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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Procon orienta consumidores sobre compras nas liquidações de vestuário em mudança de estação

O Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo (Procon Tocantins), vinculado à Secretaria de Defesa Social (Seds), alerta os consumidores quanto aos cuidados a serem tomados antes de realizarem compras nas liquidações de vestuários, na mudança de estação. Conforme o responsável pela Fiscalização do Procon Tocantins, Francisco Rezende, em período de transição das estações climáticas (verão – outono), as “lojas” ofertam aos consumidores liquidações de troca de coleção (vestuários). 

No geral, o consumidor deve pesquisar, avaliar as formas de pagamento oferecidas, o estado das peças, as regras para trocas e ainda conhecer o real valor do produto para constatar se, de fato, está com preço promocional. Muita atenção ao “estado da peça”: se consta alguma avaria (especificar na Nota Fiscal) e qual a política de troca da loja. A troca, nos casos em que o produto não apresenta defeito (vício), não é obrigatória, mas, é uma tentativa de fidelizar o cliente. A loja é obrigada a trocar um produto sem vícios, quando este é pactuado na aquisição do produto, onde o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, por exemplo, em etiquetas ou nota fiscal.

Se o produto apresentar algum vício, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço na compra de outra mercadoria.

O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal, pois esse documento, além de comprovar que o produto foi adquirido naquele estabelecimento, também é necessário para comprovar a compra na abertura de processo junto ao Procon, caso haja necessidade. Verificando as ofertas antecipadamente, por meio de folhetos, mídias em TV, rádios, jornais, etc, o consumidor poderá definir previamente que itens precisa adquirir e o que exatamente cabe no orçamento, evitando aquisições desnecessárias, por impulso ou com o real valor da mercadoria.

“Nós orientamos os consumidores quanto ao não endividamento e também sobre seus direitos, para que não contraiam dívidas, saibam reclamar seus direitos, enfim, sejam cidadãos consumidores conscientes”, ressalta o diretor do Procon Tocantins, Dulcélio Stival.


Fonte: Revista Surgiu 

terça-feira, 22 de abril de 2014

Proteção aos superendividados pode virar lei

A preocupação com o superendividamento dos brasileiros pode levar à criação de uma lei de proteção ao consumidor. O Projeto de Lei do Senado 283/12, que disciplina a oferta de crédito ao consumidor e previne o superendividamento, pode ser votado no plenário da Casa ainda este mês. O PL faz parte da reforma do Código de Defesa do Consumidor, que também inclui proposta que regulamenta as compras pela internet.

O projeto prevê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas. De acordo com o projeto, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida e, assim, será preservado o “mínimo existencial”.
O projeto também prevê que, a pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com realização de audiência conciliatória. Nessa audiência, o consumidor apresentará uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial.

A asssessora do Procon-SP Vera Remedi considera que o mais preocupante, atualmente, são os consumidores que pagam as contas todos os meses, mas têm endividamento acima da renda. Ela lembra que muitos usam o crédito caro, como rotativo do cartão de crédito e cheque especial para rolar suas dívidas.

“O que mais me preocupa são os superendividados adimplentes. Não existem muitas propostas para renegociar dívidas. As pessoas, às vezes, têm só 20% da renda para o pagamento de despesas básicas de alimentação, transporte e moradia, daí usam cartão de crédito e cheque especial e ficam sem saída. A pessoa assume muitos contratos que não são adequados à sua situação financeira”, explica.

Para Vera, há uma irresponsabilidade na concessão de crédito no país. “Os consumidores cobrem uma dívida com juros muito altos. Ainda contribui para isso a venda casada de seguro, o crédito com troco, as ofertas de crédito por telefone ou caixa eletrônico. Tudo o que é mais fácil, tem juros mais altos. Todas são contrações feitas na base da emoção do consumidor”, ressalta.

O Procon-SP tem um programa para ajudar os superendividados. É o Núcleo de Tratamento do Superendividamento, que atende consumidores insolventes e ajuda na tomada de medidas preventivas e corretivas. Segundo Vera, 2.822 consumidores já foram a palestras sobre o assunto e 1.142 superendividados receberam orientação individualmente.

Pela internet é possível encontrar algumas ferramentas de apoio aos superendividados. O Banco Central, por exemplo, oferece em seu site uma cartilha com orientações sobre como sair do superendividamento. E na página da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o consumidor encontra uma ferramenta para organizar as receitas e despesas, o Jimbo.

Segundo a superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian, Maria Zanforlin, pode ser considerado como superendividado o consumidor que tem mais de quatro dívidas. “Ocorre quando a pessoa fez mais compras do que pode pagar e precisa de crédito”, explica.

“O consumo estimula a economia, mas é preciso haver um consumo consciente. Só comprar o que realmente precisa. A felicidade com uma compra é muito curta”, alerta Maria Zanforlin. Segundo ela, uma boa dica é anotar tudo o que se compra para saber quanto consumiu ao final de um dia.

“No Brasil, a questão do consumo é nova. São 20 anos do Plano Real. Não tivemos educação financeira necessária”, disse.


Fonte: Agência  Brasil

Justiça federal obriga ANS a incluir novos beneficiários em planos das autogestões

A juíza federal Andrea Cunha Esmeraldo, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em favor da Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, em que questiona o processo de “acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento”, realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para fiscalizar e punir as operadoras de planos de saúde. As operadoras beneficiadas pela decisão são: Assefaz (Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda), Geap (Fundação de Seguridade Social) e Fundação Saúde Itaú.

A decisão judicial concedida parcialmente obriga a ANS a autorizar a inclusão de novos beneficiários nos planos já existentes das autogestões, mesmo naqueles suspensos em ciclos de monitoramento realizados pela reguladora. A Unidas solicita prazo para que as operadoras possam apresentar justificativa, além da revisão da metodologia aplicada pela ANS, por entender que a avaliação é realizada em desrespeito a princípios constitucionais, “ocasionando instabilidade regulatória e penas injustas às operadoras.” 

O processo aponta ainda ilegalidade na forma de cálculo do indicador fixado pela ANS para acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento, ao computar demandas geradas no período de avaliação, e classificadas como Reparação Voluntária Eficaz (RVE). 

Agência vai recorrer para manter monitoramento

Em nota, a ANS inforrmou que o processo é realizado “pelos profissionais mais aptos a esse tipo de trabalho, e irá recorrer para manter o monitoramento da forma como é realizado.” O monitoramento e seus resultados, como a suspensão da comercialização de planos de saúde que não atendam devidamente a legislação e os contratos firmados, são essenciais na regulação do setor e na proteção aos consumidores. Qualquer exceção, nesse sentido, precariza o processo, diz ainda a agên cia reguladora.

A ANS também lamentou “a judicialização do tema por parte de entidades representantes das operadoras de planos de saúde”. Para a reguladora, a judicialização está na contramão do que espera o consumidor brasileiro.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Consorciados que se retiram antecipadamente de grupo devem receber saldo do fundo de reserva

O consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que haja saldo remanescente e na exata proporção do que contribuiu para o fundo. Segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução dos valores pagos incluirá a parcela relativa ao fundo, corrigida monetariamente e acrescida de juros, na proporção da contribuição e com a dedução dos valores eventualmente já restituídos, além de encargos previstos contratualmente.
 
A decisão veio da análise de um recurso especial interposto por consorciados que, ao suspender o pagamento de um consórcio, demandavam a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados e acrescidos de juros. A sentença julgou improcedentes os pedidos, mas, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação e determinou a devolução dos valores, no entanto, com a dedução de quantias referentes a encargos – entre eles, o fundo de reserva.
 
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma determinou a restituição também do fundo de reserva, uma vez que a devolução acontece apenas depois do encerramento do grupo de consórcio – ocasião em que todos os participantes já teriam sido contemplados e todas as despesas e encargos já estariam pagos.
 
Além disso, a relatora apontou que o repasse da parcela do fundo de reserva paga pelo consorciado desistente aos demais participantes caracterizaria o enriquecimento sem causa destes, que acabariam recebendo mais do que contribuíram inicialmente.
 
ARTIGO 27
 
O fundo de reserva encontra-se previsto no artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 11.795/08 e visa conferir maior segurança ao grupo de consorciados, resguardando-o contra imprevistos tais como inadimplência, despesas bancárias e eventuais custos de adoção de medidas judiciais. Seu pagamento é obrigatório, desde que expressamente previsto pelo grupo de consórcio.
Trata-se de verba com destinação específica e, uma vez encerrado o grupo, o eventual saldo será dividido entre todos os consorciados, na proporção de sua contribuição. 

Para a Terceira Turma, incluem-se entre os restituídos também os desistentes. No entanto, como lembra a ministra, o recebimento de tais valores não se dá de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça) via Portal do Consumidor

Preços de ovos de chocolate podem variar até 115%, aponta Procon Goiás

Criatividade e disposição para pesquisar são os requisitos necessários para comemorar a Páscoa, no próximo domingo (20). Isso porque a maioria dos ovos de chocolates e caixas de bombons pesquisados pelo Procon Goiás entre os dias 7 e 15 de abril, em 17 estabelecimentos de Goiânia, entre supermercados e casas especializadas, estão pesando mais no bolso do consumidor neste ano.

A grande variação entre o menor e o maior preço, aliada aos aumentos médios apurados em quase todos os produtos pesquisados, reforçam a necessidade do consumidor em fazer a pesquisa de preços.

RESUMO DA PESQUISA:

Preços de ovos de chocolate podem variar até 115,06%

Em média, produtos registram aumento anual de quase 19%

Período da pesquisa: 07 a 15 de abril de 2014.

Quantidade de estabelecimentos visitados: 17 estabelecimentos

Quantidade de produtos: 58 itens (ovos de chocolate e caixa de bombons)

Principais variações entre menor e maior preço:

115,06% – Ovo de chocolate Dupla Camada n. 15 de 270 gramas (Lacta)
Menor preço: R$ 19,99
Maior preço: R$ 42,99

113,14% – Ovo de chocolate Bem 10 n. 15 de 170 gramas (Lacta)
Menor preço: R$ 14,99
Maior preço: 31,95

66,20% – Ovo de chocolate Jolie n. 12 de 120 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 17,99
Maior preço: R$ 29,90

52,91% – Ovo de chocolate Serenata de Amor n. 15 de 240 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 16,99
Maior preço: R$ 25,98

109,24% – Ovo de chocolate Classic n. 15 de 240 gramas (Nestlè)
Menor preço: R$ 14,29
Maior preço: R$ 29,90

86,19% – Caixa de Bombom Bis de 140 gramas
Menor preço: R$ 2,39
Maior preço: R$ 4,45

53,95% – Caixa de Bombom de 400 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 5,19
Maior preço: R$ 7,99

Principais variações de aumento/redução no preço médio:

O maior aumento registrado no produto
18,82% – Ovo de chocolate Diamante Negro n 20 de 320 gramas
R$ 29,63 em 04/2013
R$ 35,21 em 04/2014

Outros aumentos:
14,25% – Ovo de chocolate Spiderman n. 15 de 170 gramas
R$ 24,41 em 04/2013
R$ 27,89 em 04/2014

10,51% – Ovo de chocolate Talento Avelãs n 20 de 375 gramas
R$ 29,50 em 04/2013
R$ 32,60 em 04/2014

Poucos produtos tiveram redução no preço médio anual, por exemplo:

-5,42% – Caixa de bombons Especialidades de 400 gramas
R$ 6,86 em 04/2013
R$ 6,49 em 04/2014

Pesquisa de preços deve ser feita pela gramatura (peso) e não pela numeração

Os ovos de chocolate são numerados de acordo com o critério individual de cada fabricante e não tem nenhuma relação com o peso. Portanto, na hora de pesquisar os preços, o consumidor deve estar atento ao peso do produto e não à numeração. Claro, aliando ao preço, a qualidade do produto que estará levando pra casa.

Para se ter uma ideia, produtos de mesma numeração, inclusive de mesmo fabricante, possuem pesos diferenciados.

Orientações básicas antes de comprar produtos para a Páscoa

Antes de sair de casa, é importante que o consumidor já tenha em mente que tipo de produto pretende adquirir e, inclusive, já ter uma noção prévia dos preços que estão sendo praticados no mercado. Isso ajuda a evitar que o consumidor acabe adquirindo produtos que estejam com preços bem acima da média praticada pelos outros estabelecimentos. A pesquisa do Procon Goiás permite essa noção de preços ao consumidor.

Os pais devem avaliar o melhor custo/benefício. Ovos de chocolate com personagens infantis, geralmente com brinquedos em seu interior, encarecem ainda mais o preço do produto, e este tipo de ovo de chocolate acaba chamando mais a atenção das crianças. Portanto, avalie a possibilidade em levar ou não. Também é uma boa oportunidade para educar as crianças, desde cedo, para o mercado de consumo, avaliando, de fato, o melhor custo/beneficio.

Caso os pais adquiram produtos com brinquedos em seu interior, devem ficar atentos às informações da embalagem, verificando se o produto traz o selo do Inmetro e a idade da criança recomendável para o uso do brinquedo.

Uma leitura cuidadosa do rótulo do produto é primordial, dando atenção especial às especificações de peso, data de validade, composição e, principalmente, a restrição de consumo.

Produtos que estão em bancas de promoção, normalmente com a informação de que estão quebrados e, geralmente com preços mais baratos que outros em perfeitas condições, não dá ao consumidor o direito de reclamar futuramente por este problema específico. Porém, as informações devem ser claras ao consumidor.

Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão

O comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão de crédito. A liberação para essa cobrança diferenciada está prevista no projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013) que suspende os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 16 e será examinado em regime de urgência pelo plenário do Senado.

A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e contou com o voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A argumentação usada para justificar o cancelamento da resolução, em vigor desde 1989, parte do princípio de que ela viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal.

Conforme sustentou Lídice no parecer, a Resolução nº 34/1989 estaria embasada em um decreto já revogado, que, mesmo durante sua vigência, “não conferia competência a qualquer órgão do Poder Executivo para criar normas que obrigassem particulares.
“Isso significa que o CNDC, por meio da mencionada resolução, exerceu poder normativo inexistente, estabelecendo norma totalmente exorbitante ao proibir a cobrança de preços diferenciados por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.”, afirmou a relatora.

Em complementação ao voto, Lídice enfatizou que qualquer restrição ao direito individual e à livre iniciativa, como atribuído à Resolução nº 34/1989 do CNDC, só poderia ocorrer mediante a edição de lei específica.

REFORÇO

Os argumentos usados por Lídice em favor do PDS 31/2013 foram reforçados por Requião durante a discussão da proposta. Apesar de concordar que o CNDC "exorbitou" em seu poder normativo ao baixar a resolução, o autor do projeto admitiu que a medida chegou a atender aos interesses dos consumidores na época em que foi baixada, quando a economia era corroída pela inflação crescente.

No entanto, Requião ressaltou que o cenário mudou com o advento do Plano Real (1994), quando teve início o processo de estabilização de preços e controle da inflação. A partir daí, esse impedimento de distinção dos preços das mercadorias para pagamento à vista ou com cartão teria perdido o sentido.

"Com a medida, passou a ser praticado preço único pelos comerciantes. Na prática, o consumidor que compra por cartão paga mais, mas é ressarcido com pontuação nos planos de milhagem. Entretanto, os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica", declarou Requião.

As considerações do autor do PDS 31/2013 tiveram o apoio dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ambos também aproveitaram para defender a realização de um debate na Comissão de Justiça sobre a atuação das operadoras de cartão de crédito no País.

Fonte: TN Online

Procon Goiânia recebe denúncia sobre venda casada em casa noturna da capital

Procon Goiânia autua Território Brasileiro por venda casada, em
Goiânia. Casa noturna tinha, a contar do dia 14, 10 dias para se defender
 

O Procon Goiânia autuou, no último dia 14, uma casa noturna em Goiânia por suposta prática de venda casada. O órgão de fiscalização recebeu denúncia a respeito de mais um caso de venda condicionada, que é uma forma de obrigar o consumidor a adquirir algum produto associado a compra de outro. 

Em entrevista ao Diário da Manhã, o agente de fiscalização Mansur Meireles descreveu o conteúdo da denúncia. “A denúncia foi de prática abusiva da boate Território Brasileiro, relacionado a ingressos do camarote, vendidos pela boate, que não previa a obrigatoriedade de compra de bebida destilada para manter-se no local, neste caso, o denunciante consumia cerveja. Um exemplo de venda casada, pois não há nada que divulga essa condição. Podemos autuar por dois motivos, a prática abusiva e a venda casada, que condiciona a compra de um produto ou serviço a outro produto ou serviço.”

Quando questionado se esse tipo de tratamento nas casas noturnas da Capital é comum, o fiscal afirmou: “Realmente ficamos sabendo de muitos casos, porém, as vítimas não fazem denúncias, o que impossibilita o nosso trabalho. Grande parte das denúncias feitas no Procon Goiânia hoje, são de operadoras de telefonia e agências bancárias. Os clientes têm que ficar atentos a consumação mínima, aos dez por cento e aos preços no cardápio”, ressalta.

O Procon Goiânia orienta as vítimas desse tipo de situação a tomar as devidas providências junto ao órgão fiscalizador. “Deve-se juntar o máximo de provas e fazer a denúncia, pode ligar aqui na central, que iremos apurar a situação para fazer a constatação ou autuação.”

'COSTUME' EM GOIÂNIA?

Ainda sobre os casos de desrespeito aos direitos dos consumidores, o Procon Goiânia recebeu denúncia de venda casada em uma casa noturna da Capital. Com exclusividade, a reportagem do Diário da Manhã, acompanhou todo processo de autuação e fiscalização por parte da equipe de fiscais do Procon Municipal.

Em entrevista, a gerente administrativa da casa noturna, Anne Michelle, disse que em dois anos de funcionamento nunca teve problemas em relação ao objeto da denúncia. “Esse é o primeiro caso que aconteceu, e foi no domingo. Esse evento foi de terceiros que alugaram a casa para fazer a festa. Foi apenas uma reclamação dentre 450 pessoas que estavam na casa.”

Em relação à prática de venda condicionada, a administradora foi enfática ao negar que não ocorre especificamente em seu estabelecimento. E ainda elucidou: o que acontece é a comercialização de camarotes que se trata de uma área reservada. Mas, ao ser questionada sobre essa prática de venda casada nas demais casas noturnas da capital, Anne Michelle afirmou. “É, acontece. Aqui em Goiânia é comum essa prática da venda dos camarotes”. E em seguida explicou: “Não que é uma venda casada, e sim um lugar privativo que é mais reservado. Tem muita gente que não gosta de ficar no meio do povo, e para essas pessoas têm a área privativa que é separada”.

Após as constatações feitas por parte do Procon Goiânia, ficou definida a autuação do estabelecimento, que terá dez dias para apresentar sua defesa perante o órgão de fiscalização.

SAIBA MAIS 

Diversas empresas utilizam-se da venda casada para aumentar as receitas provenientes da comercialização de seus produtos. E essa ação é crime previsto no Código do Consumidor. Não seja mais uma vítima desse modelo de atendimento que fere os seus direitos. Faça valer seu direito.

A Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078/90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

O DM encontrou outras pessoas que sofreram com a prática da venda condicionada em estabelecimentos da capital

"Quando saímos de casa aos finais de semana com intuito de nos divertirmos em bares e boates, o que mais queremos é ser bem atendidos e ter uma noite satisfatória. Porém, esta realidade não está presente na vida do cidadão goianiense." É o que afirma o perito contábil, Diego Cintra, de 27 anos, em entrevista ao Diário da Manhã, após ter sido vítima de venda casada em um estabelecimento localizado na região do Setor Marista.

Diário da Manhã – O que aconteceu nesse dia?

Diego Cintra – Cheguei juntamente com dois amigos em um bar badalado no Marista. O bar estava lotado, com uma fila na porta. O segurança que estava na porta me disse que ficaríamos em 15º lugar na fila de espera, e me perguntou logo em seguida o que iríamos consumir. Eu disse para o segurança que iria beber cerveja, aí pediu pra que eu aguardasse no final da fila. Porém, depois de cerca de dois minutos, chegou um garçom que me perguntou o que iríamos consumir. Aí eu mudei de ideia dizendo que iria consumir um combo de whisky, o que pareceu uma palavra mágica, ele me puxou pelo braço e afirmou que havia surgido um lugar para nós. E de último da fila eu entrei para o bar na mesma hora.

Diário da Manhã – Essa foi a primeira vez que aconteceu?

Diego Cintra – Não! Várias vezes! Todo bar e boate de Goiânia funcionam desse jeito. Se você quer beber uma cerveja, nem atendido direito você é. Agora se comprar um combo, eles te tratam da melhor maneira possível.

OUTRO CASO

Já o estudante de Direito Cristiano De Lucena, 26 anos, ficou indignado com a situação que passou dentro de uma casa noturna situada também no Setor Marista. Cristiano queria consumir cerveja, porém, após perceber que os garçons não iriam atendê-lo, e nem disponibilizar um bistrô para que pudesse se acomodar, decidiu então pedir a garrafa de destilado acompanhado de energéticos. “A partir desse momento, o atendimento foi diferenciado”, afirmou.

Diário da Manhã – O que ocorreu no estabelecimento?

Cristiano de Lucena – Entrei na casa de show com um amigo. Queria beber cerveja, pois estava calor no dia. Porém os garçons nem queriam atender a gente. Aí depois de mais de meia hora que eu havia pedido a cerveja e não tinha sido atendido, resolvi pedir um combo de whisky, nesse momento fui prontamente atendido pelo garçom. O atendente veio com mesa na cabeça e arrumou um lugar no mesmo momento. Muito desconfortável esse tipo de situação. Eu não acho certo, até entendo que tem uma quantidade de bistrôs a ser disponibilizada, mas essa quantidade deveria ser disponibilizada para todos independente do que será pedido.

Fonte: Diário da Manhã