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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Comitê de Boas Práticas e Segurança do Paciente defende maior transparência na relação entre usuários, hospitais e planos de saúde

Participaram do encontro: Haikal Helou (ao centro/presidente
da Ahpaceg), Amadis Lotrário (esq/ diretor Executivo da Ahpaceg);
Woshington Luiz dos Reis, da Comissão de Direito do Consumidor
da OAB; Wilson Cesar Rascovit (presidente Ibedec); Lorena
Telles (Hospital Santa Mônica);  Bernardo Teles (Comissão de Direito
Médico, Sanitário e Defesa da Saúde) e Sinair Fernandes (Unimed Goiânia)

Com o objetivo de definir ações conjuntas para melhorar a segurança e a qualidade da assistência prestada aos pacientes e com a participação de representantes da Ahpaceg, da seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (Comissões de Direito do Consumidor e de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde), do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), do Procon Estadual, da Secretaria Estadual de Saúde e da Unimed Goiânia, foi realizada, no dia 5 de agosto, a primeira reunião do Comitê de Boas Práticas e Segurança do Paciente.

O encontro aconteceu na Ahpaceg e os participantes foram unânimes ao afirmar que transparência e informação são fundamentais para a boa relação entre o paciente, os prestadores de serviços de saúde e as operadoras de planos de saúde. Segundo eles, o paciente bem informado saberá cobrar seus direitos, cumprir seus deveres, escolher o hospital mais seguro, buscar maior resolutividade e exigir melhor atendimento.

“O comitê vai trabalhar para melhorar a transparência nesta relação”, afirmou o presidente em exercício da Ahpaceg, Haikal Helou, idealizador da reunião inédita em Goiás, que colocou lado a lado representantes dos hospitais, dos consumidores/pacientes e das operadoras de planos de saúde. Haikal Helou está confiante que o trabalho do comitê trará muitos ganhos à sociedade com a melhoria dos serviços de saúde em Goiás.

Para o representante da Unimed Goiânia, Sinair Fernandes, o comitê reúne instituições diferentes, mas todas com a mesma proposta: melhorar a qualidade do atendimento ao paciente. O advogado Woshington Luiz dos Reis, da Comissão de Direito do Consumidor da OAB; o presidente do Ibedec, Wilson Cesar Rascovit, e os representantes do Procon Estadual, Dário Augusto Silva e André Luiz Santos, observaram que as ações do comitê devem contribuir para reduzir os conflitos entre pacientes, hospitais e planos de saúde.

Os advogados Bernardo Teles e Ana Lúcia Boaventura, da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB, acrescentaram que ao levar informação ao paciente, o comitê vai ajudar a diminuir demandas judiciais na área da saúde. A próxima reunião, que deve definir as primeiras ações conjuntas, será realizada ainda em agosto na sede da OAB.


Amadis Lotrário (esq/ diretor Executivo da Ahpaceg); Woshington
Luiz dos Reis, da Comissão de Direito do Consumidor da OAB; Wilson
Cesar Rascovit (presidente Ibedec); Lorena Telles (Hospital Santa
Mônica);  Maria Inês Costa (Secretaria Estadual de Saúde); Dário
Augusto Silva e André Luiz Santos (Procon Estadual); Bernardo
Teles e Ana Lúcia Boaventura ( Comissão de Direito Médico, Sanitário
e Defesa da Saúde) e Sinair Fernandes (Unimed Goiânia)

Comitê deve divulgar ranking dos planos de saúde

Uma das primeiras ações do Comitê de Boas Práticas e Segurança do Paciente deve ser a divulgação de um ranking dos planos de saúde, para orientar os pacientes na hora da contratação deste serviço.  Com a classificação dos planos, o usuário poderá escolher, por exemplo, aquele com melhor cobertura e que respeita os contratos firmados. A classificação dos planos seguirá critérios técnicos, como a http://www.ahpaceg.com.br/classificacao-acreditacao-da-ahpaceg%3facm%3d4_51" target="_blank">classificação dos hospitais já feita pela Ahpaceg.


NA MÍDIA 


Em entrevista à TV Metrópole, no dia 5 de agosto, o presidente em exercício da Ahpaceg, Haikal Helou, falou sobre o trabalho do comitê, assunto abordado também em entrevistas à Fonte TV e à Rádio CBN. Acesse o link e confira a entrevista ao vivo à TV Metrópole: http://metropole360.com.br/jornal-metropole/jornal-metropole-edicao-05082014/#.U-I3z_ldWDA (entre 21 e 35').

Também participaram do encontro: Gustavo Clemente (esq./Hospital
da Criança), Haikal Helou e Gustavo Gabriel Rassi (Hospital Anis Rassi)


Fonte: Assessoria de Comunicação da Ahpaceg

Dia dos Pais: Procon Goiás divulga pesquisa de preços e ações de fiscalização

Planejar os gastos! Esta é a palavra chave para quem pretende comprar o presente dos pais sem descontrolar o orçamento doméstico. Isto porque, de acordo com economistas da Serasa Experian, em nota divulgada nesta semana, o poder de compra dos consumidores está reduzido em virtude da alta da inflação e das altas taxas de juros.
Para os consumidores que estão com a conta no azul e pretendem presentear neste dia dos pais, o Procon Goiás realizou um levantamento de preços de 30 (trinta) itens sugestivos como perfumes importados, celulares, notebooks, camisas oficiais de time de futebol e barbeadores. A coleta foi realizada em 13 estabelecimentos da capital, do dia 4 a 6 de agosto.
Operação Dia dos Pais
Aliado à coleta de preços, o Procon Goiás também iniciou um trabalho de fiscalização, visando coibir as práticas abusivas no comércio da capital. Este trabalho, que começou no mesmo dia do início da coleta de preços, ainda será reforçado até a véspera do dia dos pais, sendo que este tipo de ação faz parte da rotina diária da equipe de fiscalização, tendo reforço no segmento onde há acréscimo de consumidores em virtude de datas comemorativas.
Durante o trabalho de fiscalização, várias práticas abusivas são verificadas como a cobrança de preço diferenciado para pagamento com cartão, e, dentre outras ações, há uma grande preocupação com as informações sobre preços e condições de pagamento, se estas estão claras, de fácil visualização e que não induza o consumidor ao erro.
Neste último quesito, os consumidores devem ter atenção redobrada. Foi lavrado Auto de Infração pela equipe de fiscais do Procon Goiás em loja de eletrodomésticos, justamente pela falta de informações adequadas quanto ao preço, bem como, pelo fato da informação induzir o consumidor ao erro.
Um exemplo prático encontrado pelos fiscais, foi a venda de um forno de 31 litros da marca Britânia, com informações por meio de cartaz, onde demonstra o valor à vista do produto (R$ 229,00), com parcelas mensais de R$ 22,90. Como pode ser visto na figura à esquerda, a quantidade de parcelas está praticamente invisível (12 vezes), além de não informar o valor a prazo, nem tão pouco a taxa de juros, valor do IOF, bem como o CET – Custo Efetivo Total do financiamento.
E justamente pelo valor da parcela ser parecida com o valor do produto, onde não é informado o valor total a prazo, dá a falsa impressão ao consumidor de que o produto está sendo vendido com parcelamento sem juros, quando na realidade terá um aumento de 20% no final do parcelamento.
Por este fato, foram lavrados Termos de Constatação e, consequentemente, Auto de Infração que, após o período de defesa, poderá resultar em multa que varia entre R$ 474,00 até R$ 7.110.000,00.
Até o momento, foram fiscalizados sete estabelecimentos, resultando em dois relatórios de visita e cinco Termo de Constatações que podem, após análise, resultar em autuações.

Principais variações entre menor e maior preço
Com variação de 27,68%, a compra de um perfume importado como o Hugo Boss de 100 ml, pode ser encontrado ao menor preço de R$ 289,00 e o maior podendo chegar a R$ 369,00;
Outro perfume com variação considerável foi o Kouros – Yves Saint Laurent de 100 ml, com preços oscilando entre R$ 260,00 e R$ 309,00, variação de 18,85%.
Uma camisa oficial do Atlético Goianiense, considerando o menor preço em cada estabelecimento visitado, teve preços entre R$ 129,90 e R$ 179,90, variação de 38,49%.
Já a do Corinthians a variação foi de 46,61%, com preços oscilando entre R$ 149,99 a R$ 219,90.
No caso dos notebooks, dependendo do gosto e do bolso do consumidor, poderá ser encontrado entre um modelo menos sofisticado, como o Notebook Philco 2Gb com HD de 320, custando R$ 979,00, ou, dependendo da escolha do consumidor, pode chegar a custar até R$ 1.890,00, como no caso de um notebook Samsung 4 Gb com HD de 500 i3 Windows 8. Se considerarmos os preços dentre os dois modelos, a variação chega a 93,06%;
Já o barbeador da marca Philips modelo AT 751, foi encontrado ao menor preço de R$ 169,00 e o maior a R$ 199,90, variação de 18,28%.

Perfumes importados mais caros
Tomando como parâmetros os preços médios dos produtos que figuraram nesta pesquisa, com o último levantamento realizado em agosto de 2013, os perfumes foram os produtos com maior aumento médio anual apurado.
E o caso do perfume Ferrari Black de 75 ml em que o preço médio em agosto de 2013 era de R$ 140,00e, atualmente, custa em média, R$ 205,67, um aumento de (+ 46,90%).

Conheça os direitos e deveres do consumidor
Troca de produtos por motivo de gosto (roupas e calçados)
O lojista não será obrigado a efetuar a troca. No entanto, caso seja dado essa possibilidade, peça que esta condição seja feita por escrito, de preferência na própria nota fiscal, com o prazo previsto para a troca. Sendo assim, dentro do período e nas condições pré estabelecidas, o lojista será obrigado a cumprir com o que foi acordado.
Troca de produtos por vício (defeito de fabricação)
Em se tratando de produtos eletroeletrônicos, sempre que possível, peça para que seja feito o teste do produto antes de efetuar a compra, pois, chegando em casa, percebe-se que o produto apresenta vício, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, este deverá ser encaminhado à assistência técnica (dentro do período de garantia) que terá um prazo de até 30 dias pra solucionar o problema. Apenas se esse prazo não for cumprido, dentre as opções do consumidor, este poderá exigir a troca do produto por um novo ou a devolução do valor pago, devidamente corrigido.
Compras com cartão de crédito, débito ou cheque
O lojista (fornecedor) não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento senão em espécie. No entanto, ao aceitar cheque ou cartão como forma de pagamento, não poderá impor restrições como, por exemplo, valor mínimo pra aceitação do cartão ou tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação do cheque. Esta prática deve ser denunciada pelo consumidor pelo fone 151.
Vale presente: opção de presente em caso de dúvida
Ao optar pelo “vale presente”, uma alternativa pra quem está em dúvida sobre que presente comprar, deve acertar, por escrito, com o lojista, como será feita eventual restituição de valores, caso o presenteado adquire um produto com valor inferior ao vale presente.
Sites de compras coletivas: atenção redobrada
Apesar de haver frequentes ofertas tentadoras, o consumidor deve ter atenção redobrada ao adquirir o presente por meio destes sites. Principalmente quando se tratar de uma prestação de serviço (spa, beleza, etc), atente-se ao prazo em que o cupom de desconto será utilizado e, principalmente, se terá que ter um agendamento prévio, pois, caso haja muitas compras, pode ser que o serviço a ser presenteado aos pais, só seja de  fato utilizado, muito depois do desejado. Em caso de dúvidas, entre me contato com a empresa que está ofertando o produto ou serviço. Caso haja algum problema, tanto a empresa que está anunciando, quanto o site de compras coletivas, é responsável por solucionar o problema do consumidor.
Atenção ao recebimento do produto em domicílio!
No momento da entrega, examine bem o estado da mercadoria e só assine o documento de recebimento do produto, após esta checagem. Se constatado alguma irregularidade, descreva-as no próprio documento e devolva o produto de imediato ao entregador.

Acesse o RELATÓRIO completo da pesquisa.
Acesse a PLANILHA completa da pesquisa.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Mudança na lei da arbitragem no Brasil pode prejudicar o consumidor

“O consumidor, diante das empresas, é reconhecido por lei como
vulnerável”, diz titular da Senacon, Juliana Pereira, que defende
exclusão direito do consumidor no âmbito da arbitragem

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça pretende solicitar à Presidência da República que vete o projeto de lei 406/2013, de autoria do senador Renan Calheiros, caso ele seja aprovado no Congresso Nacional. 

A razão é que esse projeto pretende alterar as regras atuais da Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/96), geralmente aplicada na solução de conflitos entre empresas, que envolvem grandes somas de dinheiro, ampliando sua atuação, entre outras questões, também para resolver problemas entre consumidores e empresas. As grandes companhias geralmente escolhem a arbitragem em vez de levar suas questões à Justiça por se tratar de um mecanismo mais rápido para a solução de disputas.

A titular da Senacon, Juliana Pereira, entende que seria um retrocesso incluir o direito do consumidor no âmbito da arbitragem, pois esta forma de solução de conflitos deve ser feita apenas onde há igualdade entre as partes. “O consumidor, diante das empresas, é reconhecido por lei como vulnerável”, diz.

Juliana destaca que o projeto de lei contraria o Código de Defesa do Consumidor e também a Constituição. “Além disso, contratar uma câmara arbitral para solucionar um problema é uma escolha cara, você tem que pagar à instituição e aos árbitros. Outro aspecto é que essa lei, se aprovada, vai prejudicar tudo o que temos feito para ampliar o reconhecimento e o poder de defesa dos direitos dos consumidores”, argumenta Juliana, exemplificando com a recém-lançada plataforma www.consumidor.gov.br, elaborada pela Senacon, para solução de conflitos pela internet. “Nosso objetivo, com esse lançamento, é alcançar maior harmonia e redução de conflitos entre consumidores e empresas”.

A arbitragem surgiu para desafogar o Judiciário. Ao contrário da Justiça, é sigilosa, e não é possível conferir qual o resultado dos processos ao final. Essa é uma razão para que algumas pessoas não confiem tanto na arbitragem, comenta o sócio-proprietário da Bady Curi Advocacia Empresarial, Bady Curi. “Quando se leva uma ação à Justiça, já se tem noção do que pode acontecer pelas sentenças que já foram dadas para casos semelhantes. No caso da arbitragem, como ela é sigilosa, não é possível prever”. 

Fonte: O Tempo - MG

Direito do consumidor: rede social escancara insatisfação do brasileiro

O bom e velho telefone segue sendo o principal meio de relacionamento do consumidor. Tanto é assim que, entre 2013 e 2014, houve um aumento das ligações telefônicas registradas nos canais de atendimento ao consumidor. Pelo segundo ano consecutivo, o telefone é o canal prioritário na preferência do cliente.

O e-mail aparece em segundo lugar, seguido de mensagens nas redes sociais, que surgem como alternativa quando o cliente não é atendido ou não tem o problema solucionado, mesmo após contatos em outros canais. Os dados fazem parte de uma pesquisa realizada pelo Ipsos em parceira com a G4 Solutions sobre o comportamento do consumidor no relacionamento com as empresas.

“O telefone é o canal mais utilizado, mas existe um aumento da relevância das redes sociais e do e-mail. Quando o consumidor tenta duas ou três vezes o contato, por telefone ou email,  e não tem a questão resolvida, a estratégia é se manifestar nas redes sociais para que o assunto se torne público ou até mesmo para um desabafo. Isso mostra a necessidade de as empresas buscarem inovações, além de estruturar e qualificar o atendimento” analisa o diretor de marketing e vendas da G4, Erik Mazzei.

Do total de consumidores que entram em contato com as empresas a partir dos canais de atendimento avaliados, a maioria (88%) prefere ligar e falar com o atendente e 8% acessam o site por meio de chat ou mensagem de email. A pesquisa ainda mostra que 4% optam por mais independência, ao usar um aplicativo para dispositivos móveis.

“O consumidor tem a necessidade de falar com alguém quando entra em contato com a empresa. O fato de o canal telefônico ser o mais utilizado confirma esse posicionamento, ainda assim, o índice de resolução das solicitações no primeiro contato neste canal é baixo. Isso explica os 4% que preferem resolver por meio de aplicativos”, avalia Mazzei.

A pesquisa, realizada em nível com mil brasileiros, em 70 cidades de nove regiões metropolitanas, contemplou aspectos como preferências no formato de atendimento, dificuldade na resolução das solicitações e influência da qualidade do atendimento na decisão de compra de produtos e serviços. Do total de entrevistados na edição deste ano, 28% optaram pelo telefone como meio para contatar as empresas, sendo que, em 2013, este índice era de 20%. Em segundo lugar, aparece o e-mail, com 9%, seguido de mensagens nas redes sociais (6)% e formulário de contato no site ou fale conosco, com 3%.

RESOLUÇÃO

Com relação à resolução de assuntos, do total de pessoas que utilizaram telefone no último ano (28%),  aproximadamente um terço (31%)  resolveu a questão no primeiro contato, 23% no segundo e 15%, no terceiro. Mas 6% dos entrevistados só conseguiram a solução no quarto contato e 7%, no quinto ou depois disso. A conclusão é de que 28% dos participantes da pesquisa tiveram que ligar três vezes ou mais para resolver o assunto, sendo que 18% afirmaram que não ter conseguido solucionar a demanda.

Quanto à utilização de e-mails para fazer contato com as empresas, entre o universo de participantes que declararam usar este canal (9%), metade (50%) obteve êxito no primeiro contato. Cerca de 17% dos participantes resolveram no segundo contato e 11%, no terceiro contato. Já 4% só conseguiram algum resultado positivo no quarto contato e 2%, no quinto contato ou depois disso. O percentual de entrevistados que não conseguiu nenhuma resposta satisfatória por e-mail foi de 16%.

“O índice de não resolução absoluta é alto, o que favorece a utilização de aplicativos para solução de demandas de forma mais autônoma e independente por parte do consumidor”, avalia Mazzei.
A pesquisa mostrou ainda que a qualidade do atendimento nos canais interfere na decisão de compra de produtos e serviço.  Para 20% dos participantes, houve desistência da compra ao identificar que os sistemas de vendas por telefone eram ruins (principalmente da capital e regiões metropolitanas). Com relação à precariedade de atendimento pelo SAC, 17%  dos entrevistados afirmaram que evitaram compra.

“A baixa qualidade dos serviços de atendimento ao cliente é confirmada pelas complicações dos call centers em resolver no primeiro contato. Isso impacta negativamente na imagem de marca e leva o consumidor pensar duas vezes antes de comprar produtos e produtos e serviços”, analisa Erik.

O diretor de marketing e vendas da G4 diz que, diante deste cenário, as soluções que proporcionam autonomia e independência aos usuários tornam-se uma esperança para melhorar a qualidade no atendimento das empresas. “Os aplicativos mobile, por onde o consumidor pode resolver sozinho as demandas, já representam 4% da preferência do brasileiro como canal de relacionamento com as empresas”, completa.

Fonte: Convergência Digital/UOL - Com informações do IPSOs

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Consumidores brasileiros estão mais propensos a trocar de operadora de celular


No Brasil, os consumidores estão mais propensos a trocar de operadora de celular em comparação com clientes de outros países, apontou estudo da Nokia. No levantamento, 67% dos usuários brasileiros mudaram de empresa nos últimos cinco anos enquanto 48% mostraram-se dispostos a tal nos próximos 12 meses.

No mundo, essa taxa é inferior a 40%. Em países como Rússia e Estados Unidos, está em cerca de 27%. A pesquisa ouviu 12 mil usuários de 11 países.

De acordo com Fernando Carvalho, diretor de estratégia e desenvolvimento de negócios da Nokia para a América Latina, a percepção de qualidade é fator determinante para a decisão de trocar de operadora. Ao mesmo tempo, o consumidor está ficando mais exigente. 41% dos entrevistados se enquadram nesta situação.

Fora isso, a categoria preço e cobrança foi apontada como mais importante para 33% dos usuários. "Desde a privatização, as operadoras no Brasil estão em uma batalha por público. Então, a briga por qualidade é nova”, acredita Carvalho, explicando que os consumidores estão dispostos a pagar mais por isso, algo inédito no contexto brasileiro.

Segundo o executivo, é mais fácil para as operadoras disputarem usuários no quesito preço, já que para ter mais qualidade são necessários investimentos maiores em rede, que levam anos para serem concluídos.

A pesquisa apontou, ainda, que o percentual de usuários constantes de dispositivos móveis, os chamados "heavy users", subiu de 57% para 64%, na comparação 2012/2013. Em 2011, o índice era ainda menor, representando 46%.

Na Inglaterra, esse número é semelhante ao brasileiro, cerca de 66%. Estados Unidos e Coréia do Sul contabilizam 75% e 84%, respectivamente.

Entre os heavy users, 24% utilizam downloads, uploads e streaming quase diariamente; três em cada cinco usuários usam apps variados e um terço do consumo de dados ocorre por meio de banda larga móvel.


No total, foram ouvidos 1,08 mil usuários de smartphones, feature phones e tablets. Brasil, Itália, Espanha, Canadá, Coreia do Sul, Reino Unido, Estados Unidos, Rússia, China, Quênia e México participaram do levantamento.

Fonte: B2B Magazine via Reuters

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

TAM tem bens penhorados por desacato a sentença por voo atrasado

A TAM Linhas Aéreas S/A está com seus bens ativos parcialmente bloqueados desde o dia 28 de julho, devido ao não cumprimento de uma sentença julgada pelo magistrado Danilo Mansano Barioni, da 3ª Vara Civil do Fórum do Jabaquara, que indeniza, por dano moral, um casal de passageiros que tiveram atrasos em seus voos, tanto na ida quanto na volta em uma viagem para o exterior.

A penhora está estipulada no valor de R$ 12.643,68, que é resultante da condenação julgada procedente em  23 de maio de 2014, determinando que a ré fizesse o pagamento de R$ 5 mil por autor a título de indenização, computados juros mensais de 1% a partir da citação do processo.


De acordo com o juiz Danilo Mansano Barioni é “obrigação da empresa aérea era ter a aeronave disponível para fazer o vôo que vendeu na hora exata prevista para a decolagem, sem espaço para manutenções tardias ou problemas técnicos de última hora, sem “overbookings”, sem tergiversações, informações desencontradas, escalas e desembarques não previstos”.


 Na própria decisão, também cita outro caso julgado procedente pelo Tribunal  de Justiça, que diz que não basta que o transportador leve o transportado ao destino contratado. É necessário que o faça nos termos avençados (dia, horário, loca de embarque e desembarque, acomodações, aeronave, etc).


Como não houve cumprimento voluntário por parte da ré, o advogado responsável pela ação, Fábio Scolari, da Scolari, Garcia & Oliveira Filho, não identificou outra possibilidade a não ser recorrer à penhora eletrônica. “ Tivemos bastante cautela junto ao processo, ao munirmos de provas significativas, que pudessem fazer com que alcançássemos o êxito desta ação”.


A TAM tem 15 dias, a partir da decisão do juiz, para, caso não esteja de acordo, impugnar a decisão que determinou o bloqueio da conta.

Código de Defesa do Consumidor prevê renegociação de dívidas em caso de desemprego

Por João Luiz Agner Regiani

Com o crescente número de consumidores que vêm perdendo o emprego ou que se encontram em situação de superendividamento e que, por isso, não conseguem dar continuidade ao pagamento em dia das parcelas dos produtos ou financiamentos contratados, as  entidades que defendem consumidores orientam que o consumidor que se encontra nestas condições procure rapidamente seu credor para renegociar o contrato. 

O que a maioria das pessoas desconhece é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a este o direito de pleitear a renegociação das suas dívidas em situações imprevisíveis e que alterem prejudicialmente as suas condições econômicas.

Existe previsão legal no CDC que traz a possibilidade de renegociação quando o consumidor é surpreendido por alterações econômicas que lhe impeçam de dar seguimento ao cumprimento do contrato pactuado, colocando-o em desequilíbrio financeiro e desvantagem demasiada em relação ao fornecedor.

A renegociação de dívidas nestas circunstâncias tem por objetivo resguardar o reequilíbrio contratual. Se trata de um direito do consumidor de realizar a tentativa de renegociação da sua dívida, que, contudo, não obriga o fornecedor a aceitá-la. No entanto, é crescente o entendimento de que a manutenção da saúde financeira do consumidor, mantendo-o ativo no mercado de consumo, interessa a todos, sem exceção, por isso a alternativa de renegociação das dívidas dos consumidores sempre deve ser visto com bom olhos pelos fornecedores de produtos ou serviços.

* João Luiz Agner Regiani é advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá (PR), diretor do Procon de Maringá e orientador na área do Direito do Consumidor e de Relações de Consumo.

Fonte: Radar do Consumidor