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domingo, 29 de setembro de 2013

Ibedec Goiás avalia dez anos do Estatuto do Idoso com lançamento de cartilha de direitos

Idosos vivem mais, porém, convivem com problemas antigos


O Estatuto do Idoso, sancionado no dia 1º de outubro de 2003, “é um instrumento de poucos resultados; tirando a vaga de estacionamento e a preferência na fila, o resto é um monte de palavras bonitas”, critica Renato Maia, geriatra e professor da Universidade de Brasília (UnB). “O estatuto foi um avanço importante na busca pelos direitos da pessoa que está na famosa terceira idade, mas ainda está engatinhando”, enfatiza Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Muitos especialistas, até mesmo da área de saúde, defendem a ideia de que hoje no Brasil existe um “novo tipo de idoso”, principalmente porque eles estão vivendo mais e têm procurado se manter integrados à sociedade - salvo algumas exceções noticiadas na imprensa, que tratam da violência contra a pessoa desta faixa etária. “O grande problema, que muitos deles enfrentam, está relacionado aos planos de saúde, às batalhas sem fim na hora de buscar um medicamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), às inúmeras armadilhas em torno do crédito consignado, entre outros”, enumera Rascovit.

Uma pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prevê que, ao final de 2013, o país terá cerca de 14,9 milhões de pessoas a partir dos 65 anos (7,4% do total da população), e deve saltar para 58,4 milhões em 2060 (26,7%). “O idoso continua consumindo como qualquer pessoa de qualquer idade. Porém, muitas empresas ainda desprezam essa potencialidade – e pior, seus direitos -, por pensarem somente nos lucros. Exemplos disto são as atuações das operadoras planos de saúde, campeãs de reclamações entre estes consumidores”, avalia o presidente do Ibedec Goiás.

CONHECENDO OS DIREITOS

Para auxiliar os idosos a tomarem conhecimento e lutar por seus direitos, baseados especialmente no estatuto, que completa dez anos na terça-feira, 1º (entrou em vigor somente no dia 1º de janeiro de 2004), o Ibedec Goiás lança no mesmo dia a “Cartilha do Consumidor – Especial Direitos dos Idosos”, a partir das 9h, na sede do Instituto, que fica na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia. A distribuição será gratuita na entidade e também estará disponível para download pelo site www.ibedecgo.org.br.

“O texto é escrito em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o consumidor idoso nas relações de consumo mais comuns travadas por eles. A cartilha também trata dos direitos e deveres da profissão de cuidador, entre outros temas”, adianta o presidente do Ibedec Goiás. “O idoso que vem sofrendo com abusos psicológicos e físicos também é orientado sobre como e a quem reclamar, bem como as punições previstas em lei”, completa Rascovit. O material também indica uma série de entidades que atuam na proteção do direito do consumidor e dos idosos, tanto no âmbito público quanto privado.

Marjorie Avelar - Assessora de comunicação do Ibedec Goiás

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Consumo nacional de eletricidade cresce 4,1% em agosto; residências gastam mais

Consumo residencial de energia avançou 7% e foi o item que mais
contribuiu para a alta nacional de 4,1% no mês de agosto

O consumo nacional de energia elétrica aumentou 4,1% em agosto, o equivalente a 38.686 gigawatts-hora (GWh), em comparação com igual mês do ano passado, informou na quinta-feira, 26 de setembro, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com a divulgação da Resenha Mensal do Mercado de Energia Elétrica.
Segundo o documento, no mês passado, o consumo de energia na indústria ficou 1,6% acima do de agosto de 2012, atingindo 15.883 GWh. Já o consumo residencial avançou 7% e foi o item que mais contribuiu para a alta nacional. Nas regiões, os maiores aumentos ocorreram no Sul (10,2%) e Nordeste (9,9%).

De acordo com a EPE, no Sul, o frio rigoroso, com temperaturas abaixo de zero, fez aumentar o uso de aquecedores e, no Nordeste, o aumento foi impulsionado pelo aumento nas vendas de eletrodomésticos. Na região Sudeste, o consumo aumentou 4,8%. São Paulo, principal mercado da região, teve crescimento de 4,8%. No ano, o consumo residencial no estado apresenta alta de 4,3%.
Ainda conforme a EPE, o consumo do setor de comércio e serviços subiu 4,7% (6.597 GWh), influenciado pelo efeito estatístico (base elevada em 2012) e o da indústria, 1,6% (15.883). O estudo aponta ainda que os setores eletrointensivos seguem com  consumo de energia elétrica em retração, enquanto outros segmentos têm evoluído positivamente, contribuindo para o bom desempenho no consumo industrial, principalmente nas regiões Sul e Centro-Oeste.

Fonte: Agência Brasil

Novos iPhones são menos resistentes que anteriores, atesta provedor de plano de proteção dos EUA

No quesito segurança, iPhone 5C e 5S receberam notas piores que o iPhone 5

Em uma rodada de testes realizada pela SquareTrade, um provedor de plano de proteção para gadgets nos Estados Unidos, e noticiada pelo site Tree Hugger, o iPhone 5S e o 5C foram testados e ambos receberam notas piores do que o iPhone 5 no quesito resistência.

Este ano, o iPhone 5S recebeu uma pontuação de 5.5 eo iPhone 5C recebeu teve a nota 6. No ano passado, o iPhone 5 ainda marcou um 5. O pior smartphone no quesito durabilidade, no entanto, foi o Samsung Galaxy S4, com tem uma pontuação de 7 (as notas são descrescentes, portanto quanto maior o número, pior é o desempenho), enquanto o melhor foi o Moto X Google, com uma pontuação de 4,5.

"Esperávamos que pelo menos um dos novos modelos de iPhone superasse essa média, mas, surpreendentemente, foi o Moto X que se mostrou mais ileso a acidentes", disse Ty Shay, diretor de marketing da SquareTrade.
Um estudo publicado no ano passado mostrou que os americanos gastaram mais de 6 bilhões de dólares em iPhones quebrados.


quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Novas regras vão garantir mais segurança ao consumidor no lazer, garante Ministério da Justiça

Imagem da boate Kiss, em Santa Maria (RS), fechada após morte de 242 pessoas 

A morte de mais de duas centenas de jovens no incêndio da Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro, levou o Ministério da Justiça (MJ) a inaugurar uma nova fase de proteção à saúde e segurança do consumidor na área de serviços. Foi assinada ontem (25 de setembro), em Brasília, pelo ministro José Eduardo Cardozo, uma portaria que ficou conhecida dentro da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) como “Portaria Santa Maria” que regulamenta o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de lazer, cultura e entretenimento tendo como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em 90 dias, a partir da publicação da nova regra no Diário Oficial, os estabelecimentos, assim como os promotores de eventos, serão obrigados a divulgar em material publicitário, anúncios, folders, sites do evento, bilhetes e ingressos os alvarás de funcionamento, de prevenção, de autorização ou equivalentes, com os respectivos prazos de validade. A lotação máxima também deverá estar fixada em local de grande visibilidade em casas de shows, parques de diversão, cinemas, teatros e outros lugares onde sejam promovidos.

"Com essa portaria se inaugura o controle social sobre serviços que, em tese, as pessoas não pensam como relação de consumo. Chegamos aqui na segunda-feira após a tragédia de Santa Maria discutindo que aquilo era um acidente de consumo, venderam um serviço de lazer para aqueles jovens", afirma Juliana Pereira, titular da Senacon. 

"É que hoje pensamos contrato de uma maneira clássica, mas ele nada mais é do que um acordo entre as partes. E no caso de um show, a materialização é o ingresso. E o lazer deve ser seguro, não se pode por em risco a vida, a segurança, a integridade das pessoas. E a informação do alvará é o que prova, num primeiro momento, que o local foi vistoriado e está seguro", destaca ela. O consumidor poderá denunciar o descumprimento da regra a Procons e Polícia Militar.


Punições vão de multa a ação penal

Quem não cumprir as novas regras estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão desde pagamento de multa de até R$ 6 milhões à suspensão das atividades. E mais do que isso, lembra a secretária, às sanções penais. "Os Procons não podem aplicar punições penais, mas podem encaminhar ao Ministério Público um auto de infração caso seja verificado, por exemplo, informações mentirosas em relação a capacidade das casas ou de validade do alvará. Nesses casos cabe medida criminal e uma ação penal", orienta Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) . 

"No processo de fiscalização será fundamental a participação do consumidor. Se vai à Lapa e vê que o bar tem alvará vencido ou no baile funk não tem informação no ingresso, ele deve denunciar ao Procon. Se aquela casa de show não informa o que deve, não vá. Pense que você pode estar colocando a sua vida em risco e de quem você está levando também. Assim como a gente não toma um remédio que não tem registro na Anvisa, uma bebida que não sabe a origem, não deve ir ao um evento de lazer que não tem garantia de segurança", ressalta Juliana.

Diretamente envolvido no caso de Santa Maria, o defensor público gaúcho Felipe Kirchner, um dos colaboradores na elaboração da portaria, entende que a nova regulamentação é um passo importante para fortalecer a fiscalização do setor de entretenimento. "É uma medida fundamental, já que a tragédia foi derivada de atos omissos tanto dos donos, quanto do poder público em relação à segurança. A tragédia mostrou que há uma permissividade normativa e fiscalizatória. Então, balizar diretrizes - ainda que mínimas - é importante", diz o defensor. 

"Juridicamente vejo com bons olhos porque se ingressa em outro patamar, já que não existe norma federal padronizando esse tema. É um primeiro passo para normatizar a atividade fiscalizatória, que terminava quando era emitido o alvará. O poder público tem obrigação moral de continuar fiscalizando depois de licenciar o estabelecimento", ressalta Kirchner. Para associação, portaria não resolve.

Adherbal Alves Ferreira, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, que perdeu na tragédia sua filha de 22 anos, acha que é necessário ir além: "Acho que pode ajudar, mas não é uma solução completa. Comunicar esses dados é importante, mas isso não quer dizer que seja a realidade lá no local. No papel é uma coisa, na prática é preciso garantir com fiscalização que isso seja respeitado".

"Para nós, que sofremos com a tragédia, importa mais a adequação do ambiente a normas de segurança mais rígidas e não somente a informação sobre alvará e capacidade. Mas é claro que é um primeiro passo, pelo menos a pessoa, com essas informações, vai se cuidar mais, exigir que a casa noturna cumpra o que está informando. Mas, em linhas gerais, acho que podemos avançar bem mais", ressalta Ferreira.

No município do Rio, um decreto do prefeito Eduardo Paes prevê que somente locais que estejam com todas as autorizações em dia - alvará de funcionamento e laudo do Corpo de Bombeiros - recebam a autorização para sediar eventos, como shows musicais.

"consumidor precisa ampliar seu conceito do que é acidente de consumo, que não se restringe aos danos provocados por produtos. É algo mais amplo, afinal quem compra ingresso para uma festa em uma boate ou em um barco acredita que o local é seguro. E se um problema acontece, ele deve saber a quem recorrer de imediato", diz Solange Amaral, secretária municipal de Defesa do Consumidor do Rio, responsável pelo Procon Carioca.

A titular da Senacon, Juliana Pereira, destaca que a ideia da portaria é prevenir, mas que, em caso de acidentes, tornará mais fácil para o consumidor exercer o que chama de “controle social”, identificando os responsáveis e exigindo os seus direitos.

Fonte: Portal do Consumidor


Cai percentual de famílias endividadas, mas índice continua alto, aponta pesquisa da CNC

Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC)
mostra que 63,1% das famílias acumulavam dívidas em agosto

O percentual de famílias brasileiras endividadas atingiu 61,4% em setembro, o que representa uma queda em comparação a agosto (63,1%). Houve alta, porém, em relação ao mesmo mês do ano passado, quando o índice atingiu 58,9%, de acordo com a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC Nacional), divulgada ontem (25 de setembro) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os dados são apurados em todas as capitais dos estados, além do Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.
A economista da CNC Marianne Hanson informou que é a segunda queda consecutiva no percentual de famílias com dívidas. “Essa tendência recente de queda é compatível com o que a gente tem observado, tanto no mercado de crédito como nos indicadores de consumo das famílias, em especial das vendas no varejo.”
Marianne analisou que, na medida em que ocorre uma moderação no crescimento das concessões de empréstimos e das vendas de produtos atrelados ao crédito, as famílias se endividam menos. Para ela, o percentual ainda está em um patamar mais elevado em relação a setembro de 2012 porque, no primeiro semestre do ano, foi observada uma tendência de alta desse indicador. “Essa reversão é recente.”
O movimento decorre de uma cautela por parte do consumidor, destacou a economista. Nos seis primeiros meses deste ano, o volume de vendas cresceu apenas 3% em relação ao mesmo período do ano passado, acompanhado por uma expansão mais fraca do crédito, comparativamente ao ritmo que vinha sendo observado nos últimos anos. 
As famílias estão mais seletivas quanto à oferta de crédito, segundo Marianne. “O perfil de endividamento mudou e as famílias adotaram uma postura mais cautelosa diante de uma inflação maior e de uma incerteza em relação ao futuro e à desaceleração do mercado de trabalho”, diz. Ela ressaltou que, por isso, nos últimos meses, as famílias reduziram o endividamento.
O mesmo fenômeno é observado em relação ao percentual de inadimplência, que alcançou 20,6% em setembro, mostrando recuo em comparação ao mês anterior (21,8%), mas elevação em relação a setembro de 2012 (19,1%).  “Seguiu a mesma tendência de queda na comparação mensal e ligeira alta na comparação anual”, destaca Marianne. Ela ainda afirma que a própria redução do endividamento favorece que a diminuição na proporção de famílias com contas em atraso.
De acordo com a economista, outro fator que contribuiu para isso foi o cenário mais positivo que começa a ser visto neste segundo semestre, apontado pela alta no indicador de confiança das famílias e pela desaceleração no ritmo de alta de preços. “Uma trégua na inflação. Isso faz com que as famílias consigam pagar suas contas em dia.”

Cartão de crédito, o vilão
O cartão de crédito continua liderando os principais tipos de dívida, desde o início da pesquisa , da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo CNC, em 2010. O "dinheiro de plástico" foi apontado por 73,2% das famílias, seguido do carnê, isto é, o crédito direto do lojista (18,2%) e pelo financiamento de carro (12,6%).
Uma tendência percebida também desde 2010 e que permaneceu na pesquisa de setembro é que as famílias mais endividadas são as que ganham menos de dez salários mínimos. Economista da CNC, Marianne Hanson informa que, nos últimos dois meses, foi registrada queda no percentual de famílias com dívidas, tanto na faixa de renda abaixo de dez salários quanto acima desse montante. Na comparação anual, houve alta.
“O que muda é em relação ao perfil de endividamento”, destaca a economista. No caso das famílias que ganham mais do que dez salários mínimos, os financiamentos de carro e de casa ocupam a segunda e a terceira posições, respectivamente, depois do cartão de crédito. 
Já para as famílias que recebem até dez salários, os principais tipos de dívida são cartão de crédito, carnês e crédito pessoal. “Esse crédito de mais longo prazo está concentrado mais para as famílias que ganham mais que dez salários mínimos”, salienta Marianne.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos neste ano, aponta estudo do Sinprofaz

Estudo aponta que se não houvesse sonegação de impostos, o peso da
carga tributária poderia ser reduzido em até 20% no país

Os brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos até agora em 2013. A quantia supera a riqueza produzida pela maioria dos estados. Até o fim do ano, o valor que deixa de chegar aos cofres públicos deverá atingir R$ 415 bilhões, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, estima o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
O Sinprofaz desenvolveu um placar online da sonegação fiscal no Brasil. Chamada de Sonegômetro, a ferramenta permite acompanhar em tempo real o quanto o país deixa de arrecadar todos os dias. Os números são atualizados constantemente no endereço eletrônico www.sonegometro.com.
De acordo com o estudo, se não houvesse sonegação de impostos, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em até 20% e, ainda assim, o nível de arrecadação seria mantido. A ação faz parte da campanha Quanto Custa o Brasil pra Você?, criada pela entidade em 2009.
A contagem começou em 1º de janeiro. O valor sonegado até o momento é superior à arrecadação do Imposto de Renda em 2011 (R$ 278,3 bilhões). Na comparação com o PIB dos estados, a sonegação estaria em quarto lugar entre as 27 unidades da Federação.
Os R$ 300 bilhões que o governo deixou de receber até agora só estão atrás do PIB de São Paulo (R$ 1,248 trilhão), do Rio de Janeiro (R$ 407 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 351 bilhões). A quantia sonegada, informa o Sinprofaz, equivale a mais do que a riqueza produzida pelo Rio Grande do Sul (R$ 252,5 bilhões), pelo Paraná (R$ 217 bilhões) e pelo Distrito Federal (R$ 150 bilhões).
Para chegar ao índice de sonegação, o levantamento do Sinprofaz selecionou 13 tributos que correspondem a 87,4% da arrecadação tributária no Brasil. Os principais tributos analisados foram os impostos de Renda (IR), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).
O Sinprofaz também incluiu no estudo as contribuições dos empregadores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os pagamentos de patrões e empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje (25 de setembro), o Sinprofaz instalará um painel móvel em Brasília com os números da sonegação. O placar circulará nas proximidades do Congresso Nacional. O sindicato também promoverá a distribuição de materiais educativos.

Consumidor terá de pagar R$ 9 mil a empresa por reclamar muito, sentencia Justiça do Distrito Federal

TJDFT determina: além de indenização, consumidor ainda terá de pagar
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre valor da condenação


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um consumidor a retirar uma reclamação feita contra uma instituição de educação profissional e ainda indenizá-la em R$ 9 mil por ele abusar do direito de reclamar. Segundo o órgão, o homem terá também de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

De acordo com a Justiça, a empresa alegou que firmou um contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico com o homem. A instituição disse que o consumidor participou das aulas, realizou as provas, foi aprovado com média 8,5 e obteve certificado de conclusão.

Após receber o certificado, o homem foi até a instituição para solicitar a devolução da quantia paga pelo curso, afirmando que o serviço prestado não foi satisfatório. A empresa negou a devolução e, em virtude da recusa, o consumidor procurou o Procon e o site Reclame Aqui para dar "péssimas referências ao curso", segundo o TJDF. Com isso, a instituição decidiu entrar com uma ação pedindo a retirada da reclamação e o pagamento de danos morais.

Em sua defesa, o consumidor disse que a publicidade do curso foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Ele alegou que fez a reclamação junto ao Procon e ao Reclame Aqui para tentar alertar outros consumidores sobre os serviços "viciados e defeituosos oferecidos".

A juíza responsável pelo caso acatou a solicitação da instituição do ensino, levando em conta que o homem não registrou nenhuma reclamação durante a realização do curso, finalizado há cerca de três anos. Além disso, as pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção "ótimo ou muito bom" em quase todos os itens.

"Resta claro que a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu", afirmou a juíza, segundo o TJDFT.

Com a condenação, o homem deve retirar a reclamação feita no site Reclame Aqui, sob pena de multa diária de R$ 60.