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quinta-feira, 20 de março de 2014

Susep prevê direito de arrependimento nas contratações online de seguros

O comércio eletrônico é tratado no Projeto de Lei 281/2012, em tramitação no Senado. O objetivo é aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor (CDS) no que diz respeito à internet. Um dos aspectos abordados no texto é como tornar mais prático e funcional o direito do arrependimento. Ou seja, o consumidor poderia ter um prazo de até sete dias para desistir da compra.
Sobre o tema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal vinculado ao Ministério da Fazenda, confirma que, como um serviço financeiro, os seguros devem se alinhar à Lei. “A Resolução 294/2013, que regulamenta a utilização de meios eletrônicos, já prevê o direito de arrependimento em sintonia com o que dispõe o CDC”, reforça a autarquia. A Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.


O órgão regulador lembra que a Resolução foi elaborada com base no crescente aumento da oferta de seguros por meios eletrônicos, tratando sobre a contratação, regulação e informações obrigatórias a serem fornecidas aos segurados.

A Itaú Seguros, por exemplo, anunciou recentemente que pretende vender seguros pela internet. A Susep aponta que a operação está amparada na legislação vigente. “A oferta do seguro pode ser feita diretamente ao proponente pela seguradora por meio de suas matrizes, filiais, sucursais, agências ou representantes ou por intermédio de corretor de seguros e acordo com a Lei 4.594/1964”.

Do ponto de vista da defesa do consumidor, a Susep recomenda que é preciso exigir o fornecimento de protocolo em qualquer operação de envio, troca de informações ou transferência de dados e documentos com as seguradoras.

Além disso, a autarquia lista situações que exigem atenção do consumidor: confirmação da contratação do plano e o número de processo Susep, coberturas contratadas e respectivos valores de capital segurado, datas de início e fim de vigência do plano de seguro, além de eventuais franquias e participações obrigatórias do segurado, entre outras.

“Ressaltamos que a utilização de meios remotos na emissão de bilhetes, de apólices e de certificados individuais deverá garantir ao contratante a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante solicitação verbal do contratante à sociedade”, acrescenta a Susep, indicando que, se o consumidor tiver algum problema com relação à contratação do seguro, poderá entrar em contata pelo site www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/fale-conosco-2.

Procon Goiás divulga lista das empresas mais reclamadas em 2013

No mês em que é comemorado o Dia Mundial do Consumidor (15 de março), o Procon Goiás divulga o nome das empresas mais reclamadas durante o ano de 2013. O cadastro reúne dados consolidados de todos os atendimentos, que chegaram a mais de 120 mil. Trata-se de uma lista negra das empresas mais demandadas.

Atualmente, o órgão de defesa do consumidor conta com 14 unidades de atendimento, incluindo a Sede, que fica no Centro de Goiânia. De todos os atendimentos de 2013, aproximadamente 47% das demandas foram resolvidas no ato, 52% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 1% se transformaram em Processos Administrativos.

A decisão de abertura de um processo administrativo decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros. O processo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois contribui para melhoria dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.

A divulgação anual de Reclamações Fundamentadas também representa mais um instrumento de defesa dos consumidores, em virtude de possibilitar na consulta da lista “negra” a identificação daqueles que não respeitam as leis de mercado.

A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, pelo Procon Goiás, cumpre as disposições constitucionais nos termos do artigo 5º, inciso 32 da Constituição Federal e artigos 4º, inciso II, letra “e”, artigo 133, ambos da Constituição Estadual de Goiás, bem como a exigência da Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor (CDC – Art. 44) e do Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, II, sendo um instrumento essencial para proteção e orientação dos consumidores. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2013 está à disposição de todos os consumidores, em todas as unidades do Procon Goiás. A lista completa das reclamações está no site www.procon.go.gov.br, dividida em três partes.


LINKS

A primeira parte do documento do Procon Goiás traz os rankings das empresas mais reclamadas em 2013, nas áreas de alimentos, produtos, habitação,serviços essenciais, serviços privados, saúde. E ainda mostra o ranking dos fornecedores que menos atendem aos consumidores e dos fornecedores com mais processos instaurados.

Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-011.pdf

A segunda parte continua informando sobre as reclamações fundamentadas (excluindo aquelas que ficaram somente no atendimento no balcão do Procon Goiás) contra empresas de diversas áreas, no ano passado.

Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-02.pdf

A terceira e última parte do documento do Procon Goiás mostra o restante das queixas dos documentos, somando 1.469 reclamações fundamentadas.

Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-03.pdf

Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 19 de março de 2014

Fique atento na hora de contratar serviços de autoescola, orienta Detran-RJ

Geralmente, quem vai tirar a carteira de motorista pela primeira vez está preocupado apenas com o objetivo principal, que é ter uma habilitação. Mas é muito importante tomar alguns cuidados antes de escolher uma autoescola. Fazer uma boa pesquisa sobre o prestador de serviço é primordial. A orientação é da diretora do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), Janete Bloise.
Ela diz que o candidato deve buscar o máximo de informações sobre o centro de formação que pretende fechar contrato. Comenta ainda que no Estado do Rio de Janeiro, “uma boa fonte de informações é o portal do Detran-RJ (em Goiás, é o portal do Detran-GO - www.detran.go.gov.br), pois o consumidor poderá verificar, por região, as autoescolas em situação regular de funcionamento, assim como as que apresentam os melhores índices de aprovação e as que oferecem carro adequado para deficientes, cursos de reciclagem e de motofretista”, explica.
Essa lista não está disponível em todos os sites dos Departamentos de Trânsito Estaduais. Sendo assim,  nos estados em que a informação não está online, o consumidor deve entrar em contato com a ouvidoria ou com o telefone de atendimento do Detran  para fazer essa verificação.
Nessa consulta, as autoescolas que apresentarem status de suspensão e alto índice de reprovação devem ser evitadas.  A diretora do órgão também aconselha que o candidato tenha cuidado com as autoescolas que anunciam o serviço de habilitação em sites de compras coletivas e panfletos com preços e condições de pagamento que estão muito abaixo do mercado, oferecendo vantagens incomuns ou irrealistas.  “Tais centros de formação de condutores acabam captando muitos alunos e, na maioria das vezes, em um curto espaço de tempo, não têm estrutura para oferecer um serviço adequado para atender à demanda”, explica Bloise. 
"Caso o consumidor venha identificar um anúncio de uma autoescola com as características acima mencionadas, ele deverá ficar atento e poderá verificar junto ao Detran/RJ, ou o órgão do seu estado,  se tais facilidades oferecidas são realmente legais e, se for o caso, o Departamento de Trânsito irá apurar tais ofertas impróprias”, complementa.
Outro aspecto destacado pela dirigente  são possíveis ofertas de facilidades  para adquirir da carteira de motorista que burlem as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O candidato deve rejeitar qualquer oferta de facilidade na obtenção da CNH, tais como registrar aulas teóricas e práticas sem tê-las realizado, pois coloca em risco o seu processo de habilitação.”
Ela alerta que ocorrem fiscalizações rotineiras nos estabelecimentos de ensino credenciados,  verificando as presenças de alunos e instrutores nas aulas programadas para acontecerem naquele momento. Além disso, são supervisionados: a infraestrutura física; os recursos didático-pedagógicos; os veículos, equipamentos de aprendizagem e aspectos relacionado à recursos humanos. O objetivo dessa vistoria é impulsionar a melhoria do serviço prestado ao consumidor, além averiguar o cumprimento das exigências previstas nas normas que regularizam o credenciamento das autoescolas.
No que se refere à melhoria da qualidade do serviço, ela comenta que o Detran-RJ vem  estabelecendo  “ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada Centro de Formação de Condutores, de forma sistemática e periódica, emitindo relatórios, oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas e cobrando um plano de ação por parte das autoescolas visando à mudança dos resultados negativos.”
Janete Bloise também discorreu sobre outros aspectos importantes que o candidato a motorista deve considerar durante o processo de formação que ultrapassam as questões vinculadas aos direitos e deveres desse aluno. Ela explicou minuciosamente  como é o processo correto de desenvolvimento desse aluno e destacou atitudes importantes do futuro condutor para obter sucesso nesse  processo. Dessa forma, reproduzimos, abaixo, as dicas da Diretora, na íntegra, sobre as aulas práticas, teóricas e para a hora do exame, que costuma ser o momento de maior tensão do aluno.
AULAS TEÓRICAS
Ao iniciar as aulas teóricas na autoescola, ele deve procurar absorver o máximo de conhecimento, uma vez que todas as aulas de legislação são importantes não apenas para aprovação da prova de teoria do Detran, mas são fundamentais para a sua formação de condutor.
A aula teórica deve, obrigatoriamente, ser ministrada ao aluno após a coleta da digital, por instrutor credenciado, dentro da sala de aula, com material didático e o seu conteúdo deve corresponder ao tema da aula registrada. É proibida a saída do aluno durante o horário da aula, sob pena de cancelamento da mesma.
AULAS PRÁTICAS
Outra etapa importantíssima é o curso prático de direção veicular, no qual o candidato irá aprender a conduzir o veículo conforme as normas de circulação. É nesse momento que o candidato irá colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos no curso teórico. A autoescola deverá fornecer ao aluno a carga horária de 20 horas aulas práticas, que serão dadas dentro do veículo do Centro de Formação de Condutores. Caso a autoescola não forneça alguma aula contratada, o aluno poderá realizar uma reclamação junto ao Detran do seu Estado. 
EXAME DE DIREÇÃO
Após a conclusão do curso prático de direção veicular, uma das maiores dificuldades dos candidatos à habilitação é controlar o nervosismo, a ansiedade e o medo no momento da realização da prova de direção veicular.
É de suma relevância que o candidato tenha consciência, desde o inicio do seu processo de habilitação, que, na prova prática de direção, o Examinador de Trânsito do Detran não é "nenhum carrasco". Cabe a ele verificar se o candidato preenche os requisitos essenciais para ser habilitado a conduzir um veículo automotor na via pública. Assim sendo, na hora da prova, basta colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos na autoescola.
Na véspera da prova de direção, o candidato deve limitar a cafeína; não comer em excesso; evitar discussões, desentendimentos com amigos ou familiares; não ingerir nenhum medicamento para relaxar; ter uma boa noite de sono, dormindo o suficiente.
No dia da prova de direção veicular, para fins de controle do nervosismo no momento da prova, é aconselhável que o candidato procure abster-se de ficar observando o exame dos outros candidatos, pois a reprovação de alguns pode lhe influenciar negativamente.
Além disso, o candidato deve se alimentar antes da prova, ingerindo alimentos como o chocolate e a banana que contém triptofano, um aminoácido precursor da serotonina, ajudando no controle da ansiedade; praticar técnicas de relaxamento (respirar bem fundo – três vezes); relaxamento muscular progressivo; concentrar-se somente em pensamentos positivos.
Por fim, caso o consumidor queira obter mais informações sobre o seu processo de habilitação, os seus direitos, deveres e como deve funcionar um centro de formação de condutores, poderá verificar nas Resoluções do CONTRAN (n° 168, 169, 222, 285, 347, 358 e 360).

Goiânia sedia 1º Fórum Mundial de Economia e Direito do Consumidor

Nilza Bonfim (MDC-GO), idealizadora do evento, diz que fórum será uma
oportunidade para conhecer a realidade dos consumidores de outros países

O 1º Fórum Mundial de Economia Doméstica e Direitos do Consumidor, que acontece nos próximos dias 20, 21 e 22, no Shopping Estação Goiânia, é uma iniciativa do Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Estado de Goiás (MDC-GO), em parceria com o Ministério da Justiça. O evento será aberto a toda a comunidade, universidades e entidades de classe, oferecendo ao público palestras, minicursos e oficinas.  

As palestras possuem temáticas variadas sobre direitos das donas de casa e dos consumidores, economia doméstica, moradia de interesse social e planos de saúde. Os minicursos abordarão temas como desenvolvimento sustentável, educação ambiental, comportamento do consumidor, orçamento doméstico, cidadania e direitos humanos, aposentadoria e curso de vendas, entre outros. 


Entidades internacionais de países como Moçambique e México, e de outros Estados, como Ceará, Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina, estarão presentes no evento. O fórum é realizado em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor e o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, além do Fórum Nacional das Entidades Civil de Defesa do Consumidor. 

“Será uma ótima oportunidade para a troca de experiências, principalmente para conhecermos e compararmos a realidade dos consumidores de outros países, por meio das palestras e oficinas”, afirma a presidente do MDC-GO, Nilza Bonfim. (Com Kasane Comunicação e Espaço Comunicação)

terça-feira, 18 de março de 2014

Leis que defendem consumidores ainda são ignoradas no Brasil

Venda casada é uma das práticas proibidas pelo CDC

Protagonista da data comemorada no último sábado, Dia Internacional do Consumidor (15 de março), o consumidor não tem muitos motivos para celebrar. Algumas leis que beneficiam quem adquire produtos e serviços no Brasil são, com frequência, ignoradas. Uma delas determina que o cliente tem, no máximo, 20 minutos em dias normais e 30 em dias de pico para ser atendido no banco.

Quem fica mais tempo nas filas pode reclamar com o gerente da agência ou pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco. Se não adiantar, pode registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor ou na Federação Brasileira de Bancos (Febraban). “O consumidor pode requerer uma indenização por danos morais e até mesmo por danos materiais, caso perca uma oportunidade durante o tempo de espera”, afirma o advogado Luiz Fernando Valladão, sócio-diretor da Valladão Sociedade de Advogados.

A venda casada é outra prática proibida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto ou serviço à compra simultânea de outro. “Nesse caso, o consumidor pode ir a juízo e solicitar a devolução do valor pago, inclusive em dobro”, diz Valladão.

Desistir de compra on-line também é direito do consumidor. Segundo o CDC, ele tem sete dias desde o recebimento do produto para devolver a mercadoria e requerer o dinheiro de volta.

PLANOS DE SAÚDE
A portabilidade de planos de saúde, determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é outra lei que muitas vezes não é respeitada. O consumidor de plano de saúde contratado a partir de 1999 pode mudar de operadora sem a necessidade de cumprir um novo período de carência – tempo que leva para o atendimento ser coberto. Pelas regras, o cliente pode fazer a portabilidade desde que permaneça pelo menos dois anos no plano de origem.
FICA A DICA
Informação é fundamental: “as pessoas devem procurar saber mais sobre os direitos que têm. Não adianta haver leis que não funcionam”, afirma o advogado Luiz Fernando Valladão.
Fonte: O Tempo

Anatel impedirá operação de celulares piratas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou na segunda-feira, 17 de março, a fazer um diagnóstico dos celulares piratas - sem homologação - que operam no País. A ideia é que, após a análise, sejam anunciadas medidas para que só permaneçam os celulares regulamentados, bem como o cronograma para retirada dos aparelhos irregulares.

Não há prazo definido para que a Anatel conclua o levantamento dos aparelhos piratas. Futuramente, os aparelhos sem a certificação do órgão regulador deixarão de ser habilitados pelas operadores do serviço.

Em um primeiro momento, a medida valerá para novas habilitações e a expectativa é que os celulares em funcionamento, mas sem homologação, passem por um processo natural de substituição.

A identificação do aparelho será feita pelas operadoras de telefonia no ato de ativação do acesso do usuário, quando é inserido um chip de celular para a utilização do telefone. Nesse momento, a prestadora faz a leitura de um número de série do terminal, conhecido como Imei. Se o aparelho não é homologado, não será habilitado.

A Anatel recomenda que os usuários só comprem aparelho com selo da agência, uma garantia de que o telefone segue as normas de segurança e de qualidade da regulamentação brasileira.


segunda-feira, 17 de março de 2014

Aplicativo mostra quanto você paga de impostos em suas compras

Paga-se R$ 2,66 de imposto em um achocolatado
de R$ 7. Foto: Reprodução R7

Você tem curiosidade para saber quanto paga de impostos nas suas compras? O aplicativo "Na Real", disponível para celulares com o sistema Android ou iOS, fornece essa informação. Basta baixá-lo e informar na plataforma o tipo de produto e seu preço.
O portal R7 fez um teste com o imposto tributado em dois produtos. A plataforma informa que, para um achocolatado de R$ 7, paga-se R$ 2,66 de impostos. Já para um videogame de R$ 3.999, um total de R$ 2.886,48 são impostos.
Os impostos são usados pelo governo como forma de arrecadação para administrar o País. A cobrança de impostos para produtos importados, por exemplo, tem o objetivo de fazer com que valha mais a pena produzir bens no Brasil e gerar emprego no País. 
O aplicativo foi lançado no final de 2012 pelo Simprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores de Fazenda Nacional), durante a campanha “Quanto Custa o Brasil pra Você?" contra a sonegação de impostos. 
Fonte: Portal R7