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quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ibedec Goiás orienta consumidor que deseja comprar imóvel em Feirão da Caixa

Começa amanhã, dia 16 de maio, e segue até domingo (18), em Aparecida de Goiânia, o Feirão do Imóvel SecoviGoiás/10º Feirão Caixa da Casa Própria, que pretende fomentar as vendas de casas e apartamentos financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Ao todo, a Caixa Econômica Federal (CEF) espera alcançar R$ 155 bilhões em concessões de crédito imobiliário neste ano, em relação aos quase R$ 135 bilhões de 2013, segundo o presidente da instituição financeira, Jorge Hereda, durante discurso de abertura do Feirão, em São Paulo.

O problema é que o “mar de rosas” mostrado nas propagandas oficiais só existe na TV. Assim como os planos de saúde, que trazem crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da casa própria mostram apenas pessoas com seus sonhos realizados.

Os milhões de processos, no entanto, que tramitam no Poder Judiciário, além das reclamações e problemas relatados aos Procons e nos escritórios do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) em todo o Brasil, comprovam que a realidade é bem diferente e que o sonho da casa própria pode virar um grande pesadelo quase interminável.

São muitos problemas relacionados a financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção.

Para evitar estas dores de cabeça e tentar fazer com que o sonho vire realidade, o Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit, elaborou um Guia Rápido de Consulta para os candidatos à compra de imóveis nos “feirões”:

1) Pesquise o preço do imóvel - Procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a imobiliárias e corretores quanto ao preço médio do metro quadrado na região. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel.
2) Pesquise as taxas de juros – Não é somente a Caixa que faz financiamentos para habitação. Todos os bancos do país fazem. E a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET, que é o Custo Efetivo Total do Financiamento, um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos têm simuladores on-line.

3) Imóvel ocupado – A maior fonte de problemas é quando o imóvel está ocupado. Procure a informação no Edital ou nos prospectos de venda. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra. Se mesmo assim você ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer. Além disto, lembre-se que existem custas judiciais e honorários de advogados, caso necessite entrar na Justiça.
4) Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada, antes de fechar negócio É muito comum, principalmente em imóveis ocupados, que ao tomar posse do imóvel o comprador se depare com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas e que constavam quando da primeira visita. Então o caminho para poder reclamar prejuízos, é fazer uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo. Isto vale como prova para reclamações na Justiça e é obrigação do comprador repor os itens faltantes ou indenizar o comprador em dinheiro.
5) Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores – Na Justiça tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.
6) Proposta de compra com dependência de financiamento – Não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá do preço do imóvel, sua renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro. Se você depende de financiamento para comprar o imóvel, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado. Caso o vendedor lhe empurre um “pedido de reserva de imóvel” ou peça para você deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, não vacile, exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”. Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.
7) Dívidas e condomínio – Se o imóvel que você vai comprar está pronto, novo ou usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel, mas que se não estiverem pagas vai ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário, que então terá que recorrer a Justiça para receber este dinheiro do vendedor. É de suma importância que esta obrigação conste na proposta de compra ou no contrato, inclusive prevendo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor enquanto houver pendências.
8) Prazo do financiamentoQuanto maior o prazo do contrato, mais juros você pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, você paga o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento. Portanto, ao financiar um imóvel em 30 anos, você pagará 4,5 vezes o valor de mercado do imóvel, entre juros, capital e correção monetária. Ao financiar em 20 anos, você pagará 3,5 vezes o valor de mercado do imóvel. Sabendo disto, procure comprar o menor imóvel dentro de suas necessidades atuais, dê o máximo de entrada possível, e financie pelo menor prazo dentro de sua capacidade de pagamento. Lembre-se que se atrasarem três parcelas, seu imóvel será levado a leilão, você perderá tudo que pagou e pode ainda ser surpreendido com uma dívida resultante do valor de venda do imóvel ser inferior ao valor do saldo devedor do financiamento.
9) Composição de renda – É comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas tem que lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato que sua renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro. Imagine dois irmãos solteiros que financiem um imóvel compondo renda. Se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado, sua renda terá que ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou o banco não liberará seu crédito. Portanto, antes de compor a renda com outras pessoas, pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que vocês terão por muitos e muitos anos. 
10) Comprometimento de renda – Não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não  caia na tentação de comprometer 30% conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos, e comprometer menos seu salário é caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.
11) Despesas da compra – Escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em cartório. Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, ou você tem que ter esta reserva em dinheiro, ou precisa já incluir estes custos no financiamento. É uma despesa à vista e sem o seu pagamento o negócio não se realiza.
12) Despachante imobiliário – É comum a utilização de despachante imobiliário, com taxas muitas vezes até fixa nos contratos de venda. Saiba que esta despesa não é obrigatória, a intervenção deste profissional não é necessária, e você mesmo pode fazer todos os procedimentos burocráticos, o que pode lhe tomar tempo, mas economizará cerca de R$ 500,00 a  R$ 1.000,00 com esta despesa.
Rascovit ainda lembra que “estas são algumas dicas, dentre dezenas de problemas que podem acontecer na compra de um imóvel. Na dúvida sobre qualquer situação, procure o Ibedec ou o Procon e oriente-se!
O Ibedec Goiás disponibiliza uma publicação no site www.ibedecgo.org.br - a Cartilha do Consumidor – Especial Construtoras -, que enfoca estes entre outros problemas na compra de imóveis novos e usados. O download é gratuito.
Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Clientes usam cada vez menos cheque como meio de pagamento

Os clientes bancários usam cada vez menos o cheque como meio de pagamento. De acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados na segunda-feira, 12 de maio, em 2013 foram realizadas 1,304 bilhão de transações com cheque, queda de 9,3% em relação ao ano anterior. Em 2007, início da série no relatório do BC, foram 1,999 bilhão.

Enquanto houve queda no uso de cheque, cresceram os pagamentos por meio de outros instrumentos. No caso do cartão de débito, houve expansão de 18,89%, no ano passado em relação a 2012. Nesse mesmo tipo de comparação, houve crescimento das operações com cartão de crédito (11,69%), débito direto (16,7%) e transferências de crédito (6,4%).

Em 2013, o faturamento dos mercados de cartões de crédito e de débito atingiu R$ 534 bilhões e R$ 293 bilhões, respectivamente, o que significa crescimento de 14,7% e 23,4% em relação ao ano anterior.

Com relação à utilização dos canais de atendimento das instituições financeiras, em 2013 prevaleceu o atendimento pela internet, que respondeu por 39,5% das operações realizadas, apresentando crescimento de 23,1% em relação ao ano anterior.

Por sua vez, o número de transações bancárias efetuadas por meio das dependências das instituições financeiras – agências e postos de atendimento – continua apresentando queda, com redução de  1,7% no ano.

O atendimento disponibilizado pelas instituições financeiras por meio de dispositivos móveis cresceu 80,9%, em 2013.

Fonte: Agência Brasil

Aneel publica regulamento para oferta da conta de energia elétrica pré-paga

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou na edição de terça-feira, 13 de maio, do Diário Oficial da União (D.O.U.), o regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga. A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão.

De acordo com o regulamento, as distribuidoras que aceitarem ofertar o serviço devem comunicar a decisão à Aneel com 30 dias de antecedência. A empresa vai poder escolher por quais cidades começar, mas, se implantá-lo em uma localidade, será obrigada a expandir a oferta para toda a sua área de concessão.

Nos locais em que o sistema pré-pago estiver disponível, ele poderá ser usado em residências ou comércio. A distribuidora terá prazo de 30 dias para implantá-lo após o pedido. Nenhum consumidor será obrigado a aderir a esse modelo e, quem optar por ele, terá direito de retornar ao sistema convencional, pós-pago, quando quiser.

NOVO MEDIDOR
A adesão ao serviço pré-pago exige a instalação, pela distribuidora, de um novo medidor de consumo dentro da casa ou comércio. Segundo o regulamento, não haverá custo aos clientes, porém a empresa terá direito de condicionar a instalação à quitação de eventuais contas de luz atrasadas.

A distribuidora pode escolher a tecnologia do equipamento de medição, mas o regulamento prevê que ele deve permitir ao cliente a visualização da quantidade de crédito disponível, em quilowatt-hora (kWh), além de dispor de um alarme visual e sonoro que informe quando o crédito estiver próximo de se esgotar.

O texto também determina que os “créditos comprados não têm prazo de validade.” E que os clientes vão poder comprar a quantidade de energia que desejarem, a partir de 5 kWh.
Além disso, a distribuidora será obrigada a “disponibilizar ao consumidor a opção de utilização de um crédito de emergência de no mínimo 20 kWh o qual dever ser fornecido mediante solicitação ou acionado diretamente no próprio sistema de medição, conforme definido pela distribuidora.”

Esse crédito de emergência, diz o regulamento, “pode ser solicitado pelo consumidor sempre que necessário, em qualquer dia da semana e horário.” Entretanto, se um consumidor tiver usado essa ferramenta uma vez, só vai poder recorrer a ela de novo se tiver pago a primeira.

Fonte: Portal G1

terça-feira, 13 de maio de 2014

Procon lança cartilha com orientações para turistas durante a Copa do Mundo

Turistas que tiverem algum tipo de problema relacionado a Direito do Consumidor poderão contar com um importante instrumento de orientação durante a realização da Copa do Mundo no Brasil. Trata-se da cartilha Turismo e Consumo, um guia com mais de 50 páginas com todas as informações para o consumidor turista, desenvolvido nas versões português, inglês e espanhol.

A distribuição do guia será feita por meio de download por QR Code. Os códigos estarão nos milhares de panfletos que a Fundação Procon irá disponibilizar em aeroportos, rodoviárias e hotéis. O material ainda estará à disposição no portal da entidade, que também criou um hotsite para resolver rapidamente eventuais conflitos de consumo.

De acordo com o órgão, o site Procon na Copa estará hospedado no portal do Procon-SP e entrará no ar logo no início de junho para atender às demandas de atrasos de voos, bagagens extraviadas, problemas com transporte terrestre, queixas sobre hospedagem, alimentação ou telefonia, dúvidas com segurança e operações bancárias, e demais imprevistos com agilidade.

O turista terá à disposição formulários específicos para a solução de cada demanda. A ferramenta terá ainda informações sobre os direitos do consumidor, aeroportos, aluguéis, segurança e telefones úteis, além de cartilhas trilíngues resumidas, tutoriais e aplicativos de celular.

A entidade terá também uma atuação integrada com 11 órgãos de defesa do consumidor dos municípios que receberão as seleções estrangeiras e torcedores.
Compõem a lista: Águas de Lindoia (Costa do Marfim), Campinas (Portugal e Nigéria), Cotia (Colômbia), Guarujá (Bósnia), Guarulhos (Irã), Itu (Rússia e Japão), Mogi das Cruzes (Bélgica), Porto Feliz (Honduras), Ribeirão Preto (França), Santos (México e Costa Rica) e Sorocaba (Argélia).

Também entra na lista a cidade-sede São Paulo, que abrigará a seleção dos Estados Unidos e conta com três postos de atendimento. Todas essas cidades e unidades receberam capacitação específica.

Hotsite
Também em junho, a fundação lançará um canal de atendimento on-line para atender às queixas de turistas nacionais e estrangeiros em subsedes da Copa do Mundo e outras cidades.

A intenção é que a reclamação seja resolvida em até 48 horas. Hoje, uma demanda registrada em órgãos de proteção ao consumidor pode levar até 30 dias para ser solucionada.

Fonte: A Tribuna

Não me engane, que eu não gosto!

* Por Maria Inês Dolci

Só há uma maneira de não comprar gato por lebre, ou melhor, de não cair nas ‘campanhas de fidelização’ que as operadoras de telecomunicações, as teles, parecem ter acelerado nos últimos tempos: exija as propostas por escrito. 

A partir de 8 de julho próximo, entrará em vigor o novo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Quando foi anunciado, chamaram atenção o direito ao cancelamento automático do contrato (pela Internet ou digitação no menu da central de atendimento eletrônico) e o prazo de validade dos créditos pré-pagos em telefonia celular (mínimo de 30 dias). Mas há outro aspecto da regulamentação que poderá evitar muitos golpes contra os consumidores: a exigência de sumário da oferta. A operadora terá de enviar ao cliente um resumo claro da oferta, com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.

Vocês, certamente, já devem ter recebido uma ligação de um operador de telemarketing que lhes dá os parabéns e avisa que, devido ao bom relacionamento com a empresa, ganharam o que equivaleria a serviços mais baratos ou qualificados. Então, quem tem um contrato com franquia de 200 minutos na telefonia fixa, por exemplo, ‘ganha’ mais 200 minutos. Não, isso não caiu do céu por descuido. Significa abrir mão do plano básico, em troca de um contrato menos protegido. Amanhã ou depois, você receberá uma conta repleta de dígitos, sob a alegação de que estourou o limite de uso previamente acertado.

Da mesma forma, outro profissional – que está lutando para sobreviver em um país cuja economia não cresce de verdade há vários anos – recita pelo telefone uma ladainha sobre uma promoção especialíssima de TV por assinatura, para você, feliz cliente, que já tem plano de acesso à banda larga.

A boa notícia, ele ou ela diz, é que o valor do boleto mensal cairá uns 20 reais. Beleza, não? É claro, mas, para pagar menos na banda larga, você assumirá mais um custo no boleto, o que ampliará o lucro da operadora. O crime não é tentar vender. Nem usar chamarizes para isso. O errado é iludir o consumidor. Isso é ainda mais grave se considerarmos que milhões de pessoas estão chegando ao mercado de consumo, ou seja, ainda não têm o hábito de comprar regularmente produtos e serviços mais caros. Estão, portanto, menos precavidos em relação a esse tipo de artimanha.

Estou ciente das dificuldades que o comércio e a prestação de serviços enfrentam diariamente. Não há, porém, argumento que justifique essa venda empurrada, com cara, cheiro e jeitinho de melhores condições para o consumidor. Tudo aqui, como no antigo comercial, parece, mas não é. Parece que o custo do serviço cairá, que o cliente foi reconhecido por sua fidelidade, que terá benefícios adicionais. Impressões que não duram muito tempo. Daí advêm dificuldades para pagar as contas, insatisfação com os serviços, reclamações que transbordam nos órgãos de defesa do consumidor.

Outro subproduto negativo é a descrença nas relações de consumo. Pessoas estão sempre com um pé atrás em relação a lojistas, fabricantes e prestadores de serviços. Por outro lado, cabe ao consumidor se defender. Não acredite em almoço grátis. Como já frisei, não é proibido oferecer algo em troca da preferência do cliente. Ao contrário, é estratégia comercial reconhecida, se for real.

Em outros artigos, já escrevi que as pessoas são enganadas, muitas vezes, pelo desejo de levar vantagem em tudo. Não se aplica ao assunto que abordo aqui. Há uma sequência muito bem elaborada para atrair – e enganar – não somente os incautos, mas os que não perceberem a jogada.

Por isso, o sumário da oferta deve ser exigido sempre. É raro que tais propostas sejam confirmadas por e-mail, porque a mensagem serviria como prova do que foi dito ao telefone. Seria bem melhor que as teles jogassem limpo!

* Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste e colunista da Folha

Fonte: UOL


sexta-feira, 9 de maio de 2014

Leis regulamentam como informar preço ao consumidor

Com a proximidade do Dia das Mães, segunda data do ano mais importante para o comércio, é bom saber que há inúmeras leis determinando procedimentos para o varejo, e o não cumprimento pode resultar em autuações pelos órgãos de defesa e proteção do consumidor. Portanto, a atenção neste período deve ser redobrada por dois motivos: as lojas, em razão do alto movimento, descuidam um pouco das exigências legais; e os fiscais dos Procons e Ipems de todo o País são orientados justamente a ter um olhar mais específico, ou seja, verificar o que rende multas todos os anos.

Um desses cuidados que o varejo deve ter é com relação ao preço na vitrine, principal infração verificada nas operações especiais realizadas pelo Procon-SP quase todos os anos nesta época do ano. Em 2013, por exemplo, foram autuados 277 estabelecimentos comerciais, 27% dos 1.026 visitados na capital e no interior de São Paulo durante a “Operação Dia das Mães”. A ausência da informação de preço, preço informado somente em parcelas, sem o total para pagamento à vista, preço sem ostensividade, sem correção e sem clareza, foram as principais irregularidades encontradas pelos fiscais.

Para Paulo Arthur Góes, diretor executivo do órgão, “infelizmente ainda nos deparamos com um elevado número de problemas relacionados a um dos direitos mais básicos do consumidor, decisivo para o exercício da sua adequada escolha no mercado: o direito à informação de preço”. As multas para esse “deslize” variam entre R$ 466 a R$ 7 milhões.

Outras falhas passíveis de autuações pelo Procon são práticas abusivas, ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), imposição de valor mínimo para pagamento com cartões, a não aceitação de pagamento com cheque ou cartão para produtos em promoção, produtos importados com informações em línguas estrangeiras, o prazo de validade em produtos alimentícios e de beleza e, inclusive, as ofertas anunciadas na mídia.

LEGISLAÇÃO 
Sobre o tema preço, duas leis dizem como ele deve ser informado ao consumidor: Decreto 5.903/2006 e Lei Estadual nº 12.733/2007. Esta última determina que lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais são obrigados a identificar os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados, tudo no mesmo tamanho de letra.

Já o decreto impõe regras sobre a questão de preço e a forma como ele deve ser apresentado ao consumidor. “O comerciante pode optar em colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem, usar código referencial ou de barras. Se decidir pelo código de barras, terá de disponibilizar por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja”, acrescenta o Procon-SP.

É imprescindível que se atente para o que diz o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor sobre a oferta não publicitária. Ele determina quais os dados que devem ser informados ao consumidor na vitrina ou em qualquer tipo de oferta. Conforme o Procon, não há necessidade de colocar todas as informações estabelecidas no artigo (informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, etc.), mas não se pode omitir dados essenciais, passar informações falsas ou induzir o consumidor a erro.

AUTUAÇÃO 

Se, mesmo com todo o cuidado e cumprimento à legislação, um estabelecimento for autuado, isso não significa que tem de ser paga imediatamente. A empresa tem direito à defesa no âmbito administrativo antes da conversão em multa. Após aplicada a multa, só mesmo recorrendo ao Poder Judiciário. O processo no Procon até a lavração da multa demora, em média, 120 dias e segue o determinado pelo artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Presidente da Anfavea diz que IPI de veículos deve subir em julho

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, disse na quarta-feira, dia 6 de maio, em Brasília, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do setor deve sofrer aumento em julho. Ele não adiantou outros detalhes. "A sinalização que eu tenho é que vai aumentar a alíquota a partir de 1º de julho."
Moan deu a declaração ao sair de reunião no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do grupo de trabalho que discute medidas para aumentar o comércio de veículos entre Brasil e Argentina.
Criado na semana passada, o grupo definirá os parâmetros e as metas para o incremento do comércio de automóveis no Mercosul e, entre outras medidas, estuda a adoção de instrumentos para garantir operações de crédito para o setor. O encontro de hoje terminou sem decisões.
A Secretaria da Receita Federal já havia informado que tem estudos para aumentar tributos como forma de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões com a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). No fim de abril, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, havia informado que esses estudos estão em “análise superior” no Ministério da Fazenda. 
Ele lembrou que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já se manifestou dizendo que vão existir medidas para compensar o gasto extra com o setor energético. Entretanto, Nunes não quis adiantar quais setores podem ser afetados, para não gerar “ansiedade excessiva” nos contribuintes.
O secretário adjunto também disse que “a análise de conveniência e custo político deve ser feita”. A existência dos estudos para a elevação dos tributos havia sido admitida pela primeira vez pela Receita no fim de março.
Fonte: Portal R7