Ficar vários minutos e até horas numa fila de banco é sina que muitos brasileiros precisam enfrentar pelo menos uma vez por mês. Por mais que a tecnologia tenha reduzido esse problema, muita gente ainda não usa o computador e possuem grande dificuldade em utilizar os caixas eletrônicos.
Em São Paulo, por exemplo, o tempo máximo de espera não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 para dias de grande movimento (pagamento de aposentados ou de impostos). Essa norma é acordo firmado entre as empresas e a Federação Brasileira de Bancos.
Em Porto Alegre, por sua vez, o limite de espera foi estipulado em 15 minutos em dias normais e em 20 minutos em dias de pagamento de servidores públicos, bem como em véspera ou dia útil seguinte a feriados prolongados.
Não há também legislação específica determinando a existência de cadeiras para aguardar atendimento nem estipulando números mínimo e máximo de caixas operacionais, ficando a critério das agências a questão. Por força da lei 10.048/2000, idosos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo têm direito a atendimento preferencial, cabendo ao estabelecimento cumprir a regra.
No caso de haver apenas um caixa operando, deve ser observada esta preferência de atendimento prevista na lei.
"Para fins de fiscalização e dar efetividade às leis, os bancos são obrigados a fornecerem senha em que conste o horário de emissão e exibirem cartazes visíveis indicando endereço e telefone do Procon. Nos casos de descumprimento da lei, as instituições financeiras estão sujeitas a multas e, em casos extremos, até fechamento incidental da agência em que for constatada a irregularidade", orienta Della Mea.
"Havendo demora excessiva, é possível buscar indenização por dano moral, conforme o caso, pois o cidadão, uma vez que está na fila, não pode se ausentar sequer para ir ao banheiro, sob pena se perder o lugar e ir para o final da fila", complementa o especialista.
Fonte: Terra
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quarta-feira, 15 de abril de 2015
terça-feira, 14 de abril de 2015
TJGO decide: shopping Flamboyant terá de indenizar mulher que caiu em vala em estacionamento
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau
José Carlos de Oliveira manteve a sentença que condenou o Condomínio Flamboyant
Shopping Center a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e
por danos materiais, em 110 reais, a A.J.C.L, que caiu em uma
vala aberta no estacionamento do estabelecimento.
O Flamboyant alegou que não houve ação ou omissão, culpa ou
dolo no acidente, sendo a culpa exclusiva da vítima que, por imprudência,
tentou atravessar em local inadequado, uma vez que não existe nenhuma
irregularidade no estacionamento passível de causar dano, estando o meio-fio
devidamente pintado na cor branca, circundado por pequenas barras de ferro
pintadas de amarelo, além de possuir passarela exclusiva para pedestres com
refletores que brilham à noite e vários acessos de passagem para pedestres
sobre o catador de água.
A empresa disse que não houve dano material, argumentando
que os documentos apresentados não possuem relação com o acidente e pediu a
exclusão da indenização a título de dano moral ou, alternativamente, que seja
reconhecida a culpa concorrente. Ana Joaquina também interpôs recurso, pedindo
a majoração do valor indenizatório.
Ao analisar as fotos juntadas nos autos, o magistrado
verificou a inexistência de passagem exclusiva para pedestres na transposição
da vala de captação de água, ao contrário do que foi alegado. Verificou também
que foram tomadas providências após o fato para impedir a passagem de pedestres
pela vala, “demonstrando, assim, que existiam medidas mais apropriadas para
prevenir acidentes naquele local”.
José Carlos citou a juíza singular, a qual disse que "é
obrigação do shopping cuidar e zelar do estacionamento, bem como da segurança
das pessoas que ali se encontram, haja vista que se trata de um complexo
mercantil organizado de maneira a propiciar aos seus frequentadores o máximo de
comodidade, sendo que o estacionamento faz parte desse pacote oferecido pelo
estabelecimento". Restou, então, comprovada a responsabilidade do
Flamboyant, pela negligência em não proteger de maneira adequada os locais de
risco.
DANOS MATERIAL E MORAL
Quanto à indenização por dano material, o juiz explicou que,
como Ana Joaquina precisou deixar o shopping de ambulância, o táxi foi o meio
utilizado para voltar até sua residência, sendo também o motivo por seu carro
ter sido deixado no estacionamento do estabelecimento. Dessa forma, foi
comprovada a relação de causalidade entre os gastos apresentados e o acidente.
Já em relação ao dano moral, o magistrado concluiu que o
valor fixado na sentença é razoável, “guardando relação de proporcionalidade
com o fato, não sendo tão baixo a ponto de deixar de lado seu caráter punitivo,
nem tão alto a ponto de gerar enriquecimento ilícito da vítima”. Veja decisão.
Obras em casa e atrasos: veja como evitar problemas com a reforma
Fazer uma grande reforma ou uma simples pintura. Não
importa. Fazer qualquer obra em casa é quase sempre sinônimo de problema. O
atraso é uma das principais dores de cabeça. O pedreiro que começa a fazer parte
da família de tanto tempo que a obra dura já virou uma das piadas mais comuns
no Brasil.
Segundo o especialista em Direito do Consumidor Leonardo
Valente Santos, advogado do escritório Valente e Kranz, na contratação de um
serviço de obras, o que se tem que levar em conta são os termos do contrato
celebrado, seja ele verbal ou escrito. “Caso haja a contratação de uma empresa
para prestar um serviço de empreitada, deve haver uma cláusula de
descumprimento do contrato”, orienta.
Normalmente há a previsão de multas a serem aplicadas na
demora, sem justificativa, no cumprimento do contrato. Esta multa pode ser
aplicada com a exigência da conclusão da obra sem o pagamento integral do valor
combinado – retirando-se o percentual de multa, que pode ser de 10% do valor
total. “Ou a suspensão dos serviços da forma como está, sem pagar o saldo
restante que houver”, afirma.
A orientação do advogado é sempre celebrar um contrato de forma escrita, independentemente se for uma grande obra ou apenas pequenos reparos. “É para poder ter provas e as condições bem estabelecidas”, aponta Santos.
Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo - Publicado no portal
Terra
segunda-feira, 13 de abril de 2015
AGU confirma multa de R$ 591 mil contra a Nestlé por desrespeito ao consumidor
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça do Distrito Federal, legalidade de multa de R$ 591 mil aplicada pelo Ministério da Justiça (MJ) contra a Nestlé Brasil Ltda. por não informar corretamente aos consumidores sobre a redução da gramatura dos Caldos Maggi de 11,5 gramas para 10,5 gramas, ocorrida em 2001. Os advogados da União confirmaram que o direito à informação é garantido a todo e qualquer consumidor brasileiro, não podendo a empresa realizar uma mudança no produto sem comunicação ao público.
A Nestlé ajuizou ação contra ato da Secretaria de Direito Econômico do MJ, alegando que a simples referência da gramatura na embalagem do produto era suficiente para satisfazer o dever de informação. A empresa declarou ainda que o novo peso do produto foi informado ao consumidor, por meio dos promotores de venda espalhados por todo o país. Sustentou, também, que o valor da multa seria inviável no caso.
Para confirmar a multa e a atuação do Ministério, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu que a informação do novo peso contida na embalagem do produto, sem qualquer menção quanto a redução, frustra a expectativa do consumidor, especialmente porque a embalagem do produto pouco mudou, permanecendo com as mesmas cores, ilustrações e dizeres.
Segundo os advogados da União, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as informações destinadas ao público devem ser claras, devendo o fornecedor agir de boa-fé. "A informação a respeito da redução quantitativa consiste em dado essencial para o consumidor, sendo hipótese de propaganda enganosa a indução em erro, mesmo que através de omissão".
Além disso, a PRU1 ressaltou que a multa aplicada seguiu o padrão adotado pelo Departamento de Proteção dos Direitos do Consumidor, que considera a gravidade de infração, a vantagem econômica auferida pelo infrator, como também a condição econômica do fornecedor. No caso da Nestlé, demonstrou estar correto o valor, principalmente por não ser a primeira vez que a empresa é autuada pelas mudanças em produtos.
A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da Nestlé, confirmando a multa e a conduta irregular no caso. "Para a divulgação de informação tão importante espera-se amplitude tal que atinja senão todos, ao menos quase todos os consumidores. A prática, sem qualquer informação adicional ao consumidor, utilizada apenas para adequação ao mercado competitivo, constitui lesão aos consumidores que têm o direito de adequada informação".
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0004810-91.2007.4.01.3400 - 13ª Vara Federal/DF.
Fonte: AGU publicado no site Olhar Direto
A Nestlé ajuizou ação contra ato da Secretaria de Direito Econômico do MJ, alegando que a simples referência da gramatura na embalagem do produto era suficiente para satisfazer o dever de informação. A empresa declarou ainda que o novo peso do produto foi informado ao consumidor, por meio dos promotores de venda espalhados por todo o país. Sustentou, também, que o valor da multa seria inviável no caso.
Para confirmar a multa e a atuação do Ministério, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu que a informação do novo peso contida na embalagem do produto, sem qualquer menção quanto a redução, frustra a expectativa do consumidor, especialmente porque a embalagem do produto pouco mudou, permanecendo com as mesmas cores, ilustrações e dizeres.
Segundo os advogados da União, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as informações destinadas ao público devem ser claras, devendo o fornecedor agir de boa-fé. "A informação a respeito da redução quantitativa consiste em dado essencial para o consumidor, sendo hipótese de propaganda enganosa a indução em erro, mesmo que através de omissão".
Além disso, a PRU1 ressaltou que a multa aplicada seguiu o padrão adotado pelo Departamento de Proteção dos Direitos do Consumidor, que considera a gravidade de infração, a vantagem econômica auferida pelo infrator, como também a condição econômica do fornecedor. No caso da Nestlé, demonstrou estar correto o valor, principalmente por não ser a primeira vez que a empresa é autuada pelas mudanças em produtos.
A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da Nestlé, confirmando a multa e a conduta irregular no caso. "Para a divulgação de informação tão importante espera-se amplitude tal que atinja senão todos, ao menos quase todos os consumidores. A prática, sem qualquer informação adicional ao consumidor, utilizada apenas para adequação ao mercado competitivo, constitui lesão aos consumidores que têm o direito de adequada informação".
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0004810-91.2007.4.01.3400 - 13ª Vara Federal/DF.
Fonte: AGU publicado no site Olhar Direto
Celg é condenada a ressarcir prejuízo de clínica em Goiânia por quedas de energia
A Celg D foi condenada a pagar os lucros cessantes, avaliados em R$ 12 mil, à Clínica Radiológica São Marcelo, referente aos períodos em que o atendimento foi suspenso devido a queda de eletricidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível, nos termos do voto do relator do processo, desembargador Amaral Wilson.
Para chegar ao valor indenizatório, o magistrado avaliou a quantia referente à arrecadação da clínica por um dia de funcionamento e, portanto, o valor que a autora deixou de ganhar devido à interrupção do serviço. Foram, ao todo, três quedas de eletricidade no mês de junho de 2008, que juntas somaram, praticamente, o período referente a um dia útil completo.
Segundo o Amaral, “não há dúvidas de que as falhas no fornecimento de energia elétrica ocasionou expressivo prejuízo material, restando devidamente configurados os requisitos autorizadores de sua responsabilização”.
Em primeiro grau, a Celg já havia sido condenada. A distribuidora energética interpôs apelação cível, desprovida, primeiramente, em decisão monocrática proferida por Amaral e, mais uma vez, negada pelo colegiado. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
Para chegar ao valor indenizatório, o magistrado avaliou a quantia referente à arrecadação da clínica por um dia de funcionamento e, portanto, o valor que a autora deixou de ganhar devido à interrupção do serviço. Foram, ao todo, três quedas de eletricidade no mês de junho de 2008, que juntas somaram, praticamente, o período referente a um dia útil completo.
Segundo o Amaral, “não há dúvidas de que as falhas no fornecimento de energia elétrica ocasionou expressivo prejuízo material, restando devidamente configurados os requisitos autorizadores de sua responsabilização”.
Em primeiro grau, a Celg já havia sido condenada. A distribuidora energética interpôs apelação cível, desprovida, primeiramente, em decisão monocrática proferida por Amaral e, mais uma vez, negada pelo colegiado. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
sexta-feira, 10 de abril de 2015
Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit é nomeado vice-presidente nacional da ABMH
| Presidente da ABMH e Ibedec Goiás, Wilson Rascovit assume vice-presidência nacional de Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação. Foto: Arquivo Ibedec-GO |
Nos dias 10 e 11 de abril, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) promoveu, em Belo Horizonte (MG), seu encontro anual com a participação de diretores das 13 unidades da entidade, que está presente em todo o Brasil.
Durante o encontro, o advogado Lúcio Delfino (foto abaixo, primeiro de pé, da esquerda para a direita) foi eleito como novo presidente da ABMH, em substituição a Leandro Pacífico (primeiro sentado da esquerda para a direita), que se desligou da entidade.
O presidente da ABMH - Seção Goiás e também presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) - Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit (segundo da esquerda para direita), foi nomeado vice-presidente nacional da ABMH.
Durante o encontro, foram abordados temas como estratégias de comunicação. Houve ainda a apresentação de relatório e prestação de contas, entre outros assuntos, como ações civis públicas contra os bancos que cometem irregularidades contra o mutuário da habitação e o consumidor em geral.
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| Representantes das ABMHs de todo o País debatem estratégias de comunicação. divulgam relatórios e discutem ações civis públicas contra bancos. Foto: Divulgação ABMH |
terça-feira, 7 de abril de 2015
Governo federal lidera avanços sobre direito ao consumidor turista
A delegação brasileira liderou a inclusão do tema da
proteção ao consumidor turista na agenda da Reunião do Conselho de
Assuntos Gerais e Política da Conferência da Haia de Direito Internacional
Privado. Para tanto, será realizado um estudo aprofundado sobre a
viabilidade de uma convenção sobre o tema, levando em consideração a discussão
em outros foros.
A proposta apresentada pelo Brasil durante a
conferência, entre 24 e 26 de março, trata da proteção internacional
aos consumidores turistas, priorizando a atuação estratégica na origem dos
eventuais conflitos de consumo e ampliando o acesso à justiça por meio da
cooperação administrativa e judicial entre os Estados Contratantes.
A delegação responsável pela defesa e apresentação do tema
foi composta pelo Ministério das Relações Exteriores; pela Secretaria Nacional
do Consumidor do Ministério da Justiça; e pelo Ministério do Turismo. Contou
ainda com o apoio de professores especialistas da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul e do Rio de Janeiro.
Além de se tratar de um grande avanço no Direito do
Consumidor em âmbito internacional, esta é a primeira vez que uma proposta
apresentada por um país em desenvolvimento é incluída na Agenda de Trabalho da
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
DISCUSSÕES
Em outro foro internacional, na Conferência das Nações
Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o Brasil será representado
pela delegação da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
Durante o encontro, autoridades brasileiras defenderão a
criação de um espaço institucional permanente para a promoção e o desenvolvimento
das relações de consumo no mundo. A defesa acontece no âmbito das
atividades de discussão sobre a atualização das diretrizes das Nações Unidas
para a proteção do consumidor.
Durante o encontro, o Brasil e Alemanha serão responsáveis
pela coordenação de um grupo de trabalho.
SOBRE A CONFERÊNCIA
Com mais de 60 estados membros representando todos os
continentes, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é uma
organização intergovernamental de caráter global. Mescla de diversas tradições
jurídicas, desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais que
correspondem às necessidades mundiais.
Um crescente número de estados não membros está aderindo às
Convenções da Haia. Assim, mais de 120 países participam hoje nos trabalhos da
Conferência.
A Conferência celebrou sua primeira reunião, entretanto só
tornou-se uma organização intergovernamental permanente em 1955, após a entrada
em vigor do seu estatuto.
O objetivo maior da organização é trabalhar por um mundo, no
qual, apesar das diferenças entre os sistemas jurídicos, pessoas – tanto
físicas como jurídicas – possam se beneficiar de um elevado grau de segurança
jurídica.
Fontes: Portal Brasil com informações do Ministério da
Justiça e Supremo
Tribunal Federal
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