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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Para TJ de Goiás, proibir shoppings de cobrar estacionamento afronta direito à propriedade

Os shoppings centers de Goiânia podem continuar cobrando taxa de estacionamento. Isso porque a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar que suspendia emenda à Lei Orgânica do Município, que vedava a cobrança. 

O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que negou agravo interno à Câmara Municipal de Goiânia e à Mesa Diretora da Casa e endossou decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

A liminar foi requerida pela empresa Centro Oeste Parking Ltda., mas a Câmara recorreu alegando que a decisão era abusiva. Segundo a Câmara Municipal, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica visava apenas a gratuidade de vagas de estacionamento até o limite da reserva técnica. Segundo ela, o objetivo seria “amenizar a sobrecarga da infraestrutura urbana gerada pela atividade empresarial, ou seja, a minimização dos impactos dos empreendimentos no meio urbano”.

Ainda de acordo com a Câmara, a cobrança de vagas estimula “os motoristas a estacionarem em vias públicas, causando engarrafamentos, filas duplas e estacionamento em locais proibidos, em prejuízo da fluidez do trânsito local”.

O magistrado, entretanto, destacou os argumentos do juízo singular de que a lei violava o direito de propriedade presente na Constituição Federal. Segundo Kisleu Dias, “a Emenda à Lei Orgânica em testilha contém, a princípio, comando normativo que espelha a ingerência municipal na propriedade privada, tolhendo o direito da impetrante à livre iniciativa e à livre gestão”.  Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Mulher se revolta ao ser barrada em porta giratória de banco e fica completamente nua

Cliente tira roupa após ser barrada em porta
giratória de agência bancária. Foto: G1
Uma cliente de uma agência bancária em Guarujá, no litoral de São Paulo, se revoltou ao ser barrada na entrada do local e resolveu protestar, ficando completamente nua diante dos demais clientes e dos seguranças. O protesto aconteceu na manhã desta terça-feira (10), após ela não conseguir passar pelo detector de metais sem que o aparelho apitasse.

Vários clientes que estavam dentro do local, ou que esperavam para entrar, registraram o protesto, que aconteceu em uma agência bancária do Banco do Brasil no centro de Guarujá. Segundo testemunhas, os seguranças do local alegaram que ela escondia algum objeto de metal e, após uma grande discussão, ela tomou a decisão de tirar as roupas e os acessórios que portava.

Após uma nova discussão, desta vez com a cliente nua, os seguranças concordaram em deixá-la entrar no banco. Por volta das 15h, ainda não havia ocorrências relacionadas ao caso registradas nas delegacias da cidade. O G1 entrou em contato com o Banco do Brasil, mas até a publicação desta reportagem não houve um retorno.

Fonte: Portal G1

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Companhia aérea terá de indenizar casal por extravio e violação de bagagens

Delta Airlines deverá pagar indenização casal por danos
morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais, de R$ 12.699,94

A companhia aérea Delta Airlines deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais, no valor de R$ 12.699,94, a Karyna Maciel Ferreira e José Virgílio Ferreira, pelo extravio temporário de suas malas e por devolver uma delas faltando produtos que foram adquiridos durante a viagem. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que reformou parcialmente a sentença do juízo da comarca de Goiânia.

Em primeira instância, a empresa foi condenada apenas ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 5 mil. Inconformados, Karyna e José Virgílio interpuseram recurso, pedindo indenização por danos materiais, devido à perda dos objetos contidos no interior da bagagem, e aumento do valor da condenação por dano moral.

Para comprovar os danos materiais, o casal apresentou as notas fiscais das compras realizadas no exterior, prova que não foi desconstituída pela companhia aérea. Portanto, o juiz concluiu que "não se figura razoável conceber que o consumidor, além de sofrer abalo psíquico decorrente da má prestação de serviço, consistente no extravio temporário da bagagem, ainda tenha de arcar com os prejuízos materiais causados pelo sumiço dos itens do interior de uma das bagagens". 

Desta forma, o magistrado reformou a sentença, condenando a Delta Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor dos produtos perdidos, mas manteve o valor da condenação por dano moral, entendendo que atende ao princípio da razoabilidade.

O CASO

Ao ingressarem no voo em Atlanta, com destino a Brasília, Karyna e José Virgílio tiveram suas bagagens de mãos transportadas no maleiro externo, em razão da lotação dos bagageiros internos do avião. Ao desembarcarem, foram informados que três de suas bagagens de mãos não haviam sido encontradas pelos funcionários da empresa. Após feita reclamação do extravio, o casal foi informado que receberiam suas bagagens no período de três dias.

Passado os dias combinados, a companhia entrou em contato se desculpando e avisando que apenas duas malas foram encontradas, sendo aberto um processo administrativo para achar a que faltava. Após três meses de espera, eles receberam a terceira mala, mas descobriram que todos os objetos comprados em sua viagem de férias aos Estados Unidos - maquiagens, óculos, relógios e outros - não estavam presentes. Veja decisão.

Fonte: TJ Goiás

TJ Goiás decide: Cambury terá de indenizar aluna por propaganda enganosa

Cambury terá de indenizar aluna em R$ 10 mil por danos
morais, depois de obrigá-la a cursar um semestre a mais

Uma aluna do Centro Tecnológico Cambury Ltda. será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após ser obrigada a cursar um semestre a mais do que lhe foi ofertado no início do curso, para poder retirar seu diploma. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, que reformou sentença do juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental da capital.

Consta dos autos que a aluna Luciene Eterna de Faria iniciou, em 2009, o curso Superior Tecnológico em Estética e Cosmética na Cambury. Inicialmente, ela foi informada que o curso teria a duração de 24 meses, porém, após ter concluído os estudos e já colado grau, a instituição avisou que a grade havia sido alterada, acrescentando um semetre letivo a mais, sendo obrigatório para a expedição do diploma. O juiz condenou a instituição de ensino apenas a expedir o diploma, certificado e histórico escolar de conclusão de curso superior.

Inconformada, Luciene pediu o pagamento de indenização por danos morais, alegando que mesmo após a colação de grau, foi impedida de exercer sua atividade profissional. Por outro lado, a Cambury argumentou que houve a perda do interesse processual. A instituição explicou que o curso de Estética e Cosmética teria sido autorizado apenas em caráter experimental e, quando foi reconhecido, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) exigiu o aumento da carga horária, resultando em mais um semestre de aulas, que foi oferecido gratuitamente aos alunos. Entretanto, o juiz inferiu que não teve perda do interesse processual sob o argumento de que houve a conclusão do semestre suplementar, pois a aluna pedia também a indenização por danos morais. Em seu entendimento, os fatos narrados por Luciene ensejam a reparação por danos morais, por ter sido vítima de propaganda enganosa.

"Desta forma, torna-se evidente que a instituição de ensino omitiu informação relevante, qual seja, a ausência de reconhecimento do curso pelo MEC. Em decorrência, a aluna teve a falsa idéia de que o Curso Tecnológico em Estética e Cosmética encontrava-se de acordo com as determinações legais impostas pela entidade governamental e, portanto, regularizado. Contudo, além de não ter o reconhecimento do MEC, a grade curricular ofertada também não se revelou adequada, tanto é que, por exigência da entidade governamental, teve de ser alterada."

O magistrado, então, afirmou que Luciene sofreu abalo moral, sendo exposta a situação constrangedora ao participar da solenidade de colação de grau, em frente a seus amigos e familiares, que acreditavam que ela estaria habilitada ao exercício da profissão, o que não aconteceu. Veja decisão.

Fonte: TJ Goiás

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Veja como cair na folia sem contratempo

Durante oito anos a empresária Maria Isabel da Costa aluga apartamento para passar o Carnaval em Salvador. Mas, no ano passado, a carioca se surpreendeu com a falta de estrutura encontrada na mesma unidade que negociou por anos.

Segundo Maria, o apartamento, que está localizado em Ondina, era alugado já com móveis e eletrodomésticos indispensáveis ao conforto dos inquilinos temporários, como geladeira, fogão e ar-condicionado, além das camas de casal que tinha nos dois quartos.

"Quando cheguei, na abertura da festa, encontrei o local vazio, sem nada, nenhuma estrutura. Reclamei, mas acabou ficando por isso mesmo. Sempre confiei na dona e não fiz contrato, só de boca", lamenta ela,  que diz ter fechado negócio, para este ano, com uma imobiliária, "por segurança". 

INDENIZAÇÃO

O transtorno sofrido pela empresária, segundo a advogada Fabiana Prates, especialista em direito cível e do consumidor, é passível de indenização por danos materiais e morais, já que foi uma situação em que houve  má-fé por parte do proprietário do imóvel.

"Esses problemas ocorrem com muita frequência. Em site, por exemplo, se oferece uma coisa e na realidade é bem diferente. É preciso que o consumidor sempre faça fotos que comprovem o estado do apartamento e também exija contrato", orienta Prates.

As adversidades sofridas nesta época, no entanto, são muitas. Desde a demora na saída dos blocos, troca de cantor, venda casada, entre outros. "Por isso é necessário munir-se de provas e pesquisar muito bem para não transformar a festa em um momento de perdas e transtorno", diz a especialista.

AÇÃO EDUCATIVA

Durante o período do Carnaval, o Procon-BA disponibilizará equipes para a realização de atividades educativas, assim como para conscientizar os fornecedores sobre as práticas abusivas de blocos e camarotes.

Segundo o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares, o objetivo da ação é orientar os fornecedores sobre como agir dentro da lei, a fim de evitar prejuízos aos consumidores e sanções decorrentes de irregularidades vedadas pelo Código de Defesa do 

"Como as queixas contra abadás, camarotes, hotéis, companhias aéreas, etc. aumentam muito nesta época, faremos um trabalho mais voltado à educação neste ano", informa Soares.

Fonte: Jornal A Tarde


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

"Tem Fila?": aplicativo colaborativo avalia estabelecimentos

"Tem Fila?", um serviço que ajuda o indivíduo a encontrar
lugares próximos e visualizar sua reputação

Cansado em enfrentar filas em restaurantes, agências bancárias e baladas? Saiba que um aplicativo gratuito pode te ajudar a enfrentar esse problema. Trata-se do "Tem Fila?", um serviço que ajuda o indivíduo a encontrar lugares próximos e visualizar sua reputação, inserir sua própria avaliação e escrever um comentário para que todos saibam sua experiência de atendimento em locais determinados.

Ao abrir o aplicativo, o usuário visualiza locais próximos à sua locação que estão marcados no mapa. Para ver o status das filas, basta clicar sobre o nome de um estabelecimento na lista. A partir desse passo, o usuário recebe as informações se há muita espera para o atendimento.

O bom funcionamento do app depende da colaboração dos usuários. Por isso, a avaliação pode ser feita de acordo com quatro status que determinam a satisfação do usuário acerca do tamanho da fila. O aplicativo permite vincular comentários e vincular sua opinião através de emoticons.

O Tem Fila? está disponível para download gratuito no Google Play.


Fonte: MSN publicado em Portal do Consumidor

Projeto de lei pode obrigar a divulgação de teor de lactose em embalagens

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8194/14, do Senado, que torna obrigatória a indicação do teor de lactose nas embalagens de leite e de todos os produtos que contenham a substância. A forma como a informação será impressa deverá ser definida por regulamento, diz o texto. O projeto modifica o Decreto-Lei nº 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos.

Segundo o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a medida vai proteger as pessoas com intolerância à lactose – incapacidade de digerir completamente o açúcar predominante no leite, devido à ausência ou insuficiência de uma enzima chamada lactase no corpo. Como consequência, a substância chega ao intestino grosso inalterada, provocando retenção de água, diarreias e cólicas.

“A intolerância à lactose afeta, no mínimo, 50% da população brasileira. Portanto, o conhecimento do teor de lactose presente nos alimentos é uma condição essencial para essas pessoas administrarem seu consumo diário de cálcio e de vitamina D”, argumenta.

Intolerante à lactose, o músico Renato Mendes conta que a única forma de evitar o consumo da substância é ler o rótulo dos produtos em detalhe. Para ele, divulgar a informação em local visível na embalagem, vai facilitar a vida de pessoas como ele.

"As pessoas nem sempre fazem o que eu faço, que é olhar atrás no produto, ver a quantidade de leite, se dá para ingerir ou não, aí acaba consumindo mais do que o corpo aguenta. Tendo aviso na embalagem, poderia ser evitado", diz.

O projeto está pronto para ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Íntegra da proposta: PL-8194/2014


Fonte: Agencia Camâra