 gramas, ocorrida em 2001. Os advogados da União confirmaram que o direito à informação é garantido a todo e qualquer consumidor brasileiro, não podendo a empresa realizar uma mudança no produto sem comunicação ao público.

A Nestlé ajuizou ação contra ato da Secretaria de Direito Econômico do MJ, alegando que a simples referência da gramatura na embalagem do produto era suficiente para satisfazer o dever de informação. A empresa declarou ainda que o novo peso do produto foi informado ao consumidor, por meio dos promotores de venda espalhados por todo o país. Sustentou, também, que o valor da multa seria inviável no caso.

Para confirmar a multa e a atuação do Ministério, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu que a informação do novo peso contida na embalagem do produto, sem qualquer menção quanto a redução, frustra a expectativa do consumidor, especialmente porque a embalagem do produto pouco mudou, permanecendo com as mesmas cores, ilustrações e dizeres. 

Segundo os advogados da União, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as informações destinadas ao público devem ser claras, devendo o fornecedor agir de boa-fé. "A informação a respeito da redução quantitativa consiste em dado essencial para o consumidor, sendo hipótese de propaganda enganosa a indução em erro, mesmo que através de omissão".

Além disso, a PRU1 ressaltou que a multa aplicada seguiu o padrão adotado pelo Departamento de Proteção dos Direitos do Consumidor, que considera a gravidade de infração, a vantagem econômica auferida pelo infrator, como também a condição econômica do fornecedor. No caso da Nestlé, demonstrou estar correto o valor, principalmente por não ser a primeira vez que a empresa é autuada pelas mudanças em produtos.

A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da Nestlé, confirmando a multa e a conduta irregular no caso. "Para a divulgação de informação tão importante espera-se amplitude tal que atinja senão todos, ao menos quase todos os consumidores. A prática, sem qualquer informação adicional ao consumidor, utilizada apenas para adequação ao mercado competitivo, constitui lesão aos consumidores que têm o direito de adequada informação".

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0004810-91.2007.4.01.3400 - 13ª Vara Federal/DF.

Fonte: AGU publicado no site Olhar Direto