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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Banda larga fixa: conheça os principais direitos dos usuários desse serviço

A Telebrasil, associação que reúne as empresas do setor de telecomunicações, aponta que, em 2013, o País alcançou 133,7 milhões de acessos à Internet em banda larga fixa e móvel, o que significa um aumento de 55% em relação ao ano anterior. Desse total, 22,3 milhões são acessos em banda larga fixa.
Estudo realizado pela CVA Solutions sobre a Internet Banda Larga Fixa, em maio de 2013, identificou que há grandes problemas com a qualidade dos serviços oferecidos no país, gerando uma insatisfação por parte dos consumidores. Problemas como: interrupção do sinal, velocidade abaixo da contratada, entre outros, são frequentes na vida dos usuários que estão descontentes com a banda larga fixa.
Visando a melhoria do setor, a Anatel estabeleceu, no segundo semestre de 2011, metas de velocidade para prestadoras do serviço até 2014. Entretanto, em avaliação feita pela Agência no final de 2013, em nível nacional, constatou-se ainda um percentual significativo de operadoras com resultados abaixo da média.
Considerando esses e outros problemas encontrados na contratação desse serviço, reproduzimos abaixo alguns dos principais direitos dos consumidores de banda larga fixa, publicados no site da Anatel:
Instalação:
De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.
Mudança de Endereço:
O prazo para a mudança de endereço deve estar estipulado em contrato. Se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.
Interrupção de serviços:
Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Cancelamento:
Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato mediante comunicação à prestadora. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.
No serviço de banda larga, é possível existirem cláusulas de fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Provedor :
Ao contratar um serviço de telecomunicações que possibilite acesso à internet, o consumidor poderá ou não contratar um Provedor de Serviço de Conexão à Internet, que poderá ser da própria prestadora ou outro que seja por ela habilitado.
No caso de contratação de Provedor de Serviço de Conexão à Internet da própria prestadora, esta deve garantir a gratuidade na contratação do provedor. O consumidor continua livre para contratar o provedor de seu interesse, caso não queira o ofertado gratuitamente pela prestadora.
Equipamento:
Você não é obrigado a adquirir o modem ou qualquer equipamento da prestadora, mas deve possuir um aparelho compatível para receber o serviço.
Fidelização:
A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação a ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Velocidade de conexão:
Sempre que as prestadoras com mais de 50 mil assinantes oferecerem serviços de conexão à Internet, elas têm que respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na regulamentação. Entre as obrigações técnicas, está a de velocidade de conexão, medida de duas formas:
1. A velocidade da conexão não deve ser inferior a 30% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade nunca pode ser inferior a 300 kbps;
2. Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 70% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 700 kbps, seguindo o exemplo acima.
Algumas operadoras de Internet fixa oferecem planos de internet com franquia de dados limitada, nos quais é prevista a redução da velocidade de conexão após o cliente atingir certo limite de tráfego (por exemplo: 300 MB por mês). Caso ofereça um plano deste tipo, a operadora é obrigada a informar tanto a velocidade de acesso a que você tem direito até atingir a franquia quanto a velocidade a que você terá direito depois de a franquia ser atingida.
Além das obrigações de velocidade, as prestadoras têm outras obrigações técnicas tais como limites de perda de pacotes transmitidos, jitter e latência bidirecional.
Para verificar a velocidade de conexão da sua banda larga, você pode executar medições por meio do endereço: http://www.brasilbandalarga.com.br/
A Anatel, em conjunto com a Entidade Aferida da Qualidade – EAQ, realiza mensalmente medições da banda larga fixa por meio de dispositivos instalados no domicílio de usuários. Seja também um voluntário e contribua com a melhoria da qualidade de nossa banda larga se cadastrando no site http://www.brasilbandalarga.com.br/
Fonte: 

Governo eleva tributação sobre refrescos e cerveja

O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias. O aumento já era previsto. As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008. 

Este ano a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%. No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, admitiu que existem estudos prontos na Receita Federal que permitirão aumento de impostos, a fim de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas não quis antecipar se parte ou o total dos recursos poderia vir da elevação dos impostos de bebidas frias. O ministério estima que a arrecadação anual com a medida vai ser R$ 200 milhões.

A elevação dos tributos de hoje abrange refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. No caso dos refrescos, isotônicos e energéticos, o limite inferior é R$ 3 e o superior R$ 3,1499 por litro, sendo o valor de referência R$ 3,0762 por litro também, em lata ou vidro, conforme a portaria.

Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henriques, os produtos devem sofrer reajuste médio de 0,4%. Ainda de acordo com ele, o aumento estava programado desde setembro e já entrou na estimativa de arrecadação de 2014. O acordo feito com a indústria não prevê reajuste de refrigerantes e água.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Empresas podem ter de informar localização de celular, em caso de sequestro, em até 6 horas

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 6726/10, que dá um prazo de seis horas para as empresas de telefonia informarem à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.

De acordo com o projeto, nas demais investigações, o prazo será de 24 horas. A proposta determina que o pedido de localização do celular deverá ser feito à Justiça pela polícia ou pelo Ministério Público, e o juiz terá prazo de quatro horas para emitir o despacho.

“Em casos como de sequestros-relâmpagos, a polícia fica impossibilitada de agir de maneira rápida”, aponta a deputada Margarida Salomão (PT-MG), que solicitou a audiência. Foram convidados para a audiência o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, entre outros.

Fonte: Extra - Online

Procon Goiás orienta consumidor sobre qualificação de profissionais e estabelecimentos de saúde

Desde o dia 21 de março, todas as operadoras de planos de saúde devem divulgar a sociedade informações referentes à qualificação dos profissionais e estabelecimentos de saúde que fazem parte de suas redes credenciadas. O objetivo da medida é facilitar a escolha e aumentar o poder de avaliação por parte dos consumidores. A medida visa ainda destacar os atributos que diferenciam os prestadores e ainda estimular a adesão destes profissionais e estabelecimentos de saúde a programas que melhorem seus desempenhos e os qualifiquem.

Por exemplo, se um médico possui especialização ou se um hospital possui Certificado de Acreditação, o livro de convênio e a página da operadora na internet deverão ter o ícone relativo a esses atributos nas listas de sua rede prestadora de serviços de saúde.

O Procon Goiás alerta os consumidores para a importância de fazer valer essa decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS), podendo avaliar melhor o que cada operadora oferece antes de optar por um plano específico. Além disso, depois do plano escolhido, as orientações costumeiras também são de importância ímpar: ler o contrato, prestar atenção nas cláusulas adicionais e procurar um órgão de defesa do consumidor sempre que qualquer regra for desrespeitada.

Para facilitar ainda mais o repasse destas informações, a operadora do plano deve disponibilizá-las no livro de convênio e na internet com seus respectivos ícones:

CBA – prestadores de serviços hospitalares acreditados pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação
PALC – prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais acreditados pelo Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos
SPBC/ML – prestadores de serviços certificados pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
Q – prestadores de serviços hospitalares e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais participantes no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss) da ANS – Programa ainda em desenvolvimento.
R – profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultório com residência.


É importante destacar que é de responsabilidade das operadoras conferir a veracidade e a procedência das informações fornecidas por seus prestadores de serviços de saúde antes da divulgação em seus canais.

As operadoras que deixarem de incluir os atributos de qualificação informados por seus prestadores no prazo estabelecido poderão ser multadas em R$ 35 mil. O Procon Goiás também vai fiscalizar as denúncias recebidas. A divulgação das informações sobre a rede assistencial deve seguir a padronização estabelecida pela ANS por meio de ícones dos atributos, especificados no anexo da Instrução Normativa nº 52, de 21 de março de 2013.

Fonte: Procon Goiás

segunda-feira, 31 de março de 2014

Representantes da ABMH discutem direitos dos mutuários e ações da instituição para 2014

Representantes das ABMHs de 11 regiões se reuniram em MG

Todos os anos, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) promove um encontro com diretores e advogados da entidade atuantes em todo o País, para discutir os problemas enfrentados pelos mutuários, verificar a necessidade de editar cartilhas de orientação, bem como elaborar ações coletivas e ações civis públicas para proteção de seus direitos. O evento deste ano foi realizado nos dias 28 e 29 de março, em Belo Horizonte (MG), sob a organização do presidente nacional da ABMH, Leandro Pacífico, e do chefe do Departamento Jurídico da Associação, Lúcio Delfino.

A ABMH já editou várias cartilhas com foco nos direitos dos mutuários para a compra da casa própria, para compradores de imóveis de construtoras, usuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo site www.abmhgo.com.br e www.abmh.com.br.

Além de Belo Horizonte, estiveram presentes representantes de Maceió (AL), Manaus (AM), Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Espírito Santo (ES), Joinville (SC), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Sorocaba (SP).

“Diariamente, a ABMH recebe dezenas de consultas por e-mail e, pessoalmente, nos escritórios. O site www.abmhgo.com.br  também se tornou uma importante ferramenta para divulgação dos direitos dos mutuários”, disse Wilson Cesar Rascovit, presidente da instituição em Goiás e do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Estado (Ibedec-GO).

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec e ABMH-GO

quinta-feira, 27 de março de 2014

Brasileiro quer sustentabilidade e transparência das empresas, mostra pesquisa

O que leva os consumidores a dizerem sim ou não para determinadas marcas e produtos? Uma pesquisa apontou que o posicionamento ideológico e a responsabilidade ecológica e social são cada vez mais decisivos para a escolha (ou não) do que consumir.

Se alguém ainda tem dúvidas de que o posicionamento ideológico de uma empresa pode definir o perfil de seus consumidores, basta enxergar as evidências. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Akatu apontou que o que mais os brasileiros admiram nas empresas é se elas estão comprometidas com a redução de consumo de energia.

A escolha foi a campeã nas menções (90%) da Pesquisa Akatu – Rumo à Sociedade do Bem-Estar, que questionou 800 pessoas de 12 grandes cidades de todas as regiões do País sobre o que elas preferem ou admiram na atuação das empresas e o que as fariam mudar de comportamento com relação a um produto.
 

TV aberta digital pode ganhar sete novos canais

O Ministério das Comunicações deu início neste mês aos testes para verificar se a TV aberta digital pode ganhar sete novos canais em todo o País. Uma equipe de engenheiros do Ministério das Comunicações, em parceria com uma série de entidades públicas e privadas, realiza testes até abril na chamada faixa de VHF alto, que compreende os canais 7 a 13 da TV analógica. Essa parte do espectro vai ficar livre com o desligamento do sinal analógico e a total digitalização da TV.
Com as aferições, o Ministério vai analisar como se comporta a transmissão digital nessa faixa com aspectos já presentes no Sistema Brasileiro de TV Digital, tais como a multiprogramação (a possibilidade de uma emissora transmitir mais de uma programação em um mesmo canal) e a recepção em televisores e aparelhos móveis. Os testes são realizados na cidade do Gama, no Distrito Federal, a 30 quilômetros de Brasília.
O diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do ministério, Octavio Pieranti, explica que o VHF alto já é usado em alguns países para a transmissão digital. Atualmente, nos canais de 7 a 13 funcionam TVs analógicas em grande parte dos municípios brasileiros. Com a digitalização, esses canais ficarão livres e deverão ser utilizados na TV digital. O objetivo dos testes é verificar como essa frequência pode ser usada no Brasil sem apresentar dificuldades.
“O VHF alto vem como uma possibilidade de incremento no número de canais. Ela é considerada, em tese, uma faixa de boa propagação com uma potência menor, o que significa uma economia de custos. Ou seja, o sinal tende a chegar longe com uma boa qualidade”, afirma Pieranti.
Recepção
O Sistema Brasileiro de TV Digital foi projetado para operar com o VHF alto. Desde 2009, os televisores com recepção digital no país são produzidos para sintonizar essa frequência. Assim, com a futura ocupação da faixa, os espectadores da TV digital já poderão assistir aos novos canais.
Parcerias
Os testes são realizados por meio de cooperação entre o ministério, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a Universidade de Brasília (UnB) e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), acompanhados por representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), da TV Senado, da TV Câmara e da Sociedade de Engenharia de Televisão (SET).
Desligamento
O desligamento da TV analógica no Brasil é um processo gradual que vai se estender de 2015 a 2018. Enquanto o desligamento não ocorre, as emissoras de TV que já existiam no sistema analógico devem transmitir seus conteúdos simultaneamente pelos dois sistemas.