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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Juros do empréstimo pessoal e do cheque especial recuam em 2013

As taxas médias de juros do cheque especial e do empréstimo pessoal em 2013 diminuíram na comparação com o ano anterior, aponta pesquisa divulgada na quarta-feira, 8 de janeiro, pelo Procon-SP. No caso dos empréstimos, a taxa média ficou em 5,27% ao mês, uma queda de 0,27 ponto percentual em relação à de 2012. No cheque especial, a taxa de 8,02% ao mês representa um recuo de 0,57 ponto percentual.
O comparativo anual é feito com base na pesquisa mensal do Procon, que capta as taxas de juros máximas praticadas por sete instituições financeiras, sendo considerado o perfil de um cliente pessoa física não preferencial. O período considerado é o de 12 meses para o prazo do contrato do empréstimo pessoal e de 30 dias para o cheque especial. Os bancos pesquisados são: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
O banco que apresentou a maior taxa média anual de empréstimo pessoal foi o Bradesco, com 6,22% ao mês. A menor taxa foi adotada pela Caixa Econômica Federal, 3,60% ao mês, uma diferença de 2,62 pontos percentuais em comparação ao maior valor. Em relação ao cheque especial, o maior juro médio anual foi do Santander, com 10,09% ao mês. O menor, nessa modalidade, também foi o da Caixa Econômica, com 4,32% ao mês.
De acordo com o Procon, diferentemente de 2012, o movimento das taxas médias mensais, nas duas categorias, apresentou estabilidade. Até julho, não houve muita oscilação, com altas “pouco expressivas”. A partir de outubro, no entanto, o cheque especial registrou maior tendência de alta, comparando-se com o empréstimo pessoal. A análise do órgão aponta que o comportamento das taxas de juros acompanhou o movimento da taxa básica de juros da economia (Selic) ao longo do ano.
O empréstimo para pessoa física registrou taxas médias mensais menores do que as de 2012. No início de 2013, as taxas apresentaram certa estabilidade. De abril a maio, observou-se leve recuo até chegar ao patamar de 5,30% ao mês em dezembro. O cheque especial, até agosto de 2013, apresentou taxas menores em relação a igual período de 2012. A partir de então, o movimento foi alto. Em dezembro, atingiu a maior taxa média do ano, com 8,33% ao mês.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Escolher capacete certo evita dor de cabeça

Capacete bom não é o bonito e sim o que dá conforto e segurança. Segurança e experiência até podem andar juntas, mas quando o assunto é a própria vida, não é bom contar com a sorte. 

O experiente campeão de Fórmula 1, Michael Schumacher foi vítima de um acidente no final do mês passado e trouxe à tona o debate sobre segurança. O capacete do piloto, que bateu a cabeça em uma pedra enquanto esquiava nos alpes franceses, rachou no meio. Mesmo assim, este foi, segundo os médicos, o detalhe fundamental para a sobrevivência do alemão.

O Brasil não tem neve para se esquiar, mas existem vias públicas onde ocorrem acidentes graves com motociclistas e muitas vezes o uso de um bom capacete também salva vidas. Das mais de 153 mil internações por acidentes de trânsito no Brasil em 2013, 48% envolveram motociclistas, segundo o Ministério da Saúde.

O capacete é item de segurança obrigatório e, desde 2011, o Inmetro tem que certificar todos os produtos que forem para as prateleiras. Os preços variam bastante e alguns capacetes chegam a custar entre R$ 70 e R$ 3,7 mil.

DETALHES 

O design e o tipo da fibra que compõe o casco do capacete são coisas muito grandes para esquecer. A composição do casco determina a resistência da peça ao tipo de impacto que é esperado, logo, existe um capacete para cada tipo de uso. Além disso, se a utilização for intensa e houver a possibilidade de chuva, o que garante que o capacete não vai embaçar é a viseira, que precisa ser trocada constantemente.

Fabricantes aconselham que capacetes de uso contínuo devem ser trocados a cada três anos, desde que não tenha sofrido nenhuma queda. É que após esse período, pode ocorrer diminuição da altura das espumas que formam a forração interna do capacete formando folga.


Réplica de capacete de corrida custa mais que moto

O vendedor da loja especializada Zelão Racing, Thiago Ercolin, reforça que o design é muito mais que uma questão estética. “O desenho do capacete determina a aerodinâmica dele, além de definir se a peça vai ficar saindo da cabeça com a moto em movimento ou se vai dar estabilidade ao motociclista”, afirma.

O capacete mais caro entre os encontrados pelo BOM DIA é uma réplica do modelo usado pelo piloto italiano de motociclismo Valentino Rossi e não sai por menos de R$ 3,7 mil. E o alto preço não é só por se tratar de uma réplica.

Existem modelos originais, de alta tecnologia e disponíveis para o público, que chegam aos R$ 3,5 mil e são equipados com antiembaçante de última geração e diversas entradas e saídas de ar para dar mais estabilidade. Alguns modelos ajustam-se ao rosto por meio de bolsas infláveis, que não cedem com o tempo, ao contrário da espuma.

O mais barato custa R$ 70. Ambos são certificados pelo Inmetro e há muita diferença é em relação a segurança, conforto, aerodinâmica e campo de visão. O modelo mais caro tem casco em fibras carbono e Kevlar, viseira antiembaçante, sistema de ventilação integrada com três entradas e cinco saídas de ar.  O mais simples tem casco de fibra.


Fonte: Matéria da Agência Bom Dia publicada pelo Portal do Consumidor

Automóveis requerem cuidados especiais no verão

Com o sol forte de verão e as altas temperaturas, não só pele e cabelos precisam de cuidados especiais. Carros também requerem atenção especial para que não tenham sua pintura, vidros e bancos danificados pelo sol e pelo calor.
Para garantir as boas condições do veículo, é preciso tomar algumas atitudes simples como inserir protetores sanfonados no parabrisa ou utilizar películas protetoras de vidros. “As películas escurecem os vidros, diminuem o calor no interior do automóvel, evitam o desgaste dos estofamentos e áreas plásticas do veículo, além de ser uma proteção maior contra furtos e assaltos”, afirmou Silvio Rivarolla, diretor do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo).
Segundo Rivarolla, os protetores também são importantes no verão porque o sol pode ressacar os estofados de couro. “Lojas especializadas podem aplicar produtos para proteger os bancos”, comentou.
Para a pintura, apesar dos veículos, hoje, contarem com o verniz, uma proteção excelente que já vem de fábrica, há polidores que formam mais uma película protetora. Ele cita alguns serviços que podem cuidar da pintura, como o espelhamento, revitalização ou cristalização.
Calibragem dos pneus pode ser alterada pelo calor, fique atento. Imagem | SXC.Calibragem dos pneus pode ser alterada pelo calor, fique atento. Imagem|SXC“Alguns destes tratamentos ajudam, inclusive, a remover riscos superficiais”, disse o diretor da entidade. Lavar o automóvel maior número de vezes no verão também é recomendado, especialmente, se o carro for exposto à maresia.
Vale atentar também para a calibragem dos pneus, que pode ser alterada pelo calor.
Em relação à parte mecânica, especialmente antes de viajar, é aconselhável conferir o nível do líquido de arrefecimento, do óleo do motor e fazer uma manutenção preventiva, verificando velas, bomba d’água, correia e mangueiras.
Seguindo essas dicas, é só aproveitar a praia, o campo ou a cidade grande sem medo do astro rei, com segurança e sem prejuízos.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Consumidores têm até 30 dias para trocar produtos com defeito


Com as compras de fim de ano, a procura por trocas de produtos e presentes aumenta agora em janeiro. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor tem um prazo de 30 dias para a troca de mercadorias com defeitos. A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.


O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que caso a troca não seja efeituada pelo fornecedor neste período, o cliente tem outras opções. “Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso”, comenta o advogado. O cliente ainda pode optar pela restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço pago em uma nova compra.

De acordo com o presidente da Comissão, outros tipos de trocas, que não por defeito, são acordadas com a própria loja. “No momento da compra, cliente e fornecedor 'assinam' um contrato verbal”. Ele explica que as regras de troca de produtos, por outros motivos, como tamanho errado, devem ser expostas pela loja, inclusive com cartazes fixados na parede. “Aconselhamos que o cliente pergunte quais as regras de troca antes de levar o produto para casa”, recomenda.

Provenzano orienta ainda os consumidores a procurarem os órgãos de defesa do consumidor, nos casos em que se sentirem lesados pelo fornecedor. Em Goiás, procure os Procons municipal e estadual e/ou o Ibedec Goiás.



Cuidado na hora de contratar serviços de transporte escolar, alerta Ibedec Goiás



Início de ano é aquela correria dos pais atrás de matrículas para os filhos no colégio, compra de materiais escolares e até contratação do transporte para as crianças. O pouco tempo, muitas vezes por causa da rotina “apertada” de trabalho, faz com que muitos consumidores deixem de fazer pesquisas mais detalhadas e algumas situações podem passar despercebidas.

Agora, quando se trata de contratar o serviço de transporte escolar, porque além da segurança do filho, envolve uma série de questões que devem ser observadas, para evitar transtornos e até tragédias posteriores. Por isso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, alerta para a contratação deste tipo de serviço. “É necessário ter muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, pode garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais”, reforça.

CONFIRA ALGUMAS DICAS DO IBEDEC GOIÁS:

* O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e “nunca uma venda casada”;
* O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (Artigos 136 a 139 da Lei 9.503/97);
* A autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de alunos em número superior a capacidade da lotação. Mesmo após a contratação do serviço, é bom os pais ficarem atentos no dia a dia quanto a isso e, se for o caso, pedir para o próprio filho observar;
* Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que devem garantir a segurança das crianças;
* É fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação para este tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir e, se for necessário, confira a veracidade do documento junto ao Detran de Goiás. Esta consulta pode ser feita pelo site www.detran.go.gov.br;
* O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran-GO.
* No transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
* Antes de contratar o transporte escolar, consulte outros pais que utilizaram este serviço;
* Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones de contato (fixo e celular);
* É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
* Observe como o motorista recepciona as crianças;
* Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
* Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
* Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
* Em caso de falta do aluno, não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição.
* Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança. Ele também deve arcar com todos os prejuízos que causar à criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
* O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado “viciado” (Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE SEU FILHO A:

* Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
* Usar sempre o cinto de segurança;
* Não conversar com o motorista, enquanto ele estiver dirigindo;
* Respeitar o motorista e o monitor;
* Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem. Peça para que fique atento se o motorista comete certas infrações, como: não parar na faixa de pedestre, dirigir em alta velocidade, falar ao telefone celular enquanto conduz o veículo, parar em fila dupla em frente à escola, entre outras situações. Para a criança não se esquecer, se for o caso, peça para que anote em um caderno ou em uma agenda o que ocorreu;
*Descer do veículo somente após a parada total;

ATENÇÃO REDOBRADA

“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária”, destaca o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit. Em caso de dúvida, consulte o artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



Por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Cuidados com compras on-line devem ser redobrados, orienta Ibedec Goiás

O comércio eletrônico deve faturar R$ 3,85 bilhões em dezembro, com destaque para a categoria de moda e acessórios. Segundo dados da E-bit e da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o Natal será de muitas compras e deve movimentar a quantia citada, o que representa elevação de 25% se comparada a igual período de 2012.

Em matéria publicada no site It Web, o diretor-geral da E-bit, Pedro Guasti, informa que o aumento registrado nas vendas online no Black Friday, que ocorreu no final do mês passado, contribuiu com a expectativa otimista em relação ao Natal 2013. A estimativa é que sejam realizados mais de 11,1 milhões de pedidos em lojas virtuais. Os itens como eletrônicos, informática, telefonia celular, eletrodomésticos, saúde e beleza também terão demanda no período.

Diante do cenário, Wilson César Rascovit, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), faz o alerta: “A comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha adeptos. No entanto, a pressa de fechar um negócio on-line e o perigo de ser uma vítima de estelionatários requer cuidados redobrados”. “Nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto recente”, completa.

Para auxiliar o consumidor na hora das compras on-line, o Ibedec Goiás elaborou uma série de dicas para as compras de Natal pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue até a data do Natal.
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.


PRAZOS

Rascovit ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet. “O consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso isso não ocorra, o consumidor poderá requerer os valores de volta junto ao Poder Judiciário, além do dano moral”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.



Consumidor deve ficar atento às 
novas regras sobre comércio eletrônico

Neste ano, foram criadas novas regras para os negócios feitos por empresas on-line e todos os sites tiveram de se adequar, desde 15 de maio passado. Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit afirma que a criação de novas regras para a prestação de serviços pela internet, já esperada há muitos anos, foi um grande avanço para o País. 

“Mesmo com o CDC em vigor, os consumidores são lesados diariamente, já que muitas empresas - o que é pior, até mesmo fantasmas - fazem promoções de produtos pela internet”, destaca. “O consumidor, muitas vezes, faz uma compra, mas não recebe o produto adquirido ou este chega à sua casa com algum defeito. A partir daí, ele não sabe ao certo para quem reclamar, pois muitas dessas empresas só existem no mundo virtual”, ressalta Rascovit.

Agora, com a publicação do decreto, as empresas terão de fornecer informações claras a respeito dos produtos, de serviços e dos fornecedores, além de oferecer um atendimento facilitado ao consumidor e, principalmente, respeitar o direito de arrependimento da compra.

O presidente do Ibedec Goiás alerta que, desde 15 de maio de 2013, o consumidor que comprar um produto pela internet precisa ficar atento se o site fornece as seguintes informações:


1) Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
2) Endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;
3) Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
4) Discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
5) Condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega e/ou disponibilização do produto;
6) Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Rascovit ainda explica que, para os sites de compras coletivas, estes deverão ter as seguintes informações: 
 1) Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
2) Prazo para utilização da oferta pelo consumidor; 
3) Identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, ou seja, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;

Conforme o presidente do Ibedec Goiás, “as medidas constantes no decreto trazem, agora, obrigações para os ‘autônomos virtuais’ que deverão se cadastrar, criando um CNPJ junto à Receita Federal para a emissão de Nota Fiscal”.

Com relação às compras no cartão de crédito, caso o consumidor se arrependa da compra, este deverá avisar o site da situação e o fornecedor comunicará, imediatamente, a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito ou similar. “Isto para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor. Caso contrário, deve ser efetivado o estorno do valor, se o lançamento na fatura já tiver sido realizado”, explica Rascovit. 

Mesmo o decreto não citando prazo para o direito de arrependimento, deve prevalecer o que já está no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, sete dias corridos.
Outro ponto importante é que, após a comunicação da desistência pelo consumidor junto ao site, este deve responder ao cliente em até cinco dias.

Os fornecedores que não cumprirem com o disposto no Decreto, terão que indenizar os consumidores, além de estarem sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sendo elas: I – multa;  II - apreensão do produto; III - inutilização do produto;  IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;  V - proibição de fabricação do produto;  VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;  VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;  IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;  XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.


Por Marjorie Avelar - Assessora de comunicação do Ibedec Goiás



 

Anac: tarifa de conexão de voo terá preço máximo de sete reais

Aeroporto de Congonhas. Imagem | Agência Estado
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu regras para a cobrança de tarifas de conexão de voos domésticos e internacionais. O preço máximo a ser cobrado será R$ 7 por passageiro em aeroportos com classificação de primeira categoria (de acordo com a movimentação e a infraestrutura). O valor é pago pelas empresas áreas.
De acordo com a tabela publicada no último dia 2, no Diário Oficial da União, a quantia máxima a ser cobrada varia de acordo com a categoria dos aeroportos e terá o mesmo valor para voos domésticos e internacionais. A medida não altera a tarifa de embarque, paga pelo consumidor, e entra em vigor em 45 dias.

Aeroportos classificados como de segunda categoria terão uma tarifa máxima de R$ 5,50. Para os de terceira categoria, o valor a ser cobrado será de, no máximo, R$ 4,50, e os de quarta categoria, R$ 3.

Segundo a resolução da Anac, as empresas não precisam pagar a taxa referente a passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque; passageiros com idade inferior a dois anos; inspetores de aviação civil, quando no exercício de suas funções; passageiros convidados do governo brasileiro.

A Anac informa, ainda, que as tarifas não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.