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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Passagens aéreas subiram mais de 130% acima da inflação desde 2005, aponta IBGE

Alta dos preços das passagens fica evidente em época de festas de 
fim de ano e agora da Copa de 2014: aumento pode chegar a 1000%

O preço das passagens aéreas no Brasil aumentou 131,5% acima da inflação desde 2005, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A informação é do presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Flávio Dino.  Segundo ele, o desequilíbrio entre demanda e oferta e o aquecimento do mercado faz com que haja práticas comerciais abusivas - que ficam mais evidentes no caso das festas de fim de ano e agora da Copa do Mundo do ano que vem -, sendo verificados aumentos de até 1.000% no preço das passagens. “Não temos nenhum fator econômico objetivo no que se refere a custo ou tributação que justifique esse aumento, que é obviamente abusivo”, acrescentou.

As quatro empresas que operam no Brasil – TAM, Gol, Azul e Avianca – vão participar da reunião de amanhã, além de representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Secretaria de Aviação Civil e do Ministério da Justiça. Segundo Dino, se as empresas não atenderem ao “chamado do bom-senso”, é possível que haja mudanças na regulação do setor, inclusive acabando com a chamada liberdade tarifária. “A liberdade tarifária não é um dogma, pode ser revista a qualquer tempo. Esse seria um caminho, voltar a praticar uma administração de preços como já foi feito no passado”, explicou.


Outra medida para reduzir o preço das passagens no país é ampliar a oferta mediante a abertura do mercado para empresas estrangeiras fazerem voos domésticos no Brasil. “Se as empresas atuais não conseguirem ter práticas adequadas e oferecer bons serviços a preços justos, o mercado brasileiro é altamente atrativo para outras empresas”. Segundo ele, não é válido o argumento de que essa ação levaria a uma desnacionalização do setor, porque as empresas atuais também já não são totalmente nacionais. Para essa mudança, seria preciso alterar o Código Brasileiro Aeronáutico.

Os preços da hotelaria também estão na mira da Embratur. Segundo o ranking que será apresentado na reunião, o Rio de Janeiro aparece em quarto lugar nas tarifas de lazer, com diária média de US$ 210, atrás apenas de Miami, Punta Cana e Nova York. “Aí junta passagem aérea, que muitas vezes também é mais barata. É por isso que o cidadão de classe média prefere viajar para o México, para Montevideu, por isso que os voos internacionais estão abarrotados de brasileiros”.  

Para a Copa do Mundo, Dino defende que a Fifa e a Match, empresa suíça escolhida para intermediar as vendas de pacotes de turismo para a Copa, liberem os quartos que já foram adquiridos nas cidades-sede para que a oferta aumente e os preços sejam reduzidos. “Constatamos que, além de eles terem o monopólio, colocaram uma taxa de intermediação de 40% sobre o valor que estão pagando, que é abusivo. Se não rompermos esse monopólio, temos uma oferta muito diminuta no mercado”, disse.



Fonte: Agência Brasil

Ônibus serão obrigados a padronizar informações sobre itinerário, determina ANTT


As empresas de transporte interestadual semiurbano terão prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiro (Supas), para se adequarem ao padrão de informações sobre itinerários, estabelecido na quinta-feira, 31 de outubro, em resolução publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Pela resolução, as empresas terão de apresentar, em letreiros localizados na parte frontal do veículo, o código de identificação do itinerário - numeração estabelecida pela ANTT, composta por até cinco dígitos -, a origem e o destino da linha, e informações operacionais complementares.
As novas regras reforçam direitos já estabelecidos em algumas legislações específicas. Entre eles, o de receber da transportadora informações sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem, entre outras.
O transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros é, por definição, aquele que tem o percurso máximo de 75 quilômetros, com característica de transporte urbano mas transpondo os limites de um estado.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Dia de Finados: Produtos comercializados no período estão até 50% mais caros

Procon Goiás: flores e coroas tiveram aumento bem expressivo,
se comparado com os preços médios de novembro do ano
passado em relação aos praticados no mesmo período de 2013


Com a proximidade do Dia de Finados, dia 2 de novembro (sábado), é comum o aumento nas vendas de produtos como velas, flores, coroas, entre outros itens do gênero. E como a demanda costuma aumentar, a variação dos preços praticados também segue a mesma tendência, reforçando a velha dica de sempre: pesquisar.

Para ajudar os consumidores com informações de preços e, principalmente, demonstrando as grandes variações que existem para um mesmo produto, o Procon Goiás divulga uma pesquisa de preços, destacando também os cuidados na hora de contratar planos de assistência funerária, bem comuns nesta época, quando muitos vendedores podem abusar do momento de vulnerabilidade do consumidor para fechar negócios, se aproveitando da falta de cuidados e atenções necessárias em relação aos contratos.

Ao todo, foram visitados 13 estabelecimentos comerciais, sendo oito supermercados e cinco floriculturas. Com relação às velas, a coleta de preços foi feita no dia 23 de outubro; no caso dos vasos de flores, rosas e coroas, a coleta de preços foi realizada no dia 29. O objetivo foi coletar os preços já praticados para as vendas na véspera do Dia de Finados.
Vale ressaltar que, como a demanda tende a aumentar, os preços podem sofrer um aumento natural pela lei de oferta e procura. Neste caso, se possível, é interessante adquirir esses produtos com antecedência, orienta o Procon.

As floriculturas visitadas ficam nas proximidades dos principais cemitérios de Goiânia, onde deve ocorrer maior concentração de consumidores em busca destes produtos. Com exceção do preço das velas, que apresentou algumas reduções no preço médio anual, as flores e coroas tiveram aumento bastante expressivo, se comparado com o preço médio praticado em novembro de 2012 em relação aos praticados atualmente.

ITENS

O aumento pode chegar a 50%, constatou o Procon-GO. É o caso da coroa (pequena) que, no ano passado, custava em média R$ 100. Hoje, pode ser comprada por R$ 150, o que significa um aumento médio de 50%. O vaso de crisântemos (a unidade), que era comercializado ao preço médio de R$ 9,60 em novembro de 2012, custa hoje, em média, R$ 13,80 o que equivale à elevação de 43,75%.

Com reajuste médio de 30,77%, a unidade da rosa passou de R$ 2,60 para R$ 3,40 neste ano. A vela número oito com oito unidades, da marca São Tarcisio, registrou um aumento de 16,11% - de R$ 5,36 em outubro de 2012, para R$ 6,22, atualmente.

A vela de sete dias da mesma marca foi o produto que teve a maior variação entre o menor e o maior preço, chegando a 109,87% de variação. Esse produto foi encontrado entre R$ 3,95 e R$ 8,29. Cem por cento foi a variação de preços verificada na unidade do vaso azaleia: os preços oscilaram entre R$ 15 e R$ 30. Já a unidade da rosa foi encontrada ao menor preço de R$ 3, enquanto o maior alcançou R$ 5 - uma variação de 66,67%.

Para a unidade do vaso de violeta, a variação de preços chegou a 40%, com preços oscilando de R$ 5 a R$ 7. Dentre as coroas, a maior variação foi verificada na coroa grande, custando de R$ 200 a R$ 250 – uma diferença de 25%.

AMBULANTES

Como a intenção da pesquisa do Procon é orientar o consumidor para que economize, evitar adquirir produtos de ambulantes, comprando antecipadamente, como as velas por exemplo, pode significar um gasto menor. No caso das flores, coroas, entre outros itens, se o consumidor puder comprá-las com um pouco de antecedência, há grande possibilidade de pagar menos, porque a demanda ocasionada no Dia de Finados poderá encarecer os preços dos produtos. 

Como se trata de flores, a orientação do Procon Goiás é para que se adquira estes produtos com antecedência: vale a pena verificar o relatório da pesquisa disponível no site www.procon.go.gov.br, que ainda contém uma série de dicas que vai ajudar na conservação destes itens.

ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA

Com relação às ofertas de planos de assistência funerária, evite fazer qualquer tipo de contratação neste momento. Se há interesse pelo serviço, procure em outro momento um estabelecimento adequado, analisando cuidadosamente cada cláusula do contrato, principalmente as cláusulas que estabelecem multas (perdas de parte do valor pago), em caso de desistência.

O Procon Goiás ainda informa que seus atendentes estão aptos a esclarecer quaisquer dúvidas dos consumidores em relação à proposta do contrato, que poderá ser levado para casa, antes de assinar, bem como consultar o cadastro de reclamações fundamentadas junto ao próprio órgão. Será verificado se a empresa costuma atender, principalmente, e solucionar as demandas de seus clientes.


Fonte: Redação com informações do Procon Goiás 

Montadora é responsabilizada por carro que concessionária vendeu e não entregou

Consumidora alega ter firmado contrato de compra e venda para
entrega futura de um Palio com valor, à época, de R$ 13.360, em
36 vezes. Mesmo após pagar todo o valor, o carro não foi entregue


A montadora pode responder solidariamente pela inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça paulista. 

O caso envolve o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, alvo de ação civil pública que tramita na 40ª Vara Civil de São Paulo. Segundo o Ministério Público, 3.800 consumidores chegaram a aderir ao plano da concessionária, cujos primeiros carros foram entregues em 1997. Com a insolvência da empresa, muitos compradores ficaram sem ver o veículo pelo qual pagaram. 

Uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais contra Mirafiori S/A – Distribuidora de Veículos e Fiat Automóveis S/A. No processo – independente da ação civil pública –, a mulher alega ter firmado contrato de compra e venda para entrega futura de um Palio 1.0, com valor, à época, de R$ 13.360, em 36 parcelas. Mesmo depois de pagar integralmente o valor, o carro não foi entregue. 

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação à Fiat, por ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a concessionária a devolver os valores pagos e indenizar a consumidora. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade solidária entre concessionária e montadora. 

RECURSO DA FIAT

A Fiat ingressou com recurso no STJ, alegando não ser cabível a responsabilidade solidária, uma vez que a Lei 6.729/79 (que regula a relação entre concedente e concessionária no mercado de veículos) impede a montadora de interferir nos negócios do revendedor. 

Sustentou ainda que a criação do consórcio Top Fiat, no âmbito do qual foi assinado o contrato de compra e venda, é de total responsabilidade da concessionária, por isso a montadora não poderia ser condenada em ação de indenização. 

De acordo com o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência, dependendo das circunstâncias do caso, tem admitido a responsabilização da montadora. Ao analisar o processo, ele verificou que o TJSP concluiu que o uso do nome Fiat no consórcio foi admitido pela fabricante. 

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Segundo o ministro, a responsabilidade atribuída à montadora é objetiva, amparada fundamentalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), daí o cabimento de sua condenação. Na responsabilidade objetiva, tem-se uma imputação legal do dever de indenizar, independentemente da conduta do responsável e de seu agir culposo.

O relator entendeu que o caso se enquadra no artigo 34 do CDC, que dispõe: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.” 

A norma estabelece que a responsabilidade pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança recai sobre qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficiou. 

BÔNUS E ÔNUS

Segundo o ministro, a utilização da marca pela concessionária é inerente ao próprio contrato de concessão. “Com a assinatura do contrato de concessão, a fabricante assume o bônus e o ônus da utilização de sua marca, e é exatamente por esta que o consumidor sente-se atraído, sendo desimportante, na generalidade das vezes, dirigir-se a esta ou àquela concessionária”, afirmou Salomão. 

O ministro destacou que, ao comprar o veículo, o consumidor crê que faz negócio com a montadora, e apenas de forma intermediária com a concessionária. Como as instâncias ordinárias reconheceram que o consórcio Top Fiat foi objeto de ampla publicidade à época e que a Fiat teve conhecimento dele, não é possível admitir – segundo o relator – que “a concedente silencie quando as práticas comerciais da concessionária sejam-lhe economicamente proveitosas e, futuramente, insurja-se contra estas mesmas práticas, quando interpelada a ressarcir danos causados a terceiros”. 

FISCALIZAÇÃO

Sobre a alegação da montadora de que a Lei 6.729 não permite ingerência nos negócios da concessionária, Salomão disse que nada impede que a concedente fiscalize o cumprimento do contrato de concessão. Isso ocorre, por exemplo, no que se refere às vendas exclusivas da marca. Se houvesse práticas comerciais não admitidas, caberia à montadora rescindir o contrato, se quisesse. O que é vedado pela lei é a ingerência administrativa, econômica ou jurídica nos negócios celebrados pela concessionária, acrescentou o relator. 


Ele rebateu ainda a ideia de que o caso devesse ser resolvido exclusivamente com base na Lei 6.729, como pretendia a Fiat, pois esta lei não aborda os direitos do consumidor, mas trata apenas da relação entre as empresas envolvidas na concessão. O uso exclusivo da Lei 6.729 só é possível, disse Salomão, quando a ação é ajuizada por uma das partes do contrato de concessão contra a outra. 


quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Pesquisa mostra que 29% dos alimentos têm resíduos irregulares de agrotóxicos no Brasil

Anvisa: É preciso investir na formação dos produtores rurais
e no acompanhamento do uso de produtos agrotóxicos no país

O resultado do monitoramento do último Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) de 2011/2012 revelou que 29% das amostras do ano passado e 36% das amostras do ano anterior apresentaram irregularidades em relação à presença de agrotóxicos.  Na avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é preciso investir na formação dos produtores rurais e no acompanhamento do uso do produto.
Existem dois tipos de irregularidades avaliadas, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do limite máximo de resíduo permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. O levantamento revelou ainda que dois agrotóxicos nunca registrados no Brasil, o azaconazol e o tebufempirade, foram encontrados nas amostras de alimentos, o que pode significar que estes alimentos entraram no país contrabandeados.
Em 2011, o pimentão foi o produto analisado que teve o maior número de amostras com irregularidades. Das 213 amostras analisadas, 84% tiveram uso de agrotóxico não autorizado no Brasil, 0,9% tinham índices acima do permitido e 4,7% tinham as duas irregularidades. Em seguida vieram cenoura, com 67% de amostras irregulares; pepino, com 44%, e a alface, com 42%. Em 2012, o morango apareceu com 59% de irregularidades nas amostras e novamente o pepino, com 42%. 
A agência explica que alguns agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar em folhas e polpas. Por isso, a lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas, apesar de contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, são incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos foi baseada nos dados de consumo levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade dos alimentos nos supermercados e no perfil de uso de agrotóxicos nos alimentos.
Para a Anvisa, o aspecto positivo do Para é a capacidade dos órgãos locais em identificar a origem do alimento e permitir que medidas corretivas sejam adotadas vem aumentado. Em 2012, 36% das amostras puderam ser rastreadas até o produtor e 50% até o distribuidor do alimento.
A Anvisa coordena o Para em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que fizeram os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e de envio aos laboratórios para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados estão de acordo com o estabelecido pela agência.

Justiça condena BMW a pagar indenização para família do sertanejo João Paulo

Cantor João Paulo, que formava dupla com o sertanejo Daniel, 
morreu após acidente de carro em 1997, em rodovia de São Paulo

A BMW do Brasil e BMW da Alemanha foram condenadas a pagar indenização por danos materiais pela morte do cantor João Paulo, que formava a dupla sertaneja João Paulo e Daniel. A ação indenizatória foi promovida pela mulher e pela filha do cantor, Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis.   
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível, determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais (sendo R$ 150 mil para cada uma), com juros a partir da data do acidente e correção monetária. Além disso, segundo a decisão, "como as autoras dependiam economicamente da vítima (...) têm o direito de receberem pensão mensal fixada em dois terços da renda média da vítima".
De acordo com o advogado da família, Edilberto Acácio da Silva, a sentença foi baseada em um laudo pericial que concluiu que um defeito no pneu causou a perda do controle e tombamento do veiculo. Anteriormente, uma sentençã de 2003 sobre o caso não condenava a BMW pelo acidente. Segundo ele, na época, a decisão do juiz foi baseada "apenas no laudo pericial da Polícia Técnica" que esteve no local do acidente na época. Silva conseguiu a anulação dessa decisão e um novo exame foi realizado para descobrir o que acarretou a perda do controle do veículo.
Apesar da indenização por danos materiais, a família ainda pedia o pagamento de um valor correspondente aos "lucros cessantes" em razão da perda artística, o que não foi aceito pelo juiz. 
O cantor João Paulo dirigia o seu BMW 328 i/A no dia 12 de setembro de 1997 na rodovia dos Bandeirantes, quando o pneu dianteiro estourou acarretando o tombamento no canteiro central e incêndio no veículo, o que causou a morte de João Paulo em decorrência de carbonização.
Em nota, a BMW informou que "não concorda com a decisão". A empresa esclarece que "essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo". 
Fonte: Portal R7

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Dieese estima injeção de R$ 143 bilhões na economia com décimo terceiro salário


Cerca de 82,3 milhões de trabalhadores serão beneficiados
com o rendimento adicional de R$ 1.740, em média

Pouco mais de R$ 143 bilhões, decorrentes do pagamento do décimo terceiro salário, devem ser injetados na economia brasileira neste ano, indica estudo divulgado na segunda-feira, dia 28 de outubro, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país). O valor deste ano representa crescimento de 9,8% em relação ao de 2012.
Cerca de 82,3 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o rendimento adicional de R$ 1.740, em média. O número dos que receberão o décimo terceiro aumentou 2,9% na comparação com os beneficiados no ano passado. A estimativa é que 2 milhões de pessoas a mais passem a receber o adicional de fim de ano.
Aproximadamente 70% dos recursos (R$ 100 bilhões) irão para trabalhadores da ativa, que representam 50,6 milhões de pessoas, ou 61,4% do total de beneficiários. O valor médio do abono para esse segmento é R$ 1.988,05. Contando apenas os trabalhadores domésticos com carteira de trabalho, o rendimento médio cai para R$ 856,77 – os domésticos somam 1,760 milhão, correspondendo a 2,2% do total de trabalhadores.
A parcela formada por aposentados e pensionistas da Previdência Social, que representam 37,4% dos beneficiários, receberá pouco menos de R$ 30 bilhões. O valor médio do benefício é R$ 951,23. Há ainda o conjunto de 760 mil pessoas que recebem pensão da União (regime próprio) e ficarão com 5% do montante, o equivalente a R$ 7,2 bilhões. O valor médio, nesse caso, é R$ 7.309,85. Os que recebem pelo regime próprio dos estados ficarão com R$ 6,3 bilhões, ou 4,4% do montante.
De acordo com o Dieese, a maior parte do décimo terceiro (51%) ficará nos estados do Sudeste. Em seguida, vêm as regiões Sul (15,6%) e Nordeste (15,4%). Para as regiões Centro-Oeste e Norte, irão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Aposentados e pensionistas do regime próprio da União não estão incluídos na conta e respondem, isoladamente, por 5% do montante, podendo viver em qualquer região.
Os empregados do Distrito Federal deverão receber o maior valor médio pago pelo benefício, R$ 3.174. O menor irá para os estados do Maranhão e do Piauí, com média de R$ 1,1 mil. Esses valores não incluem aposentados pelo regime próprio dos estados.
O setor de serviços, incluindo administração pública, ficará com 60,1% do total destinado ao mercado formal. É o segmento que terá o  maior benefício médio, R$ 2.314. Quase 20% serão destinados aos trabalhadores da indústria; 12,9%, aos do comércio; 5,2%, aos da construção civil e 2%, aos da agropecuária brasileira. Caberá ao setor industrial o segundo maior valor médio, equivalente a R$ 2.151. O menor décimo terceiro será pago a trabalhadores do setor primário: R$ 1.215.
O levantamento é baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego, além de informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional.
O estudo do Dieese não considera autônomos, assalariados sem carteira ou outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano. Também não há distinção de categorias que recebem parte do décimo terceiro antecipadamente, por definição de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Os dados, portanto, constituem uma projeção do volume total que entra na economia ao longo do ano em razão do décimo terceiro salário. Estima-se, entretanto, que cerca de 70% dos valores sejam pagos no fim do ano.