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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Montadora é responsabilizada por carro que concessionária vendeu e não entregou

Consumidora alega ter firmado contrato de compra e venda para
entrega futura de um Palio com valor, à época, de R$ 13.360, em
36 vezes. Mesmo após pagar todo o valor, o carro não foi entregue


A montadora pode responder solidariamente pela inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça paulista. 

O caso envolve o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, alvo de ação civil pública que tramita na 40ª Vara Civil de São Paulo. Segundo o Ministério Público, 3.800 consumidores chegaram a aderir ao plano da concessionária, cujos primeiros carros foram entregues em 1997. Com a insolvência da empresa, muitos compradores ficaram sem ver o veículo pelo qual pagaram. 

Uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais contra Mirafiori S/A – Distribuidora de Veículos e Fiat Automóveis S/A. No processo – independente da ação civil pública –, a mulher alega ter firmado contrato de compra e venda para entrega futura de um Palio 1.0, com valor, à época, de R$ 13.360, em 36 parcelas. Mesmo depois de pagar integralmente o valor, o carro não foi entregue. 

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação à Fiat, por ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a concessionária a devolver os valores pagos e indenizar a consumidora. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade solidária entre concessionária e montadora. 

RECURSO DA FIAT

A Fiat ingressou com recurso no STJ, alegando não ser cabível a responsabilidade solidária, uma vez que a Lei 6.729/79 (que regula a relação entre concedente e concessionária no mercado de veículos) impede a montadora de interferir nos negócios do revendedor. 

Sustentou ainda que a criação do consórcio Top Fiat, no âmbito do qual foi assinado o contrato de compra e venda, é de total responsabilidade da concessionária, por isso a montadora não poderia ser condenada em ação de indenização. 

De acordo com o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência, dependendo das circunstâncias do caso, tem admitido a responsabilização da montadora. Ao analisar o processo, ele verificou que o TJSP concluiu que o uso do nome Fiat no consórcio foi admitido pela fabricante. 

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Segundo o ministro, a responsabilidade atribuída à montadora é objetiva, amparada fundamentalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), daí o cabimento de sua condenação. Na responsabilidade objetiva, tem-se uma imputação legal do dever de indenizar, independentemente da conduta do responsável e de seu agir culposo.

O relator entendeu que o caso se enquadra no artigo 34 do CDC, que dispõe: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.” 

A norma estabelece que a responsabilidade pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança recai sobre qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficiou. 

BÔNUS E ÔNUS

Segundo o ministro, a utilização da marca pela concessionária é inerente ao próprio contrato de concessão. “Com a assinatura do contrato de concessão, a fabricante assume o bônus e o ônus da utilização de sua marca, e é exatamente por esta que o consumidor sente-se atraído, sendo desimportante, na generalidade das vezes, dirigir-se a esta ou àquela concessionária”, afirmou Salomão. 

O ministro destacou que, ao comprar o veículo, o consumidor crê que faz negócio com a montadora, e apenas de forma intermediária com a concessionária. Como as instâncias ordinárias reconheceram que o consórcio Top Fiat foi objeto de ampla publicidade à época e que a Fiat teve conhecimento dele, não é possível admitir – segundo o relator – que “a concedente silencie quando as práticas comerciais da concessionária sejam-lhe economicamente proveitosas e, futuramente, insurja-se contra estas mesmas práticas, quando interpelada a ressarcir danos causados a terceiros”. 

FISCALIZAÇÃO

Sobre a alegação da montadora de que a Lei 6.729 não permite ingerência nos negócios da concessionária, Salomão disse que nada impede que a concedente fiscalize o cumprimento do contrato de concessão. Isso ocorre, por exemplo, no que se refere às vendas exclusivas da marca. Se houvesse práticas comerciais não admitidas, caberia à montadora rescindir o contrato, se quisesse. O que é vedado pela lei é a ingerência administrativa, econômica ou jurídica nos negócios celebrados pela concessionária, acrescentou o relator. 


Ele rebateu ainda a ideia de que o caso devesse ser resolvido exclusivamente com base na Lei 6.729, como pretendia a Fiat, pois esta lei não aborda os direitos do consumidor, mas trata apenas da relação entre as empresas envolvidas na concessão. O uso exclusivo da Lei 6.729 só é possível, disse Salomão, quando a ação é ajuizada por uma das partes do contrato de concessão contra a outra. 


quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Pesquisa mostra que 29% dos alimentos têm resíduos irregulares de agrotóxicos no Brasil

Anvisa: É preciso investir na formação dos produtores rurais
e no acompanhamento do uso de produtos agrotóxicos no país

O resultado do monitoramento do último Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) de 2011/2012 revelou que 29% das amostras do ano passado e 36% das amostras do ano anterior apresentaram irregularidades em relação à presença de agrotóxicos.  Na avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é preciso investir na formação dos produtores rurais e no acompanhamento do uso do produto.
Existem dois tipos de irregularidades avaliadas, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do limite máximo de resíduo permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. O levantamento revelou ainda que dois agrotóxicos nunca registrados no Brasil, o azaconazol e o tebufempirade, foram encontrados nas amostras de alimentos, o que pode significar que estes alimentos entraram no país contrabandeados.
Em 2011, o pimentão foi o produto analisado que teve o maior número de amostras com irregularidades. Das 213 amostras analisadas, 84% tiveram uso de agrotóxico não autorizado no Brasil, 0,9% tinham índices acima do permitido e 4,7% tinham as duas irregularidades. Em seguida vieram cenoura, com 67% de amostras irregulares; pepino, com 44%, e a alface, com 42%. Em 2012, o morango apareceu com 59% de irregularidades nas amostras e novamente o pepino, com 42%. 
A agência explica que alguns agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar em folhas e polpas. Por isso, a lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas, apesar de contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, são incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos foi baseada nos dados de consumo levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade dos alimentos nos supermercados e no perfil de uso de agrotóxicos nos alimentos.
Para a Anvisa, o aspecto positivo do Para é a capacidade dos órgãos locais em identificar a origem do alimento e permitir que medidas corretivas sejam adotadas vem aumentado. Em 2012, 36% das amostras puderam ser rastreadas até o produtor e 50% até o distribuidor do alimento.
A Anvisa coordena o Para em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que fizeram os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e de envio aos laboratórios para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados estão de acordo com o estabelecido pela agência.

Justiça condena BMW a pagar indenização para família do sertanejo João Paulo

Cantor João Paulo, que formava dupla com o sertanejo Daniel, 
morreu após acidente de carro em 1997, em rodovia de São Paulo

A BMW do Brasil e BMW da Alemanha foram condenadas a pagar indenização por danos materiais pela morte do cantor João Paulo, que formava a dupla sertaneja João Paulo e Daniel. A ação indenizatória foi promovida pela mulher e pela filha do cantor, Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis.   
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível, determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais (sendo R$ 150 mil para cada uma), com juros a partir da data do acidente e correção monetária. Além disso, segundo a decisão, "como as autoras dependiam economicamente da vítima (...) têm o direito de receberem pensão mensal fixada em dois terços da renda média da vítima".
De acordo com o advogado da família, Edilberto Acácio da Silva, a sentença foi baseada em um laudo pericial que concluiu que um defeito no pneu causou a perda do controle e tombamento do veiculo. Anteriormente, uma sentençã de 2003 sobre o caso não condenava a BMW pelo acidente. Segundo ele, na época, a decisão do juiz foi baseada "apenas no laudo pericial da Polícia Técnica" que esteve no local do acidente na época. Silva conseguiu a anulação dessa decisão e um novo exame foi realizado para descobrir o que acarretou a perda do controle do veículo.
Apesar da indenização por danos materiais, a família ainda pedia o pagamento de um valor correspondente aos "lucros cessantes" em razão da perda artística, o que não foi aceito pelo juiz. 
O cantor João Paulo dirigia o seu BMW 328 i/A no dia 12 de setembro de 1997 na rodovia dos Bandeirantes, quando o pneu dianteiro estourou acarretando o tombamento no canteiro central e incêndio no veículo, o que causou a morte de João Paulo em decorrência de carbonização.
Em nota, a BMW informou que "não concorda com a decisão". A empresa esclarece que "essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo". 
Fonte: Portal R7

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Dieese estima injeção de R$ 143 bilhões na economia com décimo terceiro salário


Cerca de 82,3 milhões de trabalhadores serão beneficiados
com o rendimento adicional de R$ 1.740, em média

Pouco mais de R$ 143 bilhões, decorrentes do pagamento do décimo terceiro salário, devem ser injetados na economia brasileira neste ano, indica estudo divulgado na segunda-feira, dia 28 de outubro, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país). O valor deste ano representa crescimento de 9,8% em relação ao de 2012.
Cerca de 82,3 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o rendimento adicional de R$ 1.740, em média. O número dos que receberão o décimo terceiro aumentou 2,9% na comparação com os beneficiados no ano passado. A estimativa é que 2 milhões de pessoas a mais passem a receber o adicional de fim de ano.
Aproximadamente 70% dos recursos (R$ 100 bilhões) irão para trabalhadores da ativa, que representam 50,6 milhões de pessoas, ou 61,4% do total de beneficiários. O valor médio do abono para esse segmento é R$ 1.988,05. Contando apenas os trabalhadores domésticos com carteira de trabalho, o rendimento médio cai para R$ 856,77 – os domésticos somam 1,760 milhão, correspondendo a 2,2% do total de trabalhadores.
A parcela formada por aposentados e pensionistas da Previdência Social, que representam 37,4% dos beneficiários, receberá pouco menos de R$ 30 bilhões. O valor médio do benefício é R$ 951,23. Há ainda o conjunto de 760 mil pessoas que recebem pensão da União (regime próprio) e ficarão com 5% do montante, o equivalente a R$ 7,2 bilhões. O valor médio, nesse caso, é R$ 7.309,85. Os que recebem pelo regime próprio dos estados ficarão com R$ 6,3 bilhões, ou 4,4% do montante.
De acordo com o Dieese, a maior parte do décimo terceiro (51%) ficará nos estados do Sudeste. Em seguida, vêm as regiões Sul (15,6%) e Nordeste (15,4%). Para as regiões Centro-Oeste e Norte, irão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Aposentados e pensionistas do regime próprio da União não estão incluídos na conta e respondem, isoladamente, por 5% do montante, podendo viver em qualquer região.
Os empregados do Distrito Federal deverão receber o maior valor médio pago pelo benefício, R$ 3.174. O menor irá para os estados do Maranhão e do Piauí, com média de R$ 1,1 mil. Esses valores não incluem aposentados pelo regime próprio dos estados.
O setor de serviços, incluindo administração pública, ficará com 60,1% do total destinado ao mercado formal. É o segmento que terá o  maior benefício médio, R$ 2.314. Quase 20% serão destinados aos trabalhadores da indústria; 12,9%, aos do comércio; 5,2%, aos da construção civil e 2%, aos da agropecuária brasileira. Caberá ao setor industrial o segundo maior valor médio, equivalente a R$ 2.151. O menor décimo terceiro será pago a trabalhadores do setor primário: R$ 1.215.
O levantamento é baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego, além de informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional.
O estudo do Dieese não considera autônomos, assalariados sem carteira ou outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano. Também não há distinção de categorias que recebem parte do décimo terceiro antecipadamente, por definição de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Os dados, portanto, constituem uma projeção do volume total que entra na economia ao longo do ano em razão do décimo terceiro salário. Estima-se, entretanto, que cerca de 70% dos valores sejam pagos no fim do ano.

Petrobras apresentará novo método para reajustes de preços de combustíveis

“A metodologia leva tanto a aumento quanto a redução [de preços]. É uma
metodologia de aderência aos preços internacionais. Se estamos [com preços] defasados
para menos, leva a mais; se for defasado para mais, leva a menos”, explica Almir Barbassa

A Petrobras prepara proposta de metodologia para reajustar os preços de combustíveis, atualmente subsidiados pela estatal. O documento será apresentado na próxima reunião do Conselho de Administração, presidido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, dia 22 de novembro. A proposta foi aprovada pela Petrobras, mas o conselho pediu esclarecimentos, segundo o diretor financeiro e de Relações com Investidores, Almir Barbassa.
De acordo com Barbassa, a proposta deve permitir melhora no caixa e na alavancagem, que é a possibilidade de fazer empréstimos para investir. O cálculo será feito com base no câmbio e nos preços cobrados no mercado internacional. “Não sei se vai ser um gatilho, o que vai ser. O importante é que trará a previsibilidade”, disse o diretor.
Barbassa não deu detalhes sobre a proposta, mas adiantou que a metodologia deixa a possibilidade de aumentar ou reduzir preços, dependendo do cenário. “A metodologia leva tanto a aumento quanto a redução [de preços]. É uma metodologia de aderência aos preços internacionais. Se estamos [com preços] defasados para menos, leva a mais; se for defasado para mais, leva a menos”, explicou.
Nos últimos anos, para não influenciar na inflação, a Petrobras tem assumido a diferença entre o preço mais alto de importação do diesel e da gasolina e o valor cobrado no mercado interno. Porém, ao arcar com o custo, a companhia tem menos recursos para investir. O impacto no caixa, com o subsídio, tem preocupado investidores e pode afetar o plano de negócios da empresa.
Barbassa deu entrevista após detalhar os resultados financeiros do terceiro trimestre. No período houve queda de 45% no lucro líquido, em relação ao trimestre anterior, ficando em R$ 3,395 bilhões. No entanto, no acumulado do ano, o lucro líquido cresceu 29% na comparação com o mesmo período do ano passado e somou R$ 17,289 bilhões.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Apesar de recorde, endividamento dos brasileiros é baixo em relação a outros países

“Nos EUA ou na Europa, as famílias se endividam além da renda, mas 
pagam prestações relativamente pequenas e com prazos longos. No Brasil, 
é justamente o contrário", diz economista da FGV Fabio Gallo 

Apesar de ter atingido níveis recordes, o endividamento das famílias brasileiras é baixo em relação a outros países. Segundo levantamento divulgado pelo Banco Central (BC) na última sexta-feira passada, 25 de outubro, os brasileiros tinham 45,36% dos rendimentos comprometidos com dívidas, no maior nível registrado desde o início da série, em janeiro de 2005.
O número se refere à comparação entre as dívidas das famílias com o Sistema Financeiro Nacional e os rendimentos acumulados nos últimos 12 meses. Há oito anos, esse percentual correspondia a apenas 18,39%, mas subiu gradualmente até ultrapassar 40% em março de 2011. Mesmo com esse salto, os brasileiros ainda usam pouco o crédito na comparação com as economias avançadas.
Segundo os levantamentos mais recentes, em grande parte dos países desenvolvidos, a população deve mais do que a própria renda. Nos Estados Unidos, de acordo com o órgão responsável pelo censo, o endividamento médio das famílias equivale a 101,7% dos rendimentos.
Na Europa, as dívidas superam 100% da renda na Estônia, na Espanha, na França, em Portugal, na Finlândia, na Suécia e no Reino Unido, conforme o Eurostat – órgão oficial de estatísticas da União Europeia. Na Dinamarca, na Irlanda, no Chipre, na Holanda e na Noruega, a proporção supera 200%.
De acordo com o economista Fabio Gallo, especialista em crédito da Fundação Getulio Vargas, o que impede o endividamento dos brasileiros de atingir os níveis dos países desenvolvidos são os juros altos, que se refletem no alto valor das prestações. “A grande diferença do Brasil em relação aos países avançados nessa questão não está somente no nível de endividamento, mas no serviço da dívida, que é muito mais alto no Brasil do que em outros países”, explica.
Segundo o levantamento do Banco Central, as famílias brasileiras comprometem, em média, 21,4% da renda mensal com prestações. Desse total, 12,74% referem-se a juros e somente 8,66% dizem respeito à amortizações, pagamento do principal da dívida que reduz o saldo devedor.
“Nos Estados Unidos ou na Europa, as famílias se endividam além da renda, mas pagam prestações relativamente pequenas e com prazos longos. No Brasil, é justamente o contrário. O endividamento é baixo, pelo menos em relação a esses países, mas as prestações consomem boa parte do salário”, pondera o especialista da FGV.
Por causa dos altos juros e da inadimplência, o professor diz que o maior endividamento dos brasileiros deve ser visto com cautela. “Boa parte desse endividamento não está relacionada a investimentos de longo prazo, como a casa própria, mas ao próprio consumo. Muita gente comprou carro em 2009 e não conseguiu pagar. Daí, recorre a financiamentos para pagar dívidas de consumo”, ressalta.
Segundo o professor, os juros altos no Brasil criam um círculo vicioso em que a inadimplência que se reflete em taxas ainda mais altas para os tomadores de crédito. “Infelizmente, a inadimplência em geral é repassada para as taxas dos bancos. O cadastro positivo [relação de bons pagadores] pode melhorar isso, mas o processo ainda está no início”, avalia.

Celular substitui máquina de passar cartão de crédito

Aparelhos, em especial os smartphones, têm promovido o crescimento do chamado mobile payment (pagamento via celular)

Os celulares, em especial os modelos smartphone, têm conquistado espaço crescente como integradores de facilidade e porta de acesso a conteúdos. Uma nova etapa desse processo está se consolidando no Brasil, com o crescimento do chamado mobile payment (pagamento via celular). Alguns profissionais liberais já estão começando a investir nessa nova modalidade que promete mais agilidade e outras facilidades na hora do pagamento com cartão de crédito.
Taxistas, cabeleireiros, e profissionais autônomos podem adquirir esses leitores de cartões de créditos, uma vez que é necessário apenas o CPF. O equipamento funciona nos smartphones com plataforma Android e iOS, mas o consumidor deve fazer antes uma pesquisa e escolher bem a empresa com a  qual ele quer trabalhar, pois a taxa de transação pode chegar até 6% do valor do produto ou serviço. Veja algumas empresas que estão no mercado brasileiro e compare os preços.
Empresa
Valor do leitor
Taxa por transação
Mensalidade
PagSeguro (Uol)
12x R$9,90
A partir de 3,99%
Gratuita
Izettle
Gratuito
5,75%
Gratuita
Pagcom
9x R$ 9,90
4,89%
Gratuita
PayPal
Sem aparelho – número do cartão é digitado na tela do celular
A partir de 5,4%
Não informada

Optar por essa forma de pagamento pode sair mais barato, considerando que não tem mensalidade e que o valor do leitor de cartões é mais econômico. Cabe destacar que uma máquina convencional, usada pelos comerciantes, tem uma mensalidade média de R$ 100,00 + taxa de transação, que pode chegar até 3,5%, dependendo da empresa e do plano escolhido.
Apesar de algumas pessoas já estarem usando o celular integrado à máquina de cartão de credito, o governo federal ainda prepara uma regulamentação para essa nova forma de pagamento no país.
DICA: Antes de contratar, procure saber a reputação das empresas, prazo de entrega do aparelho, quando e como você vai receber o valor da sua venda, para evitar alguns problemas.