Órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, as delegacias do consumidor e as ouvidorias das agências reguladoras podem ser obrigados a atender o público também pela internet. A norma está prevista no Projeto de Lei 3.788/2012, que foi recentemente aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Atualmente, muitos desses órgãos só fazem atendimento presencial. A proposta, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, tem o apoio de advogados que atuam na área.
Para Caio Lúcio Montano Brutton, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, a proposta é benéfica e segue a tendência do uso da internet no Judiciário. “De qualquer forma, esse projeto de lei segue a tendência da virtualização, já presente no Judiciário há algum tempo, e é extremamente positivo ao facilitar o acesso dos cidadãos aos órgãos de defesa do consumidor, contribuindo também para a celeridade na resolução das questões”, afirma.
Ele adverte, no entanto, que a transição entre os modelos deve ser feita de maneira gradual. “Para que o projeto traga melhoria substancial em relação ao formato atual, é importante que, num primeiro momento, o atendimento virtual não substitua o atendimento presencial, mas permita ao consumidor a opção de se valer deste”.
Segundo Juliano Scarpetta, do escritório Bornholdt Advogados, os pontos positivos do projeto superam os negativos. “Se as informações não forem corretas ou suficientes, o procedimento será retificado, trazendo prejuízos ao consumidor. Assim, para que o tiro não saia pela culatra, o sistema online de cadastro de reclamações deverá ser completo, eficiente e claro ao consumidor”, diz.
De acordo com Liliane Agostinho Leite, sócia do escritório Crivelli Có Advogados, a proposta democratiza e harmoniza o acesso dos cidadãos ao sistema de defesa do consumidor. Com a nova regra, diz, o número de reclamações tende a aumentar, impactando o ranking de reclamações das empresas. Assim, “elas se preocuparão ainda mais com a sua própria imagem”.
Opinião semelhante tem Ana Carolinne Lima da Silva, do Rocha Marinho e Sales Advogados. “Para os consumidores, além do acesso facilitado, haverá redução de custos porque não há necessidade de ir até o Procon, por exemplo. Além disso, há redução de tempo de espera nos órgãos para atendimento e possibilidade de acompanhamento em tempo integral do trâmite da reclamação”.
Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, o projeto de lei é desnecessário. “Não precisamos mudar o Código de Defesa do Consumidor para permitir que os Procons utilizem recursos tecnológicos na realização de suas atividades”, acredita.
Fonte: Consultor Jurídico

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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segunda-feira, 30 de junho de 2014
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Na hora da compra, quais juros estão sendo cobrados?
CET é o nome dado à taxa percentual que inclui todos os custos pagos pela pessoa física, na contratação de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, ou seja, na contratação de empréstimos ou financiamentos. “Nesta tarifa é incluído tanto a taxa de juros quanto as tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente”, informa Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
De acordo com ele, o Custo Efetivo Total deve ser devidamente informado, antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente.
“O CET também deve ser divulgado nos informes publicitários das instituições, quando forem veiculadas ofertas específicas - com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, entre outras”, informa Rascovit.
Para o presidente do Ibedec Goiás, a maioria dos consumidores não tem acesso à informação. “A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.517, de 2007, dispõe sobre a informação e a divulgação do Custo Efetivo Total correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas. Ou seja, sua informação é obrigatório por parte das empresas e instituições financeiras em geral”, ressalta.
A Resolução destaca ainda que os informativos publicitários devem mencionar o CET de forma clara e legível. “Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar diferentes ofertas de crédito oferecidas pelas instituições do mercado, gerando maior concorrência entre as instituições”, salienta Rascovit.
EXEMPLO
Ele cita um exemplo: um empréstimo de R$ 1 mil, que tenha juros de 5% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de 100 reais, terá um CET de 6,92%. Já um empréstimo de R$ 1 mil, que tenha juros de 1% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de 500 reais, terá um Custo Efetivo Total de 14,13%.
“Então, a empresa que apresenta as taxas de juros menores, não é a melhor opção para o consumidor, porque as demais taxas acabam elevando o valor total do empréstimo a patamares muito superiores em relação aos valores da empresa que cobra taxas de juros maiores. É justamente a possibilidade prévia de fazer esta avaliação que a resolução do CMN pretende dar ao consumidor”, explica Rascovit.
Segundo o presidente do Ibedec Goiás, se eventualmente a financeira não realiza a demonstração prévia do CET sobre o financiamento que será concedido ao consumidor, para compra de um produto ou serviço, pode o lojista ser responsabilizado de forma solidária pela falta de informação, o que pode levar até à anulação do contrato de compra e venda e do contrato de mútuo realizado, conforme o caso.
“O Procon poderá, inclusive, multar os lojistas que estiverem intermediando financeiras que não cumpram a resolução, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está sendo desrespeitado”, alerta o presidente do Ibedec Goiás, que orienta o consumidor a denunciar casos abusivos ao Procon ou entrar com processo no Poder Judiciário.
Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
Reajuste de plano de saúde por faixa etária não pode ser aplicado para idosos
O plano de saúde é um item indispensável para a terceira idade. Por isso é necessário ficar de olho em taxas que as operadoras cobram, mas que são consideradas ilegais de acordo com o Estatuto do Idoso.
Um dos casos mais comuns é o reajuste por mudança de faixa etária que, segundo o artigo 15, é vedada aos idosos. Ou seja, nenhuma taxa relacionada à discriminalização de idade pode ser aplicada aos maiores de 60 anos.
Conforme explicou a professora de Direito do Consumidor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e ex-diretora da ANS (Agência Nacional de Saúde) e do Procon-SP Maria Stella Gregori, o idoso deve ficar atento quando o contrato foi firmado. “Como o Estatuto do Idoso é de janeiro de 2004, costuma-se ter o entendimento que os planos contratados antes da data não são aplicados a essa regra. Muitos consumidores acabam entrando na Justiça para tentar modificar isso, mas ainda não há um entendimento pacificado”, afirmou.
Essa medida, porém, também é determinada pela ANS. A resolução normativa número 63 regulamenta que a última taxa em relação à faixa etária, realizada aos 59 anos, não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa cobrada aos 18 anos.
“Neste caso, quem tem contrato antigo, que é aquele assinado antes de janeiro de 1999, prevalece o que foi estabelecido. Porém, quando é realizada cobrança abusiva, costuma haver um entendimento que favoreça o beneficiário”, afirmou a especialista em Direito do Consumidor e ex-diretora do Procon Santo André Ana Paula Satcheki.
DECISÃO
O advogado Jairo Guimarães, do escritório de advocacia Leite e Guimarães, de Santo André, conseguiu reverter a situação de um casal que passava por cobrança indevida do plano de saúde, feito através de uma associação.
“O plano estava cobrando o reajuste por mudança de faixa etária do marido, desde 2006, quando ele completou 60 anos. E da mulher, que tem 59, foi cobrada a última taxa com reajuste de 146%”, contou Guimarães. “Ou seja, queriam burlar o Estatuto do Idoso e a resolução da ANS, pois a operadora não poderia mais cobrar esse dinheiro do marido e nem essa correção da mulher”, explicou.
Apesar de o contrato ter sido firmado em 1995, antes da determinação da ANS e do Estatuto do Idoso, a Justiça deu ganho de causa para o casal em primeira instância e determinou que os valores referentes à cobrança da taxa desde 2006 fossem devolvidos ao beneficiário.
Já para a mulher de 59 anos, a decisão foi de que a taxa aplicada não pode ser maior que 50%. “Na mesma ação foi decidido em favor dos dois autores com decisões diferentes. A sentença ainda cabe recurso que, caso aconteça, será julgado em segunda instância”, disse Guimarães.
Conforme alerta a professora Maria Stella, o consumidor não deve confundir esse índice com o reajuste financeiro, “que é aquele determinado de acordo com inflação do período”, pontuou. “Nos planos individuais, esse limite é determinado pela ANS. Nos contratos coletivos de até 30 vidas, as empresas fazem uma média ponderada de todos os contratados. Já entre os demais planos coletivos, é uma determinação da operadora.”
Fonte: Diário do Grande ABC
Um dos casos mais comuns é o reajuste por mudança de faixa etária que, segundo o artigo 15, é vedada aos idosos. Ou seja, nenhuma taxa relacionada à discriminalização de idade pode ser aplicada aos maiores de 60 anos.
Conforme explicou a professora de Direito do Consumidor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e ex-diretora da ANS (Agência Nacional de Saúde) e do Procon-SP Maria Stella Gregori, o idoso deve ficar atento quando o contrato foi firmado. “Como o Estatuto do Idoso é de janeiro de 2004, costuma-se ter o entendimento que os planos contratados antes da data não são aplicados a essa regra. Muitos consumidores acabam entrando na Justiça para tentar modificar isso, mas ainda não há um entendimento pacificado”, afirmou.
Essa medida, porém, também é determinada pela ANS. A resolução normativa número 63 regulamenta que a última taxa em relação à faixa etária, realizada aos 59 anos, não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa cobrada aos 18 anos.
“Neste caso, quem tem contrato antigo, que é aquele assinado antes de janeiro de 1999, prevalece o que foi estabelecido. Porém, quando é realizada cobrança abusiva, costuma haver um entendimento que favoreça o beneficiário”, afirmou a especialista em Direito do Consumidor e ex-diretora do Procon Santo André Ana Paula Satcheki.
DECISÃO
O advogado Jairo Guimarães, do escritório de advocacia Leite e Guimarães, de Santo André, conseguiu reverter a situação de um casal que passava por cobrança indevida do plano de saúde, feito através de uma associação.
“O plano estava cobrando o reajuste por mudança de faixa etária do marido, desde 2006, quando ele completou 60 anos. E da mulher, que tem 59, foi cobrada a última taxa com reajuste de 146%”, contou Guimarães. “Ou seja, queriam burlar o Estatuto do Idoso e a resolução da ANS, pois a operadora não poderia mais cobrar esse dinheiro do marido e nem essa correção da mulher”, explicou.
Apesar de o contrato ter sido firmado em 1995, antes da determinação da ANS e do Estatuto do Idoso, a Justiça deu ganho de causa para o casal em primeira instância e determinou que os valores referentes à cobrança da taxa desde 2006 fossem devolvidos ao beneficiário.
Já para a mulher de 59 anos, a decisão foi de que a taxa aplicada não pode ser maior que 50%. “Na mesma ação foi decidido em favor dos dois autores com decisões diferentes. A sentença ainda cabe recurso que, caso aconteça, será julgado em segunda instância”, disse Guimarães.
Conforme alerta a professora Maria Stella, o consumidor não deve confundir esse índice com o reajuste financeiro, “que é aquele determinado de acordo com inflação do período”, pontuou. “Nos planos individuais, esse limite é determinado pela ANS. Nos contratos coletivos de até 30 vidas, as empresas fazem uma média ponderada de todos os contratados. Já entre os demais planos coletivos, é uma determinação da operadora.”
Fonte: Diário do Grande ABC
quarta-feira, 25 de junho de 2014
Operadoras são investigadas por falhas em sinal de telefonia em Goiás
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Usuários relatam falhas no serviço a qualquer hora do dia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera) |
Um inquérito foi instaurado no Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para investigar a possível existência de locais onde o sinal de telefonia não funciona corretamente em Goiânia. As operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo terão 20 dias, contados a partir de sexta-feira (20), para informar quais áreas possuem sinal fraco, inexistente ou onde a rede fica congestionada.
“Se houver recusa ou retardo na solução desses problemas, nós não descartamos a possibilidade de ajuizar uma ação civil pública para compelir judicialmente a resolver o problema porque o consumidor tem direito a um produto de qualidade”, afirma a procuradora Mariane Guimarães, que relata já ter vivenciado ela própria as falhas no serviço.
Os usuários relatam que os problemas acontecem a qualquer hora e em várias regiões da cidade. “Muitas vezes minha mãe, as pessoas que precisam falar comigo me ligam, mas eu não consigo atender porque o telefone dá caixa, dá fora de área, dentro da minha casa dá fora de área”, relata a biomédica Kelly de Oliveira.
Para minimizar o problema, ela teve que investir na compra de chips de três operadoras diferentes. “Eu optei por ter mais de uma operadora e pelo telefone fixo porque, se eu depender só de uma operadora, eu não consigo falar com ninguém, nem ninguém falar comigo”, diz.
Especialista em direito do consumidor, Sara Saegue Ximenes explica que o consumidor que ficar sem o sinal por mais de 30 minutos tem o direito de ser receber os créditos de volta, no caso de telefones pré-pagos, ou ter o valor descontado da conta, no caso de pós-pagos. “Cinquenta centavos é demais para a pessoa reclamar na Justiça? Não é não, é direito do consumidor. O consumidor tem que aprender a exercitar seus direitos”, acredita.
Fonte: Portal G1
Produtos idênticos de festa junina podem variar até 141%, aponta Procon Goiás
No próximo domingo, 29 de junho, é comemorado o Dia de São Pedro. E foi pensando em auxiliar os consumidores, que pretendem comemorar mais uma festa junina, que o Procon Goiás divulga uma pesquisa de preços dos principais produtos adquiridos nesta época do ano. A orientação do órgão de defesa do consumidor é pesquisar, pois foram observadas grandes variações de preços, principalmente para o mesmo tipo de item.
O levantamento foi feito entre os dias 16 e 24 de junho. Técnicos do Procon Goiás visitaram 16 estabelecimentos de Goiânia e pesquisaram valores de 62 itens utilizados nas festas juninas, tais como: milho de pipoca, amendoim, canjica de milho, paçoquinha, pé-de-moleque, amido de milho, creme de leite, condimentos, bebidas e verduras, além de peças do vestuário como vestidos, camisas e chapéus.
Nos últimos dois anos, três dos principais produtos utilizados nestas festividades - como amendoim, canjica de milho e milho de pipoca - acumularam um aumento de preços de 95,25%, 65,47% e 30,63%, respectivamente. No caso do pacote de 500 gramas de amendoim Sinhá, o preço médio atual é de R$ 8,22, muito distante do preço médio praticado há dois anos, R$ 4,21.
O pacote de amendoim da marca Yoki de 500 gramas, foi encontrado ao menor preço de R$ 2,69, enquanto o maior preço chegou a ser encontrado a R$ 6,49, variação de 141,26%. Com variação de 100,53%, o leite de coco da marca Ducoco de 200 ml teve oscilação entre R$ 1,89 a R$ 3,79;
Já o pacote de milho de pipoca (Yoki) de 500 gramas, foi encontrado de R$ 1,95 a R$ 3,79, variação de até 94,36%; 59,77% foi a variação entre menor e maior preço verificada no pacote de 500 gramas da canjica amarela da marca Sinhá, com preços variando entre R$ 0,87 a R$ 1,39.
O pacote de paçoca de amendoim (Yoki) de 352 gramas, pode ser encontrado ao menor preço de R$ 6,29, podendo chegar a R$ 9,99, variação de 58,82%. No caso dos condimentos, o pacotinho de cravo-da-Índia, Kitano, de 40 gramas, foi encontrado com preços variando entre R$ 5,29 até R$ 12,50, variação de 136,29%.
Promoção de hortifruti pode variar até 472,16%
No caso de produtos de hortifruti, o Procon Goiás orienta os consumidores a optarem por dias de promoção. Isto porque, conforme demonstrou a pesquisa, justamente pelo fato de os técnicos do órgão visitarem estabelecimentos em dias de promoção e também em dias normais, foi observada uma variação de 472,16%.
É o caso do item essencial na elaboração da bebida mais famosa nas festas juninas: o quentão. No caso do gengibre, o quilo foi encontrado com preços variando desde R$ 4,49, podendo chegar a R$ 25,69.
Um dos pratos típicos de festa junina, pode ficar até 77% mais caro caso o consumidor não faça a pesquisa de preços
Com o propósito de demonstrar ao consumidor que, independente dos valores, a pesquisa de preços sempre fará diferença no bolso do consumidor, o Procon Goiás fez os cálculos dos gastos na compra dos itens necessários para elaborar a canjica.
A receita, que leva além do principal ingrediente, a canjica de milho branca, utiliza também canela, cravo-da-índia, leite, açúcar, leite condensado e leite de coco, pode custar ao consumidor que tem o hábito de pesquisar, o equivalente a R$ 17,14. No entanto, o fato de não realizar a pesquisa pode significar num aumento de 77,72%, chegando a custar R$ 30,46.
Orientações gerais
Com os sucessivos aumentos nos preços da maioria dos produtos, e para que a qualidade da festa não seja prejudicada, a orientação é pesquisar. Logicamente que o consumidor deve ficar atento não só aos preços, qualidade dos produtos, mas também atentar às informações das embalagens dos produtos como identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem.
Se o consumidor optar por comprar produtos a granel, deve verificar o peso e a aparência do produto. Estes, quando expostos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc, e devem apresentar informações por meio de cartazes sobre o prazo de validade e a procedência do produto. Vale ressaltar ainda que a pesagem deve ser feita na frente do consumidor.
A higiene também é fundamental. Nesse caso, o consumidor deve procurar sempre observar a higiene tanto do local e do produto, como de quem está manuseando, principalmente com relação aos alimentos servidos em quermesses.
A manipulação deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos prendidos e protegidos com lenço.
Fonte: Procon Goiás
O levantamento foi feito entre os dias 16 e 24 de junho. Técnicos do Procon Goiás visitaram 16 estabelecimentos de Goiânia e pesquisaram valores de 62 itens utilizados nas festas juninas, tais como: milho de pipoca, amendoim, canjica de milho, paçoquinha, pé-de-moleque, amido de milho, creme de leite, condimentos, bebidas e verduras, além de peças do vestuário como vestidos, camisas e chapéus.
Nos últimos dois anos, três dos principais produtos utilizados nestas festividades - como amendoim, canjica de milho e milho de pipoca - acumularam um aumento de preços de 95,25%, 65,47% e 30,63%, respectivamente. No caso do pacote de 500 gramas de amendoim Sinhá, o preço médio atual é de R$ 8,22, muito distante do preço médio praticado há dois anos, R$ 4,21.
O pacote de amendoim da marca Yoki de 500 gramas, foi encontrado ao menor preço de R$ 2,69, enquanto o maior preço chegou a ser encontrado a R$ 6,49, variação de 141,26%. Com variação de 100,53%, o leite de coco da marca Ducoco de 200 ml teve oscilação entre R$ 1,89 a R$ 3,79;
Já o pacote de milho de pipoca (Yoki) de 500 gramas, foi encontrado de R$ 1,95 a R$ 3,79, variação de até 94,36%; 59,77% foi a variação entre menor e maior preço verificada no pacote de 500 gramas da canjica amarela da marca Sinhá, com preços variando entre R$ 0,87 a R$ 1,39.
O pacote de paçoca de amendoim (Yoki) de 352 gramas, pode ser encontrado ao menor preço de R$ 6,29, podendo chegar a R$ 9,99, variação de 58,82%. No caso dos condimentos, o pacotinho de cravo-da-Índia, Kitano, de 40 gramas, foi encontrado com preços variando entre R$ 5,29 até R$ 12,50, variação de 136,29%.
Promoção de hortifruti pode variar até 472,16%
No caso de produtos de hortifruti, o Procon Goiás orienta os consumidores a optarem por dias de promoção. Isto porque, conforme demonstrou a pesquisa, justamente pelo fato de os técnicos do órgão visitarem estabelecimentos em dias de promoção e também em dias normais, foi observada uma variação de 472,16%.
É o caso do item essencial na elaboração da bebida mais famosa nas festas juninas: o quentão. No caso do gengibre, o quilo foi encontrado com preços variando desde R$ 4,49, podendo chegar a R$ 25,69.
Um dos pratos típicos de festa junina, pode ficar até 77% mais caro caso o consumidor não faça a pesquisa de preços
Com o propósito de demonstrar ao consumidor que, independente dos valores, a pesquisa de preços sempre fará diferença no bolso do consumidor, o Procon Goiás fez os cálculos dos gastos na compra dos itens necessários para elaborar a canjica.
A receita, que leva além do principal ingrediente, a canjica de milho branca, utiliza também canela, cravo-da-índia, leite, açúcar, leite condensado e leite de coco, pode custar ao consumidor que tem o hábito de pesquisar, o equivalente a R$ 17,14. No entanto, o fato de não realizar a pesquisa pode significar num aumento de 77,72%, chegando a custar R$ 30,46.
Orientações gerais
Com os sucessivos aumentos nos preços da maioria dos produtos, e para que a qualidade da festa não seja prejudicada, a orientação é pesquisar. Logicamente que o consumidor deve ficar atento não só aos preços, qualidade dos produtos, mas também atentar às informações das embalagens dos produtos como identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem.
Se o consumidor optar por comprar produtos a granel, deve verificar o peso e a aparência do produto. Estes, quando expostos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc, e devem apresentar informações por meio de cartazes sobre o prazo de validade e a procedência do produto. Vale ressaltar ainda que a pesagem deve ser feita na frente do consumidor.
A higiene também é fundamental. Nesse caso, o consumidor deve procurar sempre observar a higiene tanto do local e do produto, como de quem está manuseando, principalmente com relação aos alimentos servidos em quermesses.
A manipulação deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos prendidos e protegidos com lenço.
Fonte: Procon Goiás
terça-feira, 24 de junho de 2014
Projeto de lei contraria Procons e pode liberar pagamento diferenciado com cartão
Está em tramitação no Senado projeto de Lei nº 213/2007, que visa tornar legal a fixação de preço diferenciado na venda efetuada em dinheiro de produtos ou serviços, em relação aos preços pagos com cartão de crédito, contrariando assim o entendimento da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e os órgãos de defesa do consumidor (Procons).
Referido Projeto visa alteração do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao qual se propõe a inclusão de um segundo parágrafo, que desconsidera como abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços, pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.
No entanto, o entendimento do Procon Goiás e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), estão amparados na Resolução nº 34/1989, considerando como prática abusiva a cobrança de preços diferenciados do pagamento em espécie (dinheiro), ou cartão, quando à vista.
Contudo, para que o projeto se mantenha, seria necessário uma mudança no entendimento da Senacon. Por isso, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013), suspendendo os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que será examinado pelo Plenário do Senado em regime de urgência.
Para o Procon do Estado de Goiás, quando dá construção do preço final do produto ou serviço, já são calculados e incluídos todos os custos e repassados ao consumidor. Sendo assim, a partir do momento em que o preço é informado ao consumidor, “único”, para pagamento à vista, em espécie ou por meio de cartão, nada impede, no entanto, que o fornecedor conceda desconto para pagamento em dinheiro. Neste caso, não há nenhum impedimento legal.
Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor goiano, a opção para pagamento por meio de cartão é um atrativo a mais para aumentar a clientela e faz parte do negócio.
Neste sentido, o Procon Goiás faz um alerta para que consumidores, que diante da prática de cobrança de preços diferenciadas, ou exigência de valor mínimo para aceitação de cartão de crédito como forma de pagamento, deve denunciar por meio do telefone “151”.
Referido Projeto visa alteração do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao qual se propõe a inclusão de um segundo parágrafo, que desconsidera como abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços, pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.
No entanto, o entendimento do Procon Goiás e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), estão amparados na Resolução nº 34/1989, considerando como prática abusiva a cobrança de preços diferenciados do pagamento em espécie (dinheiro), ou cartão, quando à vista.
Contudo, para que o projeto se mantenha, seria necessário uma mudança no entendimento da Senacon. Por isso, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013), suspendendo os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que será examinado pelo Plenário do Senado em regime de urgência.
Para o Procon do Estado de Goiás, quando dá construção do preço final do produto ou serviço, já são calculados e incluídos todos os custos e repassados ao consumidor. Sendo assim, a partir do momento em que o preço é informado ao consumidor, “único”, para pagamento à vista, em espécie ou por meio de cartão, nada impede, no entanto, que o fornecedor conceda desconto para pagamento em dinheiro. Neste caso, não há nenhum impedimento legal.
Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor goiano, a opção para pagamento por meio de cartão é um atrativo a mais para aumentar a clientela e faz parte do negócio.
Neste sentido, o Procon Goiás faz um alerta para que consumidores, que diante da prática de cobrança de preços diferenciadas, ou exigência de valor mínimo para aceitação de cartão de crédito como forma de pagamento, deve denunciar por meio do telefone “151”.
Especialista dá dicas de como se proteger de sites não confiáveis para compra Matéria completa: http://canaltech.com.br/materia/e-commerce/Especialista-da-dicas-de-como-se-proteger-de-sites-nao-confiaveis-para-compras/#ixzz35Vm8trlA O conteúdo do Canaltech é protegido sob a licença Creative Commons (CC BY-NC-ND). Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.
Na semana passada, o Procon atualizou sua "lista negra " do comércio eletrônico com mais três sites, que, juntos, já totalizam 388 endereços. A lista foi criada em 2011 como instrumento para o consumidor se prevenir de sites não confiáveis, isto é, que não entregam produtos ou oferecem problema com o pós-venda.
A seleção é uma ótima forma de avaliação de confiabilidade, porém, nem sempre é suficiente para ajudar o usuário a se proteger. Pensando nisso, o Canaltech conversou com Vinicius Zwarg, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, para dar dicas na hora das compras online.
"O princípio da confiança no comércio eletrônico é fundamental, ou seja, o consumidor tem que fazer negócio num local que haja confiança. É preciso saber de quem se está comprando um produto, se é uma empresa séria, profissional e, se possível, que tenha histórico de bons serviços prestados", afirma.
CNPJ
O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica) é um dos requisitos básicos para uma empresa poder operar legalmente. Se a loja online na qual você está pretendendo comprar não tiver CNPJ, eis um bom motivo para ficar com o pé atrás. Mesmo porque isso significa que a loja não pode emitir nota fiscal, o que pode a envolver, por exemplo, em falsificação.
Para saber se o site tem CNPJ, basta procurar pelo número no final da página principal ou, em muitos casos, em campos como "Quem Somos", "Institucional", "Sobre a Loja". Se você souber a razão social do endereço, pode fazer uma consulta por nome no Serasa , para saber se o CNPJ existe, ou ainda sobre a situação financeira da loja. Cada consulta tem preço de R$ 16,90. No entanto, se você souber o CNPJ, pode consultar gratuitamente pelo site da Receita Federal.
Outra forma de conferência interessante é olhar o endereço e telefone do e-commerce. Se você não achar os dados no site ou ainda ver que eles não são os mesmos que o do cadastro do CNPJ, desconfie. "O Código de Defesa do Consumidor estipula que no site da loja conste CNPJ e o endereço físico da companhia. É algo que ajuda a 'dar uma cara' ao e-commerce, isto é, essa loja é virtual, mas possui sede e está devidamente cadastrada", explica.
Boleto versus cartão de crédito
Muitos usuários discutem entre si qual a forma mais segura de pagamento: o boleto ou o cartão de crédito. Segundo Zwarg, ambos estão sujeitos a fraudes, portanto, é preciso atenção.
"O cartão de crédito passa uma ideia de segurança maior porque é possível cancelar a compra em até sete dias se você não receber o seu item, contudo, isso não significa que todos os locais que oferecem essa opção de pagamento são confiáveis", afirma.
No caso do boleto, apesar de um documento ser gerado, isso não significa que a compra está garantida, tendo em vista que pessoas físicas também podem gerar boletos. Se o e-commerce só oferecer a opção de boleto bancário ou depósito em conta e não tiver sido recomendada por um amigo ou familiar, não se arrisque. Lojas que possuem ferramentas como o PagSeguro ou o PayPal são boas alternativas, tendo em vista que como há mediação do pagamento, o valor só é liberado após a entrega do produto.
Reclame Aqui e afins
Falando em recomendações, não é difícil ouvir alguém dizer para "consultar no Reclame Aqui" ou em outro site colaborativo. Por mais que seja um bom indicador, Vinicius alerta que estes tipos de serviços não são oficiais e, quase sempre, apresentam divergência entre consumidores. Sendo assim, uma pessoa pode ter tido uma experiência ruim em uma loja e publicou em sites do tipo, enquanto outros usuários não enfrentaram problemas ou vice-versa.
"O Procon é um órgão governamental, logo, algo sério, onde ocorre um processo administrativo. No Reclame Aqui ou semelhantes, tudo é apenas uma manifestação do cliente, que pode ou não ser respondido pelo fornecedor. Não existem processos administrativos ou critérios técnicos de avaliação para dar respaldo ao usuário", comenta.
De acordo com o advogado, uma nova ferramenta que promete melhorar o processo de compra é o Consumidor.gov , uma plataforma recém-criada pelo governo e segue o mesmo estilo do Reclame Aqui, porém, organizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com auxílio de Procons municipais, estaduais e federal. "O governo está desenvolvendo esta ferramenta para ter um instrumento único de avaliação, tanto para o consumidor quanto para as empresas", afirma Zwarg. Atualmente, o sistema está em fase de testes no Mato Grosso e no Espírito Santo.
Antivírus e navegação segura
Além da preocupação com a veracidade da empresa por trás do e-commerce, é preciso também se preocupar com a veracidade do site e a forma como ele lida com a segurança ao obter seus dados. Como lembra Vinicius, a proteção do seu computador depende unicamente de você.
"Existe um limite entre o ambiente seguro por parte da companhia, de responsabilidade dela, e o outro lado da tela, da responsabilidade do consumidor na hora de expor seus dados. É preciso verificar se é um site seguro, se ele usa 'cadeado', se o layout não é, na verdade, uma cópia da verdadeira loja, entre outros cuidados", afirma.
Por conta disso, usar um antivírus é um item essencial ao comprar online, tendo em vista que ele vai manter não só seu computador livre de ameaças, mas também a exposição de informações como cartão de crédito ou documentos de identificação. É preciso lembrar ainda de adquirir produtos em endereços somente com o selo de navegação segura, o chamado procotolo HTTPS (simbolizado pelo ícone do cadeado na barra do navegador).
Se você receber e-mails de ofertas absurdas como "você é o milésimo cliente, temos algo especial para você" ou reclamações de falta de pagamento em uma loja em que você não se cadastrou, não caia na armadilha: provavelmente o site é falso. Cobranças não pagas geralmente são feitas por canais oficiais da empresa e, dependendo da situação, são encaminhadas diretamente ao Serasa.
Fui lesado. O que fazer?
Se você comprou em uma loja online e teve problemas como a não entrega do produto, preço cobrado errado ou outra situação, não se desespere. Segundo Zwarg, a primeira recomendação é sempre tentar resolver o problema com a própria loja por um canal oficial (telefone, e-mail ou SAC da empresa).
"Tente resolver primeiro o problema de maneira pacífica com o site. Se não resolvido, o consumidor deve se ancorar em órgãos oficiais como o Procon ou o Ministério Público. No entanto, tudo depende do caso. Se não souber por onde começar, consulte um advogado", recomenda.
Bitcoins
Questionado sobre as bitcoins e o surgimento dos primeiros gateways para bitcoins em e-commerces, Vinicius afirma que a novidade só tende a melhorar a segurança das compras, levando em conta que a transação é mediada e os dados dos usuários não são expostos, graças à carteira virtual.
"O surgimento do comércio eletrônico automaticamente veio com novas formas de pagamento. Acredito que seja indissociável essa relação. A moeda sempre será a mesma, contudo, o que muda é o modo de enviar esse valor, o que gera até certa combustez no e-commerce."
Para o advogado, o que possivelmente veremos nos próximos anos é uma regulamentação da moeda virtual, tendo em vista que ela já é objeto de estudo do Banco Central. "Por mais que isso vá contra o princípio da bitcoin, há um grande interesse em diversos países do mundo em criar regras mais sólidas para este tipo de transação. Isso porque, acima de tudo, não é mais possível nos imaginarmos sem e-commerce. Tudo é vendido virtualmente, até mesmo as coisas mais banais como aplicativos e jogos para celular", conclui.
Fonte: Canal Tech
A seleção é uma ótima forma de avaliação de confiabilidade, porém, nem sempre é suficiente para ajudar o usuário a se proteger. Pensando nisso, o Canaltech conversou com Vinicius Zwarg, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, para dar dicas na hora das compras online.
"O princípio da confiança no comércio eletrônico é fundamental, ou seja, o consumidor tem que fazer negócio num local que haja confiança. É preciso saber de quem se está comprando um produto, se é uma empresa séria, profissional e, se possível, que tenha histórico de bons serviços prestados", afirma.
CNPJ
O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica) é um dos requisitos básicos para uma empresa poder operar legalmente. Se a loja online na qual você está pretendendo comprar não tiver CNPJ, eis um bom motivo para ficar com o pé atrás. Mesmo porque isso significa que a loja não pode emitir nota fiscal, o que pode a envolver, por exemplo, em falsificação.
Para saber se o site tem CNPJ, basta procurar pelo número no final da página principal ou, em muitos casos, em campos como "Quem Somos", "Institucional", "Sobre a Loja". Se você souber a razão social do endereço, pode fazer uma consulta por nome no Serasa , para saber se o CNPJ existe, ou ainda sobre a situação financeira da loja. Cada consulta tem preço de R$ 16,90. No entanto, se você souber o CNPJ, pode consultar gratuitamente pelo site da Receita Federal.
Outra forma de conferência interessante é olhar o endereço e telefone do e-commerce. Se você não achar os dados no site ou ainda ver que eles não são os mesmos que o do cadastro do CNPJ, desconfie. "O Código de Defesa do Consumidor estipula que no site da loja conste CNPJ e o endereço físico da companhia. É algo que ajuda a 'dar uma cara' ao e-commerce, isto é, essa loja é virtual, mas possui sede e está devidamente cadastrada", explica.
Boleto versus cartão de crédito
Muitos usuários discutem entre si qual a forma mais segura de pagamento: o boleto ou o cartão de crédito. Segundo Zwarg, ambos estão sujeitos a fraudes, portanto, é preciso atenção.
"O cartão de crédito passa uma ideia de segurança maior porque é possível cancelar a compra em até sete dias se você não receber o seu item, contudo, isso não significa que todos os locais que oferecem essa opção de pagamento são confiáveis", afirma.
No caso do boleto, apesar de um documento ser gerado, isso não significa que a compra está garantida, tendo em vista que pessoas físicas também podem gerar boletos. Se o e-commerce só oferecer a opção de boleto bancário ou depósito em conta e não tiver sido recomendada por um amigo ou familiar, não se arrisque. Lojas que possuem ferramentas como o PagSeguro ou o PayPal são boas alternativas, tendo em vista que como há mediação do pagamento, o valor só é liberado após a entrega do produto.
Reclame Aqui e afins
Falando em recomendações, não é difícil ouvir alguém dizer para "consultar no Reclame Aqui" ou em outro site colaborativo. Por mais que seja um bom indicador, Vinicius alerta que estes tipos de serviços não são oficiais e, quase sempre, apresentam divergência entre consumidores. Sendo assim, uma pessoa pode ter tido uma experiência ruim em uma loja e publicou em sites do tipo, enquanto outros usuários não enfrentaram problemas ou vice-versa.
"O Procon é um órgão governamental, logo, algo sério, onde ocorre um processo administrativo. No Reclame Aqui ou semelhantes, tudo é apenas uma manifestação do cliente, que pode ou não ser respondido pelo fornecedor. Não existem processos administrativos ou critérios técnicos de avaliação para dar respaldo ao usuário", comenta.
De acordo com o advogado, uma nova ferramenta que promete melhorar o processo de compra é o Consumidor.gov , uma plataforma recém-criada pelo governo e segue o mesmo estilo do Reclame Aqui, porém, organizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com auxílio de Procons municipais, estaduais e federal. "O governo está desenvolvendo esta ferramenta para ter um instrumento único de avaliação, tanto para o consumidor quanto para as empresas", afirma Zwarg. Atualmente, o sistema está em fase de testes no Mato Grosso e no Espírito Santo.
Antivírus e navegação segura
Além da preocupação com a veracidade da empresa por trás do e-commerce, é preciso também se preocupar com a veracidade do site e a forma como ele lida com a segurança ao obter seus dados. Como lembra Vinicius, a proteção do seu computador depende unicamente de você.
"Existe um limite entre o ambiente seguro por parte da companhia, de responsabilidade dela, e o outro lado da tela, da responsabilidade do consumidor na hora de expor seus dados. É preciso verificar se é um site seguro, se ele usa 'cadeado', se o layout não é, na verdade, uma cópia da verdadeira loja, entre outros cuidados", afirma.
Por conta disso, usar um antivírus é um item essencial ao comprar online, tendo em vista que ele vai manter não só seu computador livre de ameaças, mas também a exposição de informações como cartão de crédito ou documentos de identificação. É preciso lembrar ainda de adquirir produtos em endereços somente com o selo de navegação segura, o chamado procotolo HTTPS (simbolizado pelo ícone do cadeado na barra do navegador).
Se você receber e-mails de ofertas absurdas como "você é o milésimo cliente, temos algo especial para você" ou reclamações de falta de pagamento em uma loja em que você não se cadastrou, não caia na armadilha: provavelmente o site é falso. Cobranças não pagas geralmente são feitas por canais oficiais da empresa e, dependendo da situação, são encaminhadas diretamente ao Serasa.
Fui lesado. O que fazer?
Se você comprou em uma loja online e teve problemas como a não entrega do produto, preço cobrado errado ou outra situação, não se desespere. Segundo Zwarg, a primeira recomendação é sempre tentar resolver o problema com a própria loja por um canal oficial (telefone, e-mail ou SAC da empresa).
"Tente resolver primeiro o problema de maneira pacífica com o site. Se não resolvido, o consumidor deve se ancorar em órgãos oficiais como o Procon ou o Ministério Público. No entanto, tudo depende do caso. Se não souber por onde começar, consulte um advogado", recomenda.
Bitcoins
Questionado sobre as bitcoins e o surgimento dos primeiros gateways para bitcoins em e-commerces, Vinicius afirma que a novidade só tende a melhorar a segurança das compras, levando em conta que a transação é mediada e os dados dos usuários não são expostos, graças à carteira virtual.
"O surgimento do comércio eletrônico automaticamente veio com novas formas de pagamento. Acredito que seja indissociável essa relação. A moeda sempre será a mesma, contudo, o que muda é o modo de enviar esse valor, o que gera até certa combustez no e-commerce."
Para o advogado, o que possivelmente veremos nos próximos anos é uma regulamentação da moeda virtual, tendo em vista que ela já é objeto de estudo do Banco Central. "Por mais que isso vá contra o princípio da bitcoin, há um grande interesse em diversos países do mundo em criar regras mais sólidas para este tipo de transação. Isso porque, acima de tudo, não é mais possível nos imaginarmos sem e-commerce. Tudo é vendido virtualmente, até mesmo as coisas mais banais como aplicativos e jogos para celular", conclui.
Fonte: Canal Tech
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