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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Consumidor poderá escolher entre lojas e assistência técnica para reclamar de produto com defeito

Um produto, adquirido em um estabelecimento qualquer, apresenta defeito, ainda no prazo de garantia. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a pessoa poderia retornar ao local da compra, ou quaisquer de suas filiais, e solicitar que o problema fosse resolvido. 

O fornecedor então deveria dar uma solução ao caso, em regra, no prazo máximo em 30 dias. Mas, na prática, isso não vem ocorrendo. Os fornecedores estão criando prazos próprios e curtos para que os atendimentos sejam realizados no local da compra e, fora dos períodos estabelecidos, estão direcionando os clientes à assistência técnica do fabricante.

Casos como esses, porém, não devem se repetir. Decisão judicial do dia 26 de agosto, da 9ª Vara Cível de Curitiba estabelece que 24 redes de lojas e supermercados não poderão mais criar prazos e outras regras de garantia diversas daquelas previstas no CDC e devem se abster de encaminhar à assistência técnica o consumidor que pretender reclamar por vícios do produto diretamente em suas sedes ou filiais, no prazo legal. A liminar foi concedida em resposta à ação coletiva de consumo, ajuizada pela Promotoria do Consumidor de Curitiba.

Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, que assina a ação, “se no prazo da garantia, quer seja a legal ou a contratual, apresentar o produto ou o serviço qualquer tipo de vício, caberá ao consumidor, no uso de seu direito descrito claramente no artigo 18 do CDC, decorrente do dever de solidariedade dos fornecedores, escolher a quem se socorrer”. 

Ele deixa claro no seu pedido à Justiça que “não pretende que aquele que vendeu o produto tenha em seu estabelecimento uma central de assistência técnica. Isto é impensável. Em resumo, o que se pretende é que o consumidor possa se valer do direito de deixar o produto para sanar um vício tanto no local da venda, quanto diretamente na assistência técnica. E mais, que esta escolha possa ser feita por ele e não pelo fornecedor”.

Em sua decisão, a juíza de Direito Vanessa Jamus Marchi estabelece também que as rés (várias redes de supermercados e lojas de departamentos) promovam a coleta em suas sedes de quaisquer produtos adquiridos sobre os quais o consumidor indique a existência de vício, dando a solução adequada para fins de garantia, se o mesmo não tiver escolhido dirigir-se à assistência técnica ou a qualquer outro integrante da cadeia de fornecedores. 

Caso não sigam a determinação, as rés estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, com limite de 360 dias/multa. Ainda cabe recurso à decisão.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR)

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Calculadora indica desconto para pagamento antecipado de dívida

Muita gente não sabe e, quem conhece os seus direitos reclama, que as lojas não estão respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Na hora de pagar antecipado as dívidas, o desconto é obrigatório, mas é difícil achar quem cumpra à risca essa regra. E olha que o consumidor quer pagar a dívida.

O pagamento antecipado, com redução da dívida, é um direito de todos os consumidores. Isso vale para pagamento de empréstimo, financiamento. Mas, segundo os Procons, bancos e lojas alegam até que não são obrigados a conceder o desconto. No ano passado, foram quase 60 mil reclamações.

Quem fez financiamento de carro, imóvel, eletrodoméstico ou empréstimo bancário e resolve quitar a dívida antes do prazo final tem direito a uma redução no valor financiado, referente aos juros. É um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Cláudio sabia desse direito. Um ano depois de comprar um carro financiado procurou a concessionária para antecipar o pagamento das seis prestações que ainda faltavam. Mas diz que em um primeiro momento enfrentou resistência na loja.

“Eu mostrei que conhecia meu direito, mostrei um cálculo inicial, houve um certo desconforto, mas depois de uns 10, 15 dias mais ou menos eles viram que eu estava certo e resolveram aceitar a quitação antecipada”, afirmou Cláudio Pina, servidor público.

Os Procons e associações de consumidores dizem que essa é uma reclamação frequente. Muita gente que decide antecipar o pagamento de uma dívida ou de um financiamento encontra dificuldades. Às vezes, as lojas e bancos demoram para informar o saldo devedor, para calcular o valor da dívida com a redução e, em alguns casos, até dizem que não são obrigados a fazer isso.

Jean Márcio de Oliveira passou por essa situação. Há dois anos, procurou o banco para descobrir quanto ainda devia e tentar pagar um empréstimo consignado, aquele que é descontado na folha de pagamento. Enfrentou uma enorme burocracia.

“A dificuldade era tanta que eu cheguei a desistir de fazer esse pagamento, a quitação dessas dividas”, disse Jean Márcio de Oliveira, servidor público.

As reclamações aumentam ano após ano. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, em 2010 pouco mais de 13 mil pessoas procuraram Procons de todo o país porque não conseguiam antecipar o pagamento das dívidas. Esse número dobrou em 2012 e chegou a quase 60 mil no ano passado.

Desde maio, Rodrigo Olviera tenta acabar com a dívida que fez para comprar móveis e não consegue. 

“Quando eu consegui arrumar um recurso para poder pagar essa dívida. A central de atendimento disse que o meu tipo de financiamento não permitia desconto”, contou Rodrigo Olviera, servidor público.

De acordo com a advogada Ildecer Amorim, isso é ilegal.

“O consumidor não pode abrir mão desse direito dele, que é o de ter a redução proporcional desse preço. Porque afinal de contas é o dinheiro dele”, destacou Ildecer Amorim, advogada.
O Ministério Público de Santa Catarina criou um programa na internet para simular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. O cálculo pode servir de parâmetro pra negociação.

Para fazer o cálculo, acesse o programa aqui.

Fonte: O Globo

Consumidor que pretende processar empresa deve estar munido de documentações

Consumidores insatisfeitos com os serviços de má qualidade prestados por empresas no Brasil devem ficar atentos na hora de exigir seus direitos. De acordo com a vice presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, os maiores índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no país dizem respeito às relações de consumo no setor da telefonia, seguido por serviços bancários e consumo de produtos de má qualidade ou sem funcionamento adequado. Assim, os consumidores descontentes, que queiram levar as empresas aos tribunais, devem principalmente se resguardar de documentações antes de acionar a Justiça. 

A advogada especializada em direito do consumidor dá dicas para se preparar antes de começar qualquer questionamento em busca dos direitos. "Ter o contrato de serviço em mãos é essencial para iniciar qualquer processo judicial. Esse documento é o primeiro a ser reservado para questionar um serviço, que não foi efetivo ou realizado de forma plena como pré combinado", explica.

Para ações contra empresas de telefonia, a advogada lembra que o consumidor deve ter em mãos o protocolo de atendimento da ligação no momento da queixa, o dia e horário da ligação, além do nome do atendente. Ela alerta que o consumidor não precisa se preocupar em gravar a ligação, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga as empresas a gravar, registrar e fornecer as ligações ao consumidor, quando esse solicitar. "O direito de inversão do ônus da prova é assegurado pelo código. Não é obrigação do cliente da operadora de telefonia gravar a ligação. A própria empresa é tem que provar que o consumidor entrou em contato e apresentar as informações e gravações sobre a reclamação", explica. 

Quanto às ações contra bancos, lembrando que esses não fornecem protocolos de atendimento em ligações telefônicas no momento que o consumidor os contacta para reclamar, é preciso se resguardar com a data e o horário da ligação, não se esquecendo do nome do atendente. "Ainda assim, a Justiça vai solicitar as gravações e os bancos também são obrigados a fornecer para ajudar o consumidor que está em busca de seus direitos", ressalta a advogada. Ana Carolina Caram salienta ainda que o consumidor que vai à agência bancária para reclamar, não deve apenas verbalizar seu problema, mas sim protocolizar a reclamação, para que ele tenha um documento com a assinatura de um representante do banco, comprovando que recebeu e está ciente de problema de consumo. 

Diante de outras empresas, em que o consumidor tenha problemas com o produto adquirido, a advogada alerta para a necessidade da nota fiscal. "Só ela prova que o consumidor é detentor do produto e garante os direitos sobre o bem ou patrimônio. A nota fiscal é a principal segurança do consumidor em casos de má prestação do serviço ou qualidade dos produtos. Lembrando ainda, que em casos de uso da assistência técnica, é importante guardar as ordens de serviço". 

Ainda em casos compras pela internet, o consumidor deve se resguardar com o contrato virtual. "Nunca se esqueça de ler o contrato detalhadamente antes de clicar no 'aceite', lembre-se ainda de mandar o contrato de consumo para o próprio e-mail, imprimi-lo e dar 'print' em telas com informações importantes do processo da compra online". 

O consumidor que tiver a intenção de levar uma empresa aos tribunais deve ainda ficar atento à melhor forma de ser atendido pela Justiça. De acordo com a legislação, para causas com valores de até 40 salários mínimos, o consumidor deve buscar o Juizado Especial e estar acompanhado de um advogado. Para causas de até 20 salários mínimos não há necessidade da presença de um advogado. E para causas com valores acima de 40 salários mínimos, o consumidor é obrigado a ir à Justiça Comum.

Fonte: Estado de Minas

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula “que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves”. Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.

Fonte: Lex Universal

Quem pretende comprar imóvel deve ficar atento ao pacote de estímulo ao consumo do governo federal

O governo anunciou medidas para facilitar o financiamento de carros e imóveis, mas você deve pensar duas vezes antes de adquirir um novo empréstimo. As instituições financeiras poderão retomar mais facilmente os bens financiados. Devemos ter em mente a situação do tomador de crédito hoje, que já se encontra endividado e para um cenário de juros elevados não tem para onde correr

As iniciativas comunicadas pelo Planalto são as seguintes:

Todas as informações de imóvel serão concentradas em apenas um cartório. Isto facilitará o processo de registro de imóveis diminuindo custos, o tempo de processo da compra e reduz riscos. Além disso, evita transtornos na aquisição de bens imobiliários que possuem algum tipo de processo na Justiça. Porém ainda há o que ser melhorado, como as altas taxas cobradas pelos cartórios e os custos das certidões. 

Quem possui um imóvel já quitado pode usá-lo como garantia para adquirir um empréstimo pessoal com juros menores. Esta modalidade já existia e só não era divulgada. Agora a mudança é a ampliação de recursos que o banco tem para esta modalidade.  É uma boa opção, mas saiba que você pode perder sua casa se não pagar o crédito.

A retomada do bem financiado é muito mais rápida em caso de não pagamento.
No crédito consignado, você poderá permitir que a instituição financeira debite o valor da parcela ao mesmo tempo em que o seu salário entrar na conta (hoje, o débito só ocorre no fim do dia).
Será criado um novo título para fornecer recursos para os financiamentos imobiliários. Este papel é isento de imposto de renda e terá garantia dupla.
Foram liberados compulsórios para uso em financiamento de automóveis.
Incentivos para concessão de crédito em prazos mais longos. Tenha atenção com empréstimos duradouros.

Ações de bancos são favorecidas

O estímulo do governo para aumento da oferta de crédito e aquecer a economia criou um arcabouço que favorece a ação dos bancos, ampliando as opções de recursos e criando uma segurança jurídica maior. “Mas para o consumidor há poucos impactos de fato, pelo menos a curto prazo”, avalia Renata Pedro, especialista da PROTESTE.

Podemos dizer que as medidas anunciadas favorecem a concessão de crédito, pois melhoram as garantias e recursos disponíveis para os bancos. Basta saber como isso vai se refletir em benefícios ao consumidor. 

Fonte: Proteste

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Compras em sites de fora exigem cuidado

Sandra Tavares comprou ingressos para jogo na Espanha,
que teve horário adiantado, e não conseguiu ressarcimento

Com a ajuda da internet, muitos consumidores viraram os seus próprios agentes de viagens. Por meio de sites internacionais, compram passeios, ingressos para eventos e até souvenires em pontos turísticos do outro lado do mundo. Porém, toda essa liberdade gera riscos que podem se tornar uma pedra no sapato do comprador. Quando há imprevistos nessas compras, o cliente pode ficar no prejuízo, sem muita esperança de fazer valer seus direitos. De acordo com especialistas, quando a negociação for feita por um portal sem sede no Brasil e a aquisição não for bem-sucedida, dificilmente o consumidor irá conseguir reverter a compra, uma vez que as leis brasileiras não são aplicadas fora do país. 

Em maio deste ano, a publicitária Sandra Tavares, animada com a viagem que faria de férias, comprou em um site espanhol dois ingressos para assistir à última partida do Campeonato Espanhol, entre Barcelona e Atlético de Madrid, na Espanha. Pagou pelos tíquetes um total de 250 euros. A partida estava marcada para 18 de maio. “Chegamos a Portugal dias antes e lá soubemos, por meio das notícias de jornais, que o jogo na Espanha havia sido antecipado para o dia 17, mesma data que chegaríamos ao país”, conta Sandra, que, desesperada tentou entrar em contato com o site espanhol, mas foi informada que não havia a possibilidade do cancelamento. 

“Desembarcaríamos em Barcelona quando faltassem 10 minutos para começar a partida. Era impossível. Imediatamente, entrei em contato com o banco operador do cartão de crédito para cancelar a compra. Perdemos uma manhã da viagem, gastamos mais de 20 euros com ligações internacionais”, recorda-se. A partir daí, foi uma via-crucis. 

Segundo explica a coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scarpelli, o banco, nesses casos, não vai resolver o problema. “O consumidor é o devedor, então, somente o credor, nesse caso, poderia cancelar a compra. As operadoras de cartão de crédito só aceitam o cancelamento dessa forma. Mas, se o cliente disser que está em negociação, eles podem retirar o valor do boleto, mas no mês seguinte retornam com a cobrança”, diz. 

Foi o que ocorreu com Sandra. Depois de explicar toda a situação ao banco, o custo dos ingressos não foi cobrado na fatura de maio, nem de junho. Porém, em julho veio a cobrança no valor de R$ 807,77. “O problema foi que uma atendente do banco disse que desconsiderasse aquele valor, pois a cobrança era indevida. Ela, então, me informou o valor que deveria pagar, descontando os ingressos. Certa de que o problema estava solucionado, paguei o valor que ela havia informado. Mas, na fatura de agosto, a cobrança veio novamente e com um agravante: o banco considerou que eu paguei apenas uma parte da fatura e cobrou R$ 137,54 só de juros”, lembra-se, afirmando que houve, aí, um erro também da empresa bancária. 

PREJUÍZO 

Em meio à cobrança do banco e também ao desinteresse do site em assumir a culpa, Sandra já não vê solução a não ser ficar no prejuízo. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Lourenço Rabelo Cardoso, no caso de o banco ter informado erroneamente à cliente, é possível responsabilizá-lo desde que haja o protocolo que comprove a informação dada pela atendente. 

Outro destaque, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Estado de Minas, é que, em qualquer compra que se faça em sites sérios, nacionais ou não, há neles um contrato antes do fechamento da aquisição. “Muitos consumidores não leem e acabam efetuando o negócio. Nelas, há especificações em caso de cancelamento do evento, mudanças de datas”, alerta Maria Lúcia. 

No caso de Sandra, no qual o site tem sede no Brasil, a especialista do Procon aconselha a procura por um serviço de proteção ao consumidor para cobrar do portal a responsabilidade. “A mudança de data do evento deveria ter sido avisada aos pagantes com antecedência. Há uma cadeia de responsabilidades, uma vez que eles alteraram o dia do compromisso, não se preocuparam com a possibilidade de turistas estarem no público e não avisaram previamente, ferindo, assim, o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro. Neste caso, a prejudicada pode recorrer acionando o site aqui no Brasil para responder por isso, além de ressarcir o valor que ela pagou, a empresa terá que cobrir também os juros pagos por ela”, diz.

O advogado Lourenço Rabelo Cardoso destaca que a parceria entre sites está prevista no Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, nos artigos 18 e 19. “Ao achar o parceiro no Brasil e ser comprovada a sua relação com o internacional, o consumidor tem como ir em busca dos seus direitos. Por isso, ao fazer uma compra on-line em outro país, é sempre bom verificar a relação com algum outro local. Em casos de viagens, é interessante buscar agências até mesmo para compra de um ingresso, porque, ainda que se pague mais caro, se houver problema, o consumidor tem como recorrer”, avisa.

ARMADILHAS NA NET

Em casos de sites sem sede no Brasil, o desfecho da história pode ser outro. Especialista em direito digital, o advogado Alexandre Atheniense diz que, quando se trata de problemas com compras on-line, há duas situações: aquela em que o site é falso e aquela em que prevalecem as condições explícitas de prestações de serviço.

“Eu mesmo já cai em uma armadilha de um site fake. Comprei um ingresso para o show do U2 nos Estados Unidos em um portal internacional muito bem elaborado, mas como não chegava a comprovação da compra, liguei imediatamente para a operadora do cartão de crédito e cancelei a compra”, diz, destacando que, em casos imediatos, os bancos conseguem autorizar o cancelamento. “Mas é importante que todo o consumidor leia o contrato na hora de comprar determinado produto ou serviço em um site, seja nacional ou não.”

Segundo explica Alexandre, quando não há sede da loja on-line no Brasil não se pode acionar o direito do consumidor brasileiro a um portal que está na China, por exemplo. Lourenço Rabelo Cardoso acrescenta que, nesses casos, não dá para fazer uma ação contra o site. “Infelizmente, é um risco que o consumidor corre. A jurisdição é diferente e as leis também”, comenta. Ele conta que é consumidor de sites internacionais e, sempre que faz alguma compra, pesquisa sobre o portal, busca ter confiança nele.

Fonte: Estado de Minas

Procon Goiás inaugura nova sede e lança mais serviços para o consumidor

Procon Goiás inaugura hoje, 26 de agosto, sua nova sede e implementa novos serviços aos consumidores goianos. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, esteve presente à solenidade de inauguração. 

O novo espaço foi totalmente reformado para oferecer ainda mais conforto e agilidade nos serviços oferecidos pelo órgão de defesa do consumidor. Além da reabertura da sede para o atendimento ao público, o Procon Goiás apresenta novidades nos serviços disponibilizados ao cidadão. 

O atendimento pelo telefone 151 foi ampliado e agora conta com oito atendentes, e o consumidor pode optar também pelo atendimento presencial nas agências do Vapt Vupt ou na sede do órgão, onde 34 servidores estarão à disposição para atendimento presencial nos 20 guichês instalados. O atendimento é oferecido de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h e aos sábados das 7 às 12h.

O serviço de solicitação de cálculos, que antes era realizado apenas na sede do órgão, agora também estará disponível em todas as unidades do Procon, nas agências do Vapt Vupt. A extensão do atendimento vai facilitar ainda mais o acesso dos consumidores a esse serviço essencial de quem está inadimplente e que precisa ter conhecimento exato de seu débito antes de iniciar uma tentativa de negociação, que, inclusive, pode ser feita por meio de um atendente do órgão. O prazo para recebimento do cálculo diminuiu, está  entre dois a cinco dias, e o consumidor recebe o cálculo por e-mail, se assim optar.

Ainda será lançado o Procon Virtual, uma nova plataforma para atendimento das demandas, para facilitar o contato entre consumidores e fornecedores, por meio do sítio eletrônico www.webprocon.com.br/goias.  Este atendimento não presencial, consiste em uma análise do Procon acerca das demandas apresentadas pelos consumidores, após tentativa de solução junto ao fornecedor, abrangendo pedidos de orientações, reclamações, denúncias anônimas ou identificadas.

Esta ferramenta traz significativos benefícios ao consumidor, principalmente quanto à racionalização de tempo, pois a reclamação poderá ser registrada por meio do sitio eletrônico, no horário que desejar, evitando trânsito, filas e de forma mais cômoda.

Outra novidade do Procon é o bloqueio de recebimentos de ligações de telemarketing, onde o consumidor poderá escolher se quer ou não receber ligações telefônicas que ofereçam produtos ou serviços. Para solicitar o serviço, basta o consumiodor fazer o cadastro no Procon Virtual e solicitar o bloqueio do recebimento de ligações dos números que desejar  pelo link www.webprocon.com.br/goias.


Fonte: Procon Goiás